Apresentação - Portaria Conjunta SEE/SME

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Transcript Apresentação - Portaria Conjunta SEE/SME

SEE
•CEMAT/DGREM/CGEB
SME
•ATP/DEMANDA
ESCOLAR
DER – CENTRO SUL
•DIRETOR TÉC. I/NRM
Agosto/2014
PROGRAMA DE MATRÍCULA ANTECIPADA
Portaria Conjunta SEE/SME - 01, de 31-7-2013
Define parâmetros comuns à execução da
Chamada Escolar para o ensino fundamental
em 2014, na cidade de São Paulo
CEMAT/DEGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP
PROGRAMA DE MATRÍCULA ANTECIPADA
ASPECTOS LEGAIS
Constituição Federal: estabelece que Estados e Municípios
devam definir formas de colaboração de modo a
assegurar a universalização do ensino obrigatório.
Decreto Estadual 40.290/1995, que institui o
Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São
Paulo, e a Deliberação CEE 2/2000, que dispõe sobre o
cadastramento geral dos alunos;
CEMAT/DEGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP
PROGRAMA DE MATRÍCULA ANTECIPADA
ASPECTOS LEGAIS
Resolução SE n° 74, de 19.7.2012, que dispõe sobre
a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado
de São Paulo.
CEMAT/DEGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP
PROGRAMA DE MATRÍCULA ANTECIPADA
• Diretorias de Ensino – DE/SEE e
• Diretorias Regionais de Educação
DRE/SME
constituirão equipes de planejamento e
execução do Programa de Matrícula
Antecipada, em âmbito regional.
5
MATRÍCULA ANTECIPADA 2014
I - garantia de
atendimento
aos alunos já
matriculados,
em
continuidade
de estudos
II - chamada escolar e
matrícula antecipada
de crianças,
adolescentes, jovens
e adultos candidatos
ao ensino
fundamental na rede
pública
III Cadastramento
e atendimento
das situações
de transferência
no Sistema
Integrado.
Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos
de cadastramento e informação ao cidadão que procurar uma
escola pública para participar do processo de matrícula.
FASES
O Programa de Matrícula
para 2014 compreende:
- 4 Fases
- Cronograma
Antecipada
No Sistema Integrado de Cadastro de Alunos
da SEE/SME
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FASE I
Definição das:
• Crianças matriculadas na educação infantil
o da Rede Municipal de Ensino
o da Rede Indireta
o da Rede Particular Conveniada,
candidatas ao ingresso no ensino fundamental público, em 2014.
As EMEIs e os CEIs da Rede Direta, Indireta e Creches Particulares Conveniadas,
no período estabelecido no Anexo desta Portaria, deverão, obrigatoriamente,
registrar no Sistema Integrado:
I – o endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido, sendo
que, no caso de o endereço residencial não ter CEP válido, a escola deverá
proceder também ao preenchimento de endereço indicativo com CEP válido;
II - quando solicitado pelos pais ou responsáveis, o endereço indicativo com CEP
válido, além do endereço residencial, conferido pela escola.
8
FASE II
Cadastramento de crianças:
• que não frequentam, em 2013, escola pública
de educação infantil,
• candidatas ao ingresso no ensino fundamental
público, em 2014.
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CADASTRAMENTO DOS ALUNOS
DEMANDANTES DE VAGA
Para ingresso no ensino fundamental,
crianças que já completaram ou
completarão 6 anos de idade até
31/3/2014 (Artigo 4º).
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FASE III
Cadastramento de:
• candidatos à matrícula em qualquer série/ano
do EF em escola estadual ou municipal e
• que se encontram, em 2013, fora da escola
pública, abrangendo:
a) Crianças com idade a partir de 7 anos
completos em 2014, para matrícula em
qualquer série/ano do ensino fundamental;
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FASE III
b) Jovens e adultos , para matrícula na
modalidade de Educação de Jovens e
Adultos (EJA), no segmento
correspondente aos anos finais do ensino
fundamental, observado o disposto na
Resolução SE nº 38/2013 e nas
normatizações expressas em portaria
anual que rege o processo de matrículas
na rede municipal de ensino.
