Oficina SBCASP_Brasilia_052013_Tratamento Contábil RPPS

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Transcript Oficina SBCASP_Brasilia_052013_Tratamento Contábil RPPS

Oficina 7
A NOVA CONTABILIDADE APLICADA AOS RPPS
Instrutores: Diana Lima e Otoni Guimarães
Portaria 916 e a visão patrimonial


A Portaria 916, que regulamentou em 2003 a contabilidade dos RPPS, já
trazia a visão patrimonial que agora entra em discussão no Brasil,
exigindo:
 Visão de longo prazo;
 Foco no patrimônio;
 Registros das provisões no BP (inclusive atuarial);
 Controle da taxa de administração;
 Registro da carteira de investimentos objetivando garantir a
segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos ativos.
Como trata-se de uma entidade pública, a unidade gestora do RPPS
deve atender ao disposto nas NBCASP e no MCASP.
As mudanças

Todos os novos procedimentos têm como foco o registro da
integralidade dos ativos e dos passivos públicos, tempestivamente,
atendendo os atributos de confiabilidade e comparabilidade, entre
eles:
Adoção do plano de contas único;
Regime contábil de competência integral;
Implantação de novos procedimentos patrimoniais, tais
como depreciação, reavaliação, provisões, impairment, valor
justo, etc. (a maioria já exigida nos RPPS);
Compatibilização com as novas demonstrações contábeis
que passam a ser exigidas;
Implantação do sistema de custos.
4
Desmistificando o processo de mudança
 É preciso entender que não haverá uma segregação do que era
feito antes (visão orçamentária) para o que deve ser feito a partir
da mudança (visão patrimonial). Essas duas visões passam a
ser complementares.
 A própria Lei 4.320 já fazia referência ao acompanhamento da
contabilidade patrimonial (arts. 94 a 100), mas a dificuldade
prática em implementá-lo acabou por não desenvolver no Setor
Público procedimentos contábeis nesse sentido.
Adoção do plano de contas único nacional

O plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada
por um conjunto de contas previamente estabelecidas, que permite obter
as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e
demonstrações contábeis conforme as características gerais da
entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis.

