Transcript INCOTERMS

Custos em contratos de importação e exportação

I N C O N T R E M S

INCOTERMS

   Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro. Os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia. Não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.

Incoterms

 As definições relativas aos INCOTERMS surgiram em 1936, em um livreto que procurou consolidar e interpretar as várias fórmulas contratuais que há muito tempo vinham sendo utilizadas pelos agentes comerciais internacionais  Este conjunto de definições e normas ficou conhecido por “INCOTERMS 1936”. Foram efetuadas algumas alterações e adições em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990 e 2000

INCOTERMS

 Foi realizada em 2000 vigora até 2010, sob o nome de “INCOTERMS 2000”, após a Publicação 560, da Câmara de Comércio Internacional (CCI), organismo internacional de caráter privado, responsável pela sua atualização, situado na França.

 Estas normas foram então consolidadas nos Termos Internacionais de Comércio (International Commercial Terms) - INCOTERMS - que hoje são utilizados de forma universal no comércio internacional.

INCOTERMS

  Estas regras buscam estabelecer o momento exato em que a responsabilidade pelos custos e pelos riscos é transferida do exportador para o importador (despesas provenientes das transações, responsabilidade por perdas e danos das mercadorias etc.).

Os INCOTERMS definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc.

INCOTERMS

 Representados por meio de siglas (3 letras), os termos internacionais de comércio configuram efetivamente condições de venda, pois definem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto a:  fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias.

INCOTERMS

 Por isso são também denominados "cláusulas de preços", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria.

In co terms

    IN TERNATIONAL CO MMERCIAL TERMS REGRAS OFICIAIS DA CCI PARA INTERPRETAÇÃO DE TERMOS COMERCIAIS 1936 – PRIMEIRA PUBLICAÇÃO 1967 – 1976 – 1980 – 1990

2000 - REVISÕES - 2010

Revisão 2000

 Após a revisão efetuada pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) 2000, os INCOTERMS ficaram divididos nos seguintes grupos:

INCOTERMS composição

 4 GRUPOS – 13 TERMOS   1.E - PARTIDA EXW   2.F - TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO FCA - FAS – FOB   3.C - TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO CFR - CIF - CPT – CIP   4.D – CHEGADA (DELIVERY) DAF - DES - DEQ - DDU - DDP

Revisão 2000

1. O termo "E" - Ex Works (que significa "na fábrica", ou seja, em um lugar designado):

refere-se às situações em que o vendedor só coloca a mercadoria à disposição do comprador nas suas próprias instalações.

 Todos os custos correm por conta do comprador.

Revisão 2000

2. Os termos "F" (FCA, FAS e FOB):

indicam que o vendedor é obrigado a entregar as mercadorias a um transportador ou em um local designado pelo comprador, ainda no país de exportação, sem que o frete internacional seja pago pelo exportador

Revisão 2000

3. Os termos "C" (CFR, CIF, CPT e CIP):

significam que o vendedor tem a obrigação de contratar o transporte, mas sem assumir os riscos de perda ou dano da mercadoria (durante o transporte), nem encargos adicionais derivados de ocorrências posteriores ao embarque ou à expedição, ou seja, o frete internacional está pago pelo exportador, mas quem assume os riscos pela viagem internacional é o importador • Os termos “F” e “C” são considerados termos de partida, pois o risco é transferido do exportador para o importador ainda no país de origem

Revisão 2000

4. Os termos "D" (DES, DEQ, DDU, DDP e DAF):

prevêem que o vendedor suporte todos os custos e riscos necessários para que a mercadoria chegue ao lugar dedestino. São os termos de chegada, pois o risco somente é transferido do exportador para o importador no país de destino (país do importador) • O frete internacional é providenciado pelo exportador, que assume todos os riscos até o local de destino

Grupos

Grupo E

EXW – EX WORKS OU EX FACTORY

(A PARTIR DO LOCAL DE PRODUÇÃO)  Nesse termo o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixas de papelão, sacos, caixotes, etc.), ainda no seu estabelecimento, onde a mercadoria é entregue.

• A partir deste momento, cabe ao importador estrangeiro adotar todas as providências e arcar com as despesas para a retirada da mercadoria do país do vendedor.

• Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.

