SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR CARGA ATRACAÇÃO/DESATRACAÇÃO O operador portuário cadastrado pela unidade local (UL) para o terminal portuário informará imediatamente no Siscomex Carga.

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Transcript SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR CARGA ATRACAÇÃO/DESATRACAÇÃO O operador portuário cadastrado pela unidade local (UL) para o terminal portuário informará imediatamente no Siscomex Carga.

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SISCOMEX
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR


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CARGA
ATRACAÇÃO/DESATRACAÇÃO

O operador portuário cadastrado pela unidade local
(UL) para o terminal portuário informará imediatamente
no Siscomex Carga as atracações e desatracações, bem
como operações em fundeio da embarcação na escala.

Na omissão do operador portuário, a UL
jurisdicionante do porto informará atracação ou
desatracação.
Quando prestada as informações pelo operador
portuário, o sistema assumirá para a operação a data e
hora atuais. No caso da SRF, poderão ser informadas data
e hora retroativas.


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CARGA
ATRACAÇÃO/DESATRACAÇÃO

Chegada e saída da embarcação numa escala num porto

Primeira atracação ou
operação em fundeio

Chegada da
embarcação
(corresponde à
Lavratura do Termo
de Entrada)

Desatracação

Atracação

Durante a estada no
porto, a
embarcação poderá
desatracar e atracar
em diversos
terminais
portuários.

Última
Desatracação

Saída da Embarcação
(o registro com
sucesso corresponde à
emissão do Passe de
saída)


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MERCANTE - ESCALA
A empresa de navegação operadora da embarcação ou a
agência de navegação que a represente informará as
escalas da embarcação nos portos alfandegados.
A alteração ou exclusão de escala somente
será permitida ao CNPJ que a incluiu.


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MERCANTE - ESCALA
O usuário deverá estar cadastrado como funcionário da
agência e a agência deverá estar cadastrada como Agência
de Navegação, ambos os cadastros no Mercante.
Tabela de Portos (Mercante)
Tabela de Embarcações (Mercante)

Empresa de navegação operadora da embarcação. Deverá estar
cadastrada na tabela de empresas de navegação (estrangeira ou
nacional) e ter sua representação com a agência de navegação
também cadastrada, ambos os cadastros no Mercante. Caso a
empresa de navegação nacional pretenda informar a escala sem
a intermediação de agência de navegação, deverá informar seu
CNPJ em ambos os campos.

A empresa de navegação operadora da embarcação
poderá autorizar outra empresa de navegação a
transportar cargas na embarcação (joint). A empresa
identificada como parceira poderá vincular seus
manifestos à escala.
A empresa parceira deverá estar cadastrada como
Agência de Navegação no Mercante.

Tabela de Portos (Mercante)


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MERCANTE - MANIFESTO

As empresas de navegação ou as agências de
navegação que as representem informarão no
Mercante os manifestos eletrônicos.

A alteração ou exclusão de manifesto somente
será permitida ao CNPJ que o incluiu.


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MANIFESTO - TIPOS
Longo Curso Importação

LCI
Baldeação de Carga Estrangeira

Longo Curso Exportação

LCE
Cabotagem

Passagem

PAS
Navegação Interior

OU
BCE

CAB

INT


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MANIFESTO - TIPOS

Ver página 19


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MANIFESTO - DADOS

Não exigido se LCI ou
PAS porque não
carregaram no Brasil

Só exigido
se ITR ou
BCN

O usuário deverá estar cadastrado como funcionário da agência
e a agência deverá estar cadastrada como Agência de
Navegação, ambos os cadastros no Mercante.
Não será permitida a geração de manifesto por transportador
cadastrado exclusivamente como desconsolidador.

Não exigido se LCE ou
PAS porque não
descarregarão no Brasil


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MERCANTE - VINCULAÇÃO
Procedimento pelo qual o
transportador vinculará seus
manifestos a todas as escalas
nacionais da embarcação em que o
manifesto se encontrar a bordo,
seja para descarregamento,
carregamento ou passagem.

A vinculação ou desvinculação do manifesto somente será
permitida ao CNPJ que o incluiu e desde que trate-se da
empresa de navegação operadora da embarcação na escala
ou de empresa parceira informada na escala.


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MANIFESTO – TIPOS e
VINCULAÇÃO - EXERCÍCIO
Seja uma embarcação procedente de USMIA com escala em
BRFOR e BRPGA, nesta ordem, e destinada a UYMVD.
Informe o tipo de manifesto e as escalas a vincular.

