AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO [email protected] AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (AED) SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO Portaria-conjunta Nº 085/2006 Síntese [email protected] Destinatários da Avaliação Especial de Desempenho – AED (Portaria-Conjunta nº 85/2006)    REGRA: Para fins de.

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Transcript AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO [email protected] AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (AED) SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO Portaria-conjunta Nº 085/2006 Síntese [email protected] Destinatários da Avaliação Especial de Desempenho – AED (Portaria-Conjunta nº 85/2006)    REGRA: Para fins de.

AVALIAÇÃO ESPECIAL
DE DESEMPENHO
[email protected]
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE
DESEMPENHO (AED)
SERVIDOR EM ESTÁGIO
PROBATÓRIO
Portaria-conjunta Nº 085/2006
Síntese
[email protected]
Destinatários da Avaliação
Especial de Desempenho – AED
(Portaria-Conjunta nº 85/2006)

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REGRA:
Para fins de estágio probatório:
Será avaliado o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo
da secretaria do TJMG ou da justiça de 1ª instância. (Art. 3º.)
Novo processo de avaliação especial de desempenho:
O servidor efetivo do TJMG ou da Justiça de 1ª Instância nomeado em
virtude de aprovação em concurso público para outro cargo efetivo nos
mesmos quadros de pessoal (período de 03 (três) anos. (Art. 4º.)
EXCEÇÃO: DISPENSA DA AED - o servidor que assumir o
exercício em cargo efetivo de mesmo nível de escolaridade e de
atribuições similares às do cargo efetivo que ocupava anteriormente no
TJMG fica dispensado da AED. (Parágrafo único do Art. 4º.)
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OBJETIVOS DA AED
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São objetivos da AED - (Art. 5º):
I – apurar a aptidão, a capacidade e o empenho do
servidor durante o estágio probatório;
II – estimular o comprometimento do servidor
com a missão institucional;
III – acompanhar e dar suporte ao servidor durante
o período do estágio;
IV – fornecer subsídios para a movimentação, a
promoção e o desenvolvimento na carreira;
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Finalidades da AED

Finalidades da AED – (Art. 6º):

I – conferir estabilidade ao servidor público considerado
apto, (Art. 35 § 4º da C.E. MG);

II – subsidiar processo de exoneração de servidor
público considerado inapto (Art. 106, alínea C da Lei 869
de 05/07/1952);

III – subsidiar a concessão de benefícios e vantagens
(progressão, promoção horizontal e vertical) previstas no
plano de carreiras do TJMG e dos servidores em estágio
probatório;
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PERÍODO DE AVALIAÇÃO

(03) Três anos contados a partir do início do efetivo exercício em virtude de aprovação
em concurso público; (Art. 7º.)

EXCEÇÕES: § 1º - Incisos: I a IV
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Não se considera como efetivo exercício:
Afastamentos em virtude de:
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Exercício em outros órgãos, públicos ou não, exceto à disposição da Justiça Eleitoral;
Licença para concorrer a mandato eletivo;
Licença para exercer mandato sindical ou eletivo;
Licenças, férias-prêmio e qualquer outra interrupção justificada do exercício das
atribuições do cargo ocupado, superiores a 30 (trinta) dias – intercalados ou não, em
cada etapa da ÃED; (exceto períodos de férias regulamentares);
* O Estágio probatório fica suspenso durante os períodos de afastamento acima referidos.
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Observações sobre casos
específicos:

O estágio probatório será SUSPENSO durante as
licenças e afastamentos de que trata o § 1º do
referido artigo. Será retomado a partir do retorno
do servidor à atividade no TJMG (§ 3º do Art. 7º).

A nomeação do servidor para cargo comissionado
do TJMG (1ª ou 2ª Instâncias) não suspende o
estágio probatório nem a AED. (o Art. 8º).
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Notas e Conceitos
Conceito A – 90 a 100 pontos – expectativa superada
Conceito B – 70 a 89 pontos – expectativa atendida
Conceito C – 51 a 69 pontos – expectativa atendida
parcialmente
Conceito D – abaixo de 50 pontos –
expectativa não atendida
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Fatores da AED
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ASSIDUIDADE:
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Frequência;
Pontualidade;
Carga horária;
Permanência produtiva;

DISCIPLINA:

Respeito às normas e mudanças propostas;

EFICIÊNCIA:

Domínio teórico e prático das tarefas;
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Fatores da AED
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PRODUTIVIDADE:
Metas e objetivos;
qualidade;
o volume de trabalho;
prazos definidos;
de acordo com os recursos disponíveis;
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL:
Capacidade:
lidar social e profissionalmente com as pessoas;
respeito;
eficiência na comunicação;
espírito de equipe;
e influência construtiva visando a melhoria do trabalho;
RESPONSABILIDADE:
zelo com o patrimônio e informações;
conduta moral;
ética profissional;
comprometimento com a instituição;
comprometimento com os resultados do trabalho.
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ETAPAS DA AED

Primeira etapa: período do 1º ao 6º mês de
efetivo exercício;

Segunda etapa: 7º ao 12º mês;

Terceira etapa: 13º ao 24º mês;

Quarta etapa: 25º ao 30º mês.
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INSTRUMENTOS DA AED
FAED – Formulário de Avaliação Especial
de Desempenho;
PRAED – Pedido de Reconsideração de
Avaliação Especial de Desempenho;

