Curso SEBRAE_25out11

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Transcript Curso SEBRAE_25out11

XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Requisitos de Avaliação da
Conformidade no desenvolvimento
de produtos
Porto Alegre, 25 de outubro de 2011
Leonardo Machado Rocha
Chefe Substituto da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Quem somos nós
• Lei 5966/73 e Lei 9933/99
• Autarquia vinculada ao MDIC
• Cerca de 20 laboratórios
• 2,3 milhões m2 de área total
• 100 mil m2 de área construída
• Cerca de 1700 profissionais
• Prêmios do PQGF
• Contrato de Gestão
• Agência executiva
Sedes do Inmetro
em Xerém e no
Rio Comprido
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Sinmetro
Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973
Conmetro
Conselho Nacional de Metrologia
Normalização e Qualidade Industrial
Inmetro:
Secretaria Executiva e
Executor das Políticas
10 Ministérios
CNI
Idec
ABNT
CPCON
Comitês Técnicos
Comitê Brasileiro
de Metrologia
(CBM)
Comitê Brasileiro de
Comitê Brasileiro
Avaliação da
de Normalização
Conformidade
(CBN)
(CBAC)
Comitê Codex
Alimentarius do
Brasil (CCAB)
Comitê Brasileiro de Comitê Brasileiro de
Regulamentação Barreiras Técnicas ao
(CBR)
Comércio (CBTC)
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SINMETRO
Membros da Composição do Conmetro
ABNT
Agências Regulamentadoras
Anvisa
CNI
IDEC
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Defesa
Ministério da Ciência e Tecnologia
Inmetro:
Ministério da Educação
Órgão Executivo do Sistema
Ministério da Justiça
Ministério da Saúde
Ministério das Relações Exteriores
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Presidência)
Ministério do Meio Ambiente
Ministério do Trabalho
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Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Inmetro
Missão
Prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos
produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade,
promovendo a harmonização das relações de consumo, a
inovação e a competitividade do País.
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Inmetro
Principais Atividades
• Metrologia Científica e Industrial
• Metrologia Legal
• Avaliação da Conformidade
• Acreditação de Organismos e Laboratórios
• Ponto Focal do Acordo de Barreiras Técnicas da OMC
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Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Metrologia Científica
Responsável pela realização das unidades de base do sistema de
unidades de medição utilizado (Sistema Internacional), trata da
preparação e manutenção dos padrões primários, garantindo a sua
comparação internacional e a transposição destes para padrões de
trabalho.
“Padrão Primário é o padrão que é designado ou amplamente
reconhecido como tendo as mais altas qualidades metrológicas e cujo
valor é aceito sem referência a outros padrões de mesma grandeza.”
VIM - Vocabulário Internacional de Unidade
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Metrologia Industrial
Utiliza referências de trabalho (padrões e materiais) para calibração
e/ou verificação dos instrumentos de medição que utiliza. A metrologia
industrial é normalmente executada pelos laboratórios ligados à
indústria, garantindo a qualidade metrológica dos produtos fornecidos.
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Metrologia
Científica e Industrial
• Busca permanente
medições
de
confiança
nas
• Manutenção
e
Desenvolvimento
dos
padrões nacionais das unidades de medida e
sua disseminação pelo País.
•Difusão do conhecimento
•Apoio à Pesquisa & Desenvolvimento
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Serviços Metrológicos Prestados
• Calibração de padrões e instrumentos nas
especialidades de acústica e vibrações, mecânica,
elétrica, óptica, térmica, química e materiais.
Massa Padrão
Transformador
Decibelimetro
XXI Seminário Nacional de Parques
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Metrologia Legal
Parte da metrologia que trata das unidades de medida, métodos de
medição e instrumentos de medição em relação às exigências técnicas e
legais obrigatórias, as quais têm o objetivo de assegurar uma garantia
pública do ponto de vista da segurança e exatidão das medições
Fundamenta-se na existência de uma regulamentação nacional ou
internacional, que torna obrigatórias certas técnicas e procedimentos
metrológicos, aplicando nos instrumentos de medição uma marca da
conformidade em relação ao regulamento respectivo, garantindo, desse
modo, a qualidade das relações comerciais, quando controladas por
instrumentos de medição.
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Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Metrologia Legal
Sujeitos à Regulamentação e Controle Metrológico
Instrumentos de medição e medidas materializadas utilizadas nas
atividades econômicas (comerciais) e nas medições que interessem à
incolumidade das pessoas nas áreas da saúde, da segurança e do
meio ambiente, e os produtos pré-medidos.
Balanças
Pesos
Bombas medidoras de combustível
Veículos-tanque
Carrocerias para carga sólida
Taxímetros
Medidas de capacidade para líquidos
Medidas de comprimento
Termômetro e densímetro para derivados de petróleo e álcool
Termômetro clinico
Medidores de energia elétrica
Esfigmomanômetros mecânicos
Medidores de gás domiciliares
Sistemas de medição de líquidos criogênicos
Sistema de comercialização de GLP
Hidrômetro
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Avaliação da Conformidade
Contextualização
Barreiras Tarifárias >>> Barreiras Técnicas
Globalização da Economia
Regulação de Mercados
Importância crescente e Forte Demanda por
Programas de Avaliação da Conformidade
Aumento das demandas por
Normas Internacionais ou
Regionais
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Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Avaliação da Conformidade
Contextualização
REGULAÇÃO
REGULAMENTAÇÃO
Medida ou intervenção implementada sob autoridade do
Estado, com o propósito de disciplinar o
dososagentes
intervenientes
abrangidos
DA
•comportamento
Afeta AVALIAÇÃO
diretamente
tiposCONFORMIDADE
de
produtos, serviços,
bens
por essa
autoridade.
e processos fornecidos
num
determinado mercado
• Riscos relacionados Exemplos:
à saúde, segurança e ao meio
“Exame sistemático
do graude
deIncentivos
atendimento, por parte
• Mecanismos
ambiente
um produto,
serviço ou eprofissional,
a
• processo,
Políticas
•de
Alcance
do bem
estar Contratuais
econômico
social, sem
requisitos• especificados”.
Acordos
Reconhecimento
Mútuo
comprometer
a de
inovação
e
criar
obstáculos
Educativas
desnecessários • Campanhas
ao
comércio,
à
atração
de
Técnica
investimentos e• Regulamentação
à eficiência econômica.
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Avaliação da Conformidade
Conceituação
A Avaliação da Conformidade é um processo
sistematizado,
com
regras
pré-estabelecidas,
devidamente acompanhado e avaliado, de forma a
propiciar adequado grau de confiança de que um
produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional
atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou
regulamentos, com menor custo possível para a
sociedade.
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Avaliação da Conformidade
Objetivos
 Instrumento de proteção e defesa do consumidor
 Instrumento de desenvolvimento industrial, através do estímulo à
melhoria contínua da qualidade
 Agregação de valor a marcas de produtos
 Prover confiança nas relações de consumo
 Instrumento de competitividade no comércio interno e externo, através da
promoção da concorrência justa, proteção do mercado interno e incremento
às exportações
Os benefícios são para todos os segmentos da sociedade.
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Avaliação da Conformidade
Princípios
Da Efetividade -
Um regulamento precisa ter robustez legal, política, econômica e
social, de forma a ser efetivo, isto é, ser aceito e aplicado por toda a sociedade, alcançando os
objetivos que nortearam a sua edição. A efetividade de uma regulamentação está escudada nos
seguintes atributos:
 Legalidade – estrita obediência à lei, ou seja, nenhum ato normativo pode ser reconhecido
como de excelência à revelia da Lei;
 Impacto Social – distribuição dos seus efeitos na sociedade, considerando os aspectos
econômicos, sociais e ambientais;
 Adequabilidade – consistência com outras regulamentações e políticas, especialmente
aquelas voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
 Racionalidade – requisitos baseados na ciência e na tecnologia disponíveis e proporcionais
aos objetivos pretendidos, nos estritos limites para o atendimento dos anseios da sociedade;
 Subsidiariedade – avaliação se a melhor opção é uma iniciativa federal, estadual ou
municipal, de tal forma que as decisões estejam no nível o mais próximo possível do cidadão.
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Avaliação da Conformidade
Princípios
Da Impessoalidade -
Um regulamento, não só nos mandatos que faz, mas,
também, quanto à participação na sua elaboração, deve observar estrita igualdade de tratamento,
de forma a não estabelecer distinção entre aqueles que devem cumpri-lo e, igualmente,
considerar as necessidades de toda a sociedade, observando:
 Imparcialidade – a regulamentação deve ser adotada para o benef ício e o interesse coletivos
e a autoridade regulamentadora deve manter neutralidade no processo de sua implementação;
 Clareza e Simplicidade – requisitos expressos com clareza, em linguagem acessível a todos
que devem cumpri-lo; tão simples quanto possível, sem prejuízo dos objetivos a alcançar, e
detalhada o estritamente necessário a sua melhor compreensão;
 Eqüidade – as obrigações e sanções devem ser tratadas de modo que possam ser aplicadas
de forma impessoal e consistente. Situações similares tratadas de forma igual.
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Avaliação da Conformidade
Princípios
Da Moralidade -
A regulamentação deve se pautar por princípios morais de aceitação
pública, respeitando os anseios da sociedade, os compromissos públicos do Estado e os
acordos bilaterais e multilaterais firmados pelo Governo. Neste sentido, a regulamentação deve
servir a objetivos legítimos, claramente identificados, observando:
 Compromisso Ético – respeito com os princípios da competição, comércio e facilitação dos
investimentos em âmbito nacional e internacional;
 Responsabilidade – consideração apropriada da sua aplicabilidade. A autoridade
responsável pela política e pelos regulamentos dela decorrentes deve ser claramente identificada
e estar facilmente acessível às partes interessadas. Quando apropriado devem revisar e melhorar
as prescrições regulamentares para solucionar dificuldades identificadas na sua aplicação;
 Compatibilidade Internacional – respeito às obrigações internacionais do estado
brasileiro, em especial na harmonização dos regulamentos com as referências internacionais
apropriadas.
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Avaliação da Conformidade
Princípios
Da Publicidade -
Ampla divulgação de informações relativas aos regulamentos
técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade que estão em vias de serem
implementados, de maneira que estas ações sejam de conhecimento e possam ser
acompanhadas, desde o início, por toda a sociedade, incluindo outros países, em especial os
signatários do TBT, considerando as seguintes diretrizes:
 Transparência – a participação e consulta das partes interessadas deve ser assegurada
desde a fase inicial de elaboração da regulamentação. Esta participação e consulta deve ser
organizada de tal maneira a facilitar a mais ampla participação e acesso eqüitativo ao processo.
As regras para a participação devem ser públicas;
 Acessibilidade – disponibilização e divulgação intensiva da regulamentação, de forma a
torná-la acessível a todos que a devem cumprir. Deve ser garantido o acesso a todas as pessoas,
em especial, para esclarecimento daquelas que possam ter dificuldade em conhecer e exercer os
seus direitos.
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Avaliação da Conformidade
Princípios
Da Eficiência e Eficácia -
A regulamentação técnica objetiva solucionar
problemas claramente identificados e deve ser elaborada para alcançar o resultado da política
vigente, produzindo benefícios que justifiquem os custos de sua adoção.
 Proporcionalidade – alcance dos objetivos de maneira eficaz, com mínimo impacto na livre
competição, não impondo restrições além do necessário;
 Necessidade – certeza de que seja o melhor instrumento para alcançar os fins desejados;
 Economicidade – minimização dos custos necessários para a sua adoção e implementação,
seja para aqueles que devem cumpri-la, seja para aqueles que a fazem cumprir.
 Razoabilidade – minimização dos custos e distorções no mercado, com análise de custobenefício e avaliação de risco, considerando as alternativas para a regulamentação;
 Flexibilidade – incentivo à inovação através da abordagem por objetivos, isto é, prescrições
regulamentares dos resultados que se quer alcançar e do desempenho almejado, evitando-se a
explicitação de soluções técnicas específicas.
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Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Avaliação da Conformidade
Tipos: Quanto ao Agente Econômico
De 1ª Parte:
É avaliação feita pelo próprio fabricante ou fornecedor
De 2ª Parte:
É feita pelo comprador, que submete o fornecedor a uma
avaliação
De 3ª Parte:
É feita por uma instituição credenciada, com
independência em relação ao fornecedor e ao cliente.
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Avaliação da Conformidade
Tipos: Quanto ao Campo de Aplicação
Compulsória:
É avaliação obrigatória, definida pelo Governo. Se destina
prioritariamente à defesa do consumidor no que diz
respeito à proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente
Voluntária:
É avaliação solicitada pelo fabricante. Depois de
conquistada passa a ser um diferencial competitivo no
mercado consumidor
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Avaliação da Conformidade
Mecanismos
 Declaração de Conformidade do Fornecedor
 Ensaios
 Inspeção
 Etiquetagem
 Certificação
Necessidades diferentes >> Mecanismos diferentes
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Avaliação da Conformidade
Quadro Geral de Utilização
Abrangência
Agente Econômico
Utilização
Campo de Aplicação
Mecanismo
Produtos/
Serviços
Declaração da
Conformidade
pelo Fornecedor
Certificação
Etiquetagem
Inspeção
Ensaios





Sistema
de Gestão
Pessoal
1ª Parte
2ª Parte
3ª Parte
Voluntária
Compulsória




















Com a implementação da atividade de avaliação da conformidade, a avaliação de 2ª parte
vem tendo sua utilização diminuída, sendo restrita a alguns setores específicos.
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Avaliação da Conformidade
Desafio
Grau de
Confiança
Custo
Necessidade de cotejar adequado grau de confiança, com o menor custo possível para a sociedade.
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Avaliação da Conformidade
Selos de Identificação da Conformidade
Formas de Evidenciar - Portaria 179/2009
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Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Avaliação da Conformidade
Conteúdo Típico de um Programa de Avaliação da
Conformidade
Base Normativa
Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) /
O que
avaliar?
Instrução Normativa (IN) / Norma Técnica (NT)
Requisitos Gerais de Avaliação da
Conformidade (RGAC)
+
Requisitos de Avaliação da
Conformidade (RAC)
Como
avaliar?
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Selecionar norma ou
regulamento
Acompanhamento no
mercado
Coletar amostras
O Processo de
Avaliação da
Conformidade
Efetuar análise de tipo
Seleção
laboratório
Sistemática tratamento
não conformidades
identificadas
Realizar auditorias
acompanhamento
Realizar auditorias sistemas
de gestão da qualidade
Realizar ensaios
Realizar inspeções
Interpretar resultados
ensaios ou inspeções
A Avaliação da Conformidade lança mão de um conjunto de técnicas de gestão da qualidade
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Acreditação
Conceituação
Atestação realizada por terceira parte relativa a um Organismo de
Avaliação da Conformidade, exprimindo demonstração formal de sua
competência para realizar tarefas específicas de avaliação da
conformidade.
NBR ABNT ISO/IEC 17000
ACREDITAR NÃO É DELEGAR COMPETÊNCIA - quando o Inmetro acredita, não
significa que alguém está realizando essa atividade em nome do Inmetro.
O Inmetro é o Organismo acreditador oficial reconhecido pelo Governo Brasileiro,
através de uma Resolução do Conmetro.
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Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Acreditação
Tipos de Acreditação
Laboratórios (Calibração e Ensaio)
Organismos de Certificação
Organismos de Inspeção
Organismos de Verificação de Desempenho
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
NBR ISO/IEC 17025
Calibração
Ensaios
Acreditação de
Laboratórios
Boas Práticas
de Laboratório
Norma INMETRO
“Critérios para a Acreditação
de Laboratórios de Ensaios
segundo os princípios da BPL”
Laboratórios
Clínicos
Norma INMETRO
“Requisitos Gerais para a
competência de Laboratórios
Clínicos”
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
LABORATÓRIOS DE
CALIBRAÇÃO
LABORATÓRIOS
Acreditados
Em Fase de
Concessão
Em Fase de
Extensão
2
1
0
3
1
0
AM
2
3
0
QUANT.
PA
CE
1
2
0
1
2
0
GO
1
0
0
7
2
0
DF
16
6
0
273
113
43
RN
MG
PR
10
X
Y
Z
RS
8
3
2
PE
BA
5
0
1
ES
33
13
4
2
2
1
1
2
2
127
24
62
9
26
SP
SC
RJ
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
México
1
LABORATÓRIOS
DE ENSAIOS
AM
2
1
PA
RN
Laboratórios
Em fase de
Acreditação
Quantidade
NBR/ISO/IEC 17025 - 63
BPL - 05
CLC - 1
GO
PB
2
1
DF
BA
Total: 69
4
98
Argentina
SP
1
PR
2
4
SC
RS
TOTAL = 172
3
MG
Laboratórios Acreditados
NBR ISO/IEC 17025 = 154
CLC = 03
BPL = 15
PE
16
RJ
32
2
1
2
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Sistemas de
Gestão
ABNT ISO/IEC
Guias 62 e 66
ABNT ISO/IEC
Guia 65
Pessoas
Acreditação de
Organismos de
Certificação
Produtos
Norma INMETRO
“Critérios para a
Acreditação de
Organismo de
Certificação de
Pessoas”
ABNT /ISO/IEC
17024
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO






SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE - OCS
52
SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL - OCA
25
SISTEMAS DE GESTÃO AERONÁUTICA E ESPAÇO-OCE
01
MANEJO DE FLORESTAS - OCF
02
PRODUTOS
44
PESSOAS
04
ORGANISMOS DE INSPEÇÃO


SEGURANÇA VEICULAR
186
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
10
ORGANISMOS DE TREINAMENTO
 SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
 SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
03
02
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Acreditação
Reconhecimento Internacional
IAF
ILAC
OIML
BIPM
IATCA
IAAC
INMETRO
Organismos
de
Certificação
Organismos de
Inspeção e
Laboratórios
Metrologia
Legal
Metrologia
Científica e
Industrial
Organismos
Treinamento e
Pessoal
IAF - Fórum Internacional de Credenciamento
ILAC - Cooperação Internacional de Credenciadores de Laboratórios
OIML - Organização Internacional de Metrologia Legal
BIPM - Bureau Internacional de Pesos e Medidas
IATCA - Associação Internacional de Certificação de Auditores e de Treinamento
IAAC – Cooperação Interamericana de Credenciamento
Organismo
Regional de
Acreditação
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Acreditação
Reconhecimento Internacional
 EA (Organismo de Acreditação da União Européia)
 APLAC (Organismo de Acreditação da Ásia e Pacífico)
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Ciclo da
Confiança na
Conformidade
- Responsabilidade do
Inmetro -
PAC = Base Normativa + RGAC + RAC
FASES DE IMPLANTAÇÃO DO PAC
1- Identificação e Priorização das Demandas
2- Estudo de Impacto e Viabilidade
PAQ - Plano de Ação Quadrienal
3- Desenvolvimento e Implementação
PAC - Programa de Avaliação da Conformidade
4- Acompanhamento no Mercado
Base Normativa – Norma ou Regulamento Técnico
5- Manutenção
RGAC – Requisitos Gerais de Avaliação da Conformidade
6- Aperfeiçoamento
RAC – Requisitos de Avaliação da Conformidade
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Identificação e Priorização de Demandas
Critérios
 Saúde, Segurança e Meio Ambiente
 Fortalecimento da Concorrência
 Fortalecimento das Relações de Consumo
 Balança Comercial
Plano de Ação Quadrienal
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Estudo de Impacto e Viabilidade (EIV)
Perguntas
 Qual é o problema que se quer resolver?
(Confusão entre causa e conseqüência)
 Um Programa de Avaliação da Conformidade ajudaria a resolver o
problema? (Confusão entre causa e conseqüência)
 Qual a receptividade do setor quanto à criação de um Programa de
Avaliação da Conformidade? (Identificar discordâncias, se existirem, bem como os atores
envolvidos)
 O estabelecimento de um Programa de Avaliação da Conformidade é a
melhor forma de atuação do Governo? (Busca da solução menos onerosa para a
Sociedade)
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Estudo de Impacto e Viabilidade (EIV)

Análise Política;

Análise Econômica;

Análise Social;

Análise de Risco;

Análise Tecnológica;

Análise de Infraestrutura de AC;

Análise Ambiental;

Análise da Base Normativa.

Análise Legal.
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Desenvolvimento e Implementação
Desenvolvimento
Início:
definição da equipe que irá desenvolver o PAC
Término:
publicação da portaria definitiva do RAC (Requisitos de
Avaliação da Conformidade)
Implementação
Início:
publicação da portaria definitiva do RAC
Término:
final dos prazos de adequação do setor produtivo e do
comércio ao programa
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Desenvolvimento
Ações
• Definir Equipe
• Planejar o PAC (envolver UP/UO)
• Formalizar a CT
• Analisar base normativa
• Publicar Consulta Pública _ RTQ / RAC
• Consolidar contribuições
• Publicar Portaria Definitiva _ RTQ / RAC
P
a
r
t
e
s
I
n
t
e
r
e
s
s
a
d
a
s
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Implementação
Ações
Prazo para o setor produtivo
1/2
• Divulgar Programa p/ Organismos e Laboratórios
• Monitorar c/ Cgcre andamento da acreditação
• Divulgar Programa p/ APL e MPE
• Comunicar Divec e Diviq
_ Decidir: continua processo ou altera prazo?
3/4
• Monitorar Adesão Setor Produtivo
• Monitorar Elaboração Material Treinamento da RBMLQ-I
• Monitorar Treinamento RBMLQ-I
• Monitorar Plano de Divulgação junto à Diviq
_ Decidir: continua processo ou altera prazo?
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Implementação
Ações
Prazo para o setor produtivo
Final
• Informar:
* Número de Fornecedores
* Número de Fornecedores com conformidade
avaliada
_ Decidir: encerra processo ou altera prazo?
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Implementação
Ações
Prazo para o Comércio
1/2
• Monitorar o planejamento da Operação Especial de Fiscalização
• Monitorar o Lançamento Oficial do Programa - Diviq
_ Decidir: continua o processo ou altera prazo?
Para novos prazos _ Elaborar nova Portaria
• Divulgar Portaria p/ Organismos de Certificação
• Divulgar Portaria p/ Laboratórios
• Divulgar Portaria p/ APL e MPE
• Comunicar Divec e Diviq
Monitorar novamente o(s) prazo(s)
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Acompanhamento no Mercado
Processo
sistematizado
monitoramento
do
de
mercado,
com
objetivo de evitar a comercialização de
produtos
que
não
atendam
à
regulamentação técnica vigente.
Atividade
descentralizada,
realizada
em nível nacional, através dos Órgãos
Delegados
Brasileira
que
de
compõe
Metrologia
Qualidade (RBMLQ-I)
a
Rede
Legal
e
XXI Seminário Nacional de Parques
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Acompanhamento no Mercado
• Fiscalização
Identifica produtos que não passaram pelo processo de
avaliação da conformidade
• Verificação da Conformidade
Identifica produtos que passaram pelo processo de
avaliação da conformidade, mas que por algum motivo
deixaram
de
atender
aos
requisitos
técnicos
estabelecidos
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Evolução do Nº de Ações de Fiscalização
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Manutenção
Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio
Exterior
Inmetro anuente
Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de
Conservação e Uso Racional de Energia, regulamentada pelo Decreto nº
4.059, de 19 de dezembro de 2001.
Para anuência dos produtos o Inmetro acessa diretamente o Siscomex, não
sendo necessário o envio de nenhuma solicitação ao Inmetro. A anuência é
feita exclusivamente pelo Siscomex.
Como órgão anuente o Inmetro deve seguir as disposições da Portaria Secex
n.º 23, de 14 de julho de 2011, que consolida as normas e procedimentos
aplicáveis às operações de comércio exterior e estabelece o prazo máximo de
60 (sessenta) dias corridos para tramitação de uma licença de importação - LI.
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Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Manutenção
Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio
Exterior
Decex anuente
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) é o órgão
anuente de produtos sujeitos à avaliação da conformidade compulsória
(exceto os produtos do Programa Brasileiro de Etiquetagem), tendo efetuado
delegação ao Banco do Brasil S.A.. Em casos específicos, para a finalização
do processo de importação fazem-se indispensáveis a análise de
documentação e a emissão, pelo Inmetro, da Declaração de Liberação para
Importação de Produtos para apresentação ao Banco do Brasil S.A..
As regras para emissão de Declarações de Liberação de Importação de
Produtos, incluindo o prazo limite de 30 (trinta) dias para emissão das
mesmas, estão estabelecidas na Portaria Inmetro nº 199/2011.
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Manutenção
Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio
Exterior
70000
62526
60000
46310
50000
Número de Anuências
40000
34239
30000
20000
10000
Número de Declarações de
Liberação de Importação
de Produtos
18267
2483
2123
3051
4078
0
2008
2009
2010
set/2011
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Aperfeiçoamento
Análise Crítica: Insumos
 Relatos de Acidentes de Consumo
 Índices de irregularidades nas Ações de Acompanhamento no Mercado
 Base Normativa desatualizada
 Evolução Tecnológica
 etc...
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
Evolução da Atividade
192.000 produtos ostentam o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro
XXI Seminário Nacional de Parques
Tecnológicos e Incubadoras de Empresas
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