O que é Segurança do Trabalho? - Alcatel
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MANUAL DO COLABORADOR
O&M
2011
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Índices
1. Nossa Visão e Missão
2. Onde temos contrato de O & M
3. Administração de Pessoal
4. Benefícios
5. Cartão de Ponto – GHRS
6. Meio Ambiente, Saúde e Segurança
7. Código de Conduta
8. Segurança de Informática
9. Disposições Finais
1. Nossa Visão e Missão
Nossa Visão – Nossa Missão
Nossa visão
Enriquecer a vida das pessoas ao
transformar a maneira com que o
mundo se comunica.
Nossa missão
Usar nossas capacidades
diferenciadas para assegurar que
nossos clientes tenham sucesso,
nossos negócios cresçam e que
enriqueçamos a experiência de
comunicação entre as pessoas em
todo o mundo.
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2. Onde temos contrato de
O&M
Presença da ALU – O&M
•Roraima
•Amazonas
•Amapá
•Pará
•Maranhão
•Ceará
•R.G. do Norte
•Paraí
•Pernambuco
•Piauí
•Acre
Rondônia
•Alagoas
•Sergipe
•Tocantins
•Mato
•Grosso
•Bahia
•DF
•Goiás
•Minas Gerais
•Espírito Santo
Mato Grosso do
Sul
•São
•Paulo
•Rio de Janeiro
•Paraná
•S.ta. Catarina
Presença ALU
•R.G. do
•Sul
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6 | BrT O&M HR Ago 2010
3. Administração de Pessoal
Administração de Pessoal
Admissões:
O contrato de trabalho em experiência é limitado em 90 dias.
Pagamento de Salário:
O depósito é feito em uma conta salário no Bradesco. Caso você queira a
portabilidade (outro banco) avise o Bradesco.
Para outros depósitos:
Para crédito de adiantamento de despesas, reembolsos e outros, você precisa
manter uma conta corrente em qualquer outro banco.
Salário Mensal – último dia útil do mês
Adiantamento – último dia últil da 1º quinzena, referente a 40% dos dias
trabalhamos no mês.
Demonstrativo de Pagamento:
O demonstrativo de pagamento é encaminhado para Filial/Estado, até o último dia
útil de trabalho.
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Administração de Pessoal
Dados Cadastrais :
Ao ser admitido, várias informações são registradas no seu prontuário. Qualquer
alteração dessas informações, deverão ser comunicadas à Administração de Pessoal.
Jornada de Trabalho:
A jornada de trabalho segue as características de cada região. Veja no capítulo
GHRS, como você deve proceder.
Férias:
Você terá direito a férias, após 01 ano de trabalho consecutivo, que devem ser
solicitadas ao seu Supervisor com pelo menos 60 dias de antecedência. O Supervisor
encaminhará a solicitação ao RH por meio do departamento administrativo da filial.
O depósito será efetuado 02 dias antes da data da saída.
9
Administração de Pessoal
Cartão de Crédito :
Se você é elegível ao cartão de crédito, você receberá o termo, onde você
encontrará todas as regras de utilização do uso do cartão, inclusive que ele deverá
ser utilizado exclusivamente a serviço da empresa. Leia com a atenção e assine o
protocolo, devolvendo-o ao administrativo da filial.
A prestação de contas do cartão de crédito obrigatoriamente deve ser feita todo o
mês obedecendo os prazos estabelecidos, evitando assim, os desconto na Folha de
Pagamento e o bloqueio do cartão;
-Comunicar o RH em caso de perda, extravio, roubo, furto ou adulteração do Cartão
Corporativo;
-O Contas a pagar é responsável pelos crédito na sua conta;
-Qualquer dúvida quanto a prestação de contas você deve tratar com o
administrativo da sua filial e/ou Contas a Pagar.
Pensão Alimentícia:
Envie ao RH qualquer solicitação da Justiça para que a empresa cumpra
rapidamente as solicitações.
