PAPC - Diretoria de Ensino Região Jaú

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DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE
JAÚ
“ O MAIOR APRENDIZADO QUE PODEMOS TER
DURANTE NOSSA EXISTÊNCIA É APRENDER A
CRESCER SEMPRE E JAMAIS DESISTIR”
Autor Desconhecido
CAMINHO PARA CHECAR E ATUALIZAR OS
FORMULÁRIOS DA SECRETARIA DA FAZENDA:
www.fazenda.sp.gov.br/folha
LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÕES
DDP-G
DOCUMENTOS QUE DEVEM ESTAR IMPRESSOS E ANEXADOS PARA ENVIO À FAZENDA - D.S.D. -
FORMULARIO – 02 – ALTERAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS DE SERVIDOR
Para alterar dados pessoais e funcionais no sistema PAEC (Educação) a unidade escolar deverá enviar uma via do
referido formulário, devidamente preenchido, para Diretoria de Ensino com Relação de Remessa.
Se necessitar fazer essa alteração também no sistema PAPC (Fazenda) enviar outra via do Formulário - 2 (anexar xerox
dos documentos quando necessários) com relação de remessa para DSD que enviaremos para a fazenda com a
pesquisa já alterada.
A - Alteração de Sede de Exercício
PAEC – 7.5 – Eventos (Alteração de S.C.F.)
PAPC – 11.2.1, 11.3.1
B - Alteração de Sede – QAE /QSE
PAEC – 7.5 – Eventos – Alteração de Sede/Remoção
PAPC - 11.2.1, 11.3.1
C - Alteração de Conta Bancária
PAEC – 7.5 – Funcional
PAPC – 11.2.1, 11.3.1
D - Alteração de Dados Cadastrais (RG, CPF,...)
PAEC – 7.5 – Pessoal
PAPC – 11.2.1, 11.3.1
CAF ELETRÔNICA (ENVIAR IMEDIANTAMENTE)
FORMULARIO – 04
RESPONSABILIDADES PERTINENTES AO FUNCIONÁRIO/SERVIDOR
Fundamentação Legal
Lei n.º 10.261/68, art. 245, 246, 249 e 250
Constituição Estadual/89, art. 131
O Estado responsabilizará o seu funcionário/servidor por danos causados à administração ou por pagamentos efetuados em desacordo
com as normas legais.
O funcionário/servidor será responsabilizado por eventuais prejuízos que venha a causar à Fazenda Estadual, por dolo, culpa ou omissão,
após as devidas apurações.
A responsabilidade será caracterizada, especialmente, nos casos de:
· Sonegação de valores e objetos sob sua guarda ou responsabilidade;
· Não prestação ou tomada de contas na forma e no prazo estabelecido;
· Quaisquer prejuízos aos bens e materiais sob sua guarda, exame ou fiscalização;
· Falta ou erro de averbação em documentos da receita ou relativo a eles;
· Qualquer erro de cálculo contra a Fazenda Estadual.
O funcionário/servidor também será responsabilizado:
· Pelo custo de materiais comprados em desacordo com a lei e regulamentos, podendo sofrer penalidades disciplinares cabíveis, e desconto
no vencimento, salário ou remuneração;
· Por atribuir a pessoas estranhas ao órgão, o desempenho de seu próprio trabalho ou de trabalho de seus subordinados.
Indenização à Fazenda Estadual:
O servidor será obrigado a repor a importância do prejuízo causado, na seguinte forma:
· De uma só vez nos casos de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais;
· Em parcelas descontadas do vencimento, salário ou remuneração em outros casos, não excedendo o desconto à 10ª parte do valor destes.
Considerações Gerais:
A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal, embora paralelamente respectivos processos possam coexistir,
com conclusões igualmente independentes.
As autoridades que, por omissão ou atraso nas informações, derem causa a pagamentos indevidos a outro funcionário/servidor, ficarão
responsáveis pelo ressarcimento correspondente aos cofres públicos. Exemplo: quando forem providenciadas e encaminhadas, fora do prazo
legal, Portarias de Dispensa e Portaria CAF, tanto eletrônica, quanto manual, a autoridade competente será responsabilizada
administrativamente pelo pagamento gerado indevidamente.
Decreto Nº 41.599, de 21 de fevereiro de 1997
Dispõe sobre procedimentos para ressarcimento e imposição de responsabilidade a servidor que der origem a pagamentos
indevidos a outros servidores
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando competir à Secretaria da Fazenda, através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da
Coordenação da Administração Financeira, o controle e a execução da Folha de Pagamento de Pessoal do Estado;
Considerando que falhas vêm sendo constatadas pelo DDPE nas informações prestadas pelos órgãos incumbidos do preparo
de dados destinados ao sistema de pagamento de pessoal;
Considerando a necessidade de se aprimorar o sistema de Administração de Pessoal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira - Departamento de Despesa
de Pessoal do Estado - DDPE, incumbida de comunicar às Secretarias de Estado, eventuais irregularidades constatadas na
prestação de informações destinadas ao preparo da folha de pagamento pelas unidades integrantes do Sistema de
Administração de Pessoal, para fins de inscrição e apuração de responsabilidade, nos termos dos artigos 245 a 250, da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968.
Parágrafo único - As Secretarias de Estado terão o prazo de 30 (trinta) dias para ultimar a apuração dos casos cientificados,
nos termos deste artigo, apresentando o resultado ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, através da
Coordenação da Administração Financeira.
Artigo 2.º - As autoridades que por omissão ou atraso nas informações derem causa a pagamentos indevidos a outro
servidor, ficarão responsáveis pelo ressarcimento correspondente, mediante providências da respectiva Divisão Seccional de
Despesa.
Artigo 3.º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, através da Coordenação da Administração Financeira,
poderá solicitar a inscrição do débito na Dívida Ativa para cobrança executiva, com base na apuração de responsabilidade do
servidor.
Artigo 4.º - A Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira, baixará normas para o
cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Nº 19.365, de 19 de agosto
de 1982.
PORTARIA CAF/G Nº 021, de 11 de agosto de 2006.
Publicada no D.O.E. de 12/08/2006
Retificada no D.O.E. de 19/08/2006
Define e uniformiza procedimentos relativos às informações de ocorrências dos servidores estatutários e
celetistas.
O Coordenador da Fazenda Estadual tendo em vista o disposto no Decreto 41.599, de 21 de fevereiro de 1997, expede a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - Todas as Unidades Administrativas, responsáveis pela freqüência dos servidores estatutários e celetistas, deverão
providenciar a comunicação imediata das situações que impliquem na sustação, redução ou reposição de vencimento,
remuneração ou salário, às respectivas Divisões Seccionais de Despesa – DSD’S, do Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado.
§ 1º - As situações, de que trata o caput, são:
Cessação de vantagens;
Demissão;
Dispensa;
Exoneração;
Falecimento;
Aposentadoria por implemento de idade;
Aposentadoria por invalidez;
Abandono de cargo/função;
Afastamento/Licença com ou sem prejuízo de vencimentos;
Licença saúde negada;
Faltas consecutivas, superiores a 15 (quinze) dias;
Servidor incluído indevidamente no Boletim de Freqüência da unidade;
Prisão/Suspensão;
Perdas de gratificação;
Exclusão de dependente de Salário Família e/ou Imposto de Renda;
Reduções de carga horária/suplementar, GTCN – gratificação por trabalho no curso noturno e adicional local de exercício, que
deverão ser informadas em formulário próprio conforme Instrução DDP-G nº 06/2002;
Outras situações que impliquem na sustação, redução ou reposição de vencimento, remuneração ou salário.
§ 2º - Caberá à autoridade competente cientificar o servidor quanto à ocorrência, bem como sobre possíveis débitos para
com os cofres públicos.
Artigo 2º - As ocorrências deverão ser comunicadas às DSD’s por meio eletrônico – “Comunicado de Ocorrência Eletrônico”,
disponível na “Internet”, na página da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/folha.
Parágrafo único – Na impossibilidade de comunicação por meio eletrônico, utilizar o formulário “Comunicado
de Ocorrência”, conforme modelo em anexo, destacando-se que essa opção só será aceita por um período de até 90 dias
contados a partir da data da publicação desta Portaria.
Artigo 3º - As autoridades competentes que não observarem o disposto na presente Portaria e derem causa ao prejuízo do
Estado ficarão responsáveis pelo ressarcimento em valor correspondente, e as Divisões Seccionais de Despesa – DSD’s
adotarão as providências cabíveis, nos termos do artigo 245 do E.F.P.
Artigo 4º - As informações atestadas através do Comunicado de Ocorrência não substituem os registros que deverão constar
mensalmente no B.F. – Boletim de Freqüência, utilizado para o processamento do pagamento dos servidores.
Artigo 5º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado publicará Instrução relativa ao preenchimento do formulário e
utilização do sistema eletrônico.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAF-G nº 12, publicada em
01/07/2004.
CAF/G, em 11 de agosto de 2006.
