Legislação Específica

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Ética e Legislação Profissional
Docente: Enf. Herton Gomes.
07 de Outubro de 2013.
Introdução
 Esse capítulo tem como finalidade de analisar algumas
normas que afetam os Tecnólogos, Técnicos e
Auxiliares em Radiologia, a partir e uma visão legal.
 Utiliza linguagem didática bastante simples, fácil de
ser entendida, sem que para isso o leitor deva ser um
profissional do mundo jurídico.
 Em 29 de outubro de 1985 começa uma nova etapa para
a Radiologia no Brasil.
 Nessa data temos a regulamentação da profissão de
técnicos em Radiologia através da Lei n. 7.394.
 Tudo começou em 1985, quando o físico alemão
Wilhelm Conrad Roentgen, descobriu em seu
laboratório uma nova forma de radiação, que
denominou raios X. Depois de inúmeras experiências,
os raios X se transformam em uma grande ferramenta
de diagnóstico para a Medicina.
 Toda via, o seu uso de forma inadequada trouxe danos
biológicos, em alguns casos, irreparáveis. Pela
importância e complexidade dessa radiação, verificouse a necessidade da criação de algumas regras de
conduta para sua utilização. Tais regras vem se
aprimorando e se tornando cada vez mais específicas.
 Os profissionais que vinham atuando como operadores
de equipamentos de radiodiagnóstico até 1985 não
tinham orientações quanto aos seus deveres e direitos.
 Para atuar no auxílio de diagnósticos, utilizando a
radiação ionizante, bastava desejar e passar pelo
treinamento em salas de exames.
 Por não terem formação adequada, em sua grande
maioria, os profissionais atuavam sem entender
exatamente o que estavam fazendo.
 As vezes, prejudicavam a si mesmos e aos pacientes por
falta de informações, expondo-se desnecessariamente
e contribuindo para o aumento nas doses de radiação.
 Com o desenvolvimento do diagnóstico por imagem
surgiu a necessidade de profissionais habilitados em
técnicas radiológicas.
 A multiespecialização da classe médica fez com que
esses profissionais gradualmente transferissem maior
responsabilidade aos operadores de equipamentos
geradores de imagens.
Imagens de Radiologia
 As leis surgiram para fazer frente às necessidades
sociais. Algumas mais antigas foram adequadas as
novas realidades e outras foram criadas, como a Lei n°
7.394 alterada pela lei n° 10.508, a Norma 3.01 da
CNEN que foi atualizada recentemente, a Portaria n°
3.393 que veio complementar a Consolidação das Leis
do Trabalho e a Portaria n° 453/98 do Ministério da
saúde, criada para padronizar nacionalmente a
radioproteção nos serviços de radiodiagnóstico médico
e ondontológico.
 Com
as normas, leis, resoluções e portarias,
ampliaram-se os direitos dos profissionais que atuam
com as técnicas radiológicas. Na mesma proporção,
aumentaram também os deveres. O profissional de
hoje deve cumprir as normas legais, bem como
desempenhar sua atividade baseado nos princípios
éticos e morais, além de buscar o constante
aprimoramento profissional.
A regulamentação da Profissão do
Técnico em Radiologia
 A Lei
n° 7.394 de 29 de outubro de 1985,
regulamentada pelo decreto Lei n° 92.790 de 17 de
junho de 1986, reapresentou um grande passo para a
evolução profissional dos até então denominados “
operadores de raios X “ Essa lei compôs o ordenamento
de raios no Âmbito federal, regulamentando a
profissão e com ela trazendo a mudança da
denominação desse profissional para Técnico em
Radiologia.
Lei n° 7.394, de 29 de outubro de
1985.
 O Presidente da República:
 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono






a seguinte Lei:
Art. 1° - Os preceitos desta Lei regulam o exercício da
profissão de Técnico em Radiologia, conceituando-se como
tal todos os operadores de Raios X que, profissionalmente,
excutam as técnicas:
I Radiológica, no setor de Diagnóstico,
II Radioterápica, no setor de terapia,
III Radioisotópica, no setor de radioisótopos,
IV industrial, no setor industrial,
V de medicina nuclear,
 Comentários à Lei n° 7.394/85, ao decreto n°
92.790/86 e a Lei n° 10. 508/02 nos pontos
considerados polêmicos.
 Temos aqui a apresentação de uma Lei Federal e
Especial de 1985, regulamentada por um Decreto em
1986.
 Primeiramente pode-se constatar que a denominação
dos profissionais em questão passou de Operadores de
Raios X para Técnicos em Radiologia, devendo todos os
registros profissionais, carteiras de trabalho e
documentos diversos serem retificados conforme lei.
Adicional de Insalubridade e/ou
periculosidade
 O Decreto Lei n° 92.790/86, em seu artigo 31, e a Lei n°
7.394/85 em seu art. 16, asseguram que o Técnico em
Radiologia terá adicionado ao seu piso salarial 40% a
título de insalubridade.
 Reparem que a lei especial menciona 40% a título de
insalubridade. Porém ,em 1987, o Ministério do
Trabalho, através da portaria n° 3.393/87, inseriu no
quadro de profissões perigosas as que atuam com
radiações ionizantes, mais especificamente com raios
X, inclusive para uso de diagnóstico médico.
Tecnólogo em Radiologia
 Apesar de já existir há aproximadamente 11 anos, esta
profissão ainda causa discussões quanto à sua
necessidade no mercado de trabalho. Reservei este
capítulo para um breve comentário sobre a profissão,
devido à polêmica quanto a ser ou não de nível
superior, estar reconhecida e regulamentada e para
analisar sua área de atuação e vantagens.