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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – CAMPUS RECREIO
CURSO DE GESTÃO ESCOLAR – 2014/1
Prof. Artur Motta
AULA 6 – A ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
PPP E REGIMENTO ESCOLAR
Trabalho sobre os textos:
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA ESCOLA: UMA
CONSTRUÇÃO COLETIVA, Ilma Veiga.
O SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA, J. C. Libâneo.
REGIMENTO ESCOLAR E PROPOSTA PEDAGÓGICA ESCOLAR,
site da FIEP.
Da aula passada...
4. Construindo o projeto político-pedagógico
Pelo menos sete elementos básicos podem ser
apontados:
as finalidades da escola,
a estrutura organizacional,
o currículo,
o tempo escolar,
o processo de decisão,
as relações de trabalho,
a avaliação.
Alguns Projetos são muito
bem escritos, mas não se
tem clareza do que a
Escola pretende...
Daí, a importância de estarem
claras as FINALIDADES DA ESCOLA.
O CURRÍCULO, os TEMPOS
ESCOLARES e a AVALIAÇÃO
DO RENDIMENTO devem
estar bem fundamentados
em TEORIAS PEDAGÓGICAS
claras e seguras para os
Profissionais da Escola.
O PROCESSO DE DECISÃO, as RELAÇÕES DE
TRABALHO e a AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
devem estar claramente estabelecidas na
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
Esta Organização e Estrutura
é fruto das CONCEPÇÕES
dentro das quais as Escolas trabalham.
CONCEPÇÕES
dentro das quais as Escolas trabalham.
Técnico-científica
Autogestionária
Democrática-Participativa
A concepção TÉCNICO-CIENTÍFICA baseia-se na hierarquia de
cargos e funções visando a racionalização do trabalho, a
eficiência dos serviços escolares.
Tende a seguir princípios e métodos da administração empresarial:
- Prescrição detalhada de funções, acentuando-se a divisão técnica do
trabalho escolar (tarefas especializadas).
- Poder centralizado do diretor, destacando-se as relações de
subordinação em que uns têm mais autoridades do que outros.
- Ênfase na administração (sistema de normas, regras, procedimentos
burocráticos de controle das atividades), às vezes descuidando-se dos
objetivos específicos da instituição escolar.
- Comunicação linear (de cima para baixo), baseada em normas e
regras;
- Maior ênfase nas tarefas do que nas pessoas.
A concepção AUTOGESTIONÁRIA baseia-se na responsabilidade coletiva, ausência de direção centralizada e acentua a
participação direta e por igual de todos os membros da
instituição.
Outras características:
Ênfase nas inter-relações mais do que nas tarefas.
Decisões coletivas (assembléias, reuniões), eliminação de
todas as formas de exercício de autoridade e poder.
Ênfase na auto-organização do grupo de pessoas da
instituição, por meio de eleições e alternância no
exercício de funções.
Recusa a normas e sistemas de controle, acentuando-se a
responsabilidade coletiva.
A concepção DEMOCRÁTICA-PARTICIPATIVA baseia-se na
relação orgânica entre a direção e a participação do pessoal
da escola.
Acentua a importância da busca de objetivos comuns
assumidos por todos.
Defende uma forma coletiva de gestão em que as decisões
são tomadas coletivamente e discutidas publicamente.
Entretanto, uma vez tomadas as decisões coletivamente,
advoga que cada membro da equipe assuma a sua parte no
trabalho, admitindo-se a coordenação e avaliação
sistemática da operacionalização das decisões tomada
dentro de uma tal diferenciação de funções e saberes.
Outras características desse modelo:
- Definição explícita de objetos sócio-políticos e pedagógicos
da escola, pela equipe escolar.
- Articulação entre a atividade de direção e a iniciativa e
participação das pessoas da escola e das que se relacionam
com ela.
- Qualificação e competência profissional.
- Busca de objetividade no trato das questões da
organização e gestão, mediante coleta de informações reais.
- Acompanhamento e avaliação sistemáticos com finalidade
pedagógica: diagnóstico, acompanhamento dos trabalhos,
reorientação dos rumos e ações, tomada de decisões.
- Todos dirigem e são dirigidos, todos avaliam e são
avaliados.
