Eixos segundo o currículo do DF

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Transcript Eixos segundo o currículo do DF

Eixos
• crianças, dos negros, das mulheres, dos
índios
• educação tem a ver com questões mais
amplas e que a escola é o lugar de encontros
de pessoas, origens, crenças, valores
diferentes que geram conflitos e
oportunidades de criação de identidades,
• A definição de eixos,
conforme Santomé (1998,
p. 125),
permite uma
organização curricular mais
integrada, focando temas
ou conteúdos atuais e
relevantes socialmente, em
regra geral
deixados à
margem
do
processo
educacional. A expectativa
é de que o Currículo seja
mais reflexivo e menos
normativo e prescritivo.
Cidadania
Sustentabilidade
Diversidade
Aprendizagem
Cidadania e classe social
Thomas Humphrey Marshall, 1893 1981
• a cidadania pode ser
relacionada
a
conquistas e exercício
de
direitos
de
diferentes naturezas.
Em
um
primeiro
momento, os direitos
conquistados são os
direitos civis; depois,
os políticos e, por
último, os sociais.
• Os Parâmetros Curriculares Nacionais indicam
como objetivos do ensino fundamental que os
alunos sejam capazes de:
1. Compreender
a
cidadania
como
participação social e política, assim como
exercício de direitos e deveres políticos, civis
e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de
solidariedade, cooperação e repúdio às
injustiças, respeitando o outro e exigindo
para si o mesmo respeito;
10
Mário Sergio Cortella
Civis
latim
Cidade
Direito civil
Cidadão
Cidadania
Civis = Polis
• Os mesmos gregos davam um nome apropriado a
quem cuidasse da vida e das coisas públicas, da
comunidade. Este era chamado de político. E se
entendia que todas e todas éramos e deveríamos
ser políticos, a partir da noção de que pólis é a
comunidade, a cidade, a sociedade, e é nela, com
ela e por ela que vivemos.
• Eles acreditavam na mais nobre das regras "um
por todos e todos por um":
Id, ego, super ego
• idiótes, em grego, significava aquele que só
vive a vida privada, que recusa a política, que
diz não à política. (EGOISTA)
• Em
outros
termos,
os
gregos
antigos chamavam de idiota a pessoa que
achava que a regra da vida é "cada um por
si e Deus por todos".
Quem não é Polis ou civis
é
id!
Sera?
• “todos são iguais diante
da lei”, o mesmo
princípio de surgimento
do Estado Moderno. Essa
igualdade jurídica se
materializa sob a forma
de direitos à liberdade e
à propriedade privada,
cláusulas pétreas do
liberalismo proposto por
Tocqueville (2003).
• O cidadão pleno é
aquele que consegue
exercer
de
forma
integral
os
direitos
inerentes a
sua
condição.
Como
a
condição de sujeito não
é restrita a um individuo
ou grupo, o exercício da
cidadania não pode
prescindir da dimensão
do direito coletivo a ser
assegurado pelo Estado.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Art. 2o – (1o)A educação, dever da família e do
Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tem por
finalidade:
1. o pleno desenvolvimento do educando ;
2. seu preparo para o exercício da cidadania e;
3. sua qualificação para o trabalho.
(Grifos e alterações minhas)
LDB - Art. 21 – A educação escolar compõe-se de:
I – educação básica, formada pela educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio;
II – educação superior.
• Art. 22. A educação básica tem por finalidades
desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formação comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-lhe meios
para progredir no trabalho e em estudos
posteriores.
Cidadania X Nacionalidade
• Nacionalidade tem relação com o vínculo
jurídico estabelecido entre um indivíduo
(pessoa natural) e um Estado de Direito (a
Pátria).
• Já a cidadania tem relação com o gozo de
direitos políticos em geral.
Ainda sobre a cidadania, agora pergunto :
• 1) O conhecimento das Artes é relevante para
o exercício da cidadania?
• 2) O conhecimento de Filosofia e Sociologia
são relevantes para o exercício da cidadania?
• 3) A motricidade de um indivíduo é relevante
para o exercício da cidadania?
Ainda sobre a cidadania, agora pergunto :
• 4) Sabemos que falar no idioma nacional é
indispensável. Mas pergunto: O domínio da língua
portuguesa é relevante para o exercício da cidadania?
Veja bem, eu não quis dizer apenas falar e entender na
língua portuguesa, mas sim dominá-la.
• 5) E o ensino religioso? (Atenção: Não estou me
referindo a ensinar a sua religião na sua igreja, templo,
sinagoga, Medina ou seja qual for o ambiente. Refiro-me
ao ensino religioso institucionalizado, ministrado nas
escolas públicas de ensino fundamental.) Esse ensino
religioso, embora de matrícula facultativa, é relevante
para o exercício da cidadania?
Artes
O
§
ensino da arte,
especialmente em suas expressões
regionais, constituirá componente
curricular obrigatório nos diversos
níveis da educação básica, de
forma
a
promover
o
desenvolvimento cultural dos
alunos. (Redação dada pela Lei nº
12.287, de 2010)
2o
Art. 36- IV – serão incluídas a
Filosofia
e a Sociologia como
Filosofia
e
disciplinas obrigatórias em
Sociologia
todas as séries do ensino
médio.
(Incluído pela Lei nº 11.684,
de 2008) [Grifo do autor.]
3) E quanto à motricidade, e à educação física?
• § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é
componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática
facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
 I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela
Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
 II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
 III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar,
estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de
1º.12.2003)
 IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído
pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
 V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
 VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
LDB - Art. 32 da LDB – O ensino fundamental obrigatório,
4- Idioma
com duração
de nove anos, gratuito na escola pública,
iniciado aos 6 anos de idade, terá por objetivo:
nacional?
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como
meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do
cálculo;
LDB - Art. 36 da LDB – O currículo do ensino médio
observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as
seguintes diretrizes:
I – destacará a educação tecnológica básica, a compreensão
do significado da ciência, das letras e das artes; o processo
histórico de transformação da sociedade e da cultura; a
língua portuguesa como instrumento de comunicação,
acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; [grifo do
autor.]
5- E o ensino religioso?
• Art. 33 da LDB – O ensino religioso, de matrícula facultativa,
é parte integrante da formação básica do cidadão e
constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas
de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade
cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de
proselitismo. [Grifo do autor.]
Art. 3o – O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e a
permanência na escola:
Sustentabilidade Humana
•
“Hoje nos encontramos
numa fase nova na
humanidade.
• Todos estamos regressando
à Casa Comum, à Terra:
• Os povos, as sociedades, as
culturas e as religiões.
• Todos trocamos experiências
e valores.
• Todos nos enriquecemos e
nos completamos
mutuamente.”
Leozinho
• Benfica (2008) aponta que,
há 50 anos, na Índia,
Mahatma
Ghandi
já
afirmava que “a Terra é
suficiente para todos, mas
não para a voracidade dos
consumistas”.
E
sua
preocupação se mostra
cada vez mais pertinente e
atual. Hoje, 42% das
florestas
tropicais
do
planeta
já
foram
destruídas.
• Esse estado de coisas
conduziu
a
um
comportamento centrado na
prepotência humana e no
desrespeito, a partir do qual
a natureza passou a ser
concebida
como
um
hipermercado à disposição
do homem, com um estoque
inesgotável, pronto a ser
pilhado a todo o momento.
Tal visão tem como mola
propulsora a Revolução
Industrial.
• LDB- Art. 26. § 7o Os currículos do ensino
fundamental e médio devem incluir os
princípios da proteção e defesa civil e a
educação ambiental de forma integrada
aos conteúdos obrigatórios.
(Incluído
pela Lei nº 12.608, de 2012)
APRENDIZAGEM
O que não é construtivismo
• Quando se fala em construtivismo dentro da
educação, muitas pessoas pensam que é uma
teoria educacional;
• Método de ensino;
• Uma pedagogia;
• Tendência pedagógica;
• Técnica de ensino.
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• A aquisição do conhecimento e da
linguagem não é um processo caótico
nem aleatório. Existem teorias que
desenvolvem o tema.
• O racionalismo construtivista é uma
delas.
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• É uma teoria sobre a forma de
aquisição de conhecimento pelo ser
humano.
• Uma teoria de como o ser humano
aprende.
