Palestra do Simples Nacional (UNIPEC) - OCF

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Alterações para 2015

Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014 Ricardo Nogueira www.ocftreinamento.com.br

Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)

Novas Atividades

Anexos I ou II

• Produção e comércio atacadista de refrigerantes ;

Anexo III

• Fisioterapia; • Corretagem de seguros; www.ocftreinamento.com.br

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Anexo III

• Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis; • Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

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Anexo III

• Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores <(-)ISS(+)ICMS> ;

Anexo IV

• Serviços Advocatícios; www.ocftreinamento.com.br

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Anexo V

• Cumulativamente, administração e locação de imóveis de terceiros;

Anexo VI (novo)

• Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; • Medicina veterinária; • Odontologia; www.ocftreinamento.com.br

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Anexo VI (novo)

• Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; • Serviços de comissaria, despachantes, tradução e de interpretação: • Arquitetura, engenharia, medição, cartografia; topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisas, design, desenho e agronomia; www.ocftreinamento.com.br

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Anexo VI (novo)

• Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; • Perícia, leilão e avaliação; • Auditoria, economia, consultoria, organização, controle e administração; gestão, • Jornalismo e publicidade; • Agenciamento, exceto de mão de obra; www.ocftreinamento.com.br

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Anexo VI (novo)

• Outras atividades que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrente do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/06.

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Momento da Opção

• As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/14 , por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014; • As empresas que exerçam outras atividades, apenas a partir de 01/01/2015.

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Nova Vedação!!!

Passa a ser vedado à pessoa jurídica, cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, enquadrar-se como ME ou EPP e portanto como optante pelo Simples Nacional.

(art.3º, §4º, inciso XI) .

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Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) • • • • ANEXO III – todas as atividades (a partir de 2015): creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as tributadas pelo Anexo V; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos; automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; www.ocftreinamento.com.br

Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) • • • • • ANEXO III – todas as atividades (a partir de 2015): agência lotérica; serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; transporte municipal de passageiros; produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais; fisioterapia; www.ocftreinamento.com.br

Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) • • • ANEXO III – todas as atividades (a partir de 2015): corretagem de seguros; corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis; serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

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Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) ANEXO III – todas as atividades (a partir de 2015): • • • Outros serviços que, cumulativamente: não tenham sido objeto das vedações específicas relativas ao exercício de atividades; não tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não; não estejam sujeitos especificamente à tributação na forma prevista nos Anexos IV, V ou VI.

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Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) • • • ANEXO IV – todas as atividades (a partir de 2015): construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; serviços advocatícios .

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Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) • • • • ANEXO V – todas as atividades (a partir de 2015): administração e locação de imóveis de terceiros, exceto a receita a título de corretagem de imóveis; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde estabelecimento da optante.

que desenvolvidos em www.ocftreinamento.com.br

Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) • • • • • • ANEXO V – todas as atividades (a partir de 2015): licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por registros gráficos e métodos óticos, magnética; bem como imagem , ressonância serviços de prótese em geral. www.ocftreinamento.com.br

Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) Atividades com tributação diferenciada Farmácias de Manipulação • Serão tributadas com base no Anexo III as receitas decorrentes da comercialização de medicamentos e produtos magistrais: sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial Serão tributadas com base no Anexo I as receitas auferidas nos demais casos (prateleira) www.ocftreinamento.com.br

Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) Atividades com tributação diferenciada Escolas • • Anexo III: creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as tributadas pelo Anexo V centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga www.ocftreinamento.com.br

Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) Atividades com tributação diferenciada Escolas • • Anexo V: academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esporte • Anexo VI: escolas de nível superior www.ocftreinamento.com.br

Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) Atividades com tributação diferenciada • Serviços da Construção Civil: os serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra incêndio são tributados pelo Anexo III, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada.

Obs.: se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.

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Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) Atividades com tributação diferenciada • Serviços da Construção Civil: caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás ou de sistemas contra incêndio façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV.

