“Dívida Pública da União e dos Estados” – Eulalia Alvarenga – Uninter

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Transcript “Dívida Pública da União e dos Estados” – Eulalia Alvarenga – Uninter

Debate: Uninter-Comitê da Auditoria da Dívida
Pública/PR – Instituto Reage Brasil
Dívida Pública da União e dos Estados
Maria Eulália Alvarenga
Curitiba, 30 de maio de 2014
PARADOXO BRASIL
• 7ª Economia Mundial;
• 3ª Pior distribuição de renda do mundo;
• 85º no Índice de Desenvolvimento Humano – IDH;
• 128o no ranking do crescimento econômico
PARADOXO BRASIL
Segundo Aristóteles, filosofo grego (384-322 a.C.), o Estado
existe para prover a boa qualidade de vida, não
simplesmente a vida.
Todos os direitos sociais tem custos financeiros públicos –
somos sós que pagamos temos o direito de escolher o modelo
de estado que queremos – definir as políticas públicas.
Percepção da necessidade de mais serviços públicos:
Milhões de pessoas nas ruas em centenas de cidades
Belo Horizonte
São Paulo
Brasília
Rio de Janeiro
Porto Alegre
Salvador
Percepção da necessidade de mais serviços públicos:
Milhões de pessoas nas ruas em centenas de cidades
Vitória
Florianópolis
Fortaleza
Natal
Recife
Manaus
“Sistema da Dívida”
• Utilização do endividamento como mecanismo de
subtração de recursos e não financiamento dos Estados
• Se reproduz internacionalmente e internamente, em
âmbito dos estados e municípios
•
Dívidas sem
contrapartida
• Maior beneficiário:
Setor financeiro
“Sistema da Dívida”
Como opera
• Modelo Econômico
• Privilégios Financeiros
• Sistema Legal
• Sistema Político
• Corrupção
• Grande Mídia
Dominação financeira e graves consequências sociais
“Sistema da Dívida”
Ao invés de aportar recursos, a Dívida Pública passa a ser um
meio de retirar recursos de forma crescente e contínua.
Como opera:
Modelo Econômico e Tributário: Orientado à obediência de ajustes fiscais,
antirreformas, controle inflacionário, arranjos contábeis, aplicação de mecanismos
meramente financeiros outras medidas impostas por organismos internacionais.
Regras Jurídicas: modificação de leis que garantem poderes para o setor financeiro;
prioridade para o pagamento da dívida financeira.
Poder Político: Poder financeiro financia campanhas eleitorais e meios de comunicação;
tecnocracia assume o poder político.
Corrupção: Serve para desviar o conhecimento do domínio financeiro. Viabiliza
aprovação de medidas antissociais.
Como opera o “Sistema da Dívida”- Brasil
SUPER ESTRUTURA LEGAL – O PRIVILÉGIO DA DÍVIDA
Constituição Federal
Dívida para pagar dívida: Exceção no Art. 166, § 3º, II, “b”
Ver “Anatomia de uma Fraude à Constituição”
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
Elaboração parte das Metas de Superávit Primário
Garantia de atualização automática mensal para a dívida
Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000
Limites para gastos públicos
Ausência de limites para o custo da Política Monetária. Transfere
ao Tesouro Nacional esse custo quando negativo
OUTRAS FONTES não-tributárias
Lucros das estatais distribuídos ao governo, Privatizações,
Dívidas pagas pelos Estados e Municípios
Desvinculação de recursos específicos de outras áreas (através de MP)
PRIVILÉGIOS NA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA DÍVIDA
• Fontes Tributárias
• Política de superavit Fiscal
• OUTRAS FONTES não-tributárias:
- Lucros das estatais distribuídos ao governo (Lei 9.530/1997, Art. 1º)
- Lucro do Banco Central (Medida Provisória nº 2.179-36/2001, Art. 2º, §1º e
Lei 11.803/2008, Art. 3º)
- Pagamento da dívida dos estados e municípios com a União (Lei
9.496/1997)
- Emissão de novos títulos (Lei 10.179/2001)
- Privatizações (Lei 8.031/1990 e 9.491/1997, Art. 1º)
- Remuneração da Conta Única do Tesouro pelo Banco Central
• Desvinculação de recursos específicos de outras áreas (MP 435 e 450)
Números da Dívida Brasileira
Em 31/12/2013:
Dívida Externa = US$
485.128.950.263,77
(485 BILHÕES, 128
MILHÕES, 950 MIL, 263 DÓLARES E 77 CENTAVOS - de dólares)
Dívida Interna = R$ 2.986.224.207.362,59
(2 TRILHÕES, 986
BILHÕES, 224 MILHÕES, 207 MIL, 362 REAIS E 59 CENTAVOS)
Artifícios utilizados para “aliviar” o peso dos números:
• Dívida “Líquida”
• Juros “reais”
• Parte dos juros nominais contabilizada como se fosse
Amortização
• Exclusão da Dívida Externa “Privada”
• Comparação Dívida Líquida/PIB
Dívida Externa (US$ bilhões)
600
500
400
300
Década
de 70:
dívida
da
ditadura
Década de 80:
Elevação
ilegal das
taxas de juros
Década de
90:
Plano
Brady
Estatização de
dívidas
privadas
200
0
Pagamento antecipado ao
FMI e resgates com ágio
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
1978
1979
1980
1981
1982
1983
1984
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
100
Fonte: Banco Central - Nota para a Imprensa - Setor Externo - Quadro 51 e Séries Temporais - BC
Dívida Interna (R$ bilhões)
3.500
3.000
2.500
2.000
Graves indícios de ilegalidade
identificados pela CPI:
Juros sobre juros
Conflito de interesses
Falta de transparência
1.500
1.000
0
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
500
Fonte: Banco Central - Nota para a Imprensa - Política Fiscal - Quadro 35.
Orçamento Geral da União (Executado em 2013)
Total = R$ 1,783 trilhão
R$ 718
BILHÕES
Fonte: Senado Federal – Sistema SIGA BRASIL – Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida.
Nota: Inclui o “refinanciamento” da dívida, pois o governo contabiliza nessa rubrica grande parte dos juros nominais. Não inclui
os restos a pagar de 2013, pagos em 2014.
Orçamento Geral da União - Gastos selecionados (R$ milhões)
800.000
Juros e amortizações da dívida
700.000
600.000
500.000
Previdência e Assistência Social
400.000
300.000
Pessoal e Encargos Sociais
200.000
100.000
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - SIAFI. Inclui a rolagem, ou “refinanciamento” da Dívida, pois a CPI
da Dívida constatou que boa parte dos juros são contabilizados como tal.
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1996
1995
0
2005
Saúde e Saneamento
Educação e Cultura
OS NÚMEROS DA DÍVIDA
Por que informamos conjuntamente os gastos com juros e amortizações?
Os dados disponibilizados
pelo governo sobre os
juros “nominais” são
calculados sobre a
dívida líquida
A dívida que pagamos é a
dívida bruta. É sobre ela que
os juros “nominais” que
pagamos são calculados.
Dados de 2011
OS NÚMEROS DA DÍVIDA
Por que informamos conjuntamente os gastos com juros e amortizações?
O governo NÃO informa
esses gastos
separadamente.
Linha 2 - “Juros e encargos da dívida” inclui apenas parte dos juros nominais que
pagamos aos detentores dos títulos da dívida brasileira:
Linha 6 - A parcela dos juros nominais correspondente à “atualização monetária”
vem sendo classificada como se fosse “Amortizações e Refinanciamento da Dívida”,
conforme rubrica a seguir:
Inconsistência do Valor informado a título de JUROS
Fonte: Siga Brasil - http://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=1007801
SITUAÇÃO ATUAL – BRASIL
Governo não admite crise da dívida, mas qual a razão
para:
Privilégio na destinação recursos para a dívida
Juros mais elevados do mundo
Carga tributária elevada e regressiva
Ausência de retorno em bens e serviços públicos
Contingenciamento de gastos sociais
Congelamento salários setor público
Prioridade para Metas de “Superávit Primário” e “Inflação”
Reformas neoliberais: Previdência, Privatizações
Ausência de controle de capitais
Queda da Taxa “Selic” não significa menos gastos
com a dívida
• Até 31/10/2012, se gastou com a dívida o mesmo montante de todo o ano
de 2011.
