e Áreas legalmente protegidas
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Transcript e Áreas legalmente protegidas
Raquel de Carvalho Brostel
Enga Civil – Ms. Tecn. Ambiental e Recursos Hídricos
Agosto/2008
Definições
Constituição Federal (Art. 225):
“Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.”
Definições
Meio Ambiente (Lei n⁰6938/81 – PNMA):
“É o conjunto de condições, leis, influências e
interações de ordem física, química e biológica,
que permite, abriga e rege a vida em todas as suas
formas.”
- Conjunto de estrutura, funções e relações que resulta em grande
complexidade características dos ecossistemas naturais e sociais. Tal
organização tem por objetivo a perpetuação da vida.
- As atividades humanas devem se adequar às potencialidades e limites de
um determinado ecosistema, um vez que este não é capaz de fugir das leis
que o regulam.
Definições
Sustentabilidade:
“Garantia da continuidade de um processo nos
mesmos patamares de seu início.”
- Todo desenvolvimento deveria ser sustentável e toda
educação deveria ser ambiental.
- A sustentabilidade é a meta. Desenvolvimento sustentável é
tão-somente um processo para alcançá-la.
Desenvolvimento Sustentável:
“É o que atende às necessidades no presente, sem
comprometer o atendimento às necessidades das
gerações futuras.”
Definições
Gestão Ambiental:
“Compreende um conjunto de medidas e
procedimentos bem definidos e adequadamente
aplicados que visam reduzir e controlar os
impactos introduzidos por um empreendimento
sobre o meio ambiente.”
- Planejamento ambiental; zoneamento; manejo de recursos ambientais;
- Estudos de impactos ambientais; análise de riscos; propostas de medidas
mitigadoras; planos de recuperação de áreas degradadas;
- Legislação ambiental; monitoramento ambiental; auditoria ambiental;
- Outras ações voltadas à conservação ambiental.
Definições
Gestão Ambiental:
- É um processo, portanto deve ser contínuo. Ações isoladas não
constituem um processo.
- É um processo integral que preside a implantação de políticas
ambientais, quer sejam gerais, quer sejam setoriais;
- Não é um gerenciamento de projetos ou apenas o manejo de
recursos naturais;
- A política estabelece princípios e define diretrizes, que são
traduzidos em planos. Os planos são decompostos em
programas que se subdividem em projetos.
Definições
Instrumentos de Gestão Ambiental:
Definição de Normas e Padrões de Qualidade da Ar,
Água e Solo (Resol. CONAMA 03/1990, 05/1990 e 375/2006)
Monitoramento da qualidade ambiental
Análise de riscos à saúde do trabalhador e riscos
químicos (NRs)
Auditoria Ambiental (Resol. CONAMA 306/2002 e 381/2006)
.
Definições
Avaliação Ambiental de Projetos:
“É um instrumento de política e gestão ambiental
que se caracteriza por procedimentos que visam
assegurar desde o início do processo de
planejamento, o exame sistemático dos impactos
ambientais de uma proposta (projeto, programa,
plano) e de suas alternativas.”
Definições
Impacto Ambiental:
“Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das
atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais.”
Impacto Ambiental Regional:
“É todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de
influência direta do empreendimento), no todo ou em parte, o território de
dois ou mais Estados.”
Definições
Degradação: ”processo gradual de alteração negativa do
ambiente decorrente de atividades humanas que podem causar
desequilíbrio e destruição, total ou parcial, dos ecossistemas.”
Poluição: “introdução de qualquer matéria ou energia que
venha a alterar as propriedades físicas ou químicas ou biológicas
de ecossistemas.”
Contaminação: “introdução de um agente indesejável em
um meio previamente não contaminado.”
Recursos ambientais: “são a atmosfera, as águas
interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar
territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e
a flora.”
Definições
Área de Influência Direta (AID):
“Área sujeita aos impactos diretos da atividade.”
Área de Influência Indireta (AII):
“Área real ou potencialmente ameaçada pelos impactos indiretos do
desenvolvimento da atividade, assim como áreas susceptíveis de serem
impactadas por possíveis acidentes na atividade.”
Área Diretamente Afetada (ADA):
“É definida como aquela onde as obras são realizadas, envolvendo toda
a faixa de domínio e as áreas impactadas e modificadas.”
Áreas legalmente protegidas
Lei Federal nº 9985/2000, que estabelece o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação – SNUC
Unidades de Proteção Integral: tem o objetivo de preservar a natureza,
sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. São
elas: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional,
Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre.
Unidades de Uso Sustentável: tem o objetivo de compatibilizar a
conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus
recursos naturais. São elas: APA, ARIE, Floresta Nacional, Reserva
Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento
Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN.