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Administração de Pessoal
Orientação de Desligamento:
1. Por iniciativa do funcionário:
Comunique o seu Supervisor imediatamente, efetuando uma carta de próprio punho,
lembrando que você deverá cumprir o seu aviso prévio.
2.Por iniciativa de Empresa:
a) Sem Justa Causa
A empresa comunicará a sua dispensa, por escrito, informando-o se você deverá
cumprir o aviso prévio ou receberá indenização por este período.
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Administração de Pessoal
Orientação de Desligamento:cont
Verificação de Pendências:
Em qualquer tipo de desligamento, fica o funcionário obrigado a:
Responder questionário com os dados bancários para quitação das verbas
rescisórias;
Responder Check List e questionário (anexo) que deve ser assinado pelo
funcionário e gestor ;
Realizar exame médico demissional (Verifique com o Administrativo da sua
filial);
Devolver todos os Equipamentos da Empresa que estejam em seu poder;
Devolver o Crachá da Empresa, Cartão de Estacionamento e Carteirinhas de
Assistência Médica e Odontológica;
Acertar pendências eventualmente existentes junto ao departamento de
Contas a Pagar e oriundas da utilização do Cartão de Crédito Corporativo;
Conferir e assinar os Espelhos de Ponto;
Devolver todos os Materiais e Ferramentas da Empresa incluindo Notebook,
Celular e Token;
Devolver o documento e chave do carro da empresa que porventura tenha sido
utilizado como instrumento de trabalho pelo empregado.
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Administração de Pessoal
Orientação de Desligamento:cont
Quitação e Homologação:
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de
quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da
ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o
trabalhador e empregador.
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Administração de Pessoal
São Motivos para desligamento por justa causa, nos termos do artigo
482 Consolidação das Leis do Trabalho
a) Ato improbidade(ação ou omissão dolosa por parte do empregado, visando vantagem para si;
b) Incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando
constituir ato de concorrência à empresa para qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao
serviço;
d)Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da
execução da pena;
e)Desídia no desempenho das respectivas funções;
f)Embriaguez habitual ou em serviço (já há discussão);
g)Violação do segredo da empresa;
h)Ato de indisciplina ou de insubordinação;
i)Abandono de emprego;
j)Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas
físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k)Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra empregador e superiores
hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l)Prática constante de jogos de azar;
Parágrafo Único: constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática,
devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança
nacional.
.
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Administração de Pessoal
São consideradas infrações disciplinares graves, passíveis de penalização:
•
A Comercialização, em todas as suas formas previstas em lei, de quaisquer bens da
Empresa, de seus Clientes e/ou de seus Fornecedores, tais como: Equipamentos,
Veículos, Materiais, etc, sem que haja autorização Expressa, por escrito, do
Diretor do Projeto em conjunto com o Diretor de Recursos Humanos.
•
Deixar de comunicar o seu Supervisor Imediato, as áreas de Segurança e Medicina
do Trabalho e/ou Recursos Humanos as seguintes situações:
(I) Furto/Roubo;
(II) Acidentes com Veículos envolvendo terceiros ou funcionários detidos;
(III) E/OU qualquer outra situação que envolva abertura de BO (Boletim de
Ocorrência), pagamento de fiança e outros procedimentos em delegacia de polícia,
etc.
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Política Veículos, Ferramentas, Equipamentos,etc
Caso o exercício de sua atividade demande a utilização de veículos,
ferramentas, equipamentos da Empresa, esteja atento aos normas de
procedimentos abaixo que estão disponíveis no GHRS:
• Normas e Procedimentos de Utilização de Veículos;
• Normas e Procedimentos de Comunicação de Acidentes;
•Normas e Procedimentos de Segurança Veicular
•Política de Multas e Avarias
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4. Benefícios
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Benefícios
ASSISTÊNCIA MÉDICA
• Cobertura Nacional;
• Uma das maiores redes
credenciadas do país.
SEGURO DE VIDA
CONVÊNIO
ODONTOLÓGICO
• Cobertura Nacional;
• Opção de planos com
Ortodontia ou Prótese.
• Cobertura Regional para
São Paulo – ABC, Grande
São Paulo e Interior.
EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO
• Menores Taxas do Mercado;
• Parcelamento em até 48x.
CESTA DE NATAL
•Entregue à todos os
funcionários no Natal.
• Cobertura para Morte ou
Invalidez;
• Assistência Funeral.
•Auxilio Alimentação – em
caso de falecimnto do
titular
TICKET REFEIÇÃO E
ALIMENTAÇÃO
• Uma das maiores redes
credenciadas / atendimento;
• Oferecido de acordo com
localidade e Acordo Coletivo.
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Benefícios – Cooperativa
O que é a SICOOB COOPER ALCATEL-LUCENT:
A Sicoob Cooper Alcatel-Lucent foi fundada em 15/12/1989 e tem como objetivo prestar
serviços a seus associados na educação cooperativista, financeira social.
Estamos com cerca de 1700 associados. A Cooperativa é filiada a Cecresp – Central das
Cooperativas do Estado de São Paulo, na qual é auditada uma vez ao ano, somos filiados a
OCB e supervisionada pelo Banco e Central do Brasil temos uma auditoria externa, sendo
assim o que você está contribuindo como associado está bem controlado.
*Sendo associado você contribuirá, mas o retorno é de 100% corrigido, esse benefício acaba
saindo de graça para você.
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Alcatel-Lucent Brasil
Av. Marginal Direita Anchieta, 400 - Km 11,5 - Jardim Santa Cruz - CEP 04182-901
São Paulo-SP - Tel. (11) 29478726/ 8722 fax (11) 2947-8504
Site - www.cooperalcatel-lucent.com.br email: [email protected]
Sicoob Cooper Alcatel-Lucent é a sua Cooperativa de Crédito
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Benefícios - Afastamentos
O empregado que tenha dispensa médica deve apresentar o atestado original ao RH
/ Administrativo do Projeto, dentro do prazo de 24 horas. Caso esteja
impossibilitado em razão de internação ou outro motivo, a família deve ser
responsável por contatar / informar a empresa dentro do mesmo prazo.
Aqueles que permanecerem afastados por mais de 15 dias, consecutivos ou não,
pelo mesmo motivo, em intervalo inferior a 60 dias, serão encaminhados ao INSS
para perícia médica.
Quando em afastamento médico junto ao INSS, o funcionário deve obrigatoriamente
apresentar à empresa o resultado de sua perícia médica, esclarecendo qual o prazo
de afastamento e previsão de retorno. Se houver prorrogação do afastamento, o
empregado deverá informar a empresa.
Ao receber alta do INSS e estando apto ao retorno, o funcionário deve se apresentar
ao RH para que seja encaminhado para a realização de Exame de Retorno ao
Trabalho e somente poderá retornar às suas atividades após a avaliação do médico
da empresa / médico do trabalho, que emitirá o ASO de Retorno ao Trabalho.
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5. Cartão de Ponto - GHRS
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Sistema de Registro de Ponto
GHRS
Para atender a exigência legal, somos obrigados a realizar o controle da jornada de trabalho.
Através da sua senha que você recebe a partir do momento que o seu e-mail é
disponibilizado, você deve manter o seu registro de ponto atualizado diariamente, no Sistema
GHRS2 (Gestão de Horas), mediante acesso na Internet pelo endereço:
www-nsd.alcatel-lucent.com/ghrs2/.
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Sistema de Registro de Ponto
Registro do Ponto
Todos os empregados devem acessar o GHRS2, Software de Gestão de Jornada, através da
intranet ou Internet, registrando o ponto diariamente.
O Software GHRS2 está parametrizado para realizar as marcações de ponto feitas através de
senha pessoal na Intranet e Internet, e de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e
Emprego e as regras específicas do Acordo Coletivo de Trabalho da região.
O período de apuração do ponto vai do dia 1 a 31 de cada mês e as ocorrências refletirão no
mês imediatamente subseqüente.
