Emissões em Contingência - Secretaria de Estado da Fazenda do

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Transcript Emissões em Contingência - Secretaria de Estado da Fazenda do

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
Emissões em Contingência
Gerência Fiscal
Subgerência de Programação Fiscal
Setor de CT-e/SPE/SUPOF
http://internet.sefaz.es.gov.br/
@ [email protected]
Conhecimento de Transporte Eletrônico
Emissões em Contingência
Quando sua empresa não puder emitir o CT-e (Conhecimento de Transporte
Eletrônico) pelo modo normal, devido a problemas técnicos como falha de sistema
ou problemas na conexão com a internet (rota de rede ou capacidade de
transmissão), poderá emiti-lo em contingência nos termos do artigo
543-Z-G do RICMS.
A emissão do CT-e em contingência poderá ser feita por uma das opções:
• FSDA (Formulário de Segurança Documento Auxiliar);
• EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência); ou
• Autorização pela SVC-SP (Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo)
É vedada a reutilização, em contingência, de número de CT-e transmitido
com tipo de emissão normal.
Conhecimento de Transporte Eletrônico
Emissões em Contingência
QUADRO
COMPARATIVO
Quando poderá ser
utilizada?
CONTINGÊNCIA
FSDA
Em qualquer momento,
desde que a empresa não
consiga emitir o CT-e pelo
modo normal
CONTINGÊNCIA
EPEC
SEFAZ VIRTUAL DE
CONTINGÊNCIA - SP
Em qualquer momento,
desde que a empresa não
consiga emitir c CT-e pelo
modo normal
Somente quando o sistema
autorizador de CT-e da
Sefaz-ES estiver em
manutenção ou parada
programada. Fato que será
previamente divulgado aos
contribuintes através do
site da Sefaz-ES
Necessita
acesso
à
internet
Necessita
software
emissor e
certificado
digital ICP-Brasil
válido
√
√
√
Poderá ser utilizada,
mesmo se o software
emissor apresentar
problemas na
configuração dos
links de transmissão
Impressão do
DACTE
√
Em
Formulário
de Segurança
(obrigatório)
√
Em papel A4
comum
(opcional)
√
Em papel A4
comum
(opcional)
Transmissão do
mesmo arquivo
para autorização
da SEFAZ no
prazo de 168
horas contado
da emissão do
CT-e
Outras observações:
√
FSDA adquirido através
de PAFS (Pedido para
Aquisição de
Formulário de
Segurança)
√
Envio do Evento Prévio
de Emissão em
Contingência - EPEC
para o Sistema da Sefaz
Virtual de Contingência
(SVC)
O CT-e será transmitido
e autorizado em um
único comando, sem
necessidade do
tratamento posterior
que ocorre nos modos
EPEC e FSDA
Emitindo CT-e em Contingência
pelo modo FSDA
Acesse no endereço eletrônico abaixo a lista com os Fabricantes de
Formulário de Segurança autorizados pelo CONFAZ/COTEPE. Em seguida, faça
contato com o fabricante de sua escolha e solicite o PAFS (Pedido para Aquisição de Formulário de
Segurança). Preencha e protocole-o na Agência da Receita Estadual de sua região.
(http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Publicacao/Empresas%20credenciadas%20%20formul%C3%A1rios%20de%20seguran%C3%A7a.htm)
Após autorização pela SEFAZ, remeta o PAFS de volta ao fabricante para que sejam confeccionados os
Formulários de Segurança encomendados.
Outra opção é adquirir o Formulário de Segurança diretamente através dos distribuidores gráficos
credenciados pela SEFAZ, que podem ser consultados no endereço eletrônico:
(http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/graficas.php)
Neste caso, também é necessário preencher e protocolar o PAFS na agência da Receita Estadual.