Emilia Ticami
Coordenador da Administração Financeira
Instrução DDPE-G 05, de 11/08/2006
Publicada no D.O.E. de 12/08/2006
Retificada no D.O.E. de 18/08/2006
O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado com base no artigo 5º da Portaria CAF-G nº 021/2006, e
objetivando orientar as Unidades Administrativas quanto aos procedimentos relativos ao COMUNICADO DE OCORRÊNCIA, expede a
presente Instrução:
Artigo 1º - O Comunicado de Ocorrência deve ser utilizado para informar situações que impliquem sustação, redução ou reposição de
pagamento de vencimentos/vantagens de servidores, nos termos da legislação em vigor, observando-se o Roteiro de Utilização (Anexo
I), para acesso por meio eletrônico, e o Roteiro de Preenchimento (Anexo II), para formulário em papel.
Artigo 2º - O acesso ao "Comunicado de Ocorrência Eletrônico" dar-se-á por meio de senhas atribuídas aos usuários:
I. O responsável pela Unidade Administrativa solicitará a inclusão e/ou exclusão de usuários através de Ofício (Anexo III);
II. O ofício deverá ser encaminhado ao Diretor da Divisão Seccional de Despesa;
III. Os ofícios da Secretaria da Educação deverão ser encaminhados através das Diretorias de Ensino;
IV. As senhas serão nominais e intransferíveis;
V. O responsável pela Unidade Administrativa e o detentor da senha responsabilizar-se-ão por todas as informações geradas com a
utilização dessa senha;
VI. Cada Unidade Administrativa ou grupo de Unidades Administrativas terá no máximo 04 (quatro) senhas;
V. No Roteiro de Utilização do Comunicado de Ocorrência Eletrônico (Anexo II), constarão os procedimentos para cadastramento de
senhas.
Artigo 3º - As Divisões Seccionais de Despesa - DSD's, ao verificarem a inobservância do disposto na Portaria CAF-G n.º 021/2006,
deverão notificar as Unidades de Recursos Humanos sobre a necessidade do envio imediato das ocorrências, a fim de coibir o
pagamento de valores indevidos.
Artigo 4º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução DDP/G nº 03, de 01/07/2004.
ANEXO III – Modelo de Ofício solicitando inclusão ou exclusão de senha Port. CAF
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretraria ___________________________________
Denominação da Unidade: ________________________________
Ilustríssimo(a) Senhor(a)___________________________________________________________
Diretor (a) da Divisão Seccional de Despesa de(a) _____________________________________
Conforme item II do artigo 2º da Instrução DDPE-G 05, de 11/08/2006, solicitamos a Vossa Senhoria a (inclusão ou exclusão)
___________ da senha para o(s) servidor(es):
Nome:___________________________________________________
Registro Geral (RG):_____________________________________
CPF:______________________
Data de Nascimento __________________
e-mail:_______________________O(s) servidor(es) acima esta(ão) autorizado(s) a informar a(s) situação(ões) que impliquem em sustação, redução ou reposição
de pagamento de vencimentos/vantagens de servidores pertencentes a(s) Unidade(s) Administrativa(s):
Número da Unidade Administrativa: ___________________________
Denominação da Unidade Administrativa: ______________________
_______(localidade/data)__________________________
________(assinatura e carimbo)_____________________
FORMULARIO – 05 – COMUNICADO DE GOZO DE FÉRIAS
Férias do Docente/Administrativo
PAEC – Inconsistência SIPAF
PAEC – 2.2 – freqüência se for de meses anteriores
PAPC – 11.3.1
OBS. Não esquecer que se for férias pagas indevidamente, fazer o devido cancelamento para pagar o período correto.
CONDIÇÕES PARA FAZER JUS ÀS FÉRIAS:
A – Ter no mínimo 1 ano de exercício no serviço público estadual. Poderá ser levado em conta o tempo de outro cargo público, desde que entre a
cessação do anterior e o início do subseqüente exercício, não havendo interrupção superior a 10 (dez) dias.
B – Período para gozo de férias do exercício:
Entre 01 de Janeiro e 31 de Dezembro. Somente poderá haver gozo de férias no exercício subseqüente quando o funcionário completar o 1º ano
de exercício durante o mês de Dezembro.
C – Quantidade de dias:
- Parcela única de 30 (trinta) dias ou 2 parcelas iguais de 15 (quinze) dias.
- Parcela única de 20 (vinte) dias ou 2 parcelas iguais de 10 (dez) dias.
Obs.: O período de férias será reduzido para 20 dias se o funcionário tiver mais de 10 não comparecimentos consignados no exercício anterior
(entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro).
Obs.: - CPV = com prejuízo de vencimentos; SV = sem vencimentos, Licença motivo 107 (art. 202 da lei 10.261/68).
Funcionário que se encontrar em licença motivo 107 no dia 17 de Dezembro do ano base, não fará jus a férias no exercício subseqüente.
(Exemplo: em licença motivo 107 até 17 de Dezembro de 2013 não fará jus a férias no exercício 2014)
D - FÉRIAS REGULAMENTARES DE DOCENTE:
Período de 01 a 15 janeiro e Período de 01 a 15 julho.
Licença Gestante inicia o gozo no dia imediatamente posterior ao término da Licença.
Obs.: As férias dos professores são pagas no período de 01 a 15/01 a 1ª parcela e de 01 a 15/07 2ª a parcela, no caso de docente em licença e
essa licença entre no período de férias não terá direito ao recebimento do acréscimo de 1/3 de férias referente a parcela, pois, não há como o
interessado usufruir os 15 dias ( de 01 a 15); e a devolução deverá ser feita através de Formulário 05 encaminhado a DSD, uma vez que o BFE não
faz reposição de pagamento indevido.
E – FÉRIAS PARA CATEGORIA “O” = No final do contrato desde que cumprido 12 meses.
F – Resumo de ocorrências para fins de 1/3 de férias.
No PAEC,008 opção,2.3, a unidade poderá verificar o total de faltas computadas por mês, para efeito da redução de 30 para 20 dias do período
de férias (tudo depende da digitação correta do BFE) .
F - LEGISLAÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES: Lei 10.261/68, artigos 176 A 180; Decreto n° 29.439/88 – Artigo 3°; Res. S.E. n° 306/89
FORMULARIO – 09 – REASSUNÇÃO
PAEC – 7.5
PAPC – 11.2.1
Certidão ou confissão de divida do IPESP
FORMULARIO – 13 – SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL – (EXCETO QUADRO DO MAGISTÉRIO)
Se for do mês atual enviar só a via do formulário para a Diretoria de Ensino (NFP), não enviar
para a DSD.
Só será enviado para a DSD quando de meses atrasados ou complementação.
Substituição de GOE (anexar)
Portaria de Designação e/ou escala
FORMULARIO – 14 – SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL QUADRO DO MAGISTÉRIO
Se for do mês atual enviar só a via do formulário para a DER JAÚ (NFP), não enviar para a DSD. Só enviará para
a DSD quando de meses atrasados ou complementação.
Substituição Vice-Diretor e Diretor de Escola (anexar)
Portaria de Designação e/ou escala
OBS. Proporcionalizar somente as Horas e GTCN do Vice Diretor. Carga horária da vigência da substituição.
HORAS: 200 horas de vice subtrai horas de PEB mensal  por 30 X por dias trabalhado como vice.
GTCN: Horas do Noturno X por dias trabalhado na semana X por 5 = “HORAS/MÊS”.
FORMULARIO – 15 – G.T.N./ ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO/ ATESTADO DE
FREQÜÊNCIA - SOMENTE PARA QAE/QSE
A - Implantar ou Cessar ALE ou GTN ( limite de GTN = 92 horas)
PAPC – 11.3.1
Cópia do quadro de horário devidamente homologado pelo Dirigente.
B - Pagar ou descontar freqüência
PAEC – 2 ( frequencia correta)
PAPC – 11.3.1
FORMULARIO – 16 - SUBSTITUIÇÃO DOCENTE/REPOSIÇÃO/A.L.E/SERV.EXTRA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
SÓ DIGITAR AS AULAS NO SISTEMA PAEC NA OPÇÃO 15, APÓS VERIFICAR NO
PAPC,11.2.1 SE O “PV” ATIVO É O CORRETO, OU SEJA, “PV” DA PORTARIA VIGENTE.
AULA EVENTUAL (Verificar a Categoria)(limite de aulas para categoria V até 150 aulas
mensais)
PAEC – 7.8 – REJEITADOS
PAEC - 15.4 – Quadro Geral e Quadro dos RS/PVs
PAPC – 11.2.1
Documentos a serem entregues:
- A 1ª via da CONTRATO QUANDO REJEITADA e toda a documentação acima a que se
refere a rejeição, com relação de remessa para a DSD para abrir o PV;
Nota: A categoria “S” dorme se tiver outra categoria Ativa (PAPC).