Ver página 19


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MANIFESTO – TIPOS e
VINCULAÇÃO - EXERCÍCIO
Seja uma embarcação procedente de USMIA com escala em
BRFOR e BRPGA, nesta ordem, e destinada a UYMVD.
Informe o tipo de manifesto e as escalas a vincular.


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MANIFESTO – TIPOS e
VINCULAÇÃO - EXERCÍCIO
Seja uma embarcação procedente de USMIA com escala em
BRFOR e BRPGA, nesta ordem, e destinada a UYMVD.
Informe o tipo de manifesto e as escalas a vincular.


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CONHECIMENTO
ELETRÔNICO - CE

É condição para a informação do conhecimento
eletrônico a identificação do respectivo manifesto
eletrônico.

O CNPJ que informou o manifesto eletrônico incluirá,
alterará ou excluirá os respectivos conhecimentos
eletrônicos.


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CONHECIMENTO
ELETRÔNICO - CE
O Conhecimento Eletrônico (CE) é composto de seus
dados básicos e de pelo menos um item de carga e é
gerado com a finalização das informações.

DADOS BÁSICOS
ITEM DE CARGA
FINALIZAÇÃO


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CE – DADOS BÁSICOS
Os dados básicos referem-se ao núcleo do
contrato de transporte:
número do conhecimento;
Transportador;
embarcador;
consignatário;
Embarcação;
porto de origem e porto de destino;
peso bruto;
Frete; e,
data de emissão.


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CE – ITEM DE CARGA
Os itens de carga referem-se à identificação do
objeto do transporte, basicamente:
número dos contêineres;
tipo e quantidade de carga solta; e
NCM.
O transportador informará item de carga:
para cada conteiner (tipo e número);
para cada veículo transportado (chassis)
para a carga solta; e
para a carga à granel.


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CE – ITEM DE CARGA

O item de carga objetiva permitir o controle de
partes da carga, via identificação de suas unidades
de acondicionamento.
Cada contêiner ou veículo automotor
corresponderá a um item de carga e vice-versa.
No caso de granel, a carga poderá ser itemizada
por peso ou por volume.
No caso de carga solta, a carga poderá ser
itemizada por volume.
Para agilização da informação, cada função
contém acesso direto à função seguinte.


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CE - FINALIZAÇÃO

É a função que conclui a informação dos dados
básicos e seus itens e gera numeração nacional,
anual e seqüencial (também chamada de numeração
CE Mercante, ou simplesmente CE Mercante) que
identifica o conhecimento eletrônico.


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CE - FINALIZAÇÃO
Até a finalização:

a) inexiste o conhecimento eletrônico;
b) a inclusão será considerada parcial; e
c) os dados serão acessados no sistema pela informação
do manifesto e do número do conhecimento de carga.
Após a finalização:
a) os dados básicos e respectivos itens serão
acessados pelo seu número CE; e
b) toda inclusão, alteração ou exclusão de item de
carga será considerada como alteração do
conhecimento eletrônico.


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(CE) – DADOS BÁSICOS
tela de entrada

Inclusão de conhecimento
eletrônico
desconsolidação


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(CE) – DADOS BÁSICOS 1/5

Resumo do
manifesto

Tabela de Portos
(Mercante)

Nº do BL
(papel)

Data de emissão
Tabela de Portos
(Mercante)do conhecimento
(não pode ser > atual)

Se CAB ou ITR,
Se LCE, PAS ou
o consignatário
BCE, o
só poderá ser
consignatário não
Exigido somente se LCI, quando o porto de destino final
nacional
será informado
do BL for nacional, mas a carga prosseguirá para o exteO CE ficará bloqueadorior
se via
o rodoviária (ex: carga descarregada em Paranaguá
transportador não identificare oque sofrerá trânsito rodoviário para o Paraguai
consignatário dentro do prazo


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(CE) – DADOS BÁSICOS 2/5
Só exigido se
LCE ou BCE

Nº da
declaração

CPF/CNPJ do
exportador

Não exigido se PAS

Só exigido se LCI

Repete o consignatário no notify


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(CE) – DADOS BÁSICOS 3/5
Os dados do frete não são exigidos para PAS

Só exigido se BCE

Se CAB ou ITR,
a moeda será
automaticamente
o R$


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(CE) – DADOS BÁSICOS 4/5
Não exigido para LCI ou PAS

Só exigido se LCI


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(CE) – DADOS BÁSICOS 5/5
Não exigido se LCI ou PAS

