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Manejo de Recursos
Naturais
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
UCs
Prof. Fernando Pires
Na aula passada...
• Bases Legais e Institucionais associadas ao Manejo de R.N.
• Depende do Recurso
• Depende do Manejo
• Código Florestal
• Mudanças
• Importância da Reserva Legal
• SNUC
• Órgãos associados
PLANO DE ENSINO
Código Florestal Brasileiro - combate à fragmentação dos ecossistemas;
Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Conceitos
O que é uma
Unidade de
Conservação?
Aula 3 – Unidades de Conservação
Conceitos
É uma área de proteção ambiental.
As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo
poder público, nas suas três esferas (Municipal, Estadual e Federal).
Reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação (SNUC).
Divididas em dois grupos:
Proteção integral
Uso sustentável.
WWF Brasil
Aula 3 – Unidades de Conservação
Benefícios
UC geram benefícios diretos para toda a sociedade
Protegem mananciais de água
Protegem a diversidade biológica
Ajudam a regular o clima
Contenção de erosões
Oferecem oportunidades de lazer com apreciação de paisagens
Mantêm riquezas culturais
Trazem alternativas econômicas sustentáveis de desenvolvimento
Aula 3 – Unidades de Conservação
Desafios
Problemas Nacionais
• Dimensão territorial
país com dimensões continentais;
variedade de ecossistemas naturais
variedade de contextos socioeconômicos
• Busca pela sustentabilidade financeira
sistema abrangente e complexo como o SNUC
princípios e diretrizes de harmonia
o planejamento, a gestão e o monitoramento financeiro
• Total protegido em cada bioma é insuficiente para a conservação de
sua biodiversidade
• Muitas UC criadas não foram implementadas
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Proteção Integral
Abrangem 05 categorias
1.
Estação Ecológica
2.
Reserva Biológica
3.
Parque Nacional
4.
Monumento Natural
5.
Refúgio da Vida Silvestre
© Marcelo Franco
Salto de S. João - Paraná
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Proteção Integral
1.
Estação Ecológica
Área destinada à preservação da natureza e à realização de pesquisas
científicas, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional.
Nessas unidades, é proibida a visitação pública, exceto quando com
objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de
Manejo da unidade ou regulamento específico, e a pesquisa científica
depende de autorização prévia do órgão responsável pela
administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por
este estabelecidas.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Proteção Integral
1.
Estação Ecológica
Nas Estações Ecológicas são permitidas alterações dos ecossistemas
no caso de:
a) medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados;
b) manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade
biológica;
c) coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades
científicas;
d) pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do
que aquele causado pela simples observação ou pela coleta
controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área
correspondente a no máximo três por cento da extensão total da
unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Proteção Integral
1.
Estação Ecológica
Viarural
Estação ecológica do Raso da Catarina
Localizada entre o rio São Francisco e o rio Vaza-Barris, na região mais
seca do estado da Bahia, com pluviosidade de no máximo 600 mm por
ano.
Está a 60 km de Paulo Afonso, em lugar de difícil acesso. Ocupa uma
área de 105.282,00. A vegetação é composta por caatinga arbustiva.
O objetivo é proteger o ecossistema e permitir o desenvolvimento de
pesquisas científicas da fauna e da flora nela existentes. É o lar da
arara-azul-de-lear, animal ameaçado de extinção.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Proteção Integral
2.
Reserva Biológica
Área destinada à preservação da diversidade biológica, na qual são
realizadas medidas de recuperação dos ecossistemas alterados para
recuperar o equilíbrio natural e preservar a diversidade biológica,
podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional.
É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares
incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. Nas Reservas
Biológicas é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo
educacional e a pesquisa científica depende de autorização prévia do
órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às
condições e restrições por este estabelecidas
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Proteção Integral
2.
Reserva Biológica
Reserva Biológica de Una
Unidade de conservação integral localizada no sul da Bahia.
Representa um dos últimos remanescentes das Florestas Costeiras da
Bahia e é o principal local onde é encontrado o mico-leão-de-caradourada.
© Juan Pratginestos
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Proteção Integral
3.
Parque Nacional
Área destinada à preservação dos ecossistemas naturais e sítios de
beleza cênica. O parque é a categoria que possibilita uma maior
interação entre o visitante e a natureza, pois permite o
desenvolvimento de atividades recreativas, educativas e de
interpretação ambiental, além de permitir a realização de pesquisas
científicas.
É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares
incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. A visitação
pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de
Manejo da unidade e às normas estabelecidas pelo órgão responsável
por sua administração.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Proteção Integral
3.
Parque Nacional
As unidades desta categoria, quando criadas pelo governo do estado
ou prefeitura, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual
e Parque Natural Municipal.
Âmbito Federal – PARNA
Âmbito Estadual – PES
Âmbito Municipal - PNM
© Jefferson F.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Proteção Integral
3.
