Gipsita - SindusCon-SP

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Resíduos de Gesso
na Construção Civil
Reciclagem
Gipsita
Gesso
Gipsita
H2O
Agua
(CaSO4 2 H2O)
Gipsita
160 0
Gesso
(CaSO4 2 H2O)
Gipsita
Resíduo
(CaSO4 1/2 H2O)
Gesso
(CaSO4 2 H2O)
Gipsita
Utilizações de Gesso na Construção Civil
 Revestimento, peças moldadas, ornamentos
 Chapas de Gesso para o Drywall
Reciclagem
Reciclagem
 Reprocessar na Indústria de Gesso e Chapas
para Drywall

Correção do pH do Solo ou Fertilizando

Indústria Cimento
Reciclagem
Processo de Fabricação
Reciclagem
Reciclagem
Resolução CONAMA n.º 307 de 2002 - Resíduos de Construção Civil
Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados,
para efeito
desta Resolução, da seguinte forma:
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Reciclagem de Resíduos de Gesso
Resolução CONAMA n.º 307 de 2002 Resíduos de Construção Civil
Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito
desta Resolução, da seguinte forma:
- Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais
como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras
obras de
infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes
cerâmicos
(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em
concreto
(blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Reciclagem de Resíduos de Gesso
Resolução CONAMA n.º 307 de 2002 Resíduos de Construção Civil
- Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações,
tais como: plásticos,papel/papelão, metais, vidros, madeiras e
outros;
-Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que
permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos
oriundos do gesso;
Novembro 2009
Reciclagem
Resolução CONAMA n.º 307 de 2002 - Resíduos de Construção Civil
Revisada pela resolução 431 – 25/05/2011
Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como:
plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;
Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua
reciclagem/recuperação.
Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais
como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de
demolições, reformas....
Paredes
Paredes
Paredes
Reciclagem
Componentes
Sistema
Reciclagem
Resolução CONAMA n.º 307 de 2002 - Resíduos de Construção Civil
Revisada pela resolução 431 – 25/05/2011
Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como:
plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;
Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua
reciclagem/recuperação.
Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais
como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de
demolições, reformas....
Medidas de redução da geração de resíduos de
drywall:
1. Coordenação modular no projeto
2. Detalhamento completo para produção
3. Locais de armazenamento adequados e cuidados
de manuseio
www.drywall.org.br