Eletrobras - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública

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Transcript Eletrobras - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública

ELETROBRAS AMAZONAS ENERGIA
SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO ENTRE A
ELETROBRAS AMAZONAS ENERGIA E AS
PREFEITURAS
JUNHO/2013
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP
LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
"Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das
respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no
art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura
de consumo de energia elétrica."
FONTE DE RECURSO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
 INSTITUÍDA ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL SANCIONADA E PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
 CONTRATO DE ARRECADAÇÃO COM A ELETROBRAS
LEGISLAÇÃO SETORIAL
RESOLUÇÃO Nº 414/2010 ANEEL
• ELABORAÇÃO DE PROJETO, IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO,
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da Iluminação Pública são de
responsabilidade do MUNICIPIO.
• FATURAMENTO = Potência instalada X 11 (onze) horas e 52 (cinquenta
e dois) minutos por mês para os pontos sem medição.
• O CONTRATO DE FORNECIMENTO deve ser celebrado prevendo, entre
outros, os PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE CARGA E
REVISÃO DO CONSUMO
SITUAÇÃO ATUAL DA COSIP
Nos 62 municípios do Estado do Amazonas apresentam a seguinte
situação quanto a aplicabilidade da Lei da COSIP:
 30 municípios possuem a lei da COSIP:
- 26 municípios são superavitários ( a arrecadação paga a fatura
da IP e tem saldo para manutenção do sistema;
- 4 municípios são deficitários ( a arrecadação não cobre a
fatura da IP).
 32 municípios não possuem a lei da COSIP (pagam a fatura da IP
com recurso próprio);
 O SALDO CREDOR É REPASSADO PARA A PREFEITURA EM CONTA
BANCÁRIA ESPECÍFICA
 O SALDO DEVEDOR GERA UMA FATURA A SER PAGA
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI DA COSIP
Algumas orientações gerais na formulação da Lei Municipal:
 Estabelecer as eventuais isenções de natureza social por Classe e por
Faixa de Consumo. (Exemplo: até 100 kWh, classe Residencial ; até
250kWh classe Industrial, Comercial, Serviço Público)
 Prever a inadimplência e a cobertura da totalidade das despesas.
 Custo da arrecadação: TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 5%
A ELETROBRAS ESTÁ À DISPOSIÇÃO PARA AUXILIAR NA
ELABORAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COM A EXPERIÊNCIA DAS DEMAIS
PREFEITURAS.
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO CONVÊNIO COM A
ELETROBRAS
Três simulações de consumo dos clientes do município;
Minuta da Lei da COSIP;
Minuta do convênio;
Minuta de lei autorizativa (Câmara de Vereadores
autorizando o Prefeito a celebrar convênio) e,
Outras orientações pertinentes
RECADASTRAMENTO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO
• ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DO PARQUE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
SERVIÇOS EM ANDAMENTO REALIZADO
ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA
METODOLOGIA
• RECADASTRAMENTO COM COLETOR ELETRÔNICO DE
DADOS E GPS
• OS DADOS SERÃO COMPARTILHADOS COM O ENVIO
DO RESULTADO DO TRABALHO À PREFEITURA (MEIO
MAGNÉTICO)
• 3 MUNICÍPIOS CONCLUÍDOS (MANAUS, IRANDUBA E
MANACAPURU)
DESTAQUE DO RELATÓRIO FINAL
TARIFA SOCIAL DE ENERGIA
ELÉTRICA
Desconto sobre a tarifa de energia elétrica na classe residencial
regulamentado pela Lei nº 12.212/2010 para as famílias de baixa
renda, cadastradas nos Programas Sociais do Governo Federal.
• Família inscrita no CadÚnico, com renda por pessoa de até ½ salário
mínimo; ou
• Família inscrita no CadÚnico, com renda de até 3 salários mínimos,
mas que tenha algum portador de doença que necessite do uso de
aparelhos ligados à energia elétrica constantemente (cliente vital); ou
• Beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social); ou
• Indígenas e quilombolas (100% de desconto nos primeiros 50 kWh
consumidos).
CONSUMO MENSAL
DESCONTO
Até 30 kWh
65%
De 31 a 100 kWh
40%
De 101 a 220 kWh
10%
Acima de 220 kWh
Não incide desconto
• Ser cliente residencial
• Possuir cadastro nos Programas Sociais do Governo
Federal
• Apresentar originais e cópias do CPF, RG, o cartão do
Bolsa Família com o NIS ou NB (número do benefício – no
caso de beneficiários do BPC
• No Estado, atualmente 65.000 clientes são
classificados como Baixa Renda pela
Eletrobras
Amazonas Energia,
o que
representa cerca de 8% do total de 802.0000
de consumidores cadastrados.
Dar conhecimento ao maior número possível de consumidores com perfil Baixa
Renda, sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, a Eletrobras Amazonas Energia
vem promovendo algumas ações, tais como:
Encontro com Líderes Comunitários e Indígenas;
Mutirão nos bairros com palestras sobre Tarifa Social de Energia Elétrica;
Distribuição de material de apoio afixados nos postos de atendimento da capital e
interior, bem como em associações, clubes, escolas, unidades administrativas da capital e
do interior do Estado
Reuniões com as Secretarias Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano
– Semasdh e Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania – SEAS;
• Orientando os agentes responsáveis nos Postos de
Cadastramento do município a dirigirem as famílias inscritas no
CadÚnico para que realizem o registro do NIS na Eletrobras
Amazonas Energia garantindo o benefício
O percentual de clientes que possuem o NIS mas
que não estão cadastrados como baixa renda na
Eletrobras Amazonas é de 31%.
RELACIONAMENTO COM A ELETROBRAS
Atendimento à Prefeitura / fatura de energia elétrica
Departamento de Atendimento ao Consumidor
Albermar Fortes - (92) 2126-7309 - [email protected]
Processo de Grandes Clientes e Órgãos do Poder Público
Wilson Bastos - (92) 2126-7307 - [email protected]
Tarifa social / Pedidos de Ligação e desligamento de unidades
consumidoras
Processo de Atendimento ao Consumidor
Maria Fortunata - (92) 2126-7321 - [email protected]
Processo de Serviços Comerciais Região Metropolitana
Carlos Alexandre - (92) 2126-7307 - [email protected]
Processo de Serviços Comerciais Calha A
Risolete Almeida - (92) 2126-7307 - [email protected]
Processo de Serviços Comerciais Calha B
Holden Roberto - (92) 2126-7307 - [email protected]
RELACIONAMENTO COM A ELETROBRAS
Parcelamento de débitos / Prestação de contas da COSIP arrecadada
Departamento Comercial
Gladston Noronha - (92) 3621-1105 - [email protected]
Processo de Combate à Inadimplência
Maria de Jesus - (92) 3621-1166 - maria.caldeira @amazonasenergia.gov.br
Processo de Faturamento e Arrecadação
Deusdemar de Jesus - (92) 3621-1165 - [email protected]
Cadastro da carga de iluminação pública
Processo de Cadastro e Leitura
Florindo Almeida- (92) 3621-1252- [email protected]
Diretoria Comercial
Ieda Oliveira - (92) 3621-1110- [email protected]
Geraldo Pereira- (92) 2126-7151 - [email protected]
Procurador da Presidência
Doly Boucinha - (92) 3621-1110- [email protected]