• Em setembro/2012, apenas 22,79% do estoque da Dívida Interna sob
responsabilidade do Tesouro estavam indexados à Selic.
• O custo médio da dívida interna em setembro estava em 11,38% ao ano,
muito mais que a Taxa Selic (7,25%).
• Exatamente quando o governo anuncia que a Taxa de Juros Selic está em
queda, o Tesouro Nacional passa a emitir títulos da dívida pré-fixados, com
taxas de juros bem maiores que a Selic.
• Nos 9 primeiros meses de 2012, apenas 2,6% do valor dos títulos emitidos
foram indexados à Selic.
A Queda da TAXA SELIC em 2012
.
Em dezembro/2012, Selic a 7,25% mas títulos vendidos a 11,72% em média
JULGADOS CULPADOS: - Standard and Poors y al banco
ABN-Amro por haber mentido a los inversores.
“En un histórico fallo de mil quinientas páginas (dos veces más largo
que “El Quijote”) emitido en Sydney el lunes 5 de noviembre, la jueza
federal australiana Jayne Jagot declaró culpables a la calificadora de
riesgo Standard and Poors y al banco ABN-Amro por haber mentido a
los inversores.
Los engañados fueron doce municipios de Nueva Gales del Sur que en
2006 compraron al banco papeles de inversión denominados
“Rembrandt” a los que Standard and Poors había dado la nota AAA
(triple A), reservada para las inversiones “extremadamente sólidas”.
La nota del fraude, de 09-11-2012 em:
http://agendaglobal.redtercermundo.org.uy/2012/11/09/la-nota-del-fraude
Escandaloso crescimento do lucro dos bancos…
Fonte: http://www4.bcb.gov.br/top50/port/top50.asp
A PREVIDÊNCIA É UM DOS TRIPÉS DA SEGURIDADE
SOCIAL, JUNTAMENTE COM A SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Tem sido altamente superavitária
Superávit da Seguridade Social1:
- em 2012 - R$ 78 bilhões ;
- em 2011 - superou R$77 bilhões;
- em 2010 – R$ 56 bilhões;
- em 2009 – R$ 32 bilhões.
1 - Dados oficiais segregados pela - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita.
A VERDADEIRA MOTIVAÇÃO DA REFORMA
- ATENDER
AO FMI, que representa os interesses do setor
financeiro;
- Entregar a previdência aos fundos de pensão, sob a
modalidade "contribuição definida", na qual o governo se
livra de garantir as aposentadorias, para pagar mais da
questionável dívida pública ;
- Isto tem nome: PRIVATIZAÇÃO;
- Garantia de lucros astronômicos aos banqueiros, que
administram os recursos, e RISCO TOTAL AOS
SERVIDORES.
QUAL O VERDADEIRO PAPEL DA DÍVIDA ?
• Instrumento de financiamento do Estado?
Ou
• Instrumento do Poder financeiro que utiliza a dívida
como um mecanismo de transferencia de recursos do
setor público para o setor financeiro privado?
DÍVIDAS DOS ESTADOS
• A gênese do refinanciamento das dívidas dos estados
com a União, conectado à privatização do patrimônio
estadual e rigoroso programa de ajuste fiscal, decorre
de imposições do FMI, expressas em cartas de intenções
assinadas na década de 90.
DÍVIDAS DOS ESTADOS
Da Carta de Intenções ao FMI de setembro/1990, item 18,
20 e 28, ”c”, constou:
“18. O Governo lançou um ambicioso programa de
privatizações que se destina a liberar recursos fiscais e a
promover a eficiência da economia. O primeiro grupo de
empresas públicas a serem privatizadas dentro dos próximos
três anos inclui 10 firmas nos setores petroquímico,
siderúrgico e de fertilizantes, com um valor
preliminarmente orçado em US$ 15 bilhões líquidos [...] a
receita proveniente da privatização será utilizada no resgate
da dívida pública.” (grifamos)
DÍVIDAS DOS ESTADOS
“20. ...O acesso pelos Estados e Municípios a financiamento
junto a bancos nacionais deverá sofrer restrições semelhantes
àquelas impostas às empresas públicas federais e esses
governos deverão saldar integralmente os juros devidos sobre
suas obrigações para com o tesouro.” (grifamos)
“28. c. ...O Brasil brevemente iniciará negociações para a
reestruturação da dívida com os bancos comerciais credores a
partir de um cardápio de opções incluindo instrumentos de
mercado para a redução do principal e do serviço da dívida,
bem como outros instrumentos de conversão da dívida a
serem empregados em conjugação com nosso programa de
privatização.” (grifamos)
DÍVIDAS DOS ESTADOS
Da Carta de Intenções ao FMI de dezembro/1991, item 24
constou:
“24. Um ambicioso programa de privatizações que deverá
render aproximadamente US$ 18 bilhões foi iniciado em
outubro de 1991, com a venda da USIMINAS – uma lucrativa
siderúrgica que é a maior da América Latina...” (grifamos)
DÍVIDAS DOS ESTADOS
Da Carta de Intenções ao FMI de dezembro/1991, item 26,
constou:
“26. Para facilitar um maior fortalecimento das finanças
públicas, em outubro o Executivo submeteu ao Congresso
propostas de mudanças institucionais que procuram fazer
modificações na distribuição de receitas tributárias entre os
governos federal, estadual e municipal para 1992 e 1993, a
proibição de novas emissões de títulos de dívida pelos estados
e um programa de reestruturação de dívida no qual o governo
federal vai assumir as dívidas dos estados em troca de um
programa de ajuste de 2 anos que vai facilitar a
reestruturação dos gastos dos estados,” (grifamos)
Refinanciamento pela União, realizado com base na
Lei 9.496/97 E PROES
Lei 9496 de 11 de setembro de 1997 :
- estabeleceu critérios para o refinanciamento da
dívida pública mobiliária dos estados e DF.
- não entraram no financiamento no âmbito desta
Lei Amapá e Tocantins.
Lei 9496 de 11 de setembro de 1997
“Art. 1o Fica a União, no âmbito do Programa de Apoio à
Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, autorizada, até
31 de maio de 2000, a:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2192-70, de 2001)
I - assumir a dívida pública mobiliária dos estados e
do Distrito Federal, bem como, ao exclusivo critério do
Poder Executivo Federal, outras obrigações decorrentes
de operações de crédito interno e externo, ou de
natureza contratual, relativas a despesas de investimentos,
líquidas e certas, exigíveis até 31 de dezembro de 1994;”
…..
REFINANCIAMENTO PELA UNIÃO – Lei 9.496/97
• Condicionado a Programa de Ajuste Fiscal (PAF)
• Condicionado à Privatização do patrimônio dos estados (PED)
• Condicionado ao “saneamento” de Bancos que seriam privatizados
(PROES). Dívida do PROES correspondeu a 55% do valor refinanciado
• Dívidas Mobiliárias corresponderam a 59% do montante refinanciado:
• IGNORADAS as denúncias de fraudes comprovadas pela CPI dos
Precatórios, que revelou o envolvimento de 161 instituições
financeiras em processos de emissão fraudulenta de dívidas
mobiliárias por estados e municípios
• IGNORADO O BAIXÍSSIMO VALOR DE MERCADOS DAS DÍVIDAS
MOBILIÁRIAS REFINANCIADAS POR 100% DO VALOR NOMINAL
REFINANCIAMENTO PELA UNIÃO – Lei 9.496/97
• Prazo estabelecido: 30 anos adotando o sistema de amortização pela
tabela Price
Tabela Price: Sistema de amortização de dívidas em prestações iguais,
compostas de duas parcelas, uma de juros e a outra do principal (capital
inicialmente emprestado). A fórmula permite calcular os juros devidos na
primeira parcela e, por subtração da prestação que se deseja pagar, a parcela
do principal que se deseja amortizar.
• Atualização monetária (mensal, automática e cumulativa) teve por base
o Índice Geral de Preços -Disponibilidade Interna IGP-DI
IGP-DI não é para corrigir a perda de valor -antecipa uma inflação que talvez
nem venha a acontecer - perda de valor aquisitivo da moeda, no Brasil, se
corrige com IPCA. O IGP-DI é um dado levantado por uma instituição privada:
o IBRE, da FGV.
TAXAS DE JUROS ELEVADAS e ANATOCISMO
Art. 3º da Lei 9.496/1997: Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei
serão pagos (...) observadas as seguintes condições:
I - juros: calculados e debitados mensalmente, à taxa mínima de seis por cento ao
ano, sobre o saldo devedor previamente atualizado;
II - atualização monetária: calculada e debitada mensalmente com base na
variação do IGP-DI...
Relatório Final da CPI da Dívida Pública – Maio / 2010
(aprovado pela base do governo e pelo PSDB)
“85. O custo para os Estados dos contratos firmados ao amparo da Lei 9.496/97, com a
correção dos saldos devedores pelo IGP-DI mais uma taxa que variou de 6% a 7,5%
ao ano, revelou-se excessivo por diversas razões. Primeiro, o índice escolhido
mostrou-se volátil, absorvendo efeitos das variações cambiais do período, e
apresentou picos, principalmente nos anos de 1999 e 2002, que afetaram
fortemente o estoque da dívida e o saldo devedor, bem mais do que se, por exemplo, o
IPCA tivesse sido escolhido para atualização. Esse fator fez com que, mesmo com o
pagamento rigoroso dos juros e amortizações pelos devedores, o estoque da dívida
tenha aumentado significativamente.
REFINANCIAMENTO PELA UNIÃO – Lei 9.496/97
Comprometimento de Receitas Estaduais com o pagamento da dívida:
• Receita Líquida Real (RLR) - varia 11,5% a 15%.
• O valor que excedesse o limite incorporado ao estoque da dívida.
• Findo o prazo de 30 anos o saldo remanescente deverá ser
refinanciado em até 10 anos, sendo as prestações não limitadas ao
limite de comprometimento da RLR.
Lei Complementar 101/2000 –
Lei de Responsabilidade Fiscal
Perda de autonomia dos Estados
A autonomia dos Estados (ver art 18 da CF) restou desrespeitada,
pois a negociação empreendida pela Lei 9.496/97, mais do que
resolver o dilema financeiro, estabeleceu mecanismos que privilegiam
o
pagamento
da
dívida
financeira
-
O
engessamento
administração pública foi consolidado como, imposta pelo FMI
da
Dessa forma, verifica-se que todo o desenho do pacote implementado
pela União a quase todos os estados brasileiros constou do acordo com o
FMI:
- privatizações de bancos estaduais e empresas estatais estratégicas e
lucrativas, sob a justificativa de que as receitas da venda de tais empresas
serviriam para o pagamento da dívida;
-restrição a empréstimos para estados e municípios junto a bancos
oficiais;
-proibição de emissões de títulos de dívida pelos estados;
-refinanciamento pelo governo federal;
- implantação de “programa de ajuste fiscal” que previa a redução de
gastos com pessoal e previdência social, o que garantiria a forçada
“sobra” de recursos (superávit primário) para pagar o serviço da dívida.
RESUMO – Dívida dos Estados Refinanciada pela União
VALOR TOTAL
REFINANCIADO
(RETIFICADO)
Amortizações Pagas
(1997 a 2011)
R$ 113,18
bilhões
R$ 55,21 bilhões
Juros Pagos
(1998 a 2011)
R$ 120,98
bilhões
Saldo em 31/12/2011
R$ 369,36
bilhões
Fonte: Tesouro Nacional e Banco Central
DÍVIDA DO PARANÁ – Lei 9496/97
Assinatura do Contrato – março de 1999
Dívida Inicial = R$ 5.659.969.457,52
Dívida em 31-12-2012 = R$ 9.288.029.983,66
Taxa De Juros: IGP-DI + 6% e comprometimento de 13% da
Receita Líquida Real
Pagou da assinatura até 31-12-2012: IGP-DI + 6% = 619,08%
Enquanto a:
SELIC no período = 573,15% e IPCA = 138,81%
ILEGALIDADES . ILEGITIMIDADES
• Desrespeito ao Federalismo e à Sociedade
• Cobrança de juros sobre juros
• Capitalização mensal de juros
• Cobrança de juros superiores aos autorizados pelo Senado
• Exigência de robustas garantias
• Desequilíbrio entre as partes
• Desconsideração do valor de mercado dos títulos estaduais e
municipais
• Desconsideração dos antecedentes de ilegalidade, fraudes (CPI)
• Adoção do IGP-DI
• Ausência de cláusula do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
• Condições diferentes para cada Estado
• Ausência de alternativa para os entes federados (Decreto no 2.372/97)
DANO FINANCEIRO E PATRIMONIAL
ARGUMENTO DO GOVERNO FEDERAL
“A redução dos pagamentos dos estados
comprometerá as finanças federais”
PORÉM...
Art. 12 da Lei 9.496/1997: A receita proveniente do pagamento dos
refinanciamentos concedidos aos estados e ao Distrito Federal, nos
termos desta Lei, será integralmente utilizada para abatimento de
dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.
MAS QUE DÍVIDA É ESSA?
A SOLUÇÃO PARA A DÍVIDA DOS ESTADOS PASSA TAMBÉM
PELA AUDITORIA DA DÍVIDA FEDERAL
SISTEMA DA DÍVIDA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
•
Endividamento sem contrapartida: mecanismos financeiros
•
Refinanciamento pela União Lei 9.496/97: Pacote
•
•
Plano de Ajuste Fiscal
•
Privatizações do patrimônio dos estados
•
Assunção de passivos de bancos – PROES
Endividamento com Banco Mundial e
bancos privados internacionais para pagar
à União
•
Fraudes
•
Sacrifício social
DADOS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/sistn_novosite.asp
AUDITORIA DA DÍVIDA
Prevista na Constituição Federal de 1988 .
Ano 2000 – Plebicito popular em 3.444 municípios do País, mais de 6
milhões de cidadãos participaram e mais de 95% votaram NÃO à
manutenção do Acordo com o FMI; NÃO à continuidade do
pagamento da dívida externa sem a realização da auditoria prevista
na Constituição Federal e NÃO à destinação de recursos
orçamentários aos especulador.
CPI DA DÍVIDA – CÂMARA DOS DEPUTADOS
Criada em Dez/2008 e Instalada em Ago/2009, por iniciativa do
Dep. Ivan Valente (PSOL/SP)
Concluída em 11 de maio de 2010
Identificação de graves indícios de ilegalidade da dívida pública
Momento atual: investigações do Ministério Público
NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PARA EXIGIR A COMPLETA INVESTIGAÇÃO DA DÍVIDA
PÚBLICA E A AUDITORIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
CONHECIMENTO DA REALIDADE
MOBILIZAÇÃO SOCIAL CONSCIENTE
AÇOES CONCRETAS
• Auditoria da Dívida Pública para desmascarar o “Sistema da
Dívida” e democratizar o conhecimento da realidade financeiraNúcleos nos Estados;
• Investigações pelo Ministério Público;
• Rever a política monetária e fiscal para garantir distribuição
da renda e justiça social;
• Atender Direitos Humanos;
NÚCLEOS DA AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA
www.auditoriacidada.org.br
DÍVIDA: impede a vida digna e o atendimento
aos direitos humanos
De onde veio toda essa dívida?
Quanto tomamos emprestado
e quanto já pagamos?
O que realmente devemos?
Quem contraiu empréstimos?
Onde foram aplicados os
recursos?
Quem se beneficiou?
Qual a responsabilidade dos credores e organismos internacionais
nesse processo?
Somente a AUDITORIA responderá essas questões
PUBLICAÇÕES DIDÁTICAS
WWW.INOVEEDITORA.COM.BR
Auditoria Cidadã da Dívida: Experiências e Métodos
Capítulo I – Financeirização mundial,
crise e endividamento público
Capítulo II – Sistema da Dívida e
mecanismos que geram dívida pública
Capítulo III - Auditoria cidadã da dívida
pública
Capítulo IV - Experiências de auditoria e
investigação da dívida pública
Capítulo V - Métodos para a execução de
uma auditoria cidadã da dívida pública
Capítulo VI - Aspectos legais a considerar
em uma auditoria da dívida pública
Muito obrigada
Maria Eulália Alvarenga
www.auditoriacidada.org.br
[email protected]