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Teorias de
Aquisição do
conhecimento
EMPIRISMO
Behaviorismo
RACIONALISMO
Conexionismo
Inatismo
Construtivismo
Cognitismo
Jean Piaget
Interacionismo
Lev Vygostky
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•
Piaget propõe que o desenvolvimento
cognitivo passa por períodos, estágios:
1.
2.
3.
4.
Sensório-motor ( 0 a 24 meses)
Pré-operatório (dois a sete anos)
Operações concretas (7 a 12 anos)
Operações formais.
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O Interacionismo
•
Vygotsky defende que o desenvolvimento
da fala segue as mesmas leis, o mesmo
desenvolvimento que outras operações
mentais. O autor, no entanto, chama a
atenção para a função social da fala, e daí
a importância do outro, do interlocutor, no
desenvolvimento da linguagem.
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• Os estudos de base interacionista
apontam para o papel do adulto como
quem cria a intenção comunicativa, como o
facilitador do processo de aquisição.
• Assim como Piaget, Vygotsky estava
interessado na relação entre língua e
pensamento.
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•
O autor propõe quatro estágios no desenvolvimento
das operações mentais:
1.
Natural ou primitivo ( fala pré-intelectual e
pensamento pré-verbal)
Psicologia ingênua (a criança experimenta as
propriedades físicas tanto de seu corpo quanto dos
objetos, e aplica essas experiências ao uso de
instrumentos – inteligência prática)
Signos exteriores (as operações externas são usadas
para auxiliar as operações internas (fala egocêntrica))
Crescimento interior (operações externas se
interiorizam)
2.
3.
4.
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Diversidade
• Etimologicamente, o termo diversidade significa
diferença, dessemelhança, heterogeneidade,
desigualdade. A diversidade está relacionada, a
um só tempo, à diferença de padrões, saberes e
culturas hierarquizadas e à desigualdade
econômica. Esse atributo nos leva a alguns
grupos excluídos que, historicamente, têm
vivenciado tanto a desigualdade como a
diferença: mulheres, pessoas com deficiências,
negros,
povos
indígenas,
homoafetivos,
quilombolas, pessoas do campo e pobres, entre
outros.
• Fatores decisivos para essa exclusão
estão associados ao padrão
econômico e cultural da sociedade
capitalista em que prevalecem
hierarquias e preconceitos de
natureza racial, étnica, de gênero e
classe
social,
entre
outros,
configurando-se em mecanismos de
discriminação
que
instam
e
legitimam
o
funcionamento
excludente desses modelos de
sociedade. A exclusão não é
aleatória, recai sobre grupos
específicos
que
sofrem
(e
enfrentam)
preconceito,
discriminação e, por fim, de
exclusão.
• LDB. Art. 26 § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as
contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do
povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e
européia.
Direitos Humanos
Prof. Hamurabi Messeder
By PresenterMedia.com
O que são direitos humanos
São os que derivam da dignidade e valor
inerente à pessoa humana, e esses são
universais,
inalienáveis
e
igualitários
(independente do critério de raça, cor, sexo,
idioma, religião, política ou outro tipo de
opinião, nacionalidade ou origem social,
propriedades, nascimento ou outro status
qualquer).
Isto significa que são inerentes a cada ser
humano, não podem ser tirados por qualquer
pessoa.
Os DH, constam nos instrumentos
internacionais: Declaração Universal dos
Direitos Humanos, O Pacto Internacional
sobre os Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais, O Pacto Internacional sobre os
Direitos Civis e Políticos, tratados regionais
de direitos humanos, e instrumentos
específicos lidando com aspectos da
proteção dos direitos humanos como, por
exemplo, a proibição da tortura na CF/88 e
leis internas.
Se os direitos humanos são inalienáveis e não podem ser tirados de
nenhuma pessoa, isto significa que eles nunca podem ser limitados ou
negados?
Não, isto significa que quando um direito é
expresso por um código ou instrumento
legal, os limites ou fronteiras devem ser
definidos. Por exemplo, o direito à
liberdade da pessoa pode ser limitado
pelo exercício dos poderes legais de
detenção ou prisão.
Instrumentos Internacionais, a Declaração, Pactos e Tratados.
