Regras de impostos

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Regras de impostos
Configurando regras de impostos
para clientes que trabalham com o
Sped Pis Cofins.
Para o Sped Pis\Cofins o que muda nas
regras de imposto?
O cliente deverá informar a situação tributaria dos
produtos para o Pis\Cofins e suas respectivas
alíquotas . Essas Situações Tributarias o cliente
deverá pegar com o seu contador . Alguns produtos
terão seus ST’s disponibilizados neste Pdf ,
lembrando que essas informações foram obtidas
através de alguns contadores.
Exemplos de Regras de Impostos
Regras para postos de combustíveis.
No cadastro de Tipo de regra de imposto cadastrar
as seguintes descrições.
CST =060 ,FF, PIS\COFINS(01,50)TRIBUTADOS
CST=060 ,FF, PIS\COFINS(04,73)MONOFASICOS
CST=000 ,18%,PIS\COFINS(01,50)TRIBUTADOS
CST=000 ,18%,PIS\COFINS(04,73)MONOFASICOS
CST=040,ISENTO,PIS\COFINS(01,50)TRIBUTADOS
CST=060 ,FF, PIS\COFINS(05,75)CIGARROS
CST=060 ,FF, PIS\COFINS(06\73)ALIQ. ZERO
Deverá ficar assim:
Explicando as regras.
Cst=060 ,FF, PIS\COFINS(01,50)TRIBUTADOS
. Essa regra serve para produtos que serão tributados dentro do Pis \ Cofins
Quando falamos em produtos tributados , estamos dizendo que eles terão uma alíquota
para a entrada\saída dos produtos.
A parte de ICMS da regra de imposto é utilizada da mesma maneira que configurávamos
para clientes que utilizam Nota fiscal eletrônica .
Então no cadastro de Regra de imposto , no campo tipo de regra de imposto informamos o
código do tipo de regra que criamos ,Informe a Uf de origem e a Uf de destino , no campo
Cst adicionamos o 060 (Produtos com substituição tributaria cobrado anteriormente) , em
taxa tributaria adicione FF (Substituição Tributaria). Na Aba Pis na situação tributaria para as
notas de saída informe 01 , em alíquota informe para clientes de lucro real 1,65 % e para
cliente de Lucro presumido informe 0,65 % e em base de calculo coloque 100 % , na
situação tributaria para as notas de entrada informe 50 e em base de calculo coloque 100%.
Na aba Cofins informe os mesmos dados ,mude apenas as alíquotas que serão para Lucro
Real 7,6 % e lucro Presumido 3,0 % .
Explicando as regras.
Explicando as regras.
Explicando as regras.
Explicando as regras.
As regras abaixo serão o mesmo exemplo da regra anterior , informando as
alíquotas . O que ira mudar é a parte do Icms .
CST=000 ,18%,PIS\COFINS(01,50)TRIBUTADOS
. No campo Cst informar 000 , e no campo Taxa tributaria informar 18 % ( ou
12% , 25% depende do estado que o cliente estiver )
CST=040,ISENTO,PIS\COFINS(01,50)TRIBUTADOS
. No campo Cst informar 040 , e no campo Taxa Tributaria informar ISENTO.
Na parte de Pis e Cofins será o mesmo procedimento realizado com a regra
citada nos slides anteriores.
Explicando as regras.
• CST=060 ,FF, PIS\COFINS(04,73)MONOFASICOS
. Essa regra serve para os Produtos Monofásicos .
O que seriam produtos monofásicos? Também chamada de alíquota
concentrada, a tributação monofásica consiste no pagamento dos tributos
concentrado no produtor e/ou no importador. O comprador que participa da
sequência dessa cadeia passa a tributar com a alíquota zero.
O procedimento é o mesmo , Informar a Uf de origem e de destino , No
campo Cst informar 060 , em taxa tributaria informar Substituição Tributaria ,
Na Aba Pis em Situação de saída informar 04 , como o produto é monofásico,
não possuirá nem base e nem alíquota para o Pis e nem Para o Cofins , No
campo situação tributaria para entrada informar 73 e em base não informar
nenhum valor .
