Apresentação do conselheiro relator, Jarbas Valente

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Brasília, agosto de 2013
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Agenda
1. Introdução
2. Princípios
3. Conceitos da Regulamentação
4. Modelo Proposto
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Introdução
Escopo do Regulamento:
Criação de condições para que o Serviço Telefônico
Fixo Comutado – STFC seja ofertado nas áreas
rurais por meio de planos de serviços, além de
atender ao disposto no PGMU.
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Consulta Pública nº 08/2012
POR CATEGORIA DO CONTRIBUINTE
CONCESSIONÁRIAS
AUTORIZADAS
ENTIDADES - PRESTADORAS
ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR
GOVERNO
SOCIEDADE
TOTAL
Nº DE CONTRIBUIÇÕES
218
62
68
6
1
1
356
1. Princípios
2. Conceitos da Regulamentação
3. Modelo Proposto
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Introdução
• Prestação do STFC fora da ATB se dá:
• Por meio de contrato específico de prestação de serviço;
Cenário Atual
• Ruralcel (legado da privatização): distorções tarifárias,
disputas pela remuneração, prestação não padronizada,
dificuldade para migração tecnológica;
• A prestação do STFC é feita de forma individualizada, caso a
caso, dependendo da infraestrutura na região.
• Criar uma oferta estruturada do STFC para as áreas rurais;
• Possibilitar a oferta de planos de serviços em toda a área
rural (fora da ATB);
Objetivos
• Buscar a similaridade com o observado nas áreas urbanas
(ATB) com o estabelecimento de prazos para atendimento, de
continuidade e de controle da estrutura de preços/tarifas;
• Estabelecer condições diferenciadas para a prestação fora da
ATB;
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Princípios
Cumprimento da Ação V.4 do PGR: “Atendimento de áreas
rurais e de fronteira – fora da Área de Tarifação Básica – ATB”;
Cumprimento do disposto no PGMU quanto às metas de
acessos individuais nas áreas rurais;
Aproveitar a estrutura regulatória existente para o STFC;
Viabilizar o atendimento em bases comerciais e sustentáveis
das áreas rurais com foco na oferta de caráter domiciliar;
Adoção das tecnologias mais apropriadas para o atendimento
dos diferentes perfis de domicílios situados fora da ATB
(distância e renda).
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Conceitos
Localidade: domicílios permanentes e adjacentes (50m entre si) que formam uma área
continuamente construída com arruamento reconhecível. (Art. 4º, XIV do PGMU);
Área de Tarifa Básica: conjunto de localidades, de uma mesma Área Local, atendidas
com acessos individuais do STFC na modalidade local (Art. 6º Resolução 560/2011).
Considera-se incluídos na ATB, os imóveis que não guardam adjacência com o conjunto
de edificações da localidade, mas situam-se a até 500m dos limites da localidade;(Art. 6º,
§1º Resolução 560/2011).
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Modelo para oferta dos Planos
Oferta Planos de Atendimento Rural - PAR
Planos formatados em função da distância em relação à sede municipal e da
infraestrutura disponível na região
Prestação do STFC fora da ATB, regiões com diferentes condições
de prestação
ATB - Sede
Franja ATB (500m)
Oferta do PAR-F
(qualquer área
considerada FATB)
Oferta do PAR-C (30 km dos
limites da ATB-Sede)
Oferta do PAR-S ( Acima de
30 km dos limites da
ATB-Sede)
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Modelo para oferta dos Planos
Clicar
Oferta Planos de Atendimento Rural - PAR
Planos
Alternativos
ao PBS - STFC
Plano de Atendimento
Rural (PAR)
Oferta
Obrigatória
Obrigatoriedade
Obrigatoriedad
Da Oferta?
e da Oferta
QUEM Oferta?
Concessionária
Onde? 30 km
das Sedes
Plano de Atendimento
Rural Complementar (PARC 001 e 002)
Onde? Mais
de 30 km das
Sedes
Plano de Atendimento
Rural Suplementar (PAR-S)
Oferta Opcional
Autorizada
Plano de Atendimento
Rural Complementar
(PAR-C) – Autorizada
Concessionárias
e Autorizadas
Plano de Atendimento
Rural Facultativo (PAR-F)
Plano de Atendimento
Rural Facultativo (PAR-F)
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Modelo para oferta dos Planos
1)
Plano de Atendimento Rural Complementar (PAR-C)
 Objetivo: complementar a oferta da ATB, com estrutura de preços/tarifas definida pela Anatel, no
caso de oferta pela concessionária;
 Oferta obrigatória para as concessionárias (PAR-C 001 – pré-pago e 002 – pós-pago) nas áreas
distantes até 30 km dos limites de uma sede municipal (art. 9º PGMU).