Estes formulários estão disponíveis no site
www.tjmg.gov.br/ejef ou serão disponibilizados se
solicitados diretamente à COADE. (Art. 12, Par.
Único).
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DA COMISSÃO DE AED - CAED
A CAED para servidor em estágio probatório
será composta:
 I – pelo superior imediato do avaliado, que a
presidirá;
 II – por mais dois membros designados pelo
Presidente
da
Comissão,
escolhidos
preferencialmente entre servidores efetivos e
estáveis da classe subseqüente na carreira,
lotados no mesmo setor ou Comarca do
avaliado;
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ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DA
COMISSÃO e IMPEDIMENTOS

A Comissão será constituída no primeiro mês do
período do estágio probatório (§ 1º do art. 13);

IMPEDIDOS: cônjuge, companheiro ou parente,
consangüíneo ou afim do avaliado (linha reta ou
colateral até terceiro grau);
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Competência da CAED
Coletar e organizar as informações
Acompanhar as atividades do servidor durante o
período de estágio
Assegurar o sigilo necessário ao bom andamento do
processo
Realizar a avaliação do servidor em cada etapa
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Compete ao Presidente da
CAED

Art. 16 - Competência do Presidente
da Comissão de AED:

Coordenar e implementar as etapas;
orientar o servidor e estabelecer metas;

acompanhar o desempenho e agendar
a realização da AED;

preencher o formulário FAED com as
respectivas notas de cada conceito;

manter e guardar o formulário original
da AED, devidamente preenchido e
assinado;

disponibilizar cópia ao avaliado e
buscar soluções necessárias para o
desenvolvimento do servidor em
estágio probatório;

encaminhar à COADE cópia do
FAED e, quando houver, cópia do
PRAED utilizado em cada etapa da
AED;
Obs.: O próprio servidor pode
enviar a cópia de sua AED.
designar os membros da CAED e
dar vista da AED ao servidor em
estágio probatório da conclusão de
cada etapa da AED, pelo prazo de
dez dias.

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Dos Procedimentos da AED

A realização da AED deverá ser no último mês de cada
etapa prevista (§ 6º, do Art. 13 e do Art. 14);

Participação indispensável do servidor e da Comissão;

Remessa de cópia do FAED à COADE (10 dias – exceto
em caso de PRAED – Art. 23);

Registro no FAED, em campo próprio, das ações
necessárias para o desenvolvimento do avaliado e em cada
etapa da AED as medidas adotadas e as condições
proporcionadas para o atendimento das metas apontadas.
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Casos Especiais

Servidor transferido de local de trabalho ou Comarca:
Prazo maior ou igual a 60 dias, deverá ser avaliado pelas
respectivas CAEDs, uma de cada setor/Comarca (Art.
22);

Havendo mais de uma avaliação na mesma etapa, a
nota final será igual à média aritmética dos resultados
das AED parciais (Art. 22 § 2º);

Período de permanência em outro setor/Comarca
menor que 60 dias, haverá somente uma AED elaborada
pela Comissão do setor de maior tempo de lotação;
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Pedido de Reconsideração PRAED

Caberá Pedido de Reconsideração do resultado
de cada etapa da AED (Art. 23);

Pedido
de
Reconsideração
dirigido
à
COMISSÃO
DE
AVALIAÇÃO
DE
DESEMPENHO (CAED) - PRAZO 10 dias;

Resposta: Prazo máximo 10 dias;
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Do Recurso
Da decisão da Comissão (CAED), que indeferir o
pedido de Reconsideração caberá recurso - (Art. 24) PRAZO: 10 DIAS – verso do FAED:
A quem se destina o Recurso:
– para a Diretoria Executiva da EJEF (Comissão exclusiva de
servidores);
– Para a Superintendência da EJEF (se houver participação de
magistrado na CAED);
Obs: Parecer da COADE em 10 dias – remessa ao destinatário
do recurso (Diretoria Executiva ou Superintendencia da
EJEF).
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
Observações:
Da decisão do Recurso – Prazo 15 dias: não
caberá novo recurso;
 Proferida a decisão: autos remetidos à COADE;


P.S.: Obediência aos prazos sob pena de não
conhecimento de PRAED ou RECURSOS.
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Resultado Final
Aptidão do Servidor:


Será considerado apto o servidor que, cumulativamente,
obtiver:
média mínima 70 % do total de pontos nas três primeiras etapas
(art. 11);
mínimo de 70% de aproveitamento em cada um dos fatores
previstos no art. 9º na última etapa;

O servidor que não atingir as médias acima, será considerado
INAPTO;

Remessa do resultado da AED à COAD até 30 dias antes do
término do estágio probatório.
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Considerações Finais
Tempo de exercicio:
Etapas que será avaliado
Até 6 meses de efetivo
exercício:
Entre 6 e 12 meses:
Nas 4 etapas
Mais de 12 até 24 meses:
2 últimas etapas
Mais de 24 meses:
Somente na última etapa.
(Art. 11, IV).
Nas 3 últimas etapas
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Considerações Finais

O servidor que já havia sido avaliado nos moldes da regra anterior, é
considerado estável (Art. 30, § 2º).

Servidores em estágio probatório têm progressões e promoções (art. 11).

Responsabilidade do integrante da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, CAED – poderá ser responsabilizado administrativamente
se não atender aos dispositivos da Portaria-conjunta nº 85/2006. (Art. 32).

Casos omissos – Superintendência da EJEF;

ANEXO – Informa quem será o Presidente da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho (superior hierárquico) de cada classe de servidores.
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Parabéns a todos os trabalhadores da
Justiça
ESPECIALMENTE OS PRESENTES
NESTE ENCONTRO.
Abraço carinhoso da Diretoria e do
Conselho Fiscal do SERJUSMIG
[email protected]