Áreas legalmente protegidas
Lei Federal nº 9985/2000, que estabelece o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação – SNUC
Unidades de Proteção Integral: tem o objetivo de preservar a natureza,
sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. São
elas: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional,
Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre.
Unidades de Uso Sustentável: tem o objetivo de compatibilizar a
conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus
recursos naturais. São elas: APA, ARIE, Floresta Nacional, Reserva
Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento
Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN.
Áreas legalmente protegidas
Código Florestal (Lei nº 4.771/1965):
define as Áreas de Preservação Permanente – APPs;
institui as Áreas de Reserva Legal;
estabelece penalidades, etc.
Áreas legalmente protegidas
Resolução CONAMA nº 302/2002: estabelece limites das
APP no entorno de lagos artificiais:
I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas
consolidadas e cem metros para áreas rurais;
II - quinze metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração
de energia elétrica com até dez hectares, sem prejuízo da compensação
ambiental.
III - quinze metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados
em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte
hectares de superfície e localizados em área rural.
Áreas legalmente protegidas
Resolução CONAMA nº 303/2002: estabelece parâmetros,
definições e limites referentes às APP:
I - Faixa marginal com largura mínima, de:
a) 30 m, para o curso d`água com L < 10 m;
b) 50 m, para o curso d`água com 10 m ≤ L < 50 m;
c) 100 m, para o curso d`água com 50 m ≤ L < 200 m;
d) 200 m, para o curso d`água com 200 m ≤ L < 600 m;
e) 500 m, para o curso d`água com L ≥ 600 m;
II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, R ≥ 50 m;
III - ao redor de lagos e lagoas naturais, faixa mínima de:
a) 30 m - áreas urbanas consolidadas;
b) 100 m áreas rurais; exceto se área superficial ≤ 20 ha, que será de 50 m;
Áreas legalmente protegidas
Resolução CONAMA nº 303/2002: estabelece parâmetros,
definições e limites referentes às APP:
IV - em vereda - 50 m a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;
...
VII - em encosta - declividade ≥ 100% ou 45⁰;
VIII - nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas – 100 m da linha de
ruptura;
...
X - em manguezal, em toda a sua extensão;
XI - em duna;
...
XIV - nos locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna ameaçadas de
extinção;
...
Áreas legalmente protegidas
Resolução CONAMA nº 369/2006:
”Define os casos excepcionais em que o órgão ambiental
competente pode autorizar a intervenção ou supressão de
vegetação em APP para a implantação de obras, planos,
atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse
social, ou para a realização de ações consideradas
eventuais e de baixo impacto ambiental”.
Áreas legalmente protegidas
I - Utilidade Pública:
a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
b) as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de
transporte, saneamento e energia;
...
d) a implantação de área verde pública em área urbana;
...
f) obras públicas para implantação de instalações necessárias à captação e
condução de água e de efluentes tratados; e
...
Áreas legalmente protegidas
II – Interesse Social:
a) atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação
nativa;
b) o manejo agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado na
pequena propriedade ou posse rural familiar...
c) a regularização fundiária sustentável de área urbana;
d) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e
cascalho.
Áreas legalmente protegidas
III – Intervenção ou Supressão Eventual e de
Baixo Impacto Ambiental:
- Abertura de pequenas vias de acesso interno ....;
- Implantação de instalações necessárias à captação e condução de água
e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso
da água, quando couber;
- Implantação de corredor de acesso de pessoas e animais para obtenção
de água;
....
Áreas legalmente protegidas
A autorização poderá ocorrer mediante
comprovação de:
I - a inexistência de alternativa técnica e locacional às obras,
planos, atividades ou projetos propostos;
II - atendimento às condições e padrões aplicáveis aos corpos de
água;
III - averbação da Área de Reserva Legal; e
IV - inexistência de risco de agravamento de processos como
enchentes, erosão ou movimentos acidentais de massa rochosa.
Áreas legalmente protegidas
- Cabe ao órgão ambiental estadual autorizar a
intervenção ou supressão de vegetação em APP,
com anuência prévia, quando couber, do órgão
federal ou municipal.
- A autorização ocorrerá em processo
administrativo próprio, no âmbito do processo
de licenciamento ou mediante autorização.
Áreas legalmente protegidas
- O órgão ambiental estabelecerá medidas de
caráter mitigador e compensatório.
