aguinaldo bizzo

Download Report

Transcript aguinaldo bizzo

SEMINARIO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
PARA TRABALHO COM
ELETRICIDADE
PORTARIA N.º 1.078 DE 16 DE JULHO DE 2014
São Paulo
Setembro 2014
Apresentação: Eng. Aguinaldo Bizzo de Almeida
Engenheiro Eletricista / Segurança do Trabalho
Membro do GTT – Elaboração NR10 – Bancada dos Trabalhadores
Membro da CPNSEE - Comissao Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica
Membro do GTT – ANEXO 4 - NR 16 – Atividades e Operações Perigosas com Eletricidade
Membro do CB32 – Riscos Elétricos
Inspetor de Conformidades e Ensaios Elétricos ABNT – NBR 5410 Inst. Elet. BT e NBR 14039 Inst. Elet. MT
Autor do livro: Vestimentas de Proteção ao Risco de Arco Elétrico e Fogo Repentino
Membro do GT\GTT- NR35 – Trabalho em Altura
Diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de SP ( SEESP )
Diretor da DPST – Desenvolvimento e Planejamento em Segurança do Trabalho
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
HISTORICO PERICULOSIDADE ELETRICIDADE
DECRETO N. 93.412, DE 14 DE
OUTUBRO DE 1986
REGULAMENTA LEI 7369/1985
ART 1º SÃO ATIVIDADES EM
CONDIÇÕES DE
PERICULOSIDADE
DE QUE TRATA A LEI Nº 7.369,
DE 20 DE SETEMBRO DE 1985,
AQUELAS RELACIONADAS NO
QUADRO DE ATIVIDADES/ÁREA
DE RISCO, ANEXO A ESTE
DECRETO
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
HISTORICO PERICULOSIDADE ELETRICIDADE
PORTARIA N.º 1.078 DE 16 DE JULHO DE 2014
(DOU de 17/07/ 2014 - Seção 1)
A Portaria nº 1.078/2014, construída com
observância do sistema tripartite,
regulamenta o artigo 193 da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, alterado pela
publicação da Lei 12.740, de 08/12/2012,
que incluiu, no rol das atividades ou
operações perigosas, o trabalho com energia
elétrica.
Define a abrangência das atividades com energia
elétrica que são consideradas atividades ou operações
perigosas e, portanto, fazem jus ao adicional de
periculosidade.
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
A PORTARIA N.º 1.078
TRAZ COMO CONDICAO
INTRINSECA PARA
POSSIVEL
DESCARACTERIZACAO
DO ADICIONAL, O
ATENDIMENTO AS
PRESCRICOES DA NR10
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
Independente do adicional de periculosidade, deve
se considerar as premissas estabelecidas pela NR10
prioritariamente, devem ser adotadas medidas de engenharia
para proteção dos trabalhadores a riscos elétricos,
estabelecendo requisitos e condições mínimas, objetivando a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de
forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que,
direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e
serviços com eletricidade.
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade
PRINCIPIO DA NORMA
Regulamento dirigido a trabalhadores e empregadores
sobre as ações mínimas obrigatórias em segurança no
trabalho envolvendo instalações e serviços elétricos.
Gestão
em segurança e saúde com
instalações e serviços com energia elétrica
e
Responsabilidades
em todo o processo de trabalho.