Obs.: nessa hipótese, os valores estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

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Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) # Exportação : base autônoma • • • A partir de 2016, o Simples Nacional terá dois limites totalmente independentes: (art. 3º, § 15) Limite interno: R$ 3,6 milhões Limite externo: R$ 3,6 milhões As alíquotas e suas majorações - inclusive com relação aos sublimites, serão definidas em bases de cálculo totalmente distintas, considerando-se isoladamente cada limite (interno e externo) www.ocftreinamento.com.br

Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) # Exportação : base autônoma Até 2015 a definição de alíquotas e suas majorações levam em consideração a receita bruta total da empresa, nos mercados interno e externo, em uma base única Obs.: O limite extra para exportações tem apenas uma finalidade: evitar a exclusão da empresa www.ocftreinamento.com.br

Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) • • # Novas disposições – tratamento diferenciado ME e EPPs Cadastro Nacional Único Novas obrigações = “... toda nova obrigação (...) deverá apresentar, no instrumento que a institui, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento o qual, deverá constar prazo máximo, quando forem necessários procedimentos adicionais, para que os órgãos fiscalizadores cumpram as medidas necessárias à emissão de documentos, realização de vistorias e atendimento das demandas realizadas pelas ME e EPP com o objetivo de cumprir a nova obrigação.” Obs.: A falta da citada especificação tornará a nova obrigação inexigível.

A gestão do citado tratamento caberá ao CGSIM.

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Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) # Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias • • CGSN poderá determinar, a forma, a periodicidade e o prazo de: entrega à RFB de uma única declaração com dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores da contribuição para o INSS, o FGTS e outras informações de interesse do MTE e que substituirá a entrega de todas as informações, formulários e declarações a que estão sujeitas as empresas que contratam trabalhadores, inclusive relativamente ao recolhimento do FGTS, à RAIS e ao CAGED.

recolhimento do INSS e FGTS, podendo se dar de forma unificada, assegurados os elementos necessários ao gestor do FGTS para crédito na conta vinculada do trabalhador.

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• A empresa contratante assume a obrigação de recolhimento da CPP (20%) sobre a remuneração paga e do cumprimento das obrigações acessórias em relação ao MEI prestador dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

•Para outros serviços, fica extinta a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da CPP.

•Possibilidade de cancelamento de inscrição após 12 meses consecutivo sem recolhimento ou declarações, independentemente de notificação.

• Vedado aos conselhos representativos de categorias econômicas a exigência de obrigações diversas das estipuladas na LC 123/06, sob pena de responsabilidade.

• Garantia de registro nos cadastros oficiais ao guia de turismo • Vedação às concessionárias de serviço público de aumento das tarifas por conta de modificação de sua condição para PJ.

• Possibilidade de disponibilização no portal do Simples Nacional de NFe de venda ou prestação de serviços.

• Garantia de benefícios dispensados à ME.

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Simples Nacional 2015 (LC 147/2014)

Tabela de Tributação (incidência) .IRPJ .CSLL

.PIS

.COFINS

SIM

.IPI

.INSS (CPP) .ICMS

.ISS

Anexo I (Comércio) Anexo II (Indústria) Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

SIM

NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM Obs1.: Venda de mercadoria importada = Anexo II Obs2.: Locação bens móveis = Anexo III, exceto ISS Obs3.: Transporte Interestadual ou intermunicipal + Comunicação = Anexo III (-)%ISS + %ICMS do Anexo I www.ocftreinamento.com.br

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Até 180.000,00 De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 Simples Nacional 2015 - Anexo VI

Alíquota

16,93% 17,72% 18,43% 18,77% 19,04% 19,94% 20,34% 20,66% 21,17% 21,38% 21,86% 21,97% 22,06% 22,14% 22,21% 22,21% 22,32% 22,37% 22,41% 22,45%

IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP

14,93% 14,93% 14,93% 14,93% 15,17% 15,71% 16,08% 16,35% 16,56% 16,73% 16,86% 16,97% 17,06% 17,14% 17,21% 17,21% 17,32% 17,37% 17,41% 17,45%

ISS

2,00% 2,79% 3,50% 3,84% 3,87% 4,23% 4,26% 4,31% 4,61% 4,65% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00%

Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) É o momento de levantarmos os dados e efetuarmos os cálculos para análise do regime tributário mais favorável à cada uma das empresas analisadas, principalmente para as que exercem atividades que foram objeto de disposição normativa na LC 147/2014, como por exemplo as listadas no Anexo VI.

Para facilitar, disponibilizamos em nosso endereço eletrônico uma planilha para este fim.

Dito isto, vamos aos cálculos!!!

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Simples Nacional 2015 (LC 147/2014) Acesse nosso site, inscreva-se e saiba mais sobre esse e outros assuntos fazendo um curso conosco na

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Obrigado!

Ricardo Nogueira Tel.(21) 3289-8989 ou 99158 5366 Conceição