transporte do leite cru

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Transcript transporte do leite cru

Secretaria Regional dos Recursos Naturais
PCOL
Plano de Controlo Oficial Leite Cru
DRADR - Jornadas Agrícolas PV 23 março
2013
Considerações prévias
Âmbito:
Atividade conexa da produção primária
Pacote de Higiene: Reg. 800.. Reforça a
RESPONSABILIDADE DO OPERADOR ECONÓMICO
Enquadramento:
Portugal Continental – PCOL desde 2008
JANEIRO 2013 – MISSÃO FVO carnes e leites
Relatório provisório Fev./Março
Relatório definitivo – Abril +/DRADR - Jornadas Agrícolas PV 23 março
2013
Ação
imediata
DRADR - Jornadas Agrícolas PV 23 março
2013
Portugal Continental – PCOL desde 2008
DRADR - Jornadas Agrícolas PV 23 março
2013
Objetivos
• Execução dos controlos oficiais da produção primária de
forma a garantir a segurança e higiene do leite.
• Uniformização dos critérios aplicáveis à execução dos
controlos oficiais.
• Incremento da garantia de qualidade do leite e produtos
lácteos:
– Consumo Regional
– Consumo Nacional
– Consumo Internacional – garantias de exportação – Países
Terceiros e UE
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Aplicação dos Reg. (CE) n.º 852 e 853/2004 de 29 de Abril
Requisitos aplicáveis à produção de leite cru:
• Deve provir de animais que se encontrem em bom estado de
saúde:
– Não apresentem sintomas de doenças infeciosas
transmissíveis aos seres humanos
– Não apresentem qualquer ferida no úbere
• Deve provir de efetivos bovinos ou de pequenos ruminantes,
indemnes ou oficialmente indemnes à brucelose e
oficialmente indemnes à tuberculose, no caso dos bovinos.
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Aplicação dos Reg. (CE) n.º 852 e 853/2004 de 29 de Abril
Higiene nas explorações:
• Todos os produtores devem cumprir com as Boas Práticas de
Higiene:
- Requisitos aplicáveis às instalações e ao equipamento;
- Higiene durante a ordenha, a recolha e o transporte;
- Higiene do pessoal;
- Evidências de cumprimento através de REGISTOS
RED
Origem alimentos animais
Plano de limpeza
Resultados analíticos amostras
Medicamentos veterinários
Relatórios controlos AC – animais e leite
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Aplicação dos Reg. (CE) n.º 852 e 853/2004 de 29 de Abril
Critérios aplicáveis ao leite cru:
• Leite de vaca:
Limite máximo Contagem Células Somáticas (CCS): 400.000/ml
Limite máximo Contagem Microrganismos Totais (CMT):
100.000/ml
• Leite de pequenos ruminantes:
Limite máximo Contagem Microrganismos Totais (CMT):
1.500.000/ml ou 500.000/ml (produção de queijo com leite cru).
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Aplicação dos Reg. (CE) n.º 852 e 853/2004 de 29 de Abril
Critérios aplicáveis ao leite cru:
• Resíduos antibióticos:
Só pode ser colocado no mercado, o leite que cumprir com os
níveis autorizados, não ultrapassando os valores máximos
permitidos de acordo com a legislação em vigor.
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Campo de aplicação
• Os controlos oficiais previstos aplicam-se à produção
primária, que compreende:
a) A exploração, no âmbito da higiene geral e do seu
estatuto sanitário;
b) Os animais produtores de leite, em relação à sua
condição de saúde e administração de substâncias
e/ou fármacos;
c) A ordenha, quer seja efetuada na exploração ou em
salas de ordenha, relativamente aos critérios de higiene
aplicáveis;
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Campo de aplicação (cont.)
d) Os postos de receção de leite cru das explorações
locais, relativamente às condições de higiene;
e) A armazenagem do leite cru, relativamente à higiene e
manutenção da cadeia de frio;
f) O transporte do leite cru, relativamente às condições
de higiene e temperatura.
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PCOL
Higiene instalações,
animais e procedimentos
(check-list)
Estatuto sanitário
Administração de
Subst. e/ou fármacos
(PISA)
Controlos
CCS, CMT, AB´s
Estado saúde dos
animais
(SERCLA)
Registos
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Responsabilidades: Produtores
•
•
•
•
Maneio nas explorações
Entrega de leite
Registos e evidências
Garantias verificadas pela Condicionalidade e outros planos
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Tabela classificação explorações (mg CCS SERCLA)
CCS ≥ 400.000
2012
ILHA
S. Miguel
N.º Produtores: 1215
Faial
N.º Produtores: 136
Graciosa
N.º Produtores: 34
Pico
N.º Produtores: 70
≤1.000.000 e >750.000
N.º Produtores
≤ 750.000 e > 500.000
≤ 500.000 e > 400.000
Total
30
(2.45%)
56
(4.57%)
165
(13.58%)
173
(14.24%)
424
(34.90%)
12
(8.82%)
10
(7.35%)
30
(22.06%)
19
(13.97%)
71
(52.21%)
3
(8.82%)
3
(8.82%)
8
(23.53%)
6
(17.65%)
20
(58.82%)
1
(1.43%)
3
(4.29%)
12
(17.14%)
9
(12.86%)
25
(35.71%)
0
0
3
(1.30%)
7
(3.04%)
10
(4.35%)
32
(4.22%)
37
(4.87%)
117
(15.42%)
108
(14.23%)
294
(38.74%)
> 1.000.000
≤1.000.000 e >750.000
N.º Produtores
≤ 750.000 e > 500.000
1
(11.11%)
0
> 1.000.000
S. Jorge
N.º Produtores: 230
Terceira
N.º Produtores: 759
ILHA
Corvo
N.º Produtores: 9
1
(11.11%)
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Dados: Média de 3 meses (Maio a Julho 2012)
≤ 500.000 e > 400.000
Total
0
2
(22.22%)
Procedimentos de vistoria às explorações
- Frequência
•
Vistorias de rotina
Grau de Incumprimento
Prazo máximo para
vistoria
1
5 anos
2
2 anos
3
1 ano
4
6 meses
• Vistorias suplementares
- caso sejam detetados valores superiores aos legalmente
fixados:
Inibidores
TGT
TCS
- suspensão ou levantamento de suspensão de entrega do leite
- vistorias de verificação (recomendações)
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Procedimentos de vistoria Postos de
Recolha (PR)- Frequência
•
Vistorias de rotina
Grau de Incumprimento
Prazo máximo para
vistoria
1
1 ano
2
6 meses
3
3 meses
4
3 meses
• Vistorias suplementares – verificação recomendações
PR incluídos em unidades fabris – GI da unidade (PCOSEVAA)
Vistoria – LV Postos Recolha
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POSTOS DE RECOLHA
EXPLORAÇÕES
Determinação da frequência de
visitas:
Determinação da frequência de
visitas:
Visitas de rotina:
1 vez / 5 anos: todas
1 vez / 2 anos, se incumprimento 2
1 vez / 1 anos, se incumprimento 3
1 vez / 6 meses, se incumprimento 4
Visitas de rotina:
1 vez / 1 ano: todas
1 vez / 6 meses, se incumprimento 2
1 vez / 3 meses, se incumprimento 3 e 4
Vistoria suplementar:
- Se TGT, TCS, AB > limites legais
- Se levantamento ou suspensão entrega
de leite
- Vistorias de verificação
Vistoria suplementar:
- Vistorias de verificação
Determinação estatuto sanitário
Consulta do PISA
Vistoria
Lista de verificação
. Exploração
. Animais
. Instalações e equipamentos
. Ordenha
. Armazenagem e transporte
. Registos
Determinação grau incumprimento
1 – Ausente 2 – Menor 3 – Maior 4 - Crítico
Auto de vistoria
Emissão Declaração Sanitária
Comunicação ao particular
Arquivo de documentos
Verificação das recomendações
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O operador deve
ser notificado das
conclusões da
vistoria, imediata
ou posteriormente
à visita, por
entrega do Auto de
Vistoria ou por
Ofício, com
comprovativo de
receção.
RESULTADOS ANALÍTICOS
TCS > 400.000/ml – vaca (v)
PROCEDIMENTO
RESPONSABILIDADES
IAMA
Comunicação ao SDA
Notificação do produtor
(prazo de 3 meses para correção)
SDA
Vistoria suplementar eventual
Comunicação ao SDA
Valores de TCS
restabelecidos
IAMA
Registo e arquivo da
documentação
SDA
Vistoria suplementar
eventual
Após 3 meses
TCS >400.000/ml – v
Procedimento de alerta
de inconformidade
TCS
Comunicação ao SDA
Notificação
suspensão
entrega leite
IAMA
Autorização
utilização
(trat. Térmico)
Vistoria suplementar eventual
SDA
Informar DSV
Valor individual
≤400.000/ml – v
IAMA
Comunicação ao SDA
Média geométrica
desde 1º resultado
conforme:
≤400.000/ml – v
Após 3 meses
TCS
≤400.000/ml – v
Levantamento
suspensão entrega leite
SDA
Imposição da
obrigatoriedade de
tratamento do leite
Comunicação ao SDA
Levantamento suspensão entrega
leite
IAMA
SDA
Comunicação ao SDA
TCS
>400.000/ml – v
Vistoria suplementar obrigatória
IAMA
Determinação de medidas
corretivas
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SDA
Manutenção
suspensão
Autorização
de utilização
RESULTADOS ANALÍTICOS
TGT > 100.000/ml – vaca (v)
TGT > 1.500.000/ml – outras (o)
PROCEDIMENTO
RESPONSABILIDADES
IAMA
Comunicação ao SDA
Notificação do produtor
(prazo de 3 meses para correção)
SDA
Vistoria suplementar eventual
Comunicação ao SDA
Valores de TGT
restabelecidos
IAMA
Registo e arquivo da
documentação
SDA
Vistoria suplementar
eventual
Após 3 meses
TGT
>100.000/ml – v
>1.500.000/ml - o
Procedimento de alerta
de inconformidade
TGT
Comunicação ao SDA
Notificação
suspensão
entrega leite
IAMA
Autorização
utilização
(trat. Térmico)
Vistoria suplementar eventual
SDA
Informar DSV
Valor individual
≤100.000/ml – v
≤1.500.000/ml – o
IAMA
Comunicação ao SDA
Levantamento
suspensão entrega leite
Média geométrica desde
1º resultado conforme:
≤100.000/ml – v
≤1.500.000/ml – o
Após 2 meses
TGT
≤100.000/ml – v
≤1.500.000/ml – o
SDA
Imposição da
obrigatoriedade de
tratamento do leite
Comunicação ao SDA
Levantamento suspensão entrega
leite
IAMA
SDA
Comunicação ao SDA
TGT
>100.000/ml – v
>1.500.000/ml - o
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Vistoria suplementar obrigatória
IAMA
Determinação de medidas
corretivas
SDA
Manutenção
suspensão
Autorização
de utilização
Procedimento de alerta
de inibidores
OE comunica ao SDA
IAMA comunica ao SDA
Controlo efetuado mediante resultados
positivos
SDA
Avalia controlo fábrica para leite cru:
- Deteção inibidores;
- Medidas corretivas;
- Destino do leite.
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Previsão 2013:
De acordo com os resultados obtidos de classificação do leite
(SERCLA):
1º- SDA reúne informação das diferentes explorações inseridas
em cada patamar classificativo – informação fornecida pelo
IAMA
2º Planeamento dos controlos, dando prioridade aos mais
problemáticos.
Plano de
Intervenção
PCOL
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Plano de Intervenção
Plano extra PCOL, que envolve todos os produtores com
TCS ≥ 1,000,000/ml:
- acompanhamento direcionado caso a caso;
-“Aconselhamento”
Higiene e Ordenha do Leite
formação especializada : Curso
- acompanhamento por equipas do contraste leiteiro ou outras
(ex. equipas de extensão rural)
Execução plena do Plano de Intervenção num período de 6 meses
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PCOL
Níveis (priorização) de intervenção:
•
1ª fase: produtores com CCS acima das 750.000/ml
•
2ª fase: produtores com CCS entre 750.000-500.000/ml
•
3ª fase: produtores com CCS entre 500.000-400.000/ml.
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PRAZOS DE EXECUÇÃO VISTORIAS
• Plano de Intervenção : 6 MESES
• PCOL:
1ª fase: produtores com CCS acima das 750.000/ml –
31 DEZEMBRO 2013
2ª fase: produtores com CCS entre 750.000-500.000/ml –
30 JUNHO 2014
3ª fase: produtores com CCS entre 500.000-400.000/ml –
31 DEZEMBRO 2014
Execução do plano (vistorias)até final de 2014, com
reavaliação da situação para anos seguintes.
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Muito obrigada pela V. atenção
Para esclarecimentos adicionais contacte o
Serviço de Desenvolvimento Agrário da sua Ilha ou DRADR
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