Gestão de protocolo

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Novembro de 2012

 Lei Nº 5.427 de 01 de abril 2009 - Estabelece normas sobre atos e processos administrativos;  Decreto nº 42.352 de 15 de março de 2010 Dispõe sobre a informatização de documentos e processos administrativos;  Decreto nº 43.897 de 16 de outubro de 2012 Aprova o Manual de Gestão de Protocolo e Institui a Numeração Única de Protocolo.

Serviço encarregado do recebimento, registro, classificação, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos .

Uniformização de procedimentos relativos as atividades de controle e tramitação de documentos; Racionalização da produção documental; Transparência e desburocratização do Estado, bem como dar legalidade a seus atos.

PROTOCOLO

Expedição Produção Recepção Controle Registro Classificação Autuação Tramitação

  Corresponde a elaboração e criação do documento de arquivo que de prova, direito e/ou constituirá elemento informação.

Os documentos devem obedecer ao estrutura e padrão de disposição dos elementos textuais.

Identificador do Documento Origem e Destinatário Brasão Hierarquia Classificação de sigilo Classificação de celeridade Local e Data

 Consiste na atividade de encaminhamento de documentos e processos entre unidades organizacionais (setores) internas e/ou externas ao órgão.

Recepção Expedição Tramitação Distribuição Interna

    O registro da tramitação deve ocorrer, preferencialmente, em meio eletrônico. Além de economizar papel, a tramitação é mais rápida e eficaz.

Deve-se utilizar o UPO para processos.

tramitação eletrônica de documentos e Em tramitação eletrônica, por meio da guia de remessa eletrônica.

Em tramitação impressa, por meio da guia de remessa em papel ou por meio do livro de protocolo.

ATENÇÃO:

As guias de remessa eletrônica, emitidas pelo UPO, não serão impressas, uma vez que a tramitação poderá ser comprovada eletronicamente pelo próprio sistema.

No momento da recepção é muito importante verificar a integridade dos documentos, isto é:  Se o documento está com todas as páginas;    Se está rasgado ou faltando informações; Se está com todos os anexos e apensos (nos casos de processos); Se o documento sigiloso está com indício de violação.

Se forem identificados indícios de violação ou irregularidades, o servidor não deve receber o documento e dar ciência ao seu superior imediato e ao destinatário

A expedição consiste na remessa de documentos enviadas para destinatários externos ao órgão.

Os documentos sigilosos e pessoais e devem ter tratamento diferenciado, ou seja deve ser acondicionados:  No envelope externo

não constará

indicação de grau de sigilo ou o assunto do documento, constando somente informações sobre o destinatário;  o No envelope interno será fechado, lacrado e deve indicar: o remetente, destinatário, o número e a marcação ou carimbo com indicação do grau de sigilo.

 Compreende o encaminhamento, a e o controle do circulação trâmite do documento  O encaminhamento registrado no remessa eletrônica.

também deve ser por meio de guia de  Os procedimentos serão os mesmos da expedição de documentos/processos.

 A vista consiste na consulta de processos/documentos para fins de estudo e apreciação.

 Todos os requerimentos de vista de documentos solicitados com base no Decreto 43.597, de Acesso Informação, devem ser tratados com prioridade.

à  Se o arquivado, documento/processo a Unidade estiver Protocoladora deve solicitar o desarquivamento.

 É a reprodução de documentos ou de processos para fins de provas.

 Todos os requerimentos de cópia de documentos solicitados Decreto 43.597 de Acesso com base no à Informação, devem ser tratados com prioridade.

 O requerente deve pagar taxa equivalente à quantidade de folhas solicitadas e apresentar comprovante.

 É a abertura do processo administrativo.

 Autua-se um processo quando a natureza da dependa da decisão de duas ou mais pessoas.

ação  A autuação será dispensada se a decisão depender de uma pessoa ou caso a tramitação seja simples e breve.

 Serão admitidas, como exceção, a autuação de cópias autenticadas por servidor público ou reproduções de fax transmitidos fora do âmbito do Poder Executivo Estadual.

NUP =

Secretaria produção

(A) (S) NUP = E- SS/PPP.XXXXXX/AAAA

+ Unidade de Protocolo

(P)

+ sequência numérica

(X)

+ ano de 

1 º Grupo -

Alfanumérico, composto por uma letra (

E

) e dois determinado por decreto.

dígitos (

SS

).

Será 

2 º Grupo -

Numérico, composto por Unidade Protocoladora.

três números (PPP)

. Este Grupo corresponde Será determinado por Portaria do APERJ.

à 

3 º Grupo -

faixa Numérico. Composto por

seis dígitos (XXXXXX)

. Este Grupo corresponde numérica. Deverá ser reiniciado a cada ano.