FORMULARIO – 17 –CARGA SUPLEMETAR / G.T.C.N. / ADICIONAL LOCAL DE
EXERCÍCIOS / ATESTADO DE FREQÜÊNCIA SOMENTE PARA O QM
A - Pagar ou descontar Freqüência
PAEC – 2.2
PAPC – 11.3.1
B - Implantar ALE ou GTCN de Diretor de Escola, Vice Diretor, P.C., Readaptado
PAEC – 7.5 - Funcional
PAPC – 11.3.1
C - Implantar ALE e GTCN na Cessação do afast. de Diretor de Escola, Vice Diretor,
Coordenador, Artº 22.
PAEC – 7.5 – Funcional
7.5 – Carga Horária e resumo da carga horária
PAPC – 11.3.1
continua
continuação f.17
D - Designação Diretor, Vice Diretor, P.C., Art. 22
Portaria de Designação
PAEC – 7.5 – Designação
7.5 – Carga Horária do Afastamento (Art. 22)
PAPC – 11.3.1
E - Carga horária – Aulas livres
PAEC – 7.8 – Rejeitados (do professor)
7.5 - Carga horária e resumo ( resumo Multiplicar por 5)
2.1 - Freqüência
PAPC – 11.3.1
G - Afastamento do Readaptado
Apostila do Afastamento
PAEC – 7.5 – Eventos – Readaptado
7.5 – Carga horária do Readaptado
2 – frequencia
PAPC - 11.3.1
FORMULARIO 26 – ALTERAÇÃO DE JORNADA
Acerto de Jornada
PAEC – 7.5 – Eventos (Atribuição de Jornada)
Carga Horária e resumo
PAPC – 11.3.1
Obs.: Enviar ofício solicitando a publicação em D.O. da alteração de jornada ( um ofício
por professor).
FORMULARIO 29 – AULAS EM SUBSTITUIÇÕES/QM
Aulas em substituição
PAEC – 7.8 – Rejeitado (Pessoal) ( P = PAGAR , R = REPOR )
7.5 – Carga Horária Substituição (transcrever para o Formulário 29)
PAPC – 11.3.1
PAPC – 11.2.1
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- De posse de todos os relatórios é que se preenche os formulários acima citados.
- Conferir rigorosamente o sistema PAEC e PAPC.
- Após o fechamento e abertura do PAPC, verificar sempre o PAEC - 7.8 – REJEITADOS.
Ao final do mês voltar a conferir a mesma opção, pois às vezes aparece outro rejeitado
assim evita-se que o funcionário/servidor fique sem pagamento por mais um mês.
- Conferir toda a documentação feita durante o mês, tanto no PAEC como PAPC:
alteração de dados, contratos, extinções e dispensa, freqüência, designação, cessação,
alteração de S.C.F., carga horária,...
- Obedecer criteriosamente o cronograma estabelecido pelo CGRH (CEPAG/NFP)
mensalmente.
OUTRAS ORIENTAÇÕES
1) TRANSPORTE: 10% INICIAL DO DIRETOR / 20% INICIAL DO SUPERVISOR
2) GTN (QAE): SOMA TUDO ( MENOS PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO, ADICIONAL DE TRANSPORTE E SALÁRIO
FAMÍLIA) 10%
3) GTCN (PEB.): SOMA TUDO (MENOS PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO, SALÁRIO FAMÍLIA, AUXÍLIO TRANSPORTE e
DESCONTOS)  NÚMERO DE HORAS MENSAL X NÚMERO DE HORAS DO NOTURNO X 20%
4) GTCN (DIRETOR): SOMA TUDO (MENOS PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO, ADICIONAL DE TRANSPORTE, SALÁRIO
FAMÍLIA E DESCONTOS)
5) GTCN (VICE-DIRETOR): SOMA TUDO (MENOS PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO, ADICIONAL DE TRANSPORTE,
SALÁRIO FAMÍLIA E DESCONTOS)
6) GTCN: ESPECIALISTA: (RESOLUÇÃO SE. 82/86 – ARTIGO 4º )
7) ADICIONAL: SALÁRIO BASE X % QUINQÜÊNIO (cada qq. Corresponde a 5% do salário base e é concedido a
cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício)
8) SEXTA-PARTE: SALÁRIO BASE X 20 % (é concedido após completar 20 anos de efetivo exercício e uma única
vez )
9) A.L.E.: 20% DO VALOR DA HORA RECEBIDA X Nº DE HORAS MENSAIs (não temos escolas com ALE)
10) AUXÍLIO TRANSPORTE: CALCULO
11) CÁLCULO DO 13º:
Soma dos vencimentos Líquidos  por 12.
Período: soma dos vencimentos de dezembro do ano anterior até novembro do ano
vigente.
12) CÁLCULO DE 1/3 DE FÉRIAS:
É sobre o salário do mês.
Só fará jus se possuir 1 (um) ano de exercício ou até 10 dias de interrupção entre a
Dispensa e uma nova Admissão.
30 dias = salário  por 3
15 dias = salário  por 6
20 dias = salário  por 30 (multiplicado) por 20  por 3
13) PORTARIAS DE DISPENSA ( categoria F )
- 04 Vias da Portaria.
- 01 Via da Portaria de Admissão, da qual o professor será dispensado
- No caso de dispensa a pedido é necessário o requerimento do professor
14 - EXTINÇÃO DE CONTRATO ( categoria O )
- 04 Vias da Extinção do contrato.
- No caso de extinção do contrato a pedido é necessário o requerimento do
professor/servidor
15) B.F.E.
Incluir no BFE a freqüência dos Professores /Servidores Contratados,
dentro da programação normal mensal. Códigos mais utilizados: ABONADA: 043,
JUSTIFICADA: 390, INJUSTIFICADA: 391, DOAÇÃO DE SANGUE: 040, ORIENTAÇÃO
TÉCNICA: 013, DISPENSA: 394, CONVOCAÇÃO DO SINDICATO (Com publicação no
DOE): 114, 09B – (contar quantas assinaturas tem no livro pronto, para
transporte e auxilio alimentação), FREQUENCIA: 000, etc...
16) CÁLCULO DE AULAS A PAGAR (alterações de Carga Horária durante o mês)
abaixo
CÁLCULO DE AULAS A PAGAR
(alterações de Carga Horária durante o mês)
QUANTIDADE
DE DIAS
TRABALHADOS:
CARGA
HORÁRIA
MENSAL:
Quantidade
de aulas a
pagar:
(Inclusive HTTP/HA)
(na respectiva C. Horária)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0
Total de Aulas a Pagar no Mês:
0,00
17) Tabela para calculo de pagamento de mês incompleto
Tabela para calculo de pagamento de mês
incompleto
Dias
Indice
Dias
Indice
01
0,17
16
2,67
02
0,33
17
2,83
03
0,50
18
3,00
04
0,67
19
3,17
05
0,83
20
3,33
06
1,00
21
3,50
07
1,17
22
3,67
08
1,33
23
3,83
09
1,50
24
4,00
10
1,67
25
4,17
11
1,83
26
4,33
12
2,00
27
4,50
13
2,17
28
4,67
14
2,33
29
4,83
15
2,50
30
5,00
18) Comunicado de ocorrência Professor na Classe –
AULAS LIVRES – modelo em anexo;
19) Comunicado de ocorrência Professor na Classe –
AULAS EM SUBSTITUIÇÃO – modelo em anexo;
20) Modelo de ofício para solicitar alteração de BFE ou
Alteração de falta aula (abaixo), após o acerto feito
pela DE no PAEC no caso de alteração de bfe, a
unidade escolar deverá encaminhar o formulário 17
ou formulário 15 com os devidos acertos com relação
de remessa para a DSD.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EE
_______________, ____ de ______ de _________
Ofício nº ____________
Assunto: Alteração de _________
Senhora Dirigente,
Solicitamos a Vossa Senhoria a ALTERAÇÃO de ________, em nome de __________________, RG __________, DI _____,
RS/PV __________ com sede de exercício na ___________ EE_________________, no município de __________, do(s) mês(es)
_______________________________ , conforme alteração em anexo.
Motivo: ( justificativa real, não pode ser por um lapso )
Atenciosamente
Ilmo(a). Sr(a).
DD Dirigente de Ensino
Diretoria de Ensino da Região de Jaú
Jau/SP
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE B.F.E.
Meses Anteriores
-
Código e U.A.:
Mês a alterar:
Ano:
R.G.:
Nome:
Cargo:
DI:
RSPV:
Atual:
Saldo de falta aula:
Código
Anterior:
Atual:
Dias Discriminados
Código
De
Até
De
Até
De
Até
Código
De
Até
De
Até
De
Até
Alterar para:
Saldo de falta aula:
Código
Anterior:
Atual:
Dias Discriminados
,
de
de
Assinatura e carimbo do Diretor da U.E.
.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO DE JAÚ
EE __________________________________________________________
CÓDIGO DA U. A.:
NOME DO INTERESSADO:
RG.:
DI:
DENOMINAÇÃO E CÓDIGO DO CARGO/FUNÇÃO:
CATEGORIA:
Alteração de Saldo de Falta-Aula
MÊS/ANO:
Saldo de
FaltaAula
Anterior
Saldo de
Falta Aula
Atual
MÊS/ANO:
Consta =
Consta =
Deverá
Constar =
Deverá Constar
=
Saldo de
FaltaAula
Anterior
Saldo
de Falta
Aula
Atual
RESPONSABILIZO-ME PELAS INFORMAÇÕES ACIMA MENCIONADAS.
