Palestra 11 - Controladoria

Download Report

Transcript Palestra 11 - Controladoria

Relatório de Gestão e
Processo de
Prestação de Contas – “S”
ANA LETÍCIA DE CARVALHO SILVA
Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Auditoria na Área de Serviços Sociais DPSES/DP/CGU
CAETANO CARQUEJA DE LARA
Analista de Finanças e Controle da Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos
e Qualidade - DCTEQ/DC/CGU
Novembro/2013
DPSES - DP
SFC/CGU
Relatório de Gestão e
Processo de
Prestação de Contas – “S”
OBJETIVOS DA APRESENTAÇÃO
i) Esclarecer e reforçar as disposições normativas
relacionadas à prestação de contas 2013
ii) Auxiliar no entendimento da UJ quanto às
demandas da CGU.
DPSES - DP
SFC/CGU
BASE NORMATIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS
IN TCU 63, de 01/09/2010: Estabelece normas de
organização e de apresentação dos relatórios de gestão e
das peças complementares
DN TCU 127, de 15/05/2013: Dispõe acerca das
unidades que devem apresentar RG referente a 2013,
especificando a organização, a forma, os conteúdos e os
prazos de apresentação.
DN TCU 132, de 02/10/2013: Dispõe acerca das
unidades que terão as contas de 2013 julgadas pelo TCU,
especificando a forma, os prazos de entrega e os
conteúdos das peças complementares que as comporão.
PORTARIA TCU 175, de 09/07/2013: Dispõe acerca
das unidades que devem apresentar RG referente a 2013,
especificando a organização, a forma, os conteúdos e os
prazos de apresentação.
PORTARIA CGU 133, de 18/01/2013: Orienta sobre o
acompanhamento do PPP, a elaboração do RG, os
procedimentos da Audit. e a organização e formalização
das peças que constituirão os processos de contas
DPSES - DP
SFC/CGU
PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS – “S”
DPSES - DP
SFC/CGU
PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS – “S”
Documento único, que apresenta,
sistemicamente, o desempeno dos
responsáveis pela UJ
DPSES - DP
Avaliar e a julgar o desempenho e a
Programa
conformidadede
daGratuidade
gestão das pessoas
responsáveis pela UJ
SFC/CGU
PRAZOS PRESTAÇÃO DE CONTAS – “S”
DPSES - DP
SFC/CGU
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS
DESCONFORMIDADE DAS PEÇAS COMPLEMENTARES
Serão devolvidas à UJ ou ao OCI, para realização dos ajustes
necessários, com fixação de novo prazo para a reapresentação
da peça corrigida. Sujeita os responsáveis à multa prevista no
art. 58 da Lei n.º 8.443/1992 (art. 3º, I c/c II).
DESCONFORMIDADE DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO
Será consignado no relatório de auditoria de gestão, com os
esclarecimentos do gestor (art. 3º, III c/c IV).
A SUBSTITUIÇÃO DE VERSÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO*
Poderá ocorrer mediante prévia autorização da unidade
técnica do TCU; e os prazos previstos para o envio das peças
complementares ficam acrescidos do período concedido pelo
TCU (art. 3º, V c/c VI). *prazo da DN 127/2013 expirado.
DPSES - DP
SFC/CGU
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DO RELATÓRIO DE GESTÃO:
Enviar solicitação fundamentada, formulada pelo Ministro de
Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente (IN
63/2010, art. 7º, II). Informa-se que ficará automaticamente
prorrogado por igual período o envio das peças
complementares. (competência do Plenário do TCU)
RESOLUÇÃO TCU Nº 234, DE 01/09/2010:
Art. 12, § 1º - “Ficam as unidades técnicas autorizadas a
conceder, como medida de racionalização e economia
processual, com base nas justificativas apresentadas pela
unidade jurisdicionada, prorrogação de até trinta dias dos
prazos fixados em decisões normativas.”
DPSES - DP
SFC/CGU
PORTARIA CGU N. 133/2013
O RELATÓRIO DE GESTÃO não deverá mais ser encaminhado
à CGU.
- As análises do OCI serão realizadas em arquivos enviados
pelas UJ ao TCU.
- Permanece a necessidade de enviar à CGU as peças
complementares através de processo administrativo
(Rol de Responsáveis e pareceres de entidades que
devam se manifestar sobre a gestão).
DECISÃO NORMATIVA TCU N. 132/2013
Os dirigentes máximos das unidades cujos responsáveis terão
as contas julgadas pelo TCU devem solicitar ao respectivo
OCI a realização de AAC 2013.
- Prazo: até 15 dias após a data limite fixada pela DN TCU nº
127/2013 para o envio do relatório de gestão ao Tribunal.
