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Support frente às novas legislações...
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Empresa pioneira em terapia nutricional (TN)
Legislações: tema complexo que requer
atenção
Prestação de serviços aos clientes
Projeto Support - âmbito nacional
Equipe capacitada para prestar assessoria no tema
Parceria com site Nutritotal e Cinc
Legislação
Terapia Nutricional
Origem das legislações em TN
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Evento negativo em Campinas – Morte de
crianças usando nutrição parenteral total
(NPT)
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IBRANUTRI – Projeto desenvolvido pela
SBNPE para avaliação do estado nutricional
dos pacientes hospitalizados
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Desnutrição – 50% dos pacientes
Histórico – Legislações em TN
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Portaria No. 272/98 – Regulamento técnico
da NPT
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Resolução No. 63/00 – Regulamento técnico
da TNE
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Portaria No. 38/99– Reembolso da TNE
Inclusão de novas legislações
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Por que?
A TN é um procedimento complexo, fundamental para reduzir a mortalidade hospitalar
e tempo de hospitalização.
TN como uma “Assistência de Alta Complexidade”, proporciona maior prioridade no
atendimento aos pacientes que dela necessitam.
Garantia do reembolso – Não dependência do teto orçamentário
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Objetivo?
Fiscalizar e preparar as unidades hospitalares que prestam
assistência integral e especializada em TN
Aperfeiçoar o sistema de informações referente à assistência
nutricional
Garantir aos pacientes uma adequada assistência nutricional
Inclusão de novas legislações
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Portaria No. 343, de 07/03/05
Portaria No. 131, de 08/03/05
Portaria No. 135, de 08/03/05
Observações importantes:
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As novas portarias não revogam a Portaria No. 272 (NPT) e
Resolução No. 63 (TNE)
Apenas revogam a Portaria No. 38 - Reembolso da TNE
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Novas portarias visam hospitais que atendem SUS
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Portaria No. 343
Essa portaria visa estabelecer mecanismos para
organização e implantação da Assistência de Alta
Complexidade em TN
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Regulação, controle e avaliação da TN no SUS
A Assistência de Alta Complexidade em TN é composta
de:
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Unidades de Assistência em Alta Complexidade em TN
Centros de Referência de Alta Complexidade em TN
Portaria No. 343
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Unidades de Assistência de Alta Complexidade em TN
Unidade hospitalar adequada à prestação de assistência integral e
especializada em TNE/NPT (condições técnicas, instalações físicas,
equipamentos e RH)
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Centros de Referência de Alta Complexidade em TN
Além de prestarem serviços em TNE/NPT, devem assessorar os
demais estabelecimentos de saúde (consultoria, protocolos,
capacitação, Ensino e pesquisa, subsidiar fiscalizações)
Necessário credenciamento junto às Secretarias de Saúde dos
estados, municípios ou Distrito Federal
Portaria No. 343
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Artigo 4o. – Criação da “Câmara técnica em TN”
Subordinada à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)
Objetivo: Acompanhar a implantação e implementação do disposto na
portaria
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Artigo 5o. – Regulamentação dos Instrumentos de
gestão
Banco de dados de usuários de TN
Protocolos (triagem, avaliação nutricional, indicação e
acompanhamento)
Prazo 120 dias
Portaria No. 131
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Definição das Unidades de Assistência e Centros de
Referência de Alta Complexidade em TN
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Normas de credenciamento para as Unidades de
Assistência e Centros de Referência
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Tabela de procedimentos e valores de reembolso em TN
Portaria No. 131
Anexos:
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I – Normas gerais e específicas de classificação e
credenciamento das UA e CR de Alta Complexidade
em TN
II – Formulário de Vistoria do MS
III – Relação dos procedimentos a serem excluídos
da tabela SIH/SUS
IV – Relação dos procedimentos especiais incluídos
na tabela SIH/SUS
V – Banco de dados dos usuários de TN
Anexo 1 – Normas de credenciamento
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Credenciamento necessário mesmo para UH já
credenciadas anteriormente
Prazo: 6 meses
Unidades credenciadas – Sofrerão regulação,
fiscalização, controle e avaliações periódicas dos
gestores estaduais e municipais
Artigo 12o. / Parágrafo 4o.: Serviços que não tiverem se
adequado ao regulamento não poderão realizar Terapia
Nutricional com financiamento do SUS
Anexo 1 – Normas de credenciamento
Unidade de Assistência de Alta Complexidade
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5.