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
ENGENHARIA
Motivação
Proteção do
trabalhador
(EPI, EPC,
Ferramentas e
equipamentos)
PROGRAMA DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E
SERVIÇOS COM ELETRICIDADE - SEC
PRINCIPIO GERAL
SEGURANÇA
FOCO NR10
Autorização
AGUINALDO BIZZO
Mitigar Riscos
adicionais e
elétricos
Situação de
emergência
Documentação:
PT, Procedimento
de Trabalho e OS
Capacitação
Ocupacional
(Saúde)
Capacitação e
Competência
Área
Classificada
Responsabilidades
Instalações
elétricas
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
AUTORIZACAO DE PESSOAS PARA TRABALHOS COM
ELETRICIDADE - ABNT
CONCEITOS BASICOS
Competência de Pessoas – NBR 5410 B T e NBR 14039 – MT
código
classificação
características
BA1
Comuns
Pessoas inadvertidas
BA2
crianças
Crianças que encontram nos
locais que lhe são destinados
BA3
Incapacitados
BA4
Advertidas
BA5
qualificadas
Pessoas que não dispõem de
completa capacidade física ou
intelectual
Pessoas suficientemente
informadas ou
supervisionadas por pessoas
qualificadas de modo a lhes
permitir evitar os perigos da
eletricidade
Pessoas que tem
conhecimentos técnicos ou
experiência suficiente para
evitar os perigos da
eletricidade
Aplicações e exemplos
Crianças em creche
Asilos, hospicios, hospitais
Locais de serviços
elétricos
Operadores
Mecânicos
Locais de serviços
elétricos fechados
Engenheiros
Tecnicos
Nota: BA1 e BA2 nao se aplica a NBR 14039
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
AUTORIZACAO DE PESSOAS PARA TRABALHOS COM
ELETRICIDADE - ABNT
MEDIDAS DE CONTROLE X COMPETENCIAS DE PESSOAS
CODIGO
BA
BA1
BA4 / BA5
TIPO
PROTECAO
CONDICAO IMPEDITIVA
CONSIDERACOES
Somente
protecao total
Deve ser garantida
pela caracteristica
constrtutiva da
instalacao eletrica
Admite-se
Protecao
Parcial
O conhecimento é um
fator a ser
considerado como
medida de controle
-Adentrar Zona
Controlada
-Somente em Zona
Livre
Nota: considerar
exposicao ao choque
eletrico e arco eletrico
Adentrar Zona de Risco ,
salvo com procedimento
especifico
Nota: analise considerando-se somente distancias de trabalho
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
NR10 INSTALAÇOES ELETRICAS SEGURAS ????
• 10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas,
montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e
inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores e dos usuários, e serem
supervisionadas por profissional autorizado, conforme
dispõe esta NR. (210.042-8/I=4)
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
SÃO TODOS OS DEMAIS
GRUPOS OU FATORES DE
RISCO, ALÉM DOS
ELÉTRICOS, ESPECÍFICOS
DE CADA AMBIENTE
OU PROCESSOS DE
TRABALHO QUE,
DIRETA OU INDIRETAMENTE,
POSSAM AFETAR A
SEGURANÇA E
A SAÚDE NO TRABALHO.
AGUINALDO BIZZO
NR10 RISCOS ADICIONAIS
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
Interpretação das Zonas Controladas e de
Risco :
O conceito de Zona Controlada , Risco e Livre ,
está fundamentada pela NR-10 através de
distâncias de Segurança baseado no Risco de
Choque Elétrico. Estas distâncias já apareciam na :
- NEC 2002
- NFPA 70E 2004
- OSHA / CFR 1910
- NESC 2001
Todas estas normas relacionam as distâncias de
segurança entre partes vivas, baseado no risco de
choque elétrico. Para análise do risco de Arco
Elétrico , uma avaliação mais detalhada será
necessária.
AGUINALDO BIZZO
DISTANCIAMENTO DE SEGURANÇA
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
Rr –
Raio
delimita
ção entre
ZR e ZC
Em
metros
Rc – Raio
dedelimitaç
ão ZC eZL
Menor 1
0,20
O,70
10 e 15
0,38
1,38
Faixa
Tensão
Nominal
em kv
ZL
Quaisquer
pessoas
Profissional Habilitado /
qualificado, ou, capacitado, sob
supervisão de alguém qualificado
ZC
ZR
30 e 36
0,58
1,58
132 e 150
1,20
3,20
480 e 700
5,20
7,20
380 e 480
3,20
5,20
380 e 480
3,20
5,20
PE
Profissional que interage
com o ponto energizado
SI
Procedimentos técnicos
(operacionais) e Instruções
Técnicas definidas: OS, IS,
Materiais, etc
ZL
Superficie construída com material resistente e dotada de dispositivos e
AGUINALDO BIZZO
requisitos de segurança Barreira devidamente configurada
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
CARACTERIZAÇAO ACIDENTES
• Mais de 80% de todos
os acidentes elétricos
industriais são
resultado de arco
elétrico e combustão
de roupas inflamáveis.
• Queimaduras fatais
poderão ocorrer a
distância de 3m .
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
EXPOSIÇAO A RISCOS ELETRICOS
OBRIGATORIEDADE DO CALCULO
DO
LAS – LIMITE DE APROXIMACAO
SEGURA
DEFINIÇOES NFPA 70E- 2004
A fronteira de proteção ao
risco de arco elétrico é a
distancia na qual e provável
que uma pessoa receba
queimadura de segundo
grau, assumida quando
recebe uma energia
incidente de 5 j\cm2 ( 1,2
cal\cm2 )
AGUINALDO BIZZO
• “ Em certas circunstancias, a
fronteira de proteção ao
risco de arco elétrico pode
ser uma distancia maior as
partes energizadas do que a
fronteira de aproximação
limitada”.