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FASE IV
Cadastramento de:
• Candidatos à matrícula no ensino
fundamental, inclusive na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos (EJA), na rede
pública,
• que não se inscreveram nas fases II e III
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DEFINIÇÃO DE CONCEITOS
• INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO
• INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA
• INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
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INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
• Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, antes do
início do ano letivo. Duas formas de inscrição:
• a) Por alteração de endereço residencial, quando essa
mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma
unidade escolar;
• b) Por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis,
não sendo necessário haver mudança de endereço para se
efetivar a inscrição na escola pretendida e que, apesar da
efetivação da inscrição, o aluno deverá permanecer na
escola de origem aguardando a comunicação pela escola
de destino da disponibilidade da vaga solicitada;
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INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA:
• Alunos com matrícula ativa em escola
pública, inclusive na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos,
• Mudaram
de
endereço
residencial
APÓS o início do ano letivo,
• Só se justifica quando a alteração de
endereço inviabilizar a permanência do
aluno na mesma escola.
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INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
• Solicitação de mudança de escola por
preferência e não por necessidade;
• Não é necessária a mudança de endereço
para efetivar a inscrição;
• O aluno permanece estudando na escola
pública de origem e será atendido na sua
solicitação de intenção de transferência
quando da existência da vaga na escola
pretendida.
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Qual caminho seguir?
Resposta:
Tipo de inscrição
Inviabiliza a
permanência
do aluno
ANTES do
início do
ano letivo
Matrícula
ativa
APÓS o
início do
ano letivo
Endereço
NÃO
inviabiliza
a permanência
do aluno
Por Deslocamento
Preferência
do aluno ou
responsável
Não por
necessidade
Por Transferência
ANTES do
início do
ano letivo
Por
Deslocamento
APÓS o
início do
ano letivo
Por Intenção
de
Transferência
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COLETA DE CLASSES/VAGAS
• A coleta de classes/vagas do ensino fundamental
para o ano letivo de 2014 será:
o Realizada nas escolas,
o Sob a supervisão dos respectivos Órgãos
Regionais,
o Assegurada a continuidade de estudos dos
alunos matriculados em 2013.
Na rede estadual, a digitalização do QuadroResumo é de responsabilidade das DEs.
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SISTEMA INTEGRADO DE CADASTRO
DE ALUNOS DA SEE/SME
O Sistema Informatizado fará:
• a indicação da vaga compatibilizada
automaticamente e
• disponibilizará
a
opção
para
validação/conferência da DE-SEE/DRESME,
respeitados os critérios definidos pelo
Estado e o Município, de modo a garantir a
efetivação de todas as matrículas.
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REUNIÕES REGIONAIS
As reuniões regionais entre as equipes das
DE-SEE/DRE-SME ocorrerão:
 Conforme cronograma,
 Sempre que necessário,
 Sob a supervisão dos Órgãos Centrais de
ambas as Secretarias,
para o acompanhamento do processo de
matrícula.
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ENDEREÇO
o No ato do cadastramento, é obrigatório
que a escola proceda ao:
 preenchimento da ficha cadastral
completa para alunos sem RA e
 atualização do endereço dos alunos que
já possuem RA,
com endereço residencial completo, inclusive
telefone para contato.
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ENDEREÇO INDICATIVO
Quando solicitado pelos pais/responsáveis ou
quando for necessário para facilitar a correta
identificação do endereço do candidato,
deverá ser preenchido, também, o endereço
indicativo com CEP válido.
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A ESCOLA DEVE
Deverá obrigatoriamente ser entregue
ao aluno, pais ou responsáveis o
comprovante de inscrição emitido pelo
Sistema Integrado de Cadastro de
Alunos da SEE/SME.
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COMPATIBILIZAÇÃO
O processo de compatibilização deverá assegurar
o atendimento à totalidade da demanda,
observados os seguintes critérios comuns:
1 – de análise criteriosa de situações específicas
das crianças, jovens e adultos, buscando a melhor
solução, inclusive para aqueles com necessidades
educacionais especiais;
2 – de proximidade, em relação à escola, do
endereço de residência do aluno ou do endereço
indicativo.
25
RESPONSABILIDADES
I - Na rede estadual, sob a coordenação das Diretorias de
Ensino/SEE e responsabilidades das escola estaduais.
II – Na rede municipal, sob a coordenação das Diretorias
Regionais de Educação/SME e responsabilidade das
escolas municipais.
Toda demanda cadastrada nas Fases I, II e III deverá
obrigatoriamente, estar matriculada até 14/11/2013, no
Sistema Integrado.
