CONSÓRCIO, SCP E SPE - sicepot-mg

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SCP, SPE E CONSÓRCIO
Alberto Sogayar
Sociedade
em
Participação
Conta
de
• Na SCP, a atividade constitutiva do objeto
social é exercida unicamente pelo sócio
ostensivo, em seu nome individual e sob sua
própria responsabilidade, participando os
demais
sócios
dos
resultados
correspondentes.
• A atividade é desenvolvida APENAS pelo sócio
ostensivo. Ao sócio oculto caberá a
participação nos resultados.
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Tipos de Sócios
• Sócio Ostensivo: é aquele a quem incumbe a
gestão da sociedade, que pratica todos os atos
necessários ao seu desenvolvimento;
• Sócio Participante (oculto): é o sócio que não
tem poder de gerência na sociedade, podendo
apenas fiscalizar os atos da administrãção.
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Sócio Ostensivo
• Obriga-se perante terceiros;
• O contrato social definirá os direitos e
obrigações entre os sócios;
• Apenas o sócio ostensivo pode diligenciar,
visando o cumprimento das obrigações e atos
derivados do pacto que originou a SCP;
• O S.O. é responsável de forma ilimitada, pelas
dívidas da sociedade.
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Características
• A SCP não firma contratos. Quem contrai
obrigações, no exercício da atividade é o sócio
ostensivo, usando tão somente o seu próprio
crédito;
• O sócio participante não aparece perante
terceiros,
não
assumindo
qualquer
responsabilidade perante terceiros.
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Características
• A responsabilidade do sócio participante é tão
somente perante o sócio ostensivo, conforme
os termos expressos no contrato firmado
entre as Partes;
• O sócio participante limitará sua exposição ao
riscos, vez que não se vinculará ao projeto;
• O S.P. beneficiará a sociedade pela captação
de recursos.
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Características
• A SCP não aparece ao público, quem aparece
é o sócio ostensivo;
• Sua existência e funcionamento independem
de qualquer formalidade.
• Não possui sede social.
• O ajuste entre os sócios pode ser verbal ou
escrito, não exigindo qualquer formalidade
para a validade do contrato.
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Características
• Reconhece a existência de um patrimônio
especial, formado pela contribuição dos
sócios;
• É vedado ao sócio ostensivo a inclusão de
outros sócios, sem o consentimento expresso
dos demais sócios.
• O sócio participante não tem direito a
atestado profissional e operacional.
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Extinção
• Depende da existência de um justo motivo;
• Pode se dar a qualquer momento, quando a
sociedade for criada por prazo indeterminado;
• Falência do sócio ostensivo: dissolve-se a
sociedade e os créditos do participante, serão
quirografários, a serem habilitados na massa.
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Extinção
• Falência do Sócio Participante: a sociedade
poderá continuar operando;
• Com a dissolução da SCP, deverá haver um
ajuste de contas entre os sócios. O Sócio
Ostensivo tem o dever de prestar contas do
negócio.
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Sociedade de Propósito Específico
• O instrumento de constituição da SPE é o
Contrato ou Estatuto Social, cujas cláusulas
essenciais deverão seguir a legislação que
regulamenta o tipo societário com o qual a
SPE revestir-se-á;
• O capital social da SPE pode ser integralizado
pelos sócios com dinheiro, bens móveis e
imóveis e, ainda, com direitos que tenham
valor econômico.
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Natureza Jurídica
• O seu objetivo social deve ser certo e
determinado;
• Uma vez constituída, a SPE adquire
personalidade jurídica própria e, portanto,
estrutura destacada das sociedades que a
constituíram, ou seja, passa a responder pelos
direitos e obrigações decorrentes da
realização do empreendimento para a qual foi
constituída.
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Vantagem
• Para o investidor, uma das maiores vantagens
de uma SPE está no fato de permitir um
perfeito isolamento das outras atividades
comerciais dos acionistas controladores e um
acesso direto e menos complicado aos ativos e
recebíveis do empreendimento pelos agentes
financiadores, em caso de inadimplência.
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Atestado
• O Atestado Operacional será dado em nome
da SPE.
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ESTRUTURAÇÃO JURÍDICA DE UMA SPE
Autoridades
Públicas
Usuários do
Serviço
Acionistas e
Operadores
Privados
Usuários final do
serviço
Mercados
de
Financiadore
Capitais
s da Dívida
Bancos e outros
financiadores
SPE
Sociedade
de
Propósito
Especifico
S.A.
Tarifa
Autoridade
Pública
contratante
Contra-prestação
Pública
Dívida
mobiliaria
Investidores
Institucionais
Capital
próprio
Fundo Fiduciário de
Incentivo as PPP
Recursos Orçamentários
Ativos Não-Financeiros
 Bens Móveis e Imóveis
Empréstimos
de longo
prazo
(Fundos de
Pensão)
Construtora
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Investidores
em
participações
Prestadores
Serviços
Modelo de Receita
Usuários
serviços de
transporte de
carga
Fundo
orçamentári
o
Pedágio
usuários
Autoridade
Pública
Contratante
Recursos
Orçamentários
Ativos NãoFinanceiros
 Bens Móveis e
Imóveis
Operador
Comercial
Contraprestação
pública pela
compra de
capacidade
Fundo
Garantidor de
PPP
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Cobrança
tarifária para o
uso da infraestrutura
SPE
Sociedade
de
Propósito
Especifico
S.A.
Conceito de Consórcio
 É um contrato associativo pelo
qual duas ou mais sociedades com
atividades
afins
e/ou
complementares, sob o mesmo
controle ou não, se comprometem
a
executar
em
conjunto
determinado empreendimento.
 O consórcio não se caracteriza
como uma sociedade por não
possuir personalidade jurídica e
não induzir solidariedade.
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Observações Importantes
 Não possui personalidade jurídica própria (§1º do artigo 278
da Lei das S/A´s), mantendo-se a autonomia jurídicotributária de cada uma das consorciadas. Desta forma, o
consórcio não é considerado contribuinte de quaisquer
tributos que, nesta sistemática, incidirão unicamente no
ingresso de receita nas pessoas consorciadas.
 Todavia, possui personalidade judicial e negocial, que se
expressa pela existência de uma representação e de uma
administração, com capacidade negocial e processual ativa e
passiva.
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Observações Importantes
 Etapas da formação do Consórcio:
 As Partes devem inicialmente firmar o Termo de
Compromisso do Consórcio.
 Em seguida firmam o Termo de Constituição do
Consórcio, registrando o documento na Junta
Comercial.
 Em paralelo ao Termo de Constituição as Partes
estabelecem o Acordo Interno do Consórcio. A
Contratante não tem ciência deste Acordo.
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Termo de Compromisso do
Consórcio
 As Partes firmam o interesse em constituir o
consórcio, estabelecendo:
 As premissas que regerão o Termo de Constituição
do Consórcio;
 As responsabilidades das consorciadas;
 As regras de partilha dos recebimentos;
 Todas as disposições necessárias
Constituição do Consórcio.
para
a
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Termo de Constituição do
Consórcio
 O Termo de Constituição do Consórcio deverá
ratificar o Termo de Compromisso firmado entre as
partes
 Realização de empreendimento específico;
 Definição clara do objeto, finalidade e prazo;
 Delimitação das obrigações e responsabilidades de
cada uma das empresas consorciadas, podendo
ser individualizada (cada consorciada responde
individualmente pelas obrigações assumidas no
contrato) ou solidária (obrigatória nos consórcios
para licitações públicas);
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Termo de Constituição do
Consórcio
 Flexibilidade para a sua regulação via contrato
pelas consorciadas, vez que a lei fixa apenas os
requisitos mínimos necessários, sendo possível:
 estipular acerca do recebimento de receitas e
partilhas de resultados;
 estipular as normas relativas à administração do
consórcio; e
 determinar a contribuição de cada empresa
consorciada para o custeio das despesas comuns.
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Termo de Constituição do
Consórcio
 Distribuição dos riscos do negócio entre as
consorciadas: para o cliente poderá haver
redução do risco, em razão do porte e do
patrimônio das partes envolvidas.
 Definição da Liderança do consórcio e as
respectivas atribuições de cada consorciada.
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Termo de Constituição do
Consórcio
 Alteração da composição e/ou constituição do
consórcio somente poderá ocorrer se o contrato
permitir e a Contratante anuir.
 O TCU tem o entendimento de que somente poderá
ocorrer a modificação da composição do consórcio
caso não haja qualquer prejuízo ao erário público.
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Aspectos Procedimentais da
Constituição do Consórcio
 Está sujeito à inscrição no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme art. 11 , III, da IN
SRF 748 /2007.
 O contrato de constituição deverá ser registrado
perante a Junta Comercial (IN DNRC nº 74/98)
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Aspectos Procedimentais da
Constituição do Consórcio
 Como se encerra o Consórcio?
 As consorciadas deverão dar baixa Termo de
Constituição de Consórcio na Junta Comercial.
 As partes também fazem a distrato do Acordo
Interno do Consórcio. Paralelamente à este distrato,
as consorciadas fazem o encontro de contas para
apurar o que é devido a cada consorciada.
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Aspectos
Procedimentais
Constituição do Consórcio
da
 Qual prazo para a guarda e arquivo dos documentos
do empreendimento?
 Arquivo dos Documentos:
 Contábeis – 5 anos
 Fiscais
STF – 5 anos
Doutrina – 10 anos
 Trabalhistas
Recibos – 5 anos
FGTS – 30 anos
 Previdenciários – 20 anos
 Cíveis – 5 anos
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