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
AGUINALDO BIZZO
SINALIZAÇAO ADVERTENCIA - NR10
RISCOS ELETRICOS
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
CRITERIOS PARA CARACTERIZAÇAO
A Portaria 1.078/2014 vincula o direito à percepção do
adicional de periculosidade às seguintes variáveis:
- Sistema em que o trabalhador atua: no
Sistema Elétrico de Potência - SEP ou no
Sistema Elétrico de Consumo – SEC;
- Tipo de tensão envolvida na Atividade: em
Alta Tensão (AT) ou em Baixa Tensão (BT);
-Equipamentos ou instalações energizados ou
desenergizados.
-Atividades não relacionadas as instalacoes
eletricas, como excessoes
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
SEP - SISTEMA ELETRICO DE POTENCIA
X
SEC- SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO
De acordo com a Norma
Regulamentadora nº 10 (NR-10), o
Sistema Elétrico de Potência – SEP é o
“conjunto das instalações e
equipamentos destinados à geração,
transmissão e distribuição de energia
elétrica até a medição, inclusive”.
O Sistema Elétrico de Consumo – SEC
envolve os equipamentos e instalações
que utilizam a energia gerada,
transmitida e distribuída pelo SEP.
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊCIA
SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO
Aplicam-se a todas as fases de geraçao, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as
etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas, e
quaisquer serviços realizados nas suas proximidades.
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
SEP – SISTEMA ELETRICO DE POTENCIA
Assim, pelo Quadro I da Portaria 1.078/2014, concede-se o direito à
periculosidade aos trabalhadores que executam atividades no SEP em
Alta Tensão em equipamentos ou instalações energizadas e
desenergizadas, mas com a possibilidade de energização acidental
ou por falha operacional.
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
EX :CENARIOS SEP BT E AT
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
CRITERIOS PARA CARACTERIZAÇAO
Ainda, a NR-10 também classifica a
tensão elétrica, distinguindo a Alta
Tensão, que é tensão superior a 1000
volts em corrente alternada ou 1500
volts em corrente contínua, da Baixa
Tensão, que é a tensão superior a 50
volts em corrente alternada ou 120
volts em corrente contínua e igual ou
inferior a 1000 volts em corrente
alternada ou 1500 volts em corrente
contínua.
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
CRITERIOS PARA CARACTERIZAÇAO
NIVEL DE TENSAO
EBT – Extra Baixa Tensao
Ate 50 vca ou 120 vcc
Baixa Tensao
50 vca a 1kvca
120 vcc a 1,5 kvcc
Media Tensao
1 a 36, 2 kv
Alta Tensao
Acima de 1kvca ou 1,5 kvcc
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO - AT
Com relação às atividades executadas em equipamentos ou instalações do SEC, o
direito ao adicional de periculosidade é mais restritivo.
Inicialmente a Portaria
1.078/2014 confere, de uma
forma geral, aos
trabalhadores que executam
atividades em Alta Tensão
em equipamentos ou
instalações energizados o
direito ao adicional de
periculosidade, conforme
item 1, alínea a 1.
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
AGUINALDO BIZZO
SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO - AT
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO - BT
Também faz jus ao recebimento de periculosidade o trabalho realizado no SEC em
Baixa Tensão em instalações ou equipamentos energizados e que não observem o
disposto no item 10.2.8 da NR-10, nos termos do item 1, alínea c.
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO - BT
O item 10.2.8 da NR-10 estabelece as medidas de proteção
coletiva a serem adotadas nos serviços em instalações elétricas,
sendo que:
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
AGUINALDO BIZZO
ATIVIDADES EM CONTATO DIRETO BT - SEC
28
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
AGUINALDO BIZZO
ATIVIDADE EM CONTATO INDIRETO OU A
DISTANCIA EM BT - SEC
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
TRABALAHO EM PROXIMIDADE
Também têm direito ao recebimento de adicional de periculosidade
os trabalhadores que realizem trabalho em proximidade:
1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:
(...)
b) que realizam atividades ou operações com trabalho em
proximidade, conforme estabelece a NR-10;
O trabalho em proximidade é
definido na NR-10 como sendo o
trabalho durante o qual o trabalhador
pode entrar na zona controlada,
ainda que seja com uma parte do seu
corpo ou com extensões
condutoras, representadas por
materiais, ferramentas ou
equipamentos que manipule.
