Apresentacao Contas 2013-2014

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Transcript Apresentacao Contas 2013-2014

PRESTAÇÃO DE CONTAS
DO EXERCÍCIO DE 2013
Fevereiro - 2014
Estrutura Normativa
Portaria
TCU nº
175/13
DN TCU
127/13 e
129/13
DN TCU
132/13
IN 72/2013
Port. CGU
133/2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA – TCU N.63, 01/09/2010
Estabelece normas de organização e de
apresentação dos relatórios de gestão e das
peças complementares que constituirão os
processos de contas da APF, para
julgamento do TCU
DECISÃO NORMATIVA – TCU N.127/2013
Dispõe acerca das UJs cujos dirigentes
máximos devem apresentar RELATÓRIO DE
GESTÃO referente ao exercício de 2013,
especificando a organização, a forma, os
conteúdos e os prazos de apresentação.
DECISÃO NORMATIVA – TCU N.132/2013
Dispõe acerca das Ujs cujos responsáveis
terão as contas de 2013 julgadas pelo
Tribunal, especificando a forma, os prazos
de entrega e os conteúdos das peças
complementares que as comporão.
PORTARIA TCU N.145/2013
Dispõe sobre orientações às unidades
jurisdicionadas ao Tribunal quanto à
elaboração de conteúdos dos relatórios de
gestão referentes ao exercício de 2013.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA STN
Foram identificados 16 quadros, dentre aqueles que
compõem o Anexo Único da Portaria-TCU Nº 175,
cujo preenchimento pudesse ser feito, ao menos em
parte, por meio de dados extraídos diretamente de
consultas realizadas no Siafi Gerencial.
PORTARIA CGU N.133/2013
Orientar tecnicamente os órgãos e entidades
sobre o acompanhamento do PPP, a
elaboração do Relatório de Gestão, os
procedimentos da auditoria anual de contas
e a organização e formalização das peças
que constituirão os processos de contas da
APF a serem apresentadas ao TCU.
Inovações dos últimos exercícios
Portaria CGU 133/2013
O Relatório de Gestão não deverá mais ser
encaminhado à CGU.
Todas as análises do controle interno serão
realizadas sobre os arquivos enviados pelas
UJ ao TCU.
Obs. Permanece a necessidade de enviar à CGU as peças
complementares através de processo administrativo
(Rol de Responsáveis e pareceres de entidades que devam se
manifestar sobre a gestão).
Inovações dos últimos exercícios
DN TCU 132/2013
Art. 7º Os dirigentes máximos das unidades jurisdicionadas
relacionadas no Anexo I desta decisão normativa devem solicitar
ao respectivo órgão de controle interno a realização de auditoria
nas contas do exercício de 2013 da unidade, para fins de
cumprimento do art. 49, inciso IV, c/c o art. 50, inciso II da Lei nº
8.443/1992.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deve ocorrer em até quinze
dias após a data limite fixada pela DN TCU nº 127/2013 para o
envio do relatório de gestão ao Tribunal.
DN TCU 127/2013, alterada pela DN 129/2013
Define as regras gerais para a elaboração e envio do Relatório de
Gestão

Anexo I
 Relação das UJ obrigadas a apresentar RG
 Classificação do RG: Individual, Consolidado, Agregado
 Datas limite para apresentação do RG

Anexo II - Conteúdos do RG
 Parte A - Conteúdos gerais
 Parte B - Conteúdos Específicos por UJ ou grupo de UJ
 Parte C - Relatório Customizado para algumas UJ

Anexo III – Requisitos Mínimos para a apresentação do RG
DN TCU 127/2013, alterada pela DN 129/2013
Define as regras gerais para a elaboração e envio do Relatório de
Gestão
ANEXO I – UJs que apresentarão RG
DN TCU 127/2013, alterada pela DN 129/2013
Define as regras gerais para a elaboração e envio do Relatório de
Gestão
ANEXO II – CONTEÚDO
PARTE A) CONTEÚDO GERAL: Todas as UJs com exceção das
customizadas
PARTE B) ESPECÍFICO: FUAM, INCRA, SRTE, SUFRAMA, IFAM
PARTE C) CUSTOMIZADO:
SEBRAE, SENAC, SESC, SENAI, SESI, SESCOOP, SENAR, CONAB e
IDSM
DN TCU 127/2013, alterada pela DN 129/2013
Define as regras gerais para a elaboração e envio do Relatório de Gestão

