Margem de Valor Agregado

Download Report

Transcript Margem de Valor Agregado

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
AUMENTO DA CARGA DE IMPOSTOS
BRASIL 2012
1
Substituição Tributária X ICMS
•
•
•
•
•
•
Pagamento antecipado e compulsório
Margem de lucro fixada pelo governo
Aumento de impostos sem limites
Lei da Oferta e Demanda (Procura)
Burocracia complexa e onerosa
Fora do estado: outro MVA, GNRE, comprovante de
pagamento em cada operação.
2
COMPARATIVO ICMS X ST
Cálculo com Base de MVA de 30%
MVA (margem de
valor agregado)
ICMS
ST
ST
ST
30 %
40%
50 %
60 %
5,10
6,80
8,50
10,20
33 %
66 %
99 %
Base : R$ 100,00
Compra RS e Venda
RS
Aumento em %
3
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ST
MVA ( Margem de Valor Agregado)
Compra
40,0 %
48,4%
Venda
50,2%
56,9%
RS para RS
SP para RS
RS para SP
RS para BA,AP,AM,MA,PA,PI,DF
Pagar a Guia da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos
Estaduais). Deve seguir junto com mercadoria
ESTADOS NÃO INCLUIDOS EM ACORDO COM RS
GO, SE, ES, MS, PE, RO, PB, TO, RR, RN, CE, AC
Paga ST+ICMS e solicita ressarcimento (adjudicação) para recuperar
o imposto pago em duplicidade
4
CLASSIFICAÇÃO
ITEM
V
MERCADORIAS
MARGEM DE VALOR
AGREGADO (%)
NA NBM/SH-NCM
INTE
RNA
INTERESTADUAL
a) pneus, dos tipos utilizados
em automóveis de passageiros
(incluídos os veículos de uso
misto - camionetas e os
automóveis de corrida)
4011
42
50,55
b) pneus, dos tipos utilizados
em caminhões (inclusive para
os fora-de-estrada), ônibus,
aviões, máquinas de
terraplenagem, de construção e
conservação de estradas,
máquinas e tratores agrícolas,
pá-carregadeira
4011
32
39,95
c) pneus para motocicletas
4011
60
69,64
d) outros tipos de pneus
4011
45
53,73
4012.90 e 4013
45
53,73
Pneumáticos, câmaras de ar e
protetores de borracha, exceto
os pneus e câmaras de
bicicletas:
e) protetores, câmaras de ar
MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO LIVRO III, TÍTULO III,
CAPÍTULO I, SEÇÕES I E II, CONSTANTES DE ACORDOS CELEBRADOS COM OUTRAS
UNIDADES DA FEDERAÇÃO
Os percentuais de margem de valor agregado
CLASSIFICAÇÃO NA
ITEM
XXI
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
MERCADORIAS
NBM/SH-NCM
INTERNA
INTER-ESTADUAL
9404.10.00
143,06
157,7
9404.2
76,87
87,52
9404.90.00
83,54
94,6
9404.90.00
83,54
94,6
Produtos de colchoaria
a) suportes elásticos
para cama
b) colchões, inclusive
box
c) travesseiros e
“pillow“
d) protetores de
colchões
NOTA - Esta alínea não
se aplica às operações
originárias do Estado de
SP.
6
XXII
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador:
a) "henna" (envelope em pó de até 50 g)
1211.90.90
51
51
b) vaselina
2712.10.00
51
51
c) amoníaco em solução aquosa (amônia)
2814.20.00
51
51
d) peróxido de hidrogênio (água oxigenada
- frasco de até 100 ml)
2847.00.00
51
51
e) acetona (frasco de até 30 ml)
2914.11.00
51
51
f) lubrificante íntimo
3006.70.00
51
51
3301
51
51
h) perfumes (extratos)
3303.00.10
51
51
i) águas-de-colônia
3303.00.20
74
74
j) produtos de maquilagem para os lábios
3304.10.00
51
51
k) sombra, delineador, lápis para
sobrancelhas e rímel
3304.20.10
51
751
g) óleos essenciais (frasco de até 10 ml)
c) suporte para banheiras
7326.90.90
61,8
71,55
d) berço desmontável; cercado para crianças
9403.20.00
61,8
71,55
e) artefato próprio para unir dois carrinhos de bebê
8302.49.00
61,8
71,55
f) mesa plástica para uso de crianças
9403.70.00
61,8
71,55
g) andador
9503.00.10
61,8
71,55
h) assento para banheira infantil
3922.90.00
61,8
71,55
6115.10
68,22
78,35
6115.2
68,22
78,35
6115.30
68,22
78,35
Artigos de vestuário:
a) meias-calças, meias até o joelho e meias acima do
joelho, de compressão degressiva (por exemplo, meias
para varizes)
b) outras meias-calças
c) outras meias até o joelho e meias acima do joelho, de
uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio
simples
8
n) pós, incluídos os compactos, para maquilagem
o) cremes de beleza, cremes nutritivos e loções
tônicas
p) outros produtos de beleza ou de maquilagem
preparados e preparações para conservação ou
cuidados da pele
q) xampus para o cabelo
r) preparações para ondulação ou alisamento,
permanentes, dos cabelos
s) laquês para o cabelo
t) outras preparações capilares
u) tintura para o cabelo
v) dentifrícios
w) fios utilizados para limpar os espaços
interdentais (fio dental)
x) outras preparações para higiene bucal ou
dentária
y) preparações para barbear (antes, durante ou
após)
z) desodorantes corporais e antiperspirantes,
líquidos
aa) outros desodorantes corporais e
antiperspirantes
ab) sais perfumados e outras preparações para
banhos
ac) outros produtos de perfumaria ou de toucador
preparados
ad) sabões de toucador em barras, pedaços ou
figuras moldados
ae) outros sabões, produtos e preparações, em
barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive
lenços umedecidos
af) sabões de toucador sob outras formas
ag) produtos e preparações orgânicos tensoativos
para lavagem da pele, na forma de líquido ou de
creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo
contendo sabão
ah) bolsa para gelo ou para água quente
3304.91.00
51
51
3304.99.10
70
70
3304.99.90
28
28
3305.10.00
31
31
3305.20.00
51
51
3305.30.00
3305.90.00
3305.90.00
3306.10.00
51
40
35
32
51
40
35
32
3306.20.00
91
91
3306.90.00
44
44
3307.10.00
76
76
3307.20.10
47
47
3307.20.90
47
47
3307.30.00
51
51
3307.90.00
51
51
3401.11.90
20
20
3401.19.00
51
51
3401.20.10
51
51
3401.30.00
42
42
9
4014.90.10
51
51
aj) malas e maletas de toucador
ak) papel higiênico - folha simples
al) papel higiênico - folha dupla
am) lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas
de mão
an) papel toalha de uso institucional do tipo
comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo
comercializado em folhas intercaladas
ao) toalhas e guardanapos de mesa
ap) fraldas
aq) tampões higiênicos
ar) absorventes higiênicos externos
as) absorventes e tampões higiênicos e fraldas de
fibras têxteis
at) hastes flexíveis (uso não medicinal)
au) sutiã descartável, assemelhados e papel para
depilação
av) pinças para sobrancelhas
aw) espátulas (artigos de cutelaria)
ax) utensílios e sortidos de utensílios de manicuros
ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
ay) termômetros, inclusive o digital
az) escovas e pincéis de barba, escovas para
cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas
de toucador de pessoas, incluídas as que sejam
partes de aparelhos, exceto escovas de dentes
ba) escovas de dentes
bb) pincéis para aplicação de produtos cosméticos
bc) sortidos de viagem, para toucador de pessoas,
para costura ou para limpeza de calçado ou de
roupas
bd) pentes, travessas para cabelo e artigos
semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo;
pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e
artefatos semelhantes para penteados, e suas
partes, exceto os da posição 8516 e suas partes
be) borlas ou esponjas para pós ou para aplicação
de outros cosméticos ou de produtos de toucador
4202.1
4818.10.00
4818.10.00
51
45
44
51
45
44
4818.20.00
79
79
4818.20.00
49
49
4818.30.00
4818.40.10
4818.40.20
4818.40.90
56
32
56
62
56
32
56
62
5601.10.00
56
56
5601.21.90
51
51
5603.92.90
51
51
8203.20.90
8214.10.00
51
51
51
51
8214.20.00
51
51
9025.11.10 e 9025.19.90
51
51
9603.2
51
51
9603.21.00
9603.30.00
62
51
62
51
9605.00.00
51
51
9615
51
51
10
9616.20.00
51
51