AGUINALDO BIZZO
Entende-se, portanto,
que o adicional de
periculosidade será
devido também para o
trabalho em
proximidade realizado
nas mesmas condições
independente do nível
de tensão
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
EQUIPARAÇÃO COM MODERNAS NORMAS
INTERNACIONAIS
Estabelece o
distanciamento seguro
através da criação das
zonas controladas e de
risco no entorno de
pontos ou conjuntos
energizadas, onde o
ingresso é restrito a
profissionais ou pessoas
autorizadas mediante
determinadas condições
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
Distancia de segurança para pessoas comuns
O objetivo de proteger
todos os trabalhadores
que interagem com as
instalações, mesmo na
realização de outras
aitividades, mas
igualmente expostos
aos perigos inerentes a
proximidade
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
AGUINALDO BIZZO
TRABALAHO EM PROXIMIDADE AT
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
AGUINALDO BIZZO
ATIVIDADE EM CCTO DE AT SEGREGADO
POR PESSOA BA4 NO SEC
34
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
Atividade em Circuito DESLIGADO BT
10.5.1 - DESENERGIZAÇÃO
“10.5.1 - f) INSTALAÇÃO DA
SINALIZAÇÃO DE
IMPEDIMENTO DE
REENERGIZAÇÃO”
AGUINALDO BIZZO
35
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
AGUINALDO BIZZO
Pessoas BA1 em
proximidade ?
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO
RESTRIÇOES
EXTRA BAIXA TENSÃO
2. Não é devido o pagamento do adicional
nas seguintes situações:
(...)
b) nas atividades ou operações em
instalações ou equipamentos elétricos
alimentados por extra-baixa tensão;
Aplicacao segura EBT – NBR5410
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO
RESTRIÇOES
instalações ou equipamentos elétricos desenergizados, sem a possibilidade de
energização acidental, conforme a NR-10, não conferem o direito à
periculosidade.
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
OPERAÇOES ELEMENTARES LIGA – DESLIGA
EM BT PARA PESSOAS BA1
Por fim, a Portaria 1.078/2014 exclui, ainda, expressamente quais as
atividades realizadas em Baixa Tensão que não dão direito ao
recebimento de periculosidade, nos seguintes termos:
Não é devido o pagamento do adicional nas
seguintes situações:
(...)
c) nas atividades ou operações elementares
realizadas em baixa tensão, tais como o uso de
equipamentos elétricos energizados e os
procedimentos de ligar e desligar circuitos
elétricos, desde que os materiais e equipamentos
elétricos estejam em conformidade com as normas
técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos
competentes e, na ausência ou omissão destas, as
normas internacionais cabíveis.
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
OPERAÇOES ELEMENTARES BT NR10
10.6.1.2 As operações
elementares como ligar e
desligar
circuitos
elétricos, realizadas em
baixa
tensão,
com
materiais e equipamentos
elétricos
em
perfeito
estado de conservação,
adequados para operação,
podem ser realizadas por
qualquer
pessoa
não
advertida.
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
AGUINALDO BIZZO
OPERAÇOES ELEMENTARES LIGA – DESLIGA
EM BT PARA PESSOAS BA1\ BA4
41
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
AGUINALDO BIZZO
Situação comum nas empresas pessoas BA4 ( Operadores
de processo \ mecânicos etc ) realizando atividades em
locais de serviços elétricos
REQUISITOS PARA A AVALIAÇÃO DA PERICULOSIDADE POR ELETRICIDADE
LEGISLAÇAO ANTERIOR
PERTENCER AO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA
DECRETO N. 93.412,
DE 14 DE OUTUBRO
DE 1986
DESEMPENHAR ATIVIDADE RELACIONADA EM ÁREA DE RISCO QUE CONSTE
NO QUADRO DE ATIVIDADES E ÁREAS DE RISCO ( VIDE DECRETO )
REGULAMENTA A
LEI 7369/1985
A EXPOSIÇAO É HABITUAL E CONTINUA OU HABITUAL E INTERMITENTE
( A PARTIR DE 1998 ( SUMULA 361 TST ) ACABA A PROPORCIONALIDADE )
ESTENDE O ENQUADRAMENTO :
SEP – SISTEMA ELETRICO DE POTENCIA ( QUADRO DE AREA DE RISCO)
PORTARIA N.º 1.078 DE
16 DE JULHO DE 2014
(DOU de 17/07/ 2014 –
Seção 1)
SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO: REALIZAR ATIVIDADES EM
AT EM CCTOS ELETRICOS ENERGIZADOS;
ANEXO IV – NR 16
ATIVIDADES E
OPERAÇOES
PERIGOSAS COM
ELETRICIDADE
TRABALHOS EM PROXIMIDADE ( VIDE CONCEITOS E DISTANCIAS NR10 ),
TRABALHOS EM BT – SE NÃO ATENDIDOS ITEM 10.2.8 NR10
EXCLUI O PAGTO PARA :ATIVIDADES EM CCTOS DESENERGIZADOS,
ATIVIDADES EM EBT – EXTRA BAIXA TENSÃO E
ATIVIDADES DE OPERAÇOES ELEMENTARES DE LIGA – DESLIGA EM BT
EQUIPAMENTOS ADEQUADOS
TRABALHO INTERMINTENTE EQUIPARADO EXPOSIÇAO PERMANENTE
PARA PAGTO INTEGRAL NOS MESES QUE HOUVER EXPOSIÇAO, EXCLUIDO
EXPOSIÇAO EVENTUAL ( CASO FORTUITO OU NÃO ROTINA )
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
CARACTERIZAÇAO X EXPOSIÇAO
3. O trabalho intermitente é
equiparado à exposição
permanente para fins de
pagamento integral do
adicional de periculosidade
nos meses em que houver
exposição, excluída a
exposição eventual, assim
considerado o caso fortuito
ou que não faça parte da
rotina.