DPSES - DP
SFC/CGU
GUARDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
DPSES - DP
Fonte: TCU
SFC/CGU
SISTEMA “S”
UNIVERSO DAS UNIDADES JURISDICIONADAS
DN TCU 132/2013
58 entidades: 33,7% das 172 UJ
(Sistema “S”)
14
12
8
8
8
6
1
SENAC
DPSES - DP
SENAI
SENAR
SENAT
1
SESC
SESCOOP
SESI
SEST
SFC/CGU
PEÇAS DO PROCESSO DE CONTAS
Art. 13 da IN 63/10
Unidade
Jurisdicionada
ROL de
Responsáveis
(Inciso I)
RELATÓRIO DE
GESTÃO (Inciso II)
RELATÓRIOS E PARECERES
de órgãos, entidades ou
instâncias que devam se
pronunciar sobre as contas
(Inciso III)
DPSES - DP
Órgão de
Controle Interno
RELATÓRIO DE
AUDITORIA DE
GESTÃO (Inciso IV)
Outras
Instâncias
PRONUNCIAMENTO
MINISTERIAL
(inciso VII)
CERTIFICADO de
Auditoria
(Inciso V)
PARECER
Conclusivo do
dirigente do OCI
(Inciso VI)
SFC/CGU
ROL DE RESPONSÁVEIS
IN TCU Nº 63 (01/09/10)
Titulares e substitutos :
I. dirigente máximo;
II. membro de diretoria ou ocupante de
cargo de direção no nível de hierarquia
imediatamente inferior e sucessivo ao do
dirigente máximo;
III. membro de órgão colegiado que,
por
definição
legal,
regimental
ou
estatutária, seja responsável por ato de
gestão que possa causar impacto na
economicidade, eficiência e eficácia da
gestão da unidade.
OBS: Os órgãos de controle interno poderão, a seu critério, avaliar a
gestão de outros responsáveis, ainda que não arrolados no processo
de contas. (IN 72/13)
DPSES - DP
SFC/CGU
RELATÓRIO DE GESTÃO CUSTOMIZADO
DN N. 127
1.
2.
3.
4.
IDENTIFICAÇÃO
E
ATRIBUTOS
DAS
UNIDADES CUJAS GESTÕES COMPÕEM O
RELATÓRIO
PLANEJAMENTO
E
RESULTADOS
ALCANÇADOS.
ESTRUTURAS
DE
GOVERNANÇA
E
DE
AUTOCONTROLE DA GESTÃO
TÓPICOS
ESPECIAIS
DA
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.
6.
GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE
MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS.
GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E
IMOBILIÁRIO
7.
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
8.
GESTÃO
DO
USO
DOS
RECURSOS
RENOVÁVEIS
E
SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL
CONFORMIDADES
E
TRATAMENTO
DE
DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS
5.
9.
10. RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE
11. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
12. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO
DPSES - DP
SFC/CGU
DN 127/2013
2. PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS.
DN 127/2013
DN 119/2012
2.1
Descrição
sucinta
do
planejamento
estratégico
da
entidade,
contemplando
as
principais ferramentas utilizadas e o
grau de envolvimento das pessoas
na elaboração, informando ainda:
[...]
2.1 - Descrição sucinta de como o
planejamento estratégico da entidade
foi elaborado, descrevendo as principais
ferramentas utilizadas e o grau de
envolvimento
das
pessoas
na
elaboração, informando ainda:
[...]
c) Demonstração da vinculação
do plano estratégico da entidade
com o Plano Plurianual (PPA),
identificando
os
Programas,
Objetivos e Iniciativas relacionadas
no Plano Plurianual vigente que
vincule a atuação da entidade;
[...]
c) Demonstração da vinculação do
plano estratégico da unidade com o
Plano Plurianual (PPA), identificando
os Programas ou Projetos, os Objetivos
Estratégicos, as atividades e ações
relacionadas
no
Plano
Plurianual
vigente em que estejam inseridas
ações de responsabilidade da unidade;
[...]
DPSES - DP
SFC/CGU
DN N. 127
2. PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS.
DN N. 127/2013
DN N. 119/2012
2.4 Demonstração da execução
física e financeira das ações da
LOA do exercício de referência,
comparando-se
os
valores
planejados ou previstos com os Sem item correspondente na DN N.
efetivamente
realizados
e
119/2012.
justificando
as
variações
significativas.
DPSES - DP
SFC/CGU
DN 127
3. ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE
DA GESTÃO
DN 127/2013
3.1 Informações sobre a estrutura
de governança da entidade, tais
como unidade de auditoria interna,
comitê de auditoria, conselhos,
comitês
de
avaliações
[...]
descrevendo de maneira sucinta a
base normativa, as atribuições e a
forma de atuação de cada instância.
DN 119/2012
3.3
Informações
sobre
as
estruturas de controles internos
administrativos
no
âmbito
da
entidade, tais como unidade de
auditoria ou de controle interno,
conselhos
fiscais,
comitês
de
avaliações,
etc.
descrevendo
de
maneira sucinta a base normativa, as
atribuições e a forma de atuação de
cada instância de controle.
3.4 Demonstração da atuação da
unidade de auditoria interna,
incluindo
informações
sobre a
qualidade e suficiência dos controles
internos da entidade [...]
