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Agenda
1. Benchmarking
2. Fundamentação legal
3. Principais características do programa
4. Perfil do público-alvo
5. Custos envolvidos e pay-back
6. Melhoria na Gestão
Benchmarking
1. CHESF
2. BB
3. EMATER-MG
4. SERPRO
Benchmarking CHESF
CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
PIDV - Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário
Adesão: 10/06 a 10/07/2013
Benchmarking BB
BB – Banco do Brasil
PDA - Plano de Desligamento de Aposentáveis
Adesão: 24/06 a 12/07/2013
 Destinado aos funcionários já aposentados pelo INSS, ou
que já reuniam as condições para solicitar o benefício do
INSS, que não exerciam função gratificada ou de confiança
no Banco.
 Os
desligamentos
foram
efetuados
compreendido entre 15/07 e 16/08/2013.
no
período
 O incentivo oferecido correspondeu a uma indenização de
três salários.
Benchmarking EMATER-MG
EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
PDV - Plano de Desligamento Voluntário
Adesão: 01/04 a 30/07/2013
 Destinado aos funcionários já aposentados pelo INSS, ou que já
reuniam as condições para solicitar o benefício do INSS, com
idade igaul ou superior a 58 anos e com 15 anos ao mais de tempo
de serviço na EMATER-MG.
 Os desligamentos serão efetuados no período compreendido entre
01/07/2013 a 30/06/2014.
 O incentivo oferecido corresponde a 8% (oito por cento) do salário
bruto do empregado, para cada ano trabalhado na Empresa, mais
Multa de 40% (quarenta por cento) calculados sobre o saldo do
FGTS para fins rescisórios.
PDV 2009
PDV - Plano de Desligamento Voluntário
Elegíveis: 24.977 empregados (22% do efetivo da ECT, em março/2009)
(32% dos elegíveis (7.922) eram aposentados)
Desligamentos: 6.023 (24% dos elegíveis) - Fase I (5.247) e Fase II (776)
Custo do Programa (Fases I e II): R$ 443.429.517,28
Payback: 10 meses sem reposição e 11 com reposição
Critérios para Adesão:
- Ser empregado do quadro de pessoal próprio da ECT;
- Estar na situação de ATIVO na data do desligamento;
- Atender a pelo menos uma das seguintes condições:
1) Contar na data de desligamento com idade maior ou igual a 50 anos e tempo de
ECT maior ou igual a 10 anos; ou
2) Contar na data de desligamento com Tempo de ECT maior ou igual a 30 anos; ou
3) Ser aposentado em atividade – aposentadorias por tempo de contribuição ou por
idade ou especial.
Perfil dos participantes: 59 anos de idade, 34 anos de tempo médio de serviço na ECT,
90,7% eram aposentados pelo INSS e 93,8% eram de cargos de nível básico/médio.
Incentivo: 20 % do valor do Salário-Base (Referência Salarial) por ano completo de ECT.
Maior incentivo: R$ 310.148,22 Menor incentivo: R$ 19.761,25
Fundamentação legal
 Decreto nº 3.725/2001 - Estabelece diretrizes aplicáveis às empresas
estatais onde decreta que compete ao Ministro de Estado, Orçamento e
Gestão a aprovação de orçamento aos programas de desligamento de
empregados.
 Lei nº 9.468/1997 - Programa de Desligamento Voluntário de Servidores
Civis do Poder Executivo Federal.
 Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1 do TST aplicação da Súmula
333
 CLT, art. 477, § 2º
 A adesão ao Programa implicará na extinção do Contrato de Trabalho a
pedido do empregado inscrito.
 Nos termos do § 2º do art. 12. da IN/SRT-03/2002-MTE quando a rescisão
decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou quando se tratar de
empregado aposentado, não é devido o pagamento do SeguroDesemprego.
Objetivo
Valorizar, incentivar e preparar os
empregados, em atividade na ECT, já
aposentados, para o efetivo
encerramento das suas atividades
laborais com o seu respectivo
desligamento da empresa.
Objetivos específicos
1. Valorizar o empregado que adere ao programa.
2. Propiciar novas oportunidades de crescimento
para os empregados remanescentes.
3. Renovar a força de trabalho com aumento da
produtividade.
4. Otimizar a Despesa com Pessoal.
Novos Rumos (Cronograma)
Etapas
Plan.
