Luiza Paula Gomes
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Luiza Paula Gomes, advogada do TI RIO - SEPRORJ
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2012.
Panorama Jurídico Geral das Licitações e Contratações no Âmbito Federal
Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,
compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as
condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá
as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia
do cumprimento das obrigações.
Panorama Jurídico Geral das Licitações e Contratações no Âmbito Federal
Lei nº 8.666/1993
Regulamentos:
Decreto nº 2.271/1997 – dispõe sobre a contratação de serviços pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras
providências.
Decreto nº 3.931/2001 – regulamenta o Sistema de Registro de Preços
previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
Decreto nº 3.721/2001 – regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666/1993 e
dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF.
Decreto nº 7.174/2010 – regulamenta a contratação de bens e serviços de
informática e automação pela administração pública federal.
Panorama Jurídico Geral das Licitações e Contratações no Âmbito Federal
Lei nº 10.520/2002
Regulamentos:
Decreto nº 3.555/2000 – aprova o Regulamento para a
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de
bens e serviços comuns.
Decreto nº 5.450/2005 – regulamenta o pregão, na forma
eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns.
Lei nº 12.462/2011 – Institui o Regime Diferenciado de
Contratações Públicas – RDC.
Panorama Jurídico Específico das Licitações e
Contratações de TI no Âmbito Federal
Instrução Normativa nº 04/2010 da SLTI;
Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções
de Tecnologia da Informação (publicado em
18/09/2012);
Panorama Jurídico Específico das Licitações e Contratações de TI no
Âmbito Federal
Nota Técnica nº 01/2008 do TCU – Conteúdo mínimo do projeto
básico ou termo de referência
Nota Técnica nº 02/2008 do TCU – Pregão para aquisição de bens e
serviços de TI.
Nota Técnica nº 03/2009 do TCU – Credenciamento e Carta de
solidariedade
Nota Técnica nº 04/2009 do TCU – Amostras em Pregão.
Nota Técnica nº 05/2009 do TCU – Qualidade em CSTI-Sw
Nota Técnica nº 06/2010 do TCU – Pagamento por nível de serviço
Modalidades de Licitação
Concurso (art. 22, inciso I, Lei 8.666/93);
Tomada de Preço (art. 22, inciso II, Lei 8.666/93);
Convite (art. 22, inciso III, Lei 8.666/93);
Concurso (art. 22, inciso IV, Lei 8.666/93);
Leilão (art. 22, inciso V, Lei 8.666/93);
Pregão (Lei 10.520/2002);
Tipos de Licitação
Menor preço (art. 45, § 1o, inciso I, da Lei 8.666/93);
Melhor técnica (art. 45, § 1o, inciso II, da Lei 8.666/93);
Técnica e preço (art. 45, § 1o, inciso III, da Lei 8.666/93);
Este tipo de licitação, a princípio, é obrigatório na contratação de bens e
serviços de informática (§ 4º do art. 45 da Lei 8.666/93). Ver Nota Técnica
nº 02/2008.
Maior lance ou oferta (art. 45, § 1o, inciso IV, da Lei 8.666/93);
Fases da Licitação
PREGÃO
DEMAIS MODALIDADES
Publicação do Instrumento convocatório
(Edital)
Publicação do Instrumento
convocatório (Edital ou carta
convite)
Julgamento e Classificação
Habilitação
Habilitação
Julgamento e Classificação
Homologação
Adjudicação
Adjudicação
Homologação
Fiscalizações do TCU
1. Irregularidades em licitações a partir da composição societária
1º Caso – Empresas com sócios em comum que apresentam
propostas para o mesmo item de determinada licitação (princípio da
impessoalidade).
Impactos:
• possibilidade de favorecimento mútuo entre as empresas
envolvidas por meio de conluio;
• desistência direcionada ao favorecimento da segunda colocada,
com a atuação de “coelhos”, em prejuízo das demais empresas.
Fiscalizações do TCU
1. Irregularidades em licitações a partir da composição societária
2º Caso – Contratação ou participação em licitações de empresas
cujos sócios são servidores públicos do próprio órgão contratante ou
atuaram como membros das comissões de licitação (art. 9º, inciso III,
§§ 3º e 4º, da Lei 8.666/1993).
Impactos:
•acesso a informações privilegiadas;
•influência ou favorecimento no resultado da licitação.
Fiscalizações do TCU
2. Conduta irregular de empresas nas licitações
1º Caso – Existência de empresas reiteradamente desclassificadas por
não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas (art. 7º
da Lei 10.520/2002).
Impactos:
• atrasos nas licitações;
• desistência de empresas aptas ainda na fase de lances;
• propagação de empresas “aventureiras”.
Fiscalizações do TCU
2. Conduta irregular de empresas nas licitações
2º Caso – Utilização irregular do benefício de desempate por
supostas microempresas e empresas de pequeno porte (art. 3º,
incisos I e II, e art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/2006).
Impactos:
•prejuízo das demais empresas, que são preteridas dos certames em
favor de licitantes que fazem uso irregular de benefícios previstos
para microempresas.
Fiscalizações do TCU
2. Conduta irregular de empresas nas licitações
3º Caso – Contratação de empresas declaradas inidôneas (art. 97,
caput e parágrafo único da Lei 8.666/1993).
Impactos:
• benefício de empresas inidôneas em prejuízo das demais
empresas, que acabam não sendo contratadas.
Fiscalizações do TCU
3. Descumprimento da legislação e Irregularidades em Adesões a
Registros de Preços
1º Caso – Contratos que foram aditivados em percentual acima de
25% ou logo após o início do contrato, indicando falta de
planejamento (art. 8º e art. 65, §§ 1° e 2º da Lei 8.666/1993).
Impactos:
•potencial prejuízo à economicidade da licitação e à isonomia entre
os licitantes;
•possibilidade de “jogo de planilhas”.
Fiscalizações do TCU
2º Caso – Aquisição de quantitativos superiores a 100% do definido
em ata, contratos assinados após o término do prazo de vigência da
ata, adesões a atas de outras esferas administrativas (art. 15, § 3º,
inciso III, da Lei 8.666/1993; arts. 3º, 4º e 8º do Decreto 3.931/2001 e
Orientação Normativa - AGU 21, de 1/4/2009).
Impactos:
•monopólio do mercado e restrição de vendas ao setor público pelas
empresas vencedoras das atas;
•dificuldade de participação das outras empresas nesse mercado.
Antigo Modelo de Contratação de TI
Consiste na reunião de todos os serviços de tecnologia da
informação da organização pública em um único e grande
contrato, adjudicado a uma única empresa, com
pagamentos realizados por hora-trabalhada.
Antigo Modelo de Contratação de TI
Serviços normalmente incluídos no contrato para um único
fornecedor:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
planejamento
coordenação-geral de projetos
administração e suporte de redes
suporte a usuários
projetos e desenvolvimento de sistemas
administração de dados e serviços
documentação de projetos
processamento de imagens
serviços técnicos de processamento de dados
serviços de digitação, operação de microcomputadores
Antigo Modelo de Contratação de TI
Desvantagens do antigo modelo de contratação:
Ausência de parcelamento do objeto
•Potencial limitação à competição
•Risco de onerar indevidamente o contrato
•Dependência quase que completa da Administração em relação ao fornecedor.
•Risco na segurança da informação
Pagamento por homem-hora (HH)
•Risco exclusivo do contratante
•Risco de remuneração de horas improdutivas
Ausência de mecanismos para gestão do contrato (devido à ausência de planejamento):
•Qual o “tamanho” do serviço?
•Qual a qualidade espera do serviço?
•Quais os indicadores (objetivos) para mensuração?
•Quais os procedimentos para acompanhamento e fiscalização?
•Qual será o instrumento de controle utilizado?
Novo Modelo de Contratação de TI
As significativas desvantagens do modelo de
contratação de serviços de TI que vinha sendo
praticado na Administração apontaram, para o TCU, a
necessidade de um novo modelo.
Novo Modelo de Contratação de TI
Diretrizes do modelo atual de contratação de TI:
1. Estruturação da área de TI com servidores permanentes e capacitados na gestão de TI
2. Planejamento da contratação, alinhado com o planejamento institucional e as estruturas de
governança de TI;
3. Parcelamento das soluções de TI em tantos itens quantos sejam tecnicamente possíveis e
economicamente viáveis (Inclusive o próprio parágrafo 1º da Lei 8.666/93 prevê este parcelamento):
• licitação independente (ou adjudicação independente) para cada um dos itens;
• no estabelecimento de exigências de habilitação e de avaliação da proposta técnica específicas para
cada parcela;
4. Prestação e pagamento por serviços mensurados por resultado alcançado e verificado, e não por
horas trabalhadas. Evitar o pagamento por hora trabalhada. Para os serviços de TI é contratar por
Acordo de Nível de Serviço ou por uma métrica definida.
5. Avaliação de qualidade dos serviços
6. Controle efetivo da execução dos serviços (aperfeiçoamento da gestão do contrato)
Novo Modelo de Contratação de TI
Como normatização do que o TCU considera como Novo Modelo de
Contratação de TI, surge:
Instrução Normativa nº 04/2010 da SLTI;
6 Notas Técnicas publicadas pelo TCU;
Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da
Informação (publicado em 18/09/2012);
Novo Modelo de Contratação de TI
Como normatização do que o TCU considera como Novo Modelo de
Contratação de TI, surge:
Instrução Normativa nº 04/2010 da SLTI;
6 Notas Técnicas publicadas pelo TCU;
Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da
Informação (publicado em 18/09/2012);
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Luiza Paula Gomes, advogada do TI RIO - SEPRORJ
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