A STN, com o apoio do Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis, é
responsável pela administração do Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público – PCASP até a implantação do Conselho de Gestão Fiscal,
instituído pela LRF, a quem compete extinguir, especificar, desdobrar,
detalhar e codificar contas.
Adoção do plano de contas único nacional
 As unidades gestoras dos RPPS já passaram por essa experiência
com a publicação da Portaria 916, mas agora a mudança envolve
todos os entes públicos e traz uma nova estrutura.
 O PCASP deve ser utilizado por todos os Poderes de cada ente da
federação, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Para as
empresas estatais dependentes a utilização é facultativa.
Mudanças no Plano de Contas dos RPPS
Contas
Plano de Contas Atual
PCASP
Patrimoniais
1. Ativo
2. Passivo
1. Ativo
2. Passivo + Patrimônio Líquido
Resultado
3. Receita
4. Despesa
5. Resultado Diminutivo do Exercício
6. Resultado Aumentativo do Exercício
3. Variação Patrimonial Diminutiva
(despesas correntes e
decréscimos)
4. Variação Patrimonial Aumentativa
(receitas correntes e
acréscimos)
Controles da
Aprovação do
Planejamento e
Orçamento
Controles de Atos
Potenciais
1.9 Ativo Compensado
2.9 Passivo Compensado
1.9 Ativo Compensado
2.9 Passivo Compensado
5.Controles da Aprovação do
Planejamento e Orçamento
6.Controles da Execução do
Planejamento e Orçamento
7. Controles Devedores
8. Controles Credores
PCASP RPPS versus PCASP STN
 É importante deixar claro que o novo plano de contas dos RPPS que
será disponibilizado pelo MPS é um extrato do PCASP, portanto, não
poderá ser considerado um plano de contas específico para os
RPPS.
 Isso só foi possível porque tanto o MPS como a STN cederam em
relação aos códigos e nomenclaturas de contas que deviam
permanecer.
 A publicação só continuará sendo feita à parte pelo MPS para facilitar
o trabalho das unidades gestoras, que terão à disposição o resumo
das contas usuais dos RPPS.
Preciso de um novo sistema contábil?
 Depende. Se o sistema atualmente utilizado pela entidade permite a
mudança da estrutura de contas atual para a nova estrutura (o que
dificilmente é possível), inclusive com a alteração dos códigos das
contas, basta que ele seja adaptado.
 Caso contrário, é importante que a entidade se prepare para a troca
do sistema o quanto antes, já que a migração de programas e a
assimilação por parte dos operadores demanda tempo.
Eu acho que vocês já viram esse filme...
Contas Específicas PCASP RPPS
1.1.1.0.0.00.00
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
1.1.1.1.0.00.00
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL
1.1.1.1.1.00.00
CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA – CONSOLIDAÇÃO
CONTA ÚNICA – RPPS
1.1.1.1.1.06.00
1.1.1.1.1.06.01
PATRIMONIAL
BANCOS CONTA MOVIMENTO – RPPS
1.1.1.1.1.06.02
PATRIMONIAL
BANCOS CONTA MOVIMENTO – PLANO FINANCEIRO
1.1.1.1.1.06.03
PATRIMONIAL
BANCOS CONTA MOVIMENTO – PLANO PREVIDENCIÁRIO
1.1.1.1.1.06.04
PATRIMONIAL
BANCOS CONTA MOVIMENTO – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
1.1.2.0.0.00.00
1.1.2.6.0.00.00
1.1.2.6.1.00.00
1.1.2.6.1.07.00
1.1.2.6.1.07.01 PATRIMONIAL
1.1.2.6.1.07.02 PATRIMONIAL
1.1.2.9.1.00.00 PATRIMONIAL
CRÉDITOS A CURTO PRAZO
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS
EMPRÉSTIMOS A RECEBER – RPPS
CONCEDIDOS
COM
FINANCIAMENTOS A RECEBER – RPPS
AJUSTES
DE
PERDAS DE CRÉDITOS A CURTO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO
RECURSOS
Contas Específicas PCASP RPPS
1.1.4.0.0.00.00
1.1.4.1.0.00.00
1.1.4.1.1.00.00
1.1.4.1.1.09.00
1.1.4.1.1.10.00
1.1.4.1.1.11.00
1.1.4.1.1.12.00
1.1.4.1.1.13.00
1.1.4.1.1.14.00
1.1.4.9.0.00.00
1.1.4.9.1.00.00
1.2.2.0.0.00.00
1.2.2.3.0.00.00
1.2.2.3.1.00.00
1.2.2.3.1.01.00
1.2.2.3.1.02.00
1.2.2.9.1.03.00
INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A CURTO PRAZO
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – CONSOLIDAÇÃO
APLICAÇÕES FIXA
APLICAÇÕES VARIÁVEL
APLICAÇÕES EM SEGMENTO IMOBILIÁRIO
APLICAÇÕES EM SERVIDORS EM ENQUADRAMENTO
TÍTULOS E VALORES NÃO SUJEITOS AO ENQUADRAMENTO
APLICAÇÕES COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
(-) AJUSTES DE PERDAS DE INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS
(-) AJUSTES DE PERDAS DE INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS CONSOLIDAÇÃO
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS DO RPPS DE LONGO PRAZO
INVESTIMENTOS DO RPPS DE LONGO PRAZO – CONSOLIDAÇÃO
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – RPPS
APLICAÇÕES – RPPS
REDUÇÃO A VALORES RECUPERÁVEL – INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS
LONGO PRAZO – RPPS
A
Contas Específicas PCASP RPPS
1.2.3.8.0.00.00
(-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO
1.2.3.8.1.00.00
E AMORTIZAÇÃO
(-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO
1.2.3.8.1.01.00
E AMORTIZAÇÃO
PATRIMONIAL
(-) EXAUSTÃO ACUMULADA
1.2.3.8.1.03.00
PATRIMONIAL
(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA
1.2.4.0.0.00.00
(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO
INTANGÍVEL
1.2.4.1.0.00.00
SOFTWARES
1.2.4.2.0.00.00
MARCAS, DIREITOS E PATENTES INDUSTRIAIS
1.2.4.2.1.00.00
1.2.4.8.0.00.00
1.2.4.8.1.00.00
1.2.4.9.0.00.00
1.2.4.9.1.00.00
ACUMULADAS – CONSOLIDAÇÃO
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
1.2.3.8.1.02.00
1.2.3.9.0.00.00
ACUMULADAS
MARCAS, DIREITOS E PATENTES INDUSTRIAIS – CONSOLIDAÇÃO
(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA
(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA – CONSOLIDAÇÃO
(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL
(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL - CONSOLIDAÇÃO
Contas Específicas PCASP RPPS
2.2.7.2.0.00.00
2.2.7.2.1.00.00
PROVISÃO MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA A LONGO PRAZO
PROVISÃO MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO
2.2.7.2.1.01.00
PLANO FINANCEIRO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.02.00
PLANO FINANCEIRO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.03.00
PLANO PREVIDENCIÁRIO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.04.00
PLANO PREVIDENCIÁRIO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.05.00
PLANO PREVIDENCIÁRIO – PLANO
2.2.7.2.1.06.00
PROVISÕES ATUARIAIS
PARA AJUSTES DO
PLANO FINANCEIRO
2.2.7.2.1.07.00
PROVISÕES ATUARIAIS
PARA AJUSTES DO
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2.3.6.0.0.00.00
2.3.6.1.0.00.00
2.3.6.1.1.00.00
DE AMORTIZAÇÃO
DEMAIS RESERVAS
RESERVA DE REAVALIAÇÃO
RESERVA DE REAVALIAÇÃO – CONSOLIDAÇÃO
Contas Específicas PCASP RPPS
3.2.1.0.0.00.00
3.2.1.1.0.00.00
3.2.1.1.1.00.00
3.2.1.3.0.00.00
3.2.1.3.1.00.00
3.2.2.0.0.00.00
3.2.2.1.0.00.00
3.2.2.1.1.00.00
3.2.2.3.0.00.00
3.2.2.3.1.00.00
APOSENTADORIAS
E
REFORMAS
APOSENTADORIAS – RPPS
APOSENTADORIAS – RPPS – CONSOLIDAÇÃO
RESERVA REMUNERADA E REFORMAS – MILITAR
RESERVA REMUNERADA E REFORMAS – MILITAR CONSOLIDAÇÃO
PENSÕES
PENSÕES – RPPS
PENSÕES – RPPS – CONSOLIDAÇÃO
PENSÕES – MILITAR
PENSÕES – MILITAR – CONSOLIDAÇÃO
3.2.9.0.0.00.00
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS
3.2.9.1.0.00.00
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – RPPS
3.6.1.0.0.00.00
3.6.1.1.0.00.00
REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL E AJUSTE
PARA
PERDAS
REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS
Contas Específicas PCASP RPPS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – RPPS
4.2.1.1.0.00.00
4.2.1.1.1.00.00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RPPS – CONSOLIDAÇÃO
4.2.1.1.1.01.00
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO RPPS
4.2.1.1.1.97.00
(-) DEDUÇÕES
4.2.1.1.2.00.00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RPPS – INTRA OFSS
4.2.1.1.2.01.00
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO RPPS
4.2.1.1.3.00.00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RPPS – INTER OFSS
4.2.1.1.3.01.00
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO RPPS
4.5.1.0.2.01.14
4.5.1.0.2.01.15
PATRIMONIAL
PATRIMONIAL
REPASSE PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS – PLANO FINANCEIRO
APORTE DE RECURSOS PARA O RPPS – PLANO FINANCEIRO – REPASSE
PREVIDÊNCIA PARA FORMAÇÃO DE RESERVA
4.5.1.0.2.01.16
PATRIMONIAL
APORTE
RPPS
4.5.1.0.2.01.17
4.5.1.0.2.01.18
PATRIMONIAL
PATRIMONIAL
REPASSE PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO – PLANO PREVIDENCIÁRIO
APORTE DE RECURSOS PARA O RPPS – PLANO PREVIDENCIÁRIO – REPASSE
COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL
4.5.1.0.2.01.19
PATRIMONIAL
APORTE DE RECURSOS
PARA O RPPS
DE
RECURSOS
PARA O
RPPS – PLANO FINANCEIRO – OUTROS APORTES
PARA O
PARA
PARA O
PARA
RPPS – PLANO PREVIDENCIÁRIO – OUTROS APORTES
PCASP RPPS