ANEXO III – Requisitos Mínimos para a apresentação do RG
1. CAPA
2. FOLHA DE ROSTO
3. SUMÁRIO
4. LISTAS (tabelas, ilustrações, abreviaturas, siglas e símbolos)
5. TEXTO
6. ANEXOS
Fonte: ANEXO III; B - DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 127/13
Introdução
 Na introdução, a UJ deve apresentar o RG de forma objetiva (duas
ou três páginas, no máximo), abordando os seguintes pontos:
Como está estruturado o RG (capítulos, seções...);
Itens da norma (DN TCU nº 127/2013, Anexo II) que não se
aplicam à natureza da Unidade – justificar;
Itens da norma (DN TCU nº 127/2013, Anexo II) que, apesar de
se aplicarem à natureza da Unidade, não houve ocorrências –
justificar;
Principais realizações da gestão no exercício;
Principais dificuldades para a realização dos objetivos da UJ (se
houve);
Fonte: TCU
Desenvolvimento do Conteúdo
Organização
 A ordem do Anexo II da DN TCU nº 127/2013 deve ser seguida.
Os itens que não se aplicarem à UJ devem ser mencionados na
Introdução e não no texto;
 Tópicos e itens devem ser numerados, obedecendo a sequência
do Relatório (caso não haja dados para preenchimento de algum
item ou quadro, deve-se renumerar os itens);
 Os níveis dos tópicos e itens devem ser observados
(preferencialmente, usar os estilos do editor de texto);
 As tabelas, quadros, gráficos e ilustrações devem ser numeradas
e conter título e fonte de onde foram extraídos os dados;
 Caso sejam utilizadas relações, figuras, tabelas, etc. inseridas no
Anexo, devem ser feitas as devidas referências no texto;
Fonte: TCU
Desenvolvimento do Conteúdo
Organização
 Deve ser usada fonte , estilo normal, Times New Roman tamanho
12 nos textos e Times New Roman tamanho 10 nos quadros e
tabelas;
 Deve ser evitada a inclusão de documentos em imagem no corpo
do texto. Prefira incluir esse tipo de documento no Anexo e fazer
menção a ele no texto;
 Numerar as páginas sequencialmente, iniciando a contagem a
partir da Folha de Rosto e expressando a numeração somente a
partir do Sumário;
 Não é necessário assinar o RG. Documentos que precisam ser
“escaneados” (declarações, pareceres, etc.) devem,
preferencialmente, ser colocados no Anexo.
Fonte: TCU
Desenvolvimento do Conteúdo
Lembretes
 O Relatório de Gestão deve relatar os fatos relevantes da
gestão no exercício, que devem ser corroborados por dados
consistentes. Deve, sobretudo, servir à reflexão dos gestores
sobre como foi o desempenho da sua gestão num determinado
exercício;
 Além de ser um instrumento para os órgãos de controle e de
autorreflexão sobre a gestão, é também uma forma de prestar
contas à sociedade, a partir de sua publicação na Internet.
Fonte: TCU
Recomendações para elaboração dos
Relatórios de Gestão

Não deve ser instrumento de autopromoção da gestão

Deve conter, no mínimo, o conteúdo fixado no Anexo II da DN TCU
nº 127/2013. No caso de conteúdo não se aplicar à unidade, fazer
constar observação na introdução do RG;

Observar formato e detalhamento definidos na Portaria TCU nº
175/2013;