Atualmente, o modelo democrático-participativo tem sido
influenciado por uma corrente teórica que compreende a
organização escolar como cultura. Esta corrente afirma que
a escola não é uma estrutura totalmente objetiva,
mensurável, independente das pessoas, ao contrário, ela
depende muito das experiências subjetivas das pessoas e de
suas interações sociais, ou seja, dos significados que as
pessoas dão às coisas enquanto significados socialmente
produzidos e mantidos. Em outras palavras, dizer que a
organização é uma cultura significa que ela é construída
pelos seus próprios membros.
Esta maneira de ver a organização escolar não exclui a
presença de elementos objetivos, tais como as ferramentas
de poder externas e internas, a estrutura organizacional, e
os próprios objetivos sociais e culturais definidos pela
sociedade e pelo Estado.
Uma visão sócio-crítica propõe considerar dois aspectos
interligados: por um lado, compreende que a organização é
uma construção social, a partir da Inteligência subjetiva e
cultural das pessoas, por outro, que essa construção não é
um processo livre e voluntário, mas mediatizado pela
realidade sóciocultural e política mais ampla, incluindo a
influência de forças externas e internas marcadas por
interesses de grupos sociais, sempre contraditórios e às
vezes conflitivos.
Busca relações solidárias, formas
participativas, mas também valoriza os
elementos internos do processo
organizacional- o planejamento, a organização
e a gestão, a direção, a avaliação, as
responsabilidades individuais dos membros da
equipe e a ação organizacional coordenada e
supervisionada, já que precisa atender a
objetivos sociais e políticos muito claros, em
relação à escolarização da população.
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
se traduz, geralmente, na forma
de ORGANOGRAMAS,
cujo “desenho” costuma traduzir
RELAÇÕES DE PODER
na Escola.
Alguns autores têm
defendido o organograma
em círculos, com o Aluno no
centro, o que nem sempre
facilita o entendimento de
como funciona a estrutura
da Escola.
Outras Escolas utilizam a
mesma ideia, com o PPP
como centro do
Organograma.
ALUNOS
ALUNOS
ALUNOS
ALUNOS
PPP
ALUNOS
ALUNOS
O mais importante
é que o
organograma
facilite o
entendimento de
como a Escola
funciona e como se
dão os fluxos de
comunicação
dentro dessa
estrutura.
Se ele puder,
ao mesmo tempo,
traduzir as
RELAÇÕES DE
PODER,
será melhor.
De acordo com as OPÇÕES DA ESCOLA, a descrição
detalhada desses elementos que constituem o
PPP podem vir no próprio PROJETO ou deixar nele
as grandes LINHAS ORIENTADORAS e fazer o
detalhamento no REGIMENTO ESCOLAR.
REGIMENTO ESCOLAR
O Regimento escolar é o
documento legal, de caráter
obrigatório, elaborado pela
instituição escolar que fixa a
organização administrativa,
didática, pedagógica e
disciplinar do estabelecimento
que regula as suas relações com
o público interno e externo.
A Instituição de ensino da rede privada tem
competência e autonomia para elaborar seu
Regimento, bem como para proceder as suas
alterações posteriores, desde que atendida a
legislação aplicável aos assuntos nele contidos;
deve ser registrado em cartório de títulos e
documentos; a instituição se responsabiliza e
responde pelos seus termos para todos os fins.
A organização estrutural do Regimento e os
assuntos nele abordados são de decisão
exclusiva da instituição.
O período da vigência do Regimento,
bem como de qualquer alteração,
ocorre com seu registro no cartório.
O Regimento deve ser redigido de modo
sucinto e objetivo;
não pode ser confundido com a Proposta
Pedagógica,
embora suas linhas básicas devam nele
constar.
Ao final do documento incluir um glossário.
ESTRUTURA DO REGIMENTO ESCOLAR
- A Identificação do Estabelecimento de Ensino e da
Mantenedora;
- Esclarecer, de forma sucinta, o compromisso da Escola
em cumprir e fazer cumprir os princípios e fins da
Educação Nacional e toda a legislação correlata vigente e
superveniente.
- Dos níveis de ensino da educação e da sistemática
do ensino
Descrever, sucintamente, os níveis e opções de
Ensino oferecidos pela Escola dentre as
possibilidades oferecidas pela Lei 9394/96,
Artigo 23.
- Da organização administrativa
O Regimento Escolar deverá dispor sobre a
composição dos diversos aspectos da
administração escolar, de acordo com os seus
próprios interesses.