Plano de Contas RPPS, versão Julho de 2012:
pcasp_rpps_versao_julho_2012.doc
Em comum acordo com a STN, essa versão está sendo atualizada
considerando o relacionamento das contas: inter e intraorçamentária.
Adoção de um novo regime contábil

Para manter o processo de registro apto para sustentar o dispositivo
legal do regime orçamentário e, concomitantemente, observar os
fundamentos da doutrina contábil, a STN reestruturou o plano de
contas em oito classes, separando as contas de controle
orçamentário e financeiro (receitas orçamentárias e despesas
orçamentárias) das contas de resultado (variações patrimoniais
aumentativas e variações patrimoniais diminutivas).

Do ponto de vista orçamentário, permanece a adoção do regime
misto contemplado na Lei 4.320/1964, ou seja, a despesa
orçamentária será reconhecida no exercício financeiro no momento
da emissão do empenho, e a receita orçamentária no momento da
arrecadação. Só que esse registro agora será feito em classes
próprias de controle orçamentário (Classe 5 e Classe 6).
Transição para o regime de competência
 Do ponto de vista patrimonial, e em conformidade com a doutrina
contábil, as variações patrimoniais aumentativas (receitas econômicas)
e as variações patrimoniais diminutivas (despesas econômicas) devem
ser contabilizadas tendo como base seus fatos geradores, adotandose, portanto, o regime contábil de competência integral.
 Esses e outros procedimentos estão contemplados no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, que encontra-se em
sua 5ª. edição.
 É importante deixar claro que os registros contábeis do Setor Público
continuam mantendo as suas peculiaridades. Portanto, é uma
simplificação forte dizer que eles serão os mesmos da área privada.
Implantação de novos procedimentos

Conforme orientações emanadas da STN, além do reconhecimento
dos ativos e passivos no momento do fato gerador, os seguintes
procedimentos passam a ser obrigatórios:





Registro mensal da depreciação dos bens móveis e imóveis (de
uso);
Registro mensal da amortização de despesas pagas
antecipadamente (tais como assinatura de periódicos e
benfeitorias em propriedade de terceiros);
Registro mensal e baixa de encargos de férias e 13º salário por
competência;
Registro mensal e baixa de provisões (tanto do Ativo como do
Passivo);
Registro de ativos intangíveis produzidos (tais como programas
de computador (softwares) e produtos desenvolvidos pelo
RPPS);
Implantação de novos procedimentos







Registro de créditos a receber decorrentes de transações com
terceiros, oriundas de receitas e de valores a recuperar de
despesas, entre outros;
Registro periódico da reavaliação do ativo imobilizado (anual ou
quadrienal);
Registro da redução valor recuperável (impairment) do ativo
imobilizado;
Reconhecimento mensal dos riscos de recebimento de créditos e
conseqüente baixa;
Ajuste mensal dos créditos e dívidas prefixadas a valor presente;
Reconhecimento dos encargos incorridos referentes a créditos e
dívidas pós-fixadas;
Ajuste mensal dos itens de estoques pelo valor de mercado ou
de aquisição;
Implantação de novos procedimentos





Ajuste tempestivo dos resíduos e refugos pelo valor realizável
líquido;
Ajuste tempestivo, pela equivalência patrimonial, das
participações em empresas e consórcios;
Incorporação tempestiva, no imobilizado, de gastos adicionais ou
complementares posteriores que tragam benefícios econômicos
futuros;
Incorporação tempestiva dos bens de uso comum ao valor de
construção.
Se esses procedimentos ainda não são usuais na sua unidade gestora,
devem ser implementados o quanto antes, para que em 2014 os RPPS
já observem as novas exigências.
O que muda nos RPPS?
 Os procedimentos contábeis patrimoniais contemplados na NBCASP
e no MCASP são inerentes ao desempenho das funções do
contabilista, que deve trazer em sua formação tais conhecimentos.
 Esses procedimentos já estavam contemplados na Portaria MPS
916/2003, a exceção do ajuste a valor recuperável (impairment).
 Os registros relativos aos procedimentos já feitos pelos RPPS
deverão apenas ser revisitados, face a nova estrutura do plano de
contas a ser observada.
Novos modelos e demonstrativos

As unidades gestoras dos RPPS continuam tendo de elaborar as
demonstrações exigidas pelo Ministério da Previdência.

Algumas mudanças devem ser feitas para atender a proposta do novo
plano de contas nas demonstrações contábeis já elaboradas. Além
dessas mudanças, a Portaria STN 749/2009 da STN também incluiu
outras duas demonstrações contábeis, a saber:


Demonstração do Fluxo de Caixa;
Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido
(estatais dependentes).
Implantação do sistema de custos

O sistema de custos é uma importante ferramenta que visa estabelecer
um sistema de informações gerenciais, auxiliando a administração a
tomar decisões e localizar falhas de gerenciamento. Cria um controle
financeiro efetivo, contribuindo para a gestão do RPPS de várias
maneiras, entre elas: avaliação de custo benefício; como e quando
gastar; apoio ao controle interno e suporte indispensável para as
decisões estratégicas.

Com a aplicação de um sistema de custos é possível obter respostas
mais seguras para muitas questões que exigem decisões fundamentais
e que, se tomadas de forma aleatória e sem estudo mais aprofundado,
podem se tornar desastrosas às administrações.
Considerações sobre o processo de convergência

A aplicação de procedimentos de avaliação patrimonial no Setor Público
é mais um desafio a ser enfrentado pelos contadores das unidades
gestoras dos RPPS, que já passaram por essa experiência quando da
publicação da Portaria 916.

Temos de ter em mente que tais procedimentos são inerentes ao
desempenho das funções do profissional contábil, que deverá trazer
em sua formação tais conhecimentos.

É preciso que a base da informação seja adequadamente preparada,
pois aplicar os novos procedimentos sobre valores em desacordo
com a substância e realidade econômica não atenderá a primazia da
essência sobre a forma.
Procedimentos
em contas
específicas
Elaboração do orçamento
dos RPPS
Fontes de Financiamento






Contribuições do ente federativo, dos segurados ativos, dos
segurados inativos e dos pensionistas;
Receitas decorrentes de investimentos patrimoniais;
Valores recebidos a título de compensação financeira;
Valores aportados pelo ente federativo;
Demais dotações previstas no orçamento federal, estadual e
municipal;
Outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.

Essas fontes de financiamento serão registradas na
unidade gestora do RPPS como variações patrimoniais
aumentativas (contribuições previdenciárias) e
transferências intragovernamentais e compensações
financeiras.
Tratamento contábil dos repasses

Prevalece a figura dos repasses previdenciários, que agora
também são tratados na Classe de Conta 4 – Variação
Patrimonial Aumentativa, como transferências e delegações
recebidas intragovernamentais.

O recebimento de compensações financeiras também foi
reclassificada para a Classe de Conta 4, como outras variações
patrimoniais aumentativas.
Benefícios Previdenciários