Deve ser conciso e objetivo, preservando a riqueza das
informações.
Anexos
 Devem constar do Capítulo “Anexos” do Relatório de
Gestão os seguintes documentos e outros que, em razão
do tamanho, seja desaconselhável sua inserção
diretamente no texto do RG:
 Demonstrações Contábeis;
 Notas Explicativas;
 Declarações;
 Pareceres de outras instâncias sobre a gestão;
 Eventuais correspondências, cuja anexação ao RG seja
imprescindível;
Os documentos apostos no
Anexo devem ser referenciados
no texto do RG.
Decisão Normativa TCU 132/2013
Define as UJ que terão as contas julgadas pelo Tribunal
Apresentação das Peças estabelecidas no Art. 13 da IN 63/10
 I - rol de responsáveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN TCU
nº 63/2010 (entregue no OCI, por meio de processo
administrativo);
 II - relatório de gestão (enviado via Sistema para o TCU);
 III - relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciarse sobre as contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão
legal, regimental ou estatutária (entregue no OCI, por meio de
processo administrativo); ;
 IV - relatório de auditoria de gestão; (peça Controle Interno)
 V - certificado de auditoria; (peça Controle Interno)
 VI - parecer do dirigente do órgão de controle interno;(peça C.I)
VII - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente.
Universo das unidades
jurisdicionadas ao TCU
Fonte: TCU Secex/MG
Decisão Normativa TCU 132/2013
Define as UJ que terão as contas julgadas pelo Tribunal

Anexo I - RELAÇÃO DE UJs

Anexo II - ROL DE RESPONSÁVEIS

Anexo III - RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS OBRIGADAS
A SE PRONUNCIAREM SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO

Anexo IV -RELATÓRIO DE AUDITORIA

Anexo V - CERTIFICADO

Anexo VI - PARECER
Peças do Processo de Contas
Por órgãos responsáveis
Fonte: TCU Secex/MG
Decisão Normativa TCU 132/2013
Define as UJ que terão as contas julgadas pelo Tribunal