- As medidas de caráter compensatório de que
trata este artigo consistem na efetiva recuperação
ou recomposição de APP e deverão ocorrer na
mesma sub-bacia hidrográfica, e
prioritariamente:
I - na área de influência do empreendimento, ou
II - nas cabeceiras dos rios
Outros Regulamentos
Áreas de Interesse do Patrimônio Histórico e
Cultural:
- Quando da elaboração de projetos deverá ser consultada o
IPHAN ou especialistas para avaliar a existência de vestígios na
área de influência do empreendimento;
- Caso existam, deverá ser feita a pesquisa do patrimônio
arqueológico por equipe especializada, antes da fase de
implantação do empreendimento, e, quando necessário, resgate
do patrimônio arqueológico.
Outros Regulamentos
Áreas de Interesse do Patrimônio Histórico e
Cultural:
- Decreto Lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional
- Lei Federal nº 3.924/1961 - Dispõe sobre os monumentos
arqueológicos e pré-históricos
- Portaria IPHAN nº 07/1988 - Trata da autorização para
realização de levantamentos arqueológicos
- Portaria IPHAN nº 230/2002 - Trata de levantamentos
arqueológicos de campo para obtenção de licenças
ambientais.
Outros Regulamentos
Plano Diretor de Ordenamento Territorial;
Zoneamento Ecológico-Econômico;
Plano de Manejo das Unidades de
Conservação;
Avaliação Ambiental de Projetos
Recomendações gerais para formulação das
Alternativas:
Atender aos requisitos legais ambientais e urbanísticos
Identificar e propor medidas e ações que contribuam para
a sustentabilidade do empreendimento e da sua área de
influência
Identificar e propor medidas e ações que contribuam para
mitigação dos impactos ambientais negativos decorrentes
da implantação e operação do empreendimento
Estar em consonância com Planos, Programas e Projetos
na área de influência do empreendimento
Avaliação Ambiental de Projetos
Recomendações específicas:
Respeitar
as UCs, APPs e áreas de fragilidade ambiental,
minimizando as interferências do empreendimento com essas áreas;
Respeitar as restrições definidas no macrozoneamento ambiental e
urbano do município;
Minimizar interferências com as áreas tombadas pelo IPHAN;
Minimizar as alterações qualitativas e quantitativas sobre os
recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
Avaliar os usos da água na sub-bacia hidrográfica em estudo;
Minimizar a relocação de moradores por interferências com o
empreendimento;
Avaliação Ambiental de Projetos
Recomendações específicas:
Respeitar as condições estabelecidas pela Resolução CONAMA
nº357/2005 para os lançamentos de resíduos líquidos nos corpos
d’água;
Adotar soluções que visem simplicidade, robustez e confiabilidade
operacional;
Adotar tecnologia apropriada ao contexto da área do
empreendimento;
Adotar soluções que contribuam para a recuperação e preservação de
áreas de proteção e de interesse ambiental;
Adotar soluções que minimizem os impactos ambientais negativos da
fase de operação do empreendimento (minimização da geração de
resíduos líquidos, sólidos e gasosos; riscos de extravasamentos;
consumo de energia, etc);
Avaliação Ambiental de Projetos
Recomendações específicas:
Adotar soluções que minimizem os potenciais impactos ambientais
negativos decorrentes da fase de implantação do empreendimento
(movimento de terra; erosão, carreamento de sólidos e
assoreamento de corpos d’água; geração de poeira e ruídos;
transtorno aos veículos e à população, etc.);
Propor ações complementares que contribuam para melhoria da
gestão do empreendimento e dos recursos naturais (educação
ambiental, criação de área de preservação de manancial, criação de
áreas verdes, capacitação de recursos humanos, fortalecimento
institucional, etc.).
