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JuriSTEP www.juristep.com SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE: LEI-QUADRO DAS RECEITAS PETROLÍFERAS ÍNDICE JuriSTEP www.juristep.com 1. Âmbito de Aplicação da Lei 2. Receitas Petrolíferas 3. Estrutura Institucional 4. Processo Orçamental 5. Utilização da Verba Anual 6. Contas do Petróleo 7. Supervisão e Fiscalização 8. Transparência e Acesso à Informação 9. Mecanismos de Integridade e Garantia 1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI JuriSTEP www.juristep.com A LEI REGULA O pagamento, A gestão, A utilização, A fiscalização, De todas as receitas petrolíferas, provenientes de operações petrolíferas REALIZADAS EM Território nacional santomense: – em terra, e – no mar (incluindo a Zona Económica Exclusiva) E Na Zona de Exploração Conjunta 2. RECEITAS PETROLÍFERAS JuriSTEP www.juristep.com FONTES: Elenco exemplificativo (aberto) Pagamentos, ou obrigações de pagamento, devido ao Estado santomense directa ou indirectamente relacionado com os recursos petrolíferos (depósito, jazigo, bloco ou área onde se encontrem hidrocarbonetos, comercializáveis ou não) Participações do Estado nas vendas de petróleo bruto e gás Bónus de assinatura e de produção Royalties Rendas Receitas da venda de activos Impostos, taxas, obrigações e tarifas aduaneiras Emolumentos e taxas pela prestação de serviços públicos relacionados com actividades petrolíferas Lucros líquidos de sociedades petrolíferas estatais Receitas resultantes dos direitos participativos do Estado em contratos petrolíferos Vendas de petróleo bruto Actividade comercial resultante de transacções, de petróleo bruto ou produtos petrolíferos Rendimentos sobre investimentos de receitas petrolíferas Todo e qualquer pagamento gerado com a produção comercial de hidrocarbonetos Outras receitas de natureza análoga ou que qualquer lei nacional considere como tal Verba Anual: Montante anual das receitas petrolífera que pode ser transferido das Contas do Petróleo para a Conta do Tesouro, através do processo orçamental, para financiar as despesas públicas. 3. ESTRUTURA INSTITUCIONAL JuriSTEP www.juristep.com Entidades: De decisão, gestão e execução De controlo e fiscalização Entidades de decisão, gestão e execução: Instituição Poderes Aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE), incluindo a Verba Anual e a sua afectação a despesas públicas Aprova os mecanismos e procedimentos orçamentais e contabilísticos de garantia de utilização da Verba Anual Assembleia Nacional Aprova a Política de Gestão e Investimentos Aprova as Regras de Movimentação das Contas do Petróleo Nomeia 3 membros para a Comissão de Fiscalização do Petróleo Nomeia 2 membros para o Comité de Gestão e Investimentos Co-autoriza transferências a débito das Contas do Petróleo Presidente da República Nomeia 1 membro do Comité de Gestão e Investimentos Nomeia 1 membro da Comissão de Fiscalização do Petróleo Propõe o Orçamento Geral do Estado e a Verba Anual Executa o OGE Governo Co-autoriza transferências a débito das Contas do Petróleo (Primeiro-ministro) Preside ao Comité de Gestão e Investimentos (Ministro das Finanças) 3. ESTRUTURA INSTITUCIONAL (Cont.) JuriSTEP www.juristep.com Entidades de decisão, gestão e execução (cont.): Instituição Poderes Ordena a abertura das Contas do Petróleo Administra internamente as Contas do Petróleo, incluindo o Fundo Permanente Banco Central Co-autoriza transferências a débito das Contas do Petróleo (Director das Operações Exteriores) Vice-preside o Comité de Gestão e Investimentos (Governador) Propõe as Regras de Movimentação das Contas do Petróleo Comité de Gestão e Investimentos Gere e administra as Contas do Petróleo e os respectivos investimentos Calcula e publica anualmente: - o preço médio futuro esperado do barril de petróleo e do gás Agência Nacional do Petróleo - as vendas futuras esperadas de hidrocarbonetos pelo Estado ou em seu nome - o valor presente esperado dos rendimentos petrolíferos futuros Banco de Custódia Mantém e administra externamente as Contas do Petróleo, incluindo o Fundo Permanente Recebe – electronicamente – os pagamentos das Receitas Petrolíferas 3. ESTRUTURA