Sociedades com Especial Eficiência na Óptica da

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CONFERÊNCIA
DIREITO EMPRESARIAL, INVESTIMENTO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Local: Auditório da Livraria Jurídica - Coimbra
Data: 10 de Dezembro de 2014
SOCIEDADES COM ESPECIAL EFICIÊNCIA NA ÓPTICA DA
INTERNACIONALIZAÇÃO
António Raposo Subtil – Advogado Sócio-Fundador da Raposo Subtil e Associados
VEICULOS DE INVESTIMENTO
DIREITO COMPARADO
REIT
(REAL ESTATE
INVESTMENT
Entidade que detém e, em geral, gere activos imobiliários e os rendimentos deles
decorrentes. Podem ainda ter a finalidade de financiar projectos imobiliários.
TRUST)
TRUST
PESSOA
FÍSICA
Os trusts podem ser utilizados para investimento, constituindo uma entidade
jurídica independente e autónoma, devendo os seus “sócios” (trustees) observar
não apenas determinada divisão dos seus activos, mas também um conjunto de
deveres fiduciários entre si.
Não sendo um veículo em sentido próprio, é usual o investimento imobiliário a
título pessoal, sendo os rendimentos tributados enquanto rendimento de pessoa
singular.
VEICULOS DE INVESTIMENTO
DIREITO COMPARADO
SOCIEDADE “OFF-SHORE”: Constituída e sediada num estado em que o impacto
SOCIEDADES
COMERCIAIS
Organização de
pessoas e bens
afectos ao
exercício de uma
actividade
económica
visando a
prossecução do
lucro
fiscal relativo ao rendimento da sociedade seja nulo ou perto disso. Estas
sociedades têm sido alvo de atenção legislativa a nível global.
SOCIEDADE
ZONA FRANCA DA MADEIRA: Sociedade com regime especial
aprovado no âmbito do quadro normativo da UE
SOCIETAS EUROPAEA: A constituir em qualquer em Estado Membro (EM) da UE,
podendo ser deslocada para qualquer outro EM, sujeitando-se à legislação
relevante em cada um dos EM em que a sociedade, e suas subsidiárias, estejam
sediadas.
VEICULOS DE INVESTIMENTO
NATUREZA DOS VÉICULOS DE INVESTIMENTO (INSTITUCIONAL / CONTRATUAL)
 SOCIETÁRIA NÃO REGULAMENTADA (Sociedades Comerciais)
 SOCIETÁRIA REGULAMENTADA (Sociedades de Investimento)
 PATRIMÓNIOS AUTÓNOMOS (Fundos sem personalidade jurídica)
 REITS
VEICULOS DE INVESTIMENTO
GARANTIA ESPECIFICA DE PROTECÇÃO DO INVESTIMENTO
 Para a GESTÃO
 Para os CREDORES
 Para os INVESTIDORES
 Para o MERCADO
VEICULOS DE INVESTIMENTO
ZONA FRANCA DA MADEIRA (ZFM) - VANTAGENS
ENQUADRAMENTO UNIÃO EUROPEIA
 Zona euro
 Espaço Schengen
BENEFÍCIOS FISCAIS
IRC 5%
 OCDE
 Não inclusão nas listas de “paraísos fiscais”
OUTRAS ISENÇÕES
BENEFÍCIOS FISCAIS
 Regime fiscal mais favorável até 2020
 Acordos para evitar dupla tributação
 O regime fiscal mais favorável depende de requisitos e pressupostos
relativos ao prazo de inicio da actividade, à criação de postos de trabalho
e a montantes mínimos de investimento
Imposto do Selo
Retenção na fonte
Mais-valias na venda de participações
A ZONA FRANCA DA MADEIRA
O CENTRO INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS DA MADEIRA (CINM)
 O CINM consiste num centro empresarial onde é possível a constituição e funcionamento de
sociedades, bem como a abertura de sucursais de sociedades já existentes, com incentivos
fiscais.
 A legislação comunitária permite que qualquer entidade europeia esteja sedeada num EstadoMembro apenas por razões fiscais.
 A Madeira é parte integrante da UE, da Zona Euro, do Espaço Schengen e da OCDE,
beneficiando do acordos para evitar a dupla tributação.
 Beneficia também de acordos previamente negociados com a UE para praticar um regime fiscal
favorável até 2020.
A ZONA FRANCA DA MADEIRA
PRESSUPOSTOS

Iniciar a actividade no prazo de 6 meses depois do licenciamento, no caso de
serviços internacionais e de 1 ano, no caso de actividades industriais ou de registo
marítimo; e

Criação de 1 a 5 postos de trabalho nos 6 primeiros meses de actividade e
realização de um investimento mínimo de € 75.000 na aquisição de activos fixos,
corpóreos ou incorpóreos, nos dois primeiros anos de actividade; ou, em alternativa,

Criação de 6 ou mais postos de trabalho nos primeiros 6 meses de actividade.
APLICAÇÃO DO REGIME FISCAL NA ZONA FRANCA DA MADEIRA
ACTIVIDADES QUE CONFEREM A APLICAÇÃO DE UM REGIME FISCAL MAIS FAVORÁVEL
i)
Agricultura e produção animal;
ii)
Pesca;
iii) Indústrias transformadoras;
iv) Produção e distribuição de electricidade, gás e água;
v)
Comércio por grosso;
vi) Transportes e comunicações;
vii) Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas;
viii) Ensino;
ix) Outras actividades de serviços colectivos e actividades recreativas, culturais e desportivas, encontrando-se excluídas as
actividades de intermediação financeira e de seguros.
ZONA FRANCA DA MADEIRA
A ZONA FRANCA DA MADEIRA
IRC – TAXA DE IMPOSTO
 Os rendimentos são tributados em sede de IRC, até 31 de Dezembro de 2020, à taxa de 5%,
aplicável sobre os lucros provenientes de operações desenvolvidas, exclusivamente, com outras
entidades não residentes em território português ou com entidades igualmente licenciadas no
âmbito do CINM.
 A taxa reduzida de IRC (5%) é limitada através da determinação de plafonds máximos à matéria
colectável a que é aplicável, sendo os referidos plafonds determinados em função do número de
postos de trabalho que as entidades beneficiárias mantêm em cada exercício:
Postos de
Investimento
Limite (anual)
Trabalho
Mínimo
1a2
€ 75.000,00
€2.730.000,00
3a5
€ 75.000,00
€3.550.000,00
6 a 30
-
€21.870.000,00
31 a 50
-
€35.540.000,00
51 a 100
-
€54.680.000,00
Mais de 100
-
€205.500.000,00
REGIME FISCAL FAVORÁVEL
A ZONA FRANCA DA MADEIRA
OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS
Isenção de Imposto do Selo em todos os documentos, livros, papéis,
contratos, operações e actos;
Lucros distribuídos a sujeitos passivos de IRC serão isentos ou
tributados à taxa de 5%;
Isenção de Imposto sobre Mais-Valias nas operações de Aumento de
Capital;
Isenção de IMT e IS nas transmissões de partes sociais, quotas, acções e de
outros bens que integrem o património das empresas instaladas na ZFM.
EXEMPLO:
ZONA FRANCA DA MADEIRA (ZFM) - VANTAGENS
HOLDING
PARTICIPATION EXEMPTION: os dividendos da subsidiária
angolana estão isentos de imposto:
MADEIRA HOLD CO
 A Madeira Co tem de deter directamente 5% do capital da
subsidiária angolana;
0%
 Ambas as sociedades têm de estar sujeitas e não isentas de
IRC;
ANGOLA CO
 Os dividendos distribuídos devem provir de lucros da subsidiária
angolana que tenham sido tributados a uma taxa não inferior a
MAIS-VALIAS
Venda da ANGOLA Co
Venda de subsidiárias
0%
10% e não resultem de actividades geradoras de rendimentos
passivos.
EXEMPLO:
ZONA FRANCA DA MADEIRA (ZFM) - VANTAGENS
TRADING | SERVIÇOS
MADEIRA CO
COMPRA E VENDA DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
 Os
5%
CLIENTE ANGOLA
lucros
provenientes
de
operações
desenvolvidas,
exclusivamente, com outras entidades não residentes em
território português ou com entidades igualmente licenciadas no
âmbito do CINM são tributados em IRC à taxa de 5%.
EXEMPLO:
ZONA FRANCA DA MADEIRA (ZFM) - VANTAGENS
TRADING | SERVIÇOS
MADEIRA CO
COMPRA E VENDA DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
 Os
5%
CLIENTE ANGOLA
lucros
provenientes
de
operações
desenvolvidas,
exclusivamente, com outras entidades não residentes em
território português ou com entidades igualmente licenciadas no
âmbito do CINM são tributados em IRC à taxa de 5%.
EXEMPLO:
MODELO DE INVESTIMENTO via ANIP
TRUST
“OFF SHORE”
ZONA FRANCA DA MADEIRA (ZFM)
ANIP
SOCIEDADE POR
QUOTAS AO
(quotas)
SOCIEDADE
ANÓNIMA AO
(acções)
FUNDO DE
INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO AO
(UP´s)
EXEMPLO:
MODELO DE INVESTIMENTO FII via ANIP
ANIP
LEI DO INVESTIMENTO PRIVADO (Lei n.º 20/2011, de 20 de Maio)
INVESTIMENTO QUALIFICADO
USD 1.000.000,00
FORMA DE REALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO:
 Constituição / aquisição SQ /SA;
BENEFICIOS E INCENTIVOS DE
NATUREZA FISCAL E ADUANEIRA
(regime contratual)
Imposto industrial: 1 a 5 anos
IAC: 3 a 9 anos
SISA: redução ou isenção
 Outros modelos de investimento: consórcio, associação
em participação etc.
CONFERÊNCIA
DIREITO EMPRESARIAL, INVESTIMENTO E
INTERNACIONALIZAÇÃO
Obrigado
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