28.01.2015 – 3ª Audiência Pública do Zoneamento

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3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA
DA REVISÃO PARTICIPATIVA DA
LEI DE ZONEAMENTO
28 de Janeiro de 2015
Como foi organizado o processo participativo?
CONCURSO
ENSAIOS URBANOS
54 PROJETOS ENTREGUES
10 PREMIADOS / 4 MENÇÕES HONROSAS
CONSELHO
MUNICIPAL DE
POLÍTICA URBANA
COMISSÃO COMPOSTA POR MEMBROS DA
SOCIEDADE CIVIL E REPRESENTANTES DO
PODER PÚBLICO MUNICIPAL
ATELIER
ENSAIOS URBANOS
17 INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM ARQUITETURA
PROPOSTAS DE 1500 ESTUDANTES E 100 PROFESSORES
SEMINÁRIO E
OFICINAS COM AS
SUBPREFEITURAS
SEMINÁRIO DE LANÇAMENTO DO PROCESSO PARTICIPATIVO
32 OFICINAS NAS SUBPREFEITURAS
Como a sociedade contribuiu com a proposta de revisão do zoneamento?
Como as propostas da sociedade foram incorporadas até o momento na minuta?
Por meio da diversificação de tipos de zonas, considerando as peculiaridades locais
(de 20 para 30 tipos de zonas)
Por meio da incorporação integral ou parcial de propostas feitas pela sociedade
Por meio da incorporação integral ou parcial de propostas feitas pelo CMPU
Por meio da incorporação integral ou parcial de propostas feitas
pelas Subprefeituras e Secretarias
Como as propostas da sociedade foram incorporadas até o momento na minuta?
PRESERVAÇÃO
ZEPEC | ZEP | ZEPAM | ZPDS | ZER | ZPR
QUALIFICAÇÃO
ZOE | ZPI | ZDE | ZEIS | ZM | ZCOR | ZC
TRANSFORMAÇÃO
ZEU | ZEUP
DENSIDADES BAIXAS
DENSIDADES MÉDIAS
DENSIDADES ALTAS
USOS RESTRITOS
USOS CONTROLADOS
USOS DIVERSIFICADOS
Como posso contribuir na construção da minuta?
MINUTA PARTICIPATIVA
(ATÉ 01/02/2015)
(disponível em http://minuta.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/)
ESCLARECIMENTOS GERAIS
Estou numa zona ZEP e meu bairro esta totalmente urbanizado. Como legalizá-lo?
Os usos permitidos em ZEP são referenciados no
Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
Estou numa zona ZEP e meu bairro esta totalmente urbanizado. Como legalizá-lo?
Zoneamento do Plano de Manejo – Fontes do Ipiranga
Mapa da Minuta de Revisão do Zoneamento
Como regularizar atividades econômicas que estão localizadas na Cantareira?
As áreas de preservação ou proteção ambiental sempre tiveram um
regramento que impedisse a expansão da ocupação urbana.
A existência de atividades econômicas nas regiões periféricas é
positiva para a geração de empregos nessas áreas, porém deve ser
compatível com a preservação e proteção ambiental.
A SMDU está buscando a compatibilização das atividades econômicas
com a preservação e proteção ambiental.
Qual a diferença entre ZCOR-1 e ZCOR-2?
Os grupos de atividade e as subcategorias de uso permitidas
na ZCOR-2 são mais permissivos que na ZCOR-1.
A taxa de ocupação na ZCOR-2 é maior que na ZCOR-1.
Como a minuta trata o adensamento na ZEU de modo a respeitar os bairros já consolidados?
Por meio da manutenção das ZEPEC, da manutenção do controle de
gabarito ao redor de vilas e ruas sem saída, da instituição do lote máximo,
da instituição da quota ambiental, da instituição dos parâmetros qualificadores
da ocupação, do reforço ao EIV, dentre outras medidas que conferem qualificação do
adensamento demográfico e construtivo na ZEU.
Discordo da permissão de usos na ZPR e na ZCor. Como proceder?
Primeiramente deve ser consultado o quadro 4 para checagem dos grupos
de atividade e subcategorias de uso permitidos nestas zonas.
Depois pode ser feita proposta de mudança da permissão de usos por
meio da Minuta Participativa no site www.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br
A SMDU vai examinar a proposta e verificar de forma comparada com
as demais zonas a diferenciação entre elas.
Meu terreno esta localizado numa ZEIS. O que posso fazer no meu imóvel?
Se o imóvel tiver área de terreno inferior a 1000m² nas ZEIS 1, 2, 4 e 5 e
inferior a 500m² nas ZEIS 3:
Fica dispensado do atendimento do percentual mínimo obrigatório de
destinação de área construída para HIS 1 e HIS 2.
Se o imóvel tiver área de terreno superior a 1000m² nas ZEIS 1, 2, 4 e 5 e
superior a 500m² nas ZEIS 3:
Deverá atender ao percentual mínimo obrigatório de destinação de área
Construída para HIS 1 e HIS 2.
Quais são as características das ZEIS?
Tipo de ZEIS
ZEIS 1 (2)
ZEIS 2
ZEIS 3
ZEIS 4
ZEIS 5
Definição
áreas ocupadas por favelas,
loteamentos loteamentos
irregulares e empreendimentos
habitacionais de interesse social
lotes e glebas vazios ou
subutilizados
imóveis subutilizados,
encortiçados, em áreas com boa
infraestrutura
vazios em área de proteção de
mananciais
vazios em áreas com boa
infraestrutura
(1)
Ver regra de enquadramento nas disposições de ZEIS.
(2)
Implementação dependente de plano de urbanização.
(3)
CA máximo pode ser majorado por CAHEIS.
Área mínima de
CA máximo
lote (m²) (1)
% de destinação área construída
HIS 1
HIS 2
HMP
R ou NR
> 1.000
2,5 (3)
min. 60%
perm.
máx. 20%
> 1.000
4
min. 60%
perm.
máx. 20%
> 500
4
min. 60%
perm.
máx. 20%
> 1.000
2
min. 60%
perm.
máx. 20%
> 1.000
4
min. 40%
perm.
máx. 40%
Como as ZEIS estão distribuídas no território?
ZEIS 1
ZEIS 2
ZEIS 3
ZEIS 4
ZEIS 5
hoje 143km²
hoje 13,8km²
hoje 6,8km²
hoje 4,9km²
hoje 3,5km²
era 122km²
era 7,3km²
era 5,9km²
era 3,6km²
era 0km²
Meu terreno esta localizado numa ZEIS. Posso ser desapropriado?
A desapropriação é um instrumento que pode ocorrer para
implantação de melhorias urbanísticas. Sua aplicação não esta vinculada à existência
de uma ZEIS, podendo ocorrer em qualquer zona.
Vale lembrar que as desapropriações ocorrem somente em locais onde existe um
decreto de utilidade pública ou decreto de interesse social com previsão da ação pública
a ser executada envolvendo a devida indenização.
3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA
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