Transcript INCOTERMS
Custos em contratos de importação e exportação
I N C O N T R E M S
INCOTERMS
Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro. Os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia. Não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.
Incoterms
As definições relativas aos INCOTERMS surgiram em 1936, em um livreto que procurou consolidar e interpretar as várias fórmulas contratuais que há muito tempo vinham sendo utilizadas pelos agentes comerciais internacionais Este conjunto de definições e normas ficou conhecido por “INCOTERMS 1936”. Foram efetuadas algumas alterações e adições em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990 e 2000
INCOTERMS
Foi realizada em 2000 vigora até 2010, sob o nome de “INCOTERMS 2000”, após a Publicação 560, da Câmara de Comércio Internacional (CCI), organismo internacional de caráter privado, responsável pela sua atualização, situado na França.
Estas normas foram então consolidadas nos Termos Internacionais de Comércio (International Commercial Terms) - INCOTERMS - que hoje são utilizados de forma universal no comércio internacional.
INCOTERMS
Estas regras buscam estabelecer o momento exato em que a responsabilidade pelos custos e pelos riscos é transferida do exportador para o importador (despesas provenientes das transações, responsabilidade por perdas e danos das mercadorias etc.).
Os INCOTERMS definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc.
INCOTERMS
Representados por meio de siglas (3 letras), os termos internacionais de comércio configuram efetivamente condições de venda, pois definem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto a: fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias.
INCOTERMS
Por isso são também denominados "cláusulas de preços", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria.
In co terms
IN TERNATIONAL CO MMERCIAL TERMS REGRAS OFICIAIS DA CCI PARA INTERPRETAÇÃO DE TERMOS COMERCIAIS 1936 – PRIMEIRA PUBLICAÇÃO 1967 – 1976 – 1980 – 1990
2000 - REVISÕES - 2010
Revisão 2000
Após a revisão efetuada pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) 2000, os INCOTERMS ficaram divididos nos seguintes grupos:
INCOTERMS composição
4 GRUPOS – 13 TERMOS 1.E - PARTIDA EXW 2.F - TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO FCA - FAS – FOB 3.C - TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO CFR - CIF - CPT – CIP 4.D – CHEGADA (DELIVERY) DAF - DES - DEQ - DDU - DDP
Revisão 2000
1. O termo "E" - Ex Works (que significa "na fábrica", ou seja, em um lugar designado):
refere-se às situações em que o vendedor só coloca a mercadoria à disposição do comprador nas suas próprias instalações.
Todos os custos correm por conta do comprador.
Revisão 2000
2. Os termos "F" (FCA, FAS e FOB):
indicam que o vendedor é obrigado a entregar as mercadorias a um transportador ou em um local designado pelo comprador, ainda no país de exportação, sem que o frete internacional seja pago pelo exportador
Revisão 2000
3. Os termos "C" (CFR, CIF, CPT e CIP):
significam que o vendedor tem a obrigação de contratar o transporte, mas sem assumir os riscos de perda ou dano da mercadoria (durante o transporte), nem encargos adicionais derivados de ocorrências posteriores ao embarque ou à expedição, ou seja, o frete internacional está pago pelo exportador, mas quem assume os riscos pela viagem internacional é o importador • Os termos “F” e “C” são considerados termos de partida, pois o risco é transferido do exportador para o importador ainda no país de origem
Revisão 2000
4. Os termos "D" (DES, DEQ, DDU, DDP e DAF):
prevêem que o vendedor suporte todos os custos e riscos necessários para que a mercadoria chegue ao lugar dedestino. São os termos de chegada, pois o risco somente é transferido do exportador para o importador no país de destino (país do importador) • O frete internacional é providenciado pelo exportador, que assume todos os riscos até o local de destino
Grupos
Grupo E
EXW – EX WORKS OU EX FACTORY
(A PARTIR DO LOCAL DE PRODUÇÃO) Nesse termo o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixas de papelão, sacos, caixotes, etc.), ainda no seu estabelecimento, onde a mercadoria é entregue.
• A partir deste momento, cabe ao importador estrangeiro adotar todas as providências e arcar com as despesas para a retirada da mercadoria do país do vendedor.
• Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.
