A prioridade constitucional absoluta

Download Report

Transcript A prioridade constitucional absoluta

INCENTIVOS FISCAIS: RENÚNCIA DO
ESTADO E DIREITO DAS EMPRESAS E
CIDADÃOS
Eugênio Celso Gonçalves
Escola de Administração Fazendária
ESAF
A ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF
O CENTRO REGIONAL DE MINAS GERAIS DA ESAF
Faça seu leão proteger nossas crianças e
adolescentes com unhas e dentes
Acesse:
www.receita.fazenda.gov.br/cidadaniafiscal/
default.htm
A prioridade constitucional absoluta:
É dever da família, da sociedade e do Estado,
assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e a convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los à salvo de
qualquer tipo de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão
(CF art. 227) .
Deduções de Incentivo – Pessoa Física:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à
Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e o Estatuto do Idoso - 6%
____________________________________________________
Doações Diretamente na Declaração –ECA (está contido no FIA) ....... 3%
____________________________________________________
Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (Pronas/PCD) ......................................................... 1%
____________________________________________________
Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon) ......................................................................... 1%
____________________________________________________
Limite Coletivo ................................................................................. 8%
Deduções de incentivo – Pessoa Jurídica:
•
•
•
Operações de caráter cultural e artístico (Lei Rouanet)
4%
Atividade Audiovisual
3%
•
Os incentivos à cultura (Lei Rouanet) e atividade audivisual, concorrem entre
si no limite coletivo respeitando o percentual individual de cada um: 4%
___________________________________________________________________
Fundo da Infância e do Adolescente, concorre com o Fundo do Idoso: 1%
___________________________________________________________________
Projetos desportivos e paradesportivos;
1%
___________________________________________________________________
Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (Pronas/PCD):
1%
___________________________________________________________________
Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon):
1%
___________________________________________________________________
Limite coletivo
8%
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
A prioridade constitucional absoluta:
É dever da família da sociedade e do Estado,
assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e a convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los à salvo de
qualquer tipo de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão
(CF art. 227) .
A prioridade constitucional absoluta:
É dever da família da sociedade e do Estado,
assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e a convivência
familiar e
Clique aqui para destinar ao FIA
na modalidade dedução
direta de
comunitária, além de colocá-los
à salvo
na declaração (3%)
qualquer tipo de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão
(CF art. 227) .
A prioridade constitucional absoluta:
É dever da família da sociedade e do Estado,
assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e a convivência
familiar e
Clique aqui para destinar ao FIA
na modalidade dedução
direta de
comunitária, além de colocá-los
à salvo
na declaração (3%)
qualquer tipo de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão
Clique aqui ...
(CF art. 227) .
E aqui para escolha do conselho
A prioridade constitucional absoluta:
É dever da família da sociedade e do Estado,
assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e a convivência
familiar e
Clique aqui para destinar ao FIA
na modalidade dedução
direta de
comunitária, além de colocá-los
à salvo
na declaração (3%)
qualquer tipo de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão
1º selecione o tipo de fundo
3º selecione o município
2º selecione a unidade da federação
5º preencha o valor que deseja
destinar e clique OK
4º identifique o limite para destinação
Clique aqui ...
(CF art. 227) .
E aqui para escolha do conselho
A prioridade constitucional absoluta:
É dever da família da sociedade e do Estado,
assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e a convivência
familiar e
Clique aqui para destinar ao FIA
na modalidade dedução
direta de
comunitária, além de colocá-los
à salvo
na declaração (3%)
qualquer tipo de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão
Clique aqui para emissão do DARF
Clique aqui ...
(CF art. 227) .
E aqui para escolha do conselho
Exemplo prático:
Pessoa Física com imposto a restituir
Imposto de Renda DEVIDO
I Renda RETIDO NA FONTE
Destinação feita no ano calendário de 2013
Destinação ao ECA na DAA/2014 (até 3%)
= R$ 10.000,00
= R$ 11.000,00
= R$
300,00
= R$
300,00
I Renda a ser RESTITUÍDO
= R$ 1.600,00
Como visto, a destinação não representa um custo para o
declarante, pois todo o valor depositado, desde que respeitado
o limite previsto em lei, é deduzido diretamente do imposto de
renda devido.
Exemplo prático:
Pessoa Física com imposto a pagar
Imposto de Renda DEVIDO
I Renda RETIDO NA FONTE
Destinação feita no ano calendário de 2013
Destinação ao ECA na DAA/2014 (até 3%)
= R$ 10.000,00
= R$ 9.000,00
= R$
300,00
= R$
300,00
Imposto de Renda a PAGAR
= R$
400,00
Como visto, a destinação não representa um custo para o
declarante, pois todo o valor depositado, desde que respeitado
o limite previsto em lei, é deduzido diretamente do imposto de
renda devido.
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
A partir do ano calendário de 2002 foi instituída
pela IN SRF 311/03 a DBF – Declaração de
Benefícios Fiscais, criada para facilitar a prestação
de informações relativas ao FIA e outros incentivos
do imposto de renda.
A DBF deve ser apresentada até o último dia útil do
mês de março, em relação ao ano-calendário
imediatamente anterior.
Atualmente, a IN 1131/2011 e 1311/2012 em seus
artigos 57 e 58 normatizam a apresentação da DBF.
•
PARÂMETROS DA MALHA FISCAL
Existem dois parâmetros para a dedução de
incentivos ao FIA:
1. Dedução dos valores destinados no ano
calendário anterior em desacordo com o
informado pelos conselhos em DBF;
2. Dedução da destinação feita diretamente na
declaração (art. 86 da Lei nº 12.594/2012) acima
do limite legal ou sem o recolhimento em DARF
até o último dia útil para entrega da DIRPF.
SUGESTÕES PARA EVITAR INCIDÊNCIA EM MALHA
Informar ao contribuinte que é possível verificar
se sua declaração se encontra retida em malha,
pela consulta ao Extrato de sua DIRPF no site da
RFB, disponível por meio de código de acesso ou
certificação digital.
Atualmente, quase todos os motivos de retenção
estão disponibilizados.
Se for o caso, promover a auto-regularização
mediante apresentação de declaração retificadora.
SUGESTÕES PARA EVITAR INCIDÊNCIA EM MALHA
Esclarecer sobre possibilidade do agendamento
antecipado para os casos em que o contribuinte
entenda que sua declaração esteja correta.
Até o exercício de 2013, o agendamento
antecipado foi disponibilizado no 1º dia útil do ano
seguinte ao exercício de retenção, pois tem que
estar em sintonia com todas as funcionalidades
disponíveis no aplicativo da malha, o que
geralmente tem ocorrido em dezembro.
Estuda-se a possibilidade de antecipação neste
ano de 2014.
O tributo é um instrumento que pode e
deve ser utilizado para promover as
mudanças e reduzir as desigualdades
sociais. ( Educação Fiscal)
É importante lembrar sempre a função
social do tributo como forma de atuação
na redistribuição da renda nacional,
atuando como meio de promoção da
justiça social .
CONTATOS COM O PALESTRANTE:
[email protected]
Fones: 31 32547305/7301
Muito obrigado!