Transcript 2 - Esaf

Seminário INequidades dO STN
Impacto das isenções fiscais
sobre o orçamento e as políticas
sociais
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014
Eugênio Celso Gonçalves
Escola de Administração Fazendária –ESAF
A condição social dos ex-escravizados
• A abolição da escravatura só começou a
ser discutida no Parlamento em 1884. O
Brasil era o último país de tradição cristã e
ocidental a libertar os escravos.
• A Lei Áurea (1888) e a falsa liberdade
para os negros no Brasil:o abandono dos
negros e o surgimento de cortiços e
favelas, os “sem casa” e os “sem terra”.
A condição social dos ex-escravizados
• “aos libertos não foram dadas nem
escolas, nem terras, nem empregos.
Passada a euforia da libertação, muitos
ex-escravos regressaram a suas fazendas
ou a fazendas vizinhas, para retomar o
trabalho por baixos salários”.
CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil : O Longo Caminho.Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
2003, p.52
•
A deliberada e perversa política de
branqueamento
 “Onde havia dinamismo econômico provocado
pela expansão do café, como em São Paulo,
os novos empregos, tanto na agricultura como
na indústria, foram ocupados pelos milhares
de imigrantes italianos que o governo atraía
para o país. Lá, os ex-escravos foram
expulsos ou relegados aos trabalhos mais
brutos e mais mal pagos”.
 “As consequências disso foram duradouras
para a população negra. Até hoje essa
população ocupa posição inferior em todos os
indicadores de qualidade de vida”.
Caderno de Educação Fiscal n° 2 , p. 18, apud CARVALHO (2003:52)
MACRO PROBLEMA: O STN É INJUSTO PORQUE:
Fonte: CDES– Indicadores de iniquidade do STN – Relatório de Observação nº 2. Brasília, 2010.
Disponível em: http://www.cdes.gov.br/observatoriodaequidade/relatoriotributario.htm em 20.08.14
Carga tributária mal
distribuída tornando o
Sistema Tributário
regressivo
Carga tributária por
faixa do salário
mínimo
Retorno social
baixo em relação à
carga tributária
Investimentos
públicos em saúde,
educação,
segurança,
habitação e
saneamento
insuficientes
Estrutura tributária
desincentiva as
atividades
produtivas e a
geração de emprego
Eleição dos 3
principais
problemas do STN:
Inadequação do
pacto federativo em
relação à suas
competências
tributárias,
responsabilidades e
territorialidades
Razão entre os
orçamentos per
capita dos 10
municípios mais
ricos vis-à-vis os 10
mais pobres
Não há
cidadania
tributária
Carga tributária
sobre os
produtos
finais não é
conhecida
Novidade: L 12.741
(em % do PIB)
Quem ganha até 2
s.m. paga 48,8% de
sua renda em
tributos. Quem
ganha 30 s.m. paga
23,3% de sua renda
em tributos (2004).
De uma carga de 34,9%
apenas 10,4%
retornam à sociedade
sob a forma de
políticas de educação,
saúde, segurança,
habitação e
saneamento (2008).
1.Grande número
de tributos;
2. Tributos
cumulativos e
3. Incidência
excessiva sobre a
folha de
pagamentos
O orçamento per
capita dos 10
municípios mais
ricos supera em 18
vezes o dos 10 mais
pobres (2009).
A União cobra IPI,
PIS, COFINS, CIDE
sobre bases não
harmonizadas.
Existem 27
legislações para o
ICMS e 5564 para
o ISS.
Brasil: Carga Tributária (%) por Decis de Renda, 20022003, a partir da POF
35.0
32.8
30.0
27.0
29.1
24.8
25.0
24.2
20.7
20.0
23.9
19.4
23.2
23.3
18.3
17.6
23.3
24.1
16.4
16.4
23.4
22.7
14.6
15.0
12.0
10.0
5.0
0.0
Tributação Indireta
Tributação Direta
Tributação Total
3.7
1o
29.1
3.7
32.8
2.8
2o
24.2
2.8
27.0
4.1
3o
20.7
4.1
24.8
4.5
4o
19.4
4.5
23.9
4.9
5o
18.3
4.9
23.2
5.7
6o
17.6
5.7
23.3
6.9
7o
16.4
6.9
23.3
7.7
8o
16.4
7.7
24.1
8.8
9o
14.6
8.8
23.4
10.7
10o
10.7
12.0
22.7
Fonte: POF, IBGE. Elaboração: DISOC/IPEA a partir de GAIGER, 2008.
Fonte: IPEA – Revista Desafios do Desenvolvimento – Julho de 2009 – p. 60-65.