O pagamento de aposentadorias e reformas, pensões e demais
benefícios previdenciários ganhou grupo próprio, que recebeu o
código de 3.2.0.0.0.00.00, ponto fim a discussão sobre o
enquadramento como despesas de pessoal e encargos (3.1) ou
como despesas correntes (3.3).
UNIDADE GESTORA DO RPPS
(situação orçamentária “superavitária”)
RECEITAS
PREVISÃO
DESPESAS
VALOR
DOTAÇÃO
VALOR
Contribuições de Servidores
Remuneração de Investimentos
Compensação Financeira
Receita Patronal
295
35
15
280
Folha de Pessoal
Despesa Patronal
Aposentadorias e Pensões
Material e Serviços
45
6
450
34
Subtotal I
625
Subtotal I
535
Reserva do RPPS
Subtotal II
Déficit Total
TOTAL GERAL
625
0
625
Subtotal II
Superávit Total
TOTAL GERAL
90
625
0
625
UNIDADE GESTORA DO RPPS
(situação orçamentária “deficitária”)
RECEITAS
PREVISÃO
DESPESAS
VALOR
DOTAÇÃO
VALOR
Contribuições de Servidores
Remuneração de Investimentos
Compensação Financeira
Receita Patronal
295
35
15
280
Folha de Pessoal
Despesa Patronal
Aposentadorias e Pensões
Material e Serviços
45
6
584
34
Subtotal I
625
Subtotal I
669
Subtotal II
669
Repasse para Cobertura de
Déficit
Subtotal II
Déficit Total
TOTAL GERAL
44
669
0
669
Superávit Total
TOTAL GERAL
0
669
UNIDADE GESTORA DO RPPS
(utilizando a reserva já constituída)
RECEITAS
PREVISÃO
DESPESAS
VALOR
DOTAÇÃO
VALOR
Contribuições de Servidores
Remuneração de Investimentos
Compensação Financeira
Receita Patronal
Saldos Anteriores (fundo)
295
35
15
280
44
Folha de Pessoal
Despesa Patronal
Aposentadorias e Pensões
Material e Serviços
45
6
584
34
Subtotal
669
Subtotal
669
Déficit Total
TOTAL GERAL
0
669
Superávit Total
TOTAL GERAL
0
669
Provisão Matemática
Previdenciária
Provisão Matemática Previdenciária
•Em
função do equilíbrio financeiro e atuarial, as contribuições
previdenciárias sempre serão ajustadas em relação aos
compromissos previdenciários assegurados pelo regime, sendo as
alíquotas praticadas nesse sentido.
•A base de cálculo da provisão matemática é a avaliação atuarial,
que deve ser elaborada na constituição do RPPS e atualizada
anualmente. O fato gerador é a expectativa da concessão de
benefícios ou o fato de o benefício haver sido concedido.
•O
parecer do atuário é o documento contábil hábil usado pelo
contador para proceder o registro, não sendo a sua função contestar
os valores apresentados.
Avaliação Atuarial
•Tem como objetivo avaliar o plano de custeio do regime próprio de
previdência para que este se mantenha equilibrado, garantindo a
continuidade do pagamento dos benefícios cobertos pelo regime.
•Através deste documento é que são estipuladas as taxas de
contribuição dos servidores e de contribuição patronal, objetivando
atender o equilíbrio financeiro e atuarial do plano, conforme
determina a legislação previdenciária.
Data-Base da Avaliação Atuarial
Recomenda-se que a avaliação atuarial seja elaborada em
atendimento ao prazo da LDO do ente público, já que as
informações atuariais deverão acompanhar o anexo de metas.
Todavia, quando esse prazo ultrapassar a data de encaminhado do
DRAA exigido pelo MPS, até 31 de março de cada exercício, o
levantamento da avaliação atuarial serão então efetuado
considerando esse outro prazo, de sorte que as informações
prestadas tanto para a LDO como para o MPS levem em
consideração a mesma base de cálculo.
Contabilização da Avaliação Atuarial
• Para fins de emissão do CRP – Certificado de Regularidade
Previdenciária, exige-se o último DRAA, mas a obrigatoriedade do
registro contábil se deu a partir do exercício de 2007, em função da
prorrogação para atendimento da Portaria MPS 916.
• A constituição e a atualização da provisão matemática
previdenciária será feita pelo valor líquido, ou seja, pela projeção
dos pagamentos de benefícios menos a projeção das contribuições
a serem vertidas ao plano.
Contabilização da Avaliação Atuarial Inicial
D - Provisões Matemáticas Previdenciárias (VPD)
C - Provisões Matemáticas Previdenciárias (PELP)
DEM. DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
BALANÇO PATRIMONIAL
VARIAÇÕES PASSIVAS
ATIVO
PASSIVO
Independentes da Execução Orçamentária
...
...
Passivo Permanente
Decréscimos Patrimoniais
Prov. Mat. Previdenciária
Provisões Matemáticas Previdenciárias
...
Resultado (déficit)
Total
Total
TOTAL GERAL
Atualização do registro
A cada ano, essa provisão deverá ser atualizada de acordo com a
avaliação atuarial. Caso a necessidade da provisão seja superior ao
valor que já estiver contabilizado, faz-se a COMPLEMENTAÇÃO da
provisão:
D - Provisões Matemáticas Previdenciárias (VPD)
C - Provisões Matemáticas Previdenciárias (PELP)
Caso contrário, procede-se a REVERSÃO da provisão:
D - Provisões Matemáticas Previdenciárias (VPD)
C - Reversão de Provisão Matemática Previdenciária (VPA)
Apuração do déficit atuarial
Dependendo da composição de seus ativos e passivos, a
situação patrimonial líquida da unidade gestora do RPPS pode ser
superavitária, deficitária ou nula.
É importante que se faça distinção entre o termo passivo atuarial
(que é o somatório dos compromissos líquidos do plano) e o termo
déficit atuarial (que é a diferença entre esses compromissos
líquidos e os ativos financeiros garantidores do sistema de
previdência já capitalizados).
Amortização do déficit atuarial
•O registro da provisão matemática previdenciária será efetuado
apenas na Contabilidade do RPPS, porque, quando se encerrar o
exercício, a consolidação das informações constantes nas
demonstrações contábeis do ente público e do seu RPPS se
encarregará de evidenciar a real situação previdenciária local. Se
não fosse assim, esses valores apareceriam em duplicidade.
•Os valores a receber relativos à amortização do déficit atuarial,
que tenha como devedor seu próprio ente público, deverão ser
registrados à conta de Controles Devedores (Classe 7) da unidade
gestora do RPPS, para fins de controle.
Amortização do déficit atuarial
•Desta forma, os valores relativos à amortização do déficit atuarial
pelo ente público só terão reflexo financeiro na unidade gestora do
RPPS no momento do ingresso desses recursos.
•Do seu lado, o ente público tem a opção de acompanhar os
valores devidos à unidade gestora do RPPS mediante registro à
conta de Controles Credores (Classe 8). Porém, no caso de
parcelamento de débitos, diferentemente do déficit atuarial, o valor
devido pelo ente público será contabilizado no Passivo, pois
representa uma obrigação.
Impacto da Amortização
•
Os valores relativos à amortização do déficit atuarial pagos pelo
ente público serão considerados nos cálculos atuariais da
unidade gestora em seus respectivos exercícios financeiros,
afetando, portanto, a avaliação atuarial local.
•
Com isso, o RPPS só será afetado patrimonialmente pela
amortização desses valores no momento da atualização do
registro da provisão matemática previdenciária.
Superávit Atuarial
•
Na hipótese de superávit atuarial, ou seja, o total de ativos mais a
projeção das receitas se apresentarem superior aos benefícios
concedidos e a conceder, basicamente em função da alíquota
mínima de 11%, o que é muito raro, dependendo da massa
segurada, esse percentual pode se mostrar superior à
necessidade de capitalização de recursos.
•
Neste caso, a diferença deverá ser ajustada a título de Provisões
Atuariais para Ajustes do Plano (classificada anteriormente como
reservas atuariais).
Vamos contabilizar a avaliação atuarial
e sua atualização?
Contribuições previdenciárias

