Padrões de Qualidade - Direito Ambiental
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Transcript Padrões de Qualidade - Direito Ambiental
Marli Deon Sette - 2013
Instrumento da PNMA
Fixação de Padrões de
Qualidade
Professora: Ms. Marli Deon Sette – 2013.1
e-mail [email protected]
Web: www.marli.ladesom.com.br
Obs: Este Material não substitui a bibliografia recomendada
Marli Deon Sette - 2013
Padrões de Qualidade
Qualidade ambiental: meio ambiente
ecologicamente equilibrado.
Fixação de padrões de qualidade: conjunto de
normas e padrões preestabelecidos com vistas
a manter a qualidade ambiental.
Objetivo: Harmonizar ações humanas com as
condições físicas, químicas, biológicas, culturais,
etc.
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Padrões de Qualidade
Poluente: é toda forma de matéria ou energia
liberada no meio ambiente em desacordo com
as normas ambientais existentes (art. 3º, III, Lei
6938/81).
Poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado, responsável, direta ou
indiretamente, por atividade causadora de
degradação ambiental (art. 3º, IV, Lei 6938/81).
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Padrões de Qualidade
Normas de Padrões de qualidade: Incumbe ao
Poder Público estabelecer normas legais e
administrativas, fixando limites de poluentes
que podem ser lançados no ambiente sem
causar prejuízos à saúde ou ao meio ambiente.
Normalmente quem estabelece é o CONAMA,
mas os conselhos estaduais e municipais
ambientais também têm esta prerrogativa,
desde que observados os padrões
estabelecidos pelo órgão federal.
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Padrões de Qualidade
Ultrapassar
os limites fixados pelas
normas ambientais, a poluição poderia
afetar a saúde, a segurança e o bem-estar
da população, bem como causar dano a
flora, a fauna e ao meio ambiente em
geral.
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Padrões de Qualidade
a)
b)
c)
d)
e)
f)
As espécies de poluição mais evidentes
são:
Poluição atmosférica;
Poluição hídrica;
Poluição do solo;
Poluição sonora;
Poluição visual e;
Poluição eletromagnética ou de antena.
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Padrões de Qualidade
A fixação de padrão tem natureza jurídica de direito
ambiental – instrumento preventivo.
Fundamento: art. 225 CF/88 e Lei 6.938/81, que garantem
o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Art. 220, § 3º, II, que dispõe que compete à lei federal
estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à
família a possibilidade de se defenderem de programas ou
programações de rádio e televisão que contrariem o
disposto no art. 221, bem como da propaganda de
produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à
saúde e ao meio ambiente, e,
CdC – arts. 36 e 37 que tratam de propaganda enganosa,
que inclui a própria forma de transmissão.
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Padrões de Qualidade:
Poluição atmosférica
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Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
Conceito: os padrões de qualidade do ar
definem legalmente o limite máximo para a
concentração de um poluente na atmosfera,
que garanta a proteção da saúde e do meio
ambiente.
Os padrões de qualidade do ar são baseados
em estudos científicos dos efeitos produzidos
por poluentes específicos e são fixados em
níveis que possam propiciar uma margem de
segurança adequada.
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Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
A Res. Conama 005/89 estabeleceu o Programa Nacional
de Controle da Qualidade do Ar – PRONAR, com o objetivo
de gerir o ambiente com qualidade, estabelecer padrões de
qualidade do ar e:
a)
permitir o desenvolvimento sócio-econômico-ambiental de
forma segura;
limitar os níveis de emissão de poluentes por fontes de
poluição atmosférica, com vistas a: melhorar a qualidade do
ar, atender os padrões estabelecidos e não comprometer a
qualidade do ar nas áreas não degradadas;
Realizar gestão política, monitoramento, orientar no
licenciamento e fazer inventário nacional das fontes
poluente do ar;
criar áreas ( classe I,II, e III) onde serão definidos os limites
máximos de emissão de poluentes.
b)
c)
d)
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Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
Limites máximos de emissão:
Entende-se por limite máximo, a quantidade de
poluentes permissíveis de serem lançados por
fonte poluidora para a atmosfera.
Os
limites
máximos
de
emissão
serão
diferenciados em função da classificação de usos
pretendidos para as diversas áreas e serão mais
rígidos para as fontes novas de poluição.
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Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
A resolução 003/90 estabeleceu dois tipos de padrões
de qualidade do ar: os primários e os secundários.
A)
padrões primários: as concentrações de poluentes que,
se ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população,
podendo ser entendidos como níveis máximos
toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos,
constituindo-se em metas de curto e médio prazo.