Início
Término
D
20/Ago/13
18/Out/13
Divulgação e Adesão
D + 60
22/Out/13
20/Dez/13
Etapas de Preparação e
Sucessão/substituição
D + 120
04/Nov/13
10/Dez/14
Desligamento
D + 450
03/Fev/14
10/Dez/14
Aprovação
O desligamento do empregado poderá ser postergado em comum acordo no caso de
necessidade
de
complementação
do
período
destinado
à
etapa
de
sucessão/substituição.
As vagas provenientes do desligamento de Carteiros em distribuição externa, OTTs em
atividades de tratamento, Atendentes Comerciais com atuação em guichê, lotados em
unidades onde houver comprometimento do processo produtivo, atestado pela VICOP e
VIGEP, serão repostas mediante novas admissões.
Vigência do Programa até 10/12/2014.
Novos Rumos (Etapas)
Etapa Preparação:
Consiste na participação não obrigatória dos empregados nos
módulos do Programa Escolhas: Foco Temático – Pós Carreira.
Etapa Sucessão:
Compreende ações de repasse de conhecimento e experiências
profissionais dos empregados indicados pela Empresa em razão
das atividades que desempenham. A participação dos empregados
indicados pela ECT nesta Etapa é condição inescusável para o seu
desligamento.
Novos Rumos (Etapas)
Etapa de Preparação:
Consiste na participação dos empregados elegíveis no Programa Escolhas: Foco Temático –
Pós Carreira.
O Programa Escolhas é uma ação corporativa que objetiva proporcionar aos empregados,
oportunidades de aprendizado, reflexões e vivências relacionadas aos aspectos pessoal,
profissional e pós-carreira, com ênfase na possibilidade de realização de escolhas
conscientes e planejamento de vida.
Serão realizadas atividades relacionadas à orientação para aposentadoria, de conteúdo
informativo e vivencial/emocional, que propiciem o conhecimento (informação),
discussão e reflexão sobre os múltiplos aspectos que influenciam na aposentadoria ou no
desligamento da Empresa, com ênfase na construção de um Programa de vida para a fase
pós-carreira.
Temas básicos a serem abordados:
Aspectos jurídicos, administrativos e previdenciários; Gestão financeira; Significados e
percepções sobre pós-carreira; Fases da vida, com ênfase na Maturidade (necessidades
específicas, mudanças pessoais, estilo de vida, saúde preventiva, aspectos emocionais e
de espiritualidade); Vínculos afetivos, familiares e sociais; Participação comunitária
(trabalho voluntário, grupos sociais e associações, Universidade da Terceira Idade, etc);
Desenvolvimento de potencialidades e competências para a concretização de sonhos e
metas; Construção de Programa de vida pós-carreira.
Novos Rumos (Etapas)
Etapa Sucessão:
Fundamental para a gestão do Capital Intelectual e do Conhecimento,
compreende ações de repasse de conhecimento e experiências profissionais,
mediante as seguintes ações:
Mapeamento e descrição detalhada das atividades desempenhadas;
Compartilhamento de informações e experiências por meio de palestras,
seminários, oficinas, workshops etc; Participação em Comunidades de
Conhecimento, utilizando meio virtual para troca de experiências e
informações entre pessoas interessadas; Elaboração de conteúdos para cursos
na modalidade EaD; Atuação em orientação e aconselhamento, oferecendo
suporte na resolução de problemas.
Será estabelecido, entre a chefia imediata e o empregado elegível, com
assistência da área de Gestão de Pessoas, um plano de sucessão que
contemplará as competências a serem desenvolvidas, os métodos adotados e
o cronograma para realização. A chefia imediata será responsável pelo
acompanhamento da execução e homologação do Plano de Sucessão e o
envio ao órgão local de gestão de pessoas.
Critérios de Participação
a
d
e
s
ã
o
 Ser aposentado em atividade (aposentadorias por tempo de
contribuição ou por idade ou especial) na data do
desligamento.
 Ter tempo de ECT maior ou igual a 10 anos e idade maior ou
igual a 50 anos na data do desligamento.
 Estar na situação de ATIVO na data do desligamento.
Definição dos participantes
A lista de empregados participantes do Programa considerará a
pontuação obtida de acordo com o tempo de efetivo serviço na
ECT:
1 ponto para cada dia de serviço na ECT
considerada a data final do período de adesão.