EXW EX-WORKS

Grupo F

FAS – FREE ALONGSIDE SHIP (LIVRE NO COSTADO DO NAVIO) • Nesta condição, as obrigações do exportador encerram se ao colocar a mercadoria, ao preço contratado, já desembaraçada para exportação, no cais do porto de embarque, cabendo-lhe também, a responsabilidade por quaisquer perdas ou danos sofridos pela mercadoria até a sua colocação no cais.

• Tratando-se de portos onde o navio ancore afastado do cais, separado por um espaço marítimo de baixa profundidade, e a operação exija o emprego de balsas ou mesmo transporte manual, as despesas com estas providências ocorrem também por conta do vendedor, incluse por perdas e danos até ao costado do navio.

Grupo F

FAS – FREE ALONGSIDE SHIP (LIVRE NO COSTADO DO NAVIO)

• Ao comprador, por sua vez, cabe arcar com todas as despesas e responsabilidades por quaisquer perdas e danos, a partir do momento em que a mercadoria é colocada à sua disposição, ao lado do costado do navio. Assim, a contratação do frete e do seguro internacionais ficam por conta do comprador, além dos gastos com o carregamento. O termo FAS requer que o vendedor realize o desembaraço na alfândega para a exportação.

• Esse termo só pode ser utilizado em transportes aquaviários (marítimo, fluvial e lacustre).

FAS Free Alongside Ship

O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado.

Grupo F

FOB – FREE ON BOARD (LIVRE A BORDO)

• Neste, o vendedor (exportador) deve entregar a mercadoria, ao preço contratado, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque.

• Todas as despesas e riscos, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio.

• Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior.

FOB Free on Board

O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos.

Grupo F

FCA – FREE CARRIER (TRANSPORTADOR LIVRE)

• Esse termo é muito utilizado para transporte aéreo. A partir deste momento, todas as despesas, bem como a responsabilidade por perdas e danos que a mercadoria possa vir a sofrer, correm por conta do comprador (importador).

• Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal. Sendo assim, cabe ao comprador (importador) designar o transportador e contratar (e pagar) frete e seguro internacionais.

FCA No Terminal

O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado.

Grupo C

Transporte principal pago pelo exportador (risco do importador)

CFR – COST AND FREIGHT (CUSTO E FRETE)

• A utilização deste termo significa que o vendedor deve realizar a reserva de espaço no navio, contratar e efetuar o pagamento do frete da mercadoria até o porto de destino.

• Quanto aos riscos, significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria ultrapassar a amurada do navio no porto de embarque nomeado. Todas as formalidades, pagamentos de impostos e taxas, obtenção de licença e documentos de exportação, bem como as despesas para colocação da mercadoria a bordo do navio, correm por conta do vendedor.

CFR Cost and Freight

O vendedor é responsável pelos custos para colocar a mercadoria a bordo do navio; • O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado; • O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação; • Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em que a mercadoria cruza a murada do navio;

Grupo C

Transporte principal pago pelo exportador (risco do importador)

CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT (CUSTO, SEGURO E FRETE)

• O termo CIF significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria ultrapassar a amurada do navio no porto de embarque nomeado. Todas as formalidades, pagamentos de impostos e taxas, obtenção de licença e documentos de exportação, bem como as despesas para colocação da mercadoria a bordo do navio, correm por conta do vendedor.

• O comprador assume os riscos e custos sobre a mercadoria a partir do momento que a mesma ultrapassa a amurada do navio, quando é considerada embarcada, assumindo também os custos incorridos por eventual trânsito por outro país.

• Este termo é utilizado para transporte aquaviário, marítimo, fluvia e/ou lacustre.

Grupo C

Transporte principal pago pelo exportador (risco do importador)

CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT (CUSTO, SEGURO E FRETE)

A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque; • O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado; • O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas; • O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação; • O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal; • O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar; • Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador; • Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

Cif Cost Insurance and Freight

Grupo C

Transporte principal pago pelo exportador (risco do importador)

CPT – CARRIAGE PAID TO (TRANSPORTE PAGO ATÉ...)

• A utilização deste termo (CPT) significa que o vendedor deve realizar a reserva de espaço no veículo transportador e efetuar o pagamento do frete da mercadoria até o local de destino, bem como fornecer ao comprador o documento de transporte.