B)
padrões secundários: as concentrações de poluentes
atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito
adverso sobre o bem estar da população, assim como o
mínimo dano à fauna e flora, aos materiais e meio
ambiente em geral, podendo ser entendidos como
níveis desejados de concentração de poluentes,
constituindo-se em meta de longo prazo.
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Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
A Resolução Conama 003/90
Estabelece os padrões e conceitos de
qualidade do ar, em âmbito nacional.
Estabeleceu padrões de qualidade do ar para os
seguintes poluentes: partículas totais em
suspensão, fumaça, partículas inaláveis; dióxido
de enxofre; monóxido de carbono; ozônio;
dióxido de nitrogênio.
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Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
Outras leis e resoluções Conama mais
específicas:
Res. 008/90 – estabelece limites máximos de
emissão de poluentes no ar em fontes fixas de
poluição;
Lei 8723/93 – destinadas aos fabricante de motores,
combustíveis e de veículos automotores;
Lei 9294/96 – proibição de fumar em locais coletivos
fechados, salvo se existirem áreas exclusivas para
fumantes.
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a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Situações de Poluição atmosférica:
Efeito estufa – isolamento térmico – (dióxido de carbono
(CO2), metano (CH4), Óxido nitroso (N2O), CFC´s
(clorofluorcaboneto)).
Efeito smog (fumaça + nevoeiro) - fenomeno cada vez mais
visível nas grandes áreas urbanas, em particular no verão. Os
principais constituintes do smog são os oxidantes fotoquímicos,
como o ozono troposférico e os peroxi-acetil-nitratos (PAN). ;
Inversão térmica: calor se sobrepõe ao frio;
Chuvas ácidas: (precipitação de SO2 – dióxido de enxofre);
Poluição da Camada de Ozônio: Causada principalmente pelo
CFC - resol. 13/95 e 229/97 do CONAMA – cloro destrói a
camada – câncer de pele.
Poluição por Queimadas;
Poluição radioativa – é a mais perigosa ao ser humano
(Hiroshima, Nagasaki, Goiania);
Poluição por ondas eletromagnéticas ou de antena.
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ENTENDENDO O EFEITO ESTUFA
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ACOMPANHE A EVOLUÇÃO DO BURACO NA CAMADA DE OZÔNIO (1980-2004) CSIRO Atmospheric Research, dos dados da NASA GSFC código 916)
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Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
Medida Mundial mais importante: Protocolo de
Quioto:
O Protocolo de Quioto (ou Kyoto) é consequência
de uma série de eventos iniciada com a Toronto
Conference on the Changing Atmosphere, no
Canadá (outubro de 1988), seguida pelo IPCC's
First Assessment Report em Sundsvall, Suécia
(agosto de 1990) e que culminou com a
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a
Mudança Climática (UNFCCC) na ECO-92 no Rio
de Janeiro, Brasil (junho de 1992). Também
reforça seções da UNFCCC.
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Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
O que é: Constitui-se em um tratado internacional com
compromissos mais rígidos para a redução da emissão
dos gases que provocam o efeito estufa, considerados,
de acordo com a maioria das investigações científicas,
como causa do aquecimento global.
Histórico: Discutido e negociado em Kyoto no Japão
em 1997, foi aberto para assinaturas em 16 de março de
1998 e ratificado em 15 de março de 1999. Oficialmente
entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, depois que
a Rússia o ratificou em Novembro de 2004.
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Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
Por ele se propõe um calendário pelo qual os
países desenvolvidos têm a obrigação de
reduzir a quantidade de gases poluentes em,
pelo menos, 5,2% até 2012, em relação aos
níveis de 1990. Os países signatários terão
que colocar em prática planos para reduzir a
emissão desses gases entre 2008 e 2012.
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Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
a)
b)
c)
d)
e)
Principais ações: A redução das emissões deverá
acontecer em várias atividades econômicas. O
protocolo estimula os países signatários a
cooperarem entre si, por meio de algumas ações
básicas:
Reformar os setores de energia e transportes;
Promover o uso de fontes energéticas renováveis;
Eliminar mecanismos financeiros e de mercado
inapropriados aos fins da Convenção;
Limitar as emissões de metano no gerenciamento
de resíduos e dos sistemas energéticos;
Proteger florestas e outros sumidouros de carbono.