/
Município
/
Dia
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
Mês
Ano
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA U.A.
21) COMUNICADO DE OCORRÊNCIA ESPECÍFICO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL (
modelo em anexo)
22) Inclusão/Alteração de Carga Horária – a vista da ata de atribuição
e do modelo CGRH, devidamente preenchido e assinado, digitar
corretamente no sistema PAEC, conferir, tirar o slipe, dar ciência ao
interessado e arquivar no prontuário.
23) Ofício solicitando exclusão de carga horária ( toda unidade
escolar tem modelo) e justificar o motivo da exclusão.
24) Ofício de Interrupção de exercício (modelo em anexo),
encaminhar para a DE, assim que o professor perder as aulas.
25) Cessação da Interrupção de exercício (modelo em anexo),
encaminhar para a DE assim que o professor tiver aulas atribuídas.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE ENSINO
E.E. :
UA:
CIE:
COMUNICADO DE OCORRÊNCIA ESPECÍFICO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
PROFESSOR:
RG:
DI:
CATEGORIA:
MÊS/ANO:
DADOS DOS SUBSTITUÍDOS:
DIA
TIPO
HORAS
TOTAIS
HORAS
CI EF
H.NOT
CII EF
RG
H. NOT.
DI
EM
Local, data.
Secretário de Escola
Carimbo/assinatura
Diretor de Escola
Carimbo/assinatura
Estou de acordo com os lançamentos acima.
ASSINATURA DO PROFESSOR: _________________________________
Local e data: _____________________________ , ____/_____/________.
DISC.
H. NOT
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Diretoria de Ensino
EE
Ofício nº
/
Assunto: Interrupção de Exercício de Docente Catergoria “O”
Interessando(a):
R.G.
DI:
Função: Professor Educação Básica
Início da Interrupção:
/
/
Motivo da Interrupção:
Data
/
/
Assinatura e identificação do
Diretor de Escola
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Diretoria de Ensino
EE
Ofício nº
/
Assunto: Cessação da Interrupção de Exercício de Docente Categoria “O”
Interessado(a):
R.G.
DI:
Função: Professor Educação Básica
Início da Cessação da Interrupção:
/
/
Motivo da Cessação da Interrupção (Apostilar a nova atribuição):
Aulas em Substituição - especificar
Aulas Livres - especificar
Ato Decisório (se for o caso)
Nº
Data
Data da publicação:
/
/
/
/
Assinatura e identificação do
Diretor de Escola
26) AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
Atenção: Informamos que a partir desta data, todas as solicitações de
segunda via de cartão SODEXO, independente do motivo (perda/bloqueio de
senha, senha inválida, perda de cartão, entre outros) deverá ser solicitada
pelo próprio interessado diretamente na Central de Usuários pelos telefones
4003.3167 (capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 880 3167 (Demais
regiões).
Ressaltamos que esse é o novo procedimento para Gestão Pública.
Obs: Senhores Usuários não deixar saldo no Cartão acima de 3 meses.
INSTRUÇÕES SOBRE O PEDIDO DE SUPLEMENTAÇÃO DE VALES DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Sr(as) Diretores(as)
Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o pedido de suplementação do auxílio
alimentação, transmitimos as informações abaixo:
Atenção: Faz jus ao vale alimentação o interessado cujo vencimento total mensal bruto não
ultrapasse 141 UFESP. O valor da UFESP/2013 é de R$19,37. Então, deixa de receber os vales
alimentação o servidor que ultrapassar a quantia de R$ 2.731,17 bruto mensal. (141 x 19,37 =
R$ 2.731,17), observado o ANEXO I (item 5 do Comunicado CHRE 007, de 15/04/1992, que
trata da carga horária mensal do servidor e % de dias úteis).
Como funciona?
•Pagamento folha normal 03/2013 (recebido em 07/04/2013) = 22 vales (esses vales são
referentes aos dias úteis trabalhados no próprio mês de março/2013). Porém, os descontos
são referentes às ocorrências (ausências) em janeiro/2013.
Exemplo: Se em janeiro/2013, o interessado teve 1 abonada e 1 Justificada – seus vales de
auxilio alimentação no mês 03/2013, pagamento em 05/04/2013, seriam:
22 dias úteis mês 03/2013, menos as 02 ausências de janeiro/2013 => 22 – 2 = 20 vales a
receber.
•No caso dos professores que tiveram férias e recesso em janeiro, seu saldo de vales
alimentação do mês 03/2013, recebido em 05/04/2013, será zero.
Para facilitar a compreensão, vide a tabela abaixo.
MÊS DE
FREQUÊNCIA/2013
(dias úteis trabalhados
de)
OCORRÊNCIAS
(menos as ausências
de)
= VALES A RECEBER NO
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Novembro/2012
Dezembro/2012
Janeiro/2013
Fevereiro/2013
Março/2013
Abril/2013
Maio/2013
Junho/2013
Julho/2013
Agosto/2013
Setembro/2013
Outubro/2013
5º dia útil de fevereiro
5º dia útil de março
5º dia útil de abril
5º dia útil de maio
5º dia útil de junho
5º dia útil de julho
5º dia útil de agosto
5º dia útil de setembro
5º dia útil de outubro
5º dia útil de novembro
5º dia útil de dezembro
5º dia útil de
janeiro/2014
Assim:
- Os dias trabalhados em janeiro/2013, menos as ausências ocorridas em
novembro/2012, determinam a quantidade de vales a receber no pagamento de
07/02/2013.
- Os dias trabalhados em fevereiro/2013, menos as ausências ocorridas em
dezembro/2012, determinam a quantidade de vales a receber no pagamento de
07/03/2013. E, assim, sucessivamente conforme a tabela.
Número de aulas e quantidade de créditos
Quantidade de
vales a receber Proporção para 20
dias úteis
(20 X %
correspondente)
AULAS / MÊS
% DE DIAS ÚTEIS
NO MÊS
000-009
000
00
010-019
020-029
030-039
040-049
050-059
060-069
070-079
080-089
090-099
100-109
110-119
120-129
130-139
140-149
150-159
160-169
170-179
180-189
190-199
200
005
010
015
020
025
030
035
040
045
050
055
060
065
070
075
080
085
090
095
100
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
QUANDO PEDIR A SUPLEMENTAÇÃO?
Geralmente, os vales do auxílio alimentação deixam de ser creditados quando por algum motivo, o servidor
recebe mais de 1 mês em um único holerite.
Exemplo:
Agente de Organização Escolar => início de exercício em 12/11/2012 => recebeu seu pagamento só em
07/02/2013. No holerite constava: de 12 a 30/11, mês 12/2012 e mês 01/2013 (campo auxílio alimentação
veio zerado).
Então, precisa pedir a Suplementação referente aos meses 11, 12/2012 e 01/2013. Porque se não for feito o
pedido de suplementação, o interessado não receberá os vales referentes a esse período.
Outro exemplo:
O Professor fez aniversário em outubro 2012 e não fez seu recadastramento anual. Em dezembro seu
pagamento veio zerado. Daí fez o seu recadastramento e em janeiro/2013 recebeu referente aos meses 11 e
12/2012. O campo auxílio alimentação veio zerado. Então, precisa pedir a Suplementação dos meses 11 e
12/2012.
*Toda vez que o interessado fizer jus aos créditos e deixar de receber, deve-se pedir a suplementação
imediatamente.
OBS: No caso de contratados com prazo pré-determinado, se deixou de receber os vales de algum mês,
precisa pedir a suplementação imediatamente antes do vencimento do contrato. Com o fim do contrato e o
recebimento do último pagamento não há mais como receber suplementação.
PEDIDO DE SUPLEMENTAÇÃO DEVE CONTER
A Unidade Escolar encaminhará para a Diretoria de Ensino um OFICIO solicitando e justificando o pedido de
suplementação com os anexos:
•Cópia do Holerite do mês que solicita a suplementação;
•REQUERIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ( modelo em anexo)
•Cópia da digitação do BFE – sistema paec, 008 - opção 2.2
•O oficio devera ser entregue no protocolo desta Diretoria, junto com seus anexos.
REQUERIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Eu, ___________________________________, RG
_________________, CPF _______________________, RS ______________, lotada na
______________________, cidade de ______________, no cargo/função de
__________________, admitida a partir de _____________, venho através desse solicitar a
suplementação do Auxílio-Alimentação referente a:
__________ dias do mês ____________
__________ dias do mês ____________
Tendo como fundamento legal a lei 7.524/1991, no artigo 2º que
dispõe que o benefício será dividido em função de dias efetivamente trabalhados, conforme
apurado em boletim ou atestado de frequência, e o seu valor poderá ser fixado de acordo com a
jornada de trabalho a que estiver sujeito o funcionário ou servidor.
