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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
IT 16
SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
OBJETIVO
Estabelecer critérios para proteção contra incêndio
em edificações e/ou áreas de risco por meio de
extintores de incêndio (portáteis ou sobre rodas), para
combate a princípios de incêndio, atendendo ao
previsto no Regulamento de Segurança Contra
Incêndio e Pânico no Estado de Minas Gerais.
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
APLICAÇÃO
Aplica-se a todas as edificações e áreas de risco
onde houver necessidade de instalação de extintores
de incêndio.
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DEFINIÇÕES
Área protegida
Área em metros quadrados de piso, protegida por uma
unidade extintora, em função do risco.
Agente extintor
Substância utilizada para a extinção do fogo.
Carga
Quantidade de agente extintor contida no extintor de
incêndio, medida em litro ou quilograma
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Capacidade extintora
Medida do poder de extinção do fogo de um extintor,
obtida em ensaio prático normalizado.
Unidade extintora
Extintor que atende à capacidade extintora mínima prevista
nesta norma, em função do risco e da natureza do fogo.
Distância máxima a ser percorrida
Distância máxima real, em metros, a ser percorrida por um
operador, do ponto de fixação do extintor a qualquer ponto
da área protegida pelo extintor.
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Classes de fogo
Classificação do fogo de acordo com as características dos materiais
combustíveis ou inflamáveis.
Classe A
Fogo em materiais combustíveis sólidos, que queimam em
superfície e profundidade através do processo de pirólise, deixando
resíduos.
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Classe B
Fogo em líquidos e/ou gases combustíveis ou inflamáveis e sólidos
combustíveis que se liquefazem por ação do calor, como graxas, que
queimam somente em superfície, podendo ou não deixar resíduos.
Classe C
Fogo em materiais, equipamentos e instalações elétricas energizadas.
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Classe D
Fogo em metais combustíveis, como magnésio, titânio, alumínio,
zircônio, sódio, potássio e lítio.
Classe K:
Fogo em óleos e gorduras, animais e vegetais, utilizados na cocção de
alimentos.
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Extintor de incêndio
Aparelho de acionamento manual, constituídos de recipiente e
acessórios contendo o agente extintor destinado a combater
princípios de incêndio.
Extintor portátil
Extintor de incêndio que pode ser transportado manualmente, sendo
que sua massa total não pode ultrapassar 20 kg.
Extintor sobre rodas
Extintor de incêndio, montado sobre rodas, cuja massa total não
pode ultrapassar 250 kg, operado e transportado por um único
operador.
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Princípio de incêndio
Período inicial da queima de materiais, compostos
químicos ou equipamentos, enquanto o incêndio é
incipiente.
Sinalização
Marcação no piso, parede, coluna e/ou teto, destinada a
indicar a presença de um extintor.
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INSTALAÇÃO
Deve ser visível, para que todos os usuários fiquem familiarizados
com a sua localização;
Deve permanecer protegido contra intempéries e danos físicos
em potencial;
Deve permanecer desobstruído e devidamente sinalizado de
acordo com o estabelecido na IT 15 (Sinalização Símbolos Gráficos
para Projeto de Segurança Contra Incêndio);
Deve ser adequado à classe de incêndio predominante dentro dá
área de risco a ser protegida;
Deve haver a menor probabilidade do fogo bloquear seu acesso.
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DETALHE DE INSTALAÇÃO DE EXTINTOR
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DETALHE DE INSTALAÇÃO DE EXTINTOR
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
SINALIZAÇÃO DE PISO
Quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de
fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande
varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso. (Item 6.1.4, alínea d da IT 15)
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Principais critérios de instalação
Os extintores não devem ser instalados em escadas;
Cada pavimento deve possuir no mínimo duas unidades
extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio
classe B e C, ou uma unidade extintora de pó ABC, desde que atenda
à distância máxima a ser percorrida e capacidade. Nas garagens de
veículos automotores, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó
ABC;
Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio não distante mais
de 5 m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada
do pavimento ou da área de risco.
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Devem ser instalados em locais de riscos especiais
- Casa de caldeira;
- Casa de bomba;
- Casa de máquinas;
- Galeria de transmissão;
- Incinerador;
- Quadro de redução para abaixa tensão;
- Transformador;
- Contêiner de telefonia;
- Gerador;
- Outros que necessitem de proteção adequada.
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EXTINTORES SOBRE RODAS
Os extintores de incêndio sobre rodas devem ser
instalados para a proteção de áreas de alto risco onde seja
necessária alta vazão de agente extintor, maior tempo de
descarga e alcance de jato e maior quantidade de agente
extintor, tais como: postos de combustíveis, helipontos,
subestações elétricas e outros locais onde houver
manipulação e/ou armazenamento de explosivos,
inflamáveis ou combustíveis cujos reservatórios não
estejam enterrados, quando houver exigência por outra
Instrução Técnica ou NBR complementar.
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EXTINTORES SOBRE RODAS
Os extintores sobre rodas são complementares aos
extintores portáteis requeridos para a edificação ou área de
risco, devendo ser instalados em pontos estratégicos,
sendo sua proteção restrita ao nível do piso em que se
encontram.
A distância máxima a ser percorrida para se atingir
extintores sobre rodas deve ser de uma vez e meia os
valores estabelecidos para os extintores portáteis.
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DIMENSIONAMENTO
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CLASSE A
RISCO
DISTÂNCIA MÁXIMA A SER
PERCORRIDA
BAIXO
CAPACIDADE
EXTINTORA
MÍNIMA
2-A
MÉDIO
3-A
20 m
ALTO
3-A
4-A
15 m
20 m
20 m
TABELA 4 DA IT 16
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CLASSE B
RISCO
DISTÂNCIA MÁXIMA A SER
PERCORRIDA
BAIXO
CAPACIDADE
EXTINTORA
MÍNIMA
20-B
MÉDIO
40-B
15 m
ALTO
40-B
80-B
10 m
15 m
15 m
TABELA 5 DA IT 16
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CLASSE C
Para a classe C devem ser utilizados extintores não
condutores de eletricidade, para proteger os operadores
em situações onde são encontrados equipamentos
energizados, observando a distância máxima a ser
percorrida, de acordo com a tabela 6. (20 m)
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CLASSE D
A determinação do tipo e quantidade de agente
extintor para a classe D deve ser baseada no metal
combustível específico, sua configuração e área a ser
protegida. A distância máxima a ser percorrida será de
acordo com a tabela 6. (20 m)
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CLASSE K
A determinação do tipo e quantidade de agente
extintor para a classe K deve ser baseada no combustível
específico, seu volume e área a ser protegida. A distância
máxima a ser percorrida será de acordo com a tabela 6.
(20 m);
Enquanto não houver Norma Brasileira especificando a
fabricação e o uso de extintores para classe K, poderá ser
adotado extintor compatível da classe B.
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TABELA 6 DA IT 16
CLASSE DO
FOGO
C
DISTÂNCIA MÁXIMA A SER
PERCORRIDA
20 m
D
20 m
K
15 m
Enquanto não houver Norma Brasileira que estabeleça requisitos para
as classes D e K, deverão ser adotadas normas internacionalmente
reconhecidas para a determinação do agente extintor.
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EXEMPLOS DE DIMENSIONAMENTO
1) QUAL A QUANTIDADE MÍNIMA DE EXTINTORES DO
TIPO AP (UNIDADE EXTINTORA - 2A) QUE DEVE
HAVER NA SEGUINTE EDIFICAÇÃO?
OCUPAÇÃO: ESCRITÓRIO D-1
CARGA INCÊNDIO: 700 MJ/M2
ÁREA: (30 x 60) m
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EXEMPLOS DE DIMENSIONAMENTO
2) QUAL A QUANTIDADE MÍNIMA DE EXTINTORES DO
TIPO PQS (UNIDADE EXTINTORA 2 A – 20 B:C) QUE
DEVE
HAVER
NA
ÁREA
DO
SEGUINTE
ESTACIONAMENTO?
OCUPAÇÃO: ESTACIONAMENTO G-1/G-2
CARGA INCÊNDIO: 200 MJ/M2
ÁREA DA GARAGEM: (15 x 30) m
(VER DESENHO NO QUADRO)
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2ª PARTE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
SOBRE EXTINTORES
(AUXÍLIO À VISTORIAS)
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COMPONENTES DO EXTINTOR
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VISTORIA EM EXTINTORES
O quê o bombeiro deve inspecionar em um extintor
de incêndio, no momento de uma vistoria?
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SELO DE CONFORMIDADE
Para os extintores novos, o selo apresenta as seguintes
inscrições:
a logomarca do INMETRO;
o número de série do selo;
a identificação do fabricante;
o número de licença do fabricante;
a identificação do Organismo de Certificação de Produto.
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SELO DE CONFORMIDADE
Para os extintores recarregados, o selo apresenta as inscrições:
a logomarca do INMETRO;
o número de série do selo;
a identificação da empresa que realizou a manutenção;
a data de realização da manutenção;
a identificação do Organismo de Certificação de Produto.
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SELO DE CONFORMIDADE
Extintor Novo
Extintor Recarregado
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LACRE DA VÁLVULA
O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições
regulamentadas para sua utilização.
O rompimento do lacre por pessoa não autorizada suspende a
garantia do extintor.
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CONSERVAÇÃO
O extintor não deve apresentar sinais de ferrugem ou
amassamento.
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PRESSÃO DA CARGA
Verifique sempre o indicador da pressão da carga do agente
extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde.
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ETIQUETA DE INSPEÇÃO
O extintor de incêndio deve ser inspecionado e sofrer
manutenção apenas por empresa certificada, que possua o
Certificado de Capacitação Técnica emitido por um Organismo de
Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO.
O extintor de incêndio cujo agente extintor é água ou pó
químico deve ser inspecionado anualmente.
O extintor de incêndio de CO2 deve ser inspecionado a cada 6
meses.
Fonte: Portaria Inmetro 05/2011
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Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros o prazo
de validade da carga e garantia de funcionamento dos
extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante,
se novo, ou da empresa de manutenção certificada pelo
Sistema Brasileiro de Certificação, se recarregado.
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
ANÉIS DE IDENTIFICAÇÃO DA
MANUTENÇÃO
O extintor de incêndio que sofreu manutenção apresenta um
anel de plástico, alumínio ou aço inox que indica que o extintor
foi aberto, entre a válvula e o cilindro, com identificação da
empresa que realizou a manutenção e cor específica do ano em
que o serviço foi realizado.
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Cronograma de cores para a confecção dos Anéis de
Identificação da Manutenção
2012 – Amarelo
2013 – Verde
2014 – Branco
2015 – Azul
2016 – Preto
2017 – Alaranjada
2018 – Púrpura
Fonte: Portaria INMETRO 412/2011.
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