Parque Nacional
Parque Nacional Marinho de Abrolhos
Está localizado no sul do litoral do da Bahia, no arquipélago de
Abrolhos. Foi o primeiro parque do Brasil a receber o título de "Parque
Nacional Marinho", através do decreto n° 88.218, de 6 de abril de
1983.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Proteção Integral
4.
Monumento Natural
Área destinada à preservação de lugares singulares, raros e de grande
beleza cênica, permitindo diversas atividades de visitação. Essa
categoria de UC pode ser constituída de áreas particulares, desde que
as atividades realizadas nessas áreas sejam compatíveis com os
objetivos da UC.
Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades
privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições
propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para
a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a
área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Proteção Integral
4.
Monumento Natural
Cachoeira do Ferro Doido
A área do Monumento Natural
Cachoeira
do
Ferro
Doido
apresenta uma grande diversidade
de ambientes decorrente da
diversidade de substratos e dos
diferentes graus de interferências
antropológicas. Constitui-se em
ambiente de relevante importância
para espécies-chave e ameaçadas
de extinção, a exemplo do urubu
rei. Âmbito Estadual.
© Filipe de Valois
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Proteção Integral
5.
Refúgio de Vida Silvestre
Área destinada à proteção de ambientes naturais, no qual se objetiva
assegurar condições para a existência ou reprodução de espécies ou
comunidades da flora local e da fauna. Permite diversas atividades de
visitação e a existência de áreas particulares, assim como no
monumento natural.
Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades
privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições
propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para
a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade,
a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Proteção Integral
5.
Refúgio de Vida Silvestre
ICMBio
Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano
Unidade de conservação Federal do Brasil criada por Decreto
Presidencial em 13 de dezembro de 2002 numa área de 128.521
hectares no município de Cocos e Jaborandi.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Proteção Integral
Refúgio de Vida Silvestre
ICMBio
5.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Proteção Integral
Categoria
Estações Ecológicas
Reservas Biológicas
Parque Nacional
Objetivo
Uso
Preservar e pesquisar.
Pesquisas científicas, visitação
pública com objetivos
educacionais.
Preservar a biota e demais
Pesquisas científicas, visitação
atributos naturais, sem
pública com objetivos
interferência humana
educacionais.
direta
Preservar ecossistemas
naturais de grande
relevância ecológica e
beleza cênica.
Pesquisas científicas,
desenvolvimento de
atividades de educação e
interpretação ambiental,
recreação em contato com a
natureza e turismo ecológico.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Proteção Integral
Categoria
Objetivo
Uso
Monumentos
Naturais
Preservar sítios naturais
raros, singulares ou de
grande beleza cênica.
Visitação pública.
Refúgios de Vida
Silvestre
Proteger ambientes
naturais e assegurar a
existência ou reprodução
da flora ou fauna.
Pesquisa científica e visitação
pública.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
Abrangem 07 categorias
1.
Área de Proteção Ambiental
2.
Área de Relevante Interesse Ecológico
3.
Floresta Nacional
4.
Reserva Extrativista
5.
Reserva de Fauna
6.
Reserva de Desenvolvimento
Sustentável
7.
Reserva Particular do
Patrimônio Natural
© Aziz Saber
Tinharé-Boipeba
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
1.
Área de Proteção Ambiental
Área dotada de atributos naturais, estéticos e culturais importantes
para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas.
Geralmente, é uma área extensa, com o objetivo de proteger a
diversidade biológica, ordenar o processo de ocupação humana e
assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É
constituída por terras públicas e privadas.
A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo
órgão responsável por sua administração e constituído por
representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil
e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta
Lei.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
32 APAs
1.
Área de Proteção Ambiental
Bacia do Cobre / São Bartolomeu
Baía de Camamu
Caminhos Ecológicos da Boa Esperança
Coroa Vermelha
Dunas e Veredas do Baixo-Médio São Francisco
Gruta dos Brejões / Vereda do Romão Gramacho
Joanes - Ipitanga
Lago do Sobradinho
Lagoa de Itaparica
Lagoas e Dunas do Abaeté
Mangue Seco
Plataforma Continental do Litoral Norte
Pratigi
Rio Preto
Serra Branca / Raso da Catarina
Serra do Ouro
Bacia do Rio de Janeiro
Baía de Todos os Santos
Caraíva Trancoso
Costa de Itacaré / Serra Grande
Guaibim
Ilhas do Tinharé e Boipeba
Lago de Pedra do Cavalo
Lagoa Encantada e Rio Almada
Lagoas de Guarajuba
Litoral Norte do Estado da Bahia
Marimbus / Iraquara
Ponta da Baleia / Abrolhos
Rio Capivara
Santo Antônio
Serra do Barbado
São Desidério
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
2.
Área de Relevante Interesse Ecológico
Área com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais de
importância regional ou local. Geralmente, é uma área de pequena
extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana e com
características naturais singulares.
É constituída por terras públicas ou privadas, respeitados os limites
constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a
utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de
Relevante Interesse Ecológico.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
2.