Qual é diferença entre esses?
“Instrumentos Internacionais” neste contexto
significa todos os textos que englobam os padrões
internacionais de direitos humanos.
Alguns desses textos são tratados que obrigam os
Estados-Parte que os ratificaram.
Esses tratados são chamados de Pactos ou
Convenções.
A Carta das Nações Unidas também é um tratado
que obriga os Estados-Parte.
Referindo-se à Declaração Universal dos Direitos
Humanos, foi adotada pela resolução 217 A(111) de 10
de dezembro de 1948 da Assembleia Geral das Nações
Unidas ela não é um tratado que obrigue os Estados,
A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os dois
Pactos dela decorrentes têm aplicação global.
Os Pactos são obrigatórios aos Estados que os
ratificaram.
Existem tratados regionais tais como a Carta Africana de
Direitos Humanos; a Convenção Americana de Direitos
Humanos, e a Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Como nasce este conceito?
Em primeiro lugar, os direitos humanos foram considerados
como clamor pela não intervenção dos governos na vida dos
cidadãos.
A primeira geração dos direitos veio a ser conhecida como
direitos civis e políticos. Estes incluem o direito à vida, o
direito à liberdade e segurança da pessoa; a proibição da
tortura e tratamentos degradantes; direito à liberdade de
pensamento, consciência e religião; o direito à liberdade de
opinião e expressão; o direito à liberdade de reunião pacífica
e de livre associação. Pode-se facilmente verificar que
direitos dessa natureza afetam diretamente
Esta segunda geração de direitos veio a ser
conhecida como os direitos econômicos,
sociais e culturais. Estes incluem o direito à
seguridade social; direito ao trabalho; direito à
educação; o direito à participação na vida
cultural de sua comunidade. A relação entre o
trabalho policial e esta categoria de direito é
menos óbvia, mas existe.
Essas duas gerações de direitos são
consideradas como indivisíveis e interdependentes de modo que se considera que o
gozo de uma categoria de direitos está
diretamente ligada ao gozo da outra.
Neste sentido não podemos considerar
que um direito seja mais importante que
outro, apesar de, em certas circunstâncias,
alguns direitos adquirem maior significado
específico.
Mas o que dizer das violações de direitos humanos
cometidos por criminosos e terroristas?
A violação de direitos humanos somente pode ser
cometida por uma pessoa com a autoridade e poder
conferida pelo Estado e a exercê-la em seu
nome. Nenhum criminoso ou terrorista tem essa
prerrogativa ou poder.
Quando criminosos ou terroristas ferem ou matam
pessoas eles cometem atos criminosos, não cometem
violações de direitos humanos. Isto não reduz o mal
que fizeram e devem ser punidos pela lei pelos crimes
cometidos.
ATENÇÃO
Este ponto também pode ser ilustrado considerando-se a ação
de um policial. Se este policial, durante seu trabalho, agride
fisicamente um suspeito durante uma entrevista ou depoimento,
intimidando essa pessoa a confessar um crime, essa ação seria
considerada criminosa (lesão corporal ou tortura), mas também
seria uma violação aos direitos humanos (proibição de
tratamento degradante ou tortura).
Mas, se por outro lado um policial não estando de serviço,
agindo por conta própria venha a agredir alguém, esta ação seria
criminosa, mas não uma violação dos direitos humanos.
Em ambos os casos apresentados o policial deverá ser punido
pela lei criminal de seu país, mas, no primeiro exemplo, a vítima
tem o direito de proteção e indenização do Estado.
CF/88-Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer
natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade
do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à
segurança
e
à
propriedade, nos termos
seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos
desta Constituição;
III - ninguém será submetido a
tortura nem a tratamento desumano
ou degradante;
IV - é livre a manifestação do
pensamento,
sendo
vedado
o
anonimato;
VI - é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais de
culto e a suas liturgias;
• VIII - ninguém será privado de direitos por
motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para
eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei;
“É assegurado aos presos o respeito
à integridade física e moral”.
Às presidiárias serão garantidas condições para que
possam permanecer com seus filhos durante
o período de amamentação
"A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre
serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à
família do preso ou à pessoa por ele indicada"
O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da
família e de advogado
• FIM