Antonieta Barbosa
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CÂNCER
DIREITO E CIDADANIA
Antonieta Barbosa
VIVER É TRANSFORMAR ADVERSIDADES
EM OPORTUNIDADES
(Antonieta Barbosa)
Constituição Federal
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever
do Estado...”
Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90
“Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício”.
Lei nº 12.732, de 22/11/12 - Vigência –23/05/13
Garante início do tratamento do câncer em 60 dias.
• BRASIL - 2012 – 518.510 novos casos
• OMS – 1.000.000 – subnotificação
• 99,9% DESCONHECEM SEUS DIREITOS
• CÂNCER - Segunda causa de morte no país
– tendência mundial.
•
Fragilidade do paciente e familiares
•
Complicação da legislação
•
Difícil localização dos textos legais
•
Desinformação – vazio bibliográfico
•
Divergência na interpretação entre juristas
e entre os próprios médicos
AUXÍLIO-DOENÇA
• Período de graça – 12, 24, 36 meses – para
todos os Benefícios Previdenciários
• Não tem carência
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 12
APOSENTADORIA INTEGRAL-INSS
•Adicional de 25% se necessário cuidador
•Não tem carência
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 13
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
• Licença-saúde com proventos integrais
• Aposentadoria por Invalidez - EC –
70/2012 restabelece proventos integrais
• Pensão por morte
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. caps. 15, 16 e 17
SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES
• Estatuto próprio
• Auxílio-invalidez
• Aposentadoria integral
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 18
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Redução para beneficiário portador de doença
incapacitante - aposentado/pensionista
Base de cálculo – incidência - dobro limite máximo
fixado para benefícios previdenciários
Hoje = R$ 4.159,00 x 2 = 8.318,00 – 11%
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 19
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
L.O.A.S. – requisitos – renda mensal ¼ SM
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 11
FGTS – saque dos depósitos
•
•
Tratamento próprio ou dependente – qualquer
agência do país – prazo de 5 dias
Câncer, AIDS, doença terminal
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. - cap. 20
PIS / PASEP
• Saque de cotas – inscritos até outubro-1988
(não é abono)
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. - cap. 21
IMPOSTO DE RENDA – Isenção
•
É retroativa ao diagnóstico só para
INATIVOS (aposentados/pensionistas) Requerer atrasados dos últimos 5 anos
•
Ativos – isenção só após a
aposentadoria – PL tramita há anos
•
Validade do laudo 5 anos – não
reconhecido pela justiça
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 22
IPI, ICMS, IOF e IPVA – Isenção
•
Deficiência física, mental, visual, autistas
(pais/responsáveis por crianças ou incapazes)
fazem jus às isenções do IPI, ICMS e IOF
•
•
•
•
•
IPVA – legislação estadual
Prazo : IPI - 2 anos
ICMS - 3 anos – R$70.000,00 - preço máximo
Câmbio manual – 30 kg.
Câmbio automático – 5 kg.
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. caps. 23, 24, 25 e 26
SEQUELAS DECORRENTES
DA FALTA DE PREVENÇÃO
CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA
•
•
SUS E PLANOS DE SAÚDE
SIMETRIZAÇÃO
Direito implícito na finalidade da
lei: recomposição da silhueta,
postura, autoestima
LEI Nº 12.802, de 24/04/13 –
Garante reconstrução no mesmo
tempo cirúrgico quando há
indicação médica - SUS
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. - cap. 28
PLANOS DE SAÚDE – 62 milhões de usuários
• Negativa de cobertura – 48 horas por escrito
• Cheque-caução
• Diferença diárias
• Diárias (+ alimentação) - Acompanhantes
menores e idosos
• Lei nº 12.653, de 28/05/12 – exigências
burocráticas ou negativa de atendimento em
caso de urgência ou emergência = CRIME –
detenção 3 meses a 1 ano + multa – Cartaz
• Dependentes de Titular não podem ser
expulsos do Plano Família – Súmula Normativa
N° 13, de 03/11/10
Dúvidas - ANS: 0800 701 9656
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 29
RESGATE DE PRÊMIO DE SEGURO E
PREVIDÊNCIA PRIVADA
- Contrato - ex: seguro-mulher
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 30
QUITAÇÃO DA CASA PRÓPRIA
- Verificar Contrato - se consta seguro – SFH
obrigatório
- Dica extra: 1º imóvel – p/moradia – SFH
desc. 50% nas despesas de cartório.
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. - cap. 31
FREQUÊNCIA ESCOLAR ESPECIAL
• Se preservada a capacidade cognitiva
• Decreto-Lei nº 1.044/69
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 10
MEDICAMENTOS GRATUIDADE E
FACILIDADES NA AQUISIÇÃO
DROGA
APROVADA PARA
GLIVEC
Leucemia (LMC); de
estômago em estágio
avançado (GIST)
HERCEPTIN
Câncer de mama metástico
VALOR (R$)
R$ 10.622,50
(400mg-c/30)
R$ 5.311,24 (100mgc/ 60)
R$ 11.940,00
(440mg-1 frasco)
TARCEVA
Câncer de pulmão
metástico não-escamoso
de células não-pequenas;
pancreático
R$ 8.000,00
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 34
OSTOMIZADOS
• Associação Brasileira de Ostomizados
- direitos específicos
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 38
RODÍZIO DE AUTOMÓVEIS-SP
• Liberação mediante autorização do
DSV
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 37
PRIORIDADE PROCESSUAL
LEI – 12.008, 29/07/09
1- Processo Administrativo : INSS - RFB –
Detran – Hospitais e Bancos públicos – Expresso
Cidadão – Prefeituras, etc.
2 – Processo Judicial : Ações judiciais qualquer fase do processo
3 - Precatórios : EC – 62/09
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. - cap. 32 e 33
TFD – TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
Garantia de transporte, pousada/alimentação
Valores irrisórios
Liberação condicionada à disponibilidade
orçamentária
Uso político
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 35
TRANSPORTE URBANO GRATUITO
Passe Livre – Resolução Conjunta SS/STM
nº 5 de 04/01/06
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 36
SEGURANÇA DO SANGUE
DIREITO DE SABER A PROCEDÊNCIA E TIPOS DE
TESTES DO SANGUE TRANSFUNDIDO
TESTE NAT– Teste de Ácido Nucleico – segurança
84% maior – Hepatite B/C e 68% maior – HIV
NÃO COBERTO PELO SUS – Só é possível conseguir
judicialmente
Port. 1.353, de 13/06/11 – Regulamenta, mas não
obriga a realização do teste NAT
Lei paulista – 12.147/05 – Isenta do pagamento
de inscrição em concursos públicos os doadores de
sangue.
HEMOCENTROS – utilizam NAT por iniciativa própria
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
Resolução 1931/09
AUTONOMIA DO PACIENTE
• Paciente – Direito de ser informado
• Médico – Dever de informar
• Direito à segunda opinião, junta, conferência
médica
• Não ser submetido a tratamento
desumano e/ou inútil
• Examinar prontuário e conferir faturas
• Testamento vital – Res.1995/2012
Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 52
“TODA VEZ QUE EU DOU UM PASSO O
MUNDO SAI DO LUGAR”
(SIBA)
OBRIGADA!
Antonieta Barbosa
81- 3032.6730 / 81-3243.8253
www.antonietabarbosa.adv.br
[email protected]
13/04/2015
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