Transcript TST

Gustavo Sanches
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Situação Problema
- Necessidade de se manter vários serviços disponíveis
-
-
24X7;
Impossibilidade de terceirizar o plantão integralmente;
Informalidade na organização do plantão;
Enorme responsabilização da equipe técnica;
Ausência de Plano de Continuidade de Negócios na
maioria absoluta dos órgãos;
Necessidade de atendimento às recomendações do
TCU.
Grupo de Trabalho - TiCONTROLE
Órgão
Nome
e-Mail
André Luiz R. Vitorino
TST
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Carlos Constantino M. Nassur
Câmara
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Demetrius Borges
CGU
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Dilson C. L. Ferreira
Senado
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Elmano Amâncio de S. Alves
TSE
[email protected]
Frederico Burgos
BCB
[email protected]
Gustavo Sanches
TST
[email protected]
Pedro Enéas G. C. Mascarenhas
Senado
[email protected]
Telefone
3216-3522
Proposta de Trabalho
Objetivo:
Elaborar minuta de Nota Técnica a ser apresentada à Comunidade
TiControle com vistas a garantir a continuidade dos serviços de TIC (24x7)
mediante regulamentação de mecanismo de atendimento de equipes
técnicas fora do horário de trabalho (sobreaviso).
Justificativa:
Os serviços de TIC dos diversos órgãos que compõem a Comunidade
TiControle possuem dificuldades em prover atendimento técnico aos seus
serviços de TIC em horário que extrapola a jornada usual do órgão. Assim,
justifica-se desenvolver esforço conjunto com vistas em explorar o tema e
propor alternativa comum para o tratamento do problema identificado.
Prazo para conclusão: 14/08/2012
Sobreaviso - Conceito
Caracteriza o trabalho em sobreaviso
aquele em que o empregado fica à
disposição do empregador, esperando seu
chamado - por telefone, BIP, celular, pager
ou outro meio - mediante uma escala
predeterminada.
Nesse
período,
o
empregado fica vinculado à empresa, ainda
que possa exercer outras atividades nesse
tempo de liberdade restringida.
Normas
Legislação
Tema
Assunto
Art. 4º CLT - Decreto-Lei 5.452 de
Serviço efetivo
01/05/1943
Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo
disposição especial expressamente consignada.
Art. 244 CLT - Decreto-Lei 5.452 de Sobreaviso
01/05/1943
Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para
substituições de outros empregados que faltem à escala organizada.
Súmula TST nº 428 de 31/05/2011 Sobreaviso
Sobreaviso - o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de
sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, a convocação para o serviço.
Lei 12.551 de 15/12/2011
Sobreaviso
Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos
da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
Sobreaviso
cancelada em decorrência da Súmula nº 428.
Jornada de Trabalho
Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
OJ -SDI 1 - 49
Art. 7º, XII da CF de 1988
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
Art. 61 da Lei 8.112 de 11/12/1990 Serviço extraordinário V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
Art. 73 da Lei 8.112 de 11/12/1990 Serviço extraordinário Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art.74 da Lei 8112 de 11/12/1990 Serviço extraordinário Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas
por jornada.
Decreto Nº 948 de 05/10/1993
Serviço extraordinário Dispõe sobre serviço extraordinário previsto nos art. 73 e 74 da Lei 8.112 de 11/12/1990.
Ato 595/GDGCA.GP de 14/09/2000 Serviço extraordinário Dispõe sobre serviço extraordinário no âmbito do TST
Ato.CIF.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 605 Serviço extraordinário Dispõe sobre serviço extraordinário no TST.
de 30/9/2009
Ato.CIF.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 275 Horário de trabalho
de 30/9/2009
Regulamenta o horário de trabalho e o controle de frequência dos servidores do TST.
Alguns Exemplos
DATAPREV / DATAMEC / SERPRO / Sindicato das Empresas de Processamento de
Dados e serviços de Informática do Estado de são Paulo: prevêem, nas convenções
coletivas de trabalho, o pagamento de sobreaviso, sempre na razão de 1/3 da hora
trabalhada para cada hora de sobreaviso.
CEF: possui um normativo que disciplina quem pode pedir sobreaviso
(Desenvolvimento, Produção, Infraestrutura de Chaves Públicas, Segurança
Bancária e Área de Gestão de Pessoas - SOS Vida). Neste caso, não consta da
convenção coletiva de trabalho (como o sindicato é o dos bancários, não tratou na
convenção de tema tão específico).
Outras Atividades
Aprovação do Termo de Abertura do
Projeto.
Promoção de reunião com a SEFTI no
sentido
de
desenvolver
uma
recomendação de se formalizar o plantão
de TI por meio da institucionalização do
Sobreaviso.
Dúvidas?
Comunidade TiControle
Grupo de Trabalho
Sobreaviso
Gustavo Sanches
Secretário de Tecnologia da Informação
Tribunal Superior do Trabalho