EXW EX-WORKS
Grupo F
FAS – FREE ALONGSIDE SHIP (LIVRE NO COSTADO DO NAVIO) • Nesta condição, as obrigações do exportador encerram se ao colocar a mercadoria, ao preço contratado, já desembaraçada para exportação, no cais do porto de embarque, cabendo-lhe também, a responsabilidade por quaisquer perdas ou danos sofridos pela mercadoria até a sua colocação no cais.
• Tratando-se de portos onde o navio ancore afastado do cais, separado por um espaço marítimo de baixa profundidade, e a operação exija o emprego de balsas ou mesmo transporte manual, as despesas com estas providências ocorrem também por conta do vendedor, incluse por perdas e danos até ao costado do navio.
Grupo F
FAS – FREE ALONGSIDE SHIP (LIVRE NO COSTADO DO NAVIO)
• Ao comprador, por sua vez, cabe arcar com todas as despesas e responsabilidades por quaisquer perdas e danos, a partir do momento em que a mercadoria é colocada à sua disposição, ao lado do costado do navio. Assim, a contratação do frete e do seguro internacionais ficam por conta do comprador, além dos gastos com o carregamento. O termo FAS requer que o vendedor realize o desembaraço na alfândega para a exportação.
• Esse termo só pode ser utilizado em transportes aquaviários (marítimo, fluvial e lacustre).
FAS Free Alongside Ship
O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado.
Grupo F
FOB – FREE ON BOARD (LIVRE A BORDO)
• Neste, o vendedor (exportador) deve entregar a mercadoria, ao preço contratado, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque.
• Todas as despesas e riscos, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio.
• Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior.
FOB Free on Board
O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos.
Grupo F
FCA – FREE CARRIER (TRANSPORTADOR LIVRE)
• Esse termo é muito utilizado para transporte aéreo. A partir deste momento, todas as despesas, bem como a responsabilidade por perdas e danos que a mercadoria possa vir a sofrer, correm por conta do comprador (importador).
• Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal. Sendo assim, cabe ao comprador (importador) designar o transportador e contratar (e pagar) frete e seguro internacionais.
FCA No Terminal
O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado.
Grupo C
Transporte principal pago pelo exportador (risco do importador)
CFR – COST AND FREIGHT (CUSTO E FRETE)
• A utilização deste termo significa que o vendedor deve realizar a reserva de espaço no navio, contratar e efetuar o pagamento do frete da mercadoria até o porto de destino.
• Quanto aos riscos, significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria ultrapassar a amurada do navio no porto de embarque nomeado. Todas as formalidades, pagamentos de impostos e taxas, obtenção de licença e documentos de exportação, bem como as despesas para colocação da mercadoria a bordo do navio, correm por conta do vendedor.
CFR Cost and Freight
O vendedor é responsável pelos custos para colocar a mercadoria a bordo do navio; • O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado; • O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação; • Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em que a mercadoria cruza a murada do navio;
Grupo C
Transporte principal pago pelo exportador (risco do importador)
CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT (CUSTO, SEGURO E FRETE)
• O termo CIF significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria ultrapassar a amurada do navio no porto de embarque nomeado. Todas as formalidades, pagamentos de impostos e taxas, obtenção de licença e documentos de exportação, bem como as despesas para colocação da mercadoria a bordo do navio, correm por conta do vendedor.
• O comprador assume os riscos e custos sobre a mercadoria a partir do momento que a mesma ultrapassa a amurada do navio, quando é considerada embarcada, assumindo também os custos incorridos por eventual trânsito por outro país.
• Este termo é utilizado para transporte aquaviário, marítimo, fluvia e/ou lacustre.
Grupo C
Transporte principal pago pelo exportador (risco do importador)
CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT (CUSTO, SEGURO E FRETE)
A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque; • O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado; • O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas; • O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação; • O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal; • O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar; • Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador; • Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
Cif Cost Insurance and Freight
Grupo C
Transporte principal pago pelo exportador (risco do importador)
CPT – CARRIAGE PAID TO (TRANSPORTE PAGO ATÉ...)
• A utilização deste termo (CPT) significa que o vendedor deve realizar a reserva de espaço no veículo transportador e efetuar o pagamento do frete da mercadoria até o local de destino, bem como fornecer ao comprador o documento de transporte.