Na aba Cofins informar os mesmos St’s.
Explicando as regras.
Explicando as regras.
Explicando as regras.
Explicando as regras.
• A regra abaixo será feita da mesma forma da regra anterior , informando
os St’s . O que ira mudar é a parte do ICMS .
• CST=000 ,18%,PIS/COFINS(04,73)MONOFASICOS
. No campo Cst informa 000 e no campo taxa tributaria informar 18% (Ou a
alíquota respectiva para o estado em que o cliente estiver).
Na parte de Pis e Cofins será o mesmo procedimento realizado com a regra
do slide anterior.
Explicando as regras.
• CST=060 ,FF, PIS\COFINS(05,75)CIGARROS
. Essa regra serve exclusivamente para os cigarros .
Os cigarros não pagam Pis e Cofins , mas também não são monofásicos , são
produtos sujeitos a substituição tributaria dentro do Pis\Cofins . Para
preencher no cadastro de regra de imposto é da mesma forma que os
produtos monofásicos a única diferença é a situação dos produtos que para
saída será 05 e na entrada 75.
. CST=060 ,FF, PIS\COFINS(06\73)ALIQ. ZERO
.Esta regra também será da mesma forma que os produtos monofásicos , são
produtos sujeitos á alíquota zero (arroz , feijão , etc.) . A única diferença para
a regra dos monofásicos será a situação para saída 06 e para entrada 73.
Vinculando os produtos para estas
regras
Os produtos podem ser vinculados através do Ncm , ou pelo grupo de produtos .
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Grupo combustíveis ( Gasolina Comum ou Aditivada , Etanol , Óleo Diesel);
Grupo de Bebidas (Cervejas , Aguas , Sucos , Refrigerantes , Energéticos ,
Isotônicos e Refrescos );
Grupo de Perfumaria (Higiene pessoal );
Grupo Autopeças;
Esses Grupos entrarão nas regras dos produtos monofásicos , verificar a taxa
tributária desses produtos e vincular a regra correta .
Ex: se o produtos for Substituição tributaria adicionar na regra
CST=060 ,FF, PIS\COFINS(04,73)MONOFASICOS
e se for tributado dentro do ICMS , adicionar na regra
CST=000 ,18%,PIS\COFINS(04,73)MONOFASICOS
Vinculando os produtos para estas
regras
• Grupo Cigarros (todas as marcas e tipos)
Esse grupo entrará na regra
CST=060 ,FF, PIS\COFINS(05,75)CIGARROS
• Grupo Óleo bardahl
Esse grupo entrara na regra
CST=000 ,18%,PIS\COFINS(01,50)TRIBUTADOS
. Os produtos (arroz , feijão , farinha , frutas , etc )
devem ser vinculados a regra
CST=060 ,FF, PIS\COFINS(06\73)ALIQ. ZERO
Os demais produtos serão vinculados as regras dos produtos tributados dentro do
Pis \ Cofins , deve – se confirmar a tributação com o contador do cliente.
Exemplos de Regras de Impostos mercados
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CST 000 ICMS 07 PIS/COFINS (01/50) TRIBUTADO
CST 000 ICMS 12 PIS/COFINS (01/50) TRIBUTADO
CST 000 ICMS 18 PIS/COFINS (01/50) TRIBUTADO
CST 060 ICMS SU. TRIB PIS/COFINS (01/50) TRIBUTADO
CST 040 ICMS ISENTO PIS/COFINS (01/50) TRIBUTADO
CST 060 ICMS SUBST PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO
CST 000 ICMS 07 PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0%
CST 000 ICMS 12 PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0%
CST 000 ICMS 18 PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0%
CST 040 ICMS ISENTO PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0%
CST 060 ICMS SUB.TRIB PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0%
CST 000 ICMS 07 PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO
CST 000 ICMS 12 PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO
CST 000 ICMS 18 PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO
CST 040 ICMS ISENTO PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO
CST 040 ICMS ISENTO PIS/COFINS(01/60) ALIQ.BOVINOS
CST 040 ICMS ISENTO PIS/COFINS (01/60) ALIQ.FRANGO e SUÍNOS
Cadastro do Tipo de regra de imposto
•
As regras mostradas anteriormente deverão ser cadastradas no FISCAL >> IMPOSTOS >>
CADASTRO DE TIPO DE REGRA DE IMPOSTO. (EXATAMENTE COMO NO EXEMPLO ABAIXO)
Após os tipos de regras cadastradas, deveremos inserir essas
informações no cadastro de regra de imposto FISCAL >> IMPOSTOS >>
CADASTRO DE REGRA DE IMPOSTO
•
Para cadastrarmos as regras de imposto para mercado usaremos o mesmo critério utilizado
para o cadastro de regras para posto, exceto os produtos que possuem um tratamento
especial, por exemplo:
•
Bovinos – Carnes e miudezas, comestíveis
–
conforme Lei 12.058/2009 com alterações da Lei 12.350/2010 e Lei 12.431/2011 e IN RFB 977/2009
com alterações da IN RFB 1.157/2011.
Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas - NCM 0201
Carnes de animais da espécie bovina, congeladas – NCM 0202
Miudezas comestíveis da espécie bovina, frescas ou refrigeradas – NCM 0206.10.00
Miudezas comestíveis da espécie bovina, congeladas – NCM – 0206.2
Línguas – NCM 0206.21.00
Outras – NCM 0206.29
Carnes de espécie bovina – NCM 0210.20.00
Outros ossos (Não incluir osseína e ossos acidulados) – NCM0506.90.00
Pâncreas de bovino – NCM 0510.00.10
Sebo bovino – NCM 1502.00.1
Cadastrando a regra para bovinos
• Com base nas informações do slide anterior, vamos
cadastrar a regra de imposto para bovinos,
considerando o fato desse produto possuir um
tratamento especial como descrito na Lei
mencionada anteriormente.
• Esse produto tem uma redução de 40% na base de
cálculo na entrada.
O cadastro de regra de imposto para bovinos ficaria assim na
parte do ICMS:
Ficaria assim na aba PIS: A alíquota de 1,65 com 100% na base
de cálculo na saída e os 40% de redução nós preenchemos na
base de cálculo de entrada.
Ficaria assim na aba COFINS: A alíquota de 7,60 com 100% na base
de cálculo na saída e os 40% de redução nós preenchemos na base
de cálculo de entrada.
Entendendo a redução na base de cálculo:
• Observamos que nas abas Pis e Cofins colocamos as alíquotas
1,65 e 7,60 e a base de cálculo na saída de 100%. Porém, a base
de cálculo da entrada preenchemos com 40%, isso devido à
redução na base de cálculo desses 40%. Seguindo esse
raciocício, podemos calcular que as alíquotas de entrada então
serão de:
• PIS: 1,65 – 40% = 0,66
• COFINS: 7,60 – 40% = 3,04
Regras para Aves e Suínos
•
Suínos e aves – Carnes e miudezas, comestíveis.
– Tratamento especial: Lei 12.350/2010 com alterações da Lei 12.431/2011 e IN
RFB 1.157/2011.
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas – NCM 0203;
Miudezas comestíveis da espécie suína, frescas ou refrigeradas – NCM 0206.30.00;
Miudezas comestíveis da espécie suína, congeladas – NCM 0206.4;
Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, de galos, galinhas,
patos, gansos, perus, peruas e galinhas d’angola - NCM 0207;
Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e
pós, comestíveis da espécie suína – NCM 0210.1;
Carne de frango – NCM 0210.99.00
Base de cálculo para Aves e suínos
• Com base nas informações do slide anterior, vamos cadastrar a
regra de imposto para aves e suínos, considerando o fato desse
produto possuir um tratamento especial como descrito na Lei
mencionada acima.
• Nessas condições, também obteremos uma redução na base de
cálculo na entrada. O crédito da entrada será de 88%, ou seja, a
redução será de 12% na base de cálculo.
Cadastro da regra: Aba ICMS
Ficaria assim na aba PIS: A alíquota de 1,65 com 100% na base de cálculo na
saída e 12% na base de cálculo na entrada (pois calculamos os 12% de
redução na base.)