Impactos Ambientais Negativos - Fase de Implantação
AÇÕES
Instalação do Canteiro
Movimento de Terra
(aterros, escavação de valas,
transporte de terra, áreas de
empréstimo e de bota-fora)
Geração de poeira
Geração de ruídos
Geração de resíduos de óleo,
graxas e lubrificantes
Instalação do empreendimento
IMPACTOS AMBIENTAIS POTENCIAIS
- Alteração da Fauna e Flora (Supressão de vegetação
e afugentamento da fauna);
- Erosão no solo
- Assoreamento de cursos d`água
- Geração de área degradada
- Poluição atmosférica
- Poluição sonora
- Poluição do solo e de água
- Alteração da Fauna e Flora (Supressão de vegetação
e afugentamento da fauna)
- Interferência com aqüíferos subterrâneos
- Interferência com cursos d`água
- Interferência com áreas protegidas (APPs, UCs)
- Interferência com patrimônios históricos e culturais
- Geração e disposição de resíduos de obra (entulhos
e terra)
- Alteração no valor da terra
- Poluição visual
Sistema de Abastecimento de Água
AÇÕES
Implantação do SAA
IMPACTOS AMBIENTAIS
POSITIVOS POTENCIAIS
- Geração de emprego
- Redução de doenças de
veiculação hídrica
- Melhoria da saúde e da
qualidade de vida
- Valorização econômica da área
atendida pelo sistema
- Aumento da atratividade de
novos empreendimentos
FASE DE OCORRÊNCIA
Implantação
Operação
Sistema de Abastecimento de Água
AÇÕES
Captação Subterrânea
Captação Superficial
IMPACTOS AMBIENTAIS
NEGATIVOS POTENCIAIS
- Impactos ambientais de obra
- Risco de super-explotação da
água
- Risco de contaminação do
aqüífero
- Impactos ambientais de obra
- Alteração no regime hídrico
com reflexo para os usuários da
bacia
- Riscos de alteração na
qualidade da água do manancial
FASE DE OCORRÊNCIA
Implantação
Operação
Implantação
Operação
AÇÕES
ETA
ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS
E LINHAS DE RECALQUE
ADUÇÃO/RESERVAÇÃO/
REDES
IMPACTOS AMBIENTAIS
NEGATIVOS POTENCIAIS
FASE DE OCORRÊNCIA
- Impactos ambientais de obra
Implantação
- Contaminação de solo e água
com lodo e água de lavagem de
filtros
- Geração de lodo
- Risco de acidentes com
produtos químicos
Operação
- Impactos ambientais de obra
Implantação
- Poluição sonora
- Risco de rompimento
- Geração de resíduos de óleos e
graxas
- Impactos ambientais de obra
- Erosão devido à descargas de
rede
- Vazamentos e infiltração com
risco de contaminação da água
Operação
Implantação
Operação
Exemplo de Matriz para Avaliação
Ambiental de Alternativas
Sistema de Esgotamento Sanitário
Exemplo de Avaliação dos Impactos
Ambientais
Sistema de Esgotamento Sanitário
CARACTERÍSTICAS DOS IMPACTOS
Natureza
Grau de
Incerteza
Abrangência
Tempo de
ocorrência
Duração
Magnitude
Reversibili-dade
Positivo/
Negativo
Certo/
Provável/
Pouco
Local/
Regional
Curto/ Médio/
Longo Prazo
Temporário/
Permanente
Forte/ Média/
Fraca
Reversível/
Irreverssível
Geração de poeira, gases e
ruídos
Negativo
Certo
Local
Curto
Temporário
Média
Reversível
Geração e disposição de
resíduos sólidos
Negativo
Certo
Regional
Curto
Permanente
Forte
Irreversível
Lançamento de resíduos
líquidos tratados
Positivo
Certo
Regional
Médio
Permanente
Forte
Irreversível
Negativo
Provável
Local
Curto
Temporário
Média
Reversível
Risco de extravasamentos
Negativo
Pouco
Provável
Regional
Médio
Temporário
Forte
Reversível
Alteração da qualidade da água
do corpo receptor
Positivo
Certo
Regional
Médio
Permanente
Forte
Irreversível
Alteração nos fluxos de água
superficial e subterrânea
Negativo
Certo
Regional
Longo
Permanente
Médio
Irreversível
IMPACTOS AMBIENTAIS
POTENCIAIS
MEIO FÍSICO
Geração de processos erosivos
CARACTERÍSTICAS DOS IMPACTOS
IMPACTOS AMBIENTAIS
POTENCIAIS
Natureza
Grau de
Incerteza
Abrangência
Tempo de
ocorrência
Duração
Magnitude
Reversibili-dade
Positivo/
Negativo
Certo/
Provável/
Pouco
Local/
Regional
Curto/ Médio/
Longo Prazo
Temporário/
Permanente
Forte/ Média/
Fraca
Reversível/
Irreverssível
Supressão de vegetação
Negativo
Certo
Local
Curto
Temporário
Média
Irreversível
Afugentamento da fauna
Negativo
Certo
Local
Curto
Temporário
Fraca
Reversível
Preservação de recursos
naturais
Positivo
Certo
Regional
Longo
Permanente
Forte
Irreversível
Sistema de Esgotos Sanitários
MEIO BIÓTICO
CARACTERÍSTICAS DOS IMPACTOS
IMPACTOS AMBIENTAIS
POTENCIAIS
Natureza
Grau de
Incerteza
Abrangência
Tempo de
ocorrência
