Clique aqui e faça do material
Download
Report
Transcript Clique aqui e faça do material
INSTITUCIONAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ
RUA XV DE NOVEMBRO, 2987 – ALTO DA XV
FONE: (41) 3360-4700 – FAX (41) 3360-4799
CEP: 80.045-340 – CURITIBA – PARANÁ
Site: www.crcpr.org.br
e-mail: [email protected]
LUCÉLIA LECHETA
Presidente do CRC – PR
MARCOS S. RIGONI DE MELLO
Vice-presidente de Administração e Finanças do CRC – PR
Conselho Diretor
Elizangela de Paula Kuhn
Vice-presidente da Câmara de Ética e Disciplina
Mauro Luis Moreschi
Vice-presidente da Câmara de Desenvolvimento Regional
João Gelásio Weber
Vice-presidente da Câmara de Registro Profissional
Fernando Antonio Borazo Ribeiro
Vice-presidente da Câmara Técnica
Conselho Diretor
Antonio Augusto Godoi de Oliveira
Vice-presidente da Câmara de Controle Interno
Jovane dos Santos Borges
Vice-presidente da Câmara de Fiscalização
Armando Santos Lira
Vice-presidente de Relações Sociais
Paulo César Caetano de Souza
Vice-presidente da Câmara de Desenvolvimento Profissional
Conselheiros efetivos
Contador Alberto Barbosa
Campo Mourão
Contador Antonio A. Godoi de Oliveira
Ponta Grossa
Contador Armando Santos Lira
Curitiba
Téc. Cont. Carlos A. Bittencourt Gomes
Curitiba
Contador Carlos Thadeu Fedalto
Campo Largo
Contadora Elizangela de Paula Kuhn
Foz do Iguaçu
Contador Everaldo Bonsenhor
Paranaguá
Contador Fernando Antonio Borazo Ribeiro Guarapuava
Téc. Cont. Gilmar Silvio Bachi
Maringá
Contador Ivo Destefeni
Toledo
Téc. Cont. João Gelásio Weber
Curitiba
Téc. Cont. Jovane dos Santos Borges
Cascavel
Contador Lauro Antunes de Oliveira
Umuarama
Contadora Lucélia Lecheta
Curitiba
Contadora Márcia Cristina de Almeida
Curitiba
Contador Marcos Sebastião Rigoni de Mello Curitiba
Contador Mauro Luis Moreschi
S.J. dos Pinhais
Téc. Cont. Mirandi José Bonissoni
Franc. Beltrão
Contador Moises Antonio Bortolotto
Curitiba
Contador Narciso Doro Junior
Curitiba
Contador Narciso Luiz Rastelli
Apucarana
Contadora Ormelia Tereza da Silva
Curitiba
Contador Paulo César Caetano de Souza
Londrina
Téc. Cont. Paulo Júlio Coelho de Lima
Curitiba
Contador Rafael Benjamim Cargnin Filho
Paranavaí
Téc. Cont. Sandro Di Carlo Teixeira
União da Vitória
Contador Sergio Roberto Bebber
Pato Branco
CRC PR no Sistema CRC´s x CFC
CRC-AP
CRC-PA
CRC-MA
CRC-PI
CRC-RR
CRC-CE
CRC-AM
CRC-RN
CRC-PB
CRC-AC
CRC-RO
CRC-PE
SISTEMA
CFC – CRC’s
CRC-AL
CRC-SE
CRC-TO
CRC-BA
CRC-MT
CRC-ES
CRC-MS
CRC-GO
CRC-MG
CRC-DF
CRC-SP
CRC-RS
CRC-PR
CRC-RJ
Presente em 26 Estados + DF
CRC-SC
Mais de 480.000 profissionais ativos no Brasil
Mais de 30.500 registros ativos no Paraná
O que é o CRCPR?
O CRCPR é uma Autarquia Federal, criada com a finalidade
precípua de registrar e fiscalizar o exercício da profissão
contábil, compreendida aos Contadores (nível superior) e
Técnicos em Contabilidade (nível médio).
Qual é a função do CRCPR?
Fiscalizar o exercício profissional dos técnicos em
contabilidade e contadores, proporcionando à sociedade,
bons serviços profissionais, executados em obediência aos
princípios éticos e técnicos e, como consequência, valorizar os
bons profissionais.
ESTRUTURA DO CRCPR
52 Delegacias
6 Macro-delegacias
REGISTRO ATIVO - BRASIL
Profissionais por Categoria
600,000
485.678
500,000
400,000
300,000
295.464
Contadores
Técnicos
Total
190.214
200,000
100,000
0
Contadores
Fonte: Site do CFC – atualizado até 25/06/2013
Técnicos
Total
REGISTRO ATIVO – CRCPR
Profissionais por Categoria
35,000
30.874
30,000
25,000
20.970
20,000
Contadores
Técnicos
Total
15,000
9.904
10,000
5,000
0
Contadores
Técnicos
Fonte: Câmara de Registro Profissional – Atualizado até 25/06/2013
Total
REGISTRO ATIVO – CRCPR
Profissionais por Gênero
35,000
30.874
30,000
25,000
19.870
20,000
Feminino
Masculino
Total
15,000
11.004
10,000
5,000
0
Feminino
Masculino
Fonte: Câmara de Registro Profissional – Atualizado até 25/06/2013
Total
INFORMAÇÕES SOBRE REGISTRO PROFISSIONAL
• Somente os Profissionais Contábeis registrados nos
CRC´s, podem exercer sua profissão.
SUBMISSÃO AO EXAME DE SUFICIÊNCIA
• Exame de Suficiência – Lei 12.249/10;
• Resolução CFC nº 1.373/11;
• Duas vezes ao ano – uma em cada semestre –
edital com 90 (noventa) dias de antecedência;
• Mínimo para aprovação - 50% das questões.
ALGUMAS CAMPANHAS SOCIAIS DO CRCPR
PROGRAMAS DO CRCPR
PUBLICAÇÕES DO CRCPR
Série da Biblioteca
Revista
Folha
OUTRAS PUBLICAÇÕES DO CRCPR
CANAIS DE COMUNICAÇÃO DO CRCPR
Site
CRC On Line
Ouvidoria CRC Express
Espaço do Contabilista
Frente a Frente com a Presidente
PORTAIS DO CRCPR
Portal da Transparência;
Portal do Contador Público;
Portal do Professor;
Portal do Perito Contábil;
Portal do Auditor;
Portal da Educação Continuada;
Câmara Técnica.
ABERTURA DA FISCALIZAÇÃO
Elizangela de Paula Kuhn
Vice-presidente da Câmara de Ética e Disciplina
Dirceu Zonatto
Gerente de Fiscalização
FISCALIZAÇÃO NA JURISDIÇÃO DE TOLEDO
PERÍODO PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
Ago/Set - 2013
ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA
Delegado do CRCPR
WALDOMIRO KLUSKA
Macrodelegado Regional (OESTE)
IVO DESTEFENI
Conselheiro Efetivo do CRC PR
VALMIR LUCKMANN
Conselheiro Suplente do CRC PR
Última Fiscalização em Fev-2010
PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO
1) Envio do Of.Circular Nº 16/2013-FISC.
2) Agendamento pelo Inspetor Fiscal .
3) Encaminhamento dos formulários (por E-mail).
Formulários próprios da Fiscalização:
http://www.crcpr.org.br/new/content/camara/fiscalizacao/formularios.php
Ficha cadastral de escritórios;
Perfil do executor de serviços fisco-contábeis (funcionários);
Relação das empresas sob a responsabilidade técnica do
profissional fiscalizado.
4) Vista do Inspetor Fiscal na data agendada.
Base Legal: Art. 10, Letra “C”, do Decreto Lei nº 9.295/1946.
FISCALIZAÇÃO
1)
2)
3)
4)
Quem é fiscalizado?
Profissionais da Contabilidade;
Empresas contábeis;
Empresas não contábeis => empresas
comerciais, industriais, prestadoras de serviços,
entidades sem fins lucrativos e instituições
financeiras;
Órgãos públicos.
DELEGACIA DE TOLEDO
Estatísticas de registro ativos - profissionais
Masculino
Feminino
Contadores
174
128
Total de contadores
302
Técnicos em contabilidade
Masculino
56
Feminino
16
Total de técnicos em contabilidade
72
Total geral
374
Estatísticas de registro ativos - escritórios
Escritórios (sociedades)
Escritórios (individuais)
35
26
Cidades da circunscrição
Ouro Verde Do Oeste, São Jose Das Palmeiras, São Pedro Do Iguaçu,
Toledo
DOCUMENTOS EXAMINADOS NA FISCALIZAÇÃO:
Exame de acordo com os Parâmetros Nacionais de Fiscalização (Res. CFC 890/00)
•
Contrato Social e alterações contratuais do Escritório, em se tratando de
Sociedade Contábil;
•
Alvará Cadastral expedido pelo CRCPR (RCI – quando Escritório
Individual e CAD – quando Sociedade Contábil ou Empresa Individual);
•
Carteira de Identidade Profissional (sócios, titular e funcionários
contabilistas);
•
Escrituração Contábil regular de TODAS as empresas sob a
responsabilidade técnica do profissional fiscalizado (Verificação do Livro
Diário);
DOCUMENTOS EXAMINADOS NA FISCALIZAÇÃO:
Exame de acordo com os Parâmetros Nacionais de Fiscalização (Res. CFC 890/00)
•
Análise das Demonstrações Contábeis quanto ao cumprimento às NBC´s
e Princípios de Contabilidade.
•
Análise quanto a documentação hábil e legal quanto a emissão das
DECORES (todas as Decores emitidas após a última fiscalização);
•
Análise quanto aos Contratos de Prestação de Serviços Profissionais de
Contabilidade;
DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Obrigatoriedade da Escrituração Contábil Regular (Livro Diário)
para todas as empresas: Por
necessidade
gerencial
e
obrigatoriedade legal.
Lembrando alguns dispositivos importantes, entre outros, quanto
a obrigatoriedade legal da contabilidade para todas as empresas:
1) Art. 1.179 e 1.180 do Código Civil (Lei 10.406/02);
2) Art. 25, alínea "b“, do DL 9295/46, cc art. 2º, inciso I do CEPC e
com art. 24, incisos V e VI da Res. CFC 1370/11, cc os itens 3, 4, 5,
6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da NBC ITG 2000, Res.CFC 1.330/11.
QUADRO RESUMO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
ME e EPP
PME´s
Balanço Patrimonial (BP)
Obrigatório
Obrigatório
S.A. de
Capital
Aberto
Obrigatório Obrigatório
Demonstração do Resultado (DR)
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)
Facultativa
Pode ser substituída pela
DLPA
Obrigatório Obrigatório
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados Facultativa
(DLPA)
Facultativa (Obrigatória
se substituir a DRA ou a
DMPL)
Facultativo
Demonstração das Mutações do Patrimônio Facultativa
Líquido (DMPL)
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
Facultativa
Pode ser substituída pela
DLPA
Obrigatório Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Notas Explicativas (NE)
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Demonstração do Valor Adicionado(DVA)
Facultativa
Facultativa
Facultativa
Demonstração Contábil
Empresas
em Geral
Facultativo
Obrigatória
Fundamentação: Res.CFC nº 1.255/09, item 3.17 - Conjunto completo de demonstrações
contábeis e item 10 Res. CFC nº 1.185/09.
OBS: Res. CFC nº 1.418/12, item 26 a 39 – ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte.
DA DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Do tratamento favorecido ao pequeno empresário que se refere o
artigo 970 e a dispensa aludida no parágrafo 2° do artigo 1.179
ambos do código civil <<< (única dispensa relativa a escrituração
contábil).
Pequeno Empresário disciplinado no artigo 68 da Lei Complementar 123/06
“Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts.
970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário
individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que
aufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1º do art. 18-A. (Redação dada
pela Lei Complementar nº 139 de 10/11/11) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei
Complementar n° 139 de 2011)”
“Art. 18-A § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário
individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$
60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja
impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo” (grifo nosso).
DO REGISTRO DO LIVRO CONTÁBIL
Quanto ao registro do Livro Diário (obrigatoriedade legal
disciplinada no artigo 1.181 da lei 10.406/02 e IN 107 do DNRC
(Departamento Nacional de Registro do Comércio).
Responsabilidade do profissional da contabilidade: Comunicação
formal da necessidade de registrar o Livro Diário, em
conformidade ao previsto no item 19 da ITG 2000 aprovada pela
Resolução CFC 1.330/2011:
“A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis
em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de
recuperação judicial, sendo atribuição do profissional de
contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade”.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE
CONTABILIDADE
Disciplinado pelo Resolução CFC 987/03 – com o objetivo de definir
os limites e a extensão da responsabilidade técnica do contabilista, o
qual deverá conter no mínimo:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
Identificação das partes contratantes;
Relação dos serviços a serem prestados;
Duração do contrato;
Cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a
denúncia do contrato;
Honorários profissionais;
Prazo para seu pagamento;
Responsabilidade das partes;
Foro para dirimir os conflitos.
DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos)
Principais irregularidades cometidas
(emissão da DECORE sem base em documentação hábil e legal):
1 – Utilização de “recibo” simples sem o contrato de prestação de serviços;
2 – Utilização da Declaração de IRPF do ano calendário anterior ao período que a
Decore foi firmada;
3 – Utilização do R.P.A. sem quaisquer declaração da fonte pagadora e contrato de
prestação de serviços e sem as retenções legais obrigatórias;
4 – Emissão de Decore baseada em pró labore (falta da GFIP) e/ou distribuição de
lucros sem base em escrituração contábil regular;
5– Utilização do Livro Caixa elaborado fora dos parâmetros legais e/ou sem
Impostos legais recolhidos;
6 – Firmar DECORE fora do formulário padrão.
OBS.: A emissão da DECORE prescinde da existência prévia da
documentação probante baseada no ANEXO II da Resolução CFC 1.364/11
(alterada pela Res. CFC nº 1.403/12).
BLOQUEIO DAS DECORES ELETRÔNICAS
Conforme previsto no artigo 4º da Resolução CFC
1364/2011, ao atingir 50 (cinquenta) Decores, serão
bloqueadas novas emissões. (alterada pela Res. CFC nº
1.403/12).
O que fazer para liberação?
Prestar contas junto ao CRCPR (Sede, Escritórios
Regionais ou Delegacias), anexando:
Cópia das decores emitidas e documentos que
fundamentaram sua emissão.
ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÃO CONTÁBEIS
Principais irregularidades cometidas:
1 – Contas do Ativo apresentando saldo CREDOR;
2 – Contas do Passivo apresentando saldo DEVEDOR;
3 – Divergência de valores entre o valor apurado na DRE e o valor transcrito para a
DLPA;
4 – Divergência de valores entre o saldo final de Lucros (Prejuízos) Acumulados
demonstrado na DLPA com aquele identificado no Balanço Patrimonial;
5 – Utilização de contas contábeis no balanço patrimonial que inexistem nas NBCS
(Contas de implantação; valores transitórios; diferenças não localizadas);
6 – Inobservância a nova estrutura das Demonstrações Contábeis introduzidas pelas
leis 11.638/07 e 11.941/09.
7 – Falta de Inclusão no livro diário das Demonstrações Contábeis Obrigatórias
Instrução para REGULARIZAÇÃO de Auto de Infração e Notificação
Principais Ocorrências:
(1) Falta de Contabilidade: Apresentar Cópia dos Termos de
Abertura e de Encerramento do Livro diário (Registrado no
Órgão Competente ou Cópia da Comunicação Formal feita ao
Cliente - Modelo do Site do CRC PR) e Demonstrações
Contábeis Obrigatórias.
(2) Livro Diário Sem Registro e Sem a Comunicação Formal
relativa a Obrigatoriedade de Registro: Apresentar Cópia
dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro diário
devidamente Registrado no Órgão Competente ou Cópia da
Comunicação Formal feita ao Cliente (Modelo do Site do
CRC PR).
Instrução para REGULARIZAÇÃO de Auto de Infração e Notificação
(3) Decore Sem a apresentação da Documentação Probante:
Apresentar Cópia dos documentos que fundamentaram a
emissão da DECORE (Ver Resolução 1364/11 – Anexo II) –
Ex.: Decore relativa a Pró Labore: Cópia dos Termos de
Abertura e de Encerramento do Livro Diário + Página do Livro
onde constem os lançamentos contábeis relativos ao pagamento
do Pró-Labore.
(4) Irregularidades Cadastrais (Falta de Registro de
Escritório; Registro Cadastral Irregular; Mudança de
Endereço; Falta de Averbação de Alteração Contratual
junto ao CRC PR, etc.): Procurar a divisão de REGISTRO do
CRC PR a fim de regularizar o atípico, em ato contínuo
apresentar defesa junto a Divisão de FISCALIZAÇÃO
comunicando a regularização da infração.
ÚLTIMA FISCALIZAÇÃO - Fev/2010
Dados Estatísticos da fiscalização
TOTAL DE AUTOS LAVRADOS
8
TOTAL DE INFRAÇÕES
12
AUTOS CANCELADOS
5
PROCESSOS ABERTOS
3
INFRAÇÕES COMETIDAS
TOTAL
Não manter a escrituração contábil regular
7
Deixar de fazer contrato de prestação de serviços
3
Sem RCI
2
TOTAL GERAL
12
FLUXOGRAMA DA FISCALIZAÇÃO
Lavratura da Notificação
Prorrogação de Prazo (Caso deferido pedido)
Apresentação da Defesa
Regularizado
Análise pela Divisão de Fiscalização
Arquivamento da Notificação
Não Regularizado
Lavratura do Auto de Infração
Instauração de Processo
Prorrogação de Prazo (Caso deferido pedido)
Apresentação da Defesa
Decisão em Fase de Defesa
Apresentação de Recurso
Decisão Sessão Plenária (CRCPR/CFC)
Comunicação ao Profissional
Análise pela Divisão de Fiscalização
Preenchimento dos Formulários
Preencher todos os anexos relativos ao exercício findo em
31/12/2012:
ANEXO I – Declaração de Empresas que possuem Livro Diário;
ANEXO II - Declaração de Empresas que não possuem Livro
Diário;
ANEXO III – Declaração de empresas que iniciaram a partir do
ano de 2013;
ANEXO IV – Declaração de empresas inativas – paralisadas;
ANEXO V – Ficha Cadastral;
ANEXO VI – Perfil Executor.
Novidades da Fiscalização
Fisc-e (fiscalização eletrônica)
• Implantação da fiscalização eletrônica – fisc-e CRCPR
• Projeto aprovado pelo CRCPR e homologado pelo plenário do
Conselho Federal de Contabilidade
• Aplicação inicial do projeto piloto na região metropolitana de Curitiba;
• Agilidade no procedimento fiscalizatório
• Redução de custos com a redução gradativa da fiscalização “in loco”
• Maior comodidade ao fiscalizado
• Menor uso de formulários impressos
• Maior abrangência da fiscalização
• Tecnologia e inovação a serviço do profissional da contabilidade
Novidades da Fiscalização
http://www.crcpr.org.br/new/content/camara/fiscalizacao/informativos.php
Novidades da Fiscalização
ALERTAS IMPORTANTES:
1. Aumento do número de denúncias recebidas no
CRCPR;
2. Empresas abandonadas;
3. Retenção de documentos – Suspensão.
VALORIZE SEU TRABALHO, SUA
PROFISSÃO!
JURISPRUDÊNCIAS
95031790 - APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SERVIÇOS DE CONTABILIDADE.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABERTURA DE EMPRESA. TRABALHO DO CONTADOR
APENAS NÃO CONCLUÍDO DEVIDO A DESAVENÇAS DOS SÓCIOS, COMO SE EXTRAI
DA PROVA. Manifestamente indevida a apresentação de notícia-crime pela contratante
dos serviços à autoridade policial, com vistas à recuperação do que pagou pelos
serviços. Situação em que, nem de longe, se divisava ilícito penal. Responsabilidade da
ré por indenização por dano moral, em virtude do injusto constrangimento imposto ao
autor. Sentença de procedência parcial da demanda. Confirmação. (TJSP; APL 920882583.2006.8.26.0000; Ac. 4870833; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado;
Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 14/12/2010; DJESP 20/01/2011)
93042261 - RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERAL
CONTENDO DADOS INCORRETOS. IMPOSTO DE RENDA. APLICAÇÃO INDEVIDA DE
MULTA TRIBUTÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. O autor demonstrou documentalmente
que o valor de R$ 15.658,76 foi informado pelo INSS como “IR não recolhido". O réu ao
efetuar a declaração de imposto de renda do autor inseriu esse valor como "imposto
retido na fonte", o que fez gerar saldo de imposto a restituir. A prova dos autos
comprovou a imperícia do réu na sua atuação como contador, do que decorre o seu
dever de indenizar os danos sofridos pelo autor. Danos morais in re ipsa. A conduta
imperita do demandado causou inúmeros transtornos ao autor, que se viu surpreendido
por uma notificação de lançamento da Receita Federal. Por óbvio que tal fato acarretou
aflição, desequilíbrio emocional do autor, fugindo à normalidade, e ultrapassando a
barreira de um mero dissabor do cotidiano. Trata-se, pois, de dano moral in re ipsa. Na
fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando,
sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à
suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem
causa da vítima. Indenização fixada em R$ 8.100,00, consoante os parâmetros
utilizados por esta Câmara Cível em situações análogas. Apelação do réu desprovida.
Apelo do autor provido. (TJRS; AC 535113-02.2010.8.21.7000; Esteio; Décima Câmara
Cível; Rel. Des. Túlio de Oliveira Martins; Julg. 24/02/2011; DJERS 04/04/2011)
RECADASTRAMENTO
Res. CFC 1404/12, artigo 5°, § 3° - “O profissional que não
efetivar seu recadastramento e/ou não apresentar a
documentação exigida será considerado em situação
pendente no seu respectivo CRC”.
Se não recadastrar, ao tentarem:
a) Emitir Decore;
b) Inscrever-se em evento, curso, treinamento, etc.,
promovido pelo CFC/CRC e
c) Votar.
Aparecerá uma tela (pop up) informando o
profissional para acessar esta página, “o senhor deve
fazer o seu recadastramento, por meio do site do
CRC de sua jurisdição. Obrigado”
Muito obrigada e sucesso a todos!!!
ELIZANGELA DE PAULA KUHN
[email protected]
Justificativa
Necessidade de expansão das ações no contato
direto com alunos e novos contabilistas
Ações – Alunos
- Criação Comissão Especial (Conselheiros /
Funcionários / Colaboradores eventuais)
- Visitas periódicas as instituições de ensino
- Contato direto com os alunos
- Banco de e-mails dos alunos
- Envio de informações do CRCPR
Ações – Novos Profissionais
- Visita imediata aos novos escritórios
- Responsabilidade Profissional;
- Papel da fiscalização;
- Educação Continuada;
- Entidades Contábeis.
Resumo
Este projeto visa unicamente ampliar as atividades
do CRCPR, dando ênfase a uma aproximação
oficial maior junto aos estudantes das ciências
contábeis e dos novos profissionais aqui registrados.
Resumo
Utilizando-se a estrutura das diversas divisões desta
casa e aproveitando a competência de colaboradores
externos, se torna possível e viável a implantação do
projeto acima de forma ordeira e profissional e que
proporcionará ao CRCPR uma participação mais
ativa e influente na vida dos futuros, dos novos e
dos profissionais contábeis como um todo.