Apresentação da OHSAS 18001

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Occupational Health and Safety
Assessment Series - 18001 : 1999
LOCAL
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Occupational Health and Safety
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Evolução Histórica
 BS 8800
 Safety Cert
 SMS 8800
 ISA 2000
 OHSHS
 NSAI SR 320
 AS/NZ 4801
 UNE 81900
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(BSI)
(BVQI)
(LQRA)
(SGS + ISMOL)
(DNV)
(NSAI)
(AS + NZ)
(AENOR)
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Evolução Histórica (cont.)
Reunião do ISO TMB
(Genebra, 27 e 28 de Janeiro de 1997)
“O TMB decidiu não empreender, de momento,
nenhuma acção, para iniciar actividades da ISO no domínio
da normalização de Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde
Ocupacional”
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Evolução Histórica (cont.)
Entre 1998 e 1999
•BSI
•BVQI
•ISMOL
•SGS
•NSAI
•DNV
•SFS
•ICS
•SA
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•SABS
•SNZ
•AENOR
•SIRIM
•LQRA
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Elementos de Sistema de Gestão de S & SO
Melhoria Contínua
Política S&SO
Revisão pela
Direcção
Planeamento
Verificação e
Acções Correctivas
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Implementação e
Operação
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Revisão pela
Direcção
Auditoria
Política S&SO
Feedback da Medição
de Performance
Planeamento
POLÍTICA S&SO
•Compromisso com a melhoria contínua
•Documentada, implementada e mantida
•Compromisso de cumprimento da legislação
•Apropriada à natureza e escala dos Riscos
•Disponível para as partes interessadas
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Política S&SO
Auditoria
Planeamento
Implementação e
Operação
Feedback da Medição
de Performance
PLANEAMENTO
•Identificação e avaliação de riscos
•Requisitos legais e outros requisitos
•Objectivos
•Programa de gestão de S&SO
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Planeamento
Auditoria
Implementação e
Operação
Verificação e Acções
Correctivas
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Feedback da Medição
de Performance
IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO
•Estrutura e responsabilidade
•Formação, sensibilização e competência
•Consulta e comunicação
•Documentação
•Controlo de documentos e dados
•Controlo operacional
•Prevenção e resposta a emergências
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Implementação e
Operação
Auditoria
Verificação e
Acções Correctivas
Revisão pela
Direcção
Feedback da Medição
de Performance
VERIFICAÇÃO E ACÇÕES
CORRECTIVAS
•Monitorização e medição do desempenho
•Acidentes, incidentes, não conformidades
e acções correctivas e preventivas
•Registo e gestão de registos
•Auditoria
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Verificação e
Acções Correctivas
Factores
Internos
Revisão pela
direcção
Factores
Externos
Melhoria Contínua
Politica
Política S&SO
Revisão pela
Direcção
Planeamento
Verificação e
Acções Correctivas
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Implementação e
Operação
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4.2 POLÍTICA SST
Deve existir uma política de SST, autorizada (aprovada) pelo mais alto
nível da organização, que indique claramente os objectivos globais da Segurança e
Saúde, e um compromisso para o respectivo desempenho. A política deve:
a) ser apropriada à natureza e à escala dos riscos de SST da Organização;
b) incluir um compromisso de melhoria contínua;
c) incluir o compromisso para, no mínimo, cumprir a legislação de SST em vigor aplicável
à Organização, e dar cumprimento às demais exigências que a Organização subscreva;
d) ser documentada, implementada e actualizada;
e) ser comunicada a todos os trabalhadores, com a intenção que fiquem cientes das suas
obrigações individuais em matéria de SST;
f) estar disponível para as partes interessadas; e
g) ser periodicamente revista para garantir que continua a ser relevante e adequada para a
Organização.
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4.3 PLANEAMENTO
4.3.1 Identificação de Perigos e Avaliação e Controlo de Riscos
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para a
identificação dos perigos, avaliação de riscos e a implementação das medidas de
controlo necessárias, de forma sistemática. Estes procedimentos devem incluir :
actividades de rotina e ocasionais;
actividades de todo o pessoal que tem acesso ao local de trabalho (incluindo prestadores de
serviços e visitantes);
instalações onde existam postos de trabalho (tanto da organização como de terceiros).
A organização deve assegurar-se que os resultados destas avaliações e os
efeitos destes controlos são considerados quando estabelecer os seus objectivos de
SST. A organização deve documentar e manter esta informação actualizada.
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4.3.1 Identificação de Perigos e Avaliação e Controlo de Riscos
(cont.)
A metodologia da organização para a identificação de perigos e avaliação
e controlo de riscos deve:
–ser definida tendo em conta o âmbito, natureza e tempo para garantir a
proactividade em vez da reacção;
–estabelecer formas para a classificação dos riscos e identificação daqueles que
são para ser eliminados ou controlados por medição como está definido nos pontos
4.3.3 e 4.3.4.;
–ser consistente com a experiência operacional e com a capacidade de controlo e
medição de riscos implementada;
–prover-se de dados para determinação dos requisitos das instalações,
identificação de necessidades de formação e/ou desenvolvimento do controlo
operacional;
–prover-se para a monitorização das acções requeridas garantido a
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4.3.2 Requisitos legais e outros requisitos
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar e
ter acesso à legislação e a outros requisitos de SST que lhe são aplicáveis.
A organização deve manter essa informação actualizada. Deve comunicar
as informações pertinentes sobre requisitos legais e outros requisitos aos seus
trabalhadores e às outras partes interessadas
4.3.3 Objectivos
A organização deve estabelecer e manter Objectivos de SST
documentados, em cada nível e função relevante da organização.
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4.3.3 Objectivos (cont.)
Ao estabelecer e rever os seus objectivos, a organização deve considerar
os requisitos legais e outros requisitos, os perigos e riscos de SST, as suas opções
tecnológicas, os seus requisitos financeiros, operacionais e de negócios, bem como a
posição das partes interessadas.
Os objectivos devem ser consistentes com política de SST, incluindo o
compromisso com a melhoria contínua.
Exemplo:
Objectivo
Redução da sinistralidade laboral
Indicador
Índice de frequência dos acidentes de trabalho
Meta
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Redução em 10% em relação ao ano anterior
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4.3.4 Programa(s) de Gestão da SST
A organização deve estabelecer e manter programa(s) de gestão da SST
para atingir os seus objectivos. Esse(s) programa(s) deve(m) incluir a documentação
para:
a) atribuição de responsabilidades e autoridades em cada função e nível pertinente
da organização, visando atingir os objectivos; e
b) os recursos e o prazo dentro do qual os objectivos devem ser atingidos.
O(s) programa(s) de gestão da SST deve(m) ser revistos em intervalos
planeados e regulares. Deve(m) ser alterado(s), onde e quando necessário, para
responder a alterações nas actividades, produtos, serviços ou condições operacionais
da organização.
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4.3.4 Programa(s) de Gestão da SST (cont.)
Política
Prevenção de riscos profissionais
Objectivo
Minimizar a exposição ao ruído
Meta
Exposição do Lep’d < 85 dB(A)
Acção
Instalar barreiras acústicas
Recursos
Responsável
Conclusão
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12.000 €uros
Chefe do Departamento
Março de 2002
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4.4 IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO
4.4.1 Estrutura e Responsabilidade
As funções, responsabilidades e autoridades de todo o pessoal que gere,
executa e verifica actividades que têm influência sobre os riscos de SST das
actividades, instalações e processos da organização, devem ser definidas,
documentadas e comunicadas, afim de facilitar a eficácia da gestão da SST.
A responsabilidade final pela SST é da alta administração que deve ao seu
mais alto nível nomear um dos seus membros, com responsabilidade específica para
assegurar que o SGSST está adequadamente implementado e responde em todos os
locais de operação dentro da organização.
A administração deve providenciar os recursos necessários para a
implementação, controlo e melhoria do SGSST.
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4.4.1 Estrutura e Responsabilidade (cont.)
O representante da administração da organização deve ter funções,
responsabilidades e autoridade documentada para:
a) assegurar que os requisitos do SGSST são definidos, implementados e
mantidos, em conformidade com a especificação;
b) reportar à administração o desempenho do SGSST para a revisão e como base
para a melhoria do SGSST
A Administração deve demonstrar o seu compromisso para a melhoria
contínua do desempenho da SST.
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4.4.2 Formação, Sensibilização e competência
O pessoal deve ser competente para desempenhar as tarefas que possam
ter impacto sobre a SST. A competência deve ser definida em termos de educação
apropriada, formação e/ou experiência.
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para assegurar
que os seus trabalhadores que tenham funções relevantes estejam conscientes:
–da importância da conformidade com a política e procedimentos de SST e com os
requisitos do sistema;
–as consequências reais ou potenciais para a SST das actividades do seu trabalho e
os benefícios da SST decorrentes da melhoria do seu desempenho pessoal;
–das suas funções e responsabilidades para atingir a conformidade com a política e
procedimentos de SST, e com os requisitos do SGSST, inclusive os requisitos de
prevenção e resposta a emergências (ver 4.4.7);
–das potências consequências da inobservância dos procedimentos operacionais
especificados.
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4.4.2 Formação, Sensibilização e competência (cont.)
Os procedimentos de formação devem ter em conta os diferentes níveis de :
-responsabilidade, capacidade e literacia; e
-risco.
4.4.3 Consulta e Comunicação
A organização deve possuir procedimentos que permitam garantir que a
informação pertinente sobre SST seja comunicada de e para os trabalhadores e
partes interessadas.
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4.4.3 Consulta e Comunicação (cont)
Os procedimentos para a participação e consulta dos trabalhadores devem
estar documentados e as partes interessadas devem ser informadas.
Os trabalhadores devem:
-ser envolvidos no desenvolvimento e na revisão dos procedimentos de gestão de
riscos;
-ser consultados sobre todas as mudanças que possam afectar a SST no local de
trabalho;
-estar representados em matérias de SST; e
-estar informados a respeito de quem são os representantes dos trabalhadores em
matéria de SST e especificadas as pessoas nomeadas pela gestão (ver 4.4.1).
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4.4.4 Documentação
A organização deve estabelecer e manter a informação num meio
apropriado, em forma de papel ou electrónico, que:
a) descreva os elementos essenciais do sistema de gestão e a sua interacção; e
b) indique qual a documentação relacionada.
4.4.5 Controlo de Documentos e Dados
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para controlar
todos os documentos e dados relativos aos requisitos da presente especificação para
garantir que:
a) possam ser localizados;
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4.4.5 Controlo de Documentos e Dados (cont)
b) sejam periodicamente analisados, revistos, quando necessário e
aprovados quanto à adequabilidade, por pessoas autorizadas;
c) os documentos e os dados relevantes se encontrem disponíveis em
todos os locais onde sejam efectuadas operações essenciais ao funcionamento
eficaz do SGSST;
d) os documentos e os dados obsoletos sejam prontamente retirados de
todos os pontos de emissão e de utilização, ou de qualquer outra forma protegidos
contra utilização indevida; e
e) todos os documentos e dados conservados por motivos legais e/ou
para preservação de conhecimento se encontrem devidamente identificados.
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4.4.6 Controlo Operacional
A organização deve identificar as operações e actividades que estão
associadas aos riscos identificados e em que seja necessário aplicar medidas de
controlo. A organização deve planear estas actividades, incluindo a manutenção,
afim de assegurar que são realizadas sob condições especificadas através:
a) da definição e manutenção de procedimentos documentados que
abranjam situações nas quais a sua inexistência possa conduzir a desvios da
política e dos objectivos da SST.
b) da definição de critérios operacionais nos procedimentos;
c) da definição e manutenção de procedimentos relacionados com riscos
para a SST identificáveis em bens, equipamentos e serviços adquiridos e/ou
utilizados pela organização e da comunicação dos procedimentos e dos requisitos
relevantes aos fornecedores e subcontratados.
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4.4.6 Controlo Operacional (cont)
d) da definição e manutenção de procedimentos projectos de locais de
trabalho, processos de fabrico, instalações, máquinas, procedimentos operativos e
de organização de trabalho, incluindo a sua adaptação às capacidades humanas, a
fim de eliminar ou reduzir riscos para a SST na fonte.
4.4.7 Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar o
potencial de ocorrência de respostas a acidentes e situações de emergência, e ser
capaz de reagir de modo a prevenir e mitigar as possíveis doenças e lesões que lhe
possam estar associadas.
A organização deve analisar e rever, o seu estado de prontidão para emergências,
bem como procedimentos e planos de resposta, particularmente após a ocorrência de
acidentes ou situações de emergência.
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4.4.7 Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências (cont)
A organização deve ainda testar periodicamente tais procedimentos, desde
que tal se mostre praticável.
4.5 Verificação e Acções Correctivas
4.5.1 Monitorização e Medição do Desempenho
A organização deve estabelecer e manter procedimentos documentados
para monitorar e medir , periodicamente o desempenho em SST. Estes
procedimentos devem incluir:
-medidas qualitativas e quantitativas, apropriadas às necessidades da organização;
-a monitorização o grau de implementação dos objectivos de SST da organização;
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4.5.1 Monitorização e Medição do Desempenho (cont)
-as medições proactivas do desempenho que monitorizem a conformidade com o
programa de gestão de SST, com critérios operacionais e com os requisitos legais e
regulamentos aplicáveis;
-as medições reactivas do desempenho para a monitorização, acidentes, doenças,
incidentes e outras evidências históricas do desempenho deficiente em SST;
-o registo dos dados e dos resultados da monitorização e da medição, suficientes
para permitirem as subsequentes análise das acções preventivas e correctivas.
Se for necessário, a organização deve estabelecer e manter procedimentos
documentados para calibração e manutenção de equipamentos de monitorização.
Devem ser conservados os registos das actividades de calibração e de manutenção,
bem como os respectivos resultados.
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4.5.2 Acidentes, Incidentes, Não Conformidades e Acções
Correctivas e Preventivas
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para definir
responsabilidades e autoridades para:
a) analisar e investigar:
-acidentes;
-incidentes;
-não conformidades.
b) as acções destinadas a minimizar todas as consequências dos acidentes, dos
incidentes ou das não conformidades;
c) definir o início e a conclusão de acções correctivas e preventivas;
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4.5.2 Acidentes, Incidentes, Não Conformidades e Acções
Correctivas e Preventivas (cont)
Estes procedimentos devem exigir que todas as acções correctivas e
preventivas propostas devem ser revistas através do processo de avaliação de riscos
antes da sua implementação.
Todas as acções , correctivas ou preventivas, destinadas a eliminar as
causas de não conformidades reais e potenciais devem ser as apropriadas à
dimensão dos problemas e proporcionais aos riscos em presença para a SST.
A organização deve implementar e registar todas as alterações dos
procedimentos documentados resultantes das acções correctivas e preventivas.
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4.5.3 Registos e Gestão de Registos
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para
identificação, manutenção, disponibilização e eliminação de registos da SST, bem
como dos resultados das auditorias e das análises.
Os registos da SST devem ser legíveis, identificáveis e rastreáveis às
actividades envolvidas. Os registos da SST devem ser conservados e mantidos por
forma a serem facilmente consultáveis e devem estar protegidos contra danos,
deterioração ou perda. O tempo de conservação deve ser definido e documentado.
Os registos devem ser mantidos, da forma mais adequada ao sistema e à
organização, de modo a se poder demonstrar a sua conformidade com os requisitos
da presente especificação.
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4.5.4 Auditorias
A organização deve estabelecer e manter um ou mais programas e
procedimentos que permitam a realização de auditorias periódicas ao SGSST, por
forma a:
a) determinar se o SGSST:
-está em conformidade com as disposições planeadas para a SST, incluindo os
requisitos da presente especificação;
-foi adequadamente implementado;
-cumpre de forma eficaz com a política e os objectivos;
b) fazer a revisão dos resultados de auditorias anteriores;
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c) fornecer à direcção informações sobre os resultados das auditorias.
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4.5.4 Auditorias (cont)
O programa de auditorias da organização, inclui a sua calendarização,
deve basear-se nos resultados das avaliações das actividades da organização, e nos
resultados de auditorias anteriores. Para serem abrangentes, os procedimentos da
auditoria devem incluir o âmbito, a frequência, as metodologias e as competências,
bem como os requisitos e as responsabilidades pela sua realização e pelo relato dos
respectivos resultados.
Sempre que possível, as auditorias devem ser realizadas por pessoas
independentes das que detêm a responsabilidade directa pela actividade que esteja a
ser examinada.
NOTA: A palavra “independente” aqui não significa necessariamente exterior à organização.
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4.6 Revisão pela Direcção
A direcção, ao mais alto nível da organização, deve, com a periodicidade
por si determinada, rever o SGSST, por forma a assegurar que o sistema continua
adequado, suficiente e eficaz. O processo de revisão pela direcção deve assegurar
que é recolhida toda a informação necessária para permitir que a avaliação seja
realizada. Esta análise deve ser documentada.
A revisão pela direcção deve ter em conta a eventual alteração da
política, dos objectivos e de outros elementos do SGSST, função dos resultados das
auditorias de gestão da SST, de alterações das circunstâncias e do compromisso
relativo quanto à melhoria contínua.
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3. Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
O conceito de Segurança está muito relacionado com
Prevenção. A evolução da Segurança, antigamente feita a partir
dos acidentes ocorridos, progrediu no sentido prevencionista,
isto é, antes de o acidente ocorrer.
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3.1.1 Segurança do Trabalho
Conjunto de metodologias adequadas à prevenção de
acidentes. O objectivo é a identificação e controlo
(eliminar/minimizar) dos riscos associados ao local de trabalho
e ao processo produtivo.
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3.1.2 Higiene do Trabalho
As metodologias da higiene do trabalho têm em vista a
prevenção de doenças profissionais. O objectivo é controlar os
agentes físicos, químicos e biológicos, através de técnicas e
medidas que incidem sobre o ambiente de trabalho.
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3.1.3 Saúde no Trabalho
O equilíbrio biopsicossociológico é atingido pela
vigilância médica e pelo controlo dos elementos físicos e
mentais que possam afectar a saúde.
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3.1.4 Posto de Trabalho
Local (confortável) onde se exerce a actividade laboral.
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3.1.5 Ergonomia
(Ergo – trabalho, nomos – lei naturais)
Estuda a adaptação do posto de trabalho ao Homem.
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3.1.6 Perigo
Conjunto de factores dos sistemas de trabalho (Homem,
maquina e ambiente de trabalho) com propriedades capazes de
causar acidentes ou danos. (Notar a diferença com o conceito
de risco).
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3.1.7 Prevenção
O objectivo central é evitar ou minimizar (quando não é
possível eliminar) através de um conjunto de medidas
implementadas em todas as fases (concepção/projecto,
produção, comercialização, etc.) da actividade da organização.
Neste conceito está implícita a prevenção integrada, cuja
integração na estrutura da organização inclui a gestão da SST.
A prevenção integrada inclui o planeamento, medidas
organizativas e medidas de engenharia.
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3.1.8 Risco
O risco é o produto da probabilidade de uma ocorrência
pela gravidade (consequências provocadas pela ocorrência):
R=PxG
R = Risco
P = Probabilidade
G = Gravidade
Definido desta forma, o Risco varia na proporção
directa da probabilidade e da gravidade. Quanto maiores a
probabilidade e a severidade maior é o risco; quanto menor for
a probabilidade e a gravidade, menor é o risco.
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3.1.9 Acidente
Acontecimento não intencionalmente provocado, de
carácter anormal, súbito e inesperado, que se verifique no local
e tempo de trabalho ou ao serviço do empregador, produzindo,
directa ou indirectamente, lesão corporal, perturbação
funcional ou doença de que morte ou redução na capacidade de
trabalho ou de ganho.
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3.1.10 Incidente
Acontecimento perigoso que ocorra como resultado de
uma acção ou inacção, mas que não origine quaisquer
ferimentos ou morte.
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3.1.11 Actividade
Conjunto de tarefas executadas diariamente e sendo
estas articuladas para o mesmo output.
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