Apresentacao Contas 2013-2014
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Transcript Apresentacao Contas 2013-2014
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DO EXERCÍCIO DE 2013
Fevereiro - 2014
Estrutura Normativa
Portaria
TCU nº
175/13
DN TCU
127/13 e
129/13
DN TCU
132/13
IN 72/2013
Port. CGU
133/2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA – TCU N.63, 01/09/2010
Estabelece normas de organização e de
apresentação dos relatórios de gestão e das
peças complementares que constituirão os
processos de contas da APF, para
julgamento do TCU
DECISÃO NORMATIVA – TCU N.127/2013
Dispõe acerca das UJs cujos dirigentes
máximos devem apresentar RELATÓRIO DE
GESTÃO referente ao exercício de 2013,
especificando a organização, a forma, os
conteúdos e os prazos de apresentação.
DECISÃO NORMATIVA – TCU N.132/2013
Dispõe acerca das Ujs cujos responsáveis
terão as contas de 2013 julgadas pelo
Tribunal, especificando a forma, os prazos
de entrega e os conteúdos das peças
complementares que as comporão.
PORTARIA TCU N.145/2013
Dispõe sobre orientações às unidades
jurisdicionadas ao Tribunal quanto à
elaboração de conteúdos dos relatórios de
gestão referentes ao exercício de 2013.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA STN
Foram identificados 16 quadros, dentre aqueles que
compõem o Anexo Único da Portaria-TCU Nº 175,
cujo preenchimento pudesse ser feito, ao menos em
parte, por meio de dados extraídos diretamente de
consultas realizadas no Siafi Gerencial.
PORTARIA CGU N.133/2013
Orientar tecnicamente os órgãos e entidades
sobre o acompanhamento do PPP, a
elaboração do Relatório de Gestão, os
procedimentos da auditoria anual de contas
e a organização e formalização das peças
que constituirão os processos de contas da
APF a serem apresentadas ao TCU.
Inovações dos últimos exercícios
Portaria CGU 133/2013
O Relatório de Gestão não deverá mais ser
encaminhado à CGU.
Todas as análises do controle interno serão
realizadas sobre os arquivos enviados pelas
UJ ao TCU.
Obs. Permanece a necessidade de enviar à CGU as peças
complementares através de processo administrativo
(Rol de Responsáveis e pareceres de entidades que devam se
manifestar sobre a gestão).
Inovações dos últimos exercícios
DN TCU 132/2013
Art. 7º Os dirigentes máximos das unidades jurisdicionadas
relacionadas no Anexo I desta decisão normativa devem solicitar
ao respectivo órgão de controle interno a realização de auditoria
nas contas do exercício de 2013 da unidade, para fins de
cumprimento do art. 49, inciso IV, c/c o art. 50, inciso II da Lei nº
8.443/1992.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deve ocorrer em até quinze
dias após a data limite fixada pela DN TCU nº 127/2013 para o
envio do relatório de gestão ao Tribunal.