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
CONSIDERAÇOES
Predominam Laudos Técnicos “Genéricos “ e
“Vulneráveis” que expõem as empresas a passivos
trabalhistas, uma vez que consideram somente
requisitos técnicos voltados para a caracterização do
SEP – Sistema Elétrico de Potencia, buscando
descaracterizar no segmento industrial as
premissas estabelecidas Decreto 93412.
O Anexo IV – NR16 considera de forma intrínseca
como parâmetro para descaracterização do adicional
de periculosidade no SEC- Sistema Elétrico de
Consumo, medidas de controle relacionadas a
engenharia e procedimentos, conforme item 10.2.8
da NR10.
AGUINALDO BIZZO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
Conclusoes
-As premissas estabelecidas no Anexo para o SECSistema Elétrico de Consumo, priorizam a adoção de
medida de controle como fator mitigatorio...
- As empresas não estão preparadas adequadamente
para atendimento aos requisitos estabelecidos pela NR10;
-O passivo poderá aumentar significativamente se
caracterizado o direito para profissionais BA4 e pessoas
BA1;
-Provocará impacto $$ significativo no segmento
industrial;
AGUINALDO BIZZO
Conclusoes
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
INSTALAÇOES
ELÉTRICAS QUE EXPOEM
OS PROFISSIONAIS DA
AREA ELETRICA A
RISCOS ELETRICOS
AGUINALDO BIZZO
SITUAÇAO COMUM NAS EMPRESAS
QUANTO À NR10
• Prontuário elétrico sem
rastreabilidade
• Não considerar Competência
das pessoas – BA1, BA4 e BA5
• Processo de Autorização
burocrático e vulnerável
• Falta de definiçao do Limite de
abrangência
• Procedimentos insuficientes
não especificando ZR e ZC
• Autorização de terceiros
vulnerável
• Instruções para trabalhos em ZR
e ZC
• Programas “ burocráticos “de
treinamento
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
CONSTRUCAO E
MANUTENCAO DE
INSTALACOES
ELETRICA
SEGURAS……….
Conclusoes
Devem ser priorizadas
medidas de engenharia para
protecao de riscos eletricos
de choque eletrico e arco
eletrico desde a fase de
projeto
Elaborar Diagnostico
especifico, por Profissional
Habilitado com competencia
comprovada, quanto a real
situacao das condicoes
laborais, definindo-se
medidas de engenharia para
mitigacao do adicional
AGUINALDO BIZZO
OBRIGADO
DELEGACIA SINDICAL DE BAURU
Email: [email protected]
FONE - 14 -9 8124 6507
14 - 3262 1857
Apresentação: Eng. Aguinaldo Bizzo de Almeida
Engenheiro Eletricista / Segurança do Trabalho
Membro do GTT – Elaboração NR10 – Bancada dos Trabalhadores
Membro da CPNSEE - Comissao Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica
Membro do GTT – ANEXO 4 - NR 16 – Atividades e Operações Perigosas com Eletricidade
Membro do CB32 – Riscos Elétricos
Inspetor de Conformidades e Ensaios Elétricos ABNT – NBR 5410 Inst. Elet. BT e NBR 14039 Inst. Elet. MT
Autor do livro: Vestimentas de Proteção ao Risco de Arco Elétrico e Fogo Repentino
Membro do GT\GTT- NR35 – Trabalho em Altura
Diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de SP ( SEESP )
Diretor da DPST – Desenvolvimento e Planejamento em Segurança do Trabalho
AGUINALDO BIZZO