ins_13_e_14___fecam

Download Report

Transcript ins_13_e_14___fecam

Aspectos Legais das
Instruções Normativas
nº 13 e nº 14/2012
Nilsom Zanatto
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordenador de Controle – DCE
[email protected]
INSTRUÇÃO NORMATIVA
N. TC 14/2012
Conteúdo da Apresentação
1. Introdução
2. Adiantamentos
3. Diárias
4. Repasses a entidades sem fins lucrativos
4.1 Prestação de Contas
4.2 Exame da regularidade pelo concedente.
5. Encaminhamento ao Tribunal
Introdução
Estabelece critérios para a organização da
PC de recursos concedidos a qualquer título e
dispõe sobre seu encaminhamento ao TCE
para julgamento.
Constatação: Grande parte dos problemas
verificados nas prestações de contas tem
origem no processo de concessão
Introdução - Responsáveis
(art. 1º, § 2º, I)
• A autoridade administrativa concedente;
• A PF beneficiária de recursos públicos ou
representante legal de PJ que recebeu
recursos;
• A PJ que recebeu recurso público sujeito à PC
para comprovação da sua regular aplicação;
• Os demais agentes públicos envolvidos no
processo de concessão e na fiscalização.
 Respondem solidariamente por dano (Art. 1º, § 3º)
2. ADIANTAMENTOS
Capítulo III
Adiantamentos
2.1 Da concessão
•À
servidor
formalmente
designado,
preferencialmente ocupante de cargo efetivo
ou emprego público que demonstre
capacidade técnica, probidade e zelo para
o desempenho da função (art. 4º; )
• Não pode ser utilizado fora do prazo nem
para finalidade distinta (art. 7º)
Adiantamentos
2.2 Da movimentação dos recursos
•Conta
bancária
específica
vinculada
e
movimentados
por
ordem
bancária
ou
transferência eletrônica de numerário; (art. 10)
•Cheques nominais, cruzados e individualizados
ou saques, somente com a impossibilidade do
item anterior, devidamente justificada. (art. 10, § 2º)
• Serão aplicados diretamente pelo servidor
formalmente designado para gerir os recursos
(art.6º)
Adiantamentos
2.3 Da Prestação de Contas
• Apresentada no
concedente; (art. 44)
prazo
estabelecido
pelo
• Exame da regularidade pelo concedente: (art. 47)
 Parecer fundamentado; (art. 48)
 Parecer do Controle Interno; (art. 48, § 1º , “a”)
Pronunciamento da Autoridade (art. 48, § 1º , “b”)
3. DIÁRIAS
Capítulo III
Diárias
3.1 Da concessão
• Valores fixados em ato do ente ou poder, em
critérios que observem o local de destino e os
princípios da razoabilidade, economicidade e
moralidade. (art. 18)
• Deslocamentos iniciados na sexta-feira ou dia
não útil somente com expressa autorização; (art.
17, § 2º)
Diárias
3.2 Da Prestação de Contas
Apresentada no
concedente; (art. 44)
prazo
estabelecido
Três comprovações: (art.19 – alterações da IN nº 15/2012)
• Do deslocamento;
• Da estada no local;
• Do cumprimento do objetivo.
pelo
Diárias
3.3 Análise da Prestação de Contas
• Exame da regularidade pelo concedente? Sim
• Parecer do Controle Interno? Não (Arts. 38 c/c 47)
• Pronunciamento da Autoridade? Não (Arts. 38 c/c 47)
4. CONCESSÃO DE RECURSOS
(subvenções, auxílios e contribuições)
Capítulo IV
Concessão de Recursos a Entidades
Sem Fins Lucrativos
Da concessão
A concessão de recursos públicos para entidades
privadas fica submetida exclusivamente ao
atendimento de necessidade coletiva ou
interesse público devidamente demonstrados e
justificados, e deve observar os princípios da
legalidade, da publicidade, da impessoalidade,
da
eficiência,
da
moralidade
e
da
economicidade. (art. 1º, § 1º)
Concessão de Recursos a Entidades
Sem Fins Lucrativos
A concessão deve ser restrita às entidades sem
fins lucrativos:
• dedicadas à assistência social, médica,
educacional ou cultural ( Lei 4.320/64); e
• conforme dispuser a legislação do ente.