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Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
Meta: Se o Protocolo de Kyoto for
implementado com sucesso, estima-se que
deva reduzir a temperatura global entre
1,4ºC a 5,8ºC até 2100, entretanto, isto
dependerá muito das negociações pós
período 2008/2012, pois há comunidades
científicas que afirmam categoricamente que
a meta de redução de 5,2% em relação aos
níveis de 1990 é insuficiente para a
mitigação do aquecimento global.
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a)
b)
c)
d)
Mapa do Protocolo de Quioto em 2005.
Os países representado em vermelho não ratificaram o
protocolo;
os países de verde ratificaram o protocolo;
os países de amarelo ratificaram mas ainda não cumpriram
o protocolo;
os países de cinza não assumiram nenhuma posição no
protocolo.
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Padrões de Qualidade: Poluição atmosférica
• Atenção: No ano de 2012, aconteceu a Rio+20, onde
foram rediscutidas matérias contidas no Protocolo de
Quioto.
• No meio jurídico houve decepção. Diz-se que em
1972, em Estocolmo (Nações Unidas) foi a
descoberta das carências acerca das mudanças
climáticas, 1992, no Rio de Janeiro/BR, foi a
esperança; e 2002, no Rio de janeiro/BR, da
indiferença.
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Padrões de Qualidade:
Poluição Hídrica
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Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica.
(Ver aula de Recursos Hídricos)
Conceito:
A Poluição hídrica pode ser
definida como a introdução num corpo
d’água de qualquer matéria ou energia
que venha a alterar as propriedades
dessa água, afetando, ou podendo afetar,
por isso, a "saúde" das espécies animais
ou vegetais que dependem dessas águas
ou com elas tenham contato, ou mesmo
que venham a provocar modificações
físico-químicas nas espécies minerais
contatadas.
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Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica.
(Ver aula de Recursos Hídricos)
Fundamentos: Lei 9.433/97; Res. 020/86 CONAMA.
Objetivo: Uso Multiplo com sustentabilidade e bem estar.
Distribuição da Água:
Forma líquida: 97% água salgada; 0.72% doce
Os outros, aproximadamente 3%, compõe-se de água
em estado sólido, calotas polares, gelo e gasosos.
Classificação:
A Res. CONAMA 020/86, classifica águas em 9 classes
distribuídas em águas doces, águas salobras e águas
salinas, de acordo com o grau de salinidade.
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Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica.
(Ver aula de Recursos Hídricos)
Quanto a sua localização
Subterrânea
Superficiais
Quanto aos uso:
Salobra: água com salinidade inferior
oceanos
Salina: água com salinidade oceânica
Doce: desprovida de salinidade
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aos
Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica.
(Ver aula de Recursos Hídricos)
É Importante observar os limites da qualidade da
água que estão relacionados ao número de
coliformes , demanda bioquímica de oxigênio em
5 dias (DBO), turbidez, cor, Ph , etc. para as
quais estão fixados os teores máximos (arts. 4º e
5º da resolução) .
Balneabilidade - (art. 26 e 27 da res. 020/86).
As praias e outros balneários deverão ser
interditados se o órgão de controle ambiental, em
qualquer dos seus níveis (Municipal, Estadual ou
Federal), constatar que a má qualidade das
águas de recreação primária justifica a medida.
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Padrões de Qualidade: Poluição Hídrica.
(Ver aula de Recursos Hídricos)
Avaliação da qualidade dos corpos de água:
Deverão ser utilizados os métodos de coleta e
análise das águas especificados nas normas
aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Ressaltando a importância da padronização dos
métodos de coleta e análise, para assim,
assegurar a confiabilidade dos resultados
analíticos e a possibilidade de comparação com
os limites estabelecidos pelos padrões.
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Padrões de Qualidade:
Poluição sonora
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Padrões de Qualidade: Poluição Sonora
Padrões de Qualidade dos Ruídos (Poluição
Sonora).
Conceito: Poluição sonora é aquela causada pelo
excesso de emissão de som, ao ponto de causar
mal-estar e desconforto.
Fundamento legal: Resolução 001/90 (validou a
avaliação de ruídos criadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pela
norma NBR n. 10.152, que diz respeito à avaliação
do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da
comunidade); 17/95 (veículos); 002/93 e 030/94,
todas do CONAMA.
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Padrões de Qualidade: Poluição Sonora
SOM ≠ RUÍDO
O ruído é um dos principais problemas
ambientais dos grandes centros urbanos,
tornando a
poluição sonora e o estresse
auditivo a terceira causa de maior incidência de
doenças do trabalho.
Medida do ruído: O ruído possui natureza
jurídica de agente poluente e é medido por
decibel (dB)².