DN TCU 127/2013, alterada pela DN 129/2013
Define as regras gerais para a elaboração e envio do Relatório de
Gestão
Anexo I
Relação das UJ obrigadas a apresentar RG
Classificação do RG: Individual, Consolidado, Agregado
Datas limite para apresentação do RG
Anexo II - Conteúdos do RG
Parte A - Conteúdos gerais
Parte B - Conteúdos Específicos por UJ ou grupo de UJ
Parte C - Relatório Customizado para algumas UJ
Anexo III – Requisitos Mínimos para a apresentação do RG
DN TCU 127/2013, alterada pela DN 129/2013
Define as regras gerais para a elaboração e envio do Relatório de
Gestão
ANEXO I – UJs que apresentarão RG
DN TCU 127/2013, alterada pela DN 129/2013
Define as regras gerais para a elaboração e envio do Relatório de
Gestão
ANEXO II – CONTEÚDO
PARTE A) CONTEÚDO GERAL: Todas as UJs com exceção das
customizadas
PARTE B) ESPECÍFICO: FUAM, INCRA, SRTE, SUFRAMA, IFAM
PARTE C) CUSTOMIZADO:
SEBRAE, SENAC, SESC, SENAI, SESI, SESCOOP, SENAR, CONAB e
IDSM
DN TCU 127/2013, alterada pela DN 129/2013
Define as regras gerais para a elaboração e envio do Relatório de Gestão
ANEXO III – Requisitos Mínimos para a apresentação do RG
1. CAPA
2. FOLHA DE ROSTO
3. SUMÁRIO
4. LISTAS (tabelas, ilustrações, abreviaturas, siglas e símbolos)
5. TEXTO
6. ANEXOS
Fonte: ANEXO III; B - DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 127/13
Introdução
Na introdução, a UJ deve apresentar o RG de forma objetiva (duas
ou três páginas, no máximo), abordando os seguintes pontos:
Como está estruturado o RG (capítulos, seções...);
Itens da norma (DN TCU nº 127/2013, Anexo II) que não se
aplicam à natureza da Unidade – justificar;
Itens da norma (DN TCU nº 127/2013, Anexo II) que, apesar de
se aplicarem à natureza da Unidade, não houve ocorrências –
justificar;
Principais realizações da gestão no exercício;
Principais dificuldades para a realização dos objetivos da UJ (se
houve);
Fonte: TCU
Desenvolvimento do Conteúdo
Organização
A ordem do Anexo II da DN TCU nº 127/2013 deve ser seguida.
Os itens que não se aplicarem à UJ devem ser mencionados na
Introdução e não no texto;
Tópicos e itens devem ser numerados, obedecendo a sequência
do Relatório (caso não haja dados para preenchimento de algum
item ou quadro, deve-se renumerar os itens);
Os níveis dos tópicos e itens devem ser observados
(preferencialmente, usar os estilos do editor de texto);
As tabelas, quadros, gráficos e ilustrações devem ser numeradas
e conter título e fonte de onde foram extraídos os dados;
Caso sejam utilizadas relações, figuras, tabelas, etc. inseridas no
Anexo, devem ser feitas as devidas referências no texto;
Fonte: TCU
Desenvolvimento do Conteúdo
Organização
Deve ser usada fonte , estilo normal, Times New Roman tamanho
12 nos textos e Times New Roman tamanho 10 nos quadros e
tabelas;
Deve ser evitada a inclusão de documentos em imagem no corpo
do texto. Prefira incluir esse tipo de documento no Anexo e fazer
menção a ele no texto;
Numerar as páginas sequencialmente, iniciando a contagem a
partir da Folha de Rosto e expressando a numeração somente a
partir do Sumário;
Não é necessário assinar o RG. Documentos que precisam ser
“escaneados” (declarações, pareceres, etc.) devem,
preferencialmente, ser colocados no Anexo.
Fonte: TCU
Desenvolvimento do Conteúdo
Lembretes
O Relatório de Gestão deve relatar os fatos relevantes da
gestão no exercício, que devem ser corroborados por dados
consistentes. Deve, sobretudo, servir à reflexão dos gestores
sobre como foi o desempenho da sua gestão num determinado
exercício;
Além de ser um instrumento para os órgãos de controle e de
autorreflexão sobre a gestão, é também uma forma de prestar
contas à sociedade, a partir de sua publicação na Internet.
Fonte: TCU
Recomendações para elaboração dos
Relatórios de Gestão
Não deve ser instrumento de autopromoção da gestão
Deve conter, no mínimo, o conteúdo fixado no Anexo II da DN TCU
nº 127/2013. No caso de conteúdo não se aplicar à unidade, fazer
constar observação na introdução do RG;
Observar formato e detalhamento definidos na Portaria TCU nº
175/2013;
Deve ser conciso e objetivo, preservando a riqueza das
informações.