Espelho de Ponto
Após o fechamento mensal de horas, o empregado deve imprimir o espelho de ponto,
conferir os apontamentos, assinar e encaminhar ao Gestor que por sua vez também o assinará
e entregará ao responsável administrativo Local, que colherá a aprovação do Coordenador da
Filial e enviará para Administração de Pessoal/RH, Matriz, para controle e arquivo.
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6. Meio Ambiente, Saúde e
Segurança
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Meio Ambiente, Saúde e Segurança
O que é Segurança do Trabalho?
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas
que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho
do empregado.
Tem como principal objetivo o estabelecimento de Normas e Procedimentos,
em relação às atividades de prevenção de acidentes, mediante definição de
um padrão de conceitos e atitudes, a serem praticadas pelos nossos
Colaboradores, em qualquer unidade, de forma segura e objetiva.
O que define a Segurança do Trabalho ?
A Segurança do Trabalho é definida por Leis, Normas Regulamentadoras,
portarias e decretos, bem como convenções Internacionais da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.
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Meio Ambiente, Saúde e Segurança
Compete ao Empregado:
Observar e cumprir as normas e procedimentos de Segurança e Medicina do
Trabalho. Comunicar a empresa qualquer nocividade que apareça em sua atividade
de trabalho, sabendo-se que SEGURANÇA é responsabilidade de TODOS.
(Responsabilidades Lei 6514/77 Art.158)
Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada em utilizar os EPIs
(Equipamentos de Proteção Individual) e em observar as normas e procedimentos
de segurança.
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Meio Ambiente, Saúde e Segurança
Que é acidente de trabalho?
Acidente é o evento não desejado que sob outras circunstâncias pode causar danos
à pessoa , à propriedade, ao processo ou meio ambiente.
Qualquer acidente que ocorrer com um trabalhador, estando ele a serviço de uma
empresa, é considerado Acidente do trabalho.
PREVENÇÃO: É importante observar que um acidente, na maior parte da vezes,
não é simples obra do acaso, sendo que a maioria deles podem ser previstos. E, se
poderiam ser previstos, poderiam ser evitados!
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Meio Ambiente, Saúde e Segurança
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
•
A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem como
objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho,
de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Seus
colaboradores devem ser treinados e qualificados com o espírito
prevencionista.
É composta, via de regra, por igual número de representantes do
empregador e dos empregados.
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Meio Ambiente, Saúde e Segurança
EPI – Equipamento de Proteção Individual
A EMPRESA fornece aos funcionários, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em
perfeito estado de conservação e funcionamento.
O EMPREGADO está obrigado, a:
Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Comunicar à empresa qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
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7. Códido de Conduta
Código de Conduta
Para garantir o sucesso contínuo da empresa, cada um de nós, trabalhando
juntos,devemos sempre estabelecer e seguir os mais altos padrões de ética
comercial e integridade pessoal em tudo o que fazemos.
Por favor, reserve um tempo para analisar este documento importante
Nosso Compromisso / Nosso Pessoal / Nossos Clientes / Nossos Parceiros Comerciais /
Nossos Concorrentes / Nossas Comunidades / Nossos Interesses / Nossas Informações /
Nossos Ativos / Relatos / Revisão Periódica
Obrigatório para todos funcionários
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8. Política de Informática
Política de Informática
Definição
Este documento define a Política de utilização dos Recursos da
Tecnologia da Informação (TI) NA Alu-Serviços em
Telecomunicações, informando os Direitos e Deveres dos
Funcionários desta Empresa.
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Política de Informática
OBJETIVOS
Esta política vem informar aos usuários dos equipamentos e sistemas de
informática utilizados na empresa, da responsabilidade e
comprometimento com a confidencialidade, integridade e proteção dos
dados e informações a que tiverem acesso em decorrência de suas
atividades na empresa.
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Política de Informática
A EMPRESA E A POLÍTICA DE SEGURANÇA
Todas as normas aqui estabelecidas deverão ser rigorosamente seguidas por todos
os colaboradores da empresa, inclusive parceiros e prestadores de serviços. Ao
receber essa cópia da Política de Segurança, o colaborador firma um
comprometimento em respeitar todos os tópicos aqui abordados e declara estar
ciente de que seus e- mails e navegação na internet/intranet podem estar sendo
monitorados.