Critérios de Desempate:
• Empregado com mais idade.
• Empregado aposentado há mais tempo.
A definição da lista de participantes do Programa levará em
consideração o orçamento anual destinado pela Empresa para os
desligamentos e a pontuação obtida pelo empregado.
Contagem do Tempo de ECT
 O tempo de ECT será contado em anos completos a
partir da data de admissão até a data do
desligamento.
 Serão considerados os períodos de afastamento na
vigência do contrato de trabalho.
 Serão considerados todos os contratos de trabalho
com a ECT.
 Os intervalos entre contratos de trabalho distintos
não serão computados.
Contagem do Tempo de ECT
O tempo de ECT será contado em anos inteiros a partir da data de
admissão até a data do desligamento, inclusive os períodos de
afastamento na vigência do contrato.
Exemplo 1:
Data de Admissão: 30/06/1980
Data de Desligamento: 10/10/2014
Tempo de serviço: 34 anos, 3 meses e 20 dias
Então, TEMPO DE ECT = 34 anos completos
Contagem do Tempo de ECT
Para os empregados que tem mais de um contrato de trabalho com a ECT,
serão somados os períodos correspondentes a cada um dos contratos para a
contagem do tempo, totalizando-os em anos completos de ECT. Não será
considerado o intervalo entre os contratos de trabalho.
Exemplo 2:
Data de Admissão 1º contrato com a ECT: 09/11/1985
Data de Desligamento do 1º contrato com a ECT: 27/05/1992
Tempo de ECT do 1º Contrato = 6 anos inteiros, 6 meses e 21 dias
Período de 28/05/92 a 04/10/2002 = 0 (zero) não considerado
Data de Admissão 2º contrato com a ECT: 05/10/2002
Data de Desligamento do 2º contrato com a ECT: 10/10/2014
Tempo de ECT do 2º Contrato = 12 anos inteiros, 8 meses e 5 dias
Então, total de TEMPO DE ECT = 19 anos
Restrições ao desligamento
R
E
S
T
R
I
Ç
Õ
E
S
• Estar em gozo de estabilidade provisória prevista em lei,
acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, salvo no
caso de renúncia irrevogável, expressa, formal e escrita
(quando couber), na presença de duas testemunhas.
• Estar em situação de suspensão contratual, salvo no caso
de retorno em tempo hábil para o desligamento.
• Ter exame médico demissional com resultado “INAPTO”.
• Ter sido condenado por decisão transitada em julgado, que
determine a perda do emprego público.
Restrições ao desligamento
R
E
S
T
R
I
Ç
Õ
E
S
O desligamento de empregado em situação de citado e/ou
investigado por Comissão de Sindicância e/ou Inquérito no
âmbito da ECT e/ou CGU/TCU/Ministério Público ficará
condicionado ao resultado final do processo em trâmite
desde que não imputada a perda de emprego público,
respeitada a vigência do Programa.
O empregado que se encontre de licença sem vencimento ou
cedido sem ônus a outro Órgão poderá participar do Programa,
preenchendo o Termo de Adesão, desde que retorne às suas
atividades na ECT até o dia do seu desligamento.
Disposições Gerais
Condições irrenunciáveis:
a) gravidez da empregada, desde a sua confirmação até 90 dias após o retorno da
licença maternidade.
b) empregado que sofreu acidente de trabalho até 1 ano após o retorno da
licença.
Condições renunciáveis:
a) candidatura do empregado para o cargo de direção de Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes - CIPA, desde o registro da candidatura e, se eleito,
ainda que suplente, até 1 (um) ano após o final do mandato.
b) candidatura do empregado sindicalizado a cargo de direção ou representação
sindical, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até 1
(um) ano após o final do mandato.
c) candidatura do empregado para cargo eletivo desde o registro da candidatura
e, se eleito, ainda que suplente, até 1 (um) ano após o final do mandato.
d) Empregado portador do vírus HIV (Cláusula 24 do Acórdão TST–DC–8981-76–
2012-5).
e) Empregado reabilitado (Cláusula 51 do Acórdão TST–DC–8981-76–2012-5).
f) candidatura do empregado a membro do Conselho de Administração, desde o
registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até o final do mandato.