Anexos
Devem constar do Capítulo “Anexos” do Relatório de
Gestão os seguintes documentos e outros que, em razão
do tamanho, seja desaconselhável sua inserção
diretamente no texto do RG:
Demonstrações Contábeis;
Notas Explicativas;
Declarações;
Pareceres de outras instâncias sobre a gestão;
Eventuais correspondências, cuja anexação ao RG seja
imprescindível;
Os documentos apostos no
Anexo devem ser referenciados
no texto do RG.
Decisão Normativa TCU 132/2013
Define as UJ que terão as contas julgadas pelo Tribunal
Apresentação das Peças estabelecidas no Art. 13 da IN 63/10
I - rol de responsáveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN TCU
nº 63/2010 (entregue no OCI, por meio de processo
administrativo);
II - relatório de gestão (enviado via Sistema para o TCU);
III - relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciarse sobre as contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão
legal, regimental ou estatutária (entregue no OCI, por meio de
processo administrativo); ;
IV - relatório de auditoria de gestão; (peça Controle Interno)
V - certificado de auditoria; (peça Controle Interno)
VI - parecer do dirigente do órgão de controle interno;(peça C.I)
VII - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente.
Universo das unidades
jurisdicionadas ao TCU
Fonte: TCU Secex/MG
Decisão Normativa TCU 132/2013
Define as UJ que terão as contas julgadas pelo Tribunal
Anexo I - RELAÇÃO DE UJs
Anexo II - ROL DE RESPONSÁVEIS
Anexo III - RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS OBRIGADAS
A SE PRONUNCIAREM SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO
Anexo IV -RELATÓRIO DE AUDITORIA
Anexo V - CERTIFICADO
Anexo VI - PARECER
Peças do Processo de Contas
Por órgãos responsáveis
Fonte: TCU Secex/MG
Decisão Normativa TCU 132/2013
Define as UJ que terão as contas julgadas pelo Tribunal
Anexo I
Relação das UJ que terão processos de contas do exercício de
2013 constituídos
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
INPA
Individual
31/7/2014
Individual
30/9/2014
Individual
31/7/2014
PARAESTATAIS
Organizações Sociais
Instituto de Desenvolvimento Sustentável
Mamirauá
MINISTÉRIO DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
SAMF
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
DPRF/AM
Individual
31/7/2014
Individual
31/7/2014
Individual
31/7/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
NEMS
Fundação
SUEST – AM
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
IFAM
Individual
31/7/2014
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
SUFRAMA
Individual
31/7/2014
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
INCRA.
Individual
31/7/2014
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Sociedade de Economia Mista
ADESA
Individual
30/9/2014
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
PARAESTATAIS
Serviços Sociais Autônomos
SESCOOP
Individual
30/9/2014
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
PARAESTATAIS
Serviços Sociais Autônomos
SESI
Individual
30/9/2014
PORTARIA CGU 133, 18/01/2013
As peças previstas nos incisos I (ROL) e III (Relatórios
de outras instâncias) do art. 13 da IN/TCU nº 63/2010
deverão ser apresentadas pelas UJ por meio de
processo administrativo a CGU, com antecedência
mínima 120 dias em relação às datas limite para
protocolização final junto ao TCU, para propiciar a
geração:
-
Relatório de Auditoria;
Certificado
Parecer
Pronunciamento Ministerial
UNIDADE
IFAM
INPA
SUFRAMA
SAMF
DPRF
NEMS
FUNASA
INCRA
ADESA
SESCOOP
SESI
IDSM
PRAZO RG
Sistemática
eletrônica
PROCESSO
120 dias
ROL e REL.
REMESSA
outras instâncias
TCU
31/03/2013
02/04/2013
31/07/2013
31/05/2013
02/06/2013
30/09/2013
PORTARIA CGU 133, 18/01/2013
PRORRAGAÇÃO DE PRAZO:
Ministério Supervisor solicita diretamente ao TCU a
prorrogação, na impossibilidade do cumprimento dos
prazos para:
- Entrega do Relatório de Gestão ao TCU
31/03/2014 e 31/05/2014
- Entrega das peças complementares ao TCU
31/07/2014 e 30/09/2014
O descumprimento dos prazos poderá ensejar registro no
relatório e ressalva no certificado de auditoria
ANEXO II - Rol de Responsáveis
Não equivale ao Rol do Siafi. Só devem ser
relacionados os responsáveis previstos no art. 10
da IN nº63/2010:
Dirigente Máximo;
Membro de diretoria;
Membro de colegiado com função de gestão.
