Transcript Meta 2
SISTEMAS AUXILIARES
DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
E
ASPECTOS DESTACADOS
DO CÓDIGO DE NORMAS
AGENDA
• O que é a Corregedoria-Geral da Justiça
• Estrutura organizacional
• Principais ferramentas à disposição do magistrado, da assessoria
e da chefia de cartório
• Como se dá a análise do gerenciamento da unidade de divisão
judiciária, do cartório judicial e dos setores administrativos
• Atos e fatos inspecionados
• Código de Normas
• Provimentos, Circulares e Ofícios-Circulares
• Manuais de Procedimentos dos Cartórios Cíveis e Criminais
• Orientações
AGENDA
• Metas do CNJ para 2012
• Metas das Corregedorias - 2012
• Meta 2 do CNJ e PJP do TJ/SC
• Sistemas do CNJ
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
“Órgão de fiscalização disciplinar, controle e orientação
dos serviços forenses, com jurisdição em todo o Estado”.
São subordinados ao Corregedor:
• todos os órgãos de Primeiro Grau do Poder Judiciário
• servidores pertencentes ao quadro da Corregedoria
Atividade correicional
• JUDICIAL - funda-se no PODER HIERÁRQUICO
• EXTRAJUDICIAL - deriva do PODER DE POLÍCIA (serventias extrajudiciais
são agentes delegados - não são órgãos internos do Poder Judiciário)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
• Atividade correicional
• JUDICIAL - utiliza a legislação estadual. Gera a diferenciação na atuação das
Corregedorias Nacional e dos Estados
• EXTRAJUDICIAL - prevista na Constituição Federal (artigo 236, § 1º) e em lei
federal (n. 8.935/1994 - artigo 1º c/c artigos 37 e 38)
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Gabinete do Corregedor
Gabinete do Vice-Corregedor
Gabinete dos Juízes-Corregedores
Escrivão Correicional
Assessoria Correicional
Assessoria de Custas
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Núcleos
I – Orientação Institucional
análise de problemas noticiados à CGJ
orientação ao público em geral (partes, servidores, magistrados, advogados)
acerca dos serviços judiciários
acompanhamento dos juízes em processo de vitaliciamento
II – Planejamento, Projetos e Código de Normas
análise, desenvolvimento, coordenação e execução de projetos destinados a
melhoria dos serviços internos e dos prestados à sociedade
revisão e aprimoramento do Código de Normas, mantendo-o atualizado em
relação às alterações e inovações legislativas
I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Núcleos
III – Correicional e Instrução Disciplinar
atividade correicional, mediante o controle e a fiscalização dos serviços do foro
judicial
atividade de instrução disciplinar, consistente na coleta de provas para
procedimentos e processos administrativos, bem como para inquéritos judiciais
atividade de implantação de varas e comarcas, mediante a coordenação
jurisdicional de todo o processo de instalação de novos serviços judiciários, em
parceria com a Presidência do Tribunal de Justiça
IV – Serventias Extrajudiciais
atividade correicional, mediante o controle e a fiscalização dos serviços do foro
extrajudicial
PRINCIPAIS FERRAMENTAS
À DISPOSIÇÃO DO MAGISTRADO, DA ASSESSORIA
E DA CHEFIA DE CARTÓRIO
SAJ/PG
Programa de Inspeção Virtual
SAJ/Estatística
Código de Normas
Provimentos, Circulares e Ofícios-Circulares
Manuais de Procedimentos dos Cartórios Cíveis e Criminais
Orientações
ANÁLISE DO GERENCIAMENTO DA UNIDADE
DE DIVISÃO JUDICIÁRIA, DO CARTÓRIO JUDICIAL
E DOS SETORES ADMINISTRATIVOS
Correições
Ordinária
Extraordinária
Permanente
Inspeções Correicionais
Presencial
Mista
Virtual
ATOS E FATOS INSPECIONADOS
Estrutura física da unidade
cartório
gabinete do juiz
audiência, assessoria e gabinete
Condições materiais
limpeza
organização
mobiliário
equipamentos
ATOS E FATOS INSPECIONADOS
Quadro de pessoal
quantidade de servidores
distribuição das tarefas
resolução de questões administrativas
orientação e supervisão dos trabalhos
abertura de subcontas, preparação de boletos e expedição de alvarás do
Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos (antigo Conta Única)
fiscalização do fluxo cartorário para se evitar acúmulos
exame dos processos antes da remessa à outro juízo/tribunal/arquivo
lançamento de dados na pauta de audiências
cobrança mensal de processos em carga
certificação de decurso de prazo
verificação dos escaninhos “aguardando petição” e “aguardando carta
precatória”
ATOS E FATOS INSPECIONADOS
Organização cartorária
existência, conformação e conservação dos livros e pastas obrigatórios
protocolo de correspondências recebidas
registro de atos administrativos expedidos pelo magistrado
exercício dos juízes
visitas e correições
carga para advogado
carga para perito
registro de testamentos (varas cíveis)
informações da receita federal (varas cíveis)
armas e objetos apreendidos (varas criminais)
testemunhas protegidas (varas criminais)
revisão anual da lista de jurados (varas criminais - Júri)
sorteio de jurados para a sessão mensal (varas criminais - Júri)
ATOS E FATOS INSPECIONADOS
Organização cartorária (continuação)
conformação de escaninhos
quantidade
organização
controle de prazos
processos urgentes e preferenciais
respeito à nomenclatura existente no SAJ
fluxos de processos
remessa de processos para o juiz é diária?
escaninhos com acúmulo de processos
ATOS E FATOS INSPECIONADOS
Fluxo de documentos
triagem e juntada de petições e documentos
tratamento aos documentos do Ministério Público (vara criminal)
tratamento aos documentos de processos conclusos
tratamento aos documentos de processos remetidos ao Tribunal
Escrituração (exame por amostragem)
preenchimento e assinatura de certidões e termos
uso de carimbos
existência de rasuras ou raspagem
utilização de corretivos
folhas em branco
ATOS E FATOS INSPECIONADOS
Escrituração (exame por amostragem) (continuação)
formação de volumes
cisão de processos
assinatura de expedientes
Consonância entre o físico e o virtual (autuado e o SAJ)
Utilização dos Correios - Circular CGJ/SC n. 48/2008
Economia
redução de impressões e reutilização de papel
ATOS E FATOS INSPECIONADOS
Cronologia
organização do escaninho “cumprir despacho”
processos urgentes
processos preferenciais
idoso
portador de deficiência
preso e preso em outro processo
criança abrigada
adolescente apreendido
ATOS E FATOS INSPECIONADOS
Impulso processual
atos ordinatórios
emissão pelo SAJ
juntada das certidões
relação de intimação de advogados
periodicidade
separação de processos com sentença, urgentes e preferenciais
ATOS E FATOS INSPECIONADOS
Controles
prazo
carga de processos
cartas precatórias expedidas
mandados com oficial de justiça e com o oficial da infância e da
juventude
Arquivamento
custas finais
destinação de bens apreendidos
baixas
ATOS E FATOS INSPECIONADOS
Fluxo de processos
contínuo (seguido) e regular (razoável)
impulsionar processos mais antigos Meta 2 do CNJ e PJP do TJ/SC
Fluxo de documentos
juntada de petições intermediárias em
gabinete - Orientação CGJ/SC n. 2
antes da remessa ao cartório, perfurar e
acostar aos processos os atos judiciais sem a necessidade de numerar páginas já que não é aconselhável deixar
documentos na contracapa, em virtude de
possível extravio
ATOS E FATOS INSPECIONADOS
Escrituração
realização de “ajuste correicional” quando os processos forem
conclusos com movimentação equivocada
evitar atos judiciais manuscritos - se existir, o teor do ato deve ser
lançado no SAJ pela assessoria
Estatística/Movimentação
realizar alimentação/atualização da pauta de audiência
cumprimento às Circulares CGJ/SC n. 57/2008 e 51/2010 - associação
adequada das movimentações do SAJ
observar a mesma data dos atos judiciais nas respectivas
movimentações no SAJ
ATOS E FATOS INSPECIONADOS
ATOS E FATOS INSPECIONADOS
Controles
primar para que na homologação de acordo em que a parte autora
seja beneficiária da assistência judiciária ou da justiça gratuita, a parte
ré suporte no mínimo a metade do valor das custas processuais Circular CGJ/SC n. 20/2009
conferir se estão sendo adotados os procedimentos de cobrança de
autos em carga e de devolução de mandados
conferir as informações no cadastro de processo referentes à
vinculação de classe e assunto - Tabelas Processuais Unificadas
verificar a exatidão das informações do SAJ com o relatório de réu
preso que deve ser apresentado quinzenalmente - CNCGJ, art. 166
alimentação dos sistemas do CNJ - magistrado e cartório
ATOS E FATOS INSPECIONADOS
PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL
Definição
aplicativo de fiscalização eletrônica desenvolvido pela CGJ/SC com o
apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça
permite o monitoramento à distância de qualquer unidade judiciária do
Estado
utiliza o SAJ como ferramenta primária para a geração dos relatórios
oferece “radiografias” da unidade judiciária
diagnostica pontos de estrangulamento da atividade cartorial
revela a qualidade e a quantidade das informações lançadas no SAJ e
identifica o usuário
garante a adequação do acervo virtual à realidade física
PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL
Previsão legislativa - Código de Normas
Art. 6º A Inspeção configura atividade correicional de rotina da Corregedoria-Geral
da Justiça, visando o acompanhamento e controle dos serviços judiciários de
primeiro grau e objetiva efetivar levantamento sumário da realidade da unidade.
