Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar PEME
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Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar
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Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar
Repasse de verba para as Unidades Escolares, destinada à
aquisição de alimentos perecíveis (frutas, verduras,
legumes) que complementam o cardápio padrão, em
atendimento ao Programa de Enriquecimento da Merenda
Escolar
OBJETIVOS: descentralizar decisões; agilizar
procedimentos; atender características locais; diversificar a
Alimentação Escolar sem reduzir valor nutricional; formar
bons hábitos alimentares.
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Procedimentos para Prestação de Contas
AS FOLHAS DO PROCESSO DEVERÃO SEMPRE ESTAR NUMERADAS
1. O processo de Prestação de Contas do Programa
de Enriquecimento da Merenda Escolar somente
será recebido pela Seção de Comunicações
Administrativas – PROTOCOLO, caso esteja
devidamente numerado;
2. A numeração das folhas dos processos deve ser
iniciada pela Capa
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OFÍCIOS
1. Deverá ser preenchido e assinado conforme modelo
a seguir
2. O processo deverá obrigatoriamente ser assinado
pelo responsável pelo adiantamento e por seu
superior imediato
PAPEL TIMBRADO DA ESCOLA
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BALANCETE
Deverá ser assinado pelo responsável pelo adiantamento
Unidade de Despesa é Departamento de Suprimento Escolar
Código do Servidor é o número do CPF do responsável pelo adiantamento
Deverãoestar relacionadas todas as Notas Fiscais, informando:
• Nome da Empresa
• Data de emissão das Notas Fiscais
• Valor da Nota Fiscal
• Grupo de Ensino ao qual a Nota Fiscal corresponde (Fundamental/ Médio/ EJA)
As Notas Fiscais deverão ser colocadas em ordem crescente das datas de
emissão
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Procedimentos para Prestação de Contas
NOTA DE
EMPENHO
ORDEM DE PAGAMENTO
FOLHA COM O HISTÓRICO DO REPASSE
1. A Nota de Empenho e a Ordem de Pagamento serão
enviadas pelo Departamento de Suprimento Escolar,
para as respectivas Diretorias de Ensino, que às
encaminharão para as Unidades Escolares.
2. A Nota de Empenho e a Ordem de pagamento
deverão obrigatoriamente ser parte integrante do
Processo de Prestação de Contas do Programa de
Enriquecimento da Merenda Escolar
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Procedimentos para Prestação de Contas
NOTAS FISCAIS
1. A Nota Fiscal deverá ser emitida dentro do período de aplicação da
verba (a data limite para emissão da Nota é a data que consta da Nota de
Empenho)
2. O processo de Prestação de Contas deverá conter no mínimo uma Nota
Fiscal para cada mês do período que compreende um bimestre.
Exemplo: Se o período for abril e Maio, deverá conter no mínima uma
Nota Fiscal referente aos gastos do mês de Abril, e outra para o mês de
Maio
3. Não serão autorizadas as Notas Fiscais fora do período de aplicação
da verba. As Notas Fiscais que, eventualmente forem emitidas fora do
período, deverão ter recolhido o valor correspondente a essa
determinada Nota Fiscal.
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NOTAS FISCAIS
1.
As Notas Fiscais não podem conter rasuras, emendas, alterações ou
preenchimento com grafia ou caneta diferente. Em caso de lapso a mesma
deve vir acompanhada de Carta de Correção devidamente endereçada a
Unidade Escolar, datada, assinada e carimbada pelo Fornecedor.
2.
Atentar para quantidade e freqüência dos produtos autorizados pela DENPN
3.
Não serão autorizadas cartas de correção para alteração de Valores e/ou
Datas de Emissão
4.
A folha onde a Nota Fiscal será colada, deverá conter as seguintes informações :
data, carimbo e assinatura do responsável pelo recebimento das mercadorias
(que não poderá ser o responsável pelo adiantamento da verba) e autorização
das despesas pelo diretor da unidade escolar ou pelo dirigente de ensino .
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NOTAS FISCAIS
DADOS PARA PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL
Razão Social: Secretaria de Estado da Educação
Endereço: Praça da República, nº 53
Bairro: Centro
Município: São Paulo
CEP: 01045-903
CNPJ: 46.384.111/0001-40
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NOTAS FISCAIS
1. O CNPJ e a Razão Social da Nota Fiscal, serão diferentes dos
dados constantes no cheque com o qual a escola irá realizar o
pagamento.
2. Antes da Compra, a Escola deve esclarecer isso ao fornecedor
para que não haja problemas no momento do pagamento.
3. O estabelecimento onde a compra será realizada deverá emitir
Nota Fiscal Eletrônica
em atendimento ao disposto no
Protocolo ICMS 1 de 03 de Fevereiro de 2011, publicado no DOU
de 11/02/2011.
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TARJETAS
1.
As tarjetas são obrigatórias e exigidas pelo Tribunal de
Contas e nada mais são do que a conferencia da Nota Fiscal
emitida pelo fornecedor.
2.
Devem ser multiplicadas as quantidades de cada produto
por seu valor unitário e caso seja identificado algum erro,
a Nota Fiscal deverá vir acompanhada de uma carta de
correção, desde que esta correção não altere o valor total
da Nota Fiscal.
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IMPORTANTE
1. Deverá constar no campo “Dados Adicionais” “Informações
Complementares” da Nota Fiscal RECURSO MEC/ FNDE
2. Caso o Fornecedor esqueça de digitar esta informação
RECURSO MEC/ FNDE, a mesma deverá ser carimbada na Nota
Fiscal.
3. Deverá constar também neste campo “Dados Adicionais”
“Informações Complementares” da Nota Fiscal a modalidade de
Ensino FUNDAMENTAL/ MÉDIO/ EJA
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CÁLCULO DE VALOR PARA CADA GRUPO DE
ENSINO – FUNDAMENTAL/ MÉDIO E EJA
Uma escola com 210 alunos, sendo 100 do ensino médio, 105 do ensino
fundamental e 05 do EJA, usando como base as valores per capta para
ABRIL (3,42) e MAIO (3,96) de 2011.
ABRIL
100 x R$3,42 = R$ 342,00 (Valor da NF para Ensino Médio em Abril)
105 x 3,42 = R$ 359,10 (Valor da NF para Ensino Fundamental em Abril)
05 x 3,42 = R$ 17,10 (Valor da NF para EJA em Abril)
MAIO
100 x R$3,96 = R$ 396,00 (Valor da NF para Ensino Médio em Maio)
105 x 3,96 = R$ 415,80 (Valor da NF para Ensino Fundamental em Maio)
05 x 3,96 = R$ 19,80 (Valor da NF para EJA em Maio)
As Notas Fiscais devem ser fixadas em PAPEL TIMBRADO DA ESCOLA, conforme o modelo
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Endereço da Unidade Escolar: Rua, CEP, Bairro, Cidade, Fone.
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PESQUISA DE MERCADO
1. Todo início de mês a Unidade Escolar deverá realizar uma
pesquisa de mercado dos produtos pretendidos, em 03 diferentes
estabelecimentos, para assim identificar qual deles oferece o
melhor preço e qualidade.
2. Não será necessária a realização de pesquisa de preços para cada
Nota Fiscal , somente uma pesquisa para CADA MÊS,
considerando todos os produtos.
3. As pesquisas de preços deverão ser assinadas pelo Diretor da
Unidade Escolar .
4. A pesquisa deverá apresentar a data de sua realização que deverá
obrigatoriamente anteceder a data da Nota Fiscal
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CANHOTOS DE CHEQUES
1. A cópia dos canhotos dos cheques utilizados para pagamentos
aos estabelecimentos, deverá ser anexada ao processo de
prestação de contas, e o valor informado no canhoto deve ser
correspondente ao valor da Nota Fiscal
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EXTRATOS BANCÁRIOS
1. Todos os cheques utilizados para o pagamento aos fornecedores
deverão estar relacionados no extrato bancário.
2. O Saldo final deve sempre estar ZERADO e caso não esteja, deve
acompanhar um Oficio justificando os motivos.
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NÃO SERÃO AUTORIZADAS AS COMPRAS DOS
SEGUINTES PRODUTOS:
Arroz / Feijão
Biscoitos em Geral
Bebidas Lácteas em Geral ( Tody, Nescau, Iogurtes, etc.) / Sucos
Temperos industrializados (Colorau, Sazon, etc.)
Carnes / Frangos / Peixes
Embutidos (Salsicha / Presunto / Mortadela, etc..)
Doces / Guloseimas / Geléias
Macarrão / Massas
Margarina
Molhos Prontos (Maionese, Catchup, Mostarda, Extrato de Tomate, etc...)
Pães / Bolos
Cremes (Requeijão, Creme de Leite, Queijo Chedar, etc...)
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OS PRODUTOS A SEGUIR SÓ PODERÃO SER
COMPRADOS MEDIANTE A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTO ESCOLAR
Farinha
Queijos em Peça
Açúcar
Leite
Chocolate em Pó, Coco Ralado e Granulados
Os produtos Óleo, Vinagre e Sal poderão ser
adquiridas desde que em quantidades pequenas
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RECOLHIMENTO
O RECOLHIMENTO DEVERÁ OCORRER QUANDO:
1.
2.
3.
4.
Da não utilização de todo ou parte da verba repassada.
Compra de produtos indevidos.
Emissão de Nota Fiscal fora do período de aplicação da verba.
Erro no cálculo dos valores para cada modalidade de ensino.
Quando houver recolhimento, a Guia (GEDAE) e o comprovante de
pagamento deverão ser anexados ao processo
Na guia de recolhimento deverá constar o número da NE.
TODO RECOLHIMENTO DEVERÁ SER DEVIDAMENTE
JUSTIFICADO ATRAVÉS DE OFÍCIO
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OBSERVAÇÕES
Atentar para a montagem do processo, organizando as Notas Fiscais de
acordo com o balancete
Não furar as notas fiscais e não prendê-las nos colchetes, pois isso
dificulta a análise do processo.
Nunca deixe para efetuar os gastos no último dia do repasse; Nunca gaste
mais do que recebeu;
Se gastar menos, não se esqueça de recolher o saldo;
Atentar para as datas de entrega das Prestações de Contas, relacionadas
nas informações GTD enviadas pelo DSE;
O processo deverá passar por uma pré-análise realizada pelo responsável
na Diretoria de Ensino, e providenciar soluções quando necessário, antes de
encaminhá-lo ao DSE.
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EM CASO DE DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO COM A COMISSÃO
PERMANENTE DE VERIFICAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA DE
ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR ATRAVÉS DOS NÚMEROS:
(011)3866-1618 – Sônia
(011) 3866-1624 – Daiana
(011) 3866-1625 – Heloísa
(011) 3866-1627 – Fernando
(011) 3866-1629 – Elisa
(011) 3866-1658 – Amanda
(011) 3866-1661 – Thiago
(011) 3866-1662 – Érika
(011) 3866-1626 – Guilherme – Presidente da Comissão