• que comprovem:
 regular exercício de suas atividades;
 compatibilidade
entre
as
finalidades
estatutárias e o objeto do repasse. (art. 25)
Concessão de Recursos a Entidades
Sem Fins Lucrativos
Documentos que devem integrar
processo de concessão (art. 21, § 1º, Anexo I)
Destacam-se:
o
1. Documentos de habilitação da entidade: (Anexo I)
• Relatório de atividades desenvolvidas nos
últimos doze meses;
2. Plano de trabalho: (conforme Anexo II)
• Especificação das demais fontes de recursos;
3. Específicos para obras (conforme Anexo III)
Concessão de Recursos a Entidades
Sem Fins Lucrativos
Quando o objeto envolver contratação de
serviços, especialmente os de:
 assessoria
 assistência
 consultoria
 produção
 capacitação e congêneres,
devem ser detalhadas as horas técnicas dos
profissionais (quantidade e custo individual)
 Onde? No Plano de Trabalho
 Capacidade Técnica e Operacional
Concessão de Recursos a Entidades
sem Fins Lucrativos
Análise pelo concedente – Parecer
Fundamentado (art. 20)
• Conveniência da concessão do recurso;
• Compatibilidade entre os objetivos e/ou
finalidades estatutárias da entidade com o
objeto do repasse;
• Capacidade técnica e operacional do
proponente;
• Regular exercício das atividades estatutárias
da entidade;
Concessão de Recursos a Entidades
sem Fins Lucrativos
Análise pelo concedente - Parecer
Fundamentado (cont.)
• Interesse público do objeto e os benefícios
econômicos e sociais a serem obtidos;
• Compatibilidade entre os quantitativos de
bens e serviços e o objeto proposto; e
• Compatibilidade
entre
os
valores
solicitados, o plano de trabalho e os preços
de mercado.
Concessão de Recursos a Entidades
sem Fins Lucrativos
Termo de Ajuste: (art. 24)
• O repasse será feito depois de formalizado
o termo de ajuste;
• Eficácia condicionada à publicação;
• Conteúdo mínimo (art. 24, § 1º, Anexo IV)
Aplicação dos Recursos Concedidos a
Entidades sem Fins Lucrativos
Da aplicação dos recursos
O responsável pela gestão de dinheiro público
deve demonstrar que os recursos foram
aplicados em conformidade com as leis,
regulamentos e normas emanadas das
autoridades administrativas competentes e nas
finalidades a que se destinam, por meio da
respectiva PC, em cumprimento ao disposto no
parágrafo único do art. 58 da CE/89. (Art. 1º)
Aplicação dos Recursos Concedidos a
Entidades sem Fins Lucrativos
Da aplicação dos recursos (cont.)
• A PF e a PJ beneficiárias de recursos
públicos, quando da aplicação dos mesmos,
equiparam-se a gestores públicos.
• As aquisições e as contratações realizadas
pelas entidades privadas atenderão aos
princípios constitucionais da impessoalidade,
da moralidade, da transparência e da
economicidade.
Aplicação dos Recursos Concedidos a
Entidades sem Fins Lucrativos
Movimentação financeira
(Arts. 27 a 29)
• Conta bancária:
• específica e vinculada;
•
movimentada por ordem bancária ou transferência
eletrônica de numerário;
• Cheques nominais, cruzados e individualizados
por credor, apenas quando não for possível a
movimentação na forma acima, devidamente
justificado;
• Não há hipótese de saque (Art. 27)
• Deve guardar estrita relação com os documentos de
despesa
Aplicação dos Recursos Concedidos a
Entidades sem Fins Lucrativos
Documentos de despesa: (arts. 30 a 37)
• Documentos
Fiscais não são suficientes para
comprovar que os serviços foram prestados ou os
produtos fornecidos;
• Quando não for possível a descrição precisa no
documento fiscal, o emitente deverá fornecer termo
complementando as informações, para que fiquem
claros todos os elementos caracterizadores da despesa;
• Serão admitidos somente despesas realizadas em data
posterior à assinatura do termo de ajuste e anterior
ao término do prazo da sua vigência.
Aplicação dos Recursos Concedidos a
Entidades sem Fins Lucrativos
Despesas - Exigências Específicas para: (Art. 43)
• Assessoria,
assistência,
consultoria
e
congêneres; produção, promoção de eventos,
seminários,
capacitação
e
congêneres;
segurança e vigilância; (Art. 43, § 5º)
• Cursos, palestras, seminários, work shop e
congêneres; (Art. 43, § 7º)
• Locação de veículo para transporte de pessoas;
(Art. 43, § 8º)
Aplicação dos Recursos Concedidos a
Entidades sem Fins Lucrativos
Despesas - Exigências Específicas para: (Cont.)