Valores e vantagens
= Verbas Rescisórias + Incentivo Financeiro
Importante: sobre o incentivo financeiro não há
tributação de FGTS, INSS, Previdência Complementar e
Imposto de Renda**
**Inciso XX do item 15.2 do Manual da GFIP/SEFIP, aprovado pela
IN/MPS/SRP-19/2006 e inciso XIX do Art. 39 do Decreto 3.000/1999.
O empregado em atividade e que venha a se aposentar pela ECT
permanecerá como beneficiário do PostalSaúde, conforme disposições
do MANPES MOD 16.
Verbas rescisórias
Direitos Legais e regulamentares:
Remuneração até a data do desligamento (saldo de salário), Aviso
prévio indenizado (30 dias), Férias, Gratificação de férias (1/3)
indenizada (gratificação de férias prevista na Constituição),
Gratificação de férias complementar indenizada (complementação
da gratificação de férias prevista em Acordo Coletivo de Trabalho),
Gratificação de Natal proporcional ao tempo trabalhado no ano do
desligamento, Gratificação de Natal relativa ao aviso prévio
indenizado, Outras parcelas devidas no ato da rescisão.
Descontos legais e regulamentares:
Quando couber: Adiantamentos de férias e 13º salário, Débitos com
a ECT e outros devidos no ato da rescisão.
Situações especiais
Empregados beneficiados por investimentos com educação:
• Cursos concluídos: não haverá reembolso pelo empregado, desde que
cumprido o período de carência previsto em cada programa.
• Cursos em andamento: ressarcimento integral do valor investido pela
ECT, até a data desligamento.
Em caso de falecimento de empregado participante do Programa,
comprovadamente elegível, fica garantida ao(s) seu(s) sucessor(es)
legal(is) a percepção do Incentivo.
Incentivo Financeiro
Classes de Tempo de Serviço na ECT (TS)*:
CLASSES
Tempo de Serviço
em Cada Classe
Incremento sobre a
Referência Salarial
0 = < TS < 15
15
1,0
15 = < TS < 25
10
1,5
TS >= 25 anos
10
1,8
35
Com base na série histórica do PDV/2009, apurou-se que, em média,
houve um incentivo de 20 (vinte) Referências Salariais.
*Lei nº 9.468/1997 - Programa de Desligamento Voluntário de
Servidores Civis do Poder Executivo Federal.
Incentivo Financeiro
Exemplo 1: Empregado com 26 anos de tempo de serviço (TS) na
empresa e salário igual a R$ 2.675,44 (NM 50)
(VR) Com base na série histórica do PDV/2009, apurou-se que, em média, houve um incentivo de 20
(vinte) Referências Salariais.
0 = < TS < 15
(1)
Distrib.
TS
15
(2)
Particip.
%
57,69%
15 = < TS < 25
10
38,46%
TS >= 25 anos
1
26
CLASSES
(3)
Qtd.
RS
11,54
(4)
Increm.
s/RS
1
(5)
Total
de RS
11,54
7,69
1,5
11,54
3,85%
0,77
1,8
1,38
100,00%
20
(VR)
Vlr. Ref.
20
24,46
(1) Distribui-se o TS pelas classes.
(2) Calcula-se a participação percentual, dividindo o TS em cada classe pelo TS total.
(3) Distribui-se 20 RS pela participação percentual.
(4) Multiplica-se a Quantidade de RS pelo Incremento de cada classe.
(5) Apura-se o total de RS proporcional.
Calcula-se o valor do Incentivo multiplicando-se o total proporcional de RS pela RS na data do
desligamento.
Valor do incentivo = (24,46 x 2.675,44) = R$ 65.445,38
Incentivo Financeiro
Exemplo 2: Empregado com 38 anos de tempo de serviço (TS) na
empresa e salário igual a R$ 3.819,59 (NM 66)
CLASSES
Distrib.
TS
Particip.
%
Qtd.
RS
Increm.
s/RS
Total
de RS
0 = < TS < 15
15
39,47%
7,89
1
7,89
15 = < TS < 25
10
26,32%
5,26
1,5
7,89
TS >= 25 anos
13
34,21%
6,84
1,8
12,32
38
100,00%
20
Vlr. Ref.
20
Valor do incentivo = (28,11 x 3.819,59) = R$ 107.350,60
28,11
Incentivo Financeiro
Exemplo 3: Empregado com 13 anos de tempo de serviço (TS) na
empresa e salário igual a R$ 1.274,85 (NM 14)
CLASSES
Distrib.
TS
Particip.
%
Qtd.
RS
Increm.
s/RS
Total
de RS
0 = < TS < 15
13
86,66%
17,33
1
17,33
15 = < TS < 25
0
0,00%
0
1,5
0,00
TS >= 25 anos
0
0,00%
0
1,8
0,00
15
100,00%
17,33
Vlr. Ref.
20
17,33
(1) Distribui-se o TS pelas classes.
(2) Neste caso, calcula-se a participação percentual, dividindo o TS pelo limite superior da 1.ª classe.
Valor do incentivo = (17,33 x 1.274,85) = R$ 22.097,40
Incentivo mínimo é de R$ 30.000,00
Incentivo Financeiro
Exemplo 4 (hipotético): Empregado com 54 anos de tempo de serviço
(TS) na empresa e salário igual a R$ 13.203,19 (NS 58)
CLASSES
Distrib.
TS
Particip.
%
Qtd.
RS
Increm.
s/RS
Total
de RS
0 = < TS < 15
15
27,78%
5,56
1
5,56
15 = < TS < 25
10
18,5S%
3,70
1,5
5,56
TS >= 25 anos
29
53,70%
10,74
1,8
19,33
54
100,00%
20
Vlr. Ref.
20
Valor do incentivo = (30,45 x 13.203,19) = R$ 401.963,78
Incentivo máximo é de R$ 400.000,00
30,45
Elegíveis
Para identificar o Público Elegível, para o biênio 2013/2014, foram
considerados os empregados que tem 50 anos ou mais de idade, 10
anos ou mais de tempo de serviço e se encontram nas condições:
 Aposentados em atividade, ou
 Com condições de adquirir o direito à aposentadoria até a data
de 31/10/2014 (considerando somente o tempo de serviço na ECT).
13.847 Aposentados em Atividade (ERP-Populis Julho/2013)
16.029 elegíveis em 31/10/2014 (2.309 com ITF e 450 com GPTF)
R$ 199.645.395,00 = Custo total com encargos dos Elegíveis no mês
julho/2013.
Elegíveis (projeção)
Adoção do Programa em ciclos de 2 anos
Ref. Dezembro Sem programa Com programa
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
15.329
16.133
17.008
18.360
20.072
21.225
23.074
25.019
*Adesão estimada: 7.200
15.329
8.933*
9.808
5.160
6.872
3.719
5.568
3.356
Projeção de Elegíveis
Custo com encargos dos elegíveis até 2020: R$ 19.203.280.875,00
Considerados a remuneração até 2020, o limite para contribuição paritária da
Empresa ao Postalis e a expectativa de vida para a idade atual dos empregados
elegíveis.
Elegíveis por Cargo
OTTs;
2.486; 16%
Ag. Suporte;
2.553; 16%
Carteiros;
4.446; 28%
Analistas;
830; 5%
Técnicos;
1.630; 10%
Atendentes;
4.014; 25%
Cargos
Específicos;
70; 0%
Fonte: ERP-Populis JUL 2013 e elegíveis na data 31 de outubro de 2014
Elegíveis por Cargo
Cargo
Elegíveis Efetivo
%
AGENTE DE CORREIOS ATENDENTE COMERCIAL
4.014
27.629
14,5%
AGENTE DE CORREIOS CARTEIRO
4.446
63.177
7,0%
AGENTE DE CORREIOS OTT
2.486
14.999
16,6%
AGENTE DE CORREIOS SUPORTE
2.553
5.750
44,4%
13.499 111.555
12,1%
AGENTE DE CORREIOS Total
ANALISTA DE CORREIOS
830
6.703
12,4%
49
221
22,2%
ANALISTA DE CORREIOS Total
879
6.924
12,7%
TECNICO DE CORREIOS SUPORTE
540
2.067
26,1%
TECNICO DE CORREIOS TAV
120
840
14,3%
TECNICO DE CORREIOS TOP
970
2.411
40,2%
1.630
5.318
30,7%
21
207
10,1%
16.029 124.004
12,9%
ANALISTA DE SAUDE
TECNICO DE CORREIOS Total
SESMT (Cargos Específicos)
Total
Fonte: ERP-Populis JUL 2013 e elegíveis na data 31 de outubro de 2014
Incentivos por Cargo
Considerando todos os elegíveis, têm-se os seguintes Incentivos:
CARGO
Médio
Mínimo
Máximo
AGENTE DE CORREIOS ATENDENTE COMERCIAL
57.351,76
30.000,00
108.080,24