Anexo I
 Relação das UJ que terão processos de contas do exercício de
2013 constituídos
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
INPA
Individual
31/7/2014
Individual
30/9/2014
Individual
31/7/2014
PARAESTATAIS
Organizações Sociais
Instituto de Desenvolvimento Sustentável
Mamirauá
MINISTÉRIO DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
SAMF
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
DPRF/AM
Individual
31/7/2014
Individual
31/7/2014
Individual
31/7/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Público
NEMS
Fundação
SUEST – AM
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
IFAM
Individual
31/7/2014
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
SUFRAMA
Individual
31/7/2014
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
INCRA.
Individual
31/7/2014
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Sociedade de Economia Mista
ADESA
Individual
30/9/2014
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
PARAESTATAIS
Serviços Sociais Autônomos
SESCOOP
Individual
30/9/2014
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
PARAESTATAIS
Serviços Sociais Autônomos
SESI
Individual
30/9/2014
PORTARIA CGU 133, 18/01/2013
As peças previstas nos incisos I (ROL) e III (Relatórios
de outras instâncias) do art. 13 da IN/TCU nº 63/2010
deverão ser apresentadas pelas UJ por meio de
processo administrativo a CGU, com antecedência
mínima 120 dias em relação às datas limite para
protocolização final junto ao TCU, para propiciar a
geração:
-
Relatório de Auditoria;
Certificado
Parecer
Pronunciamento Ministerial
UNIDADE
IFAM
INPA
SUFRAMA
SAMF
DPRF
NEMS
FUNASA
INCRA
ADESA
SESCOOP
SESI
IDSM
PRAZO RG
Sistemática
eletrônica
PROCESSO
120 dias
ROL e REL.
REMESSA
outras instâncias
TCU
31/03/2013
02/04/2013
31/07/2013
31/05/2013
02/06/2013
30/09/2013
PORTARIA CGU 133, 18/01/2013
PRORRAGAÇÃO DE PRAZO:
Ministério Supervisor solicita diretamente ao TCU a
prorrogação, na impossibilidade do cumprimento dos
prazos para:
- Entrega do Relatório de Gestão ao TCU
31/03/2014 e 31/05/2014
- Entrega das peças complementares ao TCU
31/07/2014 e 30/09/2014
O descumprimento dos prazos poderá ensejar registro no
relatório e ressalva no certificado de auditoria
ANEXO II - Rol de Responsáveis
 Não equivale ao Rol do Siafi. Só devem ser
relacionados os responsáveis previstos no art. 10
da IN nº63/2010:
Dirigente Máximo;
Membro de diretoria;
Membro de colegiado com função de gestão.
 Pode ser extraído do Sistema (por natureza de
responsabilidade) ou elaborada relação em Excel ou
Word. (site da CGU tem modelo de Rol)
 Para cada responsável, informar atributos
relacionados no art. 11 da IN nº 63/2010.
UNIDADE JURISDICIONADA
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
CPF:
Endereço Residencial:
Cidade:
UF:
Telefone:
Fax:
CEP:
eMail:
INFORMAÇÕES DO CARGO OU FUNÇÃO
Natureza de Responsabilidade
(Art. 10 da IN TCU nº 63/2010)
Nome do Cargo ou Função:
Ato de Designação
Nome e número
Ato de Exoneração
Data
Nome e número
Período de gestão no exercício
Data
Início
Fim
ANEXO III - Relatórios
-Administração direta,quando
possuírem unidade de auditoria interna:
INPA; SAMF; DPRF; NEMS
- Autarquias: IFAM; SUFRAMA;
INCRA
-Fundações: SUEST
Parecer da unidade de auditoria
interna ou de auditor interno sobre -Sociedade de economia mista:
ADESA
a prestação de contas
-Entidades que arrecadam ou
gerenciam contribuições parafiscais:
SESCCOP; SESI
- Organizações sociais regidas por
contrato de gestão junto à
administração pública: IDSM
PORTARIA CGU N, 133, 18/01/2013
O PARECER DA AUDINT deve conter, adicionalmente aos
conteúdos estabelecidos na DN, informações sobre as
eventuais demandas apresentadas à Auditoria Interna pelo
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e pelo CONSELHO
FISCAL (no caso de existência destas instâncias).
ANEXO III - Relatórios
-Autarquias: IFAM; SUFRAMA;
INCRA
-Fundações: SUEST
Parecer de conselho que, por força de
lei, regulamento ou regimento esteja
-Sociedade de economia mista:
obrigado a se pronunciar sobre as
ADESA
contas da unidade jurisdicionada
-Entidades que arrecadam ou
gerenciam contribuições parafiscais:
SESCCOP; SESI
- Organizações sociais regidas por
contrato de gestão junto à
administração pública: IDSM
ANEXO III - Relatórios
Relatório conclusivo de instância que, -Organizações sociais regidas por
de acordo com o contrato de gestão, contrato de gestão junto à
seja responsável pela avaliação dos
administração pública: IDSM
resultados obtidos com a execução do
referido contrato
Parecer do dirigente de órgão ou
Organizações sociais regidas por
entidade responsável pela supervisão de contrato de gestão junto à
contrato de gestão
administração pública: IDSM
ANEXO III - Relatórios
-Administração : INPA; SAMF;