• Quanto aos riscos, significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria for entregue à custódia do transportador estipulado pelo comprador, podendo ser no veículo ou no terminal.
• O CPT pode ser utilizado para qualquer modal de transporte, inclusive transporte multimodal (várias modalidades de transporte acobertadas por um único contrato de transporte).
CPT Carriage Paid To
•
O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado; • A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer; • O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação; • Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
Grupo C
Transporte principal pago pelo exportador (risco do importador) CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (TRANSPORTE E SEGURO) • As obrigações do vendedor são as mesmas do termo CPT, acrescidas do pagamento do prêmio do seguro de carga contra risco de perda ou dano, em favor do comprador.
• O CIP equivale ao CIF, só que se aplica a qualquer modalidade de transporte.
CIP Carriage and Insurance Paid To
•
As responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino; • A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer; • O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar.
Grupo D
DAF – DELIVERED AT FRONTIER (ENTREGUE NA FRONTEIRA)
• Este termo significa que o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria, objeto da venda, disponível e desembaraçada para exportação, no local designado no contrato, na fronteira, mas antes da alfândega do país recebedor (importador).
• Fronteira é utilizada para qualquer ponto de ligação entre dois países. Se a divisa geográfica do país for longe da alfândega, o bem deverá ser entregue na alfândega do país de importação (porém ainda não desembaraçada para importação).
• Todas as formalidades alfandegárias, como obtenção de licença e documentos de exportação, bem como os impostos de exportação, se houver, e despesas para colocação da mercadoria à disposição do comprador no local combinado, correm por conta do vendedor (exportador)qualquer modalidade de transporte.
Grupo D
DAF – DELIVERED AT FRONTIER (ENTREGUE NA FRONTEIRA)
• O comprador assume os riscos e custos sobre a mercadoria a partir do momento que for entregue na fronteira, bem como todas as formalidades alfandegárias para importação da mercadoria.
• O comprador tem a obrigação de contratar o transporte da carga a partir do ponto em que a mercadoria lhe for entregue (já seria um transporte interno no país de importação.
• O termo DAF é basicamente utilizado para embarques via rodoviária e ferroviária, mas pode ser utilizado para qualquer modal de transporte.
DAF Delivered At Frontier
• O vendedor deve entregar a mercadoria no ponto combinado na fronteira, antes da divisa aduaneira do país limítrofe, arcando com todos os custos e riscos até esse ponto; • A entrega é feita a bordo do veículo transportador, sem descarregar; • O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação, mas não da importação; • Após a entrega da mercadoria, são transferidos do vendedor para o comprador os custos e riscos de perdas ou danos causados às mercadorias; • Cláusula utilizada para transporte terrestre.
Grupo D
DES – DELIVERED EX SHIP (ENTREGUE A PARTIR DO NAVIO) • Neste termo o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria à disposição do comprador, a bordo do navio transportador, no porto de destino.
• O vendedor deve contratar o transporte e assumir todos os riscos e custos envolvidos para levar a mercadoria até o porto de destino, bem como fornecer ao comprador o documento de transporte para que possa retirar a mercadoria junto ao transportador e a Alfândega.
• Este termo só pode ser utilizado para transporte aquaviário.
DES Delivered Ex-Ship
•
O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, à bordo do navio, não desembaraçada para a importação, no porto de destino designado; • O vendedor arca com todos os custos e riscos até o porto de destino, antes da descarga; • Este termo somente éutilizado para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
Grupo D
DEQ – DELIVERED EX QUAY (ENTREGUE A PARTIR DO CAIS DE DESTINO) • O vendedor realiza a entrega quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, sem estar desembaraçada para a importação, no cais do porto de destino designado. O vendedor tem que arcar com os custos e riscos envolvidos em levar a mercadoria até o porto de destino e em descarregá-la no cais.
• O termo DEQ requer que o comprador realize o desembaraço aduaneiro para a importação e pague todas as formalidades – impostos, taxas e outros encargos.
• Este termo só pode ser utilizado quando a mercadoria for entregue por meio de transporte marítimo, fluvial ou lacustre ou por meio de transporte multimodal com o descarregamento da mercadoria do navio para o cais do porto de destino.
DEQ Delivered Ex-Quay
• A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, não desembaraçada para importação, no cais do porto de destino designado; • O vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais; • A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz respeito ao desembaraço aduaneiro de importação; • Este termo deve ser utilizado apenas para transporte aquaviário.
Grupo D
DDP – DELIVERED DUTY PAID (ENTREGUE DIREITOS PAGOS) • O exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação, além do frete interno no Brasil até o local designado pelo importador.
• Não é de responsabilidade do exportador, porém, o desembarque da mercadoria no estabelecimento do importador .
• Este termo pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, mas quando a mercadoria for entregue no porto de destino, a bordo do navio ou no cais, os termos DES ou DEQ devem ser utilizados.
• Trata-se do INCOTERM que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador.
DDP Delivered Duty Paid
O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado; • É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado; • Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria; • Normalmente é utilizada em transporte marítimo.
Grupo E Grupo F Grupo C Grupo D EX W (Ex Works) –
Na fábrica [local combinado]
FCA (Free Carrier) –
Franco transportador [local combinado]
FAS (Free Alongside Ship) –
Franco ao longo do navio [porto de embarque combinado)
FOB (Free On Board) –
Franco a bordo [porto de embarque combinado)
CPT (Carriage Paid To)
–( Portes pagos até destino acordado)
CIP (Carriage and Insurance Paid to) CFR (Cost and Freight) - CIF (Cost, Insurance and Freight) -
[porte e seguro pagos até destino acordado] (custo e frete até destino acordado) [custo, seguro e frete – porto destino)
DAF (Delivered At Frontier) –
Entrega na fronteira [local acordado)
DES (Delivered Ex Ship) –
Entrega no navio [porto destino)
DEQ (Delivered Ex Quay) –
Entrega no cais [porto destino)
DDU (Delivered Duty Unpaid) –
Sem direitos pagos [no destino)
DDP (Delivered Duty Paid) –
Com direitos pagos [no destino]
INCOTERMS 2010
A partir de 01.01.2011 serão adotados inconterms, cuja revisão ocorreu em 2010, reduzindo a quantidade de termos ou fórmulas.
INCOTERMS 2010
EXW – ex- works – mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor FAS – free alongside ship – mercadoria entregue sem ônus ao comprador, as despesas até o costado do navio; (*) FOB – free on board – muito utilizada na exportação brasileira, o vendedor assume as despesas e riscos por perdas até a colocação da mercadoria a bordo do navio; (*) CFR – ou C&F cost and freight – a responsabilidade e risco do vendedor, as espesas até a colocação da mercadoria no navio até a chegada ao porto de destino; (*) CIF – cost, insurance and freight as despesas e riscos, por parte do vendedor, todas as despesas de frete e seguro, até a chegada da mercadoria ao porto de destino eterminado; (*) CPT – carriage paid to – o vendedor é responsável pelo custo de transporte da mercadoria até o destino designado; CIP – carriage and insurance paid to – o vendedor é responsável pelos custos de transporte e seguro até o local de destino; DAP – delivered at place – a responsabilidade do vendedor até a entrega da mercadoria num local determinado; DAT – delivered at terminal – a responsabilidade do vendedor até a entrega da mercadoria num terminal de
transporte;
DDP – delivered duty paid – todos os custos de frete e transporte até o local e destino designado.
(*) Termos ou formulas exclusivos para transporte marítimo.
INCOTERMS 2010
Grupo E EXW (Ex Works) – Cliente retira na
fábrica do vendedor
Grupo F Grupo C Grupo D FAS (Free Alongside Ship) – Responsabilidade até
o navio
no
porto de embarque combinado.
FOB (Free On Board) –
Livre a bordo
até o
porto de embarque combinado.
CPT (Carriage Paid To)
– Custos pagos até destino acordado.
CIP (Carriage and Insurance Paid to) Transporte
porte e seguro pagos até o destino acordado.
CFR (Cost and Freight) - C
usto e frete até destino acordado.
CIF (Cost, Insurance and Freight) - C
usto, seguro e frete até o porto de destino
DAP (Delivered At Place) –
Entrega no local determinado
DAT (Delivered At Terminal) –
Entrega no terminal de transporte
DDP (Delivered Duty Paid) –
Com direitos pagos
até
o destino