Só exigido se LCE

Não exigido se LCE ou PAS

Só exigido se LCI ou PAS

Indicação de unitização em contêiner por
conveniência do transportador


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(CE) – ITEM DE CARGA
(CONTÊINER)


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(CE) – ITEM DE CARGA
(CARGA SOLATA)


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(CE) – ITEM DE CARGA
(GRANEL)


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(CE) – ITEM DE CARGA
(VEÍCULO)


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ASSOCIAÇÃO
Procedimento pelo qual o transportador associará um
conhecimento eletrônico a outro manifesto, em conseqüência
das seguintes operações:
a) Transbordo (a transferência direta de mercadoria de um
para outro veículo); ou
b) baldeação (a transferência de mercadoria descarregada de
um veículo e posteriormente carregada em outro).

A associação ou desassociação será informada pelo
mesmo CNPJ que informou o novo manifesto.


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ASSOCIAÇÃO
X MCC e DTI

Quando não for gerado NIC (Presença de
Carga) no porto onde ocorrer a operação, a
associação destes conhecimentos ao BCE
substitui:
o controle de trânsito aduaneiro via MCC
(manifesto de carga de cabotagem); e

a DTI (Declaração de Transbordo
Internacional – Siscomex Trânsito)


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ENDOSSO ELETRÔNICO

 Procedimento pelo qual o consignatário do
conhecimento irá propor o endosso ao novo
consignatário e este o aceitará ou não.
O endosso eletrônico não substitui o endosso
na via original do conhecimento de carga, que
é documento instrutivo do despacho
aduaneiro.


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ENDOSSO ELETRÔNICO

O Siscomex Carga bloqueará automaticamente
todo conhecimento eletrônico cujo endosso
tenha sido:

informado fora do prazo; ou
registrado, mas que não tenha sido aceito
pelo novo consignatário no sistema Mercante.


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CARGA A ORDEM

No caso de conhecimento a ordem, o
transportador deverá informar o consignatário
via alteração do conhecimento eletrônico.
O Siscomex Carga bloqueará o conhecimento
eletrônico sem consignatário informado ou
com consignatário informado após o prazo.


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DESCONSOLIDAÇÃO

O Agente de Carga consignatário do
conhecimento eletrônico único
identificará este conhecimento como
genérico e incluirá os respectivos
conhecimentos agregados


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DESCONSOLIDAÇÃO
Ident. CE único como
Genérico (início descons)

Informar Manifesto Eletr.
Provisório Desc.

Informar dados básicos do
conh. agregado

Informar dados básicos do
conh. Agregado prov.

Informar item de carga do
conh. agregado.

Informar item de carga do
conh. Agregado prov.

Finalizar conhec.Agregado
(Geração do CE)

Finalizar conhec. Agregado
prov.(Geração do CE)

Finalizar último CE
agregado(fim desconsol)

Finalizar último conh.
Agregado provisório

Efetivar Manifesto Eletr.
Provisório Desc.

Ident. CE único como
Genérico


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Resumo do
fluxo de
informações
do veículo e
suas cargas


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Registro do despacho X Divergência
Conhecimento-Despacho

O Registro da DI/DSI estará
condicionado à consistência entre os
dados declarados no despacho e os
dados manifestados eletronicamente
para a carga no Mercante.


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PENDÊNCIA DE FRETE
Procedimento pelo qual o transportador que
informou o manifesto eletrônico registrará no sistema
o não pagamento do frete.
A situação inicial de pendência de frete de um
conhecimento eletrônico é “não pendente”
Caso o frete não tenha sido pago e a carga ainda não
tenha sido entregue, o transportador pode alterá-la
para “pendente”.
No momento da entrega da carga pelo depositário,
caso o frete esteja pendente de pagamento, o
Siscomex Carga o alertará do fato emitindo
mensagem de erro não impeditivo da entrega..


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ENTREGA DA CARGA
Procedimento pelo qual o depositário informará a
entrega da carga submetida a DI/DSI.
O Siscomex Carga somente permitirá o registro de
entrega em unidade não-mantra e caso atendidas as
seguintes condições:
o conhecimento eletrônico não poderá possuir
bloqueio total ou de entrega.

a DI/DSI deverá possuir declaração de ICMS.
se carga aquaviária, o conhecimento eletrônico
deverá possuir evento AFRMM (pagamento ou
benefício).


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CONSULTAS DO
SISCOMEX CARGA

O Siscomex Carga contará com
consultas diversas,permitindo
pesquisar os manifestos e
conhecimentos eletrônicos conforme
os parâmetros desejados,bem como
consultar o histórico do container no
território nacional