Sendo assim, venho solicitar a suplementação dos dias
efetivamente trabalhados, conforme boletim de frequência e hollerith anexos.
Data,
Assinatura
À COORDENADORA DA CGRH
CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO
SÃO PAULO -SP
27) Licença-Prêmio:
O funcionário fará jus a 90 (noventa) dias de Licença como Prêmio de Assiduidade, a cada 5
(cinco) anos ininterruptos de exercício (1825 dias), ou interrompidos por comprovada perda
de vínculo empregatício com o serviço público estadual ou pelo período de gratificação
natalina (opcional), de 01/08 /1978 a 04/10/1988. Observar Instrução UCRH nº 03, de 19 de
dezembro de 2011.
Ao requerer o gozo, o interessado deverá aguardar em exercício a publicação no DOE.
Para a formação do bloco aquisitivo, não poderá ultrapassar 30 (trinta) afastamentos,
incluindo Falta Abonada, Justificada, Falta Médica, Licença-Saúde e Licença-Família, nos
termos dos Incisos I e II do Artigo 210 da Lei n.º 10.261/68.
A falta Injustificada e Penalidades Administrativas interrompem a formação do bloco de LP
devendo ser reiniciado a contagem a partir dessa falta para formação de um novo bloco.
• Usufruto: 90 (noventa) dias, nas seguintes alternativas:
1 (uma) parcela de 60 e outra de 30;
3 (três) parcelas de 30 dias cada;
2 (duas) parcelas de 45 dias ;
2 ( duas ) parcelas de 15 dias ;
parcela única de 90 dias corridos.
•Documentação Necessária
- Licença-Prêmio:
Para a Concessão da Certidão de LP ( Requerimento, Informação do Diretor, Atestado de
Frequencia, Xerox de Ficha 100, PULP, Xerox do Titulo de Nomeação ( se ingressante )
Gozo: Requerimento, Portaria de Concessão, após a publicação a U.E. digita na GDAE o
período autorizado.
Referência: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/manual
28) FORMULÁRIO PARA INCLUSÃO DE AFASTAMENTO NO PAEF/PAEC (modelo abaixo)
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAÚ
FORMULÁRIO DE INCLUSÃO DE AFASTAMENTO NO PAEF/PAEC
(férias, licença-saúde, licença prêmio, etc...)
U.A.:
CÓDIGO DA U.A:
DADOS DO SUBSTITUIDO:
NOME:
RG:
CPF
RS/PV/EX:
DI:
CARGO/FUNÇÃO:
MOTIVO DO AFASTAMENTO:
PERÍODO DO AFASTAMENTO: ________/________/_______ ATÉ _______/______/_______
D.O. DA ESCALA DE SUBSTITUIÇÃO: _______/______/_______
DADOS DO SUBSTITUIDO:
NOME:
RG:
CPF
RS/PV/EX:
DI:
CARGO/FUNÇÃO:
D.O. DA ESCALA DE SUBSTITUIÇÃO: _______/______/_______
,
de
de 2013
_____________________________________
____________________________________
Carimbo e assinatura (GOE/RESPONSAVEL)
Carimbo e assinatura do Diretor
29) ROTINAS ADMINISTRATIVAS
ROTEIRO DE ATIVIDADES MENSAIS
Relativos à Vida Funcional
1. Pagamento
1.1 - Digitação do Boletim de Freqüência (BFE) e alteração de Carga Horária
1.2 - Preenchimento e encaminhamento de formulários diversos
1.3 - Verificar as inconsistências e providenciar os acertos necessários
1.4- Encaminhar Boletim de Ocorrências (docente) para outras Unidades Escolares
1.5 - Portaria de Dispensa e Termo de Contrato e Extinção
1.6 - Verificação de vantagens (ATS, 6ªParte, Licença-Prêmio, Aposentadoria, etc.) –
encaminhando-as a Diretoria de Ensino.
1.7 - Apontamentos de Férias do pessoal administrativo
2. Elaboração e atualização das fichas 100
3. Organizar e atualizar os prontuários dos funcionários
4. Controle do Livro Ponto – atualização diária
5. Leitura diária do DOE, Seção I e Seção II (Internet)
6. Atribuição de Aulas/Classe
7. Verificação dos e-mails
8 . Prodesp - Transações diversas.
PAEC: frequência, vantagens, férias, substituições, reposições, qualificação,afastamentos, licenças
PAPC: consulta de pagamento (Fazenda)
JATI: atribuição de aulas
JBOE – bônus
SIPAF – escala de férias e apontamento férias para recebimento de 1/3
Quadro Horário (aulas/ classes dos docentes)
GDAE – cadastro de docentes eventuais, evolução funcional, Licença Premio, remoção, inscrição
atribuição de aulas, bonificação por resultado
30) PROCEDIMENTOS DA FASE DE PAGAMENTO
A Fase de Pagamento é o momento em que o GOE/RESPONSAVEL pelo pagamento providencia
documentos para serem enviados à Secretaria da Fazenda, por motivo de inconsistência.
No período entre os dias 18 a 28 de cada mês, osGOE/RESPONSAVEL pelo pagamento deve
verificar no sistema se há inconsistência das digitações efetuadas até o final do cronograma de cada
mês.
COMO VERIFICAR AS INCONSISTENCIAS:
A - Na opção PAPC, 008,11. 2.1 e 11.3.1 (Cadastro da Secretaria da Fazenda)
B - Na opção PAEC, 008, 7.8 (Cadastro da Secretaria da Educação)
07.8.0 CONSULTA PROCESSAMENTOS REJEITADOS
1=ATRIBUICAO INICIAL – LIVRES (somente na 1ª atribuição do ano)
2=CARGA HORARIA
3=CADASTRAMENTO AUTOMATICO (Portaria de Admissão)
4=DISPENSA
5=NOMEACAO
6=REPOSICAO DE AULAS
8=SUBSTITUICAO EVENTUAL DOCENTE
A=1/3 DE FERIAS - B.I.F (Boletim Informativo de Férias docente)
E=DADOS PESSOAIS
F=DADOS PIS/PASEP
0=ATRIBUICAO INICIAL – SUBSTITUICAO (somente na 1ª atribuição do ano)
INFORME A OPCAO DESEJADA: ____
MES/ANO REFERENCIA: ___ / _____ (sempre o mês em que foi efetuada a digitação)
31) COMO RESOLVER AS INCONSISTÊNCIAS:
Carga horária - Providenciar o formulário 17 de acordo com a digitação da carga horária e anexar a
consultas do PAEC 7.8, 7.5(funcional, carga horária e resumo), PAPC, 11.3.1;
Cadastramento Automático – Enviar CTD, Extinção Contrato, Formulário 17, de acordo com a digitação
da carga horária e anexar a consultas do PAEC 7.8, 7.5(funcional, eventos carga horária e resumo), PAPC,
11.2.1;
Substituição Eventual/Reposição de aulas – Providenciar o formulário 16 de acordo com a
digitação das aulas ministradas e as consultas PAEC, 7.8, 15.5, 11.1.4 e PAPC, 11.2.1;
Nomeação: Providenciar formulário 17, para docente ou formulário 15 para Administrativo
juntamente com as consultas do PAEC 7.8, 7.5 (funcional, eventos carga horária e resumo, para
professores), PAPC, 11.2.1;
1/3 férias BIF – providenciar formulário 05 e as consultas do PAEC 7.8 e PAPC, 11.2.1;
Dados Pessoais/PIS/PASEP – providenciar formulário 02 e as consultas do PAEC 7.8 e PAPC, 11.2.1;
Férias pela internet (SIPAF) – Verificar através do ícone “relatórios” e caso tenha alguma
inconsistência das férias apontadas pela escola, providenciar o formulário 05 e anexar a consulta do
relatório e do SIPAF, do PAEC, 7.5 funcional e PAPC, 11.2.1;
Os documentos das inconsistências deverão ser enviados para Secretaria da Fazenda através da
Diretoria de Ensino, relacionados em 04 vias de Relação de Remessa, no dia estabelecido para a entrega
da Fase de pagamento.
32) LIVRO PONTO
Conceito
É um instrumento que deve registrar, com exatidão, todas as ocorrências relativas
à freqüência do funcionário/servidor.
A legitimidade das informações nele contidas refletirá na precisão de dados de
freqüência que, informados no Boletim de Freqüência da Educação – BFE, e
inseridos no Sistema PAEC, irão possibilitar:
•O pagamento mensal do vencimento/salário com os seus devidos descontos;
•Atualização do cadastro de Contagem de Tempo de Serviço;
• A agilização dos efeitos na folha de pagamento das vantagens adquiridas da
contagem de tempo: Adicional por Tempo de Serviço, Sexta-Parte.’
• Através do correto preenchimento do livro-ponto, será elaborada a Ficha 100 do
•docente, que fornecerá subsídios para a concessão de vários benefícios, tais
como ATS (Qüinqüênios), Aposentadoria, Sexta-Parte e Licença-Prêmio, etc.