Pode ser extraído do Sistema (por natureza de
responsabilidade) ou elaborada relação em Excel ou
Word. (site da CGU tem modelo de Rol)
Para cada responsável, informar atributos
relacionados no art. 11 da IN nº 63/2010.
UNIDADE JURISDICIONADA
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
CPF:
Endereço Residencial:
Cidade:
UF:
Telefone:
Fax:
CEP:
eMail:
INFORMAÇÕES DO CARGO OU FUNÇÃO
Natureza de Responsabilidade
(Art. 10 da IN TCU nº 63/2010)
Nome do Cargo ou Função:
Ato de Designação
Nome e número
Ato de Exoneração
Data
Nome e número
Período de gestão no exercício
Data
Início
Fim
ANEXO III - Relatórios
-Administração direta,quando
possuírem unidade de auditoria interna:
INPA; SAMF; DPRF; NEMS
- Autarquias: IFAM; SUFRAMA;
INCRA
-Fundações: SUEST
Parecer da unidade de auditoria
interna ou de auditor interno sobre -Sociedade de economia mista:
ADESA
a prestação de contas
-Entidades que arrecadam ou
gerenciam contribuições parafiscais:
SESCCOP; SESI
- Organizações sociais regidas por
contrato de gestão junto à
administração pública: IDSM
PORTARIA CGU N, 133, 18/01/2013
O PARECER DA AUDINT deve conter, adicionalmente aos
conteúdos estabelecidos na DN, informações sobre as
eventuais demandas apresentadas à Auditoria Interna pelo
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e pelo CONSELHO
FISCAL (no caso de existência destas instâncias).
ANEXO III - Relatórios
-Autarquias: IFAM; SUFRAMA;
INCRA
-Fundações: SUEST
Parecer de conselho que, por força de
lei, regulamento ou regimento esteja
-Sociedade de economia mista:
obrigado a se pronunciar sobre as
ADESA
contas da unidade jurisdicionada
-Entidades que arrecadam ou
gerenciam contribuições parafiscais:
SESCCOP; SESI
- Organizações sociais regidas por
contrato de gestão junto à
administração pública: IDSM
ANEXO III - Relatórios
Relatório conclusivo de instância que, -Organizações sociais regidas por
de acordo com o contrato de gestão, contrato de gestão junto à
seja responsável pela avaliação dos
administração pública: IDSM
resultados obtidos com a execução do
referido contrato
Parecer do dirigente de órgão ou
Organizações sociais regidas por
entidade responsável pela supervisão de contrato de gestão junto à
contrato de gestão
administração pública: IDSM
ANEXO III - Relatórios
-Administração : INPA; SAMF;
DPRF; NEMS
- Autarquias: IFAM; SUFRAMA;
INCRA
Relatório do órgão, instância ou área de -Fundações: SUEST
correição
-Sociedade de economia mista:
ADESA
- Entidades que arrecadam ou
gerenciam contribuições parafiscais:
SESCCOP; SESI
UNIDADE
JURISDICIONADA
• ROL DE
RESPONSÁVEIS
• RELATÓRIO DE
GESTÃO
OUTRAS
INSTÂNCIAS
• RELATÓRIOS E
PARECERES DE
INSTÂNCIAS
OBRIGADAS A SE
PRONUNCIAREM
SOBREAS
CONTAS OU
SOBRE A GESTÃO
Formalização do Processo
Deverá ser aberto processo administrativo junto ao protocolo da
Unidade com a identificação da UJ na 1ª folha e, se for o caso,
das consolidadas e agregadas.
As peças referentes aos incisos I e III da IN TCU 63/10 (Rol de
Responsáveis e pareceres ou relatórios de agentes que devam se pronunciar
sobre a gestão devem ser entregues à CGU por meio de processo
administrativo.