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PROIBIÇÃO DE EXCLUSÃO DE
MATRÍCULA DO SISTEMA
• É vedada a exclusão de matrícula de alunos
que não comparecerem às aulas ou
abandonarem a escola, após sua efetivação
no Sistema Integrado.
• Nas situações a que se refere o parágrafo
anterior,
deverão
ser
utilizadas,
obrigatoriamente, as opções do Sistema
Integrado, próprias para esses registros.
27
NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
o Na hipótese de haver candidato cuja
matrícula foi efetivada e que não compareceu
às aulas no prazo de 15 dias consecutivos,
contados a partir do primeiro dia letivo
subsequente ao registro da matrícula do
aluno, sem apresentar justificativa para as
ausências, a escola deverá efetuar o
lançamento de “Não Comparecimento”
(N.COM) no Sistema Integrado, de forma a
liberar a vaga reservada.
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NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
• Para as matrículas realizadas após o dia 17
de fevereiro de 2014, o registro de “Não
Comparecimento” (N.COM) deverá ser
efetuado, obrigatoriamente, depois de
10 dias de ausências consecutivas, sem
justificativa, considerando como primeiro
dia letivo para o aluno aquele subsequente
ao da efetivação de sua matrícula.
29
NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
Quando a contagem dos 10 dias consecutivos
de ausências não justificadas coincidirem
com o período destinado a férias ou recesso escolar,
a escola deverá dar continuidade à contagem
dos dias apenas a partir do próximo dia letivo
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RETORNO DO ALUNO
Em caso de retorno do aluno, posteriormente ao lançamento
de “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá:
1 – na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova
compatibilização e definição da escola para o atendimento
do aluno;
2 – na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente,
nova inscrição e matrícula no Sistema Integrado.
31
ATIVIDADES
Para viabilizar o Programa de Matrícula
Antecipada do ensino fundamental, os
trabalhos das equipes responsáveis pela
demanda escolar das Redes Estadual e
Municipal devem ser direcionados para as
seguintes atividades:
• Caracterização das respectivas redes físicas,
identificando o número de salas de aula por
escola, área de abrangência/setor e distrito;
32
ATIVIDADES
• Caracterização das escolas localizadas
em áreas de congestionamento,
número de turnos e horários de
funcionamento e número de turmas e
de alunos por classe, visando à adoção
de providências conjuntas para o efetivo
atendimento à demanda no ensino
fundamental;
33
ATIVIDADES
• Levantamento de obras em execução
e planejamento conjunto das
necessidades de expansão da rede
física, nas duas instâncias, para o
atendimento à demanda.
34
ATIVIDADES
• Identificação das escolas com
Acessibilidade.
• Divulgação ampla e diversificada de
todo o processo de atendimento
conjunto à demanda, pelas duas
Secretarias, envolvendo seus Órgãos
Centrais, Regionais e todas as
escolas públicas;
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ATIVIDADES
• Divulgação do resultado da matrícula–2014,
na seguinte conformidade:
– Pela Escola
de origem
origem, para os alunos
Escola de
cadastrados da Fase I;
– Pela Escola de inscrição, para os
candidatos das Fases II, III e IV.
APÓS A CONCLUSÃO DA FASE III E DURANTE O
ANO LETIVO 2014
A Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal
de Educação deverão dar continuidade ao processo de
matrícula conjunta, cadastrando os candidatos no Sistema
Integrado e procedendo à compatibilização automática, com
divulgação semanal, cabendo à escola de destino a imediata
comunicação aos pais ou responsáveis sobre a vaga
disponibilizada para a Matrícula 2014.
No cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não
deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em
situação de solicitação de Transferência de escola, sendo
proibida a exclusão de aluno já matriculado.
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RECOMENDAÇÕES
•
Em todas as fases da matrícula e
especialmente
nas
solicitações
de
deslocamento e transferência, para
possibilitar melhor alocação da matrícula do
aluno é recomendável a apresentação do
comprovante
de
endereço,
sendo
obrigatório que a escola proceda ao
cadastramento no Sistema Integrado e à
atualização do endereço completo, inclusive
com CEP válido e telefone para contato.
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PROCEDIMENTOS NÃO PREVISTOS
Os procedimentos não previstos
nesta Portaria deverão ser
definidos e divulgados, por meio
de comunicado conjunto, pelas
duas redes de ensino.