 A Autorizada que pretender prestar o STFC em área rural deve ofertar PAR-C, cuja estrutura é
por ela definida;
 PRAZO PARA OFERTA: 90 dias após cobertura pela Prestadora detentora das obrigações
decorrentes do Procedimento de Licitação 2,5GHz/450MHz.
2) Plano de Atendimento Rural Suplementar (PAR-S)
 Objetivo: atender as regiões distantes mais de 30 km dos limites de uma localidade sede
municipal;
 O plano é de oferta obrigatória para a concessionária com a sua estrutura definida pela
prestadora;
 PRAZO PARA OFERTA: 90 dias após cobertura pela Prestadora detentora das obrigações
decorrentes do Procedimento de Licitação 2,5GHz/450MHz.
3) Plano de Atendimento Rural Facultativo (PAR-F)
 Objetivo: ofertas opcionais aos planos anteriores oferecidos tanto pela concessionária quanto
pela autorizada, com estrutura definida pela prestadora.
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Relação com Prazos do Edital 004/2012
Cobertura 450
MHz
• Etapas:
30/06/2014;
30/09/2014;
30/09/2015.
Oferta dos Planos
de Atendimento
Rural PAR-C 001 e
002 pela
Concessionária
• Prazo de 90 dias
após a
Cobertura 450
MHz.
Oferta do PAR – S
pela Concessionária
• Concomitante com
o PAR-C
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Estimativa Inicial de Cobertura 450 MHz
Compromisso de cessão de capacidade de rede para o cumprimento do
PGMU.
Estimativa de Cobertura nos Estados
(Admitindo uma cobertura de 30 km a partir das sedes)
100,00
90,00
80,00
70,00
60,00
100,00
100,00
99,90
99,46
99,67
98,42
98,61
97,12
98,27
95,18
92,96
90,25
84,30
80,08
79,37
70,69
69,41
68,59
50,00
48,66
40,00
40,63
37,73
30,00
20,00
10,00
31,02
24,96
19,66 19,46
13,44
9,35
0,00
PB AL RN SE SP RJ PR SC ES CE PE MG RS PI GO BA MA TO DF MS RO MT AC AP PA RR AM
15 Estados com cobertura mínima de 80% do seu território
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Modalidades e Instalação
Aquisição, instalação e manutenção do terminal e da rede interna
 Responsabilidade do interessado;
 A prestadora deve prestar serviços na rede interna, ceder equipamentos em
comodato e utilizar parcerias com terceiros.
Meios Adicionais
Infraestrutura sem fio
Rede interna
Modalidades do STFC
 As chamadas realizadas entre acessos vinculados a Planos de Atendimento Rural
instalados dentro de uma mesma AN são Locais;
 As chamadas realizadas entre um acesso vinculado a PAR e destinadas a um
acesso na ATB dentro da mesma AN são Locais.
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Características Gerais e Cobrança
Características Gerais
 Possibilidade de utilização de mobilidade restrita;
 Numeração específica para identificar os terminais vinculados aos PAR;
 Prazos de 90 dias para instalação e mudança de endereço e 96h para
reparo;
 Migração dos atuais assinantes do STFC fora da ATB para um Plano de
Atendimento Rural: a critério dos mesmos ou conforme determinação da
Agência, sem ônus.
Critérios de Cobrança
 Para remunerar os meios adicionais disponibilizados para a prestação do
STFC fora da ATB, foi introduzido o VMA (Valor de Uso de Meios
Adicionais);
 O VMA é cobrado do consumidor originador da chamada destinada a
acesso instalado fora da ATB (vinculado a um PAR);
 O VMA não se confunde com remuneração pelo uso de rede e o seu valor
máximo é aquele resultante do procedimento de licitação 2,5 GHz/450
MHz;
 Nas chamadas envolvendo TUP fora da ATB não incide o VMA.