Ficaria assim na aba COFINS: A alíquota de 7,60 com 100% na base de cálculo
na saída e 12% na base de cálculo na entrada (pois calculamos os 12% de
redução na base.)
Entendendo a redução na Base de cálculo:
• Observamos que nas abas PIS e COFINS colocamos as
alíquotas 1,65 e 7,60 e a base de cálculo na saída de
100%. Porém, a base de cálculo da entrada
preenchemos com 12%, isso devido à redução na base
de cálculo de 12%. Seguindo esse raciocínio, podemos
calcular que as alíquotas de entrada então serão de:
• PIS: 1,65 – 12% = 0,198
• COFINS: 7,60 – 12% = 0,912
Exemplo de produtos monofásicos (PIS e COFINS
recolhidos pelo produtor) no varejo:
Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal (Fundamento Legal: Lei
10.147/2000, Art. 1 e Art. 2)
Perfumes, águas de colônia, produtos de beleza ou de maquilagem, preparações para
manicuro e pedicuro.
Condicionadores, Produtos de Higiene bucal ou dentária , Fios dentais,
Escovas de dentes, Desodorantes ,Sais perfumados , etc.
Ncm: 3303,3304,3305,3306,3307,96032100
Águas , Refrigerantes , Cervejas , Repositores Hidroeletrolíticos e Refrescos.
Ncm:2201,2202 e 22030000.
Autopeças (extintor automotivo , óleo SAE , óleo 2t , Filtros de ar e de óleo,
Etc. ).
Esses produtos entrarão na regra de imposto dos produtos monofásicos .
CST 060 ICMS SUBST PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO – Se o produto for substituição
CST 000 ICMS 07 PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO – Se o produto for 07 % de icms
CST 000 ICMS 18 PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO – Se o produto for 18% de icms
CST 000 ICMS 12 PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO – Se o produto for 12% de icms
CST 000 ICMS Isento PIS/COFINS (04/73) MONOFASICO – Se o produto for isento de icms
Exemplo de produtos Sujeitos a
Substituição tributaria no Pis e Cofins
Cigarros
Ncm: 24022000
O cigarro exclusivamente entrará na regra de imposto:
CST 060 ICMS SUB,TRIB PIS/COFINS(05/75) SUB.TRIBUT
Assim como os monofásicos, os produtos sujeitos a
substituição tributária, não calculam nenhum tipo de
imposto referente ao Pis\Cofins. O governo cobra o
imposto em cima do fabricante.
Exemplo de produtos Sujeitos à alíquota
zero (produtos isentos de Pis\Cofins)
Feijão , Arroz , Farinha de Mandioca .
Ncm 0713,1006,1106
Produtos Hortícolas (Batatas , Tomates , Cebolas , Couves , Alfaces , Cenouras , Pepinos , Legumes )
Ncm 0701 , 0702 , 0703 , 0704 , 0705 , 0706 , 0707 , 0708 , 0709 , 0710 , 0711 , 0712 , 0713 , 0714
Frutas em geral
Ncm 0801 , 0802 , 0803 , 0804, 0805, 0806 , 0807 , 0808 , 0809 , 0810 , 0811 , 0812 , 0813 , 0814
Ovos , Farinha , Grumos , Sêmolas , Grãos esmagados ou em Flocos de milho
Ncm 0407 , 11022000 , 11031300 , 11041900
Leite , Bebidas e Compostos Lácteos e Formulas Infantis
Queijo (Queijo mussarela , queijo minas , requeijão , etc.).
Farinha de trigo e Pré Mistura para fabricação de pão comum e pão comum
Ncm 11010010 , 19012000 , 19059090
Estes produtos entrarão nas regras dos produtos sujeitos a alíquota zero .
CST 060 ICMS SUB.TRIB PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0% - Se o produto for substituição.
CST 000 ICMS 07 PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0% - Se o produto for 07 % de icms.
CST 000 ICMS 12 PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0% - Se o produto for 12 % de icms.
CST 000 ICMS 18 PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0% - Se o produto for 18 % de icms .
CST 040 ICMS ISENTO PIS/COFINS (06/73) ALIQ.0% - Se o produto for isento de icms .