- Dos profissionais da educação
De acordo com a organização funcional e interesse da
escola, especificar a composição dos profissionais da
equipe Pedagógica e Técnico-Administrativa que
participam do desenvolvimento da Proposta Pedagógica,
fazendo constar as suas atribuições.
Explicitar a composição do corpo docente de acordo com
as necessidades dos níveis de ensino e/ou da educação
profissional mantidos pela escola.
Se a escola adotar conselho de classe ou outro tipo de
colegiado deve-se especificar no Regimento sua
composição, seu funcionamento e suas atribuições.
- Da composição curricular
A Escola deverá explicitar, sinteticamente, no Regimento Escolar,
sua organização curricular, obedecendo o disposto no Artigo 26 e
parágrafos da Lei nº 9394/96, deixando para a Proposta Pedagógica
a indicação dos conteúdos e das ações básicas para o seu
desenvolvimento global.
Entretanto, estes procedimentos devem estar contidos
sucintamente no Regimento Escolar para dar embasamento legal a
esta Proposta.
A escola, ao explicitar em seu Regimento os aspectos referentes ao
desenvolvimento de sua Proposta Pedagógica, deve ter presente a
doutrina emanante dos Artigos 24 (inciso IV); 27; 29; 30; 31; 32; 34;
35; 36; 37 e 38 da Lei Federal nº 9394/96 e as normas dos
respectivos Sistemas de Educação.
- Da verificação do rendimento escolar, da progressão, da
frequência e da documentação escolar
A escola é livre para estabelecer as normas da verificação
do rendimento escolar e da progressão, nos termos do
Artigo 24 (inciso V) e suas alíneas e incisos VI. e VII da Lei
9394/96.
- Da matrícula
Deve-se estabelecer, de modo claro, administrativa e
pedagogicamente, as normas que a escola adota para
efetuar a matrícula de seus alunos.
Para tanto, atenção para o que dispõe o parágrafo 1º do
Artigo 23, Artigo 24; inciso II e suas alíneas, e incisos III e
IV da LDB.
- Dos direitos e deveres dos participantes do
processo educativo; dos alunos, dos pais de alunos
ou de seus responsáveis, dos docentes, do pessoal
técnico-administrativo, das sanções, dos recursos.
A escola deverá descrever, sucintamente, os
princípios que regem as relações entre os
participantes do processo educativo, explicitados
nos direitos e deveres de todos os envolvidos
neste processo, respeitando-se as disposições do
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/90.), e demais legislações pertinentes.
Prever eventuais mecanismos de sanções
disciplinares, se existirem naquela Escola.
- Disposições Finais
Nos artigos finais do Regimento deve-se fixar o início de
sua vigência (data do registro no cartório de títulos e
documentos).
Deve-se ressaltar que a Proposta Pedagógica, para efeito
jurídico-educacional , faz parte integrante do Regimento
Escolar , e façam-se constar outros registros que se
entenderem como necessários,
inclusive a obrigatoriedade da assinatura do contrato de
prestação de serviços educacionais entre a escola e o
tomador daqueles serviços, com observância aos
preceitos prescritos no Código de Defesa do Consumidor
e demais legislações pertinentes.
- Data e Assinatura do Responsável - A
assinatura deve ser do representante legal
da Mantenedora.
- Todas as páginas do Regimento devem ser
rubricadas.
ONDE E COMO MANTER SUA ATUALIZAÇÃO SOBRE
ASPECTOS IMPORTANTES PARA A GESTÃO ESCOLAR
Para informações gerais: http://gestaoescolar.abril.com.br/
Para trabalhos acadêmicos:
https://www.google.com.br/#q=revista+administra%C3%A7%C3%A3o
+escolar
Para Legislação:
Federal – http://portal.mec.gov.br/index.php?ltemid=866&
Estadual - http://www.cee.rj.gov.br/
Municipal
http://www.rio.rj.gov.br/web/sme/exibeconteudo?id=1122731
Associações e Sindicatos
Sinpro: www.sinpro-rio.org.br
Sinepe: www.sinepemrj.org.br
Grupo EscolasRio: www.escolasrio.com.br
Textos para ler e consultar na AV1
1) Anísio Teixeira (O que é Administração Escolar?)
2) Miguel Henrique Russo (Escola e Paradigmas de
Gestão).
3) José Carlos Libâneo (Organização e Gestão da
Escola).
4) Projeto Político-Pedagógico – Ilma Veiga.