Segundo orientação do MPS, TODOS os recursos recebidos pelos
RPPS são considerados previdenciários, e encontram-se
classificados na Portaria MPS 916 em:



4.2.1.1.x.xx.xx – Contribuições Sociais RPPS
4.5.1.3.0.xx.xx – Transferências Recebidas para Cobertura do
Déficit Atuarial do RPPS
4.9.9.x.x.xx.xx – Compensação Financeira entre RGPS/RPPS
Considerações importantes

Quando se tratar de valores envolvendo entes públicos diferentes,
a contribuição patronal será contabilizada como Contribuições
Sociais RPPS Inter OFSS: 4.2.1.1.3 (União), 4.2.1.1.4 (Estados)
ou 4.2.1.1.5 (Municípios).

A contribuição patronal de sua própria folha também será
contabilizada no RPPS: a unidade gestora registrará tanto a
despesa (31212 – encargos patronais RPPS intra) como receita
(4.2.1.1.2 – Contribuições Sociais RPPS Intra OFSS).
Parcelamento de débitos previdenciários
•Os valores das contribuições patronais previdenciárias devidas pelo
ente público e não repassadas em época própria ao seu RPPS
poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado.
•Na prática, estão sendo parcelados os valores das contribuições
patronais não recolhidas desde a publicação da EC 20/1998, que
assegurou o regime de previdência de caráter contributivo.
•Na Portaria MPS 916 para 2007, para o registro desses valores
será utilizada a conta 4.2.1.1.1 – Contribuição Patronais ao RPPS.
Compensação Previdenciária
•A compensação previdenciária tem por finalidade evitar que os
regimes responsáveis pela concessão do benefício paguem
integralmente os benefícios sem a respectiva compensação pelo
tempo de filiação ao RGPS.
•Será registrada tanto a Despesa de Compensação Previdenciária
(3.9.9.1) como a Receita de Compensação Previdenciária (4.9.9.1).
Vamos contabilizar as Contribuições
Previdenciárias?
Carteira de Investimentos

A Resolução CMN 3.922/2010 dispõe sobre as aplicações de
recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos
pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por
Municípios.

Observadas as limitações trazidas pela Resolução, os recursos
dos RPPS podem ser aplicados em segmento de renda fixa,
segmento de renda variável e fundos de investimentos
imobiliários.
Carteira de Investimentos: tratamento contábil

A carteira de investimentos dos RPPS receberá apenas registro
contábil-financeiro, em função da própria característica que cerca
esses valores (garantir a manutenção do regime).

A expectativa de ganhos deve ser contemplada na previsão
orçamentária. As perdas, por outro lado, serão contabilizadas
como dedução das receitas auferidas.
Composição da Carteira

Ativos de renda fixa: investimentos que pagam remuneração que
pode ser determinada no momento da aplicação (pré-fixado) ou
no momento do resgate (pós-fixado), disciplinando, a Resolução,
as modalidades e os limites de aplicação.

Ativos de renda variável: neste tipo de investimento os ativos têm
variação indefinida e determinada pela diferença entre o preço de
venda e o preço de compra.
Composição da Carteira

Investimentos em segmentos de imóveis: foi aberta a
possibilidade de os RPPS fazerem suas aplicações em quotas de
fundos de investimentos imobiliários, mas essa possibilidade só é
aceita no caso da integralização das quotas dos referidos fundos
com terrenos ou outros imóveis.

Registra-se que não é permitida a compra de imóveis, os mesmos
devem já estar integrados ao patrimônio do RPPS por lei (aportes
para equacionamento de déficits atuariais).
Atualização da Carteira

Os ajustes relativos a ganhos e perdas na carteira de
investimentos serão contabilizados como 3.6.0.0.0.00.00 –
Desvalorização e Perdas de Ativos ou 4.6.0.0.0.00.00 –
Valorização e Ganhos com Ativos.

Um procedimento introduzido pela nova contabilidade é a redução
a valor recuperável, que compreende a variação patrimonial
diminutiva com a redução nos benefícios econômicos futuros ou
no potencial de serviços de um investimento (3.6.1.0.0.00.00):
D – Redução a Valor Recuperável (VPD)
C – Ajuste de Perdas de Investimentos Temporários (redutora AC)
Ou
C - Ajustes de Perdas de Investimentos de Longo Prazo (redutora ANC)
Resgate da Carteira
•Com a nova contabilidade, o resgate da carteira de investimentos
não transita mais pelas contas de resultado, somente ganhos ou
eventuais perdas que não tenham sido registradas quando do fato
gerador.
Vamos contabilizar a carteira de
investimentos dos RPPS?
Reavaliações
•A Portaria MPS 916 estabelece nas Normas de Procedimentos
Contábeis que “(i) deverão ser realizadas avaliações e
reavaliações periódicas dos imóveis cadastrados pelo RPPS, a
fim de que os valores apurados estejam em consonância com o
mercado imobiliário”
•A Lei 4.320/1964 (art. 106, § 3º) já fazia referência a esse
procedimento contábil ao estabelecer que “poderão ser feitas
reavaliações dos bens móveis e imóveis”.
Reavaliação como procedimento contábil
•A reavaliação consiste na atribuição de novos valores aos
elementos do ativo, em virtude de novas avaliações, abandonandose o custo histórico como base de avaliação.
•É admitida desde que efetuada de acordo com os critérios técnicos
apropriados, e com efeitos evidenciados nas demonstrações
contábeis e em notas explicativas.
•Para este procedimento, deverão ser adotadas as regras dispostas
no MCASP.
Metodologia e periodicidade
•O valor da reavaliação do ativo imobilizado é a diferença entre o
valor de mercado e o valor contábil líquido do bem.
•Pela Resolução do CFC, a reavaliação deve ser efetuada
anualmente, a cada quatro anos ou periodicamente, dependendo
do caso.
Laudo de peritos
A avaliação dos bens deverá ser feita por três peritos ou por
empresa especializada, que apresentarão laudo fundamentado,
com o seguinte conteúdo:
a) qualificação dos peritos;
b) finalidade do laudo;
c) critérios de avaliação e elementos de comparação adotados;
d) descrição detalhada dos bens avaliados;
e) indicação do ano de aquisição/entrada;
f) período de vida útil estimada; e
g) valor da reavaliação.
Contabilização da reavaliação
O resultado de reavaliação, ou seja, a diferença entre o valor da
nova avaliação e o valor líquido contábil do bem, depreciado até a
data da avaliação, deverá ser incorporado ao ativo reavaliado
correspondente e terá como contrapartida a conta reserva de
avaliação:
D - Bens Imóveis (Ativo Permanente)
C - Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido)
Após a reavaliação, a depreciação deve ser calculada e
contabilizada sobre o novo valor total, considerando a vida útil
econômica remanescente indicada no laudo.
Divulgação
Recomenda-se a divulgação das informações sobre a reavaliação
efetuada pela entidade por meio de notas explicativas, destacando-se,
no mínimo:
a)
b)
c)
d)
As bases da reavaliação e os avaliadores, no ano da reavaliação;
O histórico e a data da reavaliação;
O sumário das contas objeto da reavaliação e respectivos valores;
O efeito no resultado do exercício, oriundo das depreciações,
amortizações ou exaustões sobre a reavaliação e baixas
posteriores.
Vamos contabilizar a reavaliação?
Depreciações e amortizações
•Consiste em considerar como despesa parte do valor gasto com
bens, despesas ou direitos que contribuirão para a formação do
resultado de mais de um exercício.
•Diferenciam-se na aplicação (depreciação para bens materiais de
uso e amortização para direitos de uso ou despesas a serem
diferidas).
•A Lei 4.320/1964 (art. 108) já fazia referência a esse procedimento
contábil ao estabelecer que “as previsões para depreciação serão
computadas para efeito de apuração do saldo líquido”.
Registro
No registro da depreciação devem ser observados os seguintes
aspectos:
a) A obrigatoriedade do reconhecimento da depreciação ou
amortização;
b) Os encargos da depreciação ou amortização de cada período
devem ser reconhecidos no resultado do exercício (variação
passiva), a não ser que sejam incluídos no valor contábil de
outro ativo;
c) As circunstâncias que podem influenciar o registro, como a
reavaliação de bens.
Objetivo e base de cálculo
•A depreciação tem por objetivo alocar os custos dos ativos aos
exercícios benefícios no decorrer de sua vida útil econômica, para
que o valor gasto em sua aquisição seja distribuído
proporcionalmente na composição do resultado dos exercícios
durante os quais o bem foi utilizado.
•A depreciação só poderá ser realizada pela entidade que suportar o
encargo econômico da perda do poder aquisitivo do bem, de acordo
com as condições de propriedade, posse ou uso.
•A base de cálculo é o valor original do bem ou o valor da
reavaliação.
Fatores para definir a taxa de depreciação
•A estimativa da vida útil e taxa a ser aplicada deve considerar o uso
esperado do ativo, o desgaste físico, a obsolescência e os limites
legais sobre o uso do Ativo.
•A princípio poderão ser adotados os parâmetros e índices admitidos
na macrofunção SIAFI, até que haja norma pública oficial
regulamentando o assunto no âmbito da Administração Pública.
Divulgação
O CFC recomenda que as demonstrações contábeis devem
divulgar, para cada classe do Imobilizado:
a) O método de depreciação;
b) A vida útil, o período de utilização ou a taxa de depreciação
utilizada;
c) O valor contábil bruto e a depreciação e amortização
acumulada, inclusive provisão para perdas, no início e no fim do
período.
d) As mudanças nas estimativas em relação a valores residuais,
vida útil ou período de utilização do bem;
e) Método utilizado.
Vamos contabilizar a depreciação?
73
Redução a valor recuperável (impairment)
 Ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para
bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil
(NBCASP).
 O quanto o valor contábil excede seu montante recuperável na forma
de serviços públicos (MCASP).
 Perda substancial da sua utilidade para o poder público que o
controla, diminuindo sua importância para a sociedade, que
potencialmente se beneficiaria com os produtos finais gerados por
esses ativos, sob a forma de bens ou serviços públicos (IPSAS 21).
Exemplo de impairment