Vide também item 9.3
DPSES - DP
SFC/CGU
PORTARIA CGU 133/2013
5.2) DA FASE DE FORMALIZAÇÃO E
PROCESSO ANUAL DE CONTAS
ENCAMINHAMENTOS DO
5.2.9) Para órgãos ou entidades que arrecadem ou
gerenciem contribuições parafiscais, deve ser adicionalmente
observado o seguinte:
i. para as entidades que não possuam
auditoria interna, deverá ser acrescentada
manifestação informando que o documento
não se aplica à entidade; e
ii. para as entidades que possuem auditoria
interna, o parecer deverá constar do processo de
contas. Caso a entidade entenda que não está
obrigada a apresentar o parecer, devem emitir
manifestação nesse sentido, para fins de
apreciação por parte do TCU.
DPSES - DP
SFC/CGU
DN 127
3. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
DN 127/2013
DN 119/2012
4.3
Transferências
mediante
convênio, contrato de repasse,
termo de parceria, termo de
cooperação, termo de compromisso
ou outros acordos, ajustes ou
instrumentos
congêneres,
vigentes
no
exercício
de
referência.
4.3 Informação sobre as transferências
mediante
convênio,
contrato
de
repasse, termo de parceria, termo de
cooperação, termo de compromisso
ou outros acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, vigentes
no exercício de referência
TRANSFERÊNCIAS DISCRICIONÁRIAS
- Patrocínio;
- Assistência social;
- Auxílio financeiro a órgãos integrantes da estrutura da Entidade;
- Realização de cursos e outras atividades finalísticas.
DPSES - DP
SFC/CGU
TRANSFERÊNCIAS DISCRICIONÁRIAS
Realização de eventos de iniciativa de terceiros
(pessoas físicas ou jurídicas) vinculados à missão e
objetivos institucionais da CONCEDENTE (auditada), em troca
de publicidade institucional.
Transferências de recursos a entidades de natureza
assistencial ou de interesse público, cujas ações se
identifiquem com as finalidades institucionais da CONCEDENTE
(auditada).
Concedidas por órgãos nacionais a órgãos regionais para
fomentar a implementação de projeto relevantes.
Transferência de recursos financeiros a PARCEIRO
(sindicatos, federações, mobilizadores etc) para a realização,
especialmente, de serviços de instrutoria.
DPSES - DP
SFC/CGU
DN 127/2013
6. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO
6.2 Informações sobre a gestão do patrimônio imobiliário
próprio e dos imóveis locados de terceiros.
7. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
7.1 Gestão da tecnologia da informação (TI), conforme
orientações da portaria prevista no inciso VI do caput do art. 5º
desta decisão normativa.
"As disposições da IN/SLTI 04/2010 não são de
observância obrigatória pelas Entidades do Sistema “S”, e,
dessa forma, os testes a seguir aplicados objetivam identificar
boas práticas no tocante ao Planejamento Estratégico de
Tecnologia da Informação – TI."
8. GESTÃO DO USO DOS RECURSOS
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
RENOVÁVEIS
E
"A legislação a seguir pode ser usada de forma a auxiliar na
identificação de boas práticas:"
DPSES - DP
SFC/CGU
PAPEL DO OCI NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
DAS UJ QUE TERÃO CONTAS JULGADAS
REVISÃO
DO
PLANO
PROVIDÊNCIAS PERMANENTE
APOIO
À
ELABORAÇÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO
DE
DO
FASE DE APURAÇÃO:
- Apresentação da Matriz de Risco
- Exames pela equipe de auditoria;
- Apresentação dos Fatos ao Dirigente
Máximo;
- Reunião
Soluções;
de
Busca
Conjunta
de
- Relatório Preliminar de Auditoria Anual
de Contas; e
- Reunião de Encerramento dos Trabalhos
de Auditoria.
DPSES - DP
SFC/CGU
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO
Avaliação da Execução de Programas de Governo
AEPG
- Programa de Gratuidade
- PRONATEC Bolsa-Formação
http://sistemas.cgu.gov.br/relats/relatorios.php
DPSES - DP
SFC/CGU
Relatório de Gestão e
Processo de
Prestação de Contas – “S”
OBJETIVOS DA APRESENTAÇÃO
i) Esclarecer e reforçar as disposições normativas
relacionadas à prestação de contas 2013
ii) Auxiliar no entendimento da UJ
demandas da CGU (ações de controle).
quanto
às
iii) Replicar boas práticas para a melhoria contínua
dos controles internos administrativos.
DPSES - DP
SFC/CGU
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro,
CEP: 70070-905. Site: www.cgu.gov.br
ANA LETÍCIA DE CARVALHO SILVA
Coordenação-Geral de de Auditoria na Área de Serviços Sociais - DPSES
email: [email protected]; [email protected]
Telefone: 61 - 2020 7470
CAETANO CARQUEJA DE LARA
Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade – DCTEQ
e-mail: [email protected]; [email protected]
Telefone: 61 - 2020 7398
DPSES - DP
SFC/CGU