Procedimentos
Competências do Diretor:
· Lavrar os termos de abertura e encerramento do Livro Ponto
· Encerrar e assinar mensalmente o livro ponto
Competências da Secretaria:
· Controlar e atualizar diariamente o Livro-Ponto
· Destinar uma folha do livro para cada funcionário ou servidor no início de cada mês, em ordem crescente de RG, em
caso de acumulação deverá ser destina uma folha para cada cargo/função.
· Preencher em ordem alfabética no Quadro Indicador do Livro Ponto, os nomes e os números das páginas onde deverão
assinar.
· Atualizar mensalmente o Quadro Indicador registrando o novo número da página
· Encerrar e assinar mensalmente o livro ponto
· Preencher, quando necessário, ao término do mês o Boletim de Ocorrência (B.O.) de acordo com as anotações
constantes no Livro ponto, encaminhado-os as sedes de controle de freqüência, até o segundo dia útil.
· Controlar o recebimento de B.O. de outras unidades.
· Evitar rasuras e ementas, ressalvando-as quando necessário.
· No Campo Observação; assentar todos os atos referentes à vida funcional dos funcionários e servidores, tais como:
Admissões, Dispensas, Nomeação, Posse e Exercício, Licenças e Afastamentos.
· Preencher campo 3, referente ao Horário de Aulas, não esquecendo de lançar o HTPC.
· Preencher campo 8, referente ao Resumo Final, não esquecendo de mencionar o HTPL.
· Todas as faltas-aula, inclusive o HTPC, devem ser lançadas no campo 6, referentes a ausências.
· Preencher corretamente o campo 4 – Jornada Prevista, preencher à Jornada Diária do docente considerando aulas e
HTPC. As aulas ministradas eventualmente deverá ser registradas no campo substituição (aconselha-se transcrevê-la com
caneta verde) não esquecendo do total geral, não podendo ultrapassar a 8 horas diárias.
· Orientar e exigir de todos os funcionários e servidores a assinatura diária do livro ponto, sob pena de responsabilidade.
· Não esquecer de lançar no livro administrativo, o horário de almoço/jantar.
· Anotar, no campo “observação”, todas as ocorrências em nome do interessado, tais como: licenças, afastamento,
convocações pela Resolução n.º 62/2005, designações e cessações, admissões e dispensa, etc, contendo sempre a
fundamentação legal e sua publicação em Diário Oficial.
· O livro ponto é um instrumento de suma importância para a administração, portanto deve ser guardado em local
seguro.
Notas Importantes:
• O livro ponto do Diretor de Escola deverá ser entregue na DE/gabinete do
Dirigente no 1º dia útil de cada mês para as devidas assinaturas.
• A duração da hora do trabalho de funcionários/servidores será de 8 (oito) horas
diárias, sendo obrigatório por lei no mínimo hora de almoço ou jantar.
• As ausências deverão ser registradas sempre em vermelho e discriminando, no
campo 6, as aulas do docente. No caso de funcionário administrativo, constar em
vermelho, ausência total.
• Qualquer ocorrência de interesse administrativo, deverá ser anotada no livroponto e posteriormente na Ficha 100 do docente.
• Através do correto preenchimento do livro-ponto, será elaborada a Ficha 100
do docente, que fornecerá subsídios para a concessão de vários benefícios, tais
como ATS (Qüinqüênios), Aposentadoria, Sexta-Parte e Licença-Prêmio, etc.
• Todas as publicações em Diário Oficial relativas à vida funcional ou de interesse
da administração devem ser recortadas e coladas em folha própria, apontando-as
no Livro-Ponto e na Ficha 100 de cada funcionário ou servidor.
• Consultar o site www.dpme.saude.sp.gov.br, poderá fornecer dados referentes
a licenças, readaptações e aposentadoria de todos os funcionários e servidores.
LIVRO PONTO DOCENTE
93
FOLHA DE FREQUÊNCIA
PERÍODO
0
PROFESSOR:
HORÁRIO
1
0
RG:
2
0
F/N:
DIAS
1
até
31
0
SITUAÇÃO:
0
CATEGORIA:
JORNADA
CARGA SUPLEM ENTAR:
F
E
R
I
A
D
O
R
E
C
E
S
S
O
S
U
S
P
E
N
S
O
0
ASSINATURAS
5 JORNADA
MÊS
SEM
Saldo pend.
UE/SCF
UNIDADE ESCOLAR LOCAL
REC
DIARIA
REP
GERAL
01 DOM
0
0
02 SEG
0
0
03 TER
0
0
04 QUA
0
0
05
QUI
0
0
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
7ª
8ª
0
Mês anterior
UE
1ª
3º
TOTAL
TOTAL
SUBST.
0
A USÊN C IA S
HORAS - AULA
JORN.
DOM
6
2º
PREVISTA
DIAS
0
Janeiro de 2012
M ÊS/ANO
0
4
SE M .
1ª
SEDE DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
3
SEM. SEG TER QUA QUI SEX SÁB DOM
DE TRAB.DOCENTE
CARGA HORÁRIA
DISCIPLINA(S)
T OT A L
SA LDO
OUTRAS
H.A HTPC
Ger al
LOCAL
UEs
FM
NA T .
P E ND
4º
0
PARCIAL
5ª
0
6º
0
7º
0
06 SEX
0
0
SÁB
07 SÁB
0
0
DOM
08 DOM
0
0
09 SEG
0
0
10 TER
0
0
11 QUA
0
0
12
QUI
0
0
13
SEX
0
0
SÁB
14
SÁB
0
0
DOM
15 DOM
0
0
1ºUE
0
16 SEG
0
0
2º UE
0
17 TER
0
0
3º UE
0
18 QUA
0
0
4º UE
0
19
QUI
0
0
5º UE
20 SEX
0
0
SÁB
21 SÁB
0
0
Tot al
DOM
22 DOM
0
0
Diária
23 SEG
0
0
24 TER
0
0
25 QUA
0
0
26
QUI
0
0
27 SEX
0
0
Jornada
SÁB
28 SÁB
0
0
Carga Suplementar
DOM
29 DOM
0
0
LIM ITE: Anexo Decreto
39.931/95
30 SEG
0
0
31 TER
0
0
8º
0
9º
0
0 0 0 0 0
0 0
SubTot al
0
1
0
0
0
0
0
0
0
CARGA HORÁRIA - OUTRAS Ues.
SubTot al
Jorn.
0
0 0 0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0 0 0
8
RESUMO FINAL
SEM.
M ENS.
0
0
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
33) FICHA 100
Conceito
A Ficha Modelo 100 – IMESP – é documento preenchido anualmente, em todas as
unidades que controlam a frequência do funcionário/servidor do Estado de São Paulo.
Trata-se do instrumento básico para concessão dos benefícios funcionais do
funcionário/servidor.
Fundamentação Legal
• Instr. CRHE nº 01, de 23/2/1987, publicada em 1/4/1987
• As contagens de tempo de serviço deverão ser efetuadas à vista do registro de
freqüência (artigo 77 § 1º da Lei n.º 10.261/68 – EFP)
Passo-a-passo para o Preenchimento da Ficha 100
• Deverá ser feita no modelo 100-IMESP, ou em computador, impressa em papel similar ao
do modelo oficial, ou seja, papel vergê ou liso, na gramatura de 120 gramas.
•Se o funcionário/servidor passou por mais de uma unidade escolar durante o ano, a
última escola é que vai entregar toda a freqüência ao término do ano.
•Se a escola recebeu o servidor de outra Diretoria, mandar uma cópia legível, com
assinaturas e sem cortes, de todas as fichas anteriores, com a observação “confere com o
original” assinada pelo Diretor.
• Não esquecer das assinaturas, que são duas: a do responsável pelo preenchimento e do
Diretor, com os respectivos carimbos.
• Se houve acúmulo, observar no verso cargo/função e órgão de acúmulo em
ambas, constando o ato decisório e o DO que publicou.
Quanto ao cabeçalho - frente
• Os nomes devem ser escritos por extenso;
• Função: se for PEB I ACT, constar em seguida, se é classe ou aulas;
• Preencher o campo 2 com dados retirados do B.F. ou Hollerith, completando todos
os espaços; só dois campos poderão, eventualmente, ficar em branco: PIS/PASEP e NI,
que neste caso deverá ser preenchido com N/C (não consta).
• O CPF, deve ter onze números, no seguinte formato “nnn.nnn.nnn-nn”. A conta
bancária é composta de : nº do banco, número da agência, tipo da conta-número da
conta-dígito; ex:151, 0123, 01-000234-5.
• O servidor docente (SQF I QM) é sempre Tabela II.
• Não colocar carimbo da escola sobre o cabeçalho.
Quanto aos demais campos - frente
• Não alterar a ordem dos afastamentos que já constam no campo 5, acrescente se
quiser nos quadradinhos em branco.
• Os funcionários efetivos e os servidores admitidos nos termos do artigo 1º da Lei
500/74 pelos §§ 2º e 3º do artigo 2º da LC 1010/2007 (categoria F) tem direito à sexta
parte, quando completar 7300 dias, parando então de acumular o tempo, repetindo
7300 no final da ficha. Se houve nomeação durante o ano, a partir do mês do exercício,
repetir o mesmo tempo do campo de ATS.