Consequências desse modelo tributário:
O indivíduo não percebe o seu papel como
contribuinte;
Vê a ação estatal como assistencialismo e
não contrapartida do exercício da cidadania
fiscal;
Sem consciência de que todos nós
financiamos o Estado, não assume uma
atitude fiscalizadora contra a corrupção,
sonegação fiscal, o desperdício e o descaso
com os bens públicos.
Patrimônio desonerado
• Distribuição da carga tributária por bases de incidência:
Enquanto nos países da OCDE a tributação sobre renda
e patrimônio alcança 38,26% do montante arrecadado, no
Brasil equivale apenas a 20,93% da arrecadação. Já a
tributação sobre o consumo responde por 45,53% do
arrecadado.
• O imposto sobre o patrimônio com maior arrecadação no
Brasil é o IPVA que representou em 2012 0,60% do PIB,
seguido do IPTU com 0,45% e ITBI com 0,17%. Como
se sabe, no conceito de “veículos automotores” o STF
não considerou incluídas as aeronaves e embarcações.
Patrimônio desonerado
• ITCMD (0,07%) e ITR (0,02% do PIB)
apresentaram uma participação irrisória. Assim, o
total da tributação sobre o patrimônio somou
1,31% do PIB em 2012.
• O IGF sequer foi instituído. Segundo estimativas
do relator do substitutivo ao PLP 277/08, que
institui o IGF, citado pelo SINDIFISCO
NACIONAL, esse imposto tem um potencial de
arrecadação da ordem de R$ 3,5 bilhões de
reais/ano, equivalentes a 0,07% do PIB em 2013.
Patrimônio desonerado
• Apesar de se constituírem em incidências diretas e,
portanto, permitirem a graduação conforme o nível de
renda dos contribuintes, há evidências de que os
impostos brasileiros sobre a propriedade não
respeitam os princípios da progressividade.
• Por exemplo, dados para 2002/2003 demonstraram
que enquanto os 10% mais pobres da população
comprometiam cerca de 1,8% da sua renda com o
IPTU, os 10% mais ricos sofriam uma carga de 1,4%.
•
Fonte: Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – Indicadores de Iniquidade do
STN – Relatório de Observação nº 2. Brasília, 2010. Disponível em: www.cdes.gov.br em
01.09.2013 apud Justiça Tributária: Iniquidades e Desafios. Brasília: IPEA, maio. 2008.
Patrimônio desonerado
• O imposto sobre a herança (ITCD), que tem uma função
redistributiva de vital importância para a sociedade, quando
se pensa em longos períodos e entre gerações, tem alíquotas
baixas no Brasil.
• Por exemplo, no Estado de São Paulo, que concentra o maior
número de multimilionários do Brasil, é praticada uma
alíquota única de 4% enquanto as alíquotas máximas
adotadas nos EUA, Alemanha, França e Reino Unido
alcançam, em média, 41%1.
• A adoção da progressividade na incidência do ITCMD
resultaria em aumento de
R$ 5,98 bilhões em sua
arrecadação, equivalentes a 0,12% do PIB a preços de 2013 2.
Fontes:
de Desenvolvimento Econômico e Social – Indicadores de Iniquidade do STN –
Relatório de Observação nº 2. Brasília, 2010. Disponível em: www.cdes.gov.br em 01.09.2013.
1Conselho
2
SINDIFISCO NACIONAL e ANFIP, Sistema Tributário e Seguridade Social: Contribuições para o
Brasil. Brasília: 2014, 2ª edição revista e ampliada .
Consumo: bens essenciais
excessivamente tributados
• Tributação concentrada sobre o consumo de bens
essenciais: aumenta o preço final de tudo que é
básico para a população, onera a produção de bens e
serviços (custo Brasil) e reduz a competitividade das
nossas exportações.
• Tributação fácil: recai sobre o consumo de um
pequeno grupo de bens essenciais, normalmente
taxados por substituição tributária, tais como:
– Energia elétrica, combustíveis, telefonia, automóveis.
Consumo: bens essenciais
excessivamente tributados
No Brasil, a tributação sobre os alimentos
atinge, em média, 35,5% por produto,
enquanto o padrão internacional está em 7 a
8%.
Fonte: ALMEIDA FILHO, Naomar. In Anais do Seminário Internacional sobre Justiça
Fiscal. CDES, Brasília, 2011. Disponível em www.cdes.gov.br, consulta feita em
01.09.2013.
Desonerações na Tributação dos Rendimentos de Capital
• Dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio (excentricidade
tributária brasileira), que beneficia PJ capitalizadas como os bancos
(estimado em R$ 9,70 bilhões em 2013 ou 0,2% do PIB).
• Tributação dos ganhos de capital à alíquota única de 15% (valor
estimado de R$ 22 bilhões ou 0,45% do PIB1)
• Isenção na distribuição de lucros e dividendos (R$ 18,12 bilhões ou
0,37% do PIB).
• Isenção da tributação sobre remessas de lucros para o exterior (R$
10,76 bilhões ou 0,22% do PIB).