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Critérios de Cobrança
No PAR-C 001 e 002 , ofertados pela concessionária, a cobrança do minuto
depende de dois fatores: o valor do VMA e o minuto do PBS do STFC.
MINUTO
• Plano Básico do
STFC;
• Reajuste pelo IST;
• Fator X.
VMA
• Valor definido no
Edital nº 04/2012;
• Reajuste pelo IST;
• Não incide Fator X.
VALOR
COBRADO POR
MINUTO NO
PLANO DE
ATENDIMENTO
RURAL.
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Critérios de Cobrança
Para os demais planos de serviço (STFC/SMP/SME), a cobrança do minuto
passa a considerar o VMA para as chamadas destinadas a terminais FATB.
Cobrança
Informação
• Minuto do Plano
Contratado;
• VMA.
• Interceptação das
chamadas;
• Uso de códigos
específicos para áreas
FATB.
VALOR COBRADO POR
MINUTO EM CHAMADAS
DESTINADAS A TERMINAIS
VINCULADOS A PLANO DE
ATENDIMENTO RURAL.
MANUTENÇÃO DA
ESTRUTURA DOS PLANOS
ATUAIS, SEM ALTERAÇÃO
DOS CONTRATOS.
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Critérios de Cobrança
$ PÚB.
Meio
Adicional
USU 1
STFC
LOCAL 1
STFC
LOCAL 2
USU 22
USU
TU-RL
VMA
Chamada Local
FATB-Fixo
(dentro da mesma área de numeração)
Chamada
f ixo Fixo
f at b
– f ixo atATB
b Local
$ PÚB.
USU 1
MA
VMA
STFC
LOCAL 1
STFC
LDN
TU-RL
STFC
LOCAL 2
TU-RL
MA
USU 2
VMA
ChamadafLDN
Chamada
ixo fFixo
at bFATB-Fixo
– f ixo f atFATB
b LDN(diferentes áreas de numeração)
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Critérios de Cobrança
Diferentes tecnologias podem ser utilizadas na prestação dos PAR de modo
a cobrir todo o território nacional.
PAR-C 002
PAR-S sat
Minuto Satélite
Minuto PBS
VMA
VMA
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Obrigado !
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Planos de Oferta Obrigatória - Concessionária
Planos de Oferta Obrigatória pela Concessionária do STFC –
Anexos I e II da Proposta de Regulamento
Plano PAR-C 001
Modalidade de pagamento pré-paga: créditos de R$15,00 válidos por 90 dias;
 Outros créditos : a) valores razoáveis com prazo igual a 180 dias; e b) outros
valores e prazos livremente fixados;
Minuto equivale ao valor cobrado no Plano Básico mais 20% (vinte por cento),
acrescido do VMA (R$0,25134).
Setor
08 (PE)
31 (SP)
28 (RS)
Minuto Chamada Fixo FATB - Fixo ATB
R$0,34767
R$0,34108
R$0,35715
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Planos de Oferta Obrigatória - Concessionária
Planos de Oferta Obrigatória pela Concessionária do STFC –
Anexos I e II da Proposta de Regulamento
Plano PAR-C 002
 Minuto equivalente ao do Plano Básico do STFC;
 VMA = R$0,25134;
Setor
Minuto Chamada Fixo FATB - Fixo ATB
08 (PE)
R$0,33162
31 (SP)
R$0,32613
28 (RS)
R$0,33952
Modalidade de pagamento pós-paga: Compromisso Mínimo Mensal (CMM) que
garante a utilização de 100 minutos para chamadas da modalidade Local,
equivalente ao valor de CMM = 100 * (Min + VMA); onde:
CMM = Compromisso Mínimo Mensal;
Min. = valor da tarifa do minuto [$/min.];
VMA = valor do VMA do minuto [$/VMA].
Setor
08 (PE)
31 (SP)
29 (RS)
CMM
R$33,16
R$32,61
R$33,95
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB
Planos de Oferta Obrigatória - Concessionária
Plano de Atendimento Rural – Suplementar
Plano PAR-S
 Valor do Minuto definido pela Prestadora;
 Possibilidade de cobrança do VMA = R$0,25134;
 Estrutura do Plano definida pela Prestadora;
 Homologação nos termos do RSTFC.
Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB