30/01 - 13h15 - Normas sobre transferência de recursos para apoio

Download Report

Transcript 30/01 - 13h15 - Normas sobre transferência de recursos para apoio

MINISTÉRIO DO TURISMO
Regras e Critérios para a
Transferência Voluntária de
Recursos
Portaria Mtur nº 112/2012
30/01/2012
Portaria Mtur nº 112/2012
1
OBJETIVO DA OFICINA
• Breve histórico sobre as normas
aplicáveis às transferências voluntárias
de recursos;
• Regras gerais; e
• Aprofundamento quanto aos programas
de eventos e infraestrutura turística.
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
2
Breve histórico sobre a norma
• Portaria Interministerial nº 507/2011:
Regulamenta o Decreto nº 6.170, de 25 de julho
de 2007;
Estabelece normas relativas às transferências de
recursos da União mediante convênios e contratos
de repasse;
Norma aplicável a todos os entes que transferem
ou recebem recursos financeiros oriundos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
3
Breve histórico sobre a norma
• Portaria Interministerial nº 507/2011:
Em princípio, não necessitaria ser complementada
por outra norma;
Apenas em alguns arts. (p.ex.: arts. 64, §5º e 69),
há previsão quanto à necessidade de
regulamentação adicional.
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
4
Breve histórico sobre a norma
• Portaria MTur nº 112/2012:
Complementa a Portaria Interministerial nº
507/2011 quanto às especificidades institucionais
do Ministério do Turismo;
Normas direcionadas à efetiva atuação do
Ministério do Turismo;
Regulamentação quanto ao modo como se dá a
transferência de recursos no âmbito das
atividades institucionais do Ministério do Turismo.
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
5
Breve histórico sobre a norma
• Portaria MTur nº 112/2012:
A edição da norma decorre de alguns fatores:
A Portaria Interministerial 507/2011 prevê apenas
aspectos gerais quanto à transferência de recursos;
Necessidade de se estabelecerem critérios objetivos
quanto às transferências, para resguardar direitos do
Ministério e de quem recebe os recursos;
Necessidade de atender a determinações dos órgãos de
controle, que constantemente questionavam o
Ministério em razão da ausência de critérios
anteriormente estabelecidos.
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
6
Breve histórico sobre a norma
• Portaria MTur nº 112/2012:
Como se deu o trabalho de criação da norma:
Esforço conjunto de todas as áreas do Ministério do
Turismo;
Compilação das dificuldades enfrentadas no dia a dia
de execução dos convênios e contratos de repasse;
Busca pelo atendimento às determinações e
questionamentos dos órgãos de controle.
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
7
Breve histórico sobre a norma
• Portaria MTur nº 112/2012:
O aperfeiçoamento é uma constante dentro do
Ministério do Turismo;
Revisões periódicas são feitas, para que haja o
contínuo incremento dos critérios estabelecidos;
Objetivo: uma norma forte, objetiva e clara, que
resguarde tanto o Ministério quanto os entes que
vêm buscar recursos para executar os programas
do turismo colocados à disposição.
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
8
Disposições Gerais
Art. 1º
Objeto da Norma
Ficam estabelecidas na forma desta Portaria as
regras e os critérios para a formalização de
instrumentos de transferência voluntária de
recursos para apoio aos programas do Ministério
do Turismo que visem ao desenvolvimento, à
promoção, à comercialização e à divulgação do
turismo em âmbito nacional, de acordo com os
objetivos da Política Nacional de Turismo - PNT,
prevista na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de
2008.
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
9
Disposições Gerais
Art. 2º
Quem pode receber apoio do Ministério do
Turismo
• Órgãos da administração direta e indireta de:
• Estados;
• Municípios; e
• Distrito Federal.
• Entidades privadas sem fins lucrativos
• ATENÇÃO: esta é a regra geral. Pode haver
restrição nas regras específicas de cada
programa.
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
10
Disposições Gerais
Art.
2º, Critérios de preferência de propostas
parágrafo
único
• Unidades da Federação que possuam:
 Órgão oficial de turismo ou equivalente;
 Plano de Desenvolvimento do Turismo local;
 Órgão
colegiado
composto
por
representantes do poder público e da
sociedade civil.
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
11
Disposições Gerais
Art. 3º a 5º Definições e necessidade de atendimento à
Portaria Interministerial nº 507/2011
• Definições quanto à abrangência territorial;
• Necessidade de viabilidade e adequação das
propostas;
• Observância aos princípios da economicidade e
razoabilidade das propostas;
• Dentre outros.
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
12
Disposições Gerais
Art. 6º
Cadastramento e envio das propostas
• 2 atos distintos: cadastramento e envio pelo
SICONV;
• Prazo de envio: até 50 dias antes da data de
início da execução do objeto;
• Atendimento ao cronograma anexo à Portaria;
Obs: para ações de infraestrutura há prazos
diferenciados (art. 27)
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
13
Disposições Gerais
Art. 7º
Preenchimento das propostas
• Plano de Trabalho
 Metas e etapas detalhadas; e
 Correlação entre execução e desembolso.
• Termo de referência ou projeto básico:
 Contextualização, objetivos, justificativas,
metas, etapas e estratégias de ação; e
 Produtos a serem entregues, resultados
esperados,
planilha
orçamentária
e
mecanismos de monitoramento e avaliação.
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
14
Disposições Gerais
Art. 8º
Condições para a celebração do convênio
• Arts. 38, 39 e 40 da Portaria Interministerial nº
507/2011.
• Série de exigências, tais como a regularidade:
 previdenciária e tributária;
 Perante o CADIN;
 Quanto à prestação de contas de recursos
recebidos anteriormente etc.
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
15
Disposições Gerais
Art. 12
Chamamento público
• “poderão ser objeto de chamamento público no
SICONV, visando à seleção de projetos e órgãos
ou entidades públicas que tornem mais eficaz a
execução do objeto, quando se tratar de
celebração de instrumentos com entes públicos,
órgão ou entidade da Administração Pública
Federal.”
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
16
Disposições Gerais
Art. 15
Logomarcas do Governo Federal
• Em todos os projetos apoiados (nas ações ou
nos materiais relacionados ao convênio) é
obrigatória a inserção das logomarcas:
 Do Governo Federal; e
 Do Ministério do Turismo.
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
17
Disposições Gerais
Art. 15, §§ Vedação à promoção pessoal
1º e 2º
• § 1º É vedado ao convenente a utilização de nomes,
símbolos ou imagens que possam caracterizar
promoção pessoal de autoridades ou de servidores
públicos nos projetos apoiados pelo Ministério do
Turismo, em conformidade com os princípios elencados
no art. 37 da Constituição.
• § 2º Será considerada promoção pessoal, dentre
outras, a utilização de faixas, painéis, cartazes, folders,
outdoors ou outras formas de divulgação onde constem
nomes ou imagens de autoridades ou servidores
públicos.
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
18
Disposições Gerais
Art. 16
Limites mínimos de valores para as propostas
• Regra geral:
 Valor mínimo de R$100.000,00.
• Exceção para obras e serviços de engenharia:
 Valor mínimo de R$250.000,00.
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
19
Disposições Gerais
Art. 19
Programas e Ações do Ministério do Turismo
• Rol dos programas e ações:
 Infraestrutura;
 Gestão descentralizada;
 Prodetur;
 Promoção e comercialização do turismo.
 Promoção de eventos;
 Fomento à iniciativa privada;
 Qualificação profissional;
 Sustentabilidade;
 Turismo sustentável e infância.
30/01/2013
Portaria Mtur nº 112/2012
20