INSTITUCIONAL (cont.) JuriSTEP www.juristep.com Entidades de controlo e fiscalização: Instituição Poderes Supervisiona as actividades e o uso das receitas petrolíferas Autoriza (transitoriamente) a celebração de contratos petrolíferos Comissão de Fiscalização do Petróleo Verifica os cálculos anuais do preço médio futuro esperado do barril de petróleo e do gás, as vendas futuras esperadas de hidrocarbonetos pelo estado ou em seu nome e o valor presente esperado dos rendimentos petrolíferos futuros Pode constituir-se parte em processos judiciais Tribunal de Contas Empresa de Auditoria Autoridades jurisdicionais (Tribunais, Ministério Público) e Polícias Gabinete de Registo e Informação Pública Audita anualmente as Contas do Petróleo Audita anualmente as Contas do Petróleo Garantem jurisdicionalmente o cumprimento da lei Sancionam os actos ilícitos Declaram as sanções aplicáveis Coadjuvam a Comissão de Fiscalização do Petróleo Arquiva e disponibiliza os documentos e informações referentes às Receitas e Recursos Petrolíferos 4. PROCESSO ORÇAMENTAL JuriSTEP www.juristep.com Fases do processo Procedimentos Até 30 de Junho de cada ano, a Agência Nacional do Petróleo calcula e publica os dados necessários ao apuramento das Receitas Petrolíferas disponíveis para determinar a Verba Anual O Governo elabora e apresenta a proposta de Orçamento Geral do Estado (OGE) nos termos previstos na Lei 1/86 (Lei da Administração Financeira do Estado) A Assembleia Nacional discute a aprova o OGE nos termos previstos na Lei 1/86 O Governo executa o OGE de acordo com os princípios, mecanismos e Verba Anual nele inscritos Apresentação de estimativas Elaboração da proposta Discussão e aprovação Execução 5. UTILIZAÇÃO DA VERBA ANUAL JuriSTEP www.juristep.com Designação Caracterização Para 2005 – O valor que consta do Orçamento Geral do Estado aprovado pela Assembleia Nacional Depois de 2006 até o fim do primeiro ano após o início da produção de petróleo, não pode exceder o maior dos valores apurados entre: → 20% do valor do saldo da Conta Nacional do Petróleo em 31 de Dezembro de 2005, como estimado pelo Banco Central; Limites anuais → 20% do valor total estimado da Conta Nacional do Petróleo no fim do ano imediatamente anterior, como estimado pelo Banco Central; → Em cada ano após a data em que for anunciada a descoberta comercial de hidrocarbonetos e após a garantia de produção, o montante correspondente ao valor total previsto para a Conta Nacional do Petróleo no fim do ano imediatamente anterior, como estimado pelo Banco Central, dividido pelo número de anos remanescentes até o término do primeiro ano após o previsto ano de inicio de produção 5. UTILIZAÇÃO DA VERBA ANUAL (Cont.) JuriSTEP www.juristep.com Designação Caracterização A partir do segundo ano após o início de produção, não pode ser superior ao maior dos valores apurados entre: → O montante correspondente à soma de: i. A Taxa de Retorno Real a Longo Prazo multiplicada pelo saldo do Fundo Permanente em 30 de Junho do ano anterior, e Limites anuais ii. A Taxa de Retorno Real a Longo Prazo multiplicada pelo Valor Presente Esperado dos Rendimentos Petrolíferos Futuros em 30 de Junho do ano anterior. → O montante resultante da soma de: i. A Taxa de Retorno Real a Longo Prazo multiplicada pelo saldo do Fundo Permanente em 30 de Junho do ano anterior, e ii. O saldo da parte irrestrita da Conta Nacional do Petróleo em 30 de Junho do ano anterior. 5. UTILIZAÇÃO DA VERBA ANUAL (Cont.) Designação www.juristep.com Caracterização Para 2005 – O valor que consta do Orçamento Geral do Estado aprovado pela Assembleia Nacional Depois de 2006 até o fim do primeiro ano após o início de produção, não pode exceder o maior dos valores apurados entre: → 20% do valor do saldo da Conta Nacional do Petróleo em 31 de Dezembro de 2005, como estimado pelo Banco Central; Limites anuais JuriSTEP → 20% do valor total estimado da Conta Nacional do Petróleo no fim do ano imediatamente anterior, como estimado pelo Banco Central; → Em cada ano após a data em que for anunciada a descoberta comercial de hidrocarbonetos e após a garantia de produção, o montante correspondente ao valor total previsto para a Conta