DPRF; NEMS
- Autarquias: IFAM; SUFRAMA;
INCRA
Relatório do órgão, instância ou área de -Fundações: SUEST
correição
-Sociedade de economia mista:
ADESA
- Entidades que arrecadam ou
gerenciam contribuições parafiscais:
SESCCOP; SESI
UNIDADE
JURISDICIONADA
• ROL DE
RESPONSÁVEIS
• RELATÓRIO DE
GESTÃO
OUTRAS
INSTÂNCIAS
• RELATÓRIOS E
PARECERES DE
INSTÂNCIAS
OBRIGADAS A SE
PRONUNCIAREM
SOBREAS
CONTAS OU
SOBRE A GESTÃO
Formalização do Processo
 Deverá ser aberto processo administrativo junto ao protocolo da
Unidade com a identificação da UJ na 1ª folha e, se for o caso,
das consolidadas e agregadas.
As peças referentes aos incisos I e III da IN TCU 63/10 (Rol de
Responsáveis e pareceres ou relatórios de agentes que devam se pronunciar
sobre a gestão devem ser entregues à CGU por meio de processo
administrativo.
Atenção: O Relatório de Gestão não deverá ser incluído neste processo
administrativo a ser entregue no órgão de controle interno.
Recebimento das Peças na CGU
 Inclusão de requisitos para recebimento das peças:
 todas as folhas devem estar numeradas, carimbadas e
rubricadas;
 o verso das folhas não utilizadas deve estar com o carimbo
“Em branco”;
 as peças deverão estar organizadas em índice/sumário na
ordem prevista na IN TCU 63/2010 (embora não seja
exigida a inclusão de Roteiro de Verificação). Caso
contrário, será necessária a presença de servidor que
indique a localização das peças.
 somente serão recebidas pela CGU se constituídos da
totalidade das peças exigidas na DN TCU
AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
ANEXO IV – Relatório de Auditoria
ANEXO V - Certificado
ANEXO VI - Parecer
PORTARIA CGU 133, 18/01/2013
CGU
UJS
• 1º ETAPA) REVISÃO DO PPP
• 2º ETAPA) ELABORAÇÃO DO RG PELAS Ujs
• 3º ETAPA) AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
PORTARIA CGU 133, 18/01/2013
2º ETAPA) ELABORAÇÃO DO RG PELAS Ujs
deverão encaminhar seus relatórios exclusivamente por
intermédio da sistemática eletrônica definida pelo
TCU
PORTARIA CGU 133, 18/01/2013
As peças previstas nos incisos I (ROL) e III (Relatórios
de outras instâncias) do art. 13 da IN/TCU nº 63/2010
deverão ser apresentadas pelas UJ por meio de
processo administrativo a CGU, com antecedência
mínima 120 dias em relação às datas limite para
protocolização final junto ao TCU, para propiciar a
geração:
-
Relatório de Auditoria;
Certificado
Parecer
Pronunciamento Ministerial
PORTARIA CGU 133, 18/01/2013
3º ETAPA) AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
FASE DE APURAÇÃO
Ofício de apresentação da equipe
Reunião de encerramento dos trabalhos
PORTARIA CGU 133, 18/01/2013
3º ETAPA) AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
- APRESENTAÇÃO DOS FATOS (Conhecimento deste
documento o qualifica para participação na RBC)
- REUNIÃO DE BUSCA CONJUNTA DE SOLUÇÕES
(Memória de RBC assinada)
- RELATÓRIO PRELIMINAR (Manifestação da UJ em até
8 dias úteis)
- ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS (Memória da
Reunião de encerramento assinada; poderá ser
dispensada
PORTARIA CGU 133, 18/01/2013
3º ETAPA) AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
O CI podem propor a inclusão (responsabilização em
conjunto) de responsáveis NÃO relacionados no ROL se
verificada a ocorrência de ato previsto nas alíneas “b”, “c”
ou “d” do inciso III (IRREGULAR) do art. 16 da Lei nº
8.443/92 em conluio com responsável arrolado no rol. b)
prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma
legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional ou patrimonial;c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão
ilegítimo ao antieconômico;d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou
valores públicos.
Não ocorrendo o conluio, mas Verificada a prática de ato
b) CGU representa ao TCU
Se c) d) CGU deverá recomendar a instauração de
processo de TCE, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.443, de
1992.
Fonte de Informações para os gestores:
 http://www.cgu.gov.br/ControleInterno/AvaliacaoGestaoAdministradores
/AuditoriasAnuaisPrestConta/index.asp
 IN TCU 63/2010
 DN TCU 127/2013
 Portaria TCU 175/2013
 Portaria CGU 133/2013
 http://www.cgu.gov.br/ControleInterno/PerguntasFrequentes/contasanual/2012/Perguntas_Respostas_2012.pdf
 Perguntas e Respostas sobre o Processo de Prestação de Contas
Anual – 2012
 http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/con
tas_ordinarias_extraordinarias/2013
 Normas Relacionadas
 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=07/08/2013&jornal=1&pagi
na=3&totalArquivos=72
 Portaria CGU 1473/2013
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Controladoria Regional da União no Estado do Amazonas
Av Japurá, 329
Centro
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