Duração
Magnitude
Reversibili-dade
Positivo/
Negativo
Certo/
Provável/
Pouco
Local/
Regional
Curto/ Médio/
Longo Prazo
Temporário/
Permanente
Forte/ Média/
Fraca
Reversível/
Irreverssível
Geração de empregos
Positivo
Certo
Regional
Curto
Permanente
Fraca
Irreversível
Alteração da paisagem
Interferência nas atividades
econômicas
Positivo
Muito provável
Regional
Médio
Permanente
Média
Irreversível
Positivo
Provável
Regional
Médio
Permanente
Fraca
Irreversível
Melhoria das condições de
saúde da população
Positivo
Certo
Regional
Médio
Permanente
Forte
Irreversível
Valoração econômica do local
Positivo
Provável
Regional
Médio
Permanente
Média
Irreversível
Geração de odores
Negativo
Provável
Local
Médio
Permanente
Média
Reversível
Risco de acidentes com
operários e comunidade
Negativo
Pouco
provável
Local
Curto
Temporário
Fraca
Reversível
Sistema de Esgotos Sanitários
MEIO ANTRÓPICO
Medidas Mitigadoras
Sistema de Esgotamento Sanitário
IMPACTO AMBIENTAL
MEDIDA PROPOSTA
MEIO FÍSICO
- Manter o maquinário em boas condições de uso, com regulagem periódica;
- Controlar a velocidade dos veículos de transporte de carga;
Geração de poeira, gases e
ruídos
- Realizar o umedecimento das vias de acesso nas frentes de serviço;
- Campanhas educativas voltadas aos operários.
- Coletar, armazenar e transportar adequadamente os resíduos, de acordo com as
suas características próprias;
- Usar EPIs para manuseio dos resíduos;
- Tratar os resíduos sólidos da ETE e das EEEs com cal (evitar odores);
- Dispor os resíduos sólidos da construção civil, conforme Res.CONAMA nº
307/2002;
- Dispor os restos de obras em áreas de “bota-fora” indicadas pelo órgão
ambiental;
Geração e disposição de
resíduos sólidos
- Destinar os resíduos sólidos gerados nas EEES e na ETE ao aterro sanitário;
- Realização de campanhas para a correta destinação dos resíduos das fossas
sépticas a serem desativadas.
- Implantar um plano de monitoramento e controle operacional da ETE;
Lançamento de resíduos
líquidos tratados
- Implementar um plano de monitoramento do corpo receptor;
- Implantar programa de manutenção preventiva da ETE.
MEIO FÍSICO (contin.)
- Implantar escoramentos nas valas;
Geração de processos
erosivos
- Proteger os taludes contra intempéries;
- Adequar a entrada das tubulações de descarga da ETE e das EEEs, instalando,
se necessário, dissipadores de energia.
- Estabelecer rotinas de manutenção preventiva para o sistema coletor e EEEs;
- Prever bombas-reserva, gerador de emergência e, se possível, poço de
segurança e controle telemétrico;
- Manter uma equipe de manutenção de emergência;
- Capacitar as equipes de manutenção e operação;
Extravasamentos
- Implantar programa de educação sanitária e ambiental;
- Implantar plano de monitoramento do corpo receptor.
- Implantar um programa de educação sanitária e ambiental junto à população;
Alteração da qualidade da
água do corpo receptor
- Implementar plano de monitoramento e controle operacional da ETE;
- Implementar um plano de monitoramento da qualidade do corpo receptor.
MEIO BIÓTICO
Supressão de vegetação
Afugentamento da fauna
Preservação dos recursos
naturais
- Plantar e manter mudas nativas na área da ETE e gramíneas nas áreas afetadas
pelas obras.
- Realizar campanhas de conscientização dos funcionários;
- Incluir o tema no programa de educação sanitária e ambiental.
- Incluir o tema no programa de educação sanitária e ambiental
MEIO ANTRÓPICO
Geração de odores
- Estabelecer rotinas operacionais de limpeza periódica e correto
acondicionamento e tratamento dos resíduos sólidos;
- Implantar cinturão verde no entorno da ETE.
- Atender criteriosamente as NR’s de Segurança e Saúde Ocupacional (Ministério
do Trabalho)
Risco de acidentes com
operários ou comunidade
- Promover campanhas de conscientização dos trabalhadores.
- Implantar programas de educação sanitária e ambiental;
Alteração da paisagem
- Promover o plantio de espécies arbóreas nativas e gramíneas na área da ETE
- Limpeza e recuperação da área do canteiro de obras
Melhora da saúde da
população
- Implementar programa de educação sanitária e ambiental associado a programa
de imunização a doenças junto a comunidade local.
Geração de emprego
- Adoção de uma política de contratação de serviços executados manualmente