Área de Relevante Interesse Ecológico
Serra do Orobó
Encontra-se inserida nos municípios de
Rui Barbosa e Itaberaba, a 315km de
Salvador. Possui uma área total de 7.397
ha. Abriga remanescentes de floresta
estacional inserida no domínio da Mata
Atlântica e inúmeras nascentes. Suas
belas paisagens decoram o meioambiente,
proporcionando
aos
visitantes um prazer memorável: um
santuário ecológico legado e conservado
por vários séculos.
© Antônio Costa Macêdo
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
3.
Floresta Nacional
Área com cobertura florestal onde predominam espécies nativas,
visando o uso sustentável e diversificado dos recursos florestais e a
pesquisa científica. É admitida a permanência de populações
tradicionais que a habitam desde sua criação.
A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo
órgão responsável por sua administração e constituído por
representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil
e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes. A
unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será
denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
A atividade minerária é permitida em uma Floresta.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
3.
Floresta Nacional
Floresta Nacional de Contendas do
Sincorá
Criada por meio do Decreto sem
número de 21 de setembro de 1999
com uma área de 1.034 hectares,
registrado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ituaçu. A
mesma se encontra localizada dentro
do Bioma Cerrado especificamente na
formação Vegetação Nativa Natural
Savana (caatinga).
Brasilpress
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
4.
Reserva Extrativista
Área natural utilizada por populações extrativistas tradicionais onde
exercem suas atividades baseadas no extrativismo, na agricultura de
subsistência e na criação de animais de pequeno porte, assegurando o
uso sustentável dos recursos naturais existentes. Permite visitação
pública e pesquisa científica.
Gerida por Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável
por sua administração e constituído por representantes de órgãos
públicos, de organizações da sociedade civil e das populações
tradicionais residentes na área. A visitação pública é permitida, desde
que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto
no Plano de Manejo da área.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
4.
Reserva Extrativista
Iguape
As principais atividades produtivas das populações residentes nas
Reservas Extrativistas Baia de Iguape são provenientes da pesca, da
coleta do caranguejo e do extrativismo da piaçava.
A pesca de peixes e coleta de caranguejos de forma sustentável levam
em consideração os ciclos de reprodução das espécies – os chamados
períodos de defeso. Com isso a população tradicional define a melhor
época para se pescar ou catar caranguejo e as quantidades por família
coletivamente, por meio do conselho deliberativo da Resex. A pesca
tem sempre como foco o consumo interno das comunidades
extrativistas e posteriormente a venda em pequena escala.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
5.
Reserva de Fauna
Área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres
ou aquáticas; adequadas para estudos técnico-científicos sobre o
manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
Elas são adequadas para
estudos técnico-científicos
sobre o manejo econômico
sustentável desses animais.
São de posse e domínio
públicos, sendo que as
áreas particulares incluídas
em seus limites devem ser
desapropriadas.
© WWF
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
6.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Área natural onde vivem populações tradicionais que se baseiam em
sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais. Permite
visitação pública e pesquisa científica.
Tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo,
assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a
melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos
naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e
aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente,
desenvolvido por estas populações. É de domínio público, sendo que
as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando
necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
7.
Reserva de Particular do Patrimônio Natural
Área privada com o objetivo de conservar a diversidade biológica,
permitida a pesquisa científica e a visitação turística, recreativa e
educacional. É criada por iniciativa do proprietário, que pode ser
apoiado por órgãos integrantes do SNUC na gestão da UC.
RPPN é a única categoria de UC possível de ser criada a partir de um
ato voluntário e em uma única propriedade privada, passando a ser
averbada cartorialmente ad perpetum. A compreensão do papel da
RPPN e a participação civil em sua criação, reconhecimento e gestão
são passos que promovem e fortalecem a cidadania e as relações
socioambientais.
Aula 3 – Unidades de Conservação
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
7.
Reserva de Particular do Patrimônio Natural
RPPN na Bahia
http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/rppn/BA/
Aula 3 – Unidades de Conservação
Abrangência
Aula 3 – Unidades de Conservação
2008
Aula 3 – Unidades de Conservação
Bases Legais
LEMBRANDO
SNUC
Art. 6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas
atribuições:
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma
autarquia em regime especial. Criado dia 28 de agosto de 2007, pela
Lei 11.516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e
integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema
Nacional de Unidades de Conservação,
podendo propor, implantar, gerir, proteger,
fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela
União.
Manejo de Recursos
naturais
Atividade
Prof. Fernando Pires
Aula 2 – Fatores Legais
Para Leitura
O QUE TEMOS QUE LER DAQUI PRA FRENTE
A IMPORTÂNCIA DOS
PEQUENOS FRAGMENTOS
FLORESTAIS
PAULO NOGUEIRA-NETO
http://area1manejo.wordpress.com/
Para Discussão
DISCUSSÃO
CARACTERIZAÇÃO DAS UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO:
REFERÊNCIAS SOBRE O SISTEMA NACIONAL
DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA
NATUREZA
Juliana Rodrigues Venturi Craveiro
http://area1manejo.wordpress.com/