Peça 1 Livros CLT E SÚMULAS DO TST COMENTADAS editora RIDEEL André luzi Paes de Almeida PRÁTICA TRABALHISTA - COLEÇÃO OAB.
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Peça 1 1 Livros CLT E SÚMULAS DO TST COMENTADAS editora RIDEEL André luzi Paes de Almeida PRÁTICA TRABALHISTA - COLEÇÃO OAB - 2ª FASE - de. Impetus André luzi Paes de Almeida Como Passar na OAB 2ª Fase - Pratica Trabalhista - Wander Garcia, Editora Foco. 2 Metodologia de aula A Santíssima Trindade da Prática: Esqueleto; Modelo; Fazer. Terça: explicação do esqueleto e modelo Segunda: entregar e corrigir a peça. Palavras chaves: palavras que facilitam a ligação de raciocínio: Como responder as perguntas: A)Ser o mais direto que puder B)Atenção!: Se estiver escrito justifique ou fundamente, use letra da lei ou jurisprudência Questão: Cabe, de imediato, algum recurso das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho, justifique e fundamente? Resposta 1: (Correta) Não, haja vista o princípio da Irrecorribilidade das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho. Tal pensamento pode ser fundado sob o preceito normativo do artigo 893 da CLT e Súmula 214 do TST. Comentários: A resposta fica clara com a palavra não, sendo a resposta curta e de fácil observação para o corretor. Outro ponto é a súmula e o artigo que fundamentam estarem em destaque. Resposta 2: (Errada) No tocante a questão, podemos demonstrar várias vertentes, pois há duas espécies de decisões interlocutórias: As simples e as terminativas, cada qual gera uma relação processual. No tocante a decisão interlocutória terminativa de efeito, (como o acolhimento de exceção de incompetência) caberá de pronto recurso ordinário. Tal interpretação pode ser tida como contrária ao artigo 895 da CLT, todavia a doutrina majoritária concorda com tal preceituação. Entretanto, se pensarmos na decisão interlocutória simples, como na não oitiva de uma testemunha por parte do magistrado, não caberá recurso de imediato, sendo que o advogado deverá pedir a inclusão nos autos e rever a questão em fase de recurso, de acordo com o art. 893 e súmula 214 do TST. Comentários: Apesar de mais completa, tem uma grande chance de receber uma nota menor, ou até mesmo ser zerada, por: Falta de objetividade; Não respondeu no início o que o corretor queria; Dificultou para o corretor; Colocou muita informação. Peça 1: reclamação Peça1 - Reclamação Essa é a peça que mais caiu no exame. Iremos vê-la parte a parte. 1) Endereçamento: O correto não é juiz federal ou de direito. Não invente dados; se na prova não fala qual vara, só coloque um traço. Modelo: Excelentíssimo Senhor Doutro Juiz da __ Vara do Trabalho de __. 2) Qualificação: Não invente dados se a prova não trouxer, siga o modelo. Nele temos todos os dados: A qualificação do reclamante: deve conter o nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, nome da mãe, data de nascimento, número do RG, CPF, CTPS e PIS, bem como o endereço completo, com CEP. A qualificação do reclamado: deverá conter o nome completo e CPF, se pessoa física, ou razão social e CNPJ, se pessoa jurídica e endereço completo com CEP, já que a citação inicial é feita, em regra, via postal Súmula no 16 TST. Modelo: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, data de nascimento, número do RG, número do CPF, número e sério do CTPS, número do PIS, endereço completo com CEP, por seu advogado que essa subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, propor à presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Pelo rito __________, em face de nome, número do CNPJ, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato de direito a seguir expostos 3) Comissão de conciliação prévia: antes era obrigatória sua passagem, mas após a decisão preliminar do supremo que declarou inconstitucional tendo efeito “erga omnes” (modelo de exame de ordem). Da Comissão de Conciliação Prévia Cumpre ressaltar, inicialmente, que o C. STF, por meio das ADINs declarou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem pelo reclamante na Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-“D”, § 3º da CLT. 4) Do contrato de trabalho: Iniciamos este tópico sempre com os dados do contrato de trabalho. Assim, obrigatoriamente deverão constar: a) Data da admissão; b) Data da rescisão (se houver); c) Motivo da rescisão; d) Salário (último); e) Jornada de trabalho; Modelo: Do contrato de trabalho O reclamante iniciou suas atividades laborativas na reclamada em _____, exercendo a função de _______, trabalhando sempre das ___ às ______ horas, de _____ à ______. Foi demitido sem justa causa em ______ quando então percebia o salário de R$____, por ______. 5) Tópicos em geral (Direitos): A cada direito pedido, deve se abrir um novo tópico. Dica: Cada tópico ser dividido em 3 partes: 1-Fatos: (fale o que houve de forma resumida); 2-Fundamento: lei, jurisprudência e doutrina ( no exame não); 3-Requerer. Exemplo de tópico: DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO Conquanto sempre tenha laborado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, todas as exigências do art. 3º da CLT. Desta forma, requer o reconhecimento do vínculo de emprego do obreiro, com o conseqüente pagamento dos depósitos fundiários e previdenciários, na forma da lei. 25 6) Do pedido: Tudo que se pede nos tópicos deve estar aqui. Atenção: Não é necessário por o valor, e se for pedido remuneratório coloque apurar, porém se não for, coloque inestimável. Modelo: Do pedido A)Hora extra ___________________ à apurar; B)Entrega de guias de SD e TRCT_ inestimável; 7) Das provas: Aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, temos que nos ater ao protesto por provar da seguinte maneira: Modelo: Das provas Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis. Cuidado: nunca coloque apenas protesto o alegar por todos os meio de prova, isso é protesto genérico. 8) Da notificação: é feita pelo correio (Súmula no 16 do TST), a denominação correta a ser utilizada é NOTIFICAÇÃO, pois não há fé pública, fato este que só ocorreria se feito por Oficial de Justiça. Neste tópico, aproveitamos para requerer a procedência da ação, destacando a Súmula no 74 do TST. A)Citar súmula 74 do TST; B)Colocar em letras garrafais:TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO Modelo: Da notificação Requer, por fim, a notificação da reclamada para que conteste os itens supra- argüidos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros (súmula 74 do TST), o que, por certo, ao final restará comprovado, com a conseqüente decretação da TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, nos termos expostos. 9)Valor da causa: modelo Dá-se da causa o valor de R$_______. 10)Fechamento: modelo Nestes termos, Pede deferimento. Local e data, Nome e assinatura do advogado Número da OAB Esqueleto: Verbo propor\ reclamante e reclamado. Endereçamento; Qualificação: Art. 840 CLT e 282 CPC; CCP; Do contrato de trabalho; Tópicos; Pedidos; Provas; Notificação (Súmula 74 do TST); Valor da causa; Fechamento; Correção da Peça 1 “A”, empregado de “B”, tendo sido admitido em 15.03.12, não vinha reebendo salários há 3 (três) meses, além de a empresa “B” não ter efetuado o registro em sua CTPS. QUESTÃO: Como advogado de “A”, propor reclamação trabalhista. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DE _____________. “A”, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, data de nascimento, número do RG, número do CPF, número e série da CTPS, número do PIS, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito _______________, em face de “B”, número do CNPJ, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Cumpre ressaltar, inicialmente, que o C. STF, por meio das ADINs 2139-7 e 2160-5, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem pelo reclamante na Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-“D”, § 3º da CLT. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO Conquanto sempre tenha laborado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, todas as exigências do art. 3º da CLT. Desta forma, requer o reconhecimento do vínculo de emprego do obreiro, com o conseqüente pagamento dos depósitos fundiários e previdenciários, na forma da lei. DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO O peticionário sempre cumpriu com todas as exigências e deveres de sua relação de emprego. Mesmo assim, não vem recebendo seus salários há três meses. Tal fato é extremamente grave, pois esta é a principal obrigação do empregador para com o empregado no contrato de trabalho, visto o caráter eminentemente social do direito do trabalho. Por isso, com base no art. 483, “d”, da CLT, bem como do Decreto-Lei no 368/68, requer a rescisão do contrato de trabalho, com o conseqüente pagamento das verbas rescisórias. DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Em razão de tratar-se claramente de verbas incontroversas, requer também seu pagamento na audiência inaugural, sob pena de ser acrescida de 50% nos termos do dispositivo legal citado. DO PEDIDO Pelo exposto, pleiteia: a) reconhecimento do vínculo empregatício -inestimável b) rescisão indireta do contrato de trabalho --inestimável c) verbas rescisórias já descritas -------------------a apurar d) multa do art. 467 da CLT ----------------------- a apurar e) entrega de guias -----------------inestimável DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis. DA NOTIFICAÇÃO Requer, por fim, anotificação da reclamada para que conteste os itens supra-argüidos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros (Súmula no 74 TST), o que, por certo, ao final restará comprovado, com a conseqüente decretação da TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, nos termos expostos. DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ ____________________ Nestes termos, Pede deferimento. Local e data Nome e assinatura do advogado OAB número. Peça 2 Exame de OAB 2006.3) Ana foi admitida na empresa Delta, no dia 1 de julho de 2009, para exercer as funções de assistente administrativo, recebendo um salário mensalPrincipais de R$ 1.200.00. Apesar de todo o zelo direito: profissional que Ana empregada ao desenvolver suas funções, a proprietária da empresa Delta, senhora indireta Maria, em ediversas situações Rescisão acusa-a de ser incapaz, chamando-a burra e incompetente. Tais danosdemorais acusações são feitas em alta voz e na presença de outros empregados e de clientes da empresa. Inicialmente Ana, com receio de perder o emprego, desconsiderou as ofensas, mas elas se intensificaram. Ana já não suporta, mas não quer simplesmente pedir demissão e ceder às pressões feitas por Maria. Ana gozou férias nos meses de agosto de 2011 e agosto de 2012. QUESTÃO: Elabore uma reclamação trabalhista abordando os direitos 32 Correção da Peça 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DO TRABALHO DE ................... ANA, qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, com fulcro no artigo 840 da CLT, PROPOR: RECLAMATÓRIA TRABALHISTA pelo rito ______, em face de DELTA, qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. DO CONTRATO DE TRABALHO (mesmo de sempre) 33 DA RESCISÃO INDIRETA A Reclamada, em diversas situações, acusa a Reclamante de ser incapaz, chamando-a de burra e incompetente. Tais acusações são feitas em alta voz e na presença de outros empregados e de clientes da empresa. Inicialmente, com receio de perder o emprego, a Reclamante desconsiderou as ofensas, mas elas se intensificaram. A conduta do empregador caracteriza hipótese de falta grave. Neste sentido, dispõe o artigo 483, “b” da CLT, que o empregado poderá considerar o seu contrato de trabalho rescindido quando o empregador o tratar com rigor excessivo. Diante do exposto, requer seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como a condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias provenientes de uma dispensa sem justa causa. 34 DO DANO MORAL A Reclamada, em diversas situações, acusa a Reclamante de ser incapaz, chamando-a de burra e incompetente. Encontram-se presentes os requisitos da responsabilidade civil, previstos nos artigos 186 e 927 do CC, quais sejam: culpa, dano e nexo. Observe-se: A culpa é verificada nas constantes ofensas da Reclamada. Já o dano está configurado no constrangimento sofrido pela Reclamante. A conduta da Reclamada é a causa do constrangimento sofrido pela Reclamante, desta forma, resta demonstrado o nexo causal. Diante da comprovação da responsabilidade civil da Reclamada, requer a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado por este Juízo. 35 DAS FÉRIAS VENCIDAS A Reclamante foi admitida no dia 1º de julho de 2004 e até a presente data continua laborando para a Reclamada. Destaca-se que foram concedidas as férias apenas nos meses de agosto de 2005 e agosto de 2006. Na cessação do contrato de trabalho é devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido, nos termos do artigo 146 da CLT. As férias devem ser concedidas, de acordo com o artigo 134 da CLT, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Caso o prazo deste artigo seja desrespeitado, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração, nos termos do artigo 137 da CLT. Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional, em dobro, referente aos períodos aquisitivos de 2007, 2008 e 2009, bem como o pagamento simples das férias, acrescidas do terço constitucional, referente ao ano da rescisão, caso não tenha ultrapassado o período concessivo. 36 MULTA DO ART. 467, CLT (no formato de sempre) Pedido (mesmo de sempre) Provas Notificação 37 Peça3 Bruno, brasileiro, casado, balconista, portador da CTPS no 54621, série 00020-SC, residente na cidade de Camboriú, à Rua Zero, no 1, Centro, compareceu em seu escritório na cidade de Balneário Camboriú no dia 10 de setembro de 2007 e informou o seguinte: Laborou para Cricri Comércio Ltda. com endereço à Rua 2, no 2, Centro, na cidade de Itajaí, sendo admito em 1º de dezembro de 2000, tendo a sua CTPS anotada em data de 1º de março de 2001, exercendo sempre a função de balconista, percebendo como último salário o valor de R$ 500,00 por mês. Foi despedido por justa causa em 6 de agosto de 2007. A partir de janeiro de 2004 o autor passou a receber comissões de 3% sobre suas vendas. Estas comissões correspondiam à metade de seu salário, ou seja, estava percebendo no último mês R$ 250,00 de comissões, valor este que jamais foi pago em sua folha de pagamento, ou seja, sempre foi pago de modo informal através de depósito em sua conta-corrente. A partir de janeiro de 2005, a empresa construiu um refeitório e fornecia diariamente almoço aos seus empregados, valor que jamais integrou a folha de pagamento do autor. A empresa até hoje não efetuou sua inscrição no PAT. Durante todo o contrato seu horário era das 8 até 12 horas e das 12:30 até as 19 horas, sem trabalhar aos sábados. O horário sempre foi registrado no cartão de ponto, jamais assinado qualquer acordo de prorrogação. Jamais recebeu qualquer hora extra. Em 6 de agosto de 2007, após uma festa na empresa que ocorreu no dia 4 de agosto, o autor foi demitido por justa causa em razão de ter ingerido grande quantidade de álcool. No dia 17 de agosto de 2007, recebeu suas verbas rescisórias apenas com saldo salarial. Após receber as verbas rescisórias o obreiro foi até a Caixa Econômica Federal e pegou um extrato, no qual não constavam os depósitos do FGTS do ano de 2001. QUESTÃO: Com base nos dados acima, você, como advogado do sindicato da categoria do empregado, deve apresentar a peça processual competente pelo rito ordinário em favor do ex-empregado, pleiteando todas as verbas não quitadas, com indicação da legislação, súmulas e/ ou orientações jurisprudenciais da SDI do TST. No presente caso não existe Comissão de Conciliação Prévia. Cada pedido deverá ter a respectiva fundamentação legal. (atenção hoje é 2007) Pedidos DO VÍNCULO DE EMPREGO INICIAL (art. 3 CLT) DAS COMISSÕES (pedir a integração ao salário § 2º do art. 457 da CLT.) DAS HORAS EXTRAS (sem intervalo: art. 71 da CLT e OJ no 307 da SDI – I, da jornada de trabalho art. 7, XIII da CLT e art. 59) PAT (O.J. 133 do SDI-1 do TST) REVERSÃO DA JUSTA CAUSA (o empregador que deu causa com a festa) DA MULTA DO ART. 477 DA CLT DO FGTS (Súmula362 do TST) DA JUSTIÇA GRATUITA (Lei 7.115/83) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (Súmula 219do TST e Lei 5.584/70) Correção da Peça 3 DO VÍNCULO DE EMPREGO INICIAL (art. 3 CLT) Como mencionado, o reclamante foi contratado em xxx, trabalhando sempre com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, com todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da CLT. Ainda assim, somente foi registrado no dia 1o.03.xxx, o que deixa clara a fraude inicial ocorrida no primeiro período do contrato de trabalho. Desta forma, faz jus o autor ao reconhecimento do vínculo de emprego e conseqüente anotação na carteira de trabalho do período acima descrito, devendo igualmente a reclamada recolher o FGTS e INSS pertinentes. DAS COMISSÕES (pedir a integração ao salário § 2º do art. 457 da CLT.) A partir de janeiro de xxxx o reclamante passou a receber comissões pelas vendas efetuadas no importe de 3%. Todavia, ainda que referidas comissões correspondessem exatamente à metade de seu salário, jamais integrou sua folha de pagamento, como determina o § 2º do art. 457 da CLT. Desta forma, requer o peticionário a integração de suas comissões em seu salário, com os devidos reflexos nas verbas contratuais (DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS), bem como nas rescisórias que abaixo serão requeridas. DAS HORAS EXTRAS (sem intervalo: art. 71 da CLT e OJ no 307 da SDI – I, da jornada de trabalho art. 7, XIII da CLT e art. 59) Como descrito no item pertinente ao contrato de trabalho, o reclamante sempre laborou das 08 às 12 horas e das 12:30 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, horário este sempre anotado no cartão de ponto. Referida carga horária é excessiva por vários pontos: Primeiro porque o intervalo intrajornada de uma hora no mínimo, estabelecido no art. 71 da CLT para os empregados que trabalham acima de seis horas, nunca foi observado, já que o obreiro somente usufruía 30 minutos. Por isso, não há como negar ao autor o direito a uma hora extra decorrente da não concessão do intervalo nos termos do art. 71, § 4o, da CLT, bem como da OJ no 307 da SDI – I do TST que, por serem habituais, devem integrar as verbas contratuais já descritas e as rescisórias abaixo destacadas. Segundo, em razão de que sua jornada de trabalho ultrapassava o limite de oito horas diárias estabelecido no art. 7o, XIII, da CF, pelo que pretende, nos termos do art. 59 da CLT, o pagamento de mais duas horas extras diárias com os devidos reflexos nas verbas contratuais e rescisórias. PAT: O reclamante sempre usufruiu de almoço oferecido pela empresa, deixando claro que a reclamada jamais fez sua inscrição no Programa de alimentação ao trabalhador, razão pela qual, conforme OJ 133 da SDI-1 do TST, configura remuneração do empregado, o que desde já se requer com seus reflexos nas verbas contratuais. 51 REVERSÃO DA JUSTA CAUSA (o empregador que deu causa com a festa) No dia 04.08.xxxx o reclamante, ao participar de uma festa da empresa, ingeriu grande quantidade de álcool e, por isso, no dia 06 de agosto deste ano foi demitido por justa causa. Tal demissão, porém, não merece prosperar, já que não há como configurar um ato como sendo faltoso havendo anuência do empregador que, repita-se, organizou a festa em que ocorreu a suposta falta grave. Portanto, requer a reversão da demissão por justa causa, com o conseqüente pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS), juntamente com a entrega de guias para levantamento dos depósitos fundiários e previdenciários. DA MULTA DO ART. 477 DA CLT O autor, como já alertado, foi demitido em 06 de agosto de xxxx, tendo recebido suas verbas rescisórias somente no dia 17 de agosto, ou seja, após o prazo de 10 dias estabelecido no § 6º do art. 477 da CLT, pelo que pleiteia a penalidade prevista no § 8º do dispositivo legal citado. DO FGTS (Súmula 362 do TST) Após diligenciar à Caixa Econômica Federal, constatou o peticionário, através de extrato, que os depósitos fundiários pertinentes ao ano de xxxx não ocorreram, razão pela qual postula sua regularização, lembrando que não há que se falar em prescrição em razão do que dispõe a Súmula no 362 do TST. DA JUSTIÇA GRATUITA (Lei 7.115/83) Instruída com a pertinente declaração de pobreza em anexo, claro se configura a impossibilidade de o reclamante arcar com as despesas judiciárias, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita nos termos da Lei no 7.115/83. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (Súmula 219 do TST e Lei 5.584/70) Estando o reclamante assistido por advogado de sindicato de classe e comprovando perceber salário inferior ao dobro do mínimo legal, requer, por fim, honorários advocatícios no importe de 15%, nos termos da Súmula no 219 do TST e Lei no 5.584/70. Tutela antecipada A tutela antecipada é prevista no art. 273 do CPC, que aplicamos subsidiariamente no processo do trabalho. Requisitos para seu cabimento: A) Prova inequívoca dos fatos (ligado aos fatos): a prova que salta aos olhos, que denota certeza dos fatos. Ex.: prova documental CTPS para vinculo de emprego B) Verossimilhança das alegações (ligado aos fundamentos): é a certeza da existência do direito pela latente conexão. Ex.: condições de um acordo coletivo Atenção: fumus boni iuris é mais tênue (veremos na cautelar) C) Receio de dano irreparável ou de difícil reparação (antigo perigo na demora): demonstração que a inércia levara a dano. Alteração na Peça: Para a elaboração da petição, não existem requisitos extraordinários. Só muda duas coisas: 1- Na identificação da peça coloque: com fulcro nos arts. 840 da CLT e 273 do CPC, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA; 2- Tópico “da tutela antecipada” com todos os requisitos; Peça 4 O Sindicato dos Motoristas de Goiânia/GO pactuou acordo coletivo com a empresa Invicta Ltda., cuja matriz está situada nesta cidade, no qual consta, na cláusula 9ª , um reajuste salarial no importe de 8% para todos os motoristas da empresa. Ocorre que o empregado Torres, que trabalha na matriz da empresa, não recebeu este reajuste em nenhum momento, como demonstram os recibos de pagamento do empregado que, de fato, não registram o repasse pertinente. QUESTÃO: Como advogado de Torres proponha a medida cabível, levando se em conta que, além de o fato ser incontroverso, você tem a informação de que a empresa está vendendo todos os seus bens para evitar futura execução. Correção peça 4 Tiburcio Torres, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, data de nascimento, no do RG, no do CPF, no e série da CTPS, no do PIS, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 840 da CLT, 282 e 273 do CPC, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA pelo rito ______________, em face de Invicta Ltda., no do CNPJ, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DA TUTELA ANTECIPADA O Sindicato dos Motoristas de Goiânia pactuou um acordo coletivo com a reclamada onde ficou ajustado um reajuste salarial no importe de 8%, como descreve a cláusula 9ª deste instrumento, anexado à presente, sendo esta a Verossimilhança das alegações. Ocorre que, mesmo exercendo o reclamante as funções de motorista da empresa, jamais obteve o referido reajuste, como facilmente se comprova diante dos recibos de pagamentos do autor, igualmente anexados na ação. Por isso, claro está a prova inequívoca sobre o repasse do reajuste, pois, estando a norma coletiva em anexo, e descrevendo em seu bojo o reajuste, bem como comprovando o reclamante através de seus holerites que o reajuste não foi repassado, não há como refutar o pleito em tela. Mas isso não é tudo, pois o reclamante, assim como o presente subscrito, têm conhecimento de que o reclamado está alienando todos os seus bens para se furtar de uma futura execução, o que denota a o dano irreparável, cumprindo, assim, todos os requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC. É este exatamente o caso em tela, pelo que requer a LIMINAR para a devida concessão da tutela antecipada, nos termos descritos, repassando ao obreiro os reajustes salariais devidos. Pedido: Reajuste de salário Prova Notificação Valor Fechamento 58 Ação rescisória Cabimento: sua finalidade é modificar a sentença transitada em julgado, todavia tal fato só poderá ocorrer quando a sentença decorre de alguns dos seguintes vícios: Casos do art. 485 do CPC: “I – se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; Prevaricação: descumprimento do dever inerente do cargo que ocupa. (ex: juiz prevarica no processo para uma parte não fazer prova). Concussão: é a extorsão feita por funcionário público em relação a sua função (ex.: pede dinheiro para fazer as sentença tanto importando quem será o vencedor) Corrupção: é o ato de requerer ou oferecer vantagem para benéfico na sentença. (ex.: pago dinheiro ao juiz para ele dar sentença ao meu favor) II – proferida por juiz impedido ( casos do art. 485 II do CPC) ou absolutamente incompetente (casos do art. 114 da CF); III – resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida (empregado que paga as testemunhas do patrão), ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei (caso de acordo entre partes) IV – ofender a coisa julgada; V – violar literal disposição de lei; VI – se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja provada na própria ação rescisória; VII – depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII – houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; IX – fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.” Cabimento extra: A Súmula n 259 do TST ainda admite a ação em questão para rescindir acordo homologado no Juízo Trabalhista. Requisitos para propositura da ação: A) Sentença de mérito: só a sentença de mérito faz coisa julgada, logo só ela pode ser atacada por A.R. Obs.: a sentença terminativa não gera A.R. (OJ 134 da SDI-2) salvo se a decisão interlocutória afetou o mérito (sú 412 do TST). Ex.: juiz não aprecia prova fundamental da defesa. B) Transito em julgado da decisão: não deve mais caber recurso. Atenção: mesmo que a parte não tenha entrado com recurso caberá a A.R. (sú. 514 do STF) Cuidado: essa ação só cabe antes de dois anos do transito em julgado Esqueleto 1)Endereçamento: Essa poderá ter dois cabimentos: Decisão com vício de juiz do trabalho para o TRT: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ REGIÃO Decisão com vício do TRT para o TST: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2) Qualificação das partes: mesma coisa da P.I. 3) Identificação da medida processual: São necessários três elementos para se identificar a peça: A- Citação dos artigos: art. 282 da CLT e art. 485 e inciso do CPC. Atenção: caberá ao candidato identificar e escrever qual das alíneas (I a IX) ou súmula 259 que gera o cabimento. (sem essa você pode perder a identificação) B- Escrever: Ação Rescisória C- Demonstrar respeitou prazo: “dentro do prazo de dois anos”, “respeitando o prazo legal” ou “tempestivamente” Modelo: “B”, no do CNPJ, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência propor, tempestivamente e com fulcro nos arts. 282 e 485 I a IX do CPC AÇÃO RESCISÓRIA em face de “A”, estado civil, data de nascimento, nome da mãe(...) 4) Depósito prévio: O art. 836 da CLT gera indispensabilidade do recolhimento de custas processuais para interposição da Ação Rescisória no importe de 20%. Salvo provas de miserabilidade. Modelo: Do deposito prévio Informa o autor que procedeu ao recolhimento do deposito prévio no valor de 20% do valor dado na causa de acordo com art. 836 da CLT 5) Histórico processual: resuma os fatos narrados no problema. Cuidado: não invente. 6) Fundamento: neste ponto cabe declinar os motivos que levam a modificação da coisa julgada, ou seja demonstrar que o caso concreto incide em algumas dos incisos do art. 485 do CPC ou da Súmula 259 do TST. 9) Dos honorários advocatícios: a Súmula 219 do TST prevê o pagamento de honorários no importe de 15%. Modelo: “em razão da súmula 219, II, do TST prevê expressamente a possibilidade de concessão dos honorários profissionais de advogado neste tipo de ação, requerer sua fixação no importe de 15% nos termos da sumula. 8) Provas: mesma da P.I. 9) Notificação: mesma da P.I. 10) Valor da causa: mesma da P.I. 11) Fechamento: mesma da P.I. Peça 5 “A” propôs reclamação trabalhista contra “B” que foi julgada inteiramente improcedente e transitada em julgado. Desta forma, “A” promoveu nova reclamação, renovando exatamente o mesmo pedido que já obtivera exame de mérito na ação anterior, desta vez tendo sido julgada procedente em virtude da revelia do reclamado. Tendo obtido o trânsito em julgado, o Sr. Oficial de Justiça se dirigiu à reclamada penhorando-lhe dois caminhões no valor de R$ 50.000,00, mesmo tendo sido alertado pelo sócio da empresa de que, apesar de ter recebido a notificação desta segunda ação, a desprezou, por entender que era simples cópia da primeira demanda já resolvida. QUESTÃO: Como advogado da empresa, promova a medida judicial cabível evitando a imediata alienação dos bens penhorados e levando-se em conta que você somente foi contratado 130 dias após a efetivação da penhora. Dica: Ação revisória combinada com tutela antecipada. Fundamento: vamos procurar! “A” propôs reclamação trabalhista contra “B” que foi julgada inteiramente improcedente e transitada em julgado. Desta forma, “A” promoveu nova reclamação, renovando exatamente o mesmo pedido que já obtivera exame de mérito na ação anterior, desta vez tendo sido julgada procedente em virtude da revelia do reclamado. Tendo obtido o trânsito em julgado, o Sr. Oficial de Justiça se dirigiu à reclamada penhorando-lhe dois caminhões no valor de R$ 50.000,00, mesmo tendo sido alertado pelo sócio da empresa de que, apesar de ter recebido a notificação desta segunda ação, a desprezou, por entender que era simples cópia da primeira demanda já resolvida. QUESTÃO: Como advogado da empresa, promova a medida judicial cabível evitando a imediata alienação dos bens penhorados e levando-se em conta que você somente foi contratado 130 dias após a efetivação da penhora. 72 Correção Peça 5 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ REGIÃO. “B”, no do CNPJ, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência propor, tempestivamente e com fulcro nos arts. 485 IV e 489 do CPC AÇÃO RESCISÓRIA ANTECIPADA COM PEDIDO DE TUTELA em face de “A”, estado civil, data de nascimento, nome da mãe, profissão, endereço completo com CEP, no do RG, no do CPF, no e série da CTPS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, com requerimento de tutela antecipada, pelo que comprova, em anexo, o recolhimento das custas processuais para os devidos fins de direito. HISTÓRICO PROCESSUAL O requerido propôs reclamação trabalhista em face do requerente cuja decisão indeferiu todos os pedidos. Ato contínuo, o requerido promoveu nova demanda, renovando seus pedidos, patenteando, inclusive, litigância de má-fé, desta vez obtendo procedência em razão da revelia ocorrida na demanda, fato este que se deu em razão de que o requerente, ao receber a notificação, a desprezou, entendendo se tratar de cópia da demanda já julgada, o que acabou por ocasionar a penhora de bens do requerente. DA OFENSA À COISA JULGADA Como mencionado, existiram duas ações com objetos e partes idênticas, sendo que a primeira obteve a total improcedência, como atestam os documentos em anexo. Patenteando, como visto, nítida má-fé do requerido, o mesmo promoveu nova reclamação, igualmente em anexo, desta vez tendo deferidos seus pedidos em razão da revelia já alardeada. Tal fato caracteriza claramente ofensa à coisa julgada, legitimando assim a presente demanda, consubstanciada no dispositivo de lei citado. Por isso, requer o autor a rescisão da segunda demanda proposta por violação clara a uma decisão já transitada em julgado. DA TUTELA ANTECIPADA O atual art. 489 do CPC prevê a possibilidade de concessão da liminar, caso estejam presentes os requisitos previstos no art. 273 do mesmo estatuto legal, requisitos esses presentes no caso em tela. Senão vejamos: A prova inequívoca exigida pelo legislador civilista se denota facilmente no presente caso, pois, demonstrados ficaram a ofensa à coisa julgada e ainda o risco de dano irreparável. Isso por que foram penhorados dois caminhões no valor de R$ 50.000,00 para satisfação do crédito do requerido na segunda demanda, que ora se requer a rescisão. Referidos bens estão em vias de serem alienados, pelo que indispensável se faz a concessão da liminar ora pleiteada, já que a reparação deste ato, se concretizado, torna-se praticamente impossível. É importante frisar que, conquanto a tutela pretendida seja uma inovação na legislação processual civil, a Súmula no 405 do TST já a previa, assim como os julgados deste C. Tribunal. Dos honorários advocatícios: Em razão da súmula 219, II, do TST prevê expressamente a possibilidade de concessão dos honorários profissionais de advogado neste tipo de ação, requerer sua fixação no importe de 15% nos termos da sumula. Inquérito judicial Cabimento: é ação ajuizada pelo empregador para apuração de falta grave, objetivando a rescisão por justa causa do Contrato de trabalho do empregado no gozo da estabilidade. Procedimentos necessários: o empregado estável quando cometer falta grave ( art. 482 da CLT) devera ser suspenso de suas atividades, sendo que a rescisão só ocorrera após o I.J. (art. 494 da CLT) Existem várias formas de estabilidade, todavia a necessidade de inquérito, só ocorre, nos casos de: - Dirigente sindical; - Membros da CIPA; - Membros do conselho curador da previdência social; - Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas; - Prazo: o empregador terá 30 dias contados da data da suspensão para propor o I. J. Atenção: o prazo só inicia da suspensão, sendo decadêncial, logo não inicia da falta grave (lembrando se demorar para suspender pode ter perdão tácito) Obs.: se for reconhecida a falta grave será considerado rompido o C.T. a partir da suspensão, se não reconhecido é reintegrado e o empregador paga o período. Esqueleto A) Endereçamento: será ao Juiz da Vara do Trabalho (mesmo da P.I.) B) Qualificação das Partes: mesma da P.I. Obs.: o empregador é o requerente enquanto o requerido é o empregado. C) Identificação da medida processual: os artigos identificadores são 853 da CLT e 282 do CPC. Atenção: ressaltar o respeito ao prazo. MODELO: vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 853 da CLT, combinando com 282 do CPC, propor, em tempo hábil INQUÉRITO JUDICIAL em face de E) Do contrato de trabalho: mesma coisa PI D) Dos fatos: mesma coisa PI E) Mérito: mostrar que havia estabilidade, mas houve falta grave. F) Pedido: requer rescisão do ct desde a data da suspendo. G) Das provas: mesma da P.I. Obs.: existem professores que indicam citar a existência de seis testemunhas (art. 821 da CLT) H) Da notificação: mesma da PI I) valor da causa: mesma PI Peça 6 GAMA DELTA é empregado da empresa EME Ltda., eleito para cargo de direção do sindicato da categoria profissional em 02 de maio de 1998. No dia 15 de março de 2002, durante greve defl agrada na empregadora, agrediu fisicamente seu superior hierárquico e, ainda, depredou parte das dependências físicas da empresa. QUESTÃO: Como advogado desta, promova judicialmente o que de necessário em prol dos seus interesses. Correção peça 6 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE ____________ EME LTDA., no do CNPJ, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 853 da CLT, propor, em tempo hábil INQUÉRITO JUDICIAL em face de Gama Delta, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, data de nascimento, no do RG, no do CPF, no e série da CTPS, no do PIS, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DAS FALTAS GRAVES O requerido foi eleito para cargo de direção de sindicato em 02/05/1998, garantindo assim a estabilidade prevista no § 3o do art. 543 da CLT. Ocorre que no dia 15/03/2002, durante greve deflagrada na empresa, o obreiro cometeu várias faltas graves. No curso do movimento grevista o empregado agrediu fisicamente seu superior hierárquico, fato este que, por si só, já deixaria clara a impossibilidade de continuidade de vínculo empregatício. Portanto, indispensável se faz a rescisão contratual por justa causa. Mas isso não é tudo, pois o requerido ainda depredou parte das dependências físicas da empresa, configurando assim nova falta grave, esta disciplinada no art. 482, “a”, da CLT. Este é exatamente o caso em tela, pois ao atentar direta e dolosamente, danificando parte das dependências físicas da empresa, fica caracterizado não só o prejuízo financeiro do autor, como também a quebra de confiança entre as partes. Assim, por qualquer lado que se analise a questão, clara se faz a rescisão contratual. Mandado de segurança Cabimento: de acordo com art. 5ª LXIX e LXX da CF e lei 12016/09 art. 1ª: “ O M.S. será concedido para proteger direitos líquidos e certos, não amparado por habeas corpus (liberdade) ou habeas data (informação), sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade” Atenção: isso cabe ao agente em setor privado com exercício de função pública como: os representantes de partidos políticos, administradores de entidades autárquicas ou dirigentes de pessoa jurídica com função publica. Ex.: diretor de faculdade. Competência na justiça do trabalho: de acordo com art. 114, VI, da CF: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; Essa poderá ser julgado por: juiz do trabalho, TRT ou TST. CUIDADO: nesta endereçamentos. temos a possibilidade de três Cabimento ao juiz do trabalho: contra atos praticados por autoridades das relações de trabalho. Ex.: fiscal do trabalho . Cabimento ao TRT: sempre que a autoridade coatora for: A) o juiz da vara do trabalho, B) diretor de secretaria ou demais funcionários e C) contra ato de juiz ou funcionário do próprio TRT. Cabimento ao TST: contra atos de qualquer dos ministros ou funcionários do tribunal. Praz0: 120 dias da ciência do ato ilegal ou abusivo. Outros pontos importantes. 1) A Súmula 415 do TST denota que não há dilação probatórios no MS, pois é requisito do mesmo o direito liquido e certo, logo se um direito é evidente a ponto da pretensão merecer atendimento, devem estar provados na inicial. 2) De acordo com art. 12 da lei 12016 deve-se intimar o MPT no prazo de 10 dias. 3) Se o MS for contra ato de juiz nos autos de um processo em andamento, deverá intimar as partes para integrar a lide como litisconsortes passivos. Modelo: Endereçamento: temos três modelos 1) Para juiz (o mesmo de sempre) 2) Para TRT ( Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Região) 3) Para TST ( Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho) Qualificação das partes e identificação da peça: Qualificação do impetrante (mesma coisa R.T.) Identificação da peça: Com fulcro no art. 5ª , LXIX, da CF, c/c a Lei no 12. 016/09, impetrar, no prazo legal o presente MANDADO DE SEGURANÇA Atenção: deve constar a no prazo legal para demonstrar que o candidato sabe do prazo de 120 dias. Identificação do réu: neste tipo de ação não é necessária a qualificação do réu, mas apenas sua identificação, logo elenque qual é a autoridade e o ente que integra. (art. 6 da lei 12016) em face do MM. Juízo da__ Vara do Trabalho de ____, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: Dos fatos ou histórico processual: Será chamado de “dos fatos” contra ato fora de ação judicial (ex.: fiscal do trabalho) ou histórico processual (quando dentro do processo). O conteúdo continua igual. Do direito líquido e certo: para efeitos de exame de ordem normalmente o direito líquido e certo esta na lei devendo elencar o direito e o ato que o violou. Pedido: requerer a concessão definitiva da segurança. Requerimento: 1) Intimação da autoridade coatora; 2) Intimação do MPT; 3) Se for necessário intimação dos litisconsortes. Cuidado: nunca fazer requerimento de produção de provas. NÃO HÁ PROVAS EM M.S. MODELO: Requer, por fim, a intimação da autoridade coatora, bem como do litisconsorte, para que se manifestem acerca dos fatos supra-argüidos, bem como a manifestação do Ilustre representante do Ministério Público do Trabalho, para, ao final, caracterizar a TOTAL PROCEDÊNCIA do presente mandado. Valor da causa: igual; Encerramento igual; Peça 7 “A” propôs reclamação trabalhista contra “B”, pleiteando liminar em tutela antecipada, requerendo sua reintegração ao emprego em razão de ter sido demitida no 3º mês de gestação, pleito este admitido pelo Juízo da 45ª Vara de Nova Friburgo/RJ que reintegrou a empregada liminarmente. QUESTÃO: Como advogado do empregador, que não poderá aguardar o julgamento final do processo, pois a empregada foi flagrada furtando objetos no almoxarifado da empresa, proponha a medida cabível com vistas a revogar a liminar concedida. Dicas Cabimento: é uma decisão liminar (interlocutória) que não cabe recurso de imediato, logo cabendo MS para afastar a decisão de reintegração. Fundamentos: Direito a estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT) perda de tal direito pela justa causa ( art. 482 da CLT) Liminar: demonstrar os três requisitos. correção Peça 7 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO “B”, no do CNPJ, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º , LXIX, da CF, c/c a Lei no 12016/09, impetrar, tempestivamente o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do MM. Juízo da 45ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: HISTÓRICO PROCESSUAL O litisconsorte “A”, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, no do RG e CPF, no e série da CTPS, no do PIS, data de nascimento, endereço completo com CEP, propôs reclamação trabalhista em face do impetrante requerendo a caracterização da sua estabilidade de gestante. Ato contínuo requereu ainda a concessão de medida liminar através de tutela antecipada, medida esta deferida pela autoridade coatora. No entanto, referida decisão interlocutória não merece prosperar. Senão vejamos: DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA No processo laboral, ante o que dispõe o art. 893, § 1o, da CLT, subsiste o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Assim, como o processo do trabalho não dispõe de nenhum outro remédio para manifestar o inconformismo imediato de decisões interlocutórias, que é o caso em questão, não resta alternativa ao impetrante senão a propositura do presente mandado. DA CASSAÇÃO Como mencionado, a litisconsorte promoveu reclamação trabalhista na qual obteve liminarmente sua reintegração ao emprego, em razão de ter configurado a estabilidade de gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, pois, segundo ela, foi demitida no 3º mês de gravidez. No entanto, a liminar concedida merece ser revogada, haja vista que a tese de defesa se baseia na demissão da obreira por justa causa, fato este que permite a demissão do empregado, ainda que sujeito ao regime estável. Isso por que a obreira foi flagrada furtando materiais do setor de almoxarifado da impetrante, configurando a falta grave prevista no art. 482, “a”, da CLT, deixando claro o ato de improbidade Desta forma, não há como permitir o retorno da obreira ao emprego, pois a respeitabilidade que sempre deve reger as relações de emprego não mais subsiste neste caso, pelo que não há como admitir a reintegração. DA TUTELA ANTECIPADA Mesma coisa de sempre DO PEDIDO Pelo exposto, pleiteia a liminar de segurança com a conseqüente revogação da liminar concedida na tutela antecipada. DA NOTIFICAÇÃO Requer, por fim, a intimação da autoridade coatora, bem como do litisconsorte, para que se manifestem acerca dos fatos supra-argüidos, bem como a manifestação do Ilustre representante do Ministério Público do Trabalho, para, ao final, conceder a liminar pretendida e, conseqüentemente, caracterizar a TOTAL PROCEDÊNCIA do presente mandado. DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ _________ Nestes termos, pede deferimento. Local e data. Nome e assinatura do advogado Contestação Introdução: é o principal meio de defesa do réu, que exerce seu direito constitucional de defesa e contraditório. Princípios ligados a contestação: P. Da impugnação especifica: estabelece que o reclamado impugne todos os pedidos formulados pelo reclamante, para não gerar pedido incontroverso. Princípio da eventualidade: todos os meios de defesa sejam apresentados em uma única oportunidade, logo devera apresentar todas suas teses de defesa, mesmo que contrarias entre si, se não o fizer sofre preclusão. 120 O que pedir e como pedir? Diferente da reclamação em que tem apenas um pedido, aqui temos três tipos de pedidos; 1) Preliminares: são defesas processuais, modalidades de defesa indireta, pois atinge questões não ligadas ao mérito, são vícios processuais, logo são casos de extinção da ação sem julgamento de mérito. Sao casos dos artigos 267 e 301 do CPC. 122 Prejudicial de mérito: são as defesas indiretas de mérito, pois prejudicam o exame do mérito, gera extinção do processo com resolução do mérito, casos do Art. 269, IV, do CPC. Do mérito: as mateiras de mérito alegadas na inicial devem ser contestadas no mérito. 123 123 Estrutura Endereçamento: mesma coisa da reclamação. Número do processo: modelo: Processo número.... Qualificação das partes: existem duas situações: 1) O reclamado tem de ser qualificado nos moldes do 282,II do CPC. Obs.: lembre-se que a qualificação do empregador varia se este é pessoa física ou jurídica 2) O reclamante não necessita qualificar “reclamante, já qualificado nos autos. 124124 Identificação da peça: em se tratando de contestação devemos indicar o art. 847 da CLT e art. 300 do CPC. Modelo: vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 847 da CLT, combinado com art. 300 do CPC, apresentar a sua CONTESTAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: Dos fatos: mesma da declamatória. 125 Preliminar: se houver (casos do art. 301 do CPC); Prejudicial de mérito: se houver prescrição e decadência. Mérito: para cada direito requerido o examinado deve abrir um tópico: Modelo: 1) Inexistência de vinculo; 2) Do não cabimento de horas extras; 126 Das provas: mesmo da reclamação. Pedido: mesma coisa da reclamatória, mas aqui pede-se a improcedência da ação. Encerramento: mesmo da declamatória. 127 Peça 8: Contestação Antônio, engenheiro civil, trabalhava para a construtora Alfa Ltda., onde exercia a função de supervisor de equipamentos e manutenção. No seu trabalho, Antônio supervisionava 35 empregados, que estavam diretamente subordinados a ele. Antônio recebia uma gratificação equivalente a 40% do seu salário por exercer a função de supervisor, e não registrava sua jornada de trabalho. Após ser demitido sem justa causa da construtora, Antônio ingressou com uma reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de jornada extraordinária, alegando que cumpria jornada de trabalho das 8h às 20h, de segunda a sextafeira, com intervalo de 1 hora para almoço, e das 8h às 15h aos sábados, com intervalo de 30 minutos para almoço. Como prova de sua jornada de trabalho, Antônio apresentou duas testemunhas. 128128 Ademais, alegou que, apesar do cargo de supervisor, não possuía autonomia nem poder de mando, já que estava subordinado à direção da empresa, cumprindo ordens, metas e determinações por parte da diretoria. Alegou, ainda, que recebia um salário maior que o salário habitualmente pago aos outros engenheiros civis em razão de sua experiência profissional. QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima como referência e com base na CLT, elabore a contestação da Construtora Alfa, refutando a tese sustentada por Antônio em sua inicial. 129 Correção Peça 8 DAS HORAS EXTRAS O reclamante, em sua inicial, alega que laborava das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 1 hora para almoço, e das 8h às 15h aos sábados, com intervalo de 30 minutos para almoço.Diante disso pleiteia horas extras, como mencionado. Ocorre que o reclamante exercia poder de mando na empresa, pois comandava, como engenheiro civil, 35 empregados em seu setor. Além disso, sempre recebeu 40% de gratificação de função, o que, de acordo com o art. 62, II, da CLT, configura o cargo de confiança, excluindo-o da jornada de trabalho. O reclamante, com o claro intuito de induzir Vossa Excelência a erro, alerta que possuía superiores hierárquicos e que, por isso, não haveria que se falar em cargo de confiança. Ora Excelência, é claro que não sendo o reclamante proprietário da reclamada, sempre terá superiores, o que não afasta o cargo de gestão. Assim, por qualquer lado que se analise a questão, não há como admitir as horas extras pleiteadas, pelo que requer seu indeferimento. 130 130 Peça 9: Recurso Ordinário I Cabimento: Pelo artigo 893 da CLT, há dois cabimentos: a) Das decisões definitivas do juiz do trabalho; b) Das decisões definitivas dos tribunais regionais do trabalho em processo de sua competência originária (MS, dissídio coletiva e ação rescisória) Pelo artigo 799, Parágrafo 2º da CLT, 267 do CPC e súmula 224 do TST, caberá: c) Das decisões terminativas em que se extingue o processo sem julgar o mérito (Acolhimento de exceção de competência, inépcia na inicial, litispendência, coisa julgada, desistência da ação dentre outros). II Esqueleto: Verbo interpor/recorrido e recorrente Esse se divide em duas peças: Interposição e razões Peça 1- Interposição: visa demonstrar ao juízo a quo que existem os pressupostos. A) Endereçamento: Será interposto no juízo que decidiu (a quo), ou seja, poderá ser na vara do trabalho ou no TRT, dependendo de onde o processo nasceu. Modelo 1 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de _______. Modelo 2 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região B) Processo Número ____ C) Qualificação: -Das partes: Nome já qualificado nos autos -Verbo: interpor -Fundamento: Dependerá do cabimento Art. 895 alínea “a” da CLT: Reclamação fundada em dissídio de mérito do Juiz da Vara Art. 895, alínea “b” da CLT: Ações que nasceram no TRT Art. 799, Parágrafo 2º da CLT, art. 267 do CPC e 214 do TST: Das decisões interlocutórias terminativas de efeito. -Pressupostos recursais: Tempestividade, custas processuais e depósito recursal (Esse só será pago pelo empregador.) -Nome do recurso: Recurso Ordinário -Pedir: Remessa das razões ao TRT ou TST Modelo: “Recorrente”, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista que move em face de “Recorrido”, por seu advogado que essa subscreve vêm a presença de Vossa Excelência interpor, tempestivamente e com fundamento no Art. (Dependerá do caso) o seguinte Recurso Ordinário requerendo a remessa das anexas razões ao (Poderá ser: TRT ou TST), pelo que junta a presente o comprovante de pagamento das custas processuais e depósito recursal (Só se for empregador) para os devidos fins de direito. D) Fechamento: Modelo: Nestes termos, Pede deferimento Local e data Advogado Assinatura Número de OAB Peça 2- Razões Nesta parte que se requer o mérito. A)Nome da Peça Modelo: Razões do Recurso Ordinário B) Dados: Recorrente, recorrido, processo número e origem Modelo: Recorrente: Nome Recorrido: Nome Processo Número: _____ Origem: ___Vara do Trabalho de ______. OU Origem:Tribunal Regional do Trabalho da ____ Região. C) Endereçamento: Poderá ser de dois modos Modelo 1: TRT Egrégio Tribunal, Doutos Julgadores Modelo 2: TST Colendo Tribunal, Doutos Ministros D) Histórico Processual: Conta-se de forma sucinta o que aconteceu, e por fim coloca-se a frase do modelo: Atenção: Antes, escreva de 1 a 2 parágrafos relatando o que houve. Modelo: No entanto, referida decisão não merece prosperar, pois inteiramente divorciada dos preceitos legais. E) Tópicos: Preliminares: Quando não se discute o mérito, mas questão incidental (incompetência). Neste caso, pede-se a nulidade do julgado e o retorno à vara de origem: Modelo: Em dois ou três parágrafos relata-se os fatos e fundamentos que levam à nulidade do feito, e por fim, faz-se pedido. Portanto, claro nos configura a necessidade de nulidade do julgado com o conseqüente retorno dos autos à estância de origem para novo julgamento. Mérito: Neste caso, discute-se o julgado em si. Mas, devemos nos atentar que quando discutimos mérito, pediremos a reforma do julgado, diferente do caso anterior. Modelo: Em dois ou três parágrafos relata-se os fatos e fundamentos que levam a reforma da decisão, e por fim, faz-se pedido. Assim, por qualquer lado que se analise a questão, claro está o equívoco no julgado, pelo que resta a sua reforma. F) Conclusão: Essa irá variar de acordo com os tópicos: Só mérito: Pede-se apenas para reverter o julgado. Com preliminar e mérito: Em primeiro momento, a nulidade do julgado com conseqüente retorno dos autos à estância de origem, ou reverter o julgado. ATENÇÃO: Pede-se em qualquer conclusão a reversão das custas processuais Modelo só Mérito: Pelo exposto, requer o conhecimento e conseqüente provimento do presente apelo, para reverter o julgado, condenado o recorrido às custas processuais em reversão, tudo por ser medida da mais pura lídima. Modelo de preliminar com mérito: Pelo exposto, requer o conhecimento e conseqüente provimento do presente apelo, para, em primeiro momento, caracterizar a nulidade do julgado com o conseqüente retorno dos autos à instância de origem em razão da preliminar ofertada, ou, no mérito, reverter o julgado nos termos expostos, condenado o recorrido às custas processuais em reversão, tudo por ser medida da mais pura lídima. G) Fechamento Modelo: JUSTIÇA!!! Local e data Advogado Assinatura OAB número Peça 9 Alegando dificuldades setoriais de mercado, determinada empresa afixou comunicado no quadro de avisos, no qual informou a redução dos salários de todos os empregados em 20% (vinte por cento), situação que perdurou por 02 (dois) anos. Após tal período, demitiu número representativo de empregados, promovendo o pagamento das verbas rescisórias, tendo como base o salário já reduzido. Sentindo-se prejudicado, um ex-empregado promoveu reclamatória perante a Justiça do Trabalho, postulando as diferenças salariais de todo o período da redução, bem como a recomposição salarial para que as diferenças das verbas rescisórias fossem pagas pelo maior salário. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, sob o fundamento de que, de fato, a crise que abalara aquele setor era pública e notória, o que legitimara a ação empresarial já narrada. QUESTÃO: Como Advogado do ex-empregado, propor a medida processual cabível com a finalidade de reverter a decisão, apresentando em suas razões os fundamentos legais e doutrinários pertinentes ao tema. Correção Peça 9 DA REDUÇÃO SALARIAL Como mencionado, o recorrente propôs a presente demanda com o intuito de caracterizar a nulidade da redução de salário. Isso por que, durante o contrato de trabalho, vários empregados da recorrida tiveram seus salários reduzidos, dentre eles o próprio peticionário, sendo que, além de manter a redução por dois anos, quando foi demitido recebeu seus consectários legais pelo salário inferior. 146 A justificativa da empresa reclamada, ora recorrida, e admitida pela sentença em apreço, atém-se ao fato de crise o econômica, o que não podemos admitir. O art. 2 da CLT é claro ao dispor que o empregador assume os riscos da atividade, fato este que deixa clara a impossibilidade de repassar tal dificuldade ao empregado. Indispensável ressalvar ainda que a redução salarial configura alteração no contrato de trabalho, e o art. 468 da CLT prerroga nitidamente dois fatores essenciais para que a alteração seja lícita: 133 Primeiro, nota-se a indispensabilidade de anuência do obreiro, o que não ocorreu. Segundo, ainda que houvesse sua concordância, fato este que não ocorreu, mas que trazemos à tela por argumentação, a alteração não pode causar prejuízo ao empregado. Notório nos configura que a redução salarial caracteriza prejuízo ao empregado, o que, por si só, já mereceria a reapreciação do julgado. o Mas isso não é tudo, pois a CF, em seu art. 7 , VI, veda a redução de salário, deixando tal instituto como sendo uma das regras básicas de proteção ao salário. Assim, por qualquer lado que se analise a questão, nota-se a impossibilidade da redução de salário ocorrida, pelo que requer a reforma do julgado. 147147 Peça 10 Em virtude da ausência da reclamada “B” à audiência inicial da ação trabalhista que o empregado “A” lhe movera pleiteando adicional de periculosidade, a Vara do Trabalho considerou a empregadora revel e confessa, tendo dispensado a produção de todas as provas, e condenou a empregadora ao pagamento das prestações vencidas e vincendas do adicional. QUESTÃO: Como advogado de “B”, manipule o meio processual, fundamentando-o. 135 Correção RELIMINARMENTE DA FALTA DE Perícia A decisão em apreço descreve sobre a dispensabilidade de apresentação probatória no caso de revelia, todavia essa se reveste de extrema ilicitude, se não vejamos: Ocorre que o art. 195 da CLT obriga a prova pericial para a concessão de adicional de preciosidade, mesmo diante da ausência de parte na audiência inicial, portanto a presente sentença é revestida de nulidade em decorrência da inexistência de perícia. Portanto, claro nos configura a necessidade de nulidade do julgado com o conseqüente retorno dos autos à estância de 136 Peça11: Recurso de Revista I Cabimento: Quando a questão falar que houve um recurso ordinário de um TRT e pedir para recorrer, só caberá RR. Atenção!: Esse recurso não tem por objetivo rever questões de fato e prova, mas apenas de direito, cabendo quando há divergência da decisão frente a três casos: A - Divergência de jurisprudência ou súmula; B-Divergência de lei federal ou CF; C-Divergência de norma coletiva ( Esse não cabe no rito sumaríssimo). II Esqueleto: Verbo interpor, recorrido e recorrente Esse se divide em duas peças: Interposição e razões Peça 1- Interposição A)Endereçamento: Será sempre ao TRT. Modelo: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região B)Processo Número: _____ C)Qualificação: o que necessita ter -Partes: Já qualificada nos autos. -Verbo: interpor -Fundamento: Dependerá de qual alínea do artigo 896 da CLT que estiver fundada a peça. Alínea “a”: Divergência de jurisprudência ou súmula; Alínea “b”: Divergência de norma coletiva ( Esse não cabe no rito sumaríssimo); Alínea “c”: Divergência de lei federal ou CF. -Pressupostos recursais: Tempestividade, custas e depósito recursal -Nome da ação: RECURSO DE REVISTA -Pedir remessa das razões ao TST Modelo: Recorrente, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista que move em face de recorrido, por seu advogado que essa subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, interpor, tempestivamente e com fundamento no art. 896, _____, da CLT o seguinte Recurso de Revista requerendo a remessa das anexas razões ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, pelo que junta presente comprovante de pagamento das custas processuais (Se for empregador, depósito recursal), para os devidos fins de direito. Fechamento Modelo: Nestes termos, Pede deferimento Local e data Advogado Assinatura Número de OAB Peça 2- Razões A) Nome da peça: Razões do Recurso de Revista B) Dados: Recorrente, recorrido, processo número e origem Modelo: Recorrente: Nome Recorrido: Nome Processo Número: _____ Origem: ___ Turma do Tribunal Regional do Trabalho da ____ Região. C) Endereçamento: Modelo: Colendo Tribunal Doutos Ministros D) Histórico Processual: Deve se fazer um resumo dos fatos narrados na questão, e por fim, escrever a seguinte frase: Modelo: No entanto, referida a decisão não merece prosperar, pois inteiramente divorciada dos preceitos legais. Senão vejamos: Atenção! : Existem 3 elementos que deverão ser elencados em todo recurso de revista, abrindo um tópico para cada qual. E) Préquestionamento: Sua função é obrigar o recorrente a rever a matéria por meio de embargos declaratórios, para só após esta poder adentrar com RR. Tal obrigação provém da súmula 297 do TST, sua falta gera preclusão do Recurso. Logo, em todo RR deverá haver préquestionamento, seguindo o modelo. um tópico de Modelo: Cumpre ressaltar inicialmente que a matéria em tela foi devidamente pré questionada em tese de embargos declaratórios, como determina a súmula 297 desse Tribunal. F) Transcendência: Este é obrigatório, tendo por principal função observar os reflexos que essa matéria terá no meio econômico, político, social ou jurídico. Tal obrigatoriedade provém do artigo 896-A da CLT. O modelo será o mesmo para todos. Modelo: Ressalta-se ainda que o Recurso é transcendente em relação aos aspectos de natureza social, política, jurídica ou econômica do País, nos termos do artigo 896-A da CLT. G) Pressupostos Recursais: Neste ponto, deveremos fazer menção à Tempestividade, custas processuais e depósito recursal (No caso de empregador). Tal tópico é obrigatório frente à instrução normativa 23 do TST. Procuração: além dos pressupostos, deveremos citar que a procuração está inclusa, haja vista que é inadmissível procuração tardia em fase de Recurso. Modelo: Ressalta-se também que o presente recurso é tempestivo, tendo recorrente recolhido as custas processuais, estando as procurações constantes às folhas _____, nos termos da instrução normativa 23 do TST. H- Da divergência: O peticionário deverá demonstrar em que ponto o acórdão é divergente de súmula, lei federal ou CF. Seguindo formato: -Fatos -Fundamentos -Citação: Da súmula ou doutrina que denote a lei divergente -Pedido: Seguir o modelo (Esse deverá ser escrito apenas no último parágrafo do último tópico dos pedidos). Modelo: Assim por qualquer lado que se analise a questão, nota-se a divergência da decisão (Sumulada ou contrária a lei), o que legitima o presente recurso. I) Conclusão: Deverá pedir: -Conhecimento e provimento do Recurso -Reversão do julgado -Reversão das custas Modelo: Pelo exposto, requer o conhecimento e conseqüente provimento do presente apelo, revertendo assim o julgado anterior e condenando o recorrido às custas processuais em reversão, tudo por ser medida da mais pura e lídima. J) Fechamento Modelo: JUSTIÇA!!! Local e data Advogado Assinatura OAB número Peça 11 “A” propôs reclamação trabalhista contra “B” pleiteando reintegração no emprego em razão de ter sido demitida no dia 20.04.2012, quando então faltavam 20 dias para ela completar os cinco meses após o parto. “B” contestou o feito alegando a inexistência de estabilidade, pois no dia alertado pela reclamante lhe foi concedido aviso prévio indenizado. A decisão julgou a ação improcedente, sob a alegação de que o art. 489 da CLT aplica o aviso prévio na contagem de tempo de serviço e, sendo assim, no seu término a estabilidade já havia expirado. Não se conformando, a reclamante interpôs o recurso cabível (Recurso Ordinário), cuja decisão manteve integralmente o julgado inicial. QUESTÃO: Como advogado do prejudicado, atue. DA DIVERGÊNCIA Como mencionado, a decisão proferida no recurso ordinário, ao manter a decisão originária, acata a tese defensiva, como passamos a expor: A recorrente alega ter sido demitida no dia 20.04.07, quando então faltavam 20 dias para o quinto mês após o parto, o que, nos termos do art. 10, II, “b”, do ADCT, lhe garantia a sua estabilidade. A defesa admitida pelas decisões em apreço reconhece a data da demissão, mas alega que no referido dia foi concedido à obreira aviso prévio indenizado e, já que referido instituto conta como tempo de serviço, nos termos do art. 489 da CLT, na efetiva extinção do contrato de trabalho a estabilidade já havia expirado.153 A Súmula no 348 deste Tribunal é clara ao dispor sobre a impossibilidade de a concessão do aviso prévio ser aplicada no curso da garantia de emprego, por considerar os institutos incompatíveis. Assim, por qualquer lado que se analise a questão, nota-se a divergência da decisão sumulada, o que legitima o presente recurso. 154 Peça 12: Embargos no TST Esse é gênero do qual se subdivide em duas espécies: embargos infringentes e divergentes. a) Embargos infringentes: previsto no art. 894, I, a da CLT ,objetiva atacar decisão não unânime proferida em dissídio coletivo de competência originária do TST (entre confederações ou federações). Este recurso tem natureza ordinária, logo pode atacar matéria de fato ou de direito. b) Embargos divergentes: previstos nos art. 894, II da CLT , cabem por divergência jurisprudencial das decisões das turmas do próprio TST. Este tem natureza extraordinária, logo não se sujeita á análise de fato, só de direito (súmula 126 do TST). 155 Do esqueleto: Iremos estudar como se fosse uma única peça, mas traremos os tópicos diferentes entre elas. Peça de Interposição: Endereçamento: Se for de embargos infringentes, será o presidente da turma de dissídio coletivo. Modelo: Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente da Turma de Sessão de Dissídio Coletivo do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. 156 Em caso de embargo divergente, será direcionado ao presidente da turma que julgou o recurso. Modelo: Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente da turma Sessão de dissídio individual do colendo Tribunal Superior do Trabalho. 157 Identificação da peça e qualificação das partes: Neste tópico segue o rito dos demais recursos, só devendo alertar que o fundamento dos divergentes são diferentes dos infringentes: Modelo: “B”, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista que lhe move “A”, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência interpor, tempestivamente e com fulcro no art. 894 I ou II da CLT EMBARGOS NO TST (divergente ou infringistes) requerendo a remessa das anexas razões à SDI deste Tribunal, pelo que junta à presente a comprovação do pagamento do depósito recursal e custas processuais para os devidos fins de direito. 158 Encerramento: idêntico aos demais recursos. Modelo: Nesses termos, Pede deferimento Local – data Advogado – assinatura OAB no 159 Peça de razões: Encaminhamento: utilizar o modelo padrão. Modelo: Embargante: ___ Embargado: ___ Processo no: ___________ Origem: __ Turma do TST C. Tribunal C. Ministros 160 Histórico processual: resumir o problema apresentado. Pré-questionamento: Pré-questionamento é a medida pela qual demonstramos ao examinador que a questão já foi arguida em recurso anterior, via de regra por meio de embargos de declaração. Modelo: DO PRE QUESTIONAMENTO Ressalte-se que a referida matéria já foi devidamente per questionada em tese de embargos declaratórios, como prevê a Súmula no 297 deste Tribunal. 161 Pressupostos de admissibilidade: Neste ponto, deveremos fazer menção à Tempestividade, custas processuais e depósito recursal (No caso de empregador). Tal tópico é obrigatório frente à instrução normativa 23 do TST. Procuração: além dos pressupostos, deveremos citar que a procuração está inclusa, haja vista que é inadmissível procuração tardia em fase de Recurso. Modelo: Ressalta-se também que o presente recurso é tempestivo, tendo recorrente recolhido as custas processuais, estando as procurações constantes às folhas _____, nos termos da instrução normativa 23 do TST. Dos conteúdos a serem requeridos: depende! Divergência jurisprudencial ou legal: quando estivermos diante de embargos de divergência, deverá o examinado demonstrar a divergência entre a decisão e uma decisão paradigma, legislação ou súmula do TST. ATENÇÃO: Na divergência é fácil, basta demonstrar a falta de uniformidade entre duas decisões ou entre a decisão e jurisprudência do TST ou lei. 163 Da decisão da unânime: neste caso, estaremos diante dos infringentes, tendo de levantar todo o fator fático e probatório que levem à mudança de decisão. Atenção: Além de tudo, devemos ressaltar que dos três ministros da turma um, ao menos, decidiu em sentido contrário. 164 Pedido ou conclusão: o examinado deverá pedir o conhecimento e provimento do recurso. Modelo: Pelo exposto, requer o conhecimento e conseqüente provimento do presente recurso, garantindo assim __________ e condenando o recorrido às custas processuais em reversão, tudo por ser medida da mais pura e lídima Encerramento: mesmo de sempre. JUSTIÇA !!! Local – data Advogado – assinatura OAB no 165 Peça 12 “A” propôs reclamação trabalhista contra “B” requerendo horas extras, adicional noturno e verbas rescisórias. “B” contestou o mérito do feito alegando a improcedência de cada um dos pedidos. A sentença julgou improcedente a reclamação em razão de ter declarado a prescrição bienal, mesmo sem ter sido suscitada pela parte interessada, pois o juiz verificou que o reclamante trabalhou até o dia 20.05.2003 e propôs a ação somente em 18.06.2006. Não se conformando, “A” interpôs o recurso cabível alegando que a Súmula no 153 do TST descreve a obrigatoriedade de a prescrição ser suscitada até a instância ordinária, o que afastaria a hipótese de sua declaração de ofício. Destaca ainda que o recorrente passou pela Comissão de Conciliação Prévia em 18.05.2005, o que caracterizaria a interrupção da prescrição, com início de nova contagem de prazo. 166 O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro admitiu o recurso, revertendo o julgado anterior e determinando a remessa dos autos à instância de origem para novo julgamento, decisão esta que foi mantida pela primeira turma do TST na apreciação de novo recurso, este interposto pelo reclamado. QUESTÃO: Como advogado do prejudicado, proponha a medida cabível. 167 Correção peça 12 DA DIVERGÊNCIA Como mencionado, o julgado proferido no recurso de revista manteve a decisão prolatada no recurso ordinário, sob o fundamento de que a prescrição bienal estaria afastada em razão da impossibilidade de sua declaração de ofício, bem como por ter o recorrido se submetido à Comissão de Conciliação Prévia, fato este que caracterizaria a interrupção do prazo. No entanto, referida decisão não merece prosperar, pois inteiramente divorciada dos preceitos legais. Senão vejamos: Ocorre que a passagem do obreiro pela Comissão de Conciliação Prévia não interrompe a prescrição, como equivocadamente admitiu a Primeira Turma deste Colendo Tribunal. 168 Tal fato se extrai da simples leitura do art. 625-G da CLT, quando descreve expressamente que a passagem pela Comissão de Conciliação Prévia suspende o prazo prescricional. Os termos acima destacados configuram o equívoco do julgado, pelo que se requer sua reforma. Mas isso não é tudo, já que o acórdão, ora atacado, descreve que a Súmula no 153 do TST não admite a declaração de ofício da prescrição, quando destaca que ela deve ser argüida até a instância ordinária. 169 Primeiramente deve-se salientar que a Súmula destacada em nenhum momento descreve esse ato como sendo obrigatório, o que, por si só, já demonstra o equívoco. Em seguida, é importante frisar a nova redação do art. 219, § 5o, do CPC, alterado pela Lei no 11.280/06. Referido texto legal descreve que “o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”, o que denota, por nova razão, o equívoco cometido. Tais divergências legitimam a interposição dos presentes embargos, que devem ocasionar a reformulação do julgado anterior. 170