Lesão Corporal

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Transcript Lesão Corporal

DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES
FACULDADE DE DIREITO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES
FACULDADE DE DIREITO – DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL
Introdução à Medicina Legal
Sexologia Forense
Perícias e Peritos
Abortamento e Infanticídio
Documentos Médico-legais
Genética Forense
Traumatologia Forense I
Antropologia Forense
Traumatologia Forense II
Identidade e Identificação
Lesão Corporal
Psicopatologia Forense
Tanatologia Forense
Perícias Médicas Previdenciárias
Asfixiologia Forense
Perícias Médicas Trabalhistas
AULA 6
LESÃO CORPORAL
HÉRCULES, Hygino de Carvalho.
Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2014, 776p.
GALVÃO, Luís Carlos Cavalcante.
Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Santos, 2013, 469p.
CONCEITO
ESCORÇO HISTÓRICO
INÍCIO DA PROTEÇÃO CONTRA LESÃO CORPORAL
ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
SITUAÇÕES PECULIARES
PARTE GERAL DO DIREITO PENAL
EXAME MÉDICO-LEGAL
LESÃO CORPORAL
CONCEITO
6 / 53
“Lesão corporal é qualquer
espécie de dano ou prejuízo à integridade
corporal ou à saúde, física ou mental, de
alguém causada por outrem, por ação
Medicina Legal
violenta, de forma proposital ou não,
Hygino Hércules
direta ou indiretamente”.
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ESCORÇO HISTÓRICO
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Art. 179. (...) XVIII. Organizar-se-á o
quanto antes um Código Civil e Criminal
fundado nas sólidas bases da Justiça e
1824
Equidade.
Constituição
do Império do Brasil
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ESCORÇO HISTÓRICO
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Art. 201. Ferir ou cortar qualquer parte do
corpo humano, ou fazer qualquer outra
ofensa física, com que se cause dor ao
ofendido.
1830
Código Criminal
do Império do Brasil
Penas de prisão por um mês a um ano, e
multa correspondente à metade do tempo.
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ESCORÇO HISTÓRICO
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Art. 303. Ofender fisicamente alguém,
produzindo-lhe dor ou alguma lesão no
corpo, embora sem derramamento de
sangue:
1890
Código Penal dos
Estados Unidos do Brasil
Pena de prisão celular por três meses a
um ano.
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ESCORÇO HISTÓRICO
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Art. 129. Ofender a integridade corporal
ou a saúde de outrem:
Pena – detenção de três meses a um
ano.
1940
Código Penal
do Brasil
§ 1º (...) (...) § 11 (...)
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ESCORÇO HISTÓRICO
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Critérios dos ordenamentos para lesão corporal
Bernardo Pereira de
Vasconcelos
João Vieira de
Araújo
José de Alcântara
Machado
1830
1890
1940
Dor sim
Saúde psíquica não
Dor sim
Saúde psíquica não
Dor não
Saúde psíquica sim
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
INÍCIO DA PROTEÇÃO CONTRA LESÃO CORPORAL
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Código Penal é omisso e Civil nada esclarece da situação penal
Art. 2º. A personalidade
civil da pessoa começa
do nascimento com vida;
mas a lei põe a salvo,
desde a concepção, os
direitos do nascituro.
(nada cita sobre lesão
Proteção ao nascituro?
Proteção ampla
Proteção ao recém-nato?
Código Penal
Código Civil
Código Penal
Menos correto
(tipos específicos para
infanticídio e aborto)
PAULO DE TARSO
Mais correto
corporal intraútero)
LESÃO CORPORAL
ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL
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Objetividade Jurídica – bem jurídico tutelado
Parcialmente disponível
(lesão leve ou culposa
passa a ser processada
por ação penal pública
condicionada à representação do ofendido)
Anatomia e função
Juizados Especiais
Mente
Integridade e saúde
física
Lei N. 9.099/95
Integridade e saúde
psíquica
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL
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Sujeito Ativo – pratica infração penal
Qualquer pessoa
(não se exige qualidade
especial do agente)
Autolesão
Classificação
Animal
Atipia
(austeridade)
Crime comum
Atipia
(instrumento)
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL
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Sujeito Passivo – sofre infração penal
Qualquer pessoa
(não se exige qualidade
especial da vítima)
Gestante
Classificação
Cadáver
Exceção
(§ 1º, IV - § 2º, V)
Crime comum
Exceção
(destruição e vilipêndio)
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL
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Tipo Subjetivo – anima conduta (animus laedendi ou nocendi)
Ex.: Disparo intencional
Ex.: Disparo na femural
Ex.: Disparo acidental
Dolo
Preterdolo
Culpa
Caput, §§ 1º e 2º
§ 3º
§§ 6º, 7º e 8º
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL
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Tipo Objetivo – núcleo
Agredir
Prejudicar
Causar alteração
Violência empregada
Verbo
Meio de execução
Física (ex.: soco)
Psíquica (ex.: ameaça)
Ofender
Variado
(crime de forma livre)
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL
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Tentativa – não se consuma por motivo alheio à vontade do agente
(motivo: viatura)
Iter criminis
Cogitação
Preparação
Execução
Consumação
(motivo: celular)
Imperfeita
Art. 14, II, CP
Perfeita
Execução incompleta
Crime Tentado
Execução completa
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL
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Consumação – reúne todos os elementos de sua definição
Iter criminis
Cogitação
Preparação
Execução
Consumação
Crime material
Art. 14, I, CP
Objetividade
Resultado
naturalístico
Crime Consumado
Rebaixamento da
integridade física-psq
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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Estrutura
Caput
• Lesão
Leve
§ 6º
• Lesão
Culposa
§ 1º
• Lesão
Grave
§ 2º
§ 3º
§ 4º
• Lesão
Gravíssima
• Seguida de
morte
• Lesão
Privilegiada
§ 7º
§ 8º
§ 9º
• Culposa
+ § 4º, 121
• Culposa
+ § 5º, 121
• Violência
Doméstica
PAULO DE TARSO
§ 10
• §§ 1º ao
3º + § 9º
5º
• Lesão
Recíproca
§ 11
• Vítima
Deficiente
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Elemento (+)
Elemento (-)
Princípio da
Princípio da
Subsidiariedade
Insignificância
Ocorrido outro crime,
Injuria real (140, CP)
este restará
absorvido por aquele
Existe
Inexiste
lesão corporal
consequência
(exemplo:
(previsão:
equimose)
§§ 1º, 2º e 3º)
PAULO DE TARSO
Vias de fato (21, LCP)
Mero dissabor
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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Art. 129. Ofender (...). § 1º Se resulta:
I
II
III
IV
Incapacidade
para
ocupações
habituais por
mais de 30 dias
Perigo de vida
Debilidade
permanente
de membro,
sentido ou
função
Aceleração
de parto
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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Art. 129. Ofender (...). § 1º Se resulta:
I
Incapacidade
para
ocupações
habituais por
mais de 30 dias
Incapacidade
Impossibilidade de execução
Total (não pode) (ex.: fratura de femur)
Parcial (não deve, sob pena de agravar lesão)
Ocupação habitual
Qualquer atividade
Física: ex. criança – brincar
Mental: ex. aposentado – estudar
Mais de 30 dias
Curso temporal contínuo, contado do fato
(Art. 10, CP; Art. 168, § 2º, CPP)
Comprovação por reexame após trintídio
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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Art. 129. Ofender (...). § 1º Se resulta:
II
Perigo de vida
Estado clínico que caracteriza
a iminência de morte, que ocorre ou não
(ex.: hemorragia exasperada)
Espécies de perigo
Perigo é gênero de duas espécies:
Genérico – todos (ex.: bala perdida)
Específico – alguns (ex.: eletrocussão)
Risco de vida
Mera possibilidade de morte
Ex.: indivíduo preso ao trilho do trem que freia
(em nada se confunde com perigo de vida)
Perigo de vida
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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Art. 129. Ofender (...). § 1º Se resulta:
III
Debilidade
permanente de
membro,
sentido ou
função
Debilidade
Diminuição da capacidade funcional
(ex.: cegueira unilateral)
Permanente
Duradoura, não precisando ser perpétua
Reexame em prazo não inferior a noventa dias
Membro
Superior: braço, antebraço e mão
Inferior: coxa, perna e pé
Sentido
Mecanismos sensoriais de interação com o mundo
(visão, audição, olfato, paladar e tato)
Função
Atividade de um aparelho ou órgão
(ex.: locomotora, respiratória, reprodutiva)
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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Art. 129. Ofender (...). § 1º Se resulta:
IV
Aceleração de
parto
Aceleração