à 

4 º Grupo ano.

Numérico. Composto por

quatro dígitos (AAAA)

. Este Grupo corresponde ao

Exemplo: E-06/001.000001/2013

A unidade protocoladora ao autuar um processo deve:  Observar se existem processos interessado e do mesmo assunto; já autuados do mesmo  Preencher os campos da capa do Processo Administrativo ou inserir etiqueta. O modelo da etiqueta é PIMACO A4250 com 250 e A4350 com 1000.

 Incluir, após a capa do processo, o TERMO DE ABERTURA seguido pelo documento originador.

 É a autuação de documentos que exijam celeridade e prioridade de tramitação;  Os documentos receberão o carimbo de classificação  Os processos autuados em de Acesso decorrência do Decreto 43.497 de 16/05/2012, à Informação, devem receber o carimbo de grau de precedência.

 Os documentos com autuação.

classificação de precedência terão prioridade na

O documento originador deve ser enviado ao protocolo já com a classificação de precedência.

 Ao autuar ou instruir os documentos com classificação de sigilo, será inserido carimbo padrão correspondente ao grau de sigilo no canto superior esquerdo da capa do processo ou do documento.

 É a inserção sequencial dos documentos necessários para que um determinado processo cumpra a sua finalidade.

 As peças processuais que instruírem o processo poderão ser representadas por cópia ou outra forma de reprodução permanente.

 Os versos das folhas não deverão ser utilizados;  Caso a peça processual estiver em tamanho menor que padrão A4, esta será colada em folha de papel branco, inserindo o carimbo da numeração de peças.

 Nenhum processo numeração.

poderá ter duas peças com a mesma  A primeira folha do processo será a Capa (folha 1), que não será numerada, nem receberá carimbo ou marcação de instrução processual.

Modelo de carimbo de instrução:

 A Emenda Carmim processuais de é o método de retificação de elementos instrução ou autuação, por meio de utilização de tinta cor Carmim.

 Se a Unidade Protocoladora constatar, no recebimento do processo, erros ou rasuras nos carimbos de autuação e instrução, deve devolver a origem para correção.

 Não será utilizada Emenda Carmim na Capa do Processo ou no conteúdo das peças processuais.

 Cada volume do processo não deverá exceder 200 folhas.

 Deve-se instruir o Termo de Encerramento de Volume, no volume, e o termo de Abertura, no volume subsequente.

último  Será vedada a quebra de páginas de documentos a serem instruídas no processo.

 Só será admitido aumento de 10% do limite de folhas por volume (20 folhas).

 Anexação é a inclusão de um ou mais documentos em um processo para fins de estudo e apreciação ou para fundamentar e comprovar as decisões proferidas no processo.

 A anexação apenas será desfeita a partir do desentranhamento e/ou do desmembramento de peças.

Para realizar a anexação a Unidade Protocoladora deve:  Assinar e instruir TERMO DE processo; ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS no

 Inserir “Folha de indicação de Anexos” após última folha do processo (a folha de indicação de anexos não será instruída e numerada);  Incluir anexos (documentos) após a “folha de indicação de anexos”;  Inserir carimbo de anexo. Pode-se mesmo também utilizar marcação com conteúdo, no canto superior direito de cada folha do anexo; Modelo de carimbo de anexação:

 Juntada é a união de processos que possuem dependência entre si, sendo os fatores determinantes: interessado comum e mesma matéria.

 A juntada é definitiva e irreversível.

 A juntada de processos só poderá ser solicitada pelos setores envolvidos nos processos e efetuada pela Unidade Protocoladora.

A unidade protocoladora deve:  Verificar se o processo a ser juntado possui mesmo(s) interessado(s) e mesma processo principal; matéria do  Assinar e instruir TERMO DE JUNTADA DE PROCESSOS processo principal (processo mais antigo); após a última folha do  Retirar a capa do processo a ser juntado (processo mais recente);  Inserir folhas do processo juntado após o Termo de Juntada;  Inserir carimbo de instrução antigo; instrução, ou marcação com mesmo conteúdo, abaixo do carimbo de  Marcar um “X” sobre o carimbo anterior e preencher os campos do novo carimbo, renumerando-o, dando continuidade à sequência da última folha do processo principal;  O processo mais recente terá seu trâmite encerrado em decorrência da juntada.

 É a união temporária de um ou mais processos a outro, que possuam matérias semelhantes e/ou complementares (assuntos correlatos);  Os processos que forem apensados a outro interrompido terão seu trâmite até a sua desapensação.