Atenção: O Relatório de Gestão não deverá ser incluído neste processo
administrativo a ser entregue no órgão de controle interno.
Recebimento das Peças na CGU
Inclusão de requisitos para recebimento das peças:
todas as folhas devem estar numeradas, carimbadas e
rubricadas;
o verso das folhas não utilizadas deve estar com o carimbo
“Em branco”;
as peças deverão estar organizadas em índice/sumário na
ordem prevista na IN TCU 63/2010 (embora não seja
exigida a inclusão de Roteiro de Verificação). Caso
contrário, será necessária a presença de servidor que
indique a localização das peças.
somente serão recebidas pela CGU se constituídos da
totalidade das peças exigidas na DN TCU
AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
ANEXO IV – Relatório de Auditoria
ANEXO V - Certificado
ANEXO VI - Parecer
PORTARIA CGU 133, 18/01/2013
CGU
UJS
• 1º ETAPA) REVISÃO DO PPP
• 2º ETAPA) ELABORAÇÃO DO RG PELAS Ujs
• 3º ETAPA) AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
PORTARIA CGU 133, 18/01/2013
2º ETAPA) ELABORAÇÃO DO RG PELAS Ujs
deverão encaminhar seus relatórios exclusivamente por
intermédio da sistemática eletrônica definida pelo
TCU
PORTARIA CGU 133, 18/01/2013
As peças previstas nos incisos I (ROL) e III (Relatórios
de outras instâncias) do art. 13 da IN/TCU nº 63/2010
deverão ser apresentadas pelas UJ por meio de
processo administrativo a CGU, com antecedência
mínima 120 dias em relação às datas limite para
protocolização final junto ao TCU, para propiciar a
geração:
-
Relatório de Auditoria;
Certificado
Parecer
Pronunciamento Ministerial
PORTARIA CGU 133, 18/01/2013
3º ETAPA) AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
FASE DE APURAÇÃO
Ofício de apresentação da equipe
Reunião de encerramento dos trabalhos
PORTARIA CGU 133, 18/01/2013
3º ETAPA) AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
- APRESENTAÇÃO DOS FATOS (Conhecimento deste
documento o qualifica para participação na RBC)
- REUNIÃO DE BUSCA CONJUNTA DE SOLUÇÕES
(Memória de RBC assinada)
- RELATÓRIO PRELIMINAR (Manifestação da UJ em até
8 dias úteis)
- ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS (Memória da
Reunião de encerramento assinada; poderá ser
dispensada
PORTARIA CGU 133, 18/01/2013
3º ETAPA) AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
O CI podem propor a inclusão (responsabilização em
conjunto) de responsáveis NÃO relacionados no ROL se
verificada a ocorrência de ato previsto nas alíneas “b”, “c”
ou “d” do inciso III (IRREGULAR) do art. 16 da Lei nº
8.443/92 em conluio com responsável arrolado no rol. b)
prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma
legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional ou patrimonial;c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão
ilegítimo ao antieconômico;d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou
valores públicos.
Não ocorrendo o conluio, mas Verificada a prática de ato
b) CGU representa ao TCU
Se c) d) CGU deverá recomendar a instauração de
processo de TCE, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.443, de
1992.
Fonte de Informações para os gestores:
http://www.cgu.gov.br/ControleInterno/AvaliacaoGestaoAdministradores
/AuditoriasAnuaisPrestConta/index.asp
IN TCU 63/2010
DN TCU 127/2013
Portaria TCU 175/2013
Portaria CGU 133/2013
http://www.cgu.gov.br/ControleInterno/PerguntasFrequentes/contasanual/2012/Perguntas_Respostas_2012.pdf
Perguntas e Respostas sobre o Processo de Prestação de Contas
Anual – 2012
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/con
tas_ordinarias_extraordinarias/2013
Normas Relacionadas
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=07/08/2013&jornal=1&pagi
na=3&totalArquivos=72
Portaria CGU 1473/2013
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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