• Quanto aos riscos, significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria for entregue à custódia do transportador estipulado pelo comprador, podendo ser no veículo ou no terminal.

• O CPT pode ser utilizado para qualquer modal de transporte, inclusive transporte multimodal (várias modalidades de transporte acobertadas por um único contrato de transporte).

CPT Carriage Paid To

O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado; • A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer; • O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação; • Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.

Grupo C

Transporte principal pago pelo exportador (risco do importador) CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (TRANSPORTE E SEGURO) • As obrigações do vendedor são as mesmas do termo CPT, acrescidas do pagamento do prêmio do seguro de carga contra risco de perda ou dano, em favor do comprador.

• O CIP equivale ao CIF, só que se aplica a qualquer modalidade de transporte.

CIP Carriage and Insurance Paid To

As responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino; • A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer; • O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar.

Grupo D

DAF – DELIVERED AT FRONTIER (ENTREGUE NA FRONTEIRA)

• Este termo significa que o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria, objeto da venda, disponível e desembaraçada para exportação, no local designado no contrato, na fronteira, mas antes da alfândega do país recebedor (importador).

• Fronteira é utilizada para qualquer ponto de ligação entre dois países. Se a divisa geográfica do país for longe da alfândega, o bem deverá ser entregue na alfândega do país de importação (porém ainda não desembaraçada para importação).

• Todas as formalidades alfandegárias, como obtenção de licença e documentos de exportação, bem como os impostos de exportação, se houver, e despesas para colocação da mercadoria à disposição do comprador no local combinado, correm por conta do vendedor (exportador)qualquer modalidade de transporte.

Grupo D

DAF – DELIVERED AT FRONTIER (ENTREGUE NA FRONTEIRA)

• O comprador assume os riscos e custos sobre a mercadoria a partir do momento que for entregue na fronteira, bem como todas as formalidades alfandegárias para importação da mercadoria.

• O comprador tem a obrigação de contratar o transporte da carga a partir do ponto em que a mercadoria lhe for entregue (já seria um transporte interno no país de importação.

• O termo DAF é basicamente utilizado para embarques via rodoviária e ferroviária, mas pode ser utilizado para qualquer modal de transporte.

DAF Delivered At Frontier

• O vendedor deve entregar a mercadoria no ponto combinado na fronteira, antes da divisa aduaneira do país limítrofe, arcando com todos os custos e riscos até esse ponto; • A entrega é feita a bordo do veículo transportador, sem descarregar; • O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação, mas não da importação; • Após a entrega da mercadoria, são transferidos do vendedor para o comprador os custos e riscos de perdas ou danos causados às mercadorias; • Cláusula utilizada para transporte terrestre.

Grupo D

DES – DELIVERED EX SHIP (ENTREGUE A PARTIR DO NAVIO) • Neste termo o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria à disposição do comprador, a bordo do navio transportador, no porto de destino.

• O vendedor deve contratar o transporte e assumir todos os riscos e custos envolvidos para levar a mercadoria até o porto de destino, bem como fornecer ao comprador o documento de transporte para que possa retirar a mercadoria junto ao transportador e a Alfândega.

• Este termo só pode ser utilizado para transporte aquaviário.

DES Delivered Ex-Ship

O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, à bordo do navio, não desembaraçada para a importação, no porto de destino designado; • O vendedor arca com todos os custos e riscos até o porto de destino, antes da descarga; • Este termo somente éutilizado para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

Grupo D

DEQ – DELIVERED EX QUAY (ENTREGUE A PARTIR DO CAIS DE DESTINO) • O vendedor realiza a entrega quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, sem estar desembaraçada para a importação, no cais do porto de destino designado. O vendedor tem que arcar com os custos e riscos envolvidos em levar a mercadoria até o porto de destino e em descarregá-la no cais.

• O termo DEQ requer que o comprador realize o desembaraço aduaneiro para a importação e pague todas as formalidades – impostos, taxas e outros encargos.

• Este termo só pode ser utilizado quando a mercadoria for entregue por meio de transporte marítimo, fluvial ou lacustre ou por meio de transporte multimodal com o descarregamento da mercadoria do navio para o cais do porto de destino.