Siga os próximos passos:
Após iniciar o software
emissor de CT-e,
selecione a forma de
emissão:
Contingência FSDA
Informe:
Data e hora
Justifique a emissão do
CT-e em contingência
Informe:
Data e hora
da entrada em
contingência
1º passo
ATENÇÃO:
Informe os demais campos do CT-e como na emissão normal
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Clique em:
Validar
2º passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Clique em:
Ok
3º passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Clique em:
Assinar
4º passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Informe a senha do certificado
digital ICP-Brasil A1 ou A3 da
empresa
Clique em: Selecionar
5º passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Clique em:
Ok
6º passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Clique em: Imprimir DACTE
Imprima o DACTE em três vias do
Formulário de Segurança
A primeira via do FSDA ficará na empresa
emitente, a segunda será entregue à
empresa tomadora do serviço e a terceira
seguirá com o transporte até seu destino,
que deverão guardá-los pelo prazo
decadencial do imposto
(Art. 543-Z-G, §§ 3º e 4º do RICMS-ES)
7º passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Clique em:
Conhecimento de Transporte
Depois, clique em:
Gerenciar CT-e
8º passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Clique em:
Pesquisar
9º passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
ATENÇÃO:
Observe que a situação do CT-e emitido em contingência FSDA
está como assinado, ainda precisa ser autorizado pela SEFAZ
Após solução dos problemas técnicos,
transmita o mesmo arquivo para autorização,
no prazo máximo de 168 horas contado da emissão do CT-e
(Art. 543-Z-G, §§ 6º e 7º do RICMS-ES)
Envie o arquivo XML do CT-e, depois de autorizado, ao tomador do serviço
(Art. 543-Z-C, § 7º do RICMS-ES)
Após 168 horas, se o emitente não enviou o CT-e em contingência
para autorização, o tomador deverá comunicar o fato à Sefaz, em até 30 dias
(Art. 543-Z-G, § 9º do RICMS-ES)
Transmita o CT-e
para autorização da
SEFAZ
Selecione o CT-e
emitido em
contingência FSDA
Assine a solicitação
(certificado digital)
10º (último) passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Emitindo CT-e em Contingência
pelo modo EPEC
EPEC é o Evento Prévio de Emissão em Contingência, conforme artigo 543-Z-G-A do RICMS.
Trata-se de um registro prévio com layout mínimo de informações, antes da emissão do CT-e, quando a
empresa não puder emitir o documento no modo normal por motivos técnicos. Este evento deverá ser
enviado à SEFAZ Virtual de Contingência e, após autorização do EPEC, o DACTE (modelo Contingência)
poderá ser impresso em papel A4 comum.
Após solução dos problemas técnicos que motivaram a emissão em contingência EPEC, a empresa
deverá transmitir o CT-e para autorização, no prazo máximo de 168 horas, nos termos dos §§ 6º e 7º do
artigo 543-Z-G do RICMS.
Para emissão no modo EPEC, será necessário ter acesso à internet através do software emissor de CT-e,
devidamente configurado para os web services da Sefaz Virtual de Contingência.
O modo EPEC ainda não está disponível para uso em produção.
Emitindo CT-e pela SVC-SP
Sefaz Virtual de Contingência São Paulo
O CT-e pela SVC-SP será emitido por um único comando, ou seja, não será necessário nenhum
tratamento posterior como ocorre nas emissões em contingência pelos modos FSDA e EPEC, e o DACTE
será impresso em papel A4 comum.
A SVC-SP só será liberada quando houver manutenção ou parada programada na Sefaz Virtual
autorizadora do Estado do Espírito Santo, impedindo a emissão do documento pelo modo normal.
Quando houver a disponibilização da SVC-SP, os contribuintes do Estado do Espírito Santo serão
previamente informados através de mensagem de advertência veiculada no site da SEFAZ.
Siga os próximos passos:
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Após iniciar o software
emissor de CT-e,
selecione a forma de
emissão:
Autorização pela SVC-SP
Informe:
Data e hora
ATENÇÃO:
Informe os demais campos do CT-e como na emissão normal
1º passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em:
Validar
2º passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em:
Ok
3º passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em:
Assinar
4º passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Informe a senha do certificado
digital ICP-Brasil A1 ou A3 da
empresa
Clique em: Selecionar
5º passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em:
Ok
6º passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em:
Transmitir
7º passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Informe a senha do certificado
digital ICP-Brasil A1 ou A3 da
empresa
Clique em: Selecionar
8º passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Observe que o CT-e foi autorizado
pela SVC-SP. Veja os dados dessa
autorização
Clique em: Ok
Depois, clique em: Fechar
Agora o DACTE já pode ser impresso.
Clique em: Imprimir DACTE
9º (último) passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Consulta do CT-e em contingência
pelo tomador
O tomador do serviço de transporte deverá verificar a autenticidade do
documento recebido (CT-e), acessando o endereço eletrônico:
(http://www.cte.fazenda.gov.br/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=mCK
/KoCqru0=)
Através dessa consulta, as empresas poderão fazer download do arquivo XML do CT-e
autorizado, mediante identificação por certificado digital.
Fim
Gerência Fiscal
Subgerência de Programação Fiscal
Setor de CT-e/SPE/SUPOF
http://internet.sefaz.es.gov.br/
@ [email protected]