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Padrões de Qualidade: Poluição Sonora
Classificação dos ruídos - Quanto ao aspecto
temporal:
a)
contínuo: pouca oscilação da frequência, e a
acústica se mantêm constante
Flutuante: exemplo via pública;
transitório: se inicia e termina em período
determinado;
de impacto: aumentos elevados de pressão
acústica. São também transitórios, exemplo avião.
b)
c)
d)
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Padrões de Qualidade: Poluição Sonora
Formas de Poluição Sonora
a) Bares e casas noturnas – licenças respeitando os padrões
de ruído.
b) Aeroporto – investir em isolamento de ruído.
c) Cultos religiosos - art. 5 VI da CF/88 – garante o culto
religioso, mas não autoriza o ruído.
d) Veículos automotores – responsável por 80% das
perturbações sonoras, a res. 08/93 CONAMA estabelece
limites máximos com aceleração,
e) Meio ambiente doméstico – a Res. 20/94 restringe limites
de ruídos para eletrodomésticos.
f ) Meio ambiente do trabalho – plug e concha –
principalmente em indústrias siderúrgicas e metalúrgicas.
g) Indústrias - é poluidora quando o ruído se projeta para além
do âmbito interno do estabelecimento.
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Padrões de Qualidade: Poluição Sonora
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Instrumentos Ambientais de Prevenção à Poluição
Sonora
zoneamento ambiental;
os critérios utilizados para o licenciamento de uma
atividade, EIA/RIMA;
monitoramento ambiental;
relatório de impacto de vizinhança – RIVI, instituído
pelo Decreto Municipal ( SP) n.º 34.713/94 e, agora,
pelo EC;
revestimento acústico dos estabelecimentos;
uso de equipamentos apropriados, entre outros
instrumentos de proteção do meio ambiente.
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Padrões de Qualidade:
Poluição do solo
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Padrões de Qualidade: Poluição do Solo
(ver aula própria ministrada em campo no aterro sanitário)
Poluição do solo - Legislação:
Lei 12.305/2010 – Instituiu a Política Nacional de
Resíduos Sólidos.
Lei 2.312/54
Decreto 49.974 A/61
Portaria 53/79.
MATERIAL COMPLETO: artigo – “POLÍTICA
NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, Uma
avaliação inicial acerca dos aspectos jurídicos e
econômicos”; e, respectiva palestra.
(http://www.ladesom.com/marli/artigos.php).
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Padrões de Qualidade:
Poluição Visual
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Padrões de Qualidade: Poluição visual
Legislação:
Lei
6.938/85;
182 CF/88
Decreto-lei 25/37;
Lei 9.504/97;
Lei 12.115/96, entre outras.
Controle: deve ser feito pela Prefeitura.
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Padrões de Qualidade: Poluição visual
Conceito: Poluição que ocorre principalmente
nos centos urbanos em decorrência de
excessiva e inadequada publicação, das mais
variadas formas.
Poluição resultante de poluição comercial e
social. Ex. Outdoors, cartazes, painéis, etc.
A administração Pública Municipal deve tomar
medidas no sentido de minimizar os efeitos
decorrentes da poluição visual.
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Poluição
eletromagnética
ou de antena
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Padrões de Qualidade: Poluição de antena
Conceito: é forma de poluição
causada por ondas magnéticas
emitidas por antenas de celular,
rádio, televisão, etc.
Trata-se de poluição invisível, sem
cheiro, que pode causar
queimaduras; AVC, quando emitidas
num patamar acima de 485
microwatts/cm².
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• Pesquisas no Capítulo 8, subitem 8.6.1 e Capítulo 11, item 11.2, do
livro:
• DEON SETTE, MARLI T. Manual de Direito ambiental. 2ª Edição.
Curitiba: Juruá, 2013. 624p. ISBN 978-85-362-4160-9.
• Pesquisar também em:
• Artigos disponíveis no endereço eletrônico
http://www.ladesom.com/marli/artigos.htm
a) DEON SETTE, MARLI T. e NOGUEIRA, JORGE M.. POLÍTICA NACIONAL
DE RESÍDUOS SÓLIDOS: Uma avaliação inicial acerca dos aspectos
jurídicos e econômicos;
b) DEON SETTE, M. T., NOGUEIRA, J. M. Considerações Acerca do
Protocolo de Quioto. Revista Jurídica da Universidade de Cuiabá UNIC. Cuiabá. EdUNIC , Volume 1, Número 1 (jan/jun2008), p.79 - 96,
2008. ISSN 1519-1753.
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