A Unidade protocoladora deve:  Verificar se o processo a ser apensado possui correlato ao processo principal; matéria ou assunto  Assinar e instruir TERMO DE processo principal; APENSAÇÃO DE PROCESSOS no  Inserir processo como apenso do processo principal, sem retirar a capa;

A desapensação poderá ocorrer :  Quando os envolvidos nos processos solicitarem, propósito da apensação; após cumprimento do  No encerramento do processo principal.

A unidade Protocoladora deve:  Assinar e instruir TERMO DE processo principal; DESAPENSAÇÃO DE PROCESSOS no  Nos casos de processos em processo apensado para trâmite, separar fisicamente e enviar o conclusão do seu trâmite;  Se o processo apensado tiver Protocoladora procedência distinta do principal, a Unidade deverá encaminhá-lo ao órgão de origem.

 Consiste na retirada de documentos de um processo a pedido de interessado (pessoa física ou jurídica) ou da Administração Pública; O desentranhamento de documento será solicitado mediante:  Despacho de solicitação de desentranhamento de documentos;  Petição, que será deferida ou indeferia pela autoridade competente;  O indeferimento do pedido de desentranhamento deve ser

fundamentado.

A Unidade Protocoladora deve:  Verificar se o requerente é parte interessada no processo;  Instruir no processo o despacho ou a petição do requerente;  Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo órgão para deferimento ou indeferimento;  Se o requerimento for deferido pela autoridade, a Unidade Protocoladora deverá instruir o TERMO DE DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS no lugar da peça desentranhada;  Se o requerimento for indeferido, dar requerente do desentranhamento.

ciência e vista do processo ao

 Consiste na visando separação de documentos de um ou mais processos à formação de novo processo.

 O desmembramento de documento será realizado a partir de requerimento de desmembramento de documentos, o qual será deferido ou indeferido pela autoridade competente.

 O indeferimento

fundamentado.

do pedido de desmembramento deve ser

 A medida acauteladora constitui efeito suspensivo de que os paralisação do processo até possíveis danos ou lesões sejam extintos ou sanados.

A Unidade Protocoladora deve:  Instruir no processo o requerimento e encaminhá-lo à autoridade responsável pelo órgão para deferimento ou indeferimento.

 A autoridade responsável deverá emitir despacho deferindo ou indeferindo o acautelamento de processos, justificando em caso de recusa;  Se a solicitação for deferida, a Unidade Protocoladora deverá intimar o interessado Após intimação, aguardar 48 horas para promover acautelamento do processo;  Instruir o TERMO DE ACAUTELAMENTO DE PROCESSO;  Se o requerimento for indeferido, dar acautelamento .

ciência e vista do processo ao requerente do

 A Administração Pública poderá desacautelar um processo, a qualquer momento, de ofício ou motivada por solicitação de terceiros.

A Unidade Protocoladora deve:  Encaminhar requerimento fundamentando à autoridade competente;  Instruir no processo o requerimento e encaminhá-lo à autoridade responsável pelo órgão para deferimento ou indeferimento, fundamentando no caso de recusa;  A autoridade responsável deverá emitir despacho deferindo ou indeferindo o desacautelamento de documentos;  Se o requerimento for deferido, instruir o TERMO DE DESACAUTELAMENTO DE PROCESSOS;  Se o requerimento for indeferido, dar desacautelamento .

ciência e vista do processo ao requerente do

 A administração pública poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

 A da extinção de processos administrativos poderá ocorrer por declaração própria administração pública ou por desistência das partes interessadas, mediante TERMO DE EXTINÇÃO DE PROCESSO.

 Os processos extintos não deverão ser reabertos. Para os casos em que houver a necessidade de retomar as ações processuais, as partes interessadas deverão proceder à abertura de novo processo.

 Quando o processo for declarado extinto, a unidade de protocoladora deve encaminhá-lo para arquivamento, cabendo cumprir o respectivo prazo de guarda constante na Tabela de Temporalidade.

 Consiste na finalização do fluxo decisório do processo administrativo e, por conseguinte, no arquivamento no órgão de origem.

 Somente o órgão originador do processo poderá encerrá-lo.

 Quando o processo somente já estiver encerrado seu fluxo decisório, poderá ser reiniciado ou alterado mediante reabertura de processo.

 Preencher, assinar e instruir ENCERRAMENTO no processo.

o TERMO DE

 Corresponde à reiniciação, revisão ou retomada de seu fluxo decisório e, por conseguinte, ao desarquivamento do processo.

 A solicitação de acesso ao processo já encerrado e arquivado com fins de vista ou cópia não será considerada reabertura de processos.

A reabertura de: será solicitada apenas pelos setores envolvidos por meio  Ofício, quando solicitada por órgão externo; ou  Correspondência Interna, quando ocorrer no próprio órgão .

Entre em contato com o APERJ!

(21) 2332-1444