• Total dos privilégios aos rendimentos de capital: R$ 60,58 bilhões ou
1,25% do PIB, que corresponde a 2,4 vezes o orçamento da Programa
Bolsa Família OGU de 2014, que é de R$ 25,29 bilhões, distribuídos
para um contingente de cerca de 14 milhões de famílias.
1
Considerando uma alíquota média de 25% (25% - 15% = 10% de incidência adicional).
Fontes: SINDIFISCO NACIONAL e ANFIP, Sistema Tributário e Seguridade Social:
Contribuições para o Brasil. Brasília: 2014, 2ª edição revista e ampliada e elaboração própria.
Desoneração da Folha: O tamanho
da renúncia fiscal
• Segundo dados oficiais da Receita Federal,
apresentado ao Congresso Nacional por meio
do Demonstrativo de Gastos Tributários
(DGT) de 2014, que acompanha o Projeto de
Lei do Orçamento Anual (PLOA), o valor
estimado da renúncia fiscal com as
desonerações da folha de pagamentos é de R$
24,1 bilhões de reais.
Fonte: Demonstrativo de Gastos Tributários 2014. Brasília: Secretaria da Receita Federal
do Brasil, 2013, citado por SINDIFISCO NACIONAL/ANFIP , Sistema Tributário:
Diagnóstico e Elementos para Mudança: 2ª ed. Brasília, DF, 2014
Desoneração da Folha: O tamanho
da renúncia fiscal
• O Relatório de Gastos Tributários (RGT) de
2006 estimou em R$ 58,9 bilhões o valor das
desonerações tributárias. Estima-se que essas
desonarações poderão alcancar o valor de R$
192, 6 bilhões (acréscimo de 227% em relação
a 2006).
Fonte: SINDIFISCO NACIONAL/ANFIP , Sistema Tributário: Diagnóstico e Elementos para
Mudança: 2ª ed. Brasília, DF, 2014
Progressividade do IRPF
Alíquotas de IRPF no Brasil
Período de vigência
Quantidade de classes
de renda (faixas)
Alíquotas
1979 a 1982
12
0% a 55%
1983 a 1985
13
0% a 60%
1986 a 1987
11
0% a 50%
1988
9
0% a 45%
1989 a 1991
2
10% e 25%
1992
2
15% e 25%
1995
3
15% a 35%
1996 a 1997
2
15% e 25%
1998 a 2008
2
15% e 27,5%
2009 em diante
4
7,5% a 27,5%
Fonte: Regulamentos do Imposto de Renda
Tabela Mensal de Incidência do Imposto de
Renda em vigor para o ano de 2014
BASE DE CÁLCULO
EM R$
Até 1.787,77
De 1.787,78 até
2.679,29
De 2.679,30 até
3.572,43
De 3.572,44 até
4.463,81
Acima de 4.463,81
ALÍQUOTA %
PARCELA A DEDUZIR
DO IMPOSTO EM R$
isento
-
7,5
134,08
15
335,08
22,5
602,96
27,5
826,15
Salário Mínimo e tributação sobre o
mínimo essencial
• Segundo o Dieese, o salário mínimo necessário para
atender ao preceito constitucional seria de R$
2.915,07 em julho de 2014.
• O salário mínimo em vigor é de apenas R$ 724,00
• Boa parte do mínimo essencial está sendo taxada
pela 1ª faixa de incidência do IRPF(7,5%) e uma
parcela ainda chega a ser alcançada pela alíquota de
15% (2ª faixa), quando deveria estar totalmente fora
do campo de incidência do IR por escapar, s.m.j. ao
conceito constitucional de renda.
Benefícios aos que auferem elevados
ganhos de capital
• Por outro lado, um grande capitalista que
comprou, por exemplo, 1 milhão de ações da
Petrobrás em 17/03/2014 ao preço de R$ 12,57
e as vendeu em 19/08/2014 pela cotação de
fechamento (R$ 20,91), obteve um ganho de
capital de R$ 8,34 por ação em apenas 5
meses, ou seja, 66,35%, totalizando R$
8.340.000,00, será tributado em apenas 15%,
enquanto um trabalhador com renda mensal
acima de R$ 4.463,81 está sendo tributado em
2014 à alíquota de 27,5% !
IRPF NO BRASIL E NA OCDE
• No que respeita à tributação das pessoas físicas, a
arrecadação do IRPF no Brasil foi da ordem de
2,26% do PIB ou 6,48% da carga tributária total
em 20121.
• Nos países da OCDE, foram recolhidos, em
média, quase 9% do PIB a título de IRPF e sua
representatividade no total da receita de impostos
foi aproximadamente 25% em 20072.
Fontes:
1
SINDIFISCO NACIONAL e ANFIP, Sistema Tributário e Seguridade Social:
Contribuições para o Brasil. Brasília: 2014, 2ª edição revista e ampliada.
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – Indicadores de Iniquidade do
STN – Relatório de Observação nº 2. Brasília, 2010. Disponível em: www.cdes.gov.br .
Pesquisa feita em 01.09.2013.
2
Focos de injustiça no IR – Conflito
com normas constitucionais
• A Constituição Federal determina que o Imposto de Renda
seja regido pelos seguintes princípios:
– Progressividade
– Generalidade e
– Universalidade na forma da lei (CF, art. 153, § 2º, I)
Para reflexão: A legislação ordinária está ou não em
conflito com a lei?
Para isso não é necessário reforma constitucional
tributária, basta alterar a legislação ordinária
federal (projeto de lei)!
“Bolsa Rico” X Bolsa Família
• No OGU2014 está previsto um gasto com juros
(reais) e amortizações da dívida pública de R$
352,15 bilhões, equivalente a 20,24% do total do
OF + OSS - RDPMU (R$ 1,74 trilhões) ou 6,68%
do PIB projetado para 2014 (R$ 5,24 trilhões).
• A previsão de aplicações na função Assistência
Social é de R$ 68,2 bilhões (1,3% do PIB), dos
quais R$ 25,3 bilhões se destinam ao Bolsa
Família (0,48% do PIB).
Fonte: OGU 2014. Disponível em: http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentosanuais/orcamento-2014/loa/Volume%20I%20-%20Consolidado.pdf
RDPMU = Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária da União (“rolagem da dívida”).
“Bolsa Rico” X Bolsa Família
• Segundo a publicação “Os Ricos no Brasil”
(POCHMANN, 2004), cerca de 20 mil clãs
familiares - grupos compostos por 50 membros de
uma mesma família - apropriam-se de 70% dos
juros que o governo paga aos detentores de títulos
da dívida pública.
• Em outras palavras, há uma brutal transferência de
renda, via tributo, de 99,5% da população
brasileira para os privilegiados 0,5% que
receberão só em 2014 a bagatela de: 70% x R$
352,15 bi = R$ 246,50 bi em valores reais já
descontado o componente inflacionário.
Recursos do OGU 2014 destinadas às principais políticas sociais:
• Saúde: R$ 98 bilhões ou 1,87% do PIB;
• Educação: R$ 82,3 bilhões ou 1,57% do PIB;
• Assistência Social: 68,2 bilhões ou 1,3% do PIB;
• Trabalho: 63,8 bilhões ou 1,22% do PIB;
• Transporte: R$ 24,6 bilhões ou 0,47% do PIB;
• Habitação, Urbanismo e Saneamento: R$ 12,17 bilhões ou
0,23% do PIB.
• Segurança Pública: R$ 8,46 bilhões ou 0,16% do PIB.
• Total: R$ 357,53 bilhões (6,82% do PIB), ou seja, um
pouco mais do que os R$ 352,15 bilhões (6,68% do PIB)
destinados ao pagamento de juros (reais) e amortizações da
dívida pública!!!
Fonte: OGU 2014. Disponível em: http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento2014/loa/Volume%20I%20-%20Consolidado.pdf
O Bolsa Rico e a Previdência Social
• A única política social de Estado cujas aplicações,
em valores reais, superam os gastos com o “Bolsa
Rico” no OGU 2014 é a Previdência Social
(orçamento de R$ 473,50 bilhões ou 9,04% do
PIB).
• No entanto, devemos lembrar que a Previdência
Social tem caráter contributivo, isto é, os
benefícios pagos, em sua maioria, correspondem
apenas à devolução do que os cidadãos
contribuíram compulsoriamente ao longo de toda
sua vida laborativa.
Subdesenvolvimento e tributação
• Em países subdesenvolvidos o Estado é mais eficaz na
tributação dos pobres do que dos ricos. Ao reverso, nesses
países o Estado mostra-se mais eficaz na redistribuição do
arrecadado favoravelmente aos ricos do que aos pobres.
• Então,
podemos dividir os países desenvolvidos e
subdesenvolvidos também pela forma com que o Estado
arrecada e tributa os seus recursos. Isso porque nas sociedades
subdesenvolvidas os ricos têm maior capacidade de utilizar a
seu favor a legislação tributária em comparação aos segmentos
mais vulneráveis e politicamente desorganizados. (POCHMAN,
Márcio. In Anais do Seminário Internacional sobre Justiça Fiscal. CDES, Brasília, 2011.
Disponível em www.cdes.gov.br, consulta feita em 01.09.2013).
Recado do poeta
Se as coisas são intangíveis, ora isso
não é motivo para não querê-las.
Que triste os caminhos não fora a
presença distante das estrelas.
Mário Quintana
Contatos
[email protected]
Telefone: 31 32547305