• Publicidade; (Art. 34)
• Locação de imóveis, bens móveis, materiais ou
equipamentos (equipamentos de sonorização e
iluminação, palcos e outras estruturas para
eventos); (Art. 43, § 9º)
• Materiais para distribuição gratuita; (Art. 43, § 11º)
Aplicação dos Recursos Concedidos a
Entidades sem Fins Lucrativos
Recursos de outras fontes (municipais,
estaduais, federais, patrocínios privados, ou
outros):
• No
Plano
de
Trabalho
deverão
especificados (estimativa); (Art. 21, § 2º e Anexo II)
ser
• Na PC deverão ser demonstrados tais valores,
sua finalidade e a aplicação. (Art. 43, § 12)
4.1. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Capítulo V – Seção III
Responsabilidade
Compete ao responsável pela aplicação dos
recursos demonstrar o seu bom e regular
emprego nos fins para os quais foram
concedidos, mediante a apresentação, na PC,
de elementos que permitam a exata verificação
das despesas realizadas, da sua vinculação
com o objeto e do nexo com os recursos
concedidos. (Art. 37)
Composição do processo de PC
(Art. 43)
 individualizada de acordo com a finalidade do
repasse e corresponderá ao valor do recurso
concedido;
 quando repassado em parcelas, para cada uma
haverá um processo de PC que será anexado
ao processo de concessão; (art. 21 e 43, § 1º)
 integram a PC e estão sujeitos à mesmas
regras a contrapartida financeira ao encargo
do proponente (art. 43, § 2º)
Composição do processo de PC
Anexo VII
Disciplinada no Anexo VII:
Destacam-se:
 Balancete de PC, assinado pelo representante
legal da entidade beneficiária e pelo tesoureiro;
 Parecer do Conselho Fiscal, quanto à correta
aplicação dos recursos no objeto e ao
atendimento da finalidade pactuada;
Composição do processo de PC
Anexo VII (cont.)
Destacam-se: (cont.)
 Borderô discriminando as receitas, (quando
houver cobrança de ingresso, taxa de inscrição
ou similar);
 Relatório sobre a execução física e o
cumprimento do objeto com descrição
detalhada da execução, acompanhado de
documentos comprobatórios;
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Prazo e providências
 As PCs devem ser apresentadas ao concedente
no prazo estabelecido em lei ou regulamento.
 Constatada a ausência da PC, o ordenador de
despesa
deverá
adotar
providências
administrativas visando regularizar a situação.
Persistindo,
a
autoridade
administrativa
competente, sob pena de responsabilidade
solidária, deverá instaurar Tomada de Contas
Especial. (condenações recentes)
4.2 EXAME DA REGULARIDADE DA
PESTAÇÃO DE CONTAS PELO
CONCEDENTE
Capítulo VIII
EXAME DA REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS PELO CONCEDENTE
A prestação de contas será analisada pelo concedente
que emitira parecer técnico fundamentado. (Art. 47)
 o parecer concluirá pela regularidade ou
irregularidade, considerando:
 A regular aplicação dos recursos nas finalidades
pactuadas;
 A observância dos princípios da legalidade,
legitimidade, economicidade, impessoalidade e
das normas regulamentares editadas pelo
concedente;
 O cumprimento do plano de trabalho;
EXAME DA REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS PELO CONCEDENTE
Continuação
 A regularidade dos documentos de despesa e da
composição da prestação de contas;
 Execução do objeto;
 Aplicação da contrapartida;
 Eventual perda financeira em razão da não
aplicação dos recursos; e
 Devolução do saldo de recursos não aplicados.
 A execução física e o atendimento do objeto
do repasse. (Art. 47, § 2º)
EXAME DA REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS PELO CONCEDENTE
Parecer do Controle Interno e Pronunciamento
da Autoridade Administrativa
 após a análise as prestações de contas serão
encaminhadas ao órgão de controle interno
para elaboração de parecer;
 posteriormente serão encaminhadas à
autoridade administrativa competente para
pronunciamento.
5. ENCAMINHAMENTO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS
(Art. 48, §§ 2º e 3º e Art. 49)
ENCAMINHAMENTO AO
TRIBUNAL DE CONTAS
 as consideradas regulares permanecerão arquivadas no
órgão concedente;
 as consideradas irregulares e com valor de dano igual ou
superior ao valor de alçada, serão encaminhadas ao
Tribunal para julgamento.
 Fica dispensado o encaminhamento ao Tribunal nas
seguintes hipóteses:
 recolhimento do débito no âmbito interno, atualizado
monetariamente;
 valor do dano, atualizado monetariamente, inferior ao valor
de alçada;
 descaracterização do débito.
PROCEDIMENTOS INTERNOS
POSTERIORES – DANO INFERIOR A ALÇADA
 Nos casos em que o dano apurado for inferior ao valor de
alçada a autoridade administrativa deve:
 proceder o lançamento contábil do valor do dano à
responsabilidade da pessoa que deu causa ;
 proceder a inclusão do responsável em cadastro
informativo de débitos não quitados, na forma da legislação.