Precipitação do parto
Antecipação da data provável do parto
(idade gestacional)
Parto
Feto expelido (objeto possível):
vivo – se morto, trata-se de aborto; e
viável – se imaturo, anencefálico descaracteriza
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta:
I
II
III
IV
V
Incapacidade
permanente
para o
trabalho
Enfermidade
incurável
Perda ou
inutilização
de membro,
sentido ou
função
Deformidade
permanente
Aborto
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta:
I
Incapacidade
permanente
para o trabalho
Incapacidade
Perda da capacidade de executar tarefa
Ex.: demência
Permanente
Duradoura, não precisando ser perpétua
Reexame complementar
Trabalho
Genérico e não específico
Troca não pode ser totalmente desproporcional
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta:
II
Alteração da função
orgânica ou psíquica que
mitiga capacidade do indivíduo
Enfermidade
Enfermidade
incurável
Incurável
Não precisa ser perpétua, admitida cura arrastada
Na elaboração do Código: câncer
Na atualidade: síndrome da imunodeficiência
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta:
III
Perda ou
inutilização de
membro,
sentido ou
função
Perda
Eliminação da capacidade funcional
70% ou mais (ex.: cegueira bi) (restante é inútil)
Inutilização
Eliminação da capacidade funcional
Essência (ex.: perda do polegar opositor)
Membro
Superior (braço, antebraço e mão)
Inferior (coxa, perna e pé)
Sentido
Mecanismos sensoriais de interação com o mundo
(visão, audição, olfato, paladar e tato)
Função
Atividade de um aparelho ou órgão
(ex.: locomotora, respiratória, reprodutiva)
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta:
IV
Deformidade
Deformidade
permanente
Permanente
Alteração estética
Propicia constrangimento e repulsa
Requisitos: visível (sede) e vultosa (dimensão)
Indelével, irreparável, duradoura
Reexame em prazo não inferior a 90 dias
Cirurgia plástica reparadora não apaga a figura
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta:
V
Aborto (Med)
Produto do abortamento, que é a
interrupção da gravidez até a 20ª semana
Aborto (Dir)
Interrupção da gravidez a qualquer tempo com
morte do concepto intra ou extrauterina
A. Parto (Dir)
Interrupção da gravidez
prematura com feto expelido vivo e viável
Aborto
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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§
3º
Se
resulta
morte
e
as
circunstâncias
evidenciam que o agente não quis o resultado, nem
assumiu o risco de produzi-lo.
Figura preterdolosa (resultado além da vontade):
§ 3º
Dolo no antecedente – ex.: soco no rosto (lesão)
Lesão corporal
seguida de morte
Culpa no consequente – ex.: queda e tce (morte)
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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§ 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo
de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de
violenta
emoção,
logo
em
seguida
a
injusta
provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de
um sexto a um terço.
§ 4º
Diminuição
de pena
Relevante valor: ex. maldizer a pátria ou a fílha
Violenta emoção: tal monta que comanda a pessoa
Logo em seguida a injusta provocação: ato contínuo
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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§ 5º O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda
substituir a pena de detenção pela de multa:
I – se ocorrer qualquer das hipóteses do § anterior;
II – se as lesões são recíprocas.
§ 5º
Substituição
de pena
Lesões corporais de natureza leve
Juiz está obrigado a proceder a minimização penal
Pena privativa de liberdade vertida em pena de multa
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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§ 6º Se a lesão é culposa:
Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.
Culpa: imperícia, imprudência ou negligência
§ 6º
Lesão corporal
culposa
Lesão culposa não admite qualificadoras
Sanção penal mitigada em face da forma dolosa
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
37 / 53
§ 7º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer
qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121
deste Código.
§4º, 121 – inobservância de regra técnica, omissão
§ 7º
Aumento de
pena
de socorro, não mitigar efeitos, fuga para evitar
flagrante ou vítima menor de 14 ou maior de 60.
§ 6º 121 – milícia privada ou grupo de extermínio.
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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§ 8º Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do
art. 121.
§ 5º, 121 – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz
poderá
§ 8º
Aumento de
pena
deixar
de
aplicar
a
pena,
se
as
consequências da infração atingirem o próprio
agente de forma tão grave que a sanção penal se
torne desnecessária. (perdão judicial)
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
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§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda,
prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade.
§ 9º
Violência
doméstica
Violência caseira, familiar, íntima, agregada
Não se confunde com violência contra a mulher.
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
40 / 53
§ 10 Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste
artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º
deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
§ 1º - Lesão corporal de natureza grave.