DEQ Delivered Ex-Quay

• A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, não desembaraçada para importação, no cais do porto de destino designado; • O vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais; • A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz respeito ao desembaraço aduaneiro de importação; • Este termo deve ser utilizado apenas para transporte aquaviário.

Grupo D

DDP – DELIVERED DUTY PAID (ENTREGUE DIREITOS PAGOS) • O exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação, além do frete interno no Brasil até o local designado pelo importador.

• Não é de responsabilidade do exportador, porém, o desembarque da mercadoria no estabelecimento do importador .

• Este termo pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, mas quando a mercadoria for entregue no porto de destino, a bordo do navio ou no cais, os termos DES ou DEQ devem ser utilizados.

• Trata-se do INCOTERM que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador.

DDP Delivered Duty Paid

O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado; • É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado; • Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria; • Normalmente é utilizada em transporte marítimo.

Grupo E Grupo F Grupo C Grupo D EX W (Ex Works) –

Na fábrica [local combinado]

FCA (Free Carrier) –

Franco transportador [local combinado]

FAS (Free Alongside Ship) –

Franco ao longo do navio [porto de embarque combinado)

FOB (Free On Board) –

Franco a bordo [porto de embarque combinado)

CPT (Carriage Paid To)

–( Portes pagos até destino acordado)

CIP (Carriage and Insurance Paid to) CFR (Cost and Freight) - CIF (Cost, Insurance and Freight) -

[porte e seguro pagos até destino acordado] (custo e frete até destino acordado) [custo, seguro e frete – porto destino)

DAF (Delivered At Frontier) –

Entrega na fronteira [local acordado)

DES (Delivered Ex Ship) –

Entrega no navio [porto destino)

DEQ (Delivered Ex Quay) –

Entrega no cais [porto destino)

DDU (Delivered Duty Unpaid) –

Sem direitos pagos [no destino)

DDP (Delivered Duty Paid) –

Com direitos pagos [no destino]

INCOTERMS 2010

A partir de 01.01.2011 serão adotados inconterms, cuja revisão ocorreu em 2010, reduzindo a quantidade de termos ou fórmulas.

INCOTERMS 2010

EXW ex- works – mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor FAS free alongside ship – mercadoria entregue sem ônus ao comprador, as despesas até o costado do navio; (*) FOB free on board – muito utilizada na exportação brasileira, o vendedor assume as despesas e riscos por perdas até a colocação da mercadoria a bordo do navio; (*) CFR – ou C&F cost and freight – a responsabilidade e risco do vendedor, as espesas até a colocação da mercadoria no navio até a chegada ao porto de destino; (*) CIF cost, insurance and freight as despesas e riscos, por parte do vendedor, todas as despesas de frete e seguro, até a chegada da mercadoria ao porto de destino eterminado; (*) CPT carriage paid to – o vendedor é responsável pelo custo de transporte da mercadoria até o destino designado; CIP carriage and insurance paid to – o vendedor é responsável pelos custos de transporte e seguro até o local de destino; DAP delivered at place – a responsabilidade do vendedor até a entrega da mercadoria num local determinado; DAT delivered at terminal – a responsabilidade do vendedor até a entrega da mercadoria num terminal de

transporte;

DDP delivered duty paid – todos os custos de frete e transporte até o local e destino designado.

(*) Termos ou formulas exclusivos para transporte marítimo.

INCOTERMS 2010

Grupo E EXW (Ex Works) – Cliente retira na

fábrica do vendedor

Grupo F Grupo C Grupo D FAS (Free Alongside Ship) – Responsabilidade até

o navio

no

porto de embarque combinado.

FOB (Free On Board) –

Livre a bordo

até o

porto de embarque combinado.

CPT (Carriage Paid To)

– Custos pagos até destino acordado.

CIP (Carriage and Insurance Paid to) Transporte

porte e seguro pagos até o destino acordado.

CFR (Cost and Freight) - C

usto e frete até destino acordado.

CIF (Cost, Insurance and Freight) - C

usto, seguro e frete até o porto de destino

DAP (Delivered At Place) –

Entrega no local determinado

DAT (Delivered At Terminal) –

Entrega no terminal de transporte

DDP (Delivered Duty Paid) –

Com direitos pagos

até

o destino