Danos Físicos — Ônibus escolar danificado em acidente na estrada:
abordagem de recuperação do custo
a. Custo de Aquisição , 2005
Depreciação Acumulada, 2010
b. Valor Contábil, 2010
UM
200.000
100.000
100.000
c. Custo de reposição
Depreciação acumulada
250.000
125.000
d. Custo de Reposição Depreciado
Menos: custo de recuperação
e. Valor de Serviço Recuperável
125.000
40.000
85.000
Perda por Irrecuperabilidade (b menos e)
74
15.000
Taxa de Administração
Conforme previsto na legislação previdenciária, parte dos
recursos dos RPPS será utilizada para a manutenção de suas
atividades administrativas:
“...as contribuições e os recursos vinculados ao fundo de
previdência... somente poderão ser utilizados para pagamento
de benefícios...ressalvadas as despesas administrativas
estabelecidas no art. 6º...”
O art. 6º refere-se
administração.
ao
estabelecimento
da
taxa
de
Taxa: limite de gastos
“A taxa de administração a ser utilizada na cobertura das despesas
administrativas do RPPS será de até dois pontos percentuais do
valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados
vinculados ao RPPS, relativamente ao exercício financeiro anterior”
Portaria MPS nº 402/2008
Taxa: despesas possíveis
•
A taxa será destinada exclusivamente ao custeio das despesas
correntes e das despesas de capital necessárias à organização e
ao funcionamento do RPPS (entendendo inclusive a aquisição de
imóveis e de veículos para uso nas atividades operacionais). É o
que diz a Portaria MPS n° 402/2008.
•
Os regimes também poderão constituir reservas com as sobras do
custeio das despesas do exercício, desde que a alíquota da taxa de
administração seja definida expressamente em texto legal.
Taxa: despesas possíveis
•
A taxa será destinada exclusivamente ao custeio das despesas
correntes e das despesas de capital necessárias à organização e
ao funcionamento do RPPS (entendendo inclusive a aquisição de
imóveis e de veículos para uso nas atividades operacionais). É o
que diz a Portaria MPS n° 183/2006.
•
Os regimes também poderão constituir reservas com as sobras do
custeio das despesas do exercício, desde que a alíquota da taxa de
administração seja definida expressamente em texto legal.
Vamos contabilizar a taxa de
administração?
Outros
demonstrativos
dos RPPS
Da parte do Ministério da Previdência Social, ainda são exigidos:
1) Demonstrativo Previdenciário do RPPS (receitas e despesas):
bimestral
2) Demonstrativo da Política de Investimentos: anual
3) Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos:
bimestral
4) Comprovante dos repasses, recolhimentos e arrecadações das
contribuições à unidade gestora: bimestral
5) Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA:
anual