Normas gerais:
Processo de credenciamento – Explicação do trâmite burocrático
ANVISA e gestor local – Relatório de Vistoria
Após parecer, encaminhamento ao CIB para aprovação de
credenciamento e informação de teto financeiro
Parecer sobre credenciamento pelo gestor do SUS
Sendo favorável, será feita análise pelo MS/SAS
Publicação da habilitação pelo SAS
Anexo 1 – Normas de credenciamento
Unidade de Assistência de Alta Complexidade
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Normas gerais:
Item 1.2: Necessário registro de informações do paciente em
prontuário único
Item 1.3: EMTN e instalações físicas – De acordo com Portaria No 272
e Resolução No 63
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Normas específicas:
TNE: Recursos diagnósticos e terapêuticos obrigatórios
(laboratório de análises clínicas, imagenologia, hemoterapia 24 h)
NPT: Idem acima + UTI cadastrada pelo SUS
Item 1.2 - Prontuário único – Registro de
informações do paciente
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Todos os tipos de atendimento (ambulatório, internação, emergência)
Informações completas do quadro clínico e evolução
Informações indispensáveis e mínimas do prontuário:
Identificação
Histórico clínico
Triagem e avaliação nutricional
Protocolo de indicação e acompanhamento nutricional
Descrição do ato cirúrgico ou procedimento endoscópico, quando for o caso
Descrição da evolução
Ficha de registro de infecção hospitalar
Sumário da alta hospitalar
Evolução ambulatorial
Anexo 1 – Normas de credenciamento
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Centro de Referência de Alta Complexidade
Normas específicas:
Centros de Referência devem ser indicados pelos gestores estaduais
Integração com sistema local e regional do SUS
Estrutura de ensino e pesquisa organizado e certificado pelo MEC/MS
Ter estrutura gerencial capacitada para ações prestadas
Subsidiar gestores em ações de treinamento
Subsidiar gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação,
incluindo estudos de qualidade e custo – efetividade tecnológica
Anexo IV – Procedimentos especiais incluídos
na tabela SIH/SUS - TNE
Artigo 8o: Valor dos SH corresponde a todos os componentes, insumos,
dietas, fórmulas, materiais especiais e RH
TNE adulto e pediatria: Reembolso por 99 dias
TNE Neonatal: Reembolso por 30 dias
Código
Procedimento
Profissional
Valor
98.003.01-1
Passagem
sonda NE +
material
Enfermeira e
médico
28,00
98.003.02-0
Gastrostomia
Endoscópica
Percutânea (PEG)
Endoscopista
505,00
(SP - 75,00)
98.301.01-2
TNE pediátrica
EMTN
20,00
Anexo IV – Procedimentos especiais incluídos
na tabela SIH/SUS - TNE
Código
Procedimento
Profissional
Valor
98.303.01-5
PEG pediatria +
sedação e
material
Endoscopista
527,50
(SP – 97,50)
98.401.01-7
TNE Neonatal
EMTN
15,00
98.501.01-1
TNE adulto
EMTN
30,00
Anexo IV – Procedimentos especiais incluídos
na tabela SIH/SUS - NPT
Código
Procedimento
Profissional
Valor
98.302.01-9
Nutrição
Parenteral
pediátrica
EMTN
45,00
98.402.01-3
Nutrição
Parenteral
Neonatal
EMTN
30,00
98.501.01-1
Nutrição
Parenteral
adulto
EMTN
60,00
Anexo V – Banco de dados dos usuários de TN
Instrumento de gestão para avaliação da eficácia do
atendimento em TN e solicitação de reembolso
Preenchimento obrigatório para cada paciente
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Dados pessoais do paciente
Dados clínicos – Triagem (peso, altura, albumina, perda de peso
estado nutricional inicial, tipo de TN)
Indicação/condições associadas – Doenças relacionadas à indicação
da TN
Necessidades nutricionais (cálculo X real atingido)
Forma de aquisição da TN
Acesso para a TNE
Acesso para a NPT
Complicações associadas à TN
Evolução final: melhora, alta hospitalar com TN ou óbito
Portaria No. 135
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Alteração da tabela de serviços/classificações dos
sistemas de informações – código 520 para serviço
de TN
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Procedimento para registro de reembolso dos SH e SP
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Definição de TNE
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Normas para reembolso de TNE e NPT
TNE: Definição e normas de reembolso
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Artigo 5o – Definição de TNE
Fórmula nutricional completa, administrada através de
sonda (SNE, SNG ou ostomias)
Exclui qualquer tipo de dieta artesanal
Suplemento oral – inserido no componente SH da
tabela de procedimentos do SIH
NPT: Normas de reembolso
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Artigo 12o
NPT não deve exceder 5% do total de todos os procedimentos de
TN e NPT neonatal não deve exceder 25%
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Artigo 13o
TN mista (NPT + TNE) não deve exceder 10% do total de todos os
procedimentos de TN
Valor de reembolso = NPT
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Artigo 15o
Para fins de solicitação e/ou autorização de reembolso, deve ser
apresentado o formulário “Banco de dados de usuários em TN”
Aquisição da TN – EPBS?
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Artigo 16o
Cessão de créditos para EPBS, desde que as mesmas sejam
habilitadas pela ANVISA e estejam em conformidade com Portaria
No. 272 ou Resolução No. 63
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Artigo 17o
Preparo ou aquisição da fórmula ou dieta nutricional deve ser
notificada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES)
Concluindo…
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Tornar a TN uma “Assistência de Alta complexidade” proporciona
maior prioridade no atendimento aos pacientes que dela necessitam.
Novas legislações visam:
maior fiscalização e preparo das unidades hospitalares que prestam
assistência integral e especializada em TN
Aperfeiçoar o sistema de informações referente à assistência
nutricional
Garantir aos pacientes uma adequada assistência nutricional
As novas legislações visam especificamente as UH públicas ou
prestadoras de serviço ao SUS
UH particulares continuam seguindo Resolução No 63