Legislação Específica
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Ética e Legislação Profissional
Docente: Enf. Herton Gomes.
07 de Outubro de 2013.
Introdução
Esse capítulo tem como finalidade de analisar algumas
normas que afetam os Tecnólogos, Técnicos e
Auxiliares em Radiologia, a partir e uma visão legal.
Utiliza linguagem didática bastante simples, fácil de
ser entendida, sem que para isso o leitor deva ser um
profissional do mundo jurídico.
Em 29 de outubro de 1985 começa uma nova etapa para
a Radiologia no Brasil.
Nessa data temos a regulamentação da profissão de
técnicos em Radiologia através da Lei n. 7.394.
Tudo começou em 1985, quando o físico alemão
Wilhelm Conrad Roentgen, descobriu em seu
laboratório uma nova forma de radiação, que
denominou raios X. Depois de inúmeras experiências,
os raios X se transformam em uma grande ferramenta
de diagnóstico para a Medicina.
Toda via, o seu uso de forma inadequada trouxe danos
biológicos, em alguns casos, irreparáveis. Pela
importância e complexidade dessa radiação, verificouse a necessidade da criação de algumas regras de
conduta para sua utilização. Tais regras vem se
aprimorando e se tornando cada vez mais específicas.
Os profissionais que vinham atuando como operadores
de equipamentos de radiodiagnóstico até 1985 não
tinham orientações quanto aos seus deveres e direitos.
Para atuar no auxílio de diagnósticos, utilizando a
radiação ionizante, bastava desejar e passar pelo
treinamento em salas de exames.
Por não terem formação adequada, em sua grande
maioria, os profissionais atuavam sem entender
exatamente o que estavam fazendo.
As vezes, prejudicavam a si mesmos e aos pacientes por
falta de informações, expondo-se desnecessariamente
e contribuindo para o aumento nas doses de radiação.
Com o desenvolvimento do diagnóstico por imagem
surgiu a necessidade de profissionais habilitados em
técnicas radiológicas.
A multiespecialização da classe médica fez com que
esses profissionais gradualmente transferissem maior
responsabilidade aos operadores de equipamentos
geradores de imagens.
Imagens de Radiologia
As leis surgiram para fazer frente às necessidades
sociais. Algumas mais antigas foram adequadas as
novas realidades e outras foram criadas, como a Lei n°
7.394 alterada pela lei n° 10.508, a Norma 3.01 da
CNEN que foi atualizada recentemente, a Portaria n°
3.393 que veio complementar a Consolidação das Leis
do Trabalho e a Portaria n° 453/98 do Ministério da
saúde, criada para padronizar nacionalmente a
radioproteção nos serviços de radiodiagnóstico médico
e ondontológico.
Com
as normas, leis, resoluções e portarias,
ampliaram-se os direitos dos profissionais que atuam
com as técnicas radiológicas. Na mesma proporção,
aumentaram também os deveres. O profissional de
hoje deve cumprir as normas legais, bem como
desempenhar sua atividade baseado nos princípios
éticos e morais, além de buscar o constante
aprimoramento profissional.
A regulamentação da Profissão do
Técnico em Radiologia
A Lei
n° 7.394 de 29 de outubro de 1985,
regulamentada pelo decreto Lei n° 92.790 de 17 de
junho de 1986, reapresentou um grande passo para a
evolução profissional dos até então denominados “
operadores de raios X “ Essa lei compôs o ordenamento
de raios no Âmbito federal, regulamentando a
profissão e com ela trazendo a mudança da
denominação desse profissional para Técnico em
Radiologia.
Lei n° 7.394, de 29 de outubro de
1985.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Os preceitos desta Lei regulam o exercício da
profissão de Técnico em Radiologia, conceituando-se como
tal todos os operadores de Raios X que, profissionalmente,
excutam as técnicas:
I Radiológica, no setor de Diagnóstico,
II Radioterápica, no setor de terapia,
III Radioisotópica, no setor de radioisótopos,
IV industrial, no setor industrial,
V de medicina nuclear,
Comentários à Lei n° 7.394/85, ao decreto n°
92.790/86 e a Lei n° 10. 508/02 nos pontos
considerados polêmicos.
Temos aqui a apresentação de uma Lei Federal e
Especial de 1985, regulamentada por um Decreto em
1986.
Primeiramente pode-se constatar que a denominação
dos profissionais em questão passou de Operadores de
Raios X para Técnicos em Radiologia, devendo todos os
registros profissionais, carteiras de trabalho e
documentos diversos serem retificados conforme lei.
Adicional de Insalubridade e/ou
periculosidade
O Decreto Lei n° 92.790/86, em seu artigo 31, e a Lei n°
7.394/85 em seu art. 16, asseguram que o Técnico em
Radiologia terá adicionado ao seu piso salarial 40% a
título de insalubridade.
Reparem que a lei especial menciona 40% a título de
insalubridade. Porém ,em 1987, o Ministério do
Trabalho, através da portaria n° 3.393/87, inseriu no
quadro de profissões perigosas as que atuam com
radiações ionizantes, mais especificamente com raios
X, inclusive para uso de diagnóstico médico.
Tecnólogo em Radiologia
Apesar de já existir há aproximadamente 11 anos, esta
profissão ainda causa discussões quanto à sua
necessidade no mercado de trabalho. Reservei este
capítulo para um breve comentário sobre a profissão,
devido à polêmica quanto a ser ou não de nível
superior, estar reconhecida e regulamentada e para
analisar sua área de atuação e vantagens.