PENALIDADES PELO NÃO CUMPRIMENTO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA
O não cumprimento da Política de Segurança sujeitará o infrator às penalidades
internas da empresa, apuradas e aplicadas através de processo administrativo, bem
como às penalidades jurídicas previstas pela Legislação Brasileira, conforme
previsto na Cláusula XVI do contrato de trabalho firmado desde sua admissão
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Política de Informática
POLÍTICA DE E-MAIL
O serviço de e-mail utilizado nesta empresa é terceirizado, e possui proteção
contra vírus e códigos maliciosos, podendo ser utilizado via WEB
(webmail.om.netpoint.com.br) ou através de software cliente (Microsoft Outlook,
Thunderbird, Sugestão de texto para ser inserido:
Os Colaboradores (funcionários(as), estagiários(as) e prestadores(as)) deverão agir
sempre em conformidade com a política e os padrões éticos da ALU, e seguir todas
as leis aplicáveis, quando se valerem de MECs.
As violações ao GC e/ou disposições legais, ou a falta de cooperação na
investigação interna, serão objeto de ações corretivas, podendo, inclusive, ensejar
o desligamento imediato dos colaboradores (funcionários(as), estagiários(as) e
prestadores(as)) faltoso, por justa causa.
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Política de Informática
Regras para utilização do e-mail.
•O e-mail deve ser utilizado como ferramenta de trabalho, exclusivamente para
fins profissionais;
•Não abra anexos com extensões .bat, .exe, .scr, .lnk e .com se não tiver certeza
absoluta que solicitou esse e-mail;
•Desconfie de todos os e-mails com assuntos estranhos e/ou em inglês. Alguns dos
vírus mais destrutivos dos últimos anos tinham assuntos como: ILOVEYOU, Branca de
neve pornô, etc.;
•Não reenvie e-mails do tipo corrente, aviso de vírus, avisos da Microsoft, avisos da
AOL, avisos da Symantec, criança desaparecida, criança doente, etc.;
•Evite enviar anexos com tamanhos grandes, mas se for necessário, compacteos;Não existe backup de e-mail.
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9. Disposições Finais
Políticas da Empresa e Recursos Adicionais
Além do Código de Conduta, você, como funcionário da Alcatel-Lucent,
deve cumprir as leis aplicáveis, as políticas da empresa e os
procedimentos que afetam suas responsabilidades com o trabalho.
Para obter ajuda,você pode entrar em contato com o seu supervisor
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Disposições Finais
Você recebeu o Manual do Colaborador.
Todos esses procedimentos integram o seu contrato de trabalho. Assine, coloque a data e
entregue o protocolo ao seu administrativo em cada localidade, que encaminhará ao RH para
arquivo.
Abaixo você encontra os principais telefones por áreas em caso de dúvida.
FONES:
DIRETORIA DE RH –
11- 2947-8667 - Bene
ADM PESSOAL: -
11- 2947-8467 – Gislaine
FOLHA DE PAGAMENTO:
11 - 2947-8418 – Donizetti
CARTÃO DE PONTO:
11- 2947-8160 - Mara
BENEFÍCIOS –
11 - 2947-8611 – Graziele
SELEÇÃO –
11 - 2947-8499 - Silvana
FÉRIAS –
11 - 2947-8099 – Dani Abreu
DOCUMENTOS ADMISSÃO –
11 - 2947-8343 – Ivania
RELAÇÕES TRABALHISTAS –
11 - 2947-8613 e 2947-8989 – João ou Luiz
REEMBOLSOS DE DESPESAS,VEICULOS E OUTROS – 11 - 2947-8714 - Eugênia
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Protocolo
Recebi, li e estou ciente que o Manual anexo faz parte também do meu Contrato de
Trabalho, e não revoga ou substitui outras disposições e Políticas, determinações da
Empresa existentes e que venham a existir.
_____________/____/____/____
_______________________________
None
_______________________________
Assinatura
_____________________________
Matricula
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