Biossegurança e Bioética – aula 01

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Transcript Biossegurança e Bioética – aula 01

Biossegurança e Bioética
Profª Hellen Rocha
Turma Seg1AM
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Turma Seg1AM
Segunda-feira:9:45 às 11:15
 Terça-feira:8:00 às 9:30
 Carga horária:80 horas
 02 avaliações teóricas
 Interdisciplinar

ÉTICA
•
•
•
Orientação às atitudes, à
vida.
Responde aos
questionamentos do
homem social (aquele que
vive em sociedade) e do
homem filosófico
(pensamento, sabedoria).
Norteamento de prática e
vida.
CONCEITO ÉTICO
•
•
Dificuldade de conceituar
o termo ética
Na prática, implica
comportamento e
responsabilidade pessoal
e insere-se em diversas
esferas (das mais íntimas
até as mais universais).
CONCEITO ÉTICO
•
•
“Como seres de vontade, de
interesse e racionais, optamos
pela vida do convencimento,
que privilegia o discurso como
lugar próprio que preserva os
valores de autonomia,
imparcialidade,
universalidade e justiça, aos
quais podemos referir e
justificar nossas ações
(Nogueira, A. H.)”
Transcende a moral, pois há
uma reflexão sobre ela.
EVOLUÇÃO DO CONCEITO ÉTICO
•
•
•
Aristóteles, Santo
Agostinho, Kant, Mills...
A ética relaciona-se à
liberdade e à
determinação.
Concepção inicial: o
homem é um ser que não
tem garantido de
antemão o seu próprio
ser, mas deve conquistálo por empenho de sua
própria liberdade.
ETHOS
•
•
Ethos: morada habitual,
maneira de ser, caráter. É
um comportamento que
resulta de um constante
repetir-se dos mesmos
atos. Processo genético do
habito (hexis).
O cotidiano respaldado em
algum ato. A ética é a base
da racionalidade (guia para
atitudes, modo de vida,
pensamentos lógicos)
ÉTICA ENQUANTO BASE SOCIAL
Universalismo (Kant):
metafísica – concepção
ideal; ética maior do que a
sociedade
 Utilitarismo (Mills): praxis
– concepção racional
apoiada no razoável da
realidade

CONCEPÇÃO COMUNITARIANISTA
•
•
•
Grupo de pessoas define o que
é ético
Pressão social: há um conjunto
de valores formados e
estabelecidos
Julgamento de sociedades
estranhas dificultado em
relação à ética, pois há
diferentes valores, culturas,
conceitos.
BIOÉTICA
•
•
•
•
Grego: bio (vida) + ethos (relativo
à ética)
Estudo transdisciplinar entre
biologia, medicina, filosofia
(ética) e direito (biodireito) que
investiga as condições
necessárias para uma
administração responsável
da vida humana, animal e
responsabilidade ambiental
Considera questões em que não
há consenso moral (fertilização
in vitro, aborto, clonagem...)
QUESTÃO BIOÉTICA
•
Conceito progressivo, uma
vez que o surgimento de
questões, temas, debates e
polêmicas é inerente ao
desenvolvimento humano e
esse sempre se projeta à
frente da realidade do
momento.
PRINCIPIALISMO
Prática bioética
fundamentada em 4
princípios (abordagem
prática):
 Autonomia
 Beneficência
 Não maleficência e Justiça
 Responsabilidade bioética

COMPLEXIDADE E IMPACTOS DA BIOÉTICA
•
•
•
•
Tema extremamente
ramificado
Conflitos ideológicos
Dinâmica social e
mundialização:
catalisadores da
transmissão
formação e debate de
opiniões – polemitização e
complexialização dos temas
PRÁTICA BIOÉTICA
Comitês bioéticos:
finalidade de nortear ações
biológicas
 Início na medicina
 Transgenia como questão
central no ramo.

BIOSSEGURANÇA
Conjunto de medidas necessárias para a manipulação adequada de
agentes
•
•
•
•
Biológicos,
Químicos,
Genéticos,
Físicos.
Finalidade:
•
•
•
Prevenção de acidentes,
Redução de riscos,
Proteção da comunidade, ambiente e experimentos.
BIOSSEGURANÇA
Externos
• Meio
Ambiente
• Sociedade
• Economia
Internos
• Práticas e
técnicas de
trabalho.
BIOSSEGURANÇA
Há uma vertente que se confunde
com engenharia de segurança, a
medicina do trabalho, a saúde do
trabalhador, a higiene industrial,
a engenharia clínica e a infecção
hospitalar
BIOSSEGURANÇA
Risco
Probabilid
ade
•
LEI 8974/95 - LEI DE BIOSSEGURANÇA - ESTABELECE AS DIRETRIZES
PARA O CONTROLE DAS ATIVIDADES E PRODUTOS ORIGINADOS PELA
MODERNA
•
BIOTECNOLOGIA, A TECNOLOGIA DO DNA RECOMBINANTE.
A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA – CTNBIO – É
DEFINIDA PELA
LEI COMO O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE
DESSA TECNOLOGIA NO
BRASIL.
LEI DE BIOSSEGURANÇA
Célulastronco
Transgenia
Lei de
Biossegurança
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
•
•
Decreto 1752/95 - regulamentou a Lei 8974/95 e criou a CTNBio;
Medida Provisória 2191-9/01- acresceu e alterou artigos da Lei 8974/95 e veio
para fortalecer a CTNBio, esclarecer suas competências e convalidar os
Comunicados e os pareceres técnicos emitidos até então pela CTNBio;
•
Decreto 2871/01- disciplina a rotulagem de alimentos embalados que
contenham ou sejam produzidos com OGMs (este Decreto foi revogado);
•
Medida Provisória 113/03 – estabeleceu normas para comercialização da
produção de soja da safra de 2003;
•
Lei 10.688/03- conversão da Medida Provisória 113/03;
•
Decreto 4680/03 – estabelece normas para rotulagem de alimentos e
ingredientes destinados ao consumo humano ou animal
LEI Nº 11.105 – 24/03/2005
•
Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal;
Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades
que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados;
•
Cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS: os membros são os
próprios ministros;
•
•
Reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio;
•
Dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB;
Revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.1919, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de
15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
•
Descarte
Constr
ução
Cultiv
o
Libera
ção
Produ
ção
Consu
mo
Manip
ulação
Lei
11.105
Comer
cializa
ção
Transp
orte
Transf
erênci
a
Pesqui
sa
Armaz
ename
nto
Export
ação
Import
ação
LEI DE BIOSSEGURANÇA
A CTNBio foi criada pela lei de biossegurança com a finalidade de
testar e de debater os assuntos específicos relacionados à transgenia.
•
É um órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Ciência e
Tecnologia, que atua desde 1996, constituída por 18 membros
titulares e seus suplentes, que inclui cientistas nas áreas de saúde
humana, animal, vegetal e ambiental, além de representantes dos
Ministérios da Ciência e Tecnologia, Saúde, Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, Meio Ambiente, Educação e Relações Exteriores,
totalizando 27 membros.
•
CTNBIO - COMPOSIÇÃO
12 (doze) especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo
exercício profissional, sendo:
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•
•
3 (três) da área de saúde humana;
3 (três) da área animal;
3 (três) da área vegetal;
3 (três) da área de meio ambiente;
•
1 representante de cada um dos seguintes:
•
1 especialista em defesa do Consumidor;
1 especialista em Saúde;
1 especialista em Meio Ambiente
1 especialista em Biotecnologia
1 especialista em Agricultura Familiar
1 especialista em Saúde do Trabalhado
•
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•
•
Competências:
•
•
emissão de parecer técnico sobre qualquer liberação de
Organismo Geneticamente Modificado/ OGM no meio
ambiente
acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e
científico na Biossegurança e áreas afins, objetivando a
segurança dos consumidores e da população em geral, com
permanente cuidado à proteção do meio ambiente.
Desta forma a CTNBio, órgão técnico do MCT deverá se
pronunciar sobre qualquer atividade com OGMs no país,
previamente a sua realização.
LEI Nº 11.105 – 24/03/2005
 Toda
instituição que utilizar técnicas e métodos de
engenharia genética deve ter uma CIBio: Comissão Interna
de Biossegurança e, para cada projeto, um Pesquisador
Responsável.
A
lei não se aplica quando a modificação genética por obtida
de técnicas que não impliquem a utilização de OGM como
receptor ou doador (mutagênese, fusão celular).