• Para os docentes admitidos como eventual, constar “c” para cada dia trabalhado, não
esquecendo de que o primeiro dia trabalhado tem que ser obrigatoriamente o dia da
admissão. Ex: Admitido a partir de 23 de março, o primeiro dia tem que ser 23 de
março.
• Os tempos de classes e aulas, devem ser separados; observar orientação contida na
Instrução DRHU n.º 03/99, DO 14.09.99. Aqueles docentes que ainda não tem o 1º
qüinqüênio concedido e estão com tempos misturados, deverão providenciar novas fichas
100 com tempos separados.
Quanto ao verso da Ficha:
• O verso deve ser utilizado para observações , iniciando com: nomeação com fundamento
legal e respectivo DO, posse e exercício para os efetivos e para servidores, a admissão, com
o DO e exercício. Especificamente para docentes sempre constar a Portaria de Admissão
que está em vigor e demais registros de alterações de portarias que ocorreram durante o
ano, com os respectivos DOs; para o estável, deve constar a partir de quando foi declarado
estável e o DO.
• Devem constar também observações sobre afastamentos, designações, licenças, apostila
de nome, enquadramentos, concessões de ATS, sempre com as respectivas publicações.
• As licenças saúde, devem conter: 1-n.º de dias concedidos, 2-tipo de licença, 3fundamento legal e 4-Diário Oficial que concedeu, ex: 15d LS (10 a 24.04), artigos 191 e
193/EFP, DO.05.05.2005 ou 15d LF (1 a 15.06), artigo 199/EFP, DO 10.07.2005. Consultas de
publicações de licenças no site do Departamento de Perícia Médicas do Estado:
www.dpme.saude.sp.gov.br
•Se houve licença saúde que foi negada, transformar os dias em faltas justificadas ou
injustificadas conforme o caso, considerando-se somente os dias de trabalho, excluindo
sábados, domingos e feriados.
• É desaconselhável a colagem dos recortes do Diário Oficial diretamente nas Fichas
100 devido ao fato das mesmas poderem extraviar-se ou terem que ser refeitas.
• Aconselha-se abrir uma folha contendo o nome e RG do funcionário ou servidor e
utilizá-la para colagem de todos os recortes do Diário Oficial, devendo ser anexada à
Ficha 100 e arquivada no Prontuário Funcional.
• Consultar o Site da Imprensa Oficial - http://www.imprensaoficial.com.br/ - quando
usada a consulta por palavra “entre aspas”, fornecerá todas as publicações do
funcionário/servidor desde janeiro de 2003; Exemplo de busca: “Luiz Inácio” ou
“32870952” (RG) ou “32.870.952” (RG separado com pontos)
• Atenção: A simples consulta não exime a Unidade escolar de consultar e recortar do
Diário Oficial (papel), atos de interesses dos funcionários/servidores ou da administração,
devendo os mesmos serem assentados em livro-ponto e na ficha 100.
QUADRO DEMONSTRATIVO DA LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA ENTRADA E SAÍDAS DO
FUNCIONÁRIO/SERVIDOR - QAE / QSE
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FALTAS
Referência: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/servidor/quadro_faltas.pdf
34) PRONTUÁRIO FUNCIONAL
Conceito
Pasta contendo todos os documentos e anotações referentes à vida funcional do servidor, arquivada nas respectivas unidades de
pessoal.
Fundamentação Legal - · Resolução SE – 52/2011
Competência – GOE, Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar
Documentação Necessária
•Títulos de Nomeação ou Portarias Dispensa e Termo de Contrato/ Extinção.
• Laudo Médico e Atestado SUS
• AAFF e Fichas 100
• Requerimentos diversos
• Portarias de Designação e Cessação
• Convocação/Afastamento (Cópia dos Atos)
• Declaração de que não exerce outra atividade remunerada, ou Ato Decisório (Acúmulo).
•Certificado de Aprovação em Concurso Público
• Recorte do DOE da vida funcional do servidor
• Documentos Escolares e Documentos Pessoais (cópias)
• Número de Conta Bancária
• Modelo DRHU/CGRH
Notas Importantes:
•O prontuário dos funcionários ou dos servidores ficará sob a guarda da Unidade Escolar de classificação ou na sede de Controle de
Freqüência.
• O funcionário ou servidor que acumula cargos, funções-atividade terá um Prontuário funcional referente ao exercício de cada
cargo ou função-atividade.
•O funcionário ou servidor nomeado para prover cargo em comissão, designado para responder por cargo ou para exercer função
retribuída mediante “pro labore”, afastado em unidade diferente daquela em que se encontrar classificado seu cargo efetivo ou sua
função-atividade, terá um novo Prontuário Funcional o que prestar serviços, ao retornar ao cargo ou função de origem o Prontuário
Funcional do afastamento será anexado ao original.
•Não se arquiva em prontuário funcional, documentos de interesse da administração tais como: Boletim de Ocorrência,
Comunicado de Ocorrência, Boletim de Ocorrência Específico para Substituição Eventual, Formulários de Pagamento, etc.
35) LEITURA DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
A leitura do Diário Oficial é de suma importância para a administração, devendo ser lido diariamente.
SEÇÃO I – PODER EXECUTIVO
Deve ser priorizado na leitura:
• Atos do Poder Executivo (Leis /Decreto)
• Casa Civil
• Secretaria da Fazenda
• Secretaria da Educação
• Editais da SEE
SEÇÃO II – PODER EXECUTIVO
Deve ser priorizado na leitura:
• Atos do Governador
• Casa Civil
• Secretaria da Educação
• Secretaria da Saúde (DPME)
ASSENTAMENTOS/RECORTES PARA PRONTUÁRIO
Todas as publicações relativas à vida funcional ou de interesse da administração devem ser recortadas e coladas em folha própria,
apontando-as no Livro-Ponto e a Ficha 100 de cada funcionário ou servidor.
Notas Importantes:
• Na Seção I, são publicados os atos normativos (Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções, Comunicados, Editais), de caráter
geral.
• Na Seção II, são publicados os atos referentes ao pessoal; eventualmente, dentro desta seção são editados suplementos com
eventos de grande porte, como: remoção, ingresso, e enquadramentos em geral.
• É desaconselhável a colagem dos recortes do Diário Oficial diretamente nas Fichas 100 devido ao fato das mesmas poderem
extraviar-se ou terem que ser refeitas.
• É aconselhável abrir uma folha contendo o nome e RG do funcionário ou servidor e utilizá-la para colagem de todos os recortes do
Diário Oficial, devendo ser arquivada no Prontuário Funcional quando da saída do funcionário ou quando não houver mais espaço
para colagem.
• Consultar site: www.dpme.saude.sp.gov.br, que fornece dados referentes a licenças, readaptações e aposentadoria de todos os
funcionários e servidores.
• Consultar Sistema Prodesp, Transação PAEC, 008, Opção 07.5 – fornece dados referentes a publicações diversas.
• Atenção: As simples consultas não eximem a Unidade escolar de consultar e recortar no Diário Oficial, atos de interesses dos
funcionários/servidores ou da administração, devendo os mesmos ser assentado em livro-ponto e na ficha 100 dos interessados.
36) RECADASTRAMENTO
•Compete ao Diretor de escola cientificar todos os servidores/funcionários públicos
subordinados sobre a obrigatoriedade do mesmo realizar o recadastramento anual
no mês de seu aniversário.
•Obs.- caso os servidores/funcionários esquecerem de se recadastrar os mesmos
terão suspensos seus vencimentos.
37) ROTINA DE JUSTIFICATIVA DE FALTAS e ABONO DE
FALTA PELO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
1 – ENCAMINHAR REQUERIMENTO ÚNICO ANUAL DE FALTAS.
2 – JUSTIFICATIVA POR ESCRITO DO INTERESSADO EXPONDO MOTIVO DA FALTA.
3 – PARECER DO DIRETOR
4 – OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO.
PRAZO DE SOLICITAÇÃO PELO INTERESSADO E ENCAMINHAMENTO A DIRETORIA DE ENSINO.
O DECRETO 52.054 DE 14 DE AGOSTO DE 2007 TRAZ A SEGUINTE REDAÇÃO:
ARTIGO 8º - o servidor que faltar ao serviço poderá requerer o abono ou a justificativa da falta, por
escrito à autoridade competente, no primeiro dia em que comparecer a repartição, sob pena de
sujeitar-se a todas as conseqüências resultantes da falta de comparecimento.
Artigo 9º Poderão ser abonadas as faltas ao serviço, até o máximo de seis por ano, não excedendo a
uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, a critério do superior imediato.
Artigo 10 Poderão ser justificadas até o limite de 24 faltas por ano, desde que motivadas em fato que,
pela natureza e circunstância, possa constituir escusa razoável do não comparecimento.
