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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO
PPP
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP
O que é o PPP ?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, conforme modelo
instituído pelo INSS, é um documento histórico-laboral pessoal
do trabalhador, com propósitos previdenciários para obtenção de
informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e
existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho. O PPP
organiza e individualiza as informações contidas em diversos
setores da empresa ao longo dos anos, que em alguns documentos
se apresentam de forma coletiva. É composto de três seções: uma
administrativa, outra ambiental e outra biológica.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP
Para que serve?
O PPP serve para comprovação da efetiva exposição do segurado
aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação
de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, servindo
de base para a concessão de aposentadorias especiais e
benefícios por incapacidade motivado por doenças ocupacionais
e ainda para orientar programas de reabilitação profissional.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP
Demais finalidades do PPP:


Servirá para prover o trabalhador de meios de prova
produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a
outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo
direito decorrente da relação de trabalho – administrativo, cível,
tributário, trabalhista, previdenciário, penal, etc.
Servirá para prover a empresa de meios de prova produzidos
em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as
informações. Desta forma a empresa poderá evitar ações
judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP
O PPP será exigido a partir de 01/01/2004 somente para os
trabalhadores que trabalham expostos a agentes nocivos químicos,
físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou
à integridade física, considerados para fins de concessão de
aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para
concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de
proteção – coletivos ou individuais – seja por não se caracterizar a
exposição permanente ao agente nocivo.
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Risco Ocupacional
Considera-se risco ocupacional a probabilidade de consumação de
um dano à saúde ou à integridade física do trabalhador, em função
da sua exposição a fatores de riscos no ambiente de trabalho.

Fatores de riscos ambientais;

Fatores de riscos ergonômicos e psicossociais;

Fatores de riscos mecânicos e de acidentes.
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Preenchimento do PPP
O PPP é composto de vários campos que integram
informações extraídas do Laudo Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO
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PREVIDENCIÁRIO - PPP
GFIP
A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP é um
documento que as empresas utilizam para recolher o FGTS
e prestar informações à Previdência Social. Ela contém
inúmeras informações, porém duas assumem relevo no
tocante aos riscos ocupacionais, estando contidas nos
campos “movimentação” e “ocorrência” :
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SERVIÇO DE
ARRECADAÇÃO
:
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP
A GFIP é
documento
público de
GFIP
natureza
Movimentação – através de códigos, indica tipos de
tributária,
portanto
traz
afastamentos
diversos com seus respectivos retornos;
em si todos
os
Ocorrência – através de códigos, indica se há exposição a
sucedâneos
agentes nocivos de modo permanente e,
jurídicos
concomitantemente,
calcula (ou não) alíquotas
coercitivos
–
administrativ
diferenciadas sobre a remuneração de cada trabalhador,
os, conforme
cíveis,
a exposição esteja sujeita (ou não) à
trabalhistas,
aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos.
previdenciári
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os e penais –
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GFIP (códigos)
Os códigos de ocorrência que deverão ser utilizados na
GFIP, no caso de informação da exposição a agente
nocivo que enseja aposentadoria especial, são:
01 para não exposição. Já este exposto;
02 para exposição agente nocivo – 15 anos;
03 para exposição agente nocivo – 20 anos; e
04 para exposição agente nocivo – 25 anos.
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Quem emite o PPP ?
Empresa empregadora, no caso de empregado;
 Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de
cooperado filiado;
 Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso de
trabalhador avulso portuário; e
 Sindicato da Categoria, no caso de trabalhador
avulso não portuário.

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Quem assina o PPP ?
O PPP será assinado pelo representante legal da
empresa. Há a obrigatoriedade da indicação do
Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro
de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho
responsável pelo LTCAT. Quando houver mudança
dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT, deverão
ser indicados todos os nomes e registros,
discriminado os períodos em que cada um prestou
as informações que embasaram o preenchimento
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do PPP.
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Quem recebe o PPP ?
Todo trabalhador – empregado, avulso ou cooperado – que
trabalhar exposto aos agentes nocivos químicos, físicos e
biológicos, ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física.
A empresa deverá comprovar a entrega do PPP ao trabalhador
mediante recibo, podendo ser aceita a rubrica de entrega na
própria rescisão.
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Como se atualiza o PPP ?
Sempre que houver mudança das informações.
Exemplos: mudança de setor, cargo, função ou atividade
desenvolvida ou mudança do meio ambiente de trabalho.
Não havendo mudanças, a atualização será feita pelo
menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem
apresentados os resultados da análise global do
desenvolvimento do PPRA e demais programas
ambientais.
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Quando será impresso o PPP ?
O PPP será impresso em duas vias, com fornecimento de uma
das vias para o empregado/cooperado, mediante recibo, por
ocasião:
- Do encerramento de contrato de trabalho ou término da
prestação de serviço de cooperado;
- Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos
laborados em condições especiais;
- Para fins de concessão de benefícios por incapacidade,
quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.
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FIM
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