Quando o somatório dos débitos de um mesmo
responsável perante um órgão exceder o valor de alçada, a
autoridade deve encaminhar os processos ao Tribunal.
A ausência de remessa ao Tribunal não exime a autoridade
da adoção de medidas administrativas e judiciais para
reparação do erário, sob pena de responsabilidade solidária.
Tomada de Contas Especial
INSTRUÇÃO NORMATIVA
N. TC-13/2012
Objetivos da IN N. TC-13/2012
Maior Eficácia e Celeridade: ações mais tempestivas, tanto no
âmbito das unidades gestoras quanto do Tribunal de Contas;
Definição de Critérios para: recomposição do erário no âmbito
administrativo interno e dispensa da instauração;
Estabelecimento de Norma Expressa: arquivamento na origem
quando o parecer do Controle Interno opinar pela regularidade;
Vedação da conversão de processo de prestação de contas em
tomada de contas especial; (art. 2º, p. único)
Obrigatoriedade da remessa/disponibilização de informações ao
Tribunal: permitir o acompanhamento das TCE’s instauradas, da
conclusão das análises e providências adotadas para recompor o
erário.
Tomada de Contas Especial
Conceito
É o procedimento devidamente
formalizado pelo órgão competente,
que visa à apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e
quantificação do dano (Art. 2º)
Tomada de Contas Especial
Providências administrativas
Conjunto de medidas, constituídas de
diligências, notificações,
comunicações ou outras providências,
devidamente formalizadas, que
visam regularizar a situação e/ou
obter a recomposição do erário.
Tomada de Contas Especial
Hipóteses de instauração (Art. 2º, I a III)
• Omissão no dever de prestar contas;
• Desfalque, desvio de dinheiro, bens ou
valores públicos;
• Prática de ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico; ou
• omissão no cumprimento de dever legal,
dos quais resulte prejuízo ao erário.
Tomada de Contas Especial
Hipóteses de não instauração
• Apresentação da prestação de contas;
(vedação – art. 2º p. único)
• Apresentação da prestação de contas no
curso das providências administrativas;
• Reparação do dano;
• Valor do dano igual ou inferior ao
adotado para dispensa de ajuizamento
de cobrança de dívida ativa. (art. 7º, § 4º)
Tomada de Contas Especial
Prazos
• 05 dias para iniciar; (art. 3º, § 1º) e
• 60 dias para concluir as providências
administrativas; (art. 11, I)
• 180 dias para concluir a tomada; (art. 11, III)
• O estabelecido na decisão do Tribunal.
(art. 11, IV)
Fluxo dos Processos – Dano superior ao
limite de execução da Dívida Ativa
Arquivamento
Concessão
dos recursos
Prestou
contas?
Não
Providências
administrativas
(60 dias)
Sim
Pronunciamento
da autoridade
administrativa
Analisa a
prestação
Parecer
do
Controle
Interno
Não
Sim
Prestou
Contas ?
Tem
Dano?
Não
Tomada
Contas
Especial
Relatório
Sim
Fluxo dos Processos – Dano superior ao
limite de execução da Dívida Ativa
Dano
igual ou
maior que
alçada ?
Não
Oferecer
Contraditório
Parecer
do
Controle
Interno
Inscrever em
cadastro e
lançamento
contábil
Sim
Medidas administrativas
p/ recomposição do erário
Sanções administrativas
Ação Judicial
Não
Dano
igual ou
maior que
alçada ?
Sim
Arquivamento
Encaminhar
ao
Tribunal
Pronunciamento
da autoridade
administrativa
Tomada de Contas Especial
Relatório
Análise dos elementos de prova,
demonstrando a conduta do agente,
o nexo entre a conduta e o resultado
danoso, a culpabilidade e, sendo o
caso,
circunstâncias que possam excluir a
responsabilidade. (art. 12, V, “e”)
Tomada de Contas Especial
Remessa ao
Tribunal de Contas
Tomada de Contas Especial
Sempre remeter ao Tribunal
• Dano, atualizado monetariamente, igual
ou superior ao valor de alçada; (art. 13)
• Somatório de débitos do responsável
exceder o valor de alçada; (art. 13, § 3º)
• Tomada decorrente de determinação do
Tribunal (art. 19)
Tomada de Contas Especial
Não remeter ao Tribunal quando:
• Houver o recolhimento do débito no
âmbito interno; (art. 13, I)
• Houver a apresentação e aprovação da
prestação de contas; (art. 13, II)
• Dano inferior ao valor de alçada; (art. 13, III)
• Outras situações em que seja
descaracterizado o débito; (art. 13, IV) e
• Tomada inconclusa
Obrigado!
Nilsom Zanatto
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordenador de Controle – DCE
[email protected]