§ 10
Violência
doméstica
§ 2º - Lesão corporal de natureza gravíssima.
§ 3º - Lesão corporal seguida de morte.
§ 9º - Relação doméstica, coabitação, hospitalidade.
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129
41 / 53
§ 11 Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será
aumentada de um terço se o crime for cometido
contra pessoa portadora de deficiência.
§ 11
Violência
doméstica
§ 9º - Relação doméstica, coabitação, hospitalidade.
Deficiência de ordem física ou mental.
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
42 / 53
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de
veículo automotor:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e
suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor.
Fundamenta-se na Constituição Federal e na Convenção de
Viena. Considera trânsito o uso das vias por pessoas,
veículos e animais. Disciplina penas próprias.
PAULO DE TARSO
Art. 303
Código de
Trânsito Brasileiro
LESÃO CORPORAL
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
43 / 53
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência
ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou
mental (...) (...).
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
§ 3º Se lesão grave ou gravíssima – 4 a 10 anos.
§ 3º Se morte – 8 a 16 anos. Penas próprias.
PAULO DE TARSO
Art. 1º
Lei N. 9.455/97
(Tortura)
LESÃO CORPORAL
SITUAÇÕES PECULIARES
44 / 53
Arte corporal
Idade do sujeito
define fato como atípico
ou típico
Maior de 18 anos
Teoria da
Adequação Social
Menor de 18 anos
Tatuagem
PAULO DE TARSO
Lesão Corporal
Gravíssima
LESÃO CORPORAL
SITUAÇÕES PECULIARES
45 / 53
Pratica desportiva
Observância de regras
define fato atípico (T.
Imputação Objetiva) ou
típico com excludente de
antijuridicidade (art. 23)
Observância
Exercício
regular de direito
Inobservância
Esporte
PAULO DE TARSO
Lesão corporal
qualificada
LESÃO CORPORAL
SITUAÇÕES PECULIARES
46 / 53
Intervenção cirúrgica
Observância de regras
define fato atípico (T.
Imputação Objetiva) ou
típico com excludente de
antijuridicidade (art. 23)
Observância
Exercício reg. direito
Estado de necessidade
Inobservância
Cirurgia
PAULO DE TARSO
Lesão corporal
qualificada
LESÃO CORPORAL
PARTE GERAL DO DIREITO PENAL
47 / 53
Concausa
Fator capaz de modificar
o curso natural do
resultado da ação lesiva,
desconhecido pelo
sujeito ativo
Controversa
Qualificadora
Incontroversa
Preexistente
(ex.: rim unilateral)
Concausa
Superveniente
(ex.: infecção 2ª)
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
PARTE GERAL DO DIREITO PENAL
48 / 53
Ação Penal
Direito de punir do
Estado, levando ao
conhecimento do juiz um
fato e pedindo-lhe a
aplicação do DP
Regra geral
Devido Processo Legal
Leve ou culposa
Pública
Incondicionada
Ação Penal
Pública
Condicionada
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
EXAME MÉDICO-LEGAL
49 / 53
Exame de corpo de delito mais praticado
Exame complementar
Identificação
Documento
Clínico (neurologista)
Datiloscopia
Resposta aos quesitos
História
Periciado ou guia
Sim ou não
Sem agente repressor
Reexame
Conclusão
Descrição
Lesão por lesão
Armado (radiografia)
Natureza da lesão
Fotografia
PAULO DE TARSO
(leve, grave etc.)
LESÃO CORPORAL
EXAME MÉDICO-LEGAL
50 / 53
Quesitos do exame de lesão corporal
No
Pergunta
1º
Há ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente?
2º
Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa?
3º
Produzida por veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou outro meio insidioso ou cruel?
4º
Resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias?
5º
Resultou perigo de vida?
6º
Resultou debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função?
7º
Incapacidade permanente para trabalho, enfermidade incurável ou deformidade permanente?
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
EXAME MÉDICO-LEGAL
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Observações
Obrigatório
Lesões corporais
Proibido
Detido por força policial
antes de ir ao cárcere
Exame de
corpo de delito
Recusa, sob pena de
constrangimento ilegal
PAULO DE TARSO
LESÃO CORPORAL
CONCLUSÃO
52 / 53
Conceito
Exame
História
Parte geral
Proteção
Situações
Elementos
Extravagante
Tipologia
PAULO DE TARSO
FIM