AGENTE DE CORREIOS CARTEIRO
59.387,17
30.000,00
108.992,29
AGENTE DE CORREIOS OTT
59.864,13
30.000,00
98.504,88
AGENTE DE CORREIOS SUPORTE
68.207,95
30.000,00
174.738,18
ANALISTA DE CORREIOS
205.283,38
56.186,67
377.481,28
ANALISTA DE SAUDE
152.017,40
87.253,02
245.411,73
62.087,87
30.000,00
123.711,14
109.638,41
30.056,07
195.916,26
TECNICO DE CORREIOS TAV
98.068,39
38.538,55
190.111,90
TECNICO DE CORREIOS TOP
107.025,22
30.000,00
202.364,61
SESMT (Cargos Específicos)
TECNICO DE CORREIOS SUPORTE
Fonte: ERP-Populis JUL 2013
Custos envolvidos
Considerando a adesão de 7.200 empregados:
Cenários
Maiores Incentivos
Custo Total
do Programa
Redução
mensal
Custo mensal
com
reposição
Economia
mensal
Payback
Payback
com
sem
reposição reposição
(meses)
(meses)
796.973.313 107.349.988 32.712.886
74.637.102
11
8
Maior retorno p/ECT 780.361.147 108.493.512 30.955.142
77.538.370
11
8
Mais tempo serviço
679.953.648 89.747.785 27.972.746
61.775.039
12
8
Menores Incentivos
409.225.200 56.053.647 24.227.008
31.826.639
14
8
Menor retorno p/ECT 423.393.317 55.206.699 25.827.409
29.379.290
15
8
Payback
Considerando o cenário de adesão dos 7.200 empregados com mais
tempo de serviço e reposição imediata, temos:
Milhões
Custo x Economia
1.000
900
800
700
600
500
400
300
200
100
0
Economia
Custo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10 11 12 13
14 15
Projeção econômica
Com uma seleção aleatória dos elegíveis, tem-se a seguinte simulação de
custos e economia para 4 ciclos (8 anos):
Redução
mensal
Custo mensal
com reposição
Economia
mensal
Payback
com
reposição
Ciclo
Adesão*
Custo do
programa
2014
7.213
600.872.548
81.339.748
28.194.151
53.145.597
13 meses
2016
4.849
400.743.451
52.754.345
19.049.125
33.705.220
13 meses
2018
4.000
317.626.739
41.305.827
15.694.481
25.611.346
13 meses
2020
3.847
292.635.440
37.907.840
15.275.932
22.631.907
13 meses
Adesão*
Custo
Redução
Custo com
reposição
Economia
líquida
19.909
1.611.878.178
14.499.396.505
5.198.132.958
7.689.385.369
em 8
anos
* Em todos os ciclos foram selecionados aleatoriamente 45% dos empregados elegíveis.
Outros impactos
1. Postalis (Plano BD e PostalPrev)
2. Contribuições ao INSS
3. Concurso Público
4. Melhoria nas Políticas de Gestão de Pessoas
Melhoria na Gestão
Estimativas de impacto anual
Novos Rumos
- R$ 637,8 mi
Melhoria na Gestão
Estimativas de impacto anual
Novos Rumos
- R$ 637,8 mi
Reajuste nas Diárias = + R$ 4,6 mi
Revisão nos Adicionais = + R$ 22,3 mi
Recrut. Internos = + R$ 57,9 mi
Outras* = + R$ 107,5 mi
Plano de Funções = + R$ 118 mi
Tabela Salarial = + R$ 327,4 mi
Outras* = Diferencial de Mercado, Adicional de Atividade Estratégica, Reajuste da
Tabela de Funções, Remuneração Variável, Atualização do PCCS e Ampliação de
Efetivo.
Próximos passos
1. Apresentação COMEX
2. Designação de GT (elaboração e implementação)
3. Elaboração do regulamento do programa
4. Parecer jurídico sobre o Regulamento
5. Aprovação interna (Diretoria-Executiva e
Conselho de Administração)
6. Aprovação externa (MC e MPOG)
7. Aprovação interna de cronograma de
implementação (Diretoria-Executiva)