Nacional do Petróleo no fim do ano imediatamente anterior, como estimado pelo Banco Central, dividido pelo número de anos remanescentes até o término do primeiro ano após o previsto ano de início de produção 5. UTILIZAÇÃO DA VERBA ANUAL (Cont.) Designação www.juristep.com Caracterização A partir do segundo ano após o início de produção, não pode ser superior ao maior dos valores apurados entre: → O montante correspondente à soma de: i. A Taxa de Retorno Real a Longo Prazo multiplicada pelo saldo do Fundo Permanente em 30 de Junho do ano anterior, e Limites anuais JuriSTEP ii. A Taxa de Retorno Real a Longo Prazo multiplicada pelo Valor Presente Esperado dos Rendimentos Petrolíferos Futuros em 30 de Junho do ano anterior. → O montante resultante da soma de: i. A Taxa de Retorno Real a Longo Prazo multiplicada pelo saldo do Fundo Permanente em 30 de Junho do ano anterior, e ii. O saldo da parte irrestrita da Conta Nacional do Petróleo em 30 de Junho do ano anterior. 5. UTILIZAÇÃO DA VERBA ANUAL www.juristep.com (Cont.) Designação Afectação Distribuição descentralizada Execução e controlo da execução Transferência de montantes JuriSTEP Caracterização Princípios orientadores: descentralização sectorial e territorial Objectivos: eliminação da pobreza, melhoria da qualidade de vida do povo santomense, boa governação e desenvolvimento económico e social Sectores prioritários (regime transitório): educação, saúde, infra-estruturas, desenvolvimento rural e reforço da capacidade institucional do Estado A proposta de afectação da Verba Anual é fundamentada Região Autónoma do Príncipe: montante não inferior a 7% da Verba Anual Autarquias locais: montante não inferior a 10% da Verba Anual O Governo executa o Orçamento Geral do Estado e a Verba Anual nele inscrita A Assembleia Nacional deverá aprovar mecanismos, procedimentos orçamentais e contabilísticos de execução e controlo Efectuadas por via electrónica A autorização necessita de assinaturas de: - Presidente da República - Primeiro-ministro - Director do Tesouro e Património - Director de Operações Exteriores do Banco Central 6. CONTAS DO PETRÓLEO JuriSTEP www.juristep.com Contas do Petróleo: Conta nacional do Petróleo Fundo Permanente de São Tomé e Príncipe Conta Nacional do Petróleo Aspectos Constituição Caracterização Antes da recepção dos pagamentos das primeiras Receitas Petrolíferas a receber pelo Estado Criação de rendimento Objectivos Poupança Estabilização orçamental Depósitos e movimentações Todas as Receitas Petrolíferas devem ser depositadas Todas as transferências/movimentos são feitos electronicamente Banco de Custódia Gestão e administração Banco Central Comité de Gestão e Investimentos Princípio do Investidor Prudente Proibição do investimento financeiro em São Tomé e Príncipe ou em investimentos controlados por pessoas de nacionalidade santomense ou domiciliadas no país Orientações de gestão e Investimentos Enumeração legal dos instrumentos admissíveis para o investimento das Receitas Petrolíferas Proibição geral de constituição de ónus e prestação de garantias (excepto encargos financeiros com a manutenção e gestão das Contas do Petróleo, que não excedam um ano após a sua data de constituição) 6. CONTAS DO PETRÓLEO (Cont.) JuriSTEP www.juristep.com Fundo Permanente de São Tomé e Príncipe Aspectos Constituição Caracterização Até ao ano de início de produção petrolífera Até ao dia 31 de Janeiro, de cada ano a partir do segundo ano após o início de produção: o saldo da Conta Nacional do Petróleo, em 30 de Junho do ano anterior (descontado do montante da transferência da Conta Nacional do Petróleo para a Verba Anual e dos montantes devidos pelas taxas de serviço Receitas Após o início de produção: todas as Receitas Petrolíferas Extraordinárias depositada na Conta Nacional do Petróleo (no prazo de 30 dias contados a partir do respectivo depósito) Até ao dia 31 de Janeiro, a partir do segundo ano após o início de produção: um montante não superior à taxa de retorno real a longo prazo multiplicada pelo saldo do Fundo Permanente em 30 de Junho do ano anterior Natureza Sub-conta da Conta Nacional do Petróleo 7. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO JuriSTEP www.juristep.com Mecanismos Caracterização As Contas do Petróleo são auditadas anualmente por: - Tribunal de Contas - Empresa de auditoria (seleccionada por concurso público) Auditorias Os relatórios devem ser tornados públicos A política geral de hidrocarbonetos e os relatórios de auditoria são sujeitos a: - Debate público parlamentar anual - Debate público anual com a sociedade civil Fiscalização e Supervisão A Comissão de Fiscalização do Petróleo assegura a fiscalização das actividades de pagamento, gestão e utilização das Receitas Petrolíferas e dos Recursos Petrolíferos 8. TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO Designação Caracterização Consagração do princípio da transparência dos actos de gestão, pagamento e utilização das receitas petrolíferas Publicidade Publicidade e acesso público de relatórios, documentos, orçamentos, contratos Proibição genérica de cláusulas de confidencialidade Criação de página na Internet Meios de publicidade Arquivamento e acesso público no Gabinete de Registo e Informação Pública A informação pública deve ser: - Apresentada em língua portuguesa Acesso à informação - Completa, integral, clara, objectiva, verdadeira, actual - De acesso universal e gratuito Poderá haver taxas a pagar por certidões, traslados ou cópias de documentos Confidencialidade permitida Direitos de propriedade industrial protegida pela lei nacional ou pelo direito internacional Obrigatoriedade de publicação do Orçamento da Autoridade Conjunta Autoridade Conjunta de Desenvolvimento Atribuição de força de lei à Declaração de Abuja sobre os princípios de transparência e gestão da Autoridade Conjunta JuriSTEP www.juristep.com 9. MECANISMOS DE INTEGRIDADE E GARANTIA Mecanismos Caracterização Consagração de cláusulas legais implícitas obrigatórias para todos os contratos petrolíferos: - Cláusula anti-suborno Cláusulas implícitas - Cláusula de cumprimento da lei - Cláusula de prevalência da língua portuguesa - Cláusula de transparência e publicidade Obrigatoriedade de submissão dos contratos petrolíferos a concurso público Concurso Público Providências cautelares Regime transitório: Enquanto não houver lei sobre concursos públicos, a validade dos contratos depende de autorização da Comissão de Fiscalização do Petróleo Consagração de providências cautelares sobre decisões administrativas para evitar prejuízos graves e irreparáveis Podem ser decretadas a requerimento ou por iniciativa do próprio órgão de decisão JuriSTEP www.juristep.com 9. MECANISMOS DE INTEGRIDADE E GARANTIA (Cont.) Mecanismos Tutela jurisdicional Ministério Público e Polícias Caracterização Consagração do princípio da tutela por via dos tribunais das decisões finais da Administração Atribuição de legitimidade ao Ministério Público para iniciar o procedimento judicial adequado logo que tenha notícia de violações da lei As autoridades policiais prestam colaboração necessária à Comissão de Fiscalização do Petróleo JuriSTEP www.juristep.com 9. MECANISMOS DE INTEGRIDADE E GARANTIA (Cont.) Mecanismos Caracterização Proibição da acumulação de cargos nos órgãos do Estado com funções em empresas onde sejam investidas ou estejam depositadas Receitas Petrolíferas Incompatibilidades Proibição de exercício de cargos relacionados com assuntos petrolíferos dos titulares de interesses em empresas com actividades relativas às Receitas Petrolíferas Responsabilidade contraordenacional da pessoa que nomeai ou aceita a nomeação ou manutenção no cargo em pessoas com incompatibilidades Consagração do princípio da devolução ao Estado os montantes recebidos em violação da lei O efeito geral da violação: - Nulidade do acto, contrato ou cláusula - Não produção de efeitos contra o Estado Efeitos jurídicos da violação da lei Responsabilidade penal e contraordenacional: - A regular em lei especial - Regime transitório: agravação em 1/3 no mínimo da pena legal aplicável Todas as sanções de outra natureza previstas na lei geral JuriSTEP www.juristep.com JuriSTEP www.juristep.com Os nossos contactos: Rute Martins Santos Telemóvel: + 351 938 899 116 E-mail: [email protected] Kiluange Tiny Telemóvel: + 351 936 483 683 E-mail: [email protected]