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CRONOGRAMA
2013 e 2014
CRONOGRAMA DE 2013
• Anexo da portaria conjunta SEE/SME Nº1
Até 09/08 - Treinamento e orientação às DEs
e às DREs sobre os procedimentos para
matrícula antecipada
Até 16/08 - Orientações às escolas sobre os
procedimentos da matrícula antecipada
Até 30/08/2013 - Envio, pela SME, de
arquivos de matrícula pré-escola
41
CRONOGRAMA DE 2013
Até 13/09 - Tratamento das inconsistências no
arquivo da educação infantil no Sistema
Integrado
FASE I - 26/08 a 13/09 - Definição dos alunos:
• Matriculados em 2013 na Educação Infantil
• Completarão 6 anos até 31/03/2014
• Candidatos ao ensino fundamental público
• Com endereço atualizado, inclusive CEP
válido, por meio de consulta aos pais ou
responsáveis
42
CRONOGRAMA DE 2013
14/09 a 30/09 - Migração de dados do EOL
para o Sistema de Cadastro de Alunos, com
acompanhamento pelas Diretorias
Regionais de Educação das definições
migradas e inscrição e definição direta das
inscrições para alunos matriculados após
13/09 ou “inconsistidos”.
FASES II e III
FASE II – 03/09 a 30/09 - Chamada escolar
e cadastramento de crianças que:
• Não frequentam, em 2013, escola
pública de educação infantil
• Nasceram em 2008
• Tenham idade mínima de 6 anos
completos ou
a completar até
31/03/2014
43
CRONOGRAMA DE 2013
FASE III – 03/09 a 30/09 - Chamada escolar e
cadastramento de candidatos a:
• Matrícula em qualquer série/ano do ensino
fundamental
• Inclusive na modalidade EJA
• Escola Estadual ou Municipal
• Idade a partir de 7 anos completos
• Estejam fora da escola pública
FASES II e III
44
CRONOGRAMA DE 2013
19/08 a 13/09 - Digitação do
Quadro-Resumo e coleta de classes
previstas para o ano letivo de 2014
das Escolas Estudais e Municipais no
Sistema Integrado, de acordo com o
planejamento prévio, homologado
por ambas as redes de ensino.
16/09 a 27/09 - Ajuste do quadro-resumo
e coleta de classes de todos os níveis de
ensino, previstas para o ano letivo de
2014, do Sistema Integrado, com vistas ao
atendimento da totalidade dos inscritos
nas fases I, II e III
45
CRONOGRAMA DE 2013
04/10 a 06/10 - Compatibilização
prévia automática:
• Entre a demanda das Fases I e II e
vagas existentes
7/10 a 24/10 - Validação pelas DE/SEE e
DRE/SME das matrículas e encaminhamentos
realizados pelo Sistema Integrado
FASES I e II
46
CRONOGRAMA DE 2013
25/10 a 27/10 - Compatibilização definitiva
automática entre demanda das Fases I e II e
vagas existentes, pelo Sistema Integrado
28/10 a 8/11 – Tratamento e solução das
pendências da compatibilização definitiva
automática entre demanda das Fases I e II e
vagas existentes, pelo Sistema Integrado
28/10 a 14/11 – Formação de classes e
efetivação da matrícula, no Sistema Integrado,
das Fases I e II
FASES I e II
47
CRONOGRAMA DE 2013
25/10 a 27/10 - Compatibilização
automática entre demanda da Fase III e
vagas existentes, pelo Sistema Integrado
28/10 a 08/11 – Validação pelas DE/SEE e
DRE/SME das matrículas e encaminhamentos
realizados pelo Sistema Integrado
11/11 a 14/11 – Formação de classes e efetivação
da matrícula dos candidatos da Fase III
FASE III
48
CRONOGRAMA DE 2013
10/10 a 23/10 – Digitação das matrículas,
para o ano letivo de 2014, dos alunos do
ensino fundamental em continuidade de
estudos, inclusive EJA, no Sistema
Integrado
49
CRONOGRAMA DE 2013
A partir de 18/11 - Divulgação do
resultado das compatibilizações da Fase I,
a ser realizada pelas EMEIs
A partir de 18/11 - Divulgação do resultado
da matrícula dos alunos cadastrados nas
Fases II e III, pela escola de cadastro, aos
pais/responsáveis, informando a escola
onde foi disponibilizada a vaga para 2014
50
CRONOGRAMA DE 2013
01/10 a 01/11 – Cadastramento, na Fase IV,
dos candidatos à vaga no ensino
fundamental, inclusive na modalidade EJA,
na rede pública, que não se inscreveram nas
Fases II e III, nos prazos previstos para o
processo.
15/11 a 17/11 - Compatibilização
automática entre demanda dos que
perderam os prazos e vagas existentes,
pelo Sistema Integrado, com resultado
semanal
51
CRONOGRAMA DE 2013
18/11 a 10/12 – Validação, formação de
classes e efetivação da matrícula dos
candidatos da Fase IV, no Sistema
Integrado
11/12 a 13/12 - Divulgação do resultado
das compatibilizações da Fase IV, feita
pelas escolas de inscrição/cadastramento
52
CRONOGRAMA DE 2014
A partir de 07/01/2014 – Cadastramento
dos candidatos à vaga na rede pública, que
não se inscreverem nos prazos previstos no
Programa de Matrícula Antecipada/2014,
executado no segundo semestre de 2013, e
que não tenham matrícula em 2014, com
compatibilização automática semanal.
07/01/2014 a 17/01/2014 – INSCRIÇÃO POR
DESLOCAMENTO, no Sistema Integrado, de
alunos em continuidade de estudos e
daqueles que se inscreveram e mudaram de
endereço residencial APÓS a efetivação da
matrícula/2014.
53
CRONOGRAMA DE 2014
Após o início das aulas – Inscrição por transferência, no Sistema Integrado, para
alunos que tenham mudado de residência/bairro/distrito/município
Após o início das aulas – Inscrição por intenção de transferência, no Sistema
Integrado, de alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2014.
Durante o ano letivo de 2014 – a compatibilização dos candidatos inscritos
nas escolas ocorrerá semanalmente, independente do número de candidatos
cadastrados, com digitação imediata da matrícula no Sistema Integrado, sob a
coordenação dos órgãos regionais e a responsabilidade de divulgação pela
escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola
da rede pública estadual ou municipal.
54
RESUMO ANEXO
Tratamento das inconsistências Educação
Infantil no Sistema Integrado
Até 13/09/2013
FASE I
Definição EOL alunos
matriculado em 2013
Educação Infantil
26/08 a 13/09
FASE II
FASE III
Alunos que não
frequentaram em
2013 escola pública
de Educação Infantil
Crianças com idade
a partir de 7 anos
completos, que se
encontre fora da
escola pública
03/09 a 30/09
03/09 a 30/09
FASE IV
Cadastramento na
faze IV, alunos que
não se inscreveram
nas Fases II e III
01/10 a 01/11
CONTINUAÇÃO
Digitação das
matrículas dos
alunos do EF em
continuidade de
estudos.
10/10 a 23/10
55
RESUMO ANEXO (cont.)
Migração de dados do EOL
para Sistema de Cadastro
de Alunos
14/09 a 30/09
Compatibilização prévia
automática entre a demanda da
Fase I e Fase II
04/10 a 06/10
Validação das matrículas e
encaminhamentos realizados
pelo Sistema Integrado.
07/10 a 24/10
Compatibilização da Fase III e
as vagas existentes, pelo
Sistema Integrado.
Compatibilização da Fase IV
25/10 a 27/10
15/11 a 17/11
Validação das matrículas e
encaminhamentos
realizados pelo Sistema
Integrado.
Validação, formação de
classe e efetivação de
matrícula da fase IV.
28/10 a 08/11
18/11 a 10/12
56
RESUMO ANEXO (cont.)
Compatibilização definitiva
entre demandas das Fases I e
II
25/10 a 27/10
Tratamento e solução das
pendências da
compatibilização automática
entre a fase I e fase II
28/10 a 08/11
Formação de classe e
efetivação da matrícula da
Fase III.
11/11 a 14/11
Formação de Classe e
efetivação de matrícula
das Fases I e II
28/10 a 14/11
57
RESUMO ANEXO (cont.)
Divulgação do resultado da matrícula do
alunos cadastrados nas Fases I,II e III
Divulgação do resultado da
Fase IV
11/12 a 13/12
A partir de 18/11
58
Mensagem
59
Muito obrigada!
CEMAT/DGREM/CGEB
CIE / NRM