§ 1º No prazo de (7) sete dias o chefe imediato do servidor decidirá sobre a justificação das faltas, até
o máximo de doze por ano; a justificação das que excederem a esse número, até o limite de vinte e
quatro, será submetida, devidamente informada por essa autoridade , ao seu superior hierárquico, que
decidirá em igual prazo.
Contratação de Pessoal
LC N° 1.093/09
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo/ Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos/ Departamento de Planejamento e
Normatização/ Centro de Legislação de Pessoal e Normatização
COMPETÊNCIAS
Compete ao Dirigente Regional de Ensino proceder:
• a contratação por tempo determinado, e esta deve ser precedida de processo seletivo simplificado;
• a extinção do contrato.
Compete ao Diretor de Escola:
• verificar se foram apresentados todos os documentos necessários a elaboração do contrato de trabalho;
• verificar a existência de eventuais impedimentos a realização do contrato;
• elaborar o contrato de trabalho, de acordo com os modelos em anexo;
• colher a assinatura do candidato no contrato de trabalho e dar exercício ao mesmo;
Compete ao Diretor de Escola:
•encaminhar os documentos e o respectivo contrato à Diretoria de Ensino, no prazo máximo de 2 (dois) dias.
Compete ao Núcleo de Administração de Pessoal do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino proceder a conferência dos
documentos apresentados e do respectivo contrato, com posterior envio ao Núcleo de Frequência e Pagamento para digitação no
Cadastro da Educação – PAEF.
DOCUMENTAÇÃO
•cédula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro (nato/naturalizado) e ter, no mínimo 18 anos de idade completos;
•Cadastro de Pessoas Físicas regularizado – CPF;
•título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou quitação perante a Justiça Eleitoral;
•comprovante de estar em dia com as obrigações militares, isto é, o Certificado de Reservista;
•comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
f) documento de inscrição no PIS/PASEP ou Cartão Cidadão, se possuir;
g) Carteira de Trabalho – as páginas da foto (frente e verso) e registro do 1° emprego;
h) Comprovante de endereço atualizado e com dados completos: CEP, Bairro, Logradouro, nº, etc;
•declaração de parentesco conforme os Anexos do Decreto nº 54.376/2009;
j) termo de notificação do TCE/SP.
k) atestado de Antecedentes Criminais (Estadual/Federal) obtido pela internet - sites www.dpf.gov.br; www.ssp.sp.gov.br;
l) declaração de próprio punho, de boa conduta;
m) declaração de acumulação ou não de cargo ou função pública, inclusive de proventos de inatividade;
n) diploma de curso superior para contrato de docente, certificado de conclusão de curso nível médio ou equivalente para o contrato de
Agente de Organização Escolar e certificado de conclusão de ensino fundamental para contrato de Agente de Serviços Escolares, todos
devidamente registrado por órgão de competência, conforme previsto na legislação vigente;
o) atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido pelos SUS ou por médico do trabalho devidamente credenciado, com validade de 3
(três) meses;
p) declaração de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei nº 10.261/68, nos últimos 5 (cinco) anos, com
relação à demissão ou nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público;
q) consulta ao Cadastro Funcional comprovando a ocorrência de extinção contratual pelo descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do
contratado nos termos do inciso IV do artigo 8º da LC n° 1.093/2009.
Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho
• O candidato poderá ser contratado, de acordo com a lei complementar n° 1.093/09, para uma das seguintes funções:
• Agente de Serviços Escolares;
• Agente de Organização Escolar e;
• Docente.
• É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa ainda que para atividades diferentes antes de decorridos 200 dias do término do contrato
em qualquer órgão do Governo do Estado de São Paulo.
•A contratação para QAE e QM será efetuada por prazo máximo de até 12 meses, devendo o contrato ser extinto ao termino do prazo.
• Para os docentes:
a) a contratação poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo de 12 meses previsto no “caput” do artigo 7º da LC nº
1.093/2009 com redação dada pela LC nº 1.132/2011.
b) Em caso de absoluta necessidade, devidamente justificada pela autoridade contratante, poderá existir a redução de 200 para 40 dias da vedação de novo
contrato.
c) Os direitos e obrigações decorrentes da contratação de docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas.
•O contratado do QAE e do QM não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, portanto não poderá ser
afastado ou designado.
A Súmula Vinculante 13 aplica-se ao contratado do QAE e QM. (Súmula Vinculante 13 -A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta
em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 21/08/2008).
Com relação ao nepotismo, súmula 13, informamos que:
•para ingresso em cargo público (titular de cargo) não há nepotismo, porém deverá ser observada a vedação existente no artigo 244 da Lei nº 10.261/68,
isto é, é vedado trabalhar sobre as ordens imediatas de parentes até 2° grau;
b) deve-se observar a súmula 13 previamente ao contrato, porém se ocorrer equívoco deve ser retirada a pessoa que deu causa ao equívoco.
O contrato celebrado poderá ser extinto antes do término de sua vigência:
a) por iniciativa do contratado;
b) com o retorno do titular de cargo, podendo haver interrupção de contrato;
c) por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;
d) com provimento do cargo correspondente, podendo haver interrupção de contrato;
e) preencher vaga relativa ao concurso para qual foi aprovado;
f) ser convocado para serviço militar obrigatório, ou serviço civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário;
g) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço.
h) por conveniência da Administração;
DIREITOS DO CONTRATADO
Direito
Aplicação
13° salário
Na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês
trabalhado ou fração superior a 15 dias.
Férias
No final do contrato e desde que cumprido 12
meses.
Falta Abonada
2 faltas/uma por mês
Falta Justificada
3 faltas / uma por mês
Falta Injustificada
1 falta
Falta Médica
6 por ano / uma por mês
Gala
2 dias consecutivos
Direito
Aplicação
Nojo
2 dias consecutivos: pais, irmãos, filhos e cônjuges
Falta aula / falta-dia
Decreto n° 39.931/95
Falta serviço obrigatório
por lei
Usufruir dentro do contrato
Falta doação de sangue
De acordo com UCRH 3 (três) vezes ao ano, com
intervalo mínimo de 45 dias, a falta é o dia da
doação a Banco de Sangue de órgão oficial ou
conveniado
Parecer CJ/SEE nº 1842/2012
O tempo do contrato de trabalho não é tempo de serviço público.
Esse tempo será computado, somente, para fins de aposentadoria e disponibilidade, em virtude de tratar-se
de tempo de contribuição, mediante apresentação de CTC expedida pelo INSS.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Os contratados terão direito de usufruir dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme
abaixo:
Aposentadorias e Pensão – especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição;
Auxílios: acidente, doença e maternidade;
Salário Família.
Ao término do contrato, cessam-se todos os benefícios previdenciários, inclusive a reabilitação
pelo INSS.
BENEFÍCIO
CARÊNCIA
Auxílio-Maternidade
Sem
Auxílio-doença
12 contribuições mensais
Auxílio-acidente
Sem
Salário-família
Sem
Aposentadoria
Consultar INSS
Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão
consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à previdência social, houver pelo
menos 4 contribuições que, somadas as anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O contratado que já é aposentado junto ao INSS não faz jus a concessão dos benefícios
previdenciários concedidos ao trabalhador, como o auxílio-doença e o auxílio acidente de
trabalho.
Assim, a Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar devem orientar esses contratados desse
impedimento, pois somente fazem jus aos 15 dias pelo empregador, no caso, a SEE.
Se esse contratado requerer 30 dias de auxílio-doença, o superior imediato irá conceder 15 dias
e os demais dias serão faltas, acarretando a extinção contratual, observados os procedimentos
legais.
Os contratados não farão jus:
ao Adicional por Tempo de Serviço,
à Licença-prêmio;
à Licença para tratamento de interesses próprios;
à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
à Licença à Funcionária Casada com Funcionário ou Militar;
ao auxílio funeral;
ao Horário de Estudante;
o auxílio-reclusão, se tiver no período de vigência contratual;
ao salário-esposa;
a hora de amamentação;
a qualquer tipo de afastamento e designação;
bem como ao afastamento para concorrer a cargo eletivo;
Licença paternidade.
OBSERVAÇÕES MUITO IMPORTANTE PARA A CONTRATAÇÃO:
•
•
•
•
•
•
Antes da atribuição verificar se o professor está inscrito para lecionar no ano letivo, inclusive
o professor eventual ( se não estiver não poderá ser contratado);
Verificar se o interstício entre um contrato e o outro está correto ( professor para professor
40 dias, agente para professor 200 dias, agente para agente 200 dias).
Professor que solicitou a extinção de contrato só poderá ser readmitido após 200 dias.
O professor só poderá entrar em sala de aula após a entrega de toda documentação legal
para a contratação.
A data da vigência do contrato será o primeiro dia de exercício ( tanto para categoria “O”
como para o Eventual ).
Após a entrega da documentação na DE, o GOE/responsável deverá verificar diariamente se
já houve a implantação pela DE do contrato na PRODESP – PAEC,008 – opção 7.5 e digitar
imediatamente a carga horária.
BOM TRABALHO
EQUIPE DO NÚCLEO DE FREQUENCIA E PAGAMENTO DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAU