Direito do Trabalho Princípios do Direito do Trabalho Princípio da proteção: Tem por fonte o princípio da igualdade material, busca o equilíbrio.
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Direito do Trabalho 1 Princípios do Direito do Trabalho Princípio da proteção: Tem por fonte o princípio da igualdade material, busca o equilíbrio do sistema jus laboral, sendo esse princípio basilar. Princípio da norma mais favorável: Preconiza que o operador do direito deve optar pela regra mais favorável ao obreiro em três situações: A) Na elaboração da norma; B) No confronto de normas concorrentes; C) Na interpretação das normas jurídicas. Conclusão: Esse é o princípio que desdobra da proteção. Princípio da condição mais benéfica: É a garantia de preservação da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, sendo que se houver conflito de cláusulas deve prevalecer a mais favorável. Princípio da primazia da realidade: Sempre que ocorrer discrepância entre o que acontece na prática e o que está discriminado no contrato, deve-se dar primazia à realidade dos fatos; Ex.: Caso da menina da limpeza que vai para o caixa. Princípio da irrenunciabilidade de direitos: Os direitos trabalhistas são indisponíveis, ou seja, mesmo que a pessoa queira não poderá renunciar. Isso decorre de dois fatores: 1. Pela natureza de direitos fundamentais de segunda geração; 2. Pelo art. 9 da CLT a renúncia de direitos feito pelo empregado não tem validade. (2011.1). Foi celebrada convenção coletiva que fixa jornada em sete horas diárias. Posteriormente, na mesma vigência dessa convenção, foi celebrado acordo coletivo prevendo redução da referida jornada em 30 minutos. Assim, os empregados das empresas que subscrevem o acordo coletivo e a convenção coletiva deverão trabalhar, por dia, (a) 8 horas, pois CRFB prevê jornada de 8 horas por dia e 44 horas semanais, não podendo hierarquicamente inferior. ser derrogada por norma b) 7 horas e 30 minutos, porque o acordo coletivo, por ser mais específico, prevalece sobre a convenção coletiva, sendo aplicada a redução de 30 minutos sobre a jornada de 8 horas por dia prevista na CRFB. c) 7 horas, pois as condições estabelecidas na convenção coletiva, por serem mais abrangentes, prevalecem sobre as estipuladas no acordo coletivo. d) 6 horas e 30 minutos, pela aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador. R: Princípio da proteção: Convenção coletiva de 7 horas e um acordo coletivo de menos 30 minutos. 7 h - 30 min = 6h e 30 min Sujeitos da relação de trabalho 1.1 Trabalhador: Empregado X Trabalhador “Toda relação de emprego é de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é de emprego.” Conclusão: Empregado é aquele que presta serviço mediante 5 requisitos, já o trabalhador presta serviço sem um ou mais dos 5 requisitos. Conceito de Empregado Artigo 3˚ da CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Combinado com: Artigo 2˚ da CLT: Prestação pessoal de serviço MEMORIZAÇÃO Químico Gago P Pessoa física P Pessoalidade H Habitualidade S Subordinação O Onerosidade 1.3.Requisitos de Empregado 1. Pessoa física: Isso decorre da própria natureza dos direitos trabalhistas. 2. Pessoalidade: O contrato é “ intuitu persona ” . O empregado não poderá se fazer substituir. Cuidado.: A prestação do trabalho tem efetivo caráter de infungibilidade no que tange ao empregado. Obs.: Excepcionalmente, um empregado pode fazer-se substituir por outra pessoa quando há concordância do empregador, de modo eventual, sem descaracterizar a relação de emprego; 3 Não eventualidade: O trabalho deve ser habitual Como a CLT não fala em trabalho sucessivo, cotidiano ou diário: Não é o número de dias trabalhados na semana que define a habitualidade. Ex: Professor. O teatro: Expectativa por parte do empregador de retorno do empregado. 4. Onerosidade: Não existe contrato de trabalho gratuito. Pegadinha: O que caracteriza a relação de emprego é o intuito oneroso, e não o fato de ter recebido, efetivamente, o pagamento; (Basta promessa de salário) Ex.: Filho que promete lavar o carro do pai aos fins de semana. 5 Subordinação: Há vários tipos de subordinação: A) Econômica; B) Técnica; C) Contratual ou jurídica. Atenção: A única subordinação inerente a todos os empregados é a contratual ou jurídica. Os requisitos necessários à caracterização do vínculo de emprego abrangem: A) onerosidade, exclusividade, subordinação jurídica e alteridade. B) eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. C) subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade. D) dependência econômica, continuidade, subordinação e alteridade. Trabalhador avulso (art. 643 da CLT): É aquele que sindicalizado ou não, presta serviço a diversas empresas com intermediação de sindicato ou órgão gestor. há uma relação Piramidal: entre prestador de serviço (Trabalhador), com o Sindicato ou Órgão gestor e Empresa(tomador). Atenção: Não é empregado, pois falta a pessoalidade e habitualidade. Exemplo: Caso dos estivadores e conferente de carga nos portos. Palavras chave: Intermediação do sindicato ou órgão gestor e Sem pessoalidade e habitualidade. Cuidado: tem direitos da CLT previstos por lei específica. Obs.: O tomador responde solidariamente pela remuneração devida ao trabalhador avulso. Empregado Temporário (lei 6019/74): Pessoa física que presta serviço a um tomador, por intermédio de uma empresa prestadora de serviço, nos motivos e prazos legais. há uma relação piramidal: entre prestador de serviço (Empregado), com o Empresa Prestadora de Serviço, que envia para o Tomador. Prazo: Esse contrato tem prazo de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses. Cuidado: Só pode prorrogar com autorização do Ministério do Trabalho. Motivos: Substituição de pessoal regular e permanente (férias da secretária); Acréscimo inesperado) extraordinário de serviços (pedido Palavras chave: Intermediação de empresa prestadora de serviço, por prazo de 3 meses para substituir ou no acréscimo. Pegadinha: Pode exercer atividade fim ou meio! Dica: Tem todos os direito do empregado, salvo os excluídos dos contratos à termo. Terceirização Conceito: Uma empresa contrata outra empresa, para realizar trabalhos secundários com os empregados desta e sob a sua responsabilidade. Desculpa: a empresa necessita de atividades que ela não detém a técnica. determinadas Requisitos da terceirização: 1) Serviço de atividade meio: São serviços que não se ajustam à finalidade da empresa. Cuidado: é proibido terceirizar atividade fim! 2) Não haver pessoalidade e subordinação do empregado com o tomador: Ex.: O tomador não pode exigir determinado empregado e não poderá punir o empregado, pois isso cabe ao empregador ( empresa de terceirização) Responsabilidade na Terceirização (Súm. 331) 1) Tomador Privado: 1.1.Terceirização ilícita: Quando não tem os requisitos forma vínculo com tomador, logo o tomador responde diretamente. (Sú. 331, I do TST) 1.2. Terceirização lícita e sem pagamento da terceirizaste: O tomador tem responsabilidade subsidiária, por culpa “in eligendo”. (Sú. 331, IV do TST) 2) Tomador Administração pública: 2.1. Terceirização ilícita: Não forma vínculo, pois é necessário concurso público ( Sú. 331 II e art. 37, II CF). Cuidado: Tem responsabilidade subsidiária se a terceirização não respeitar os tramites da lei 8666/93. 2.2.Terceirização lícita e sem pagamento da terceirizaste: A administração pública não responde por nada. Atenção: O mero inadimplemento do tomador não gera responsabilidade, mas somente a ilegalidade (art. 71 da lei 8666/93) Paulo, empregado Terceirização da empresa Alegria Ltda., trabalha para a empresa Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as Lícito respectivas empresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se na atividade-meio da tomadora, a qual efetua o controle de sua jornada de trabalho e dirige a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao trabalhador no desempenho de suas tarefas. Ilícito Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta. a) A terceirização é lícita, não acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora. b) A terceirização é ilícita, acarretando a nulidade do vínculo de emprego com a empresa prestadora e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora. c) A terceirização é ilícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora. d) A terceirização é lícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora. Diferenciando os triângulos Empregado rural: Temos duas definições: Da lei 5889 de 73: É aquele que trabalha em área: Rural ou Prédio Rústico Da doutrina: O empregado rural é aquele que trabalha em atividade rural. Obs.: A Constituição garante direitos iguais ao empregado rural e urbano. Cuidado: Adicional Noturno de 20%: CLT preceitua no art. 73 § 2º que o horário noturno é aquele praticado entre as 22:00 horas e 05:00 horas, contando hora reduzida (52 minutos e 30 segundos) . Empregado Rural: Esse se divide em: 1) Agricultor: das 21 às 5 horas; 2) Pecuarista: das 20 às 4 horas. Sendo que, para os dois, terá adicional de 25% por hora trabalhada, todavia hora NORMA (60 minutos) Memorização Glorural Agricultor! Agricultor!/Trabalha das 21 às 5 /Sem o sol a pino/ A plantar repolho, tomate e pepino!!! Mas! mas tem também! Mas Tem também, O pecuarista que cuida da égua arrisca Vê, se não seja não seja otária Pecuarista é das vinte as quatro. Vê, se não seja otária Pecuarista é das vinte as quatro. A jornada noturna para os empregados urbanos e para o empregados rurais da pecuária consiste, respectivamente naquela realizada entre (A) 22h00min. às 06h00min. 05h00min. e 21h00min. às (B) 22h00min. às 05h00min. 05h00min. e 20h00min. às (C) 22h00min. às 05h00min. 04h00min. e 20h00min. às (D) 22h00min. às 06h00min. 04h00min. e 21h00min. às 31 Doméstico: para o empregado ser tido como doméstico são necessários os requisitos de acordo com o art. 7 “a” da CLT e art. 1 da lei 5857/72, que são: A) Seu trabalho não gera lucro ao seu empregador; B) Trabalhar para pessoa ou família; C) No âmbito residencial. (O termo “no âmbito” não deve ser tido dentro da residência, mas para a residência); D) Continuidade (diferente de não eventual); ATENÇÃO: tem direito a estabilidade. (art. 4-A) Direitos doméstico Direitos anteriores: CTPS, salário mínimo, DSR, décimo terceiro, férias, Aviso prévio, Seguro desemprego, Vale transporte e estabilidade; Direitos Novos: FGTS obrigatório (deixa de ser optativo), jornada fixa de trabalho (8 horas diárias e 44 semanais), adicional por hora extra (50%), adicional noturno (20%). Inexistência de direito: reintegração; 33 Joana foi contratada para trabalhar de segunda a sábado na residência do Sr. Demétrius, de 70 anos, como sua acompanhante, recebendo salário mensal. Ao exato término do terceiro mês de prestação de serviços, o Sr. Demétrius descobre que a Sra. Joana está grávida, rescindindo a prestação de serviços. Joana, inconformada, ajuíza ação trabalhista para que lhe seja reconhecida a condição de empregada doméstica e garantido o seu emprego mediante reconhecimento da estabilidade provisória pela gestação. Levando-se em consideração a situação de Joana, assinale a alternativa correta. 34 (A) A função de acompanhante é incompatível com o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico. (B)Joana faz jus ao reconhecimento de vínculo de emprego como empregada doméstica. (C) Joana não fará jus à estabilidade gestacional, pois este não é um direito garantido à categoria dos empregados domésticos. (D) Joana não fará jus à estabilidade gestacional, pois o contrato de três meses é automaticamente considerado de experiência para o Direito do Trabalho e pode ser rescindido ao atingir o seu termo final. 35 Gerente ou cargo de confiança Histórico: O gerente não tem direito a jornada fixa, por isso não recebe hora extra. Conceito: Só é gerente se tiver três requisitos (1) Definido pelo empregador: cuidado: O fato de ser advogado não gera presunção de cargo de confiança. (S 102-V) (2) Ter poderes do empregador: ter subordinados. (3) Perceber pelo menos 40% de gratificação. Questão 1: Pode retirar o cargo? Sim, a qualquer tempo ou motivo. Não gera alteração ilícita do contrato de trabalho (art. 468, parágrafo único) Questão 2: E a gratificação tem de continuar? De acordo com a Súmula 372, I do TST só continua recebendo a gratificação se: 1) Retirado sem justo motivo + 2) A mais de 10 anos no cargo Em 23/9/1993, Joana foi contratada para prestar serviços como secretária. A partir de 7/10/2001, passou a desempenhar a função de 11 anos confiança de gerente administrativa, recebendo uma gratificação correspondente a 40% do salário de secretária. Em 18/9/2012, Joana foi dispensada, sem justo motivo, da função de gerente, retornando às atividades de secretária e deixando de perceber o percentual inerente à gratificação de função. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta A) A empregada pode retornar ao cargo efetivo, sem o direito de receber o valor a título de gratificação de função, pois não mais se justifica tal pagamento. 38 B) A empregada pode retornar ao cargo efetivo, devendo o empregador pagar-lhe, por pelo menos um ano, o valor correspondente a 50% do valor da gratificação de função. C) Dado o tempo de exercício na função de confiança, a empregada somente pode ser dispensada do exercício dessa função por justo motivo. D) O empregador pode dispensar a empregada do exercício da função de confiança sem justo motivo, mas está obrigado a manter o pagamento do valor inerente à gratificação. 39 Contrato de Trabalho Conceito: é extraído da leitura de quatro artigos (art. 2, art. 3, art. 442 e art. 443 todos da CLT): “Contrato de trabalho é o negócio jurídico expresso ou tácito mediante o qual uma pessoa natural obriga-se perante pessoa natural ou pessoa jurídica a uma prestação pessoal, não-eventual, subordinada e onerosa de serviços” Contrato bilateral (manifestação de vontade); Entre pessoa física (empregado); E pessoa física ou jurídica (empregador); Com PPHSO. Elementos essenciais do contrato de trabalho: o contrato de trabalho é ato jurídico, logo deve ter três elementos: 1. Agente capaz; 2. Objeto lícito; 3. Forma prescrita ou não defesa em lei; Vamos ao estudo de cada um deles! Vedações ao menor de 18: 1. Capacidade do Agente: iremos estudar apenas a capacidade da área trabalhistas. Trabalho noturno, insalubre ou perigoso (art. 7º, CF e art. CLT)com Art. 7º, Capacidade doXXXIII, empregado: de 404 acordo XXXIII, CF: “proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, Trabalho em local ou serviço prejudicial a salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”; moralidade (art. 405 e seguintes CLT) Conclusões: Capacidade Plena: a partir dos 18 anos; Capacidade Relativa: entre 16 e 18 anos; Incapacidade: menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos; 2. Objeto lícito: o trabalho não deve ser ilícito. Cuidado! Irregular x ilícito são diferentes Trabalho irregular: O trabalho irregular é contrário às leis trabalhistas e gera punição ao empregador, mas não retira direitos trabalhistas do empregado. Ex: o art. 7, XXII da CF veda ao menor de 14 qualquer trabalho. Trabalho ilícito: a prestação de serviços afronta a lei penal, que acarreta a perda do reconhecimento e pagamento das verbas trabalhistas. Ex: jogo do bicho (OJ-SDI1-199) 3. Forma Prescrita ou Não Defesa em Lei: Regra geral: o contrato de trabalho não é solene, ou seja, não há forma prevista para o contrato de trabalho, pois o contrato poder ser expresso ou tácito e escrito ou verbal; Exceção: a lei pode exigir forma específica para alguns contratos de trabalho. Exemplo: atleta profissional deve ser por escrito. Condições Análogas ao Contrato Suspensão: O empregado não trabalha e o empregador não paga remuneração e não conta tempo de serviço. Ex: Faltas não justificadas e pena de suspensão. Interrupção: Nesse caso o empregado não trabalha, mas o empregador paga remuneração e conta tempo de serviço. Ex: Férias e faltas justificadas. Memorização Suspensão: Começa com S, então é Sem remuneração. Interrupção: Esse tem a letra T, então Tem remuneração. Atenção: Nos dois casos não poderá demitir o empregado sem justa causa, sendo que se o fizer gera readmissão. Casos de Suspensão e interrupção Temos três tipos de casos: 1) Casos de suspensão 2) Casos de interrupção 3) Casos complexos Casos de suspensão Empregado preso de forma provisória ou preventiva: É caso de suspensão, pois o empregador não paga e ele não trabalha. Durante a eleição ou atuação de dirigente sindical (art. 543 da CLT): Neste período ele não trabalha para o empregador, logo não recebe como empregado. Greve (Art. 7 da lei 7783/89): Estamos diante de suspensão do CT, todavia por meio de negociação coletiva ou acordo coletivo poderá se tornar interrupção. Faltas injustificadas (art. 473 da CLT): Aquelas sem fundamento legal, sendo caso de suspensão do contrato de trabalho. Casos de interrupção Descanso remunerado em geral: férias, descanso semanal, feriados e etc. memorizar: dirigente suspensão, os outros Integrantes dos conselhos “FGTS, previdência social e da comissão de conciliação prévia: quando atuam na interrupção! função extra, recebem do empregador. Todo intervalo remunerado: são situações que a lei declina a obrigatoriedade de pagamento. Ex.: Datilógrafo a cada 90 minutos trabalhados descanso 10 minutos (art. 72 da CLT) Cuidado: O descanso para almoço intrajornada é caso de suspensão, pois não conta na jornada (art. 72 § 2º da CLT) Faltas justificadas (473 da CLT) : Aquelas com premissa legal, sendo caso de interrupção do contrato de trabalho. Casos do Art. 473 CLT: I. Luto: Morte de cônjuge, ascendente ou descendente, irmão ou dependente econômico, tem 2 dias consecutivos. II. Casamento: Até 3 dias consecutivos Obs.: nos dois casos temos 9 dias para professor (art. 302 da CLT) III. Nascimento de filho: 1 dia durante a semana; IV. Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses; V. Alistamento eleitoral: dois dias consecutivos ou não; VI. Serviço militar: pelo tempo necessário; VII. Exame vestibular: nos dias das provas; VIII. Comparecimento necessário; em juízo: pelo tempo IX. Dirigente sindical em evento internacional: pelo Atenção! o mais importante é memorizar o número de dias. O Dia e a falta Um dia pro nascimento/ para o sangue poder doar/ Dois dias falecimento/ Ou alistamento eleitoral/ Três dias é casamento/ Indeterminado se militar/ Comparecimento em juízo/ Ou para prova vestibular/ Casos Complexos Auxílio Doença e acidente de trabalho: Os primeiros 15 dias de licença serão pagos pelo empregador (interrupção) Aposentadoria por invalidez: Nesse caso, o empregado terá o contrato suspenso. Mas se a invalidez cessar, será assegurado o direito a voltar ao trabalho, à função que ocupava. Empregado eleito para cargo de diretoria: Perde o caráter de empregado, pois falta o requisito de subordinação. Logo, o contrato fica suspenso (Súmula 269 do TST). (FGV- U/IX) Após sofrer um acidente automobilístico de gravíssimas proporções enquanto viajava a lazer, o empregado Pedro foi aposentado por invalidez pelo INSS. Assinale a alternativa que indica o efeito desse fato no seu contrato de trabalho. a) O contrato de Pedro será interrompido. b) O contrato de Pedro será suspenso. c) O contrato de Pedro será extinto. d) O contrato de Pedro continuará em vigor e ele terá todos os direitos trabalhistas assegurados. 55 Estabilidade História: Estabilidade decenal X FGTS Estabilidades Provisórias Conceito: quando o empregado não pode sofrer dispensa arbitrária, por determinado período, tendo garantia do emprego, salvo no caso de justa causa. 1) Estabilidade do dirigente sindical e membro da CIPA Dirigente sindical é cargo eletivo, em que o empregado Atenção: a CLT limita a 7 o número representa e defendemáximo os interesses de seus pares de dirigentes perante o empregador. A CIPA é um conselho, por isso tem representantes do empregador e dos empregados. Sua função é minimizar os possíveis acidentes por meio de cobranças sobre o empregador. Cuidado: Os suplentes tem a estabilidade, apenas no dirigente. Atenção: os representantes do empregador na CIPA não tem direito à estabilidade. Prazo: a estabilidade tem início da candidatura, perdurando até um ano após o fim do mandato. Cuidado: Os membro da comissão de conciliação prévia, membro do conselho nacional da previdência social e do conselho curador do FGTS tem estabilidade. De outros conselhos não tem estabilidade. OJ 365 SDI-1 do TST Atenção: O registro da candidatura durante o A.P. não gera estabilidade. (FGV - IX) As alternativas a seguir apresentam casos para os quais a Leiprévia, prevê garantia de Os membros da comissão membro do conselho da previdência e do conselho emprego,nacional à exceção de uma. social Assinale-a. curador do FGTS tem estabilidade, mas de outros conselhos a) Dirigente de associação profissional. não tem. b) Membro representante dos empregados junto ao Conselho Nacional de Previdência Social. c) Representantes dos empregados em comissão de conciliação prévia de âmbito empresarial. d) Representante dos empregados no Conselho Curador do FGTS. 59 2) Estabilidade no caso de acidente de trabalho ou doença do trabalho: temos requisitos: A) Acidentado ficar afastado por mais de 15 dias; B) Receber o auxílio; Prazo: tem início do retorno do empregado até 12 meses após seu retorno ao trabalho. Cuidado: rescisão sem justa causa na estabilidade gera reintegração, e na suspensão gera readmissão. Logo, no caso do acidente de trabalho: Demissão durante o afastamento (suspensão ou interrupção), antes de retornar ao serviço gera readmissão; Demissão depois do retorno (estabilidade), gera reintegração. do empregado Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, sofreu acidente do trabalho, entrando em gozo de auxílio-doença acidentário, a partir do décimo sexto dia de seu afastamento. Durante este período de percepção do benefício previdenciário, ele foi dispensado sem justa causa por seu empregador. Diante do exposto, assinale a alternativa correta. Reintegração ñ é Suspensão (A) Paulo tem direito a ser reintegrado, com fundamento na garantia provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado. Readmitido ñ é Estabilidade (B) Paulo tem direito a ser readmitido, com fundamento na garantia provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado. Reintegração ñ é Suspensão (C) Paulo tem direito a ser reintegrado, em razão da suspensão do contrato de trabalho que se operou a partir do décimo sexto dia de afastamento. (D) Paulo tem direito a ser readmitido, em razão da suspensão do contrato de trabalho que se operou a partir do décimo sexto dia de 62 3) Estabilidade no caso da gestante: Ocorre quando a empregada está grávida. Visa proteger a mulher e a futura criança. Prazo: A estabilidade tem: - Início: pelo ADCT “da confirmação da gravidez” pela súmula “da concepção” - Termino: até 5 meses após o parto Dispensa por Justa Causa Essa acontece quando o empregado incorre em falta grave, logo o CT acaba por culpa do empregado. Direitos devidos: Saldo salário, Férias vencidas e décimo terceiro vencido (só direito adquirido). Atenção: A distinção entre falta grave e justa causa não é importante para nossa prova, logo trataremos como sinônimos. Princípios da justa causa: (1) Princípio do nom bis in idem: Para cada falta uma punição; (2) Princípio da taxatividade: Os casos de justa causa têm que estar previstos na lei; (3) Princípio da imediatidade: O empregador deverá demitir o empregado assim que tiver ciência do ato, sob pena de ser reconhecido o perdão tácito; (4) Princípio da isonomia de tratamento: Se há mais de um empregado envolvido na falta grave, deve haver punição idêntica a todos, sob pena de ser descaracterizada a justa causa. O empregado João foi contratado para trabalhar como caixa de um supermercado. No ato de admissão, foi-lhe entregue o regulamento da empresa, onde constava a obrigatoriedade do uso do uniforme para o exercício do trabalho. Entretanto, cerca de cinco meses após a contratação, João compareceu para trabalhar sem o uniforme e, por isso, foi advertido. Um mês depois, o fato se repetiu e João foi suspenso por 3 dias. Passados mais 2 meses, Suspensão + demissão João compareceu novamente sem uniforme, tendo sido suspenso por 30 dias. Ao retornar da suspensão foi encaminhado ao departamento de pessoal, onde tomou ciência da sua dispensa por justa causa (indisciplina – art. 482, h da CLT). Diante deste caso concreto A) está correta a aplicação da justa causa, uma vez que João descumpriu reiteradamente as ordens genéricas do empregador contidas no regulamento geral. B) está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que João cometeu ato de insubordinação e não de indisciplina. C) está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que João cometeu mau procedimento. D) está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que o empregador praticou bis in idem, ao punir João duas vezes pelo mesmo fato. 66 Casos de falta grave prevista nas alíneas do art. 482 da CLT (1) Improbidade: Atenta contra o patrimônio do empregador. Ex: Jogar fora objetos da empresa sem ordem. (2) Incontinência: Atos sexuais, obscenos ou libidinosos, praticados pelo empregado no ambiente de trabalho. Atenção: Na vida privada não gera. (3) Mau procedimento: Quando não há alínea específica para definir uma ato que agride a boa-fé do empregador. Ex: Cimento hospitalar! (4) Negociação habitual: se o empregado concorrer com o empregador de forma habitual. Ex: Companhia de mudança. (5) Condenação criminal: Para gerar justa causa há dois requisitos: Decisão transitada em julgado + Condenado a pena impeditiva. (6) Desídia: Ocorre quando o empregado trabalha com negligência, má vontade ou descaso de forma habitual. Ex: Seu madruga vendendo churros, faltas injustificadas e atrasos. (G) Embriaguez em serviço: No caso de embriaguez em serviço, teremos justa causa imediata, mas a embriaguez habitual é doença. (H) Violação de segredo da empresa: Ocorre quando o empregado revela segredos internos da empresa. Ex: Secretário do dentista. (I) Indisciplina: Descumprimento de regra geral. Ex: É proibido fumar no âmbito. Memorização: Música bio-tônico (J) Insubordinação: Descumprimento de ordens pessoais. Ex: Proíbe o empregado de pegar cheques de clientes e ele continua recebendo em cheque. (L) Abandono de emprego: para configurá-lo são necessários dois elementos: I-Subjetivo: existe intenção do empregado em não retornar. Ex.: o empregador liga, envia email, posta carta registrada e o empregado não responde. II-Objetivo: o empregado que se afasta por 30 dias, sem qualquer informação, se presume o abandono (Súm. 32 do TST) CUIDADO: Se o abandono for declarado, não é necessário os trinta dias. Ex.: Sujeito está trabalhando em outro lugar no mesmo horário. (M) Ato lesivo à honra ou boa fama, ou ofensa física: nesse caso, iremos dividir em dois: 1) Contra qualquer pessoa: Desde que ocorra dentro da empresa; 2) Contra empregador ou superior hierárquico: Esse gerará justa causa, independente do local, mesmo fora da empresa. (N) Prática constante de jogar azar: Para gerar justa causa, há necessidade de três requisitos: 1) Deve ser em local e horário de trabalho; 2) Jogo ilegal ou que envolva dinheiro; 3) Ser habitual. (O) Atos atentatórios contra a segurança nacional. Casos fora do art. 482: A) Recusa injustificada de IPI (art. 158 CLT). B) Declaração falsa de necessidade de vale transporte. A direção da empresa Vale Verde Ltda. divulgou, por meio de circular interna, a proibição de fumar nos ambientes fechados da empresa, tendo sido estabelecidos locais específicos para a prática do tabagismo. Jorge, empregado da empresa Vale Verde Ltda., fumante há mais de 20 anos, descumpriu tal norma, e, por diversas vezes, foi flagrado fumando nos ambientes fechados da empresa, tendo sido, nessas ocasiões, advertido pelo empregador. Considerando a situação hipotética acima e com base na legislação trabalhista, assinale a opção correta. A) A atitude de Jorge, que se caracteriza como incontinência de conduta ou mau procedimento, constitui motivo de dispensa por justa causa. B) A atitude de Jorge não se caracteriza como desobediência à determinação do empregador dado o grau de dependência em relação ao cigarro, já que ele é fumante há mais de 20 anos. C) Como a atitude de Jorge não gera prejuízo para a empresa, mas apenas desconforto para seus colegas de trabalho, ele não pode ser punido por fumar em ambientes fechados da empresa. D) O ato de fumar nos ambientes fechados da empresa constitui motivo de despedida por justa causa por ato de indisciplina, uma vez que Jorge descumpriu uma ordem geral do empregador. 73