Parágrafo único. A inspeção poderá ser feita de forma virtual, mediante acesso ao
banco de dados da comarca, no local ou remotamente.
Art. 13. Os relatórios do Programa de Inspeção Virtual serão adotados como
instrumentos de administração das unidades judiciárias.
§ 1º O técnico de suporte em informática da comarca, uma vez por mês, deverá
gerar e disponibilizar os relatórios do Programa aos magistrados e aos escrivães
judiciais.
§ 2º Os magistrados e os escrivães judiciais terão a incumbência de analisar os
dados dos relatórios, adotando as medidas de ajustes no Sistema de Automação do
Judiciário de Primeiro Grau - SAJ/PG, de impulsão dos feitos e de adequação do
acervo virtual à realidade da vara.
§ 3º A Corregedoria-Geral da Justiça efetuará constante monitoramento das
unidades judiciárias, exigindo, em prazo a ser estipulado, a correção e os ajustes
que se fizerem necessários.
PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL
Geração de relatórios
aplicativo instalado no computador do TSI
geração mensal dos relatórios pelo TSI
PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL
Geração de relatórios
o TSI deverá salvar os relatórios nos computadores do juiz e do chefe
de cartório no diretório raiz do HD
PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL
PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL
PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL
PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL
PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL
SAJ/ESTATÍSTICA
Definição
aplicativo de fiscalização eletrônica desenvolvido pela mesma empresa
desenvolvedora do SAJ, para uso das Corregedorias
a CGJ/SC disponibilizou o módulo para todas as unidades
inicialmente, a instalação deve ocorrer nos computadores dos juízes,
dos assessores de gabinete e dos chefes de cartório
os mapas estatísticos das unidades são disponibilizados mensalmente
SAJ/ESTATÍSTICA
SAJ/ESTATÍSTICA
Acesso e relatórios
login e senha: atualmente para as comarcas existem 2 tipos de
usuários
cartório (sajest) - principais relatórios Situacional e Gerencial da Vara
gabinete do juiz - permite acesso aos relatórios Produção do Magistrado e
Produtividade Média do Magistrado
SAJ/ESTATÍSTICA
CÓDIGO DE NORMAS
Definição
consolidação de regras procedimentais que devem ser cumpridas pelo
foro judicial (juízos, varas e cartórios) e pelos serviços notarias e de
registro, editadas em provimentos, circulares e outros atos editados
pela Corregedoria-Geral da Justiça
CÓDIGO DE NORMAS
Evolução
até a gestão do Desembargador João Martins (biênio 1996-1997) o que
havia era uma profusão de Provimentos, Circulares e Ofícios-Circulares
esparsos, com algumas gestões publicando brochuras dos atos
publicados no ano anterior
o Desembargador João Martins, pelo Provimento n. 3/1998, instituiu o
CÓDIGO DE NORMAS, Volume I, que tratava apenas do Foro Judicial.
Ditava seu artigo 2º, a obrigatoriedade de uso pelos Cartórios Judiciais
e que constituía acervo bibliográfico pessoal do magistrado
o CÓDIGO DE NORMAS, Volume II, do Foro Extrajudicial, foi instituído
em maio de 1999, na gestão do Desembargador Francisco de Oliveira
Filho (biênio 1998-1999)
CÓDIGO DE NORMAS
Evolução (continuação)
em junho de 2003, o Desembargador Alcides Aguiar, Corregedor no
biênio 2002-2003, realizou a primeira atualização do Código de
Normas e fez a unificação dos volumes: Foro Judicial e Foro
Extrajudicial
de lá pra cá o Código de Normas vem sendo atualizado
constantemente e nele foram inseridos diversos dispositivos que não
constavam nas primeiras edições.
estas atualizações e inclusões acontecem diante de mudanças na
legislação processual e incorporação de novas tecnologias, mas,
principalmente, pela realidade encontrada pela equipe correicional nas
inspeções e nos esclarecimentos de dúvidas
CÓDIGO DE NORMAS
PROVIMENTOS, CIRCULARES E OFÍCIOS-CIRCULARES
Definição
PROVIMENTO - normativo de instrução, endereçado à juízes e
servidores, para evitar ilegalidades, emendar erros e coibir abusos,
com ou sem cominação de pena
CIRCULAR - comunicado de matéria normativa ou administrativa, para
conhecimento geral
OFÍCIO-CIRCULAR - também é comunicado de matéria normativa ou
administrativa, porém, com alcance restrito, por exemplo, juízos de
competência em execução penal
PROVIMENTOS, CIRCULARES E OFÍCIOS-CIRCULARES
MANUAIS DE PROCEDIMENTOS DOS CARTÓRIOS
ORIENTAÇÕES
ORIENTAÇÕES
METAS DO CNJ PARA 2012
Meta 1 - Julgar mais processos de conhecimento do que os
distribuídos em 2012.
Meta 2 - Julgar, até 31/12/2012, pelo menos, (... ) 90% dos
processos distribuídos em 2007, nas Turmas Recursais
Estaduais, e no 2º Grau da Justiça Estadual.
Meta 3 - Tornar acessíveis as informações processuais nos
portais da rede mundial de computadores (internet), com
andamento atualizado e conteúdo das decisões dos
processos, respeitando o segredo de justiça.
Meta 4 - Constituir Núcleo de Cooperação Judiciária e instituir a
figura do juiz de cooperação.
Meta 5 - Implantar sistema eletrônico para consulta à tabela de
custas e emissão de guia de recolhimento.
METAS DO CNJ - 2012
http://www.cnj.jus.br/evento/eventos-realizados/v-encontro-nacional-do-judiciario/metas-2012
METAS DO CNJ - 2012
http://www.cnj.jus.br/images/metas_judiciario/glossario_metas_nacionais_2012.pdf
METAS DAS CORREGEDORIAS - 2012
http://www.cnj.jus.br/images/corregedoria/apresentacao_metas_corregedoria_v7.pdf
METAS DAS CORREGEDORIAS - 2012
http://www.cnj.jus.br/images/corregedoria/apresentacao_metas_corregedoria_v7.pdf
META 2 DO CNJ
JULGAR TODOS OS PROCESSOS DE CONHECIMENTO
DISTRIBUÍDOS ATÉ 31/12/2006
E QUANTO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
DO JÚRI
ATÉ 31/12/2007
NÃO SÃO CONSIDERADOS
•
•
•
•
•
•
cartas (de ordem, precatórias e rogatórias)
processos de execução
cumprimento de sentença
precatórios e requisições de pequeno valor
cadernos investigatórios, EXCETO TERMOS CIRCUNSTANCIADOS
ações penais onde a denúncia/queixa foi distribuída/oferecida após 1º de janeiro
de 2007 (comum) e 1º de janeiro de 2008 (júri)
• processos suspensos
META 2 DO CNJ
• Relatório dos processos no SAJ/estatística
– menu RELATÓRIOS / INFORMAÇÕES PARA O CNJ - META 2
• Aba DETALHADO
– selecione o mês de referência imediatamente anterior
– altere o ano de referência para 1900 a 2006 (ou 2007)
– informe Foro e Vara
– altere o flag para Totalizador da situação pendente de julgamento
– clique em Consultar
META 2 DO CNJ
RELATÓRIO
META 2 DO CNJ
RELATÓRIO
META 2 DO CNJ
NORMATIZAÇÃO
•Circulares da CGJ
•Resolução Conjunta 02/2010 GP/CGJ
PJP DO TJ/SC
JULGAR TODOS OS PROCESSOS DE CONHECIMENTO
DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
DISTRIBUÍDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS
RELATIVAMENTE AO ANO CORRENTE
EM 2012, PROCESSSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31/12/2007
EM 2013, PROCESSSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31/12/2008
E ASSIM SUCESSIVAMENTE
META 2 DO CNJ
NORMATIZAÇÃO
•Circular Conjunta n. 5/2012 GP/CGJ
PJP DO TJ/SC
ONDE OBTER RELATÓRIOS
E QUAIS OS PROCESSOS NÃO CONSIDERADOS?
MESMAS REGRAS DO META 2 DO CNJ
E MESMO LOCAL PARA EXTRAIR RELATÓRIO
• Relatório dos processos no SAJ/estatística
– menu RELATÓRIOS / INFORMAÇÕES PARA O CNJ - META 2
• Aba DETALHADO
– selecione o mês de referência imediatamente anterior
– altere o ano de referência para 1900 a 2007
– informe Foro e Vara
– altere o flag para Totalizador da situação pendente de julgamento
– clique em Consultar
Sistemas do CNJ
ALIMENTAR
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa (CNIA)
Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP)
Sistema Nacional de Controle de Interceptações (SNCI)
CONFERIR ALIMENTAÇÃO
Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA)
Sistema de Informações da Corregedoria Nacional de Justiça - JUSTIÇA
ABERTA
Sistema de Acesso - CNJ
Sistemas do CNJ
CUIDA
CADASTRO ÚNICO INFORMATIZADO DE ADOÇÃO E ABRIGO
RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 08/09-GP/CGJ
(Disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico n. 793, de 19-10-2009, págs 2/3)
MAGISTRADO – relatório de visitas às entidades de
acolhimento
ASSISTENTE SOCIAL